Projeto de Resolução do Senado n° 51, de 2005

Autoria
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Norma Gerada
Resolução do Senado Federal nº 42 de 28/06/2005
Natureza
Suspensão de execução de lei inconstitucional

Ementa:
Suspende a execução do art. 119 da Lei Municipal nº 2.303, de 2 de dezembro de 1991, do Município de Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada por Comissão em decisão terminativa
Destino:
À promulgação
Norma jurídica gerada:
Resolução do Senado Federal nº 42 de 28/06/2005
Último estado:
16/08/2005 - ARQUIVADA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 51/2005
Autor:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data:
15/06/2005
Descrição/Ementa
Suspende a execução do art. 119 da Lei Municipal nº 2.303, de 2 de dezembro de 1991, do Município de Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
16/06/2005
Data Documento oficial Ação legislativa
25/06/2005 Publicado no DSF Páginas 20858-20859
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a matéria vai à promulgação.
À SSEXP.
16/06/2005 Publicado no DSF Páginas 19924-19925
Apresentado como conclusão do Parecer nº 1.009, de 2005 - CCJ, lido na presente sessão.
Com referência ao Ofício nº 48, de 2005, CCJ, a Presidência comunica a aprovação em caráter terminativo da matéria, em reunião realizada no dia 30 de março de 2005.
Nos termos do art. 91, §§ 3° a 5°, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
(A Presidência esclarece que o texto do projeto foi adequado ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998.)
À SSCLSF.
16/06/2005 Publicado no DSF Páginas 19894-19899
Apresentado como conclusão do Parecer nº 1.009, de 2005 - CCJ, lido na presente sessão.
Com referência ao Ofício nº 48, de 2005, CCJ, a Presidência comunica a aprovação em caráter terminativo da matéria, em reunião realizada no dia 30 de março de 2005.
Nos termos do art. 91, §§ 3° a 5°, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
(A Presidência esclarece que o texto do projeto foi adequado ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998.)
À SSCLSF.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
15/06/2005
Prazos:
17/06/2005 - 23/06/2005: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, ACORDO, (STF), DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVOS, ARTIGOS, LEI MUNICIPAL, MUNICÍPIO, SARANDI, ESTADO, (RS).
Matérias relacionadas:
16/08/2005
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Situação:
ARQUIVADA
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO
28/07/2005
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício SF nº 1336 de 29/06/05, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal participando a promulgação da Resolução nº 42/05 (fls. 43).
Ofício SF nº 1337 de 29/06/05, ao Prefeito Municipal de Sarandi - RS comunicando a promulgação da Resolução nº 42/05 (fls. 44).
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
28/07/2005
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(SF) MESA.
PROMULGADA. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 000042 DE 2005.
DSF - 29/06/2005 PÁG. 21119 a 21120.
DOU-E- 29/06/2005 PÁG. 00003.
Promulgada em 28/06/2005.
28/06/2005
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 41).
24/06/2005
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 11:00 hs.
24/06/2005
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a matéria vai à promulgação.
À SSEXP.
Publicado no DSF Páginas 20858-20859
23/06/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação de encerramento de prazo para interposição de recurso.
16/06/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 17/06/2005 a 23/06/2005.
15/06/2005
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Apresentado como conclusão do Parecer nº 1.009, de 2005 - CCJ, lido na presente sessão.
Com referência ao Ofício nº 48, de 2005, CCJ, a Presidência comunica a aprovação em caráter terminativo da matéria, em reunião realizada no dia 30 de março de 2005.
Nos termos do art. 91, §§ 3° a 5°, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
(A Presidência esclarece que o texto do projeto foi adequado ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998.)
À SSCLSF.
Publicado no DSF Páginas 19924-19925
Publicado no DSF Páginas 19894-19899
15/06/2005
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Autuado como PRS 00051 2005, proveniente do OFS 00019 2002 (Parecer nº 1009 - CCJ, de 2005).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 08:19