Projeto de Resolução do Senado n° 59, de 1971
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Remetendo cópias das notas taquigráficas e do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 70357, do Estado do Espírito Santo, o qual declarou a inconstitucionalidade do artigo 203 e seu parágrafo únicio, da Lei nº 305/66, alterada pela de nº 3/67, do Município de Cariacia, naquele estado.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 03/05/1972 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 59/1971
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 18/11/1971
- Descrição/Ementa
- Remetendo cópias das notas taquigráficas e do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 70357, do Estado do Espírito Santo, o qual declarou a inconstitucionalidade do artigo 203 e seu parágrafo únicio, da Lei nº 305/66, alterada pela de nº 3/67, do Município de Cariacia, naquele estado.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 18/11/1971
- Indexação:
- Taxa de licença de localização.
Matéria |
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OFS 42/1971 |
- 03/05/1972
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Promulgada a Resolução nº 4 de 3 de maio de 1972. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 4 de maio de 1972 e no Diário Oficial de 6 de maio de 1972.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:24