07/07/2022 - 25ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Cumprimento todas as Senadoras, os Senadores e os nossos internautas, todos os que nos acompanham pelos canais de comunicação aqui do Senado Federal.
Hoje estou substituindo o nosso Presidente da Comissão de Educação, Senador Marcelo Castro, a quem agradeço o convite para estar hoje comandando a reunião.
Houve uma convocação ontem, após a sessão do Senado, para uma sessão deliberativa semipresencial agora, às 10h, mas, mesmo com o pouco tempo que teremos de agora até o início da sessão, eu vou passar à leitura de documentos recebidos na Comissão para darmos celeridade aos trabalhos e iremos dar continuidade à pauta. À medida que o tempo for passando, a gente vai priorizando principalmente os não terminativos, porque nós não temos quórum hoje para votação, mas a leitura dos não terminativos faremos.
Então, vou passar agora para a leitura desses documentos: Moção 140, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Ofício 569, da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, São Paulo; Ofício 5, do Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior; Ofício 2.990, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais; Ofício 842, da Câmara Municipal de Presidente Prudente, São Paulo; Ofício 596, da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, São Paulo; Ofício 768, da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, Minas Gerais; Moção de Apoio nº 5, da Câmara Municipal de Angicos, Município do Rio Grande do Norte; Moção da Sociedade Brasileira de Química (SBQ); Ofício 135, da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais; Ofício 55, da Câmara Municipal de Santana do Riacho, Minas Gerais; Correspondência do Conselho Federal de Nutricionistas; Moção de Apelo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu (Codefoz); Ofício 1.671, do Conselho Federal de Educação Física; Ofício 84, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior; Ofício 395, da Câmara Municipal de Venâncio Aires, Rio Grande do Sul; carta aberta da Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo; Ofício 193, da Câmara Municipal de Igrejinha, Rio Grande do Sul; Ofício 1.613, do Conselho Nacional dos Humanos; Ofício Circular 538, da Câmara Municipal de Chapecó, Santa Catarina; Ofício 776, da Câmara Municipal de Tubarão, Santa Catarina; Ofício 40, do Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas; Ofício 459, da Câmara Municipal de Itajaí, Santa Catarina; correspondência da Global Home Education Exchange; Ofício 443, da Frente Nacional de Prefeitos; correspondência do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee); Ofício 11, do Fórum dos Secretários de Estado de Esportes; conferência do Conselho Estadual de Educação; Ofício 18, da Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã.
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Sras. e Srs. Senadores, os documentos mencionados permanecerão por 15 dias no site da Comissão para manifestação pelos interessados. Após esse período, todos esses documentos serão arquivados.
A Presidência comunica que, no último dia 30 de junho, foi promulgada a Resolução 14, de 2022, de minha autoria, que institui a Medalha de Mérito Educacional Darcy Ribeiro e o Prêmio Eficiência Educacional Florestan Fernandes, com vista à melhoria da educação nacional. De acordo com a referida resolução, receberá a Medalha de Mérito Educacional Darcy Ribeiro um educador de cada estado e um do Distrito Federal, que serão selecionados pelas respectivas bancadas. Então, a Secretaria da Comissão de Educação, Cultura e Esporte oficiará às Sras. e aos Srs. Senadores, solicitando as indicações e comunicando o prazo final para a apresentação dos nomes para a seleção e, enfim, para a premiação final.
Só um minuto...
Eu pergunto se nós vamos iniciar a pauta, se nós temos, Thiago...
Nós temos presentes alguns Senadores e... O Senador Flávio Arns está pedindo a palavra.
Com a palavra o Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu quero, Sra. Presidente, em primeiro lugar, saudá-la. Como... Está me escutando? Eu acho que sim, não é?
Eu quero saudar V. Exa. em primeiro lugar e dizer da satisfação de estarmos também reunidos aqui na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Há dois itens de nossa autoria que fazem parte da pauta de hoje. São dois itens importantes. Um deles é o da busca ativa de crianças, para que toda criança... Se é uma busca ativa, são crianças que precisam estar no ambiente escolar. E há uma necessidade, assim, de que essas crianças participem do contexto. E, ao mesmo tempo, o projeto de lei dos trabalhos de conclusão de curso - para serem publicados, terem divulgação, o que é bom para a pessoa que concluiu o curso e também para a comunidade acadêmica, de uma maneira geral.
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Eu só queria fazer um apelo, Senadora Leila, no sentido de que nós temos um projeto de lei que discute a inclusão da língua espanhola no currículo escolar. Há uma tradição bastante forte nesse sentido, e já houve durante muitos anos essa possibilidade. Nós estamos dentro de um contexto aqui do Mercosul, da América Latina, onde o único país que não fala a língua espanhola é o Brasil, e, surpreendentemente, na reforma do ensino médio e também em todo debate que acontece, essa possibilidade foi retirada do currículo.
Então, existe esse projeto de lei que está na Secretaria-Geral da Mesa, e o apelo que eu faço a V. Exa. é que Vossa Excelência, como Presidente no dia de hoje, solicitasse à Secretaria-Geral da Mesa o envio desse projeto para a Comissão de Educação, para que nós possamos fazer o debate, a discussão e vermos os caminhos que podem ser tomados para que a língua espanhola faça parte, de fato, do currículo escolar, tanto no ensino fundamental como no ensino médio, em função de todos os aspectos. Pelo menos esse debate tem que acontecer, essa discussão...
Surpreendentemente, o Brasil, dentro da América Latina, como o único país de língua portuguesa, cercado de inúmeros países de língua espanhola... E, quando a gente pensa na área econômica, social e de integração tão necessárias no dia de hoje, a língua é o instrumento primeiro, o mais forte, o necessário para haver qualquer tipo de integração e articulação.
Então, Senadora Leila, é só um apelo para que esse projeto de lei possa ser requisitado pela Comissão junto à Secretaria-Geral da Mesa para vir à Comissão, designar-se um Relator, e fazermos a discussão sobre esse assunto.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/PDT - DF) - Excelente solicitação, aliás, sugestão, Senador Flávio Arns! Nós já estamos aqui providenciando esse pedido feito pelo senhor através da Comissão para a Secretaria-Geral da Mesa. Faremos esse deferimento, com certeza. Obrigada pela participação!
Eu pergunto aqui... Nós temos aqui o Senador Confúcio e nós temos o Projeto 4.458, de 2021, que declara o ano de 2022 como o “Ano da Busca Ativa: Toda Criança na Escola”.
Eu pergunto se ele está...
Ah! Bom dia, Senador Confúcio!
Ele é um projeto...
Nós não temos quórum hoje, mas acho que seria importante a leitura para que, na próxima sessão, já feita a leitura na sessão de hoje, a gente inicie a reunião com a votação desse importante projeto, o que foi também alertado pelo Senador Flávio Arns.
Então, vou passar para o item 2, a leitura do 4.458, de 2021.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4458, DE 2021
- Terminativo -
Declara o ano de 2022 como o “Ano da Busca Ativa: Toda Criança na Escola”.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observação: será feita uma votação para o projeto e para a emenda apresentada.
Eu concedo a palavra - mesmo não tendo quórum, como já falei, nós vamos fazer essa leitura - ao Senador Confúcio Moura para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador!
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O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator. Por videoconferência.) - Senadora Leila, Senador Flávio Arns, demais Senadores presentes e ausentes também, eu vou, então, entrar diretamente na análise do projeto.
Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre educação. O projeto de lei em análise, de nº 3.286, de 2020, enquadra-se nas competências atribuídas a este Colegiado.
Eu vou saltando, porque o relatório ficou muito longo. Mesmo a análise ficou muito longa; eu vou só ler os parágrafos mais importantes, essenciais.
Ainda, por se tratar de decisão em caráter terminativo, insta mencionar que a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigida de acordo com a boa técnica legislativa.
Passando à análise...
Contudo, a emergência de saúde pública provocada pela pandemia de covid-19 alterou profundamente as atividades educacionais.
Para mitigar os efeitos da suspensão das aulas, as redes de ensino buscaram oferecer aulas remotas, com todas as dificuldades que isso importou. O uso de novas tecnologias para promover a atividade educacional de forma satisfatória exigiria que alunos e professores dominassem essas tecnologias e tivessem acesso a equipamentos de informática e à conexão de internet em banda larga, o que, contudo, não se revelou a realidade do nosso País.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), já em 2019 havia mais de 500 mil crianças (da faixa etária de 4 e 5 anos) ainda não atendidas na pré-escola - 500 mil crianças não atendidas na pré-escola! -, além de que 7,1% dos jovens de 15 a 17 anos também estavam fora da sala de aula.
Observa-se que a evasão escolar já era um problema social que assolava o Brasil e afetava, principalmente, estudantes do ensino médio.
No ensino fundamental, a evasão ocorria notadamente em casos em que a distância da escola era associada à falta de transporte escolar.
No ensino médio, a falta de interesse dos estudantes e a situação econômica, juntamente com a necessidade de trabalhar, sempre foram os principais motivos de abandono.
Eu salto um parágrafo.
Em resumo, interrupção ou déficit da aprendizagem, desigualdade no acesso às atividades remotas com despreparo das famílias para ensinar, aumento da evasão escolar, maior exposição à violência sexual ou familiar, insegurança alimentar, aumento do trabalho infantil e comprometimento à saúde mental dos estudantes são alguns dos efeitos experimentados desde que as escolas foram fechadas. Esse cenário é ainda mais grave entre os estudantes mais vulneráveis, pobres, negros, de zona rural e de periferias.
Nesse sentido, consideramos que a iniciativa em análise é meritória, uma vez que busca mitigar os efeitos nefastos da pandemia sobre a educação. Entendemos que deve ser feito um enfrentamento do abandono e da evasão escolares por meio de uma busca ativa, especialmente considerando que ela envolve não somente a matrícula de crianças e adolescentes que estão fora das escolas, mas também a promoção do acolhimento dos estudantes, a garantia da permanência dos alunos na escola e a recomposição de aprendizagem.
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Contudo, estamos no meio do ano, de modo que resta pouco tempo para implementar o objetivo louvável da iniciativa. Nesse sentido apresentamos emenda, para que não apenas o ano de 2022, mas também o de 2023, sejam contemplados na proposição.
O voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.458, de 2021, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº -CE
Dê-se a seguinte redação à ementa e aos arts. 1º a 3º, do PL 4.458, de 2021:
"Declara o biênio de 2022-2023 como o 'Biênio da Busca Ativa: Toda Criança na Escola'."
[Isso é fundamental. Vou ler de novo esse trechinho aqui.]
"Declara o biênio de 2022-2023 como o [abrem-se aspas] 'Biênio da Busca Ativa: Toda Criança na Escola'."
Art. 1º Fica declarado o biênio de 2022-2023 como o [abrem-se aspas] 'Biênio da Busca Ativa: Toda Criança na Escola [fecham-se aspas]'.
Art. 2º No 'Biênio da Busca Ativa: Toda Criança na Escola', serão implementadas ações coordenadas pela União, com a colaboração dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil, para garantir matrícula a todas as crianças e adolescentes em idade escolar.
Art. 3º Durante todo o biênio 2022-2023 será dada prioridade absoluta às ações que visem a: [aí é justamente o que eu acabei de ler acima.]
............................................................................................................................................................................."
Sala das Comissões, data de hoje.
É este o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/PDT - DF) - Obrigada, Senador Confúcio.
Parabenizo o Senador Flávio Arns pela iniciativa, e o senhor, além da leitura do relatório, pela apresentação dessa emenda importantíssima para que, além de 2022 e 2023, no caso, no biênio 2022-2023, sejam os anos da Busca Ativa: Toda Criança na Escola. Parabéns!
Eu vou passar a matéria para a discussão.
Pergunto ao Senador Flávio Arns, autor da iniciativa...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu quero agradecer ao Senador Confúcio Moura pelo relatório, aprimorou-o pelas razões que já expôs, porque nós já estamos indo para o mês de agosto agora em 2022, 2023...; pela ênfase que o Senador Confúcio deu, inclusive porque, quando a gente fala de busca ativa, nós estamos falando das crianças mais vulneráveis, da periferia, com dificuldades, de zona rural, de zonas isoladas. Então, isso é muito importante.
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Nós temos a Subcomissão da Educação na Pandemia, da qual o Senador Confúcio Moura é membro também. Foram realizadas 15 audiências públicas sempre se levantando a situação da busca ativa da criança para que ela participe da escola. Então, eu diria inclusive que esse projeto de lei é resultado dos debates dessa Subcomissão.
Eu quero parabenizar o Senador Confúcio Moura até pela ênfase que ele deu na leitura, porque, da minha parte, eu até me emociono quando escutei aí a ênfase que foi dada para toda criança na escola. Parabéns. O Senador Confúcio Moura é uma liderança nossa importantíssima na educação e quero parabenizá-lo também por tudo que tem feito até hoje.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/PDT - DF) - Nós que agradecemos aos dois, dois grandes Senadores aqui, nesta Casa.
Eu vou adiar o final desta discussão para a próxima semana, até porque o projeto é terminativo e certamente teremos outros Senadores pela nossa falta de quórum e por termos a sessão agora, às 10h. Nós temos pouco tempo, Senadores. Eu prefiro adiar essa discussão para a próxima semana, porque certamente teremos outros Senadores que participarão dessa sessão. É um projeto muito importante.
Grata aos dois.
Eu vou passar agora - nós estamos aqui com o Senador Paulo Rocha - para o item nº 4, que é o Projeto de Lei 4.196, de 2019.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4196, DE 2019
- Terminativo -
Insere o art. 11-A na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a oferta de transporte escolar na educação superior.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta.
Eu concedo a palavra ao Senador Paulo Rocha, para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Sra. Presidenta, trata-se de um projeto do Senador Kajuru, nosso Senador de Goiás, que envolve mudanças na lei sobre oferta de transporte escolar da educação superior. Na verdade, o objetivo é resolver o problema de transporte do pessoal do interior do nosso país, porque geralmente os cursos de educação superior só tem nas grandes cidades ou nas capitais, e, aí, o estudante pobre lá do interior, do campo, tem dificuldade de transporte. E a intenção do nosso autor, Senador Jorge Kajuru, é resolver essa questão do transporte escolar de educação superior, dividindo as despesas entre o Governo Federal, o governo estadual e o governo municipal.
É um projeto que tenta, portanto, resolver essa questão, mesmo com as dificuldades dos nossos municípios. E foi inclusive motivo de a Bancada do Partido dos Trabalhadores votar contra a redução do ICMS de combustíveis, porque tira dinheiro exatamente da educação e da saúde dos nossos estados e municípios, o que justificou o nosso voto contrário e até porque, também, não iria resolver o problema da redução do preço dos combustíveis, uma vez que já havia três anos de transferência da renda do brasileiro para os poucos sócios da Petrobras.
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Foram cerca de 110 bilhões que transferiram do povo brasileiro, com o pagamento do preço do gás, da gasolina e do diesel, e agora tiram dos governos estaduais para tentar resolver o problema em véspera de eleição. Deve reduzir R$0,29, R$0,30, R$0,40, conforme o estado, o que passa as dificuldades, a incompetência, a falta de responsabilidade e de compromisso deste Governo em relação à educação, à situação do povo e da saúde. Agora tira dos municípios, e a gente tenta resolver o problema no caso de transporte escolar através de legislação. Traz mais peso ainda para os estados e municípios.
No entanto, Sra. Presidenta, é um projeto de fundamental importância. Eu estou fazendo um relatório porque eu conheço a situação; é um relatório extenso, que tem como condão a justificativa disso que eu estou falando.
A questão é que a criação de tal atribuição entre aquelas impelidas pela LDB aos entes subnacionais, ao lado da existência de programas federais de apoio ao transporte escolar local, pode dar margem à arguição, por parte dos gestores da União, de que o Governo Federal já suplementa as ações locais de transporte escolar. Nesse sentido, poderiam alegar a desnecessidade de incrementar os repasses efetuados a esses entes em razão da nova demanda.
Em outras palavras, ainda que não sejam repassados recursos adicionais necessários para o atendimento de alunos da educação superior, mantida e aprovada a atual redação do projeto, os entes subnacionais podem ser instados a assegurar tal oferta, precisamente sob o pretexto de que a União já faz a sua parte com os repasses para a educação básica, cujo transporte deveria ser compartilhado.
Dessa forma, corre-se o risco de que a atribuição da nova incumbência de garantia de transporte escolar aos estudantes da educação superior, nos termos em que está posta, crie para muitos estados e municípios uma despesa nova e permanente sem a necessária contrapartida.
Então é esta situação: fica empurrando a... A União fica empurrando para os já empobrecidos estados e municípios essa questão, com a justificativa de que o Fundeb já banca esses repasses. Mas o Fundeb banca a educação básica - para ficar bem claro -, e este projeto é para solucionar o problema do transporte de estudante de curso superior.
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Sra. Presidenta, o meu voto é, portanto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.196, de 2019, na forma da emenda substitutiva a seguir:
EMENDA Nº - CE (Substitutivo)
PROJETO DE LEI Nº 4.196, de 2019
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a oferta de transporte
escolar na educação superior.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 9º .....................................................................................
.....................................................................................................
III-A - assegurar transporte escolar aos estudantes de baixa renda da educação superior, na forma do regulamento, em articulação com os Municípios, os Estados e o Distrito Federal, mediante assistência técnica e financeira;
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação.
É o meu voto, Sra. Presidenta.
Lembro que o projeto é terminativo. Portanto, precisa de votação qualificada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/PDT - DF) - Perfeito.
Até o momento nós temos quórum? (Pausa.)
Ainda não temos quórum suficiente, Senador, para a votação do projeto do qual o senhor é Relator, porque, como o senhor falou, ele é terminativo. Por enquanto, eu vou adiar a discussão desse projeto, porque é terminativo e nós não temos quórum suficiente para votar.
Eu vou passar para o item...
Nós temos dois Senadores que gostariam de usar a palavra, que são o Senador Wellington Fagundes... Então, vou passar para o Senador Wellington Fagundes e depois para a Senadora Zenaide Maia.
Com a palavra o Senador Wellington. (Pausa.)
Seu áudio está desligado. (Pausa.)
Pronto. Desligado. O.k.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Bom dia.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/PDT - DF) - Bom dia.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Bom dia, Senadora Leila.
Eu queria pedir vista desse projeto. Se possível, que a senhora considere o meu pedido de vista.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/PDT - DF) - Concedida vista, Senador. Concedida vista.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - O.k. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/PDT - DF) - De nada.
Eu vou passar a palavra agora para a Senadora Zenaide.
Bom dia, Senadora.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente Leila.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/PDT - DF) - Bom dia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - É uma bela imagem você presidindo aí, viu?
Era só sobre os itens 13 e 14, de que o Senador Contarato pediu para eu fazer a leitura. São dois requerimentos, mas, se tiver alguém na frente, não tem problema, estou aqui e aguardo.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/PDT - DF) - Senadora, a orientação aqui da Secretaria é que nós não temos quórum suficiente para fazer a votação desses requerimentos até o momento. Por isso é que nós... Até o momento, nós vamos retirá-los da pauta porque não temos quórum. Mas, enfim, faltam dez minutos até a sessão deliberativa semipresencial. Vamos aguardar se até lá teremos esse quórum.
Obrigada.
Pergunto ao Senador Wellington se ele está preparado para a leitura do relatório do Projeto 6.563, de 2019, o item 7. (Pausa.)
Ele saiu, acabou de sair.
Amigos, faltam nove minutos para a sessão deliberativa semipresencial do Senado e, segundo a orientação da Secretaria aqui da Comissão, nós vamos ter que encerrar a nossa reunião de hoje.
Então, agradeço a participação das Senadoras e dos Senadores no dia de hoje.
Boa sessão para nós!
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigada.
(Iniciada às 9 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 52 minutos.)