09/12/2025 - 31ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 31ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, conforme pauta publicada.
Antes de iniciarmos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 30ª Reunião da Comissão, ocorrida em 26 de novembro.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Vai à publicação.
Finalidade da reunião.
Conforme pauta publicada, esta reunião será dividida em partes. Temos a parte da apreciação da indicação de embaixador; na segunda parte, apreciação de projetos; e, na outra parte, relatório de política pública.
A reunião é aberta à participação da sociedade, por meio do Portal e-Cidadania, em senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211.
Esclareço a todos as diretrizes que seguiremos.
Como todos já sabem, existem duas urnas de votação secreta para a apreciação pós-sabatina do Embaixador: uma na porta do plenário e outra dentro dele.
Conforme solicitação do Senador Marcos Pontes, eu vou deixar a votação já aberta, uma vez que o relatório já foi distribuído para os Srs. Parlamentares.
(Procede-se à votação.) (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Passamos às sabatinas em reunião aberta, atendendo à deliberação do Plenário, para que assim ela possa ser conduzida.
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Vamos dar as boas-vindas ao Embaixador Jorge Geraldo Kadri, que compõe a mesa.
Seja bem-vindo, Embaixador. Já é a segunda por aqui, né? Já tivemos uma. Sente-se, por favor.
1ª PARTE
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 80, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pronto para deliberação
Passo a palavra, por cinco minutos, ao Astronauta Marcos Pontes, nosso Senador de São Paulo, para que possa ir direto à apreciação do relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Bom dia. É um prazer poder ler esse relatório.
O Presidente da República, por meio da Mensagem nº 80, de 2025, indicou o nome do Sr. Jorge Geraldo Kadri, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.
De acordo com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, é competência privativa do Senado Federal apreciar previamente a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, bem como deliberar por voto secreto sobre a matéria.
Para tanto, e em atendimento ao disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, o Itamaraty elaborou currículo do diplomata, do qual extraímos o resumo que segue.
O indicado é formado em Engenharia de Máquinas pela Escola de Oficiais da Marinha Mercante e detém o grau de Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; ingressou na carreira diplomática em 1984, tendo sido promovido a Ministro Conselheiro em 2001, a Ministro de Segunda Classe em 2006, a Ministro de Primeira Classe em 2010 e a Ministro de Primeira Classe do Quadro especial em 2021; todas as promoções por merecimento.
Ao longo de sua carreira no Itamaraty, o diplomata Jorge Kadri exerceu ampla gama de funções, dentre as quais destacamos a chefia da representação brasileira em Varsóvia, na Polônia, e em Beirute, no Líbano.
Entre 2020 e 2021, foi assessor diplomático deste Senado Federal; em 2022 foi chefe de Assessoria no Ministério do Turismo e, atualmente, ocupa o posto de Cônsul-Geral do Brasil em Sydney, Austrália. Destaco também, Sr. Presidente, que o Sr. Jorge Kadri foi agraciado com diversas condecorações, nacionais e internacionais, dentre as quais cito a Ordem do Mérito Naval, a Ordem do Mérito da Defesa, além da Ordem do Mérito, na França, e da Ordem de Isabel, na Espanha.
A mensagem presidencial veio acompanhada de sumário executivo elaborado sobre o Sri Lanka e sobre as Maldivas, que contém estatísticas e informações dos países, bem como elementos acerca das respectivas relações bilaterais com o Brasil.
A República Democrática Socialista do Sri Lanka, anteriormente conhecida como Ceilão, é uma República parlamentarista unicameral com aproximadamente 22 milhões de habitantes, majoritariamente praticantes do budismo e falantes dos idiomas cingalês e tâmil. Localizado a apenas 30km da Índia, no centro das rotas comerciais do Oceano Índico, o Sri Lanka alcançou a independência do domínio colonial britânico em 1948, condição que contribuiu para a construção da identidade histórico-social e para a formação das instituições políticas do país, marcado por ocupações estrangeiras e pela exploração secular de recursos naturais por potências europeias, além dos britânicos.
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As relações diplomáticas entre o Brasil e o Sri Lanka foram estabelecidas em 1960, completando 65 anos no ano de 2025. A Embaixada do Sri Lanka em Brasília, inaugurada em 2001, foi a primeira representação do país na América do Sul. A Embaixada do Brasil em Colombo, capital srilankesa, foi inicialmente aberta nos anos 60 e, após reestruturações, teve suas atividades retomadas em 2007.
As relações entre os dois países têm se intensificado: atualmente, estão em vigor acordos bilaterais nas áreas de cooperação técnica; exercício de atividade remunerada por dependentes de pessoal diplomático; isenção de vistos para portadores de passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço e; acordo sobre serviços aéreos. Além disso, encontram-se na fase de negociações diversos outros acordos, dos quais citamos os que cuidam de Cooperação Educacional, Cooperação em Defesa e Troca e Proteção de Informação Classificada.
No campo da defesa é profícua a cooperação entre as Forças Armadas dos dois países. O Brasil exerce regularmente com o Sri Lanka treinamentos conjuntos, especialmente entre forças terrestres. Desde 2012, há iniciativas concretas de aproximação: naquele ano, o então Chefe do Estado-Maior do Exército, General Joaquim Silva e Luna, visitou o país, onde tratou de propostas de cooperação entre as Forças Armadas. Há, de fato, concreto interesse em firmar acordo bilateral em matéria de defesa: nesse sentido, o Ministério da Defesa brasileiro apresentou minuta de texto em 2020, cuja contraproposta do Sri Lanka foi enviada em junho de 2025, para análise do Governo brasileiro.
O Brasil mantém com o Sri Lanka intercâmbio comercial atualmente desfavorável. Em 2024, registramos déficit da ordem US$40 milhões. No passado, o fluxo era tradicionalmente superavitário para o Brasil até 2017. O açúcar brasileiro sempre havia sido competitivo naquele mercado, em comparação com o produto da Índia. Porém, em 2016, enfrentamos barreiras comerciais, e a exportação do açúcar brasileiro foi suspensa. A partir desse período, nossa balança comercial experimentou sucessivos déficits. Em 2023, contudo, o Brasil voltou a exportar açúcar ao Sri Lanka, o que tem favorecido a corrente de comércio, ainda que, por ora, registremos déficits.
Além de açúcares e melaços, em 2024 a pauta exportadora brasileira para o Sri Lanka concentrou-se em papel, borrachas sintéticas, minerais em estado bruto, tecidos de algodão, tabaco e produtos da indústria de transformação. Nossas importações do país constituíram-se, principalmente, de artigos de vestuário, pneus, e demais produtos têxteis. Por fim, registramos que há 42 cidadãos brasileiros residentes no Sri Lanka.
A República das Maldivas é um pequeno país insular, situado às proximidades da Índia e do Sri Lanka. Menor e menos populoso país asiático, é composto de mais de mil ilhas e, devido à proximidade com o nível do mar, apresenta grandes vulnerabilidades a mudanças climáticas e ao aumento dos níveis dos oceanos. O país-arquipélago, cuja capital é a cidade de Malé, tem 520 mil habitantes, em sua maioria praticantes do Islamismo e falantes do idioma diveí. As Maldivas são mundialmente conhecidas pelas praias e belezas naturais, cujo turismo de alto nível representa 70% da cadeia econômica do país.
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Brasil e Maldivas têm relações cordiais, porém ainda pouco densas. Desde 2010, a representação brasileira no país é sediada no Sri Lanka e, antes dessa data, cabia à Embaixada brasileira em Nova Delhi, na Índia, a representação dos interesses brasileiros no país insular. Registramos que há um Memorando de Entendimento em cooperação esportiva, o primeiro instrumento bilateral entabulado entre Brasil e Maldivas, haja vista o interesse do povo maldivo por vôlei e futebol.
Quanto ao comércio bilateral, o saldo é amplamente favorável ao Brasil, que garantiu um superávit de US$26 milhões, em 2024, originado principalmente pela exportação de proteína animal. Aliás, cabe destacar que entre 2004 e 2022, em menos de duas décadas, o intercâmbio comercial brasileiro com as Maldivas cresceu 30 vezes, o que reflete o crescimento do nosso setor de proteína animal, bem como a excelência da diplomacia comercial brasileira para a região do Oceano Índico. O turismo e a infraestrutura hoteleira apresentam-se, nesse sentido, como potencial área de expansão na cooperação bilateral, uma vez que o litoral brasileiro, assim como as Maldivas, é um destino consolidado de turismo internacional.
Por fim, registramos que, em 2022, o Governo brasileiro doou para as Maldivas, em caráter humanitário, 80 mil doses de diferentes vacinas, assinalando a relação amistosa entre as duas nações.
Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações neste relatório.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos ao Senador Marcos Pontes.
Informo a V. Exa. que já está aberta a cabine de votação.
Eu concedo, de pronto, a palavra ao Sr. Jorge Geraldo Kadri, Embaixador designado para Sri Lanka e Maldivas. V. Exa. tem dez minutos.
O SR. JORGE GERALDO KADRI (Para expor.) - Muito obrigado.
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Senador Nelsinho Trad; Exmos. Srs. Senadores membros da CRE, é uma honra comparecer novamente a esta Comissão.
Agradeço muito especialmente ao Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, bem como ao Chanceler Mauro Vieira pela confiança e indicação e ao Senador Marcos Pontes pela relatoria.
Cumprimento, igualmente, meus colegas aqui presentes e as senhoras e os senhores.
A localização estratégica do Sri Lanka, ao sul da Índia, no centro das principais rotas marítimas, incentivou as diversas ocupações estrangeiras que sofreu ao longo dos últimos séculos, em especial, pelos portugueses, holandeses e britânicos, cada uma por cerca de 150 anos. Essa realidade histórica contribuiu para a formação de uma sociedade multiétnica, multirreligiosa e multicultural.
Após sua independência do Reino Unido, em 1948, e um longo processo de busca pelo desenvolvimento, o país passou por uma guerra civil longa, de 1983 a 2009, com enormes prejuízos humanos e materiais. Desde então, o país buscou se reestruturar econômica e institucionalmente.
Em 2022, contudo, diversos fatores adversos, entre os quais a guerra da Ucrânia, as consequências da covid-19, a diminuição de remessas de divisas pela diáspora e uma política fiscal populista fizeram com que o país vivenciasse sua pior crise econômica e social, uma verdadeira tempestade perfeita. Para se ter uma ideia, o PIB do país diminuiu 8% em 2022 e 8% apenas no primeiro semestre de 2023.
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No auge da crise, o país suspendeu o serviço da dívida externa, até lograr fechar um acordo com o Fundo Monetário Internacional, em março de 2023, o que assegurou o acesso a crédito da ordem de R$7 bilhões, permitindo ao país retornar à normalidade econômica.
Não obstante, quando os indicadores econômicos recentes se mostravam mais favoráveis, o país se viu novamente diante de um desafio. Na semana passada, como todos saberão, o ciclone importante, denominado Ciclone Ditwah, ocasionou centenas de mortos e prejuízos estimados em US$6 bilhões. Mesmo não sendo incomuns tragédias dessa natureza no país, aqui recordamos que, em 2004, um tsunâmi vitimou dezenas de milhares de pessoas. O atual ciclone foi mais devastador em termos econômicos, ao atingir também o interior do país, afetando a agricultura, base da economia e, por tabela, o turismo, outro pilar relevante. Para se ter uma ideia, o turismo é responsável por 12% do PIB. Assim, três anos após ter sofrido um colapso econômico, o Sri Lanka terá agora a tarefa difícil de reconstruir a economia do país novamente.
No plano internacional, o Sri Lanka é membro das Nações Unidas, membro fundador dos Países Não Alinhados e integra diversos organismos regionais e sub-regionais da Ásia. Na ONU, é membro de um grupo denominado grupo de pequenos países insulares, que atua em defesa dos interesses desses países insulares.
O Sri Lanka manifestou o interesse de ingressar nos Brics e tem feito gestões nesse sentido. As indicações, que já foram antecipadas pelo Governo da Índia, são de que novos membros somente serão aceitos após a conclusão dos processos de adesão dos países que já foram admitidos recentemente, há cerca de um ano. O Brasil acompanha essa posição.
Os principais parceiros do Sri Lanka são, em primeiro lugar, a Índia, parceiro incontornável e estratégico, seja pela religião, seja pela etnia, migrações, seja pela proximidade cultural e física - há uma distância entre o Sri Lanka e a Índia de apenas 50km. É também um parceiro importante comercial. Índia e Sri Lanka possuem um amplo e diversificado rol de acordos bilaterais e econômicos de cooperação e de defesa. O segundo grande parceiro é a China. É o principal parceiro comercial e o maior investidor, especialmente na área de infraestrutura. China e Sri Lanka manifestaram a intenção de concluir um acordo de livre comércio, o que deve fortalecer ainda mais os laços entre os dois países.
O fato é que o Sri Lanka busca manter um delicado equilíbrio em suas relações com a Índia e a China. A aproximação pragmática do atual Governo do Sri Lanka com a Índia, contrariando as promessas de campanha do atual Presidente Anura Kumara, preocupa a China. Esse quadro acabou por intensificar a disputa estratégica entre Pequim e Nova Délhi pelo estabelecimento de zonas de influência no Sri Lanka.
A economia do país é baseada em produção agrícola, chá, borracha, coco, entre outros, além da pesca e do turismo. Até 1990, o Sri Lanka era o maior exportador de chá, mas a longa guerra civil produziu sérios danos a essa cultura. Hoje, o Sri Lanka é importador líquido de alimento, situação que deve se agravar após a passagem do Ciclone Ditwah.
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Os principais mercados para a exportação do Sri Lanka são Estados Unidos, Reino Unido, Índia e Alemanha. E as principais fontes de exportações: China, Índia e Emirados Árabes Unidos.
Brasil e Sri Lanka mantêm relações diplomáticas, como bem lembrou o nosso Senador Marcos Pontes, desde 1960, caracterizadas pelo diálogo fluido, cooperação construtiva e convergência em temas da agenda internacional. As perspectivas de adensamento das relações bilaterais são promissoras, especialmente nos campos do turismo, do comércio, investimentos e cooperação técnica. A reunião de consultas políticas prevista para o primeiro semestre de 2026 deverá inaugurar nova fase de adensamento político institucional, consolidar instrumentos de diálogo regular e ampliar o marco jurídico bilateral. Para se ter uma ideia - já foi antecipada pelo meu Relator, querido Relator Senador Marcos Pontes -, existem quatro acordos bilaterais em vigor e oito instrumentos em fase avançada de negociação.
No que concerne ao comércio, que também já foi antecipado, o intercâmbio bilateral diminuiu de 210 milhões para 125 milhões, é deficitário para o Brasil em cerca de 40 milhões. De qualquer modo, é um nível de comércio ainda muito modesto se nós considerarmos o mercado de 23 milhões de pessoas, que é o mercado do Sri Lanka.
A pauta exportadora também foi antecipada, açúcares e melaço, papel cartão, borrachas sintéticas. E a pauta importadora é concentrada em artigos de vestuário e têxteis, cerca de 70%, e pneus de borracha, 22%. Então aqui o que a gente nota é que as pautas são concentradas em poucos produtos e há um trabalho a ser feito no sentido de buscar torná-la mais diversificada e com maior valor agregado.
Quanto ao planejamento diplomático do posto, caso eu mereça a aprovação de V. Exas. nesta Comissão, pretendo atuar ativamente nos seguintes pontos: buscarei recuperar a perspectiva de fornecimento de aviões Super Tucanos para treinamento militar e aeronaves para a SriLankan Airlines, cuja maioria de capital pertence ao Governo. Nesse sentido, farei as devidas diligências junto à Embraer e às contrapartes srilanquêsas.
Com o apoio fundamental da Agência Brasileira de Cooperação, buscarei organizar visitas ao país de técnicos da Embrapa, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Instituto Manguinhos, Butantan, Pasteur, entre outros, e de especialistas do Sri Lanka a essas instituições brasileiras, porque eu acredito muito na cooperação técnica para nós nos aproximarmos no relacionamento.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE GERALDO KADRI - O foco dessa cooperação técnica vai ser a agricultura familiar, produção de medicamentos para o tratamento de doenças tropicais comuns, como dengue, malária, zika, chicungunha, entre outras.
Pretendo visitar essas instituições previamente à minha chegada ao posto. Envidarei esforços para intensificar o intercâmbio de treinamento de oficiais militares entre os dois países, o que também já foi mencionado, à luz da possível assinatura do Acordo-Quadro em Matérias de Defesa, que está em fase final de negociação. Solicitarei, a propósito, encontro no Ministério da Defesa para tratar dessa matéria. Estabelecerei contatos regulares com a Polícia Federal e sua homóloga srilanquêsa, para a cooperação no combate ao crime organizado e ao tráfico internacional de entorpecentes.
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Ambos os países negociam - está entre aqueles oito instrumentos de negociação - a assinatura de um memorando de entendimento sobre cooperação no combate aos crimes transnacionais, o que será instrumental para avançarmos nesta matéria.
Pretendo focar também no desenvolvimento de projetos que permitam a transferência da bem-sucedida experiência brasileira na elaboração e implementação de políticas públicas para diminuir o desequilíbrio social, fomentar a inclusão de minorias, promover acessibilidade, entre outros. Tendo presente nossa liderança no setor, pretendo visitar a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), para tentar viabilizar especialmente a exportação de frangos para o Sri Lanka. Segundo o Mapa, os mercados de aves e suínos estão abertos e o de carne bovina está em negociação para abertura.
Por fim, não menos importante, gostaria de reiterar o papel da diplomacia Parlamentar e, nesse sentido, saudar a criação recente, no âmbito da Câmara dos Deputados deste Congresso Nacional, do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Sri Lanka. Os Parlamentares, enfim, a diplomacia parlamentar tem um condão de viabilizar todas essas iniciativas, sejam comerciais, sejam de cooperação técnica, que abrem portas em alto nível.
E, rapidamente, algumas palavras sobre as Maldivas, que é cumulativa, como já foi dita, à nossa Embaixada em Colombo.
A República das Maldivas, arquipélago com cerca de 1,2 mil ilhas, possui uma circunstância particular e que, de certa forma, molda a sua atuação internacional. A altitude média do país é de apenas 1,5m e o ponto mais alto situa-se a 2,40m. Então, essa vulnerabilidade significa que o aumento do nível dos oceanos, decorrente das mudanças climáticas, torna-se uma ameaça importante à própria sobrevivência do arquipélago.
No plano internacional, busca realinhamento diplomático com a China, com cooperação estratégica ampla, incluindo infraestrutura, economia digital e segurança. Vale lembrar que, não obstante esse giro, que é recente, das Maldivas para a China, mantém-se a relevância da Índia, com quem as Maldivas - o arquipélago - cooperam em matéria de segurança marítima, projetos de infraestrutura e assistência econômica. Da mesma forma como o Sri Lanka, as Maldivas oscilam, procuram equilibrar a sua atuação internacional e salvaguardar seus interesses, procurando manter os melhores interesses do arquipélago com a China e com a Índia. Então, é um exercício importante, pendular, que ambos os países que estão ali ao Sul da Índia...
Muito bem, com relação à economia, o turismo juntamente com os seus serviços complementares, o que já foi mencionado, constitui a base do desenvolvimento do país - setor de turismo, 60% do PIB e 70% dos empregos. O país recebe mais de 2 milhões de turistas e aí, quando a gente olhar o mercado para os produtos brasileiros, temos que olhar também para os turistas que passam por lá e não apenas os 520 mil habitantes, mas o mercado ampliado que tende a aumentar cada vez mais.
As relações diplomáticas foram estabelecidas recentemente, em 1988, e são pouco densas, mas amistosas. Em maio de 2022, a Chancelaria das Maldivas concordou com a proposta brasileira de negociar um acordo básico de cooperação técnica, sinalizando, então, o interesse do país em uma maior aproximação com o Brasil.
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As relações comerciais bilaterais são modestas. Em 2024, apenas R$26 milhões, essencialmente exportações brasileiras, conforme também já foi mencionado, de proteína animal: carne de aves, 77%; e cortes finos de bovinos, 17%.
Para terminar, o planejamento diplomático do posto, caso aprovado por V. Exas. nesta Comissão e tendo presente que se trata de uma embaixada não residente - aí limita um pouco a nossa atuação, mas não impede -: em primeiro lugar, explorar o papel de liderança que o Brasil tem em temas globais, em especial de meio ambiente e sustentabilidade, além de direitos humanos, para atender aos interesses vitais das Maldivas; criação de um consulado honorário em Malé, para melhorar a assistência aos brasileiros, especialmente aos turistas, já que cerca de 20 mil brasileiros visitam o arquipélago a cada ano; procurar viabilizar projetos e iniciativas de cooperação técnica em benefício das Maldivas - para isso, a finalização de um acordo de cooperação técnica será de grande utilidade -; e, finalmente, apoiar eventuais empresas brasileiras interessadas em investir na área hoteleira, em turismo, na rede hoteleira do arquipélago.
Seriam essas, então, as minhas considerações.
Coloco-me à disposição de V. Exas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Muito obrigado, Jorge Geraldo Kadri. Aliás, é um prazer estar aqui. Nós nos encontramos em Sydney, na Austrália. Parabéns pelo trabalho lá. Eu tenho certeza de que vai realizar um ótimo trabalho também nesse novo posto.
Antes de nós entrarmos nas perguntas dos Senadores e nas perguntas que nós temos recebido do e-Cidadania - aliás, agradeço às pessoas que estão participando...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... nos enviando mensagens e comentários aqui pelo e-Cidadania -, eu gostaria de registrar a importância que nós temos nessas cooperações. Embora sejam países pequenos, nós temos, sim, a possibilidade de cooperar em várias áreas. Uma das áreas - obviamente, por ter sido Ministro da área de ciência, tecnologia e inovação no país - que facilitam muito essa cooperação e trazem um benefício muito grande às duas partes é a parte de ciência e tecnologia. O senhor citou a questão dos aviões com a Embraer, mas também produtos e serviços diretamente ligados ao setor de tecnologia podem alavancar esses serviços que eles já têm na área do turismo, assim como outras áreas, porque um país dessa dimensão tem certas dificuldades de se desenvolver. Em momentos mais difíceis, por exemplo, nós cedemos aquelas vacinas - 80 mil vacinas - para lá. Nós temos acontecendo aqui no Brasil o desenvolvimento do laboratório de nível de biossegurança 4, lá no Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais, em Campinas - esse laboratório vai ser o único da América Latina e é o primeiro no planeta que é conectado com um acelerador de partículas, o que vai ser de grande interesse da comunidade científica mundial para o desenvolvimento mais rápido de vacinas e remédios, e é aberto à cooperação internacional. Então, há uma possibilidade muito grande dessa cooperação, inclusive, nesse setor que certamente ajuda a salvar vidas em todo lado.
Então, eu desejo ao senhor muita sorte e um ótimo trabalho por lá. Um dia desses, quem sabe, eu não vou visitar também lá para conhecer a região.
O SR. JORGE GERALDO KADRI (Fora do microfone.) - Será uma honra.
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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Dando sequência, algum Senador mais quer fazer algum questionamento? (Pausa.)
Não tendo, nós deixamos o painel aberto. Pedimos para o Embaixador continuar acompanhando por aqui, até que se atinja o quórum mínimo necessário para a apuração dos votos.
Vamos passar para outro item da segunda parte.
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 331, DE 2020
- Não terminativo -
Autoriza o Poder Executivo federal a doar aeronaves da Polícia Federal à República do Paraguai e da Marinha do Brasil à República Oriental do Uruguai.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação
Vou me permitir fazer a leitura do relatório aqui da Presidência e vou direto ao mérito.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - No mérito, a proposição reflete o esforço conjunto para fortalecer a cooperação entre Brasil, Paraguai e Uruguai em segurança pública e defesa, visando enfrentar os desafios impostos à segurança e à defesa regionais, especialmente em áreas fronteiriças. De fato, a criminalidade organizada e outras ameaças à incolumidade da população ultrapassam as fronteiras geográficas e, por isso, exigem respostas coordenadas e eficazes entre os países da América do Sul.
Em relação ao Paraguai, o PL pretende que este Congresso Nacional autorize a doação de dois helicópteros da fabricante Bell, modelo 412 Classic, às forças de segurança paraguaias, para emprego em ações de prevenção e repressão a crimes transnacionais, especialmente àqueles relacionados ao tráfico de armas, tráfico de drogas, contrabando e descaminho. Essa doação, se aprovada, certamente contribuirá para a ampliação da capacidade operacional do país vizinho, reforçando seu aparato para cumprir missões de fiscalização e monitoramento de suas fronteiras com o Brasil, gerando, inegavelmente, reflexos positivos em território brasileiro.
Em relação ao Uruguai, a proposição autoriza a doação de dois helicópteros da fabricante Bell, modelo Jet Ranger III, da Marinha do Brasil para a Armada Nacional da República Oriental do Uruguai. Nesse ponto, o Exmo. Ministro da Defesa, Sr. José Múcio, em sua Exposição de Motivos de 35, de 2025, assinala que as citadas aeronaves atendem aos requisitos operacionais das forças do país vizinho e que, uma vez doadas, realizarão tarefas de transporte e apoio logístico à armada uruguaia.
Portanto, a presente proposição, em consonância com a Política Nacional de Defesa, reflete o protagonismo militar brasileiro na região e guarda compatibilidade com os interesses estratégicos nacionais de integração regional, pois o Brasil reconhece, no adensamento das relações políticas, sociais e econômicas entre os países sul-americanos, um elemento fundamental para a preservação da paz e da segurança na região, que integra o entorno estratégico brasileiro.
No mais, estamos certos de que o fortalecimento da defesa e da segurança representa um dos aspectos mais emblemáticos do processo de integração regional. Em vista disso, a aprovação desta proposta de doação, aparentemente singela, mas com grande potencial de gerar efeitos relevantes para a segurança pública dos interesses dos brasileiros, simboliza a parte fundamental do processo de integração sul-americana.
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Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, o nosso voto é pela aprovação do PL 331, de 2020.
Esse é o relatório.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, em votação simbólica.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. (Pausa.)
Senadora Mara Gabrilli, está online?
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Estou aqui.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Ótimo. Seja bem-vinda!
V. Exa. vai ler o relatório do PL 565, de 2022, de autoria da Deputada Celina Leão.
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 565, DE 2022
- Não terminativo -
Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto, na forma da emenda nº 1-CDH (substitutivo).
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
3. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 10/10/2024, 27/11/2024 e 26/11/2025.
Com a palavra a Senadora Mara Gabrilli.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Presidente. Bom dia! Bom dia a todos!
Eu quero cumprimentar o Embaixador Jorge Geraldo e já desejar muito boa sorte tanto no Sri Lanka quanto nas Maldivas. Estou aqui na torcida e fico também à disposição.
Peço licença para ir diretamente à análise.
O projeto ora em análise invoca o Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, o qual prevê exceções à obrigação de retorno da criança ao país estrangeiro de residência habitual, quando tal retorno possa ser-lhe prejudicial.
Antes de a matéria ser distribuída para exame desta Comissão, o PL foi aprovado nos termos do substitutivo da Senadora Ana Paula Lobato, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Nos últimos anos, o Brasil tem avançado significativamente na consolidação de um regime jurídico voltado à proteção de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.
Entre os marcos mais relevantes, destacamos a própria internalização da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e da Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, bem como a edição de normas internas de proteção integral, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei da Escuta Protegida e a Lei Henry Borel.
É preciso sublinhar, do mesmo modo, os avanços do Brasil no reconhecimento da vulnerabilidade de mulheres, que têm contribuído para a construção de mecanismos normativos para a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva, seja pela formulação de leis pioneiras, a exemplo da Lei Maria da Penha, seja pelo engajamento em pactos internacionais de direitos humanos, como é o caso da Convenção de Belém do Pará.
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Ainda assim, permanece uma lacuna visível em nosso ordenamento: em processos de restituição internacional de crianças e adolescentes - a considerar que a Convenção da Haia é aplicável até os 16 anos -, situações de violência doméstica nem sempre são reconhecidas como circunstâncias capazes de caracterizar grave risco físico ou psíquico estabelecido no Artigo 13 da Convenção da Haia, o que pode possibilitar o retorno compulsório de crianças a ambientes potencialmente inseguros.
Na prática, o sistema internacional de cooperação jurídica, ao privilegiar a regra do retorno imediato ao país de residência habitual, por vezes minimiza a realidade concreta de mulheres, crianças e adolescentes submetidos à violência doméstica.
É nesse contexto que registro a trajetória de vida e luta da Sra. Eliana März, a qual ilustra as vulnerabilidades e lacunas na aplicação da Convenção da Haia no Brasil, bem como os seus impactos sobre as mães e crianças brasileiras.
Mãe de Helena, uma menina com síndrome de Down, Eliana residia na Alemanha, onde enfrentou um processo de separação marcado por violência doméstica e dificuldades no que se refere ao convívio com a sua filha. Os indícios de abusos e negligência por parte do genitor eram numerosos, mas o sistema policial alemão foi desinteressado e o sistema judiciário, provocado pela cooperação internacional, foi célere ao determinar a repatriação dessa criança, desconsiderando o contraditório e a vulnerabilidade da menina - desconsiderando totalmente.
Em 2012, Helena foi então retirada do convívio da mãe em apenas 40 dias de processo. Anos depois, Eliana conseguiu reverter a sentença, mas já era tarde. A essa altura, a criança já havia sido alvo de alienação parental e manifestava, em juízo, o desejo de permanecer sob a tutela paterna.
O caso chamou atenção do país e do então Senador Eduardo Suplicy, bem como da Associação de Mães de Mãos Vazias, revelando lacunas na proteção de crianças brasileiras na esfera internacional.
Essa experiência não representa apenas uma tragédia pessoal, mas também um alerta institucional. Mostra que, sem o aprimoramento legislativo e procedimental, o Brasil corre o risco de reproduzir injustiças semelhantes, fragilizando sua arquitetura de proteção e expondo mães e crianças brasileiras a situações de abandono jurídico.
E é precisamente nesse ponto que a história de Eliana transcende o drama individual e se converte em elemento estruturante da necessidade de uma nova lei: um marco regulatório que fortaleça garantias processuais, impeça decisões sumárias sem a devida análise do melhor interesse da criança e reforce o compromisso do Estado brasileiro com a Convenção da Haia.
Nesse sentido, o projeto de lei busca corrigir a distorção apontada, ao prever que a violência doméstica constitui situação de grave risco, suficiente para autorizar a autoridade judicial brasileira a excepcionar a regra do retorno, nos termos dos tratados internacionais aplicáveis.
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Além disso, a proposta estabelece parâmetros probatórios adequados para a demonstração da violência, contemplando relatórios médicos, psicológicos e institucionais, inclusive os provenientes de órgãos e entidades estrangeiras.
Sob o aspecto da constitucionalidade material, a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar é dever constitucional do Estado. Além disso, o projeto de lei também concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente.
Sob uma perspectiva internacional, a proposta harmoniza o ordenamento jurídico pátrio com os compromissos assumidos pelo Brasil. Do ponto de vista da juridicidade, não há vícios a apontar, não contrariando tratados já ratificados; ao contrário, aprimora a aplicação dos instrumentos internacionais de cooperação ao introduzir critérios claros e compatíveis com o ordenamento interno. Trata-se de inovação normativa relevante, que confere maior segurança jurídica às decisões judiciais em matéria de restituição internacional de crianças e adolescentes.
No mérito, o projeto de lei é digno de reconhecimento, pois enfrenta a dificuldade de conciliar a celeridade da cooperação internacional com a proteção efetiva da criança vítima de violência doméstica. A proposição contribui para que a exceção de grave risco deixe de ser interpretada de modo restritivo, permitindo que situações de violência, ainda que contra a genitora, sejam juridicamente consideradas como fatores de risco à criança.
Na CDH, o texto foi aperfeiçoado pelo relatório da Senadora Ana Paula Lobato, que conseguiu transformar em sugestões valiosas os anseios de mulheres e organizações da sociedade civil por um regramento mais justo de situações tão desafiadoras.
Em nossas atividades como Parlamentar, costumamos orientar nossa atuação pela escuta empática de pessoas e grupos diretamente afetados pelas normas que editamos, bem como pelo diálogo aberto com parceiros da sociedade civil e com autoridades do Governo, do Ministério Público e do Judiciário. Fiéis a essa premissa que nos é tão cara, mantivemos numerosas reuniões de trabalho com esses atores que participaram da construção de um novo substitutivo, que ora apresentamos, diante da conclusão de ser necessário qualificar ainda mais a resposta estatal. Seu texto contou, inclusive, com a anuência da Senadora Ana Paula Lobato, a quem agradecemos a preciosa colaboração.
As alterações mais significativas dizem respeito à oitiva da criança ou adolescente. Nossa proposta não somente garante o direito de ser ouvido, como estabelece que essa escuta deve ocorrer de forma adequada, por meio de profissionais habilitados ou escuta especializada, protegendo a criança ou o adolescente de circunstâncias que possam agravar o seu sofrimento. Ademais, adicionamos dispositivo que exige fundamentação adequada caso a oitiva não seja realizada.
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A integração com outras leis nacionais, como a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei da Escuta Protegida e a Lei Henry Borel, demonstra uma abordagem sistêmica de proteção, alinhando o tratamento de casos de subtração internacional com as normas nacionais de proteção à criança, ao adolescente e à mulher.
Além disso, a definição de violência doméstica e de risco no substitutivo é apresentada de forma mais estruturada.
O novo texto organiza os indícios, tais como medidas protetivas, laudos médicos ou psicológicos, relatórios de órgãos de proteção estrangeiros e outros elementos que possam formar a convicção judicial, enquanto o texto antigo listava genericamente diversos tipos de abuso.
Outra importante inovação diz respeito à caracterização da inexistência de reabilitação e de tratamento de saúde adequado no país de residência habitual e da separação da criança ou do adolescente com deficiência de seu cuidador principal como circunstâncias aptas a configurar o grave risco físico ou psíquico que impedem seu retorno ao país estrangeiro.
Da mesma forma, inserimos um dispositivo que visa a assegurar a igualdade processual perante a Justiça brasileira, em atendimento a uma demanda justa de mães e de organizações da sociedade civil de defesa dos direitos das mulheres. Nesse sentido, o projeto prevê que, nos pedidos de restituição de crianças ou adolescentes formulados com fundamento na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, a legitimidade ativa caberá à parte estrangeira diretamente interessada. A solução inspirou-se na experiência de outros Estados-Partes da Convenção.
Além disso, a Justiça brasileira deverá avaliar, no curso do processo, se, havendo decorrido período igual ou superior a um ano entre a data da transferência ou retenção indevida e o ajuizamento da ação perante a autoridade nacional, existem elementos suficientes que indiquem que a criança ou o adolescente já está integrado ao novo meio em que passou a residir.
Assim, o novo substitutivo, embora inspirado e em grande medida construído a partir do texto apresentado pela Comissão de Direitos Humanos, introduz ajustes que, em nossa avaliação, conferem maior clareza e segurança aos operadores do direito.
Está acabando, Presidente.
Por fim, em razão dos fatos expostos, proponho que o projeto de lei, ora em análise, seja denominado como Lei Eliana März, em justa homenagem e reconhecimento à luta dessa mãe brasileira que, movida pelo amor e pela coragem, enfrentou circunstâncias extremas em defesa de sua filha com síndrome de Down. Que essa denominação simbolize o compromisso do Estado brasileiro com a proteção de mulheres e crianças em contextos de vulnerabilidade internacional, para que nenhuma outra mãe, em desespero por estar separada de seu filho, tenha que acampar diante do Supremo Tribunal Federal ou de qualquer outro órgão do Poder da República.
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Que essa lei seja um marco de sensibilidade e justiça para que episódios tão dolorosos jamais se repitam com qualquer outra mãe ou com qualquer outra criança.
Agora o voto.
Em razão de todo o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 565, de 2022, na forma de substitutivo apresentado.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos à Senadora Mara Gabrilli.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, não sem antes parabenizar a Senadora Mara. É um projeto realmente muito importante.
A gente, na condição de Presidente da Comissão de Relações Exteriores, sempre recebe aqui familiares de crianças que estão apartadas dos seus genitores, seja pai, seja mãe, por desentendimento do casal. É um sofrimento atroz. Realmente, é muito importante essa matéria.
Coloco em votação.
Votação simbólica.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos temos da Emenda nº 1 da Comissão de Relações Exteriores (Substitutivo).
A matéria vai à CCJ para prosseguimento da tramitação.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Minuta de indicação.
A Comissão apresenta minuta de indicação ao Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) sugerindo a realização de reavaliação técnica de decisão administrativa que reconheceu a existência de similar nacional em processo de concessão de Ex-Tarifário referente a módulos fotovoltaicos de alta eficiência.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passo à votação.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a minuta.
Às providências.
Item 3, do Senador Esperidião Amin; depois o item quarto, do Senador Humberto Costa.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2911, DE 2022
- Não terminativo -
Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação
Senador Amin, V. Exa. pode ir direto à análise do relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Perfeitamente, Presidente.
O parecer tem como seu Relator o Senador Sergio Moro. Eu vou resumir o seu voto, que já foi apresentado. Já vou antecipando que vou pedir urgência, pela seguinte razão: está agendada uma audiência, hoje, do Presidente Davi Alcolumbre com o Presidente do Senado do Paraguai, às 14h, de sorte que esta matéria, que versa sobre a doação de seis veículos, de seis viaturas blindadas de combate obuseiro autopropelido ou autopropulsado, pelo Exército Brasileiro ao Exército da República do Paraguai, constitui, ainda que modestamente, um gesto de boa vontade, posto que o Governo brasileiro vai bancar todas as despesas até a entrega, já em território paraguaio, dessas viaturas.
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Só que é um gesto de boa vontade que o Governo brasileiro pratica através do Ministério da Defesa; e, como não há nenhuma privação para as nossas Forças com essa doação, o parecer é favorável - repito, o parecer já está prolatado e apresentado pelo Senador Sergio Moro -, e eu apenas o resumo com essa frase; e, uma vez aprovado, já requeiro urgência para que o próprio Presidente do Senado possa, com a sua participação, Senador Nelsinho, informar ao seu equivalente paraguaio essa deliberação do Governo brasileiro pelo Senado Federal, caso haja a aprovação como eu proponho.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos, Senador Esperidião Amin.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Votação simbólica.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa, para o prosseguimento da tramitação.
Ressalto que coloco em discussão a urgência, solicitada pelo Senador Esperidião Amin, das duas matérias que se referem ao Paraguai - tanto o item 1 quanto este item ora relatado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - E ao Uruguai.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - E ao Uruguai também.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o regime de urgência das duas matérias.
Passo, de pronto, a palavra ao Senador Humberto Costa, para a leitura do relatório do item 8.
2ª PARTE
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 242, DE 2025
- Não terminativo -
Aprova o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV (Fumin IV), assinados em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação
Com a palavra o Senador Humberto Costa, que já pode ir direto à análise.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - O.k.
Nos termos do art. 103 do Regimento Interno, cabe a esta Comissão opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais.
Não há vício de constitucionalidade e não se verificam óbices quanto à juridicidade ou à regimentalidade.
No mérito, cabe lembrar que o Fumin atua como fonte relevante de financiamento para iniciativas de assistência técnica voltadas ao fortalecimento do setor privado na América Latina e no Caribe, destacando-se como o principal provedor de recursos não reembolsáveis do Grupo BID. Suas ações envolvem cooperação com empresas, organizações da sociedade civil e instituições governamentais, abrangendo áreas como microfinanças, apoio a pequenas e médias empresas e cadeias produtivas, formação profissional, investimentos de risco e arranjos de parceria entre o setor público e o privado.
A proposta em análise trata da adesão brasileira à sua quarta fase operacional, o Fumin IV, que moderniza o modelo anterior, ao adotar captação permanente de múltiplas fontes, ampliar receitas próprias e fortalecer a mobilização de terceiros. Como destacado na exposição de motivos, com vistas a permitir maior foco em sua atuação, o Fumin está priorizando o apoio às áreas de agricultura sustentável (estimular inovações na cadeia de valor da agricultura que incrementem a produtividade e reduzam os impactos no clima); cidades inclusivas (promover melhor qualidade de vida nas áreas urbanas por meio do investimento nas inovações do setor privado); e economia do conhecimento (promover a criação de empregos e o crescimento de empresas intensivas em tecnologia, e fortalecer o ecossistema da inovação), todos temas de grande interesse para o Brasil.
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O BID segue responsável pela administração e avaliação das operações, assegurando padrões técnicos e fiduciários. Ao aderir ao Fumin IV, o Brasil manterá acesso a recursos essenciais para diversas iniciativas. Nesse sentido, vale recordar que, em dezembro de 2023, o Brasil detinha 35 operações na carteira ativa, que correspondiam a US$49,8 milhões em aprovações junto ao BID. Não bastasse isso, o fundo apoiava 61 projetos regionais que incluíam o Brasil como beneficiário, num total de US$19,9 milhões.
O Brasil preservará, ainda, seu direito a voto na Comissão de Contribuintes, onde são definidos os rumos estratégicos do fundo.
A contribuição brasileira prevista pode, nesses termos, ser considerada investimento com retorno, por meio da implementação de iniciativas voltadas para o desenvolvimento socioeconômico e a integração regional.
Voto.
Diante do exposto, por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2025.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agradecendo ao Senador Humberto Costa, coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do nobre Senador Humberto Costa.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para o prosseguimento da tramitação. (Pausa.)
2ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 459, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Fiji, assinado em Brasília, em 1º de novembro de 2013.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação
O texto já foi apresentado.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
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Vou resumir, ad hoc, a análise.
O texto do acordo está juridicamente bem embasado, ele cria condições favoráveis para a execução de projetos bilaterais e até trilaterais em áreas como agricultura, saúde, educação, meio ambiente, ciência e tecnologia, entre outras.
O país tem desempenhado papel de destaque na cooperação Sul-Sul.
A Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, promovida pelo Brasil, é marcada pelo pragmatismo e pela ausência de condicionalidades políticas, priorizando resultados concretos e soluções adaptadas às realidades locais.
Por ser conveniente e oportuno, o parecer do Senador Nelsinho Trad, cujo resumo eu trago a lume, se manifesta pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 459, de 2022.
Em discussão, o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
O item 5 está distribuído para o Senador Esperidião Amin, por isso, daqui mesmo, eu vou fazer um breve resumo deste Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benin em Matéria Militar, assinado no Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2023.
2ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 270, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benin em Matéria Militar, assinado no Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2023.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - O parecer é pela aprovação e, em resumo, eu gostaria de salientar que é muito bom ver o Benin ser parceiro do Brasil. Ele foi o nosso primeiro parceiro na famosa questão do algodão, quando o Brasil, tendo como amicus curiarum, porque são vários... Amici, amigos... Em várias circunstâncias, países africanos foram nossos parceiros, no famoso caso do subsídio duplo do algodão, que foi marcante junto à Organização Mundial do Comércio e registrou uma grande vitória do Brasil, do Itamaraty e do Ministério do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a respeito de uma matéria que sensibilizava tanto o nosso país quanto vários países da África.
Por isso, o parecer é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Coloco em discussão o relatório.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório. Ele passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. (Pausa.)
Item 7, igualmente distribuído ao Senador Esperidião Amin.
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2ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 317, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado em Nova York, em 22 de setembro de 2022.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação
O relatório foi apresentado tempestivamente por este que vos fala, que propõe a aprovação.
Trata-se de mais uma cooperação entre o Brasil e Polônia, país que tem com o nosso Brasil uma relação extensa, diversificada e longeva.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Vou determinar agora à Secretaria que proceda à apuração da mensagem que designa o Embaixador Jorge Geraldo Kadri.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Onze votos SIM; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
Quero me congratular com o Embaixador Jorge Geraldo Kadri pela sua votação, por unanimidade, com o número mais bonito que existe, que é o onze, por razões óbvias.
Congratulando-me com S. Exa. e desejando êxito na sua missão, eu declaro que nada mais há a tratar.
Declaro encerrada a reunião, com a autorização do Senador Nelsinho Trad.
Está encerrada a sessão.
(Iniciada às 09 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 26 minutos.)