Projeto de Resolução do Senado n° 58, de 1971
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Remetendo cópias das notas taquigráficas e do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 856, do Estado de Alagoas, o qual declarou a inconstitucionalidade das expressões finais do artigo 50, parágrafo 1º, da Constituição daquele estado, "ressalva a iniciativa de propor a criação e a extinsão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos que é de competência exclusiva do Poder Executivo".
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 15/05/1972 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 58/1971
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 11/11/1971
- Descrição/Ementa
- Remetendo cópias das notas taquigráficas e do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 856, do Estado de Alagoas, o qual declarou a inconstitucionalidade das expressões finais do artigo 50, parágrafo 1º, da Constituição daquele estado, "ressalva a iniciativa de propor a criação e a extinsão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos que é de competência exclusiva do Poder Executivo".
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 11/11/1971
- Indexação:
- Tribunal de Contas Estadual.
Matéria |
---|
OFS 36/1971 |
- 15/05/1972
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Promulgada a Resolução nº 8 de 15 de maio de 1972, Publicado no Diário do Congresso Nacional e no Diário Oficial de 16 de maio de 1972.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:24