Proposições do(a) parlamentar Antero Paes de Barros

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Proposições do(a) parlamentar Antero Paes de Barros
Parlamentar
Antero Paes de Barros
Matéria:
Ementa:
Modifica os §§ 4º e 5º do art. 273, e acrescenta os arts. 273-A, 273-B, 273-C e 273-D à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para permitir a estabilização da tutela antecipada.
Autor:
Senador Antero Paes de Barros (PSDB/MT)
Data:
24/05/2005
Matéria:
Ementa:
Denomina "Rodovia Irmãos Lacerda" o trecho da Rodovia BR 070 compreendido entre o entroncamento com a BR 174, na cidade de Cáceres, e a fronteira Brasil/Bolívia, no Estado de Mato Grosso.
Autor:
Senador Antero Paes de Barros (PSDB/MT)
Data:
04/10/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito no Senado Federal.
Autor:
Senador Antero Paes de Barros (PSDB/MT)
Data:
02/03/2005
Matéria:
Ementa:
Veda a possibilidade de retirada de assinaturas para criação e prorrogação de Comissão Parlamentar de Inquérito.
Autor:
Senador Antero Paes de Barros (PSDB/MT)
Data:
02/03/2005
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do artigo 50, § 2º da Constituição Federal, combinado com os artigos 215, I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, informações ao Ministro de Estado da Justiça sobre a extradição do Sr. JOÃO ARCANJO RIBEIRO, cópia do inteiro teor da Carta Rogatória enviada para a autoridade judicial uruguaia com os questionamentos oriundos da CPMI do Banestado.
Autor:
Senador Antero Paes de Barros (PSDB/MT)
Data:
18/02/2005
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do artigo 397, I, do Regimento Interno do Senado Federal e artigo 50, caput da Constituição Federal, a convocação do Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, para perante o Plenário do Senado Federal, prestar esclarecimentos sobre o conteúdo de declarações por ele feitas, em Bueno Aires, e publicadas pela Agência Estado/Broadcast.
Autor:
Senador Antero Paes de Barros (PSDB/MT)
Data:
25/02/2005
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do artigo 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Casa Civil, no estrito prazo constitucional, documentos comprobatórios sobre obras rodoviárias com os recursos a serem disponibilizados a partir do acordo com o Fundo Monetário Internacional, tendo em vista a redução do superávit primário, descrevendo os critérios para escolha.
Autor:
Senador Antero Paes de Barros (PSDB/MT)
Data:
18/03/2005
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do artigo 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Fazenda, no estrito prazo constitucional, documentos comprobatórios sobre obras rodoviárias com os recursos a serem disponibilizados a partir do acordo com o Fundo Monetário Internacional, tendo em vista a redução do superávit primário, descrevendo os critérios para escolha.
Autor:
Senador Antero Paes de Barros (PSDB/MT)
Data:
18/03/2005
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do artigo 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam solicitadas ao Ministro de Estado dos Transportes, no estrito prazo constitucional, documentos comprobatórios sobre obras rodoviárias com os recursos a serem disponibilizados a partir do acordo com o Fundo Monetário Internacional, tendo em vista a redução do superávit primário, descrevendo os critérios para escolha.
Autor:
Senador Antero Paes de Barros (PSDB/MT)
Data:
18/03/2005
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 50, § 2º da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, inciso I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, informações ao Ministro de Estado da Fazenda sobre o endividamento da Prefeitura de São Paulo, que violou a Lei de Responsabilidade Fiscal, na gestão da Prefeita Marta Suplicy, acompanhadas de todos os documentos comprobatórios. (VOLUME - IV)
Autor:
Senador Antero Paes de Barros (PSDB/MT)
Data:
30/03/2005

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