Projeto de Resolução do Senado n° 59, de 1971

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Remetendo cópias das notas taquigráficas e do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 70357, do Estado do Espírito Santo, o qual declarou a inconstitucionalidade do artigo 203 e seu parágrafo únicio, da Lei nº 305/66, alterada pela de nº 3/67, do Município de Cariacia, naquele estado.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
03/05/1972 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 59/1971
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
18/11/1971
Descrição/Ementa
Remetendo cópias das notas taquigráficas e do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 70357, do Estado do Espírito Santo, o qual declarou a inconstitucionalidade do artigo 203 e seu parágrafo únicio, da Lei nº 305/66, alterada pela de nº 3/67, do Município de Cariacia, naquele estado.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
18/11/1971
Indexação:
Taxa de licença de localização.
03/05/1972
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 4 de 3 de maio de 1972. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 4 de maio de 1972 e no Diário Oficial de 6 de maio de 1972.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:24