Projeto de Resolução do Senado n° 23, de 1971

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Ofício nº 13/71-P/MC, do Supremo Tribunal Federal, remetendo cópias das notas taquigráficas e do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Rescisória nº 863, do Distrito Federal, o qual declarou a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 1030 de 21 de outubro de 1969, nestes termos: " A lei não pode prejudicar a coisa julgada prevalência do artigo 153, parágrafo 3º da Constituição Federal".

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
04/06/1974 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 23/1971
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
10/05/1971
Descrição/Ementa
Ofício nº 13/71-P/MC, do Supremo Tribunal Federal, remetendo cópias das notas taquigráficas e do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Rescisória nº 863, do Distrito Federal, o qual declarou a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 1030 de 21 de outubro de 1969, nestes termos: " A lei não pode prejudicar a coisa julgada prevalência do artigo 153, parágrafo 3º da Constituição Federal".
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
10/05/1971
Indexação:
DOMINIO, IMOVEL.
04/06/1974
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 18 de 4 de junho de 1974. Publicado no Diário do Congresso Nacional e no Diário Oficial de 5 de junho de 1974.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:04