07/07/2022 - 16ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 16ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião está destinada à deliberação de projetos conforme pauta previamente divulgada.
Antes de iniciar as votações desta sessão deliberativa, faço algumas considerações sobre um dos projetos que serão votados e sobre temas de interesse da agricultura do Brasil e do nosso Estado de Rondônia.
O primeiro item da pauta de hoje é o PL nº 1.282, de 2019, que altera o Código Florestal para permitir, nas áreas de preservação permanente dos imóveis rurais, a construção de reservatórios d'água para projetos de irrigação e hidratação de animais e a infraestrutura física a eles associados.
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O projeto tem autoria do Senador Luis Carlos Heinze e relatoria do Senador Esperidião Amin, que já realizaram brilhantemente suas defesas, sobre as quais vou acrescentar alguns comentários que também interessam aos agricultores de todo o Brasil e em especial aos do nosso Estado de Rondônia.
A construção de reservatórios de água nas margens dos rios para irrigação agrícola e para dar água de beber aos animais é uma prática cultural antiga em todas as civilizações, mas que estava comprometida aqui no Brasil por falta de um enquadramento preciso dessa questão no Código Florestal, que reformamos em 2012. Creio que essa foi uma das poucas lacunas que deixamos na ocasião da reforma do Código Florestal em 2012, visto que houve o enquadramento para as Áreas de Proteção Permanente, as APPs, no entorno dos reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia e ao abastecimento público, mas isso não ocorreu para os reservatórios artificiais destinados ao uso agrícola.
Desse modo, a aprovação do PL 1.282, de 2019, vai colocar na legalidade milhares de agricultores que já possuem seus reservatórios, bem como possibilitar a abertura de novos reservatórios em APPs ou nas áreas de mata ciliar nas margens dos rios.
É importante destacar que esses barramentos para irrigação são atividades permitidas pelo Código Florestal brasileiro, mas a lei em vigor permite apenas o corte de vegetação nativa em APPs nos casos de utilidade pública, de interesse social ou de atividades de baixo impacto ambiental.
No entanto, alguns desses barramentos ou tanques não possuem esse enquadramento, e os nossos agricultores estão encontrando dificuldade de obter licenciamento ambiental para a abertura desses tanques e, consequentemente, para as suas atividades, como, por exemplo, para uso animal.
Em Rondônia, assim como em todo o país, é comum a construção desses tanques nas margens dos rios, o que facilita a instalação de infraestrutura para a captação de água para irrigação e para dar de beber aos animais. Aliás, muitos desses reservatórios também estão no que chamamos de áreas consolidadas, que, em Rondônia, são as áreas que foram ocupadas nas décadas de 60, 70 e 80, quando a lei permitia a supressão de até 80% da vegetação nativa de cada propriedade para a instalação das lavouras e benfeitorias.
Asseguramos o uso dessas áreas consolidadas com uma emenda que apresentei na reforma do Código Florestal em 2012, quando foi estabelecida a data de 22 de julho de 2008 como marco temporal para a aplicação deste benefício.
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Com a manutenção das áreas consolidadas, ficou permitido o registro da reserva legal em percentual inferior a 20% nas áreas do imóvel nas propriedades rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, até quatro módulos fiscais. Essa medida, que incluí no Código Florestal quando fui Relator da matéria aqui na Comissão da Agricultura do Senado, favoreceu muitos pequenos agricultores da chamada agricultura familiar de Rondônia, levando segurança jurídica para os agricultores, que ocuparam suas áreas e fizeram uso da reserva legal que, a partir do ano 2000, passou a ser de 80% na Amazônia.
Desta feita, prevaleceu o bom senso, a vontade popular manifestada pelos representantes do povo no Congresso Nacional e o direito adquirido dos proprietários rurais. Portanto, mais uma vez, atendo o pedido dos agricultores de Rondônia para que todos os agricultores do Brasil entrem na legalidade no que diz respeito à utilização e à abertura de novos reservatórios de água e manifesto meu apoio a esse projeto do Senador Luiz Carlos Heinze, com a relatoria do Senador Esperidião Amin. Entendo que é uma medida importante para regularizar uma prática tradicional e também muito necessária para a manutenção das atividades agrícolas, bem como também para o interesse público, uma vez que esses reservatórios também servem às comunidades em situação de escassez de água.
Então, essa é a nossa posição com relação ao Projeto 1.282, de 2019.
Outro tema sobre o qual eu tenho insistido aqui na Comissão é o impacto direto que a redução dos investimentos públicos nas rodovias federais está causando nos custos do escoamento da produção agrícola brasileira. Por consequência, o alimento que chega à mesa dos brasileiros está chegando mais caro. O que se prevê até o final deste ano eleitoral é que o investimento do Governo Federal nas rodovias chegue ao máximo de R$6 bilhões, incluindo os incrementos feitos pelo Congresso Nacional, já que o orçamento oficialmente prevê apenas R$4,2 milhões para investimento nas rodovias federais. É o menor valor investido em um ano pelo Governo nas rodovias federais em 17 anos, sem contar a inflação desse período. O valor investido neste ano de 2022 será apenas 10% do que foi injetado pelo Governo nas estradas federais em 2010, quando foram investidos R$41 bilhões. Se nós colocarmos a correção, isso vai bem longe. É bem provável que, a persistir esse cenário, teremos em breve um colapso na infraestrutura do Brasil, num descompasso muito grande com o aumento da produção do agronegócio, apertando ainda mais o gargalo que limita o crescimento do Brasil. Ou seja, enquanto a produção de grãos cresce, pioram as condições de escoamento dessa mesma produção.
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A aposta do Governo para ampliar os investimentos nas rodovias federais está na privatização das rodovias, ou seja, na concessão de muitas BRs para a gestão da iniciativa privada. Entendo que essa é uma alternativa viável, mas as concessões nunca serão a resposta para tudo, porque nem todos os trechos, nem todas as rodovias se sustentam com esse modelo de cobrança de pedágios. Entendo que o Governo tem que buscar outras alternativas, como recursos complementares, como instituições, através do BNDES, Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e também os Brics, o Banco dos Brics, para financiar a melhoria da nossa infraestrutura rodoviária. Creio que só assim o Governo Federal terá condições de investir em rodovias estratégicas para o desenvolvimento do país, mas que ainda não oferecem as condições vantajosas para os investidores da iniciativa privada, como as rodovias de São Paulo, do sul e do litoral do Brasil.
É o caso da nossa BR-364, que corta Rondônia de norte a sul e é a nossa principal e única conexão com os demais estados brasileiros, não só de Rondônia, mas Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima, todos esses estados dependem da BR-364. A proposta apresentada pelo Ministério da Infraestrutura para a concessão da BR-364, cujo leilão já foi anunciado e será para o final desse ano, prevê a duplicação de apenas 113km dos 729km incluídos no edital de Porto Velho à Vilhena, ou seja, apenas 15% da rodovia será duplicada e - pasmem - em 30 anos de concessão! O trecho a ser duplicado é de Jaru a Presidente Médici. Além disso, na proposta apresentada, teremos algumas terceiras faixas. E o pior, todas essas obras de terceira faixa de duplicação começarão apenas após o quinto ano de concessão.
No entanto, a cobrança do pedágio nas oito praças previstas começa logo no primeiro ano, sendo que, para ir de Porto Velho a Vilhena, um carro de passeio terá que pagar R$80 de pedágio; um caminhão bitrem carregado de soja, por exemplo, terá que pagar mais de R$700 nesse trecho apenas de ida de Porto Velho à Vilhena e mais R$700 de Vilhena a Porto Velho. Isso é um desastre para a nossa população, eu diria que é uma ofensa para a população do nosso Estado de Rondônia, um estado produtivo que clama, há muito tempo, pela duplicação dessa rodovia.
Entendo que esse modelo de concessão não atende e que não adianta fazermos apenas um paliativo, uma melhorada na rodovia para atender a demanda atual; temos que construir uma rodovia para o futuro com duplicação completa, travessias urbanas e os contornos das principais cidades. Queremos uma rodovia que possa oferecer segurança a todos e atender à crescente movimentação de caminhões, que transportam a soja, a carne, o feijão, o milho, o café, o cacau, o algodão, os minérios, todas as riquezas que produzimos em Rondônia ou que são produzidas na Região Centro-Oeste e podem ser exportadas pela Hidrovia do Madeira ou pela rodovia que nos liga aos países andinos e ao Oceano Pacífico.
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O momento é oportuno para mobilizarmos a sociedade civil rondoniense contra esse modelo de concessão e lutarmos pela duplicação da rodovia já e sem pedágio ou com sua cobrança somente após a realização dos benefícios das obras prioritárias, como terceiras faixas e duplicação dos trechos mais críticos.
Outra cobrança que faço do Governo Federal é sobre o reasfaltamento da BR-319. Governo Federal prometeu que iniciaria o reasfaltamento do Trecho do Meião, do km 405 ao km 810, ainda este ano, mas isso é claro que não ocorreu. A manutenção da rodovia está sendo feita em um trecho de 50km, na chegada do Careiro da Várzea até o reasfaltamento, mas nada de obras de reasfaltamento no Trecho do Meião.
Portanto, fica aqui mais uma vez registrada a nossa cobrança, a cobrança permanente que faço sobre o reasfaltamento dessa importante ligação entre Manaus e Porto Velho e - por que não dizer? - dos Estados do Amazonas, de Roraima com os demais estados brasileiros, visto que a BR-319 é a única ligação por terra de Roraima, do Amazonas com os demais estados da Federação. São os dois únicos estados brasileiros que não estão ainda interligados com a malha rodoviária brasileira asfaltada. E lembramos que essa rodovia, Senador Esperidião Amin, já foi asfaltada. Por isso que eu faço questão de dizer reasfaltamento; não está se abrindo a floresta e construindo uma nova estrada. Essa BR já foi aberta lá nos anos 70 e inaugurado o asfaltamento nessa data também. Infelizmente acabou o asfalto, e agora não querem dar autorização para fazer o reasfaltamento. É só aqui no Brasil que, para fazer tapa-buraco, tem que ter licenciamento ambiental, para consertar o asfalto, tem que ter licenciamento ambiental. Não é admissível uma situação como essa. Enfim, é por isso que nós temos que aprovar logo o marco regulatório do licenciamento ambiental o mais rápido possível para eliminar essas distorções que existem nessas exigências dos licenciamentos ambientais.
Antes de passar a palavra aos nossos colegas, eu só peço licença para fazer uma homenagem ao aniversariante do dia de hoje. É um senhor bastante parceiro nosso, amigo e grande trabalhador, que é sempre muito positivo conosco, de uma lealdade ímpar. É o nosso amigo José Luiz. Meus cumprimentos, José Luiz, pelo seu aniversário.
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Vamos, então, ao item 1, que é o Projeto de Lei n° 1282, de 2019, terminativo, que altera o Código Florestal para permitir, nas áreas de preservação permanentes dos imóveis a construção de reservatórios d'água para projetos de irrigação, e a infraestrutura física a ele associado.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1282, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei 12.651/12, de 25 de maio de 2012.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 2(duas) Emendas que apresenta.
Observações:
- Em 23.06.2022, LIDO o Relatório, a Presidência concedeu Vista Coletiva ao Projeto nos termos regimentais.
- Votação nominal.
Do projeto: pela aprovação de duas emendas que apresenta, pela rejeição da Emenda 1.
Consulto às Sras. e aos Srs. Senadores se há manifestação decorrente do pedido de vista coletivo. (Pausa.)
Eu passo a palavra ao Relator e pergunto se quer fazer a complementação do seu voto. Ou não há necessidade, Senador Esperidião Amin?
V. Exa. tem a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Peço que sim, Presidente.
Em primeiro lugar, quero cumprimentá-lo pelas suas palavras, tanto a respeito deste projeto quanto a respeito da situação da nossa precaríssima infraestrutura. Os principais jornais de Santa Catarina hoje divulgam perspectivas e situações muito assemelhadas. Temos uma rodovia federal, a 163, em Santa Catarina, no extremo oeste, ligando São Miguel do Oeste a Dionísio Cerqueira e à divisa do Paraná e à fronteira com a Argentina, que foi pavimentada pelo Governo do Estado quando eu era Governador, e o Governo Federal está reabilitando a rodovia, não é? Não se trata de passo de tartaruga: se fosse para assemelhar, seria uma tartaruga gorda e muito velha, porque dá um passo por ano. Felizmente, não temos aqui esse problema que está sendo de maneira exorbitante posto, como o senhor mencionou, de se exigir licenciamento ambiental para recapeamento asfáltico. Isso é realmente uma inovação em matéria de concepção do que é consolidado ou não.
E quero também, antes de passar à complementação do voto, me somar aos cumprimentos ao José Luiz, e associar aqui publicamente os nossos cumprimentos ao Senador Humberto Costa, que faz aniversário hoje também. Então, já aproveitamos para iniciar o dia dando parabéns a todos os aniversariantes conhecidos - e os não conhecidos recebem por extensão.
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A complementação de voto se deve ao fato que V. Exa. escreveu. Foi feito o pedido de vista coletivo; ao pedido sucederam duas emendas, e é a elas que a complementação de voto que eu ofereço se refere, ou seja, quanto ao projeto, fora esses dois tópicos objetos da emenda da Senadora Eliziane, cuja efígie já aparece no nosso visual para melhorar a média da estética visual dos integrantes presentes ou representados, e também do Senador Jean Paul Prates, ambos os Senadores que dão muita atenção a esta questão e contribuíram muito para a consolidação deste meu relatório.
Eu tenho uma posição preliminar determinada pelo que nós vivenciamos todos os anos e pelo que vivenciamos numa outra geografia, que é a do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, de ver as nossas lavouras de pequenas propriedades rurais absolutamente indefesas, não em face de seca - não se trata de seca, trata-se de estiagem. Quando você fecha o ano, você contabiliza quanto é que choveu: "Olhe, a chuva foi normal em Santa Catarina, só que desequilibrada". Reincidentemente a estiagem provoca prejuízos, aflições e desequilíbrios sociais nessas pequenas propriedades, que são uma marca do Sul do Brasil, especialmente de Santa Catarina.
Para que se tenha uma ideia, aqui no meu estado, eu fui visitar, há alguns dias - e já tinha falado isso -, uma pequena propriedade de um ex-sem-terra que tem meia colônia. Meia colônia são 12,5 hectares. Preste atenção, 12,5 hectares. Ele tem lá a APP nessa área e não tem muita defesa se não houver alguma reservação de água para atender. Nesta especificamente que eu visitei, ele tem um chiqueirão, como se diz, para 6,5 mil suínos. Eles bebem muita água - bebem muita água - e, se não houver reservação, você quebra o ciclo.
Olhe bem, Santa Catarina teve aprovados agora, Senador Acir - não sei se a Senadora Eliziane está acompanhando -, mais sete frigoríficos para exportação de carne suína para o Canadá. É uma euforia num momento em que o preço do suíno até cai no Brasil. Então, são mais sete frigoríficos, mas esses suínos são produzidos em pequenas propriedades, não tem grande propriedade rural, são os associados das cooperativas, tanto é que a maior exportadora nossa é a Cooperativa Aurora, que tem, entre outros embriões, a Cooperalfa, onde nasceu o Troca-Troca, onde nasceu o crédito fundiário, que nós adotamos como política pública.
Eu passo ao relatório e cumpro com isso o meu dever, consciente de que este projeto conseguiu chegar ao razoável equilíbrio entre a preocupação ambiental, que eu tenho também, e a redução da insegurança hídrica em pequenas propriedades.
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Nós já fizemos aqui crédito fundiário e crédito de custeio para população indígena, isso no ano 2000, com base no escambo, ou seja, pagar com produção. De forma que é para reduzir a insegurança hídrica que eu focalizo também esta complementação de voto.
Quanto à Emenda nº 1, ela propõe retirar a remissão da possibilidade de intervenção em APPs de faixas marginais de cursos hídricos e no entorno de lagoas e lagos naturais nos imóveis rurais com até 15 módulos fiscais - a lei é nacional, não é para Santa Catarina. Na justificação da emenda, seus autores defendem que incluir a aquicultura entre as atividades que poderão fazer a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APPs é um equívoco, em função, sobretudo, dos impactos ambientais causados por essa atividade econômica, como a eutrofização, produção de efluentes, introdução e escape de animais exóticos, introdução de organismos patogênicos, alteração da biodiversidade e modificação da paisagem e acúmulo de metais pesados. Esses são os riscos nomeados.
É legítima a preocupação dos autores da emenda apresentada, pois são de fato graves os impactos ambientais da atividade de aquicultura implantada sem as devidas salvaguardas por meio de condicionantes do licenciamento ambiental que é exigido. Contudo, as regras do art. 4º, §6º, incisos I a V do Código Florestal determinam uma série de exigências para que se realize essa atividade conforme o seguinte - cito o art. 4º: "Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:", e aí vêm a citação do art. 4º no seu início e depois o que eu vou ler, ou seja, no inciso I.
Agora vou para o §6º, que é o que satisfaz a preocupação:
Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo [eu citei o I], a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que:
I - sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo [...];
II - esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;
III - seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente;
IV - o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
V - não implique novas supressões de vegetação nativa.
Portanto, trata-se, a meu ver, de uma redundância pedir isso de novo ou impedir por não haver isso - aí seria uma falha de raciocínio.
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Portanto, para que se realize atividade de aquicultura em APP de faixas marginais de cursos hídricos e no entorno de lagos e lagoas naturais, para a pequena e média propriedade rural (ou seja, até 15 módulos fiscais) - no meu estado isso é uma exorbitância, mas é uma lei nacional, eu falei - exige-se a adoção de práticas sustentáveis de manejo dos recursos hídricos, conforme normas dos conselhos estaduais de meio ambiente. Portanto, é a forma de nós compatibilizarmos a lei nacional à realidade estadual ou mesorregional.
Exige-se ainda que sejam seguidas as regras dos respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos e que a atividade se submeta ao licenciamento ambiental. Destacamos a exigência de que não pode haver novas supressões de vegetação nativa nessas APPs. É mais ou menos como recapear uma estrada que já existe, não é uma nova estrada. É uma redundância, no caso da estrada, da rodovia, pedir-se licenciamento ambiental. Portanto, o Código Florestal de 2012, como citado pelo Senador Gurgacz, já traz as salvaguardas essenciais para evitar e mitigar impactos ambientais da aquicultura.
Essa regra resultou do longo trâmite e dos inúmeros debates que resultaram na reforma do Código Florestal, projeto que tramitou a partir do Projeto de Lei 1.876, de 1999, e culminou com a Lei 12.651, de 2012, portanto um processo de discussões e análises que durou 13 anos.
Em nosso entender, o setor econômico da aquicultura foi contemplado nessa reforma, mas, ao mesmo tempo, submeteu-se às exigências ambientais estabelecidas na nova lei. Entendemos que a aquicultura tem importância fundamental para pequenas e médias propriedades, conforme delimitado por essa regra prevista no Código Florestal. Portanto, nós estamos tratando daquilo que nacionalmente se considera pequena ou média propriedade rural.
Conforme a justificação da Emenda 1, apontam-se os graves impactos ambientais - eu já os mencionei. Contudo, continuará vigente e foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.903.
Em síntese, acatar a Emenda 1 não eliminará a preocupação dos seus autores externada na justificação, quanto à possibilidade de poluição hídrica e de outros impactos ambientais da aquicultura. O Código Florestal já prevê - e continuará prevendo, salvo se um dia for revogado o dispositivo - a possibilidade de intervenção em APP, sem supressão de vegetação nativa, para a aquicultura, exigindo-se as condicionantes listadas, e que eu já li, no art. 4º, especialmente do §6º, incisos I a V, da Lei 12.651, de 2012.
Entendemos, portanto, desnecessária, redundante, a emenda ora citada. Somos pela sua rejeição, mas não somos contra as preocupações que a nortearam.
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Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda 1 e pela aprovação do PL 1.282, com as seguintes emendas... A primeira ementa diz respeito à ementa do PL:
“Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 [Código Florestal], que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para permitir a construção, em Área de Preservação Permanente, de reservatórios para irrigação por meio de barramentos de cursos d’água e da infraestrutura física a eles associada.”
EMENDA Nº - CRA
Dê-se ao art. 1º do PL nº 1.282, de 2019, a seguinte redação [...].
Segue a redação, que eu já li, do art. 4º, §11, incisos I, II, III e IV, e também do art. 8º: "Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei [que é a 12.651], bem como naquelas previstas nos §§ 5º, 6º e 11 do [já citado] art. 4º".
Esta, portanto, é a complementação de voto, e gostaria de aduzir a isso, já que vejo também a não tão simpática, mas também presente, efígie do nosso Senador Luis Carlos Heinze... Quer dizer, ele veio para contrabalançar a doçura que a Senadora Eliziane nos trouxe com este porte germânico dos Heinze, com os quais, no plural, eu convivo há 49 anos, porque o sobrenome da minha esposa é Heinzen, só tem um "n" a mais.
Então, eu me sinto como tendo cumprido com o meu dever de buscar o equilíbrio entre o mínimo de segurança jurídica, de segurança hídrica, ou pelo menos uma redução da insegurança hídrica, e o respeito máximo possível aos preceitos e regras ambientais.
Continuo à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Antes de passarmos à votação, foram apresentados perante a Secretaria requerimentos de instrução da Senadora Eliziane Gama, que pede a palavra para defender o seu requerimento.
V. Exa. tem a palavra, Senadora Eliziane.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, queria cumprimentar aí de forma muito especial o meu querido amigo Amin, Esperidião Amin, sempre com essa forma agradável que ele tem de conversar, de apresentar os seus relatórios, os seus projetos, e se referindo sempre aos colegas com muito carinho. Então, os meus cumprimentos, inicialmente, ao Amin.
Quero dizer o seguinte, Presidente, primeiramente destacar a disposição do Amin para o melhoramento desse projeto de lei, a melhoria. Ele apresenta na verdade esses complementos, não há dúvida nenhuma, e já de antemão destacando aí a disposição dele para o aprofundamento do debate.
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Nós tivemos, na verdade, algumas conversas, recebemos várias ligações de representantes de organizações ambientais, de ambientalistas, que trouxeram a preocupação em relação a este projeto de lei, portanto, a solicitação de que nós pudéssemos apresentar propostas e até mesmo a contribuição deles para a melhoria desse projeto de lei.
Nós apresentamos um requerimento. No requerimento que nós apresentamos, pede-se, Presidente, mais uma audiência pública.
E eu queria só fazer aqui um relato de que nós tivemos aí apresentada uma nota técnica - aliás, eu diria até, um alerta feito pelo Instituto Socioambiental, também pelo Observatório das Águas e pelo SOS Mata Atlântica, que foi apresentado através dessa nota técnica -, tratando da flexibilização da delimitação e também do regime de proteção das áreas de preservação permanente, especialmente para fins de barramento do curso de água. A preocupação deles é que pode, na verdade, ocasionar novos desmatamentos e até agravar a crise hídrica e também energética. É bom a gente lembrar que, quando se trata de rios, a gente também está tratando de questões de energia, de questões energéticas. Daí a preocupação principal desses órgãos, já que tem uma relação direta com a geração de energia.
Então, eu vejo que é muito importante e pertinente a gente poder fazer a realização dessa audiência pública.
E eu pediria ao senhor, Presidente, e também ao Amin, que me parece ter total disposição, na verdade, para o acatamento do nosso requerimento, que nós possamos, na verdade, fazer essa audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito bem, Senadora Eliziane. Nós vamos, então, colocar em votação o seu requerimento.
Eu peço aos Senadores e Senadoras que discordam do requerimento que levantem a mão, para que a gente possa fazer a leitura da votação aqui no painel.
Então, as Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram e os Senadores e Senadoras que rejeitam levantem a mão, manifestem-se. (Pausa.)
Nós temos 3 votos NÃO e, automaticamente, o da Senadora Eliziane Gama, SIM. Então, 3 a 1.
O requerimento foi rejeitado.
Em votação o segundo requerimento, também de audiência pública, a pedido do Senador Jean Paul Prates e também da Senadora Eliziane Gama e do Senador Paulo Rocha.
Em votação o requerimento.
Os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram e os Senadores que rejeitam ergam a mão - ou faça um movimento, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu já declarei...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Em votação o requerimento. (Pausa.)
Resultado: 2 NÃO e 1 SIM.
Portanto, rejeitado o requerimento.
Vamos à discussão.
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Rejeitados os requerimentos, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não tendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, em votação o projeto e as duas emendas nos termos do relatório apresentado. (Pausa.)
Encerrada a discussão, em votação o projeto e as duas emendas nos termos do relatório apresentado, ressalvado o destaque.
Solicito que se prepare a votação, para que eu possa iniciá-la.
Quem vota com o Relator vota "sim".
Vamos iniciar a votação. O painel está aberto.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - As Sras. e os Srs. Senadores podem votar.
E, pela ordem, novamente, a Senadora Eliziane Gama.
Enquanto nós votamos, V. Exa. tem a palavra.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu queria, na verdade... Assim, como a gente está pelo Zoom, a gente acaba tendo uma grande dificuldade de fazer o acompanhamento, e eu queria só entender sobre a questão dos votos: o senhor colhe os votos só de quem está no plenário ou o senhor está pegando os votos de quem está também pelo Zoom? Eu falo em relação ao requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Em toda votação feita, é lido o voto ou contabilizado o voto de quem está no plenário e de quem está no Zoom também. Por isso que...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Por videoconferência.) - Não, porque o senhor só contou quatro votos. Eu queria só saber de quem são os quatro votos, no caso do requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Três votos... Foram 3 votos "sim" e 1 "não", que é o de V. Exa...
É ao contrário: 3 votos "não" e 1 "sim", que é o de V. Exa.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Por videoconferência.) - Não, mas eu só queria que o senhor me desse a informação só de quem foram os três Senadores. Só a título de informação.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Ah, pois não: Senador Luiz do Carmo, Senador Luis Carlos Heinze e Senador Esperidião Amin.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Por videoconferência.) - Certo. Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - A votação é simbólica, então é a maioria dos presentes. E eles são os que estão presentes, Senadora Eliziane.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Por videoconferência.) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Pois não.
Bom, nós continuamos em votação. Peço aos nobres Senadores que procedam às suas votações.
Falta votar a Senadora Eliziane Gama, Fabio Garcia, Wellington Fagundes, Roberto Rocha, Lasier Martins, Rafael Tenório.
Quanto aos que estão presentes na reunião, já votaram o Senador Luis Carlos Heinze, o Senador Luiz do Carmo, o Senador Esperidião Amin.
Peço aos demais Senadores que procedam ao seu direito de voto para que a gente possa avançar na nossa reunião de hoje. (Pausa.)
Senadora Eliziane Gama com a palavra.
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A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Por videoconferência.) - Eu não estou conseguindo votar, Presidente. V. Exa. pode consignar o meu voto?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Com certeza, pode pronunciar aqui.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Diante da não realização da audiência pública, com todo o devido respeito que tenho pelo colega Esperidião Amin, eu vou fazer o meu encaminhamento pelo voto contrário, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - O voto "não". Portanto, já está registrado o voto de V. Exa.
Muito obrigado.
Eu consulto o Senador Paulo Rocha se ele mantém o requerimento de destaque.
Temos um destaque do Senador Paulo Rocha com relação à Emenda nº 1 ao PL 1.282, de 2019, que altera a Lei 12.651, de 2012. Pergunto ao Senador Paulo Rocha se ele mantém o destaque ou se nós podemos retirar o destaque. É claro que, se V. Exa. mantiver o destaque, nós vamos votar - é regimental. Mas peço a V. Exa. uma reflexão no sentido de ver se é possível V. Exa. retirar esse destaque, para que a gente possa avançar com mais tranquilidade e mais rapidez nas nossas votações de hoje.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Pois não, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Presidente, V. Exa. me permite, enquanto colhemos os votos...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Eu gostaria de dar um esclarecimento adicional à minha querida amiga Senadora Eliziane.
A minha assessoria foi procurada por várias organizações não governamentais - SOS Brasil... -, pedindo que nós mencionássemos aqui o Conselho Nacional do Meio Ambiente como instância para a orientação de soluções, por exemplo, de Rondônia. E eles revelaram, inclusive, preocupações com - em vez de barramentos, de que nós estamos tratando aqui - usinas hidrelétricas. Eu comungo com essa preocupação, mas este não é o objeto deste projeto de lei. Nós estamos tratando aqui de soluções de agricultura para abastecimento da agricultura, de animais e de seres humanos. Não estamos tratando de geração de energia. A geração de energia tem outro tipo de impacto.
Então, eu acho que essas preocupações que nos foram trazidas, inclusive nesses últimos dias, têm todo um mérito, mas não têm cabimento neste projeto do Senador Heinze, cujo objetivo é atender a pequenas e médias propriedades - olhe bem - na reservação de água. Para quê? Não é para geração de energia elétrica; é para geração de água na estiagem, para atender exatamente às propriedades mais vulneráveis. Então, não há uma colisão de interesses. O que existe é uma preocupação geral que não se enquadra exatamente neste projeto. Foi isso que me deu serenidade de consciência para elaborar esse relatório.
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Por mais amizade que eu tenha com o Senador Heinze, eu não ofenderia a minha consciência, se o objetivo fosse diferente desse. Então, quero dizer que eu estou com a consciência tranquila. O projeto chegou a um razoável equilíbrio. Não vai terminar aqui, vai ser apreciado em outras instâncias legislativas, que certamente levarão em conta preocupações que surjam, ou seja, adventícias.
Isso que eu queria dizer, especialmente à Senadora Eliziane, como reconhecimento à sua preocupação, que foi, acima de tudo, construtiva ao longo de todo esse processo até aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Passo a palavra ao Senador Luiz Carlos Heinze, para fazer as suas colocações.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, está ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Afirmativo.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras, Senadores, quero cumprimentar aqui o Senador Esperidião Amin pelo relatório, pela preocupação que ele teve na discussão do tema. Nós conversamos bastante e outras pessoas também conversaram com o Senador. Há agora a preocupação dos Senadores Paulo Rocha e Eliziane Gama, enfim, que acho pertinentes, mas o que nós precisamos é ampliar o sistema de irrigação no Brasil.
Nós temos história, no Rio Grande do Sul, Sr. Presidente, há mais de cem anos, sobre barramentos que nós fizemos aqui. Hoje nós devemos ter 150 mil hectares de barragens irrigando as nossas lavouras, e a água que falta, falta no verão e sobra no inverno. Nesse sentido, o objetivo é que nós possamos fazer isso no Brasil. Portanto, é importante que a gente possa ter essa clareza de ajudarmos... Neste instante, nós tivemos um problema sério no Mato Grosso do Sul, no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul com a estiagem que tivemos. Então, o importante é que nós estamos fazendo esse processo para podermos fazer a irrigação.
Portanto, é nesse sentido que eu quero colocar a vocês, colegas, para que entendam que nós precisamos armazenar a água que sobra no verão e que falta no inverno. Esse é o objetivo.
Então, quero agradecer a V. Exa., Senador Acir Gurgacz, que está colocando essa matéria em pauta, em discussão e votação, e também ao Senador Esperidião Amin, pelo excelente relatório realizado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Heinze, pelas suas colocações. A explanação final do Senador Esperidião Amin foi importante para esclarecer a questão dos reservatórios para fins de geração de energia. Não é esse o caso. Quero deixar bem claro que esta é uma outra situação.
Nós temos algum Senador que deseja votar ainda? Nós já atingimos o quórum, mas temos alguns Senadores presentes que não votaram ainda - Senador Lasier Martins, Senador Roberto Rocha. Senão encerraremos a votação.
Roberto Rocha já votou e Senador Lasier Martins está votando. Vamos aguardar um pouco para que ele possa proferir o seu voto. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira votar, encerro a votação. (Pausa.)
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SIM, 8; 1, NÃO.
Nenhuma abstenção.
Aprovado o projeto e as Emendas 1 e 2 da CRA.
Temos, portanto, um destaque. Foi apresentado destaque do Líder do PT para votação em separado da Emenda nº 1.
Em votação a Emenda nº 1 destacada pela Bancada do PT.
Quem vota com o Relator vota "não"; quem vota a favor da emenda vota "sim". E, para manter o projeto como está, como foi aprovado, o voto é "não".
Vamos iniciar a votação, vamos abrir o painel.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores já podem votar.
Quem vota com o Relator vota "não"; quem vota a favor da emenda vota "sim".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Consulto a Senadora Eliziane Gama se gostaria de proferir o seu voto oralmente. (Pausa.)
V. Exa. tem a palavra.
Como não conseguiu votar na primeira vez, provavelmente não conseguirá votar nessa segunda vez.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, V. Exa. me ouve?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Eu lhe ouço bem.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Por videoconferência.) - Está realmente complicado aqui.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Pois não.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu queria, na verdade, votar com o destaque, Presidente. O meu voto, no caso, seria...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - "Sim".
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Por videoconferência.) - Seria "sim". Então, voto como destaque, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito bem, computado o voto da Senadora Eliziane Gama, voto "sim".
E quem vota com o Relator vota "não"; quem vota com a emenda vota "sim". (Pausa.)
Peço às Sras. e Srs. Senadores que possam exercer o seu direito de voto para que a gente possa encerrar essa votação tão importante para o nosso país. (Pausa.)
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Algum mais Senador ou Senadora gostaria de exercer o seu voto? Quem votou na primeira e não votou na segunda foi a Senadora Kátia Abreu. Pergunto se a Senadora Kátia Abreu gostaria de votar também; senão, já temos.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Rejeitada a emenda: 7 votos NÃO e 1 voto SIM.
Rejeitada a emenda.
Aprovado o projeto e as Emendas 1, da CRA, e 2, da CRA.
Rejeitada a emenda em destaque.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Vamos para o item 2 da pauta.
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Retirado de pauta, a pedido do Relator - o Senador Rafael Tenório pediu a retirada de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5109, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, autoriza renegociação de dívidas rurais e dá outras providências.
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Relatoria: Senador Rafael Tenório
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
- Votação simbólica.)
Vamos ao item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2858, DE 2021
- Terminativo -
Autoriza a liquidação ou a repactuação de operações de crédito rural alongadas no âmbito da Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional.
Autoria: Senador Fernando Collor (PROS/AL)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto.
Observações:
- Votação simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, para proferir a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra, Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
O Senador Esperidião Amin está online, está presente? Foi tomar um cafezinho? (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Já estamos...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito bem.
V. Exa. tem a palavra, Senador Esperidião Amin, para proferir a leitura do seu relatório do item nº 3, de autoria do Senador Fernando Collor. (Pausa.)
Com relação ao item 1, foi rejeitada a Emenda nº 1, destacada, e aprovados o projeto e as Emendas 2 e 3 da CRA - só para deixar bem claro o que votamos com relação ao item nº 1. (Pausa.)
Senador Amin, V. Exa. tem a palavra para proferir o relatório do item nº 3.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Perfeitamente, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Trata-se...
O senhor está me ouvindo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Afirmativo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Trata-se do PL 2.858, do nosso prezadíssimo Senador Presidente Fernando Collor, que autoriza a liquidação ou a repactuação de operações de crédito rural alongadas no âmbito da Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional.
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Em síntese, o projeto tem o maior significado possível e diz respeito à assistência que deve ser dada ao produtor rural. E, sejamos justos, ao longo dos anos, todos os governos, de alguma forma, sucessivamente, através de decretos, de leis, de resoluções do Conselho Monetário Nacional, procuraram satisfazer essa exigência determinada por condições climáticas, por variação de preços internacionais, em síntese determinadas pelas tribulações próprias do setor primário da economia do mundo.
Em resumo, podemos dizer o seguinte: este projeto está prejudicado pela rejeição do Veto nº 28, de 2021, que o contemplou, ou seja, quando derrubamos o Veto nº 28, de 2021, fomos ao encontro do objetivo deste projeto de lei, de sorte que o projeto não está sendo rejeitado. A palavra regimental é prejudicialidade do projeto, o que, na verdade, é uma ironia. O projeto já foi atendido, só que através do veto que o Congresso Nacional aplicou - o Veto nº 28, de 2021 - e que contemplou os objetivos do autor, Senador Fernando Collor, do PL 2.858, de 2021. Razão pela qual consideramos que, por haver perdido a oportunidade de ser votada e por ser atendida pela derrubada do veto, a matéria deve ser, como diz o Regimento do Senado, no art. 334, considerada prejudicada. Repito, o que está prejudicado é formalmente o projeto de lei, mas os nobres objetivos que o projeto de lei pretendia alcançar estão satisfeitos, ou seja, foram atendidos pela derrubada do veto em apreço.
Pelos motivos expostos, somos pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei 2.858, de 2021.
Repito, vitorioso o objetivo do projeto em função da derrubada do Veto nº 28, ocorrida em dezembro de 2021. Espero ter sido claro.
Cumprimento o Senador Fernando Collor, porque o seu objetivo foi alcançado, não pela aprovação do projeto de lei, mas pela derrubada do Veto 28, em dezembro de 2021. Às vezes, a pessoa se sente: "Mas como? Eu perdi o projeto?". Não, o senhor ganhou o objetivo do projeto através de outro meio legislativo soberano, diga-se de passagem, do Congresso Nacional de derrubar o veto presidencial. Acho que esclareci, mas continuo à disposição.
Um abraço.
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O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão pela prejudicialidade do projeto.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
Consulto os Senadores se eu posso trazer um item extrapauta de que eu gostaria de fazer a leitura e conceder vista coletiva para aprovação na próxima reunião.
Pela ordem, o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - É que eu me esqueci de estender os parabéns do começo ao Senador Marcos Rogério, que também está de aniversário hoje. Então, fica consignado aqui o nosso cumprimento, os nossos parabéns tanto ao Senador Humberto Costa quanto ao Senador Marcos Rogério, além do José Luiz, aniversariante declarados no dia de hoje. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito bem! Também me congratulo com V. Exa., cumprimentando o Senador Humberto Costa e também o Senador Marcos Rogério pelos seus aniversários. Meus cumprimentos a ambos, juntamente com José Luiz, três figuras importantes.
Antes de ir para a leitura do meu relatório, requeiro a dispensa da audiência pública ao PL 1.459.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Então, eu passo à leitura.
Consulto o Plenário se posso fazer a leitura do meu relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram.
Eu faço mais um esclarecimento: eu vou fazer a leitura do relatório do PL 1.459 e vou conceder vista coletiva. Não vamos votar esse relatório hoje; vamos votar na próxima semana.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Portanto, passo à leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO. Como Relator.) - Vem ao exame da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária o Projeto de Lei (PL) nº 1.459, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 526, de 1999), ementado em epígrafe.
O projeto já está publicado. Portanto, eu vou à análise do projeto.
Compete à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária opinar sobre os temas dispostos no art. 104-B do Risf, temas que incluem, em seu inciso VI, comercialização e fiscalização de produtos e insumos.
Por se tratar da única Comissão a apreciar a matéria, cabe à CRA analisar os aspectos de constitucionalidade, de juridicidade - nela incluídos os aspectos de técnica legislativa - e de mérito da atual redação do PL nº 6.299, de 2002.
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A proposição é formal e materialmente constitucional e dispõe sobre matérias de competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal, como florestas, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e é legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Lei Maior.
Tampouco há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida. Não se verifica, outrossim, vício de juridicidade.
No mérito, consideramos o projeto muito oportuno. Concordamos com o entendimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), segundo a qual a proposição representa um marco regulatório previsível e funcional que vem a contribuir para um ambiente juridicamente seguro, o que pode resultar em maiores investimentos em inovação e segurança. Atualmente, sabe-se que o processo de registro de pesticidas é moroso devido à excessiva burocracia, sendo necessária a simplificação do registro contemplada na proposta, além da centralização das ações procedimentais de registro junto ao Ministério da Agricultura.
Quanto à análise de risco, entendemos que a proposição trata de metodologia utilizada na maioria dos países desenvolvidos, considerando a exposição ao pesticida e não apenas suas características intrínsecas. Compartilhamos o entendimento de que tais medidas são, portanto, fundamentais para dotar nosso agronegócio de mais dinamismo.
Importante registrar que entidades representativas do agronegócio têm se manifestado a favor da aprovação do substitutivo do projeto em análise.
Para a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT), por exemplo, a nova legislação era esperada há anos e impacta diretamente o custo de produção de alimentos no país. Já para a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), a proposição moderniza a legislação nacional, contemplando avanços importantes para proporcionar ainda mais dinamismo ao já competitivo agronegócio brasileiro. Enfim, são inúmeras as manifestações de apoio às medidas pretendidas pelo projeto em análise, razão pela qual entendemos que deve ser aprovado por esta Casa.
Ante o exposto, sugerimos, contudo, um único ajuste ao PL em questão, mais especificamente no dispositivo que trata dos produtos fitossanitários para uso próprio (art. 3º, §22, do substitutivo). Entendemos não ser oportuno prever que a produção de produto fitossanitário para uso próprio deva estar autorizada no registro do produto comercial utilizado para multiplicação, tal como prevê o inciso III do referido §22 do art. 3º do PL, razão por que somos favoráveis à sua supressão.
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Voto.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda que veicula o atual inciso III do §22 do art. 3º do Projeto de Lei nº 1.459, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 526, de 1999), renumerando-se os demais incisos, e pela aprovação em globo das demais emendas que compõem o Projeto de Lei nº 1.459, de 2022.
Esse é o relatório. O relatório está em discussão.
Sras. e Srs. Senadores que queiram discutir, está aberta a discussão...
Como nós vamos conceder vista coletiva, não está aberta a discussão.
Vista coletiva do Projeto 1.459, de 2022.
Senadora Margareth com a palavra.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT. Pela ordem.) - Presidente, bom dia.
Eu gostaria de registrar meu voto "sim" em todas as votações anteriores, porque eu tentei de todas as formas pelo aplicativo e não deu certo. Aí eu desci e vim para a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito obrigado, Senadora Margareth, pela sua colocação. Será registrado o voto de V. Exa.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a nossa sessão.
(Iniciada às 8 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 22 minutos.)