Projeto de Resolução do Senado n° 51, de 2005
- Autoria
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Norma Gerada
- Resolução do Senado Federal nº 42 de 28/06/2005
- Natureza
- Suspensão de execução de lei inconstitucional
Ementa:
Suspende a execução do art. 119 da Lei Municipal nº 2.303, de 2 de dezembro de 1991, do Município de Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Aprovada por Comissão em decisão terminativa
- Destino:
- À promulgação
- Norma jurídica gerada:
- Resolução do Senado Federal nº 42 de 28/06/2005
- Último estado:
- 16/08/2005 - ARQUIVADA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 51/2005
- Autor:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Data:
- 15/06/2005
- Descrição/Ementa
- Suspende a execução do art. 119 da Lei Municipal nº 2.303, de 2 de dezembro de 1991, do Município de Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 16/06/2005
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
25/06/2005 | Publicado no DSF Páginas 20858-20859 | A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a matéria vai à promulgação. À SSEXP. |
16/06/2005 | Publicado no DSF Páginas 19924-19925 | Apresentado como conclusão do Parecer nº 1.009, de 2005 - CCJ, lido na presente sessão. Com referência ao Ofício nº 48, de 2005, CCJ, a Presidência comunica a aprovação em caráter terminativo da matéria, em reunião realizada no dia 30 de março de 2005. Nos termos do art. 91, §§ 3° a 5°, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (A Presidência esclarece que o texto do projeto foi adequado ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998.) À SSCLSF. |
16/06/2005 | Publicado no DSF Páginas 19894-19899 | Apresentado como conclusão do Parecer nº 1.009, de 2005 - CCJ, lido na presente sessão. Com referência ao Ofício nº 48, de 2005, CCJ, a Presidência comunica a aprovação em caráter terminativo da matéria, em reunião realizada no dia 30 de março de 2005. Nos termos do art. 91, §§ 3° a 5°, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (A Presidência esclarece que o texto do projeto foi adequado ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998.) À SSCLSF. |
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 15/06/2005
- Prazos:
- 17/06/2005 - 23/06/2005: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, ACORDO, (STF), DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVOS, ARTIGOS, LEI MUNICIPAL, MUNICÍPIO, SARANDI, ESTADO, (RS).
- Matérias relacionadas:
- 16/08/2005
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Situação:
- ARQUIVADA
- Ação:
- PROCESSO ARQUIVADO
- 28/07/2005
- SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Ofício SF nº 1336 de 29/06/05, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal participando a promulgação da Resolução nº 42/05 (fls. 43).
Ofício SF nº 1337 de 29/06/05, ao Prefeito Municipal de Sarandi - RS comunicando a promulgação da Resolução nº 42/05 (fls. 44).
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
- 28/07/2005
- SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- (SF) MESA.
PROMULGADA. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 000042 DE 2005.
DSF - 29/06/2005 PÁG. 21119 a 21120.
DOU-E- 29/06/2005 PÁG. 00003.
Promulgada em 28/06/2005.
- 28/06/2005
- SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o texto revisado (fls. 41).
- 24/06/2005
- SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 11:00 hs.
- 24/06/2005
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a matéria vai à promulgação.
À SSEXP. - Publicado no DSF Páginas 20858-20859
- 23/06/2005
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário para comunicação de encerramento de prazo para interposição de recurso.
- 16/06/2005
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Prazo para interposição de recurso: 17/06/2005 a 23/06/2005.
- 15/06/2005
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Apresentado como conclusão do Parecer nº 1.009, de 2005 - CCJ, lido na presente sessão.
Com referência ao Ofício nº 48, de 2005, CCJ, a Presidência comunica a aprovação em caráter terminativo da matéria, em reunião realizada no dia 30 de março de 2005.
Nos termos do art. 91, §§ 3° a 5°, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
(A Presidência esclarece que o texto do projeto foi adequado ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998.)
À SSCLSF. - Publicado no DSF Páginas 19924-19925
- Publicado no DSF Páginas 19894-19899
- 15/06/2005
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Situação:
- AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
- Ação:
- Autuado como PRS 00051 2005, proveniente do OFS 00019 2002 (Parecer nº 1009 - CCJ, de 2005).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 08:19