Matérias prontas para pauta nas comissões

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Matérias prontas para pauta nas comissões
Matéria:
Ementa:
Estabelece expressamente a necessidade de eleições diretas para os Conselhos Tutelares, e dá outras providências.
Autor:
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Data:
19/10/2023
Matéria:
Ementa:
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da Caderneta de Saúde da Criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
12/09/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde, para garantir à mulher cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal o direito a permanecer em área distinta daquela onde estão alojadas as mães acompanhadas de nascituros.
Autor:
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Data:
23/10/2023
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever o incentivo à adoção de jogos eletrônicos educativos na prática pedagógica.
Autor:
Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Data:
23/10/2023
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa, e altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
16/11/2020
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a possibilidade de os estabelecimentos de ensino de educação básica receberem doações de pessoas físicas e jurídicas.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
24/09/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o salário maternidade, quando pago diretamente pela Previdência Social, será disponibilizado à gestante ou à adotante em até 30 (trinta) dias após a sua solicitação.
Autor:
Senador Cid Gomes (PDT/CE)
Data:
25/09/2019
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a cannabis medicinal e o cânhamo industrial e dá outras providências
Autor:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Data:
01/10/2019
Matéria:
Ementa:
Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para assegurar a proteção aos créditos trabalhistas na falência ou recuperação judicial.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
30/11/2020
Matéria:
Ementa:
Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
06/11/2023

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