Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 43ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 9 de dezembro de 2025. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Ofício 31.250/2025, do Banco Central do Brasil; e Ofício nº SF 255265532502, da Câmara Municipal de Coqueiros do Sul. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12 da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias. |
| R | Antes de iniciarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 38ª e da 42ª Reuniões, realizadas em 05/11 e 02/12/2025. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. (É o seguinte o item: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 429, DE 2024 - Não terminativo - Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Favorável ao projeto, com o acolhimento parcial das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6 e 10, e contrário às demais Emendas, nos termos do Substitutivo apresentado. Observações: 1. Em 2/12/2025, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. Até a concessão da vista, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 9. 3. Em 5/12/2025, foi apresentada a Emenda nº 10, de autoria do senador Renan Calheiros. 4. Em 9/12/2025, o relator apresentou complemento de voto. 5. A matéria será apreciada pela CCJ.) Eu concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes. Com a palavra V. Exa. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente, Senadores e Senadoras. Presidente, é apenas um relatório breve, uma complementação de voto. Na 42ª Reunião, Ordinária, desta Comissão, realizada em 4 de novembro de 2025, foi lido o relatório sobre o Projeto de Lei (PL) nº 5.473, de 2025... do Projeto de Lei nº 429, de 2024, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça. Foram acolhidas parcialmente as Emendas 1, 2, 3, 4 e 6, rejeitadas as demais e apresentado substitutivo. Naquela ocasião, o voto foi pela aprovação da matéria, com acolhimento parcial de cinco emendas para aperfeiçoamento técnico. Na sequência, foi solicitada e concedida vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal. Desde então, foi apresentada uma emenda à proposição, que será analisada neste complemento. Análise. Emendas apresentadas. O Projeto de Lei nº 429, de 2024, que visa à regulamentação das custas judiciais da União na Justiça Federal, recebeu a Emenda nº 10, de autoria do Senador Renan Calheiros, cujo conteúdo se concentra na urgente e bem-vinda necessidade de estabelecer parâmetros claros e objetivos para a concessão da gratuidade de justiça. A Emenda nº 10 é meritória, pois se propõe a dar fim a um grande problema: a falta de uma regra clara sobre quem pode ou não pagar as custas do processo. Atualmente, essa falta de clareza gera insegurança jurídica, o que pode ocasionar duas injustiças gritantes: pessoas genuinamente pobres são forçadas a pagar taxas que comprometem a sua subsistência, enquanto as pessoas com boas condições financeiras acabam se beneficiando indevidamente da isenção. A emenda do Senador Renan Calheiros oferece uma solução justa ao propor a criação de um parâmetro objetivo vinculado ao Imposto de Renda. A regra estabelece que, se uma pessoa comprovar que sua renda tributável está dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda, atualmente em R$5 mil, a Justiça deve automaticamente presumir que ela não tem condições de pagar as custas do processo. Essa sugestão é eficaz, simplificando o trabalho jurídico e garantindo o acesso à Justiça de forma muito mais igualitária. Contudo, de forma prudente, a emenda prevê que essa presunção de pobreza é relativa. Isso significa que a parte adversária no processo ainda pode apresentar provas de que a pessoa teria, sim, condições de pagar custas, e assim contestar o benefício. |
| R | Para quem ganha acima do limite estabelecido, a Emenda nº 10 mantém a exigência de que a pessoa prove com documentos que não consegue arcar com as despesas do processo sem prejudicar o seu sustento, elevando a integridade e a seriedade da concessão do benefício, razão pela qual merece aprovação. Voto. Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 429, de 2024, bem como pelo acolhimento parcial das Emendas 1, 2, 3, 4, 6 e 10, assim como pela rejeição das demais emendas, na forma do substitutivo. É esse o voto, Excelência. O projeto não é terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos e, assim que for aprovado, vai à CCJ. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Há sobre a mesa um requerimento do Senador Rogério Carvalho pedindo o adiamento da apreciação dessa matéria. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - É isso, Presidente. Essa matéria é uma matéria extremamente relevante e eu acho que a gente precisa discutir um pouco mais. Afinal de contas, o Judiciário brasileiro já tem um percentual do Orçamento da União - certo? -, assim como o Parlamento, assim como Ministério Público, ou seja, já tem o seu recurso. A criação desse fundo requer da gente um debate mais aprofundado. Por isso, eu peço o adiamento de discussão, Sr. Presidente. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Fora do microfone.) - Eu gostaria de falar também. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra o Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Pela ordem.) - Em apoio ao que disse o Senador Rogério Carvalho, eu tenho a salientar o seguinte: essa matéria já esteve aqui. Não sei se foi nesta Comissão, Senador Eduardo Gomes, ou se foi em outra... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - Foi aqui mesmo, não é? Ano passado, não é? Foi discutida, retirada de pauta por esse longo período e agora volta a esta Comissão. Sr. Presidente, eu acho que essa matéria é a matéria errada no momento errado. Nós temos um Poder Judiciário que acaba de dizer que o Senado não tem capacidade para fazer processo de impeachment, que só o Procurador-Geral da União faz isso. Nós temos um Judiciário que já nos chamou de "anões da política". E, de repente, nós vamos premiar esse Judiciário com algo inconstitucional - que obviamente, se for para o Supremo, eles vão arrumar uma maneira de dizer que é constitucional - e que, embora tenha sido feita uma bela correção com a sua emenda, Presidente Renan Calheiros - o que há de melhor no projeto é a sua emenda... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Muito obrigado, Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - ... que eu espero que seja mantida -, os índices usados nesse projeto são escandalosos. São escandalosos! Até então o valor máximo era 1% da causa, passa a ser de 2% da causa. Então há um aumento real de 100% além da inflação. Nos valores que nós tínhamos antes, o mínimo era de R$10,64 e o máximo era de R$1.915,38. Aí se argumenta que ficou um longo tempo sem correção, etc. e tal. Bom, fazendo pela inflação, que seria de 511%, o valor mínimo deveria ir para R$65, e o máximo para R$11.712, mas o que o Relator propõe é muito diferente. O Relator propõe que o mínimo seja de R$193 e o máximo, pasmem, de R$107.332,80. Um aumento de 5.504%! Mesmo para os que podem pagar, é um aumento absurdo, uma coisa sem pé e sem cabeça. |
| R | O projeto ainda propõe a volta ao sistema anual de indexação e propõe pelo índice errado, diz que vai ser corrigido pela Selic. Selic para quem não sabe é o Sistema Especial de Liquidação e Custódia, é taxa de juro, não é índice de correção de inflação. Está usado da maneira errada. Se fosse para ter indexação anual, e o Plano Real foi inteiro contra isso, deveria ser o IPCA, e não a Selic. Então, há um erro crasso aí de conceito. Esse Poder Judiciário, o mesmo que quer esse aumento absurdo desse fundo, é o mesmo que tem... Reportagem recente mostra, em todos os jornais, que o Brasil tem 53,5 mil salários acima do teto, entre ativos e inativos. Isso corresponde a uma despesa anual para o Governo central de R$20 bilhões por ano, e mais de 60% desses salários estão no Poder Judiciário. E aí nós vamos criar um fundo. Esse fundo é inconstitucional! A Emenda Constitucional 109, art. 167 da Constituição Federal, no inciso XIV, diz claramente, veda, proíbe, taxativamente proíbe a criação de fundo quando a despesa pode ser prevista no orçamento. Então, ele tem um erro grave de constitucionalidade. Se alguém entrar no Supremo, como isso aqui beneficia e muito a Justiça, é possível que algum gigante do Legislativo consiga uma teoria para dizer que a Constituição está errada, que esse fundo é constitucional, sim. Olha, diz-se que esse fundo não vai ser usado para aumento de salários, mas é chamar a gente de pouco inteligente, porque, se eu tenho um fundo e eu tenho que comprar um computador, eu uso o dinheiro do fundo e sobra mais dinheiro do orçamento, para que eu posso aumentar salário ou aumentar penduricalhos. Então, o Senador Rogério Carvalho está coberto de razão: isso precisa ser examinado com lupa e com muito cuidado. Nós não podemos aprovar isso, ainda mais neste momento. Seria um prêmio para a decisão que o Ministro Gilmar Mendes tomou esses dias, dizendo que o PGR é maior que todo o Senado e que só ele pode falar em impeachment de... e maior do que a cidadania, porque também nenhum cidadão mais pode fazer nada. É isto, Sr. Presidente: é o fim da picada. Isso aqui, se for aprovado, realmente é triste. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra o Senador Eduardo Gomes. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Presidente, com todo o respeito à opinião dos meus colegas, Senadores como eu, essa matéria tem sido adiada de maneira permanente, provavelmente vai ser adiada mais uma vez e um dia vai ser discutida. É importante que se deixem claras algumas coisas aqui. Como eu sou o Relator e a atribuição é uninominal, então vai aqui o que eu penso. O que eu penso eu consigo dividir claramente com uma medida do Supremo Tribunal Federal com que eu possa ou não concordar aqui no Congresso, e posso separar isso da Justiça brasileira, dos milhares e milhares de juízes de tribunais; e posso enxergar nesse relatório uma avaliação de acesso à Justiça e de reequilíbrio com as Justiças dos estados, como Paraná, Tocantins, Maranhão, Amazonas, todos com custas judiciais muito maiores do que está sendo proposto nesse projeto. Cumpri a minha função como Parlamentar de propor equilíbrio e de também entender a visão do Ministério da Fazenda ou da Economia, deste ou de qualquer outro governo, que é contra qualquer tipo de fundo, principalmente aquele que corre o risco de funcionar, porque o recurso que é utilizado por determinadas políticas públicas vai servir, afinal, para uma eterna... de cumprir déficit orçamentário do Governo Federal. |
| R | Então cada um chega aqui no Senado com a sua história, com a sua capacidade de interpretação legislativa. Eu não acho o relatório de ninguém o fim da picada, respeito todos os colegas aqui e insisto na manutenção do relatório até que a Casa soberanamente... Eu não estou pedindo aqui... Afinal de contas, não existe relatório monocrático, não é? Ainda bem, mas existe o respeito parlamentar pelo trabalho de todos aqueles que fazem aqui a sua postura e o seu mandato - alguns até naquela bancada louca chamada de bancada independente: "Independente do que for ou estou contra". Então, Presidente, o meu relatório permanece, com todo o respeito. Respeito a decisão dos colegas no possível adiamento, a matéria não é terminativa, e justamente o Regimento da Casa prevê na tramitação não terminativa que a matéria vai ser discutida em outras Comissões até que vá para o Plenário. Então eu preservo aqui a minha consciência de que eu não posso, por discordar - eu pessoalmente, falo por mim - de uma atitude ou outra de esferas do Judiciário, desancar todo o Judiciário brasileiro. Eu tenho uma vida em que eu pude conviver com a Justiça do interior, pude conviver com o desequilíbrio migratório de ações por forças econômicas que utilizam o tribunal mais barato para entupir as comarcas - acabamos de resolver aqui este problema aqui da vara de Brasília. Então, Presidente, é uma questão tranquila só para colocar as coisas no seu devido lugar. O relatório é uninominal, a matéria não é monocrática, não tem nada a ver com a decisão do Supremo Tribunal Federal, isso é o que eu penso, mas respeito o que todos os colegas pensam aqui. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O requerimento continua em discussão. Em primeiro lugar, eu quero agradecer muito ao Relator da matéria, que acolheu uma emenda nossa estendendo a regra de isenção do pagamento do Imposto de Renda para isenção do pagamento de custa judicial para quem ganha até R$5 mil por mês, e preenchendo uma regra que não era exatamente clara e que, em função disso, causava muita insegurança jurídica. Não havendo mais quem queira discutir o requerimento, nós vamos submeter o requerimento à apreciação. Em votação o requerimento de adiamento, do Senador Rogério Carvalho. Os Senadores que aprovarem o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Adiar a discussão, é isso? O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Aprovado o requerimento, com os votos contrários do Senador Eduardo Gomes e do Senador Cid Gomes. (Pausa.) Item primeiro da pauta. ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 71, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério das Comunicações, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações, com objetivo de promover a expansão do acesso a conectividade em municípios onde há carência de infraestrutura de conectividade. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Favorável à matéria, nos termos do PRS apresentado. |
| R | Com a palavra o Senador Rogério Carvalho para a leitura do seu parecer. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, muito obrigado. Eu queria ir direto à análise. A minuta do contrato de empréstimo indica que o objetivo principal do financiamento é melhorar a conectividade digital no Brasil por meio da expansão da cobertura populacional de banda larga fixa em municípios com menos de 30 mil habitantes. Seu objetivo específico é ampliar a oferta de financiamento de longo prazo para que os pequenos Provedores de Serviços de Internet (PSIs) invistam em infraestrutura de banda larga fixa em municípios de pequeno porte, inclusive comunidades quilombolas. O programa possui dois componentes: 1. Financiamento de investimentos de pequenos PSIs: com recursos de US$98,5 milhões, os investimentos poderão incluir a implantação de cabos de fibra ótica e a instalação de equipamentos de telecomunicações ao longo da infraestrutura existente (por exemplo, em mastros e postes da rede de distribuição de eletricidade). Esse financiamento será canalizado por meio do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e de seus agentes financeiros. 2. Apoio para melhorar a informação sobre PSIs: terá recursos de US$3 milhões, que serão usados para apoiar a administração do programa e financiar o desenvolvimento e a implementação de um sistema de tecnologia da informação voltado à redução das assimetrias de informação entre pequenos PSIs e instituições financeiras de crédito. O sistema utilizará dados empíricos e ciência de dados para analisar infraestruturas e serviços de pequenos PSIs, avaliar suas condições financeiras e fornecer elementos sobre a viabilidade econômica dos seus projetos de expansão de cobertura. Também gerará informações para apoiar o monitoramento do programa e a avaliação de impactos. Este sistema complementará os atuais mecanismos de avaliação de crédito utilizados pelas instituições financeiras. Os desembolsos ocorrerão ao longo de dois a cinco anos, e a amortização, após carência de 72 meses, estender-se-á por 24 anos e seis meses. O custo total do programa foi estimado em US$101,5 milhões, sendo US$1,5 milhão provenientes de contrapartida, e o restante financiado pelo BID. Em conclusão, a operação de crédito pretendida encontra-se de acordo com o que preceituam a Lei Complementar nº 101, de 2000, e a Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização, nos termos do seguinte, que é o projeto de resolução. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão a matéria. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Esperidião Amin, com a palavra V. Exa. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Esse item, Sr. Presidente, que versa sobre uma operação de crédito, merece, de parte da Comissão de Educação, principalmente, que é a principal vítima da falta dessa... Principal vítima institucional; pessoal são todos os cidadãos desprovidos desse bem, que é o acesso à conectividade e, às vezes, até à eletricidade. De forma que nós temos acompanhado, na Comissão de Educação, a parte concernente às escolas. Não adianta ter um equipamento, um notebook, uma peça de comunicação digital, se não tiver um suprimento confiável... O projeto merece, como disse o Senador Rogério Carvalho, a nossa aprovação, mas eu acrescentaria a ele um pedido de relatório de benefícios produzidos pelo empréstimo, uma vez executado o programa. É o que se faz na Comissão de Educação, com relatórios bimestrais. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Presidente, na condição de Relator, estou de acordo, acolho a emenda do Senador Esperidião Amin. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Acolhida a emenda do Senador Esperidião Amin, para que nós tenhamos avaliações bimestrais através da Comissão de Educação do Senado Federal... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - No caso, não. No caso, é Ministério das Comunicações... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Neste caso. Presidente, é o Ministério das Comunicações... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Neste caso, perdão, do ministério... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - No caso das escolas, é o Ministério da Educação. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - É o Ministério das Comunicações para a Comissão... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito. Perfeito. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Tudo gravita em torno de Sobral. (Risos.) Nós gravitamos... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Que tem banda larga há... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Todos iluminados pelo nosso saudoso Padre José Linhares, que alfabetizou, inclusive, todos os Ferreira Gomes. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em votação a matéria. Os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a matéria, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, portanto, ao projeto, nos termos em que o Relator apresenta. A matéria vai a Plenário. (Pausa.) Item 2 da pauta. ITEM 2 MENSAGEM (SF) N° 73, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa Federativo para Governo e Infraestrutura Digital - PRODIGITAL. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Favorável à matéria, nos termos do PRS apresentado. |
| R | Com a palavra V. Exa. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - O art. 52, inciso V, da Constituição Federal, confere ao Senado Federal a competência para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa competência também abrange as operações contratadas pelas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público. O pleito encontra respaldo na Resolução do Senado Federal, além de sujeitar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente às determinações contidas em seu art. 40. No Parecer SEI nº 2784/2025/MF, de 4 de agosto de 2025, celebrado pela Secretaria do Tesouro Nacional, consta a análise da Secretaria em que presta as devidas informações e conclui não ter nada a opor à concessão de garantia de crédito pela União para as operações de crédito externo em questão. No tocante ao custo da operação, ao comparar a taxa interna de retorno calculada para esta operação de crédito com outras operações de duração equivalente do Tesouro no mercado internacional na data de referência, a STN concluiu que o custo se encontra em patamares aceitáveis. A PGFN, por sua vez, por meio do Parecer SEI nº 2885/2025/MF, de 8 de agosto de 2025, concluiu não haver óbices à contratação em tela. Em especial, destacou que foi observado o disposto no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos. Neste projeto, foram definidos objetivos específicos, como reduzir as lacunas de cobertura e qualidade da conectividade digital no Brasil, fomentar o ecossistema de inovação em Governo Digital e implementar políticas e planos de transformação digital para melhoria dos processos e serviços do setor público. Os projetos de investimento a serem financiados deverão estar orientados para um menu de produtos elegíveis orientados aos seguintes eixos estratégicos: governança digital; desburocratização e melhoria regulatória; talento digital com ênfase em mulheres afrodescendentes e gestão da mudança; aprimoramento do atendimento ao cidadão e digitalização dos serviços públicos com ênfase na acessibilidade digital; cibersegurança e infraestrutura digital; transformação digital da gestão interna; transformação digital das áreas finalísticas; conectividade e inclusão digital, incluindo populações excluídas digitalmente, como mulheres, afrodescendentes e indígenas; economia digital; e gestão do projeto. Cumpre destacar que, por se tratar de operação de crédito de entidade cujo capital pertence integralmente à União, não serão exigidas contragarantias do BNDES, conforme o art. 10, §3°, da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e o art. 40, §1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
| R | Contudo, faz-se a ressalva de que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificado o cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso, bem como a adimplência do mutuário em face da União e suas controladas. Com base nessas informações e considerando ainda que se encontram satisfeitas as condições estipuladas pelas referidas resoluções do Senado Federal, bem como pelas demais normas legais e constitucionais, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, concluímos não haver motivos, do ponto de vista legal, para negar a autorização ao pleito em exame. Diante do exposto, conclui-se que as operações de crédito a serem celebradas pelo BNDES encontram-se de acordo com o que preceituam a Resolução 48, de 2007, do Senado Federal, e a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, devendo ser concedida a garantia à operação de crédito externo pretendida, nos termos da resolução do Senado que está disponível para todos os Senadores e Senadoras. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. Com a palavra o Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, perdoe-me. Apenas usando esse projeto como exemplo, eu quero dizer, Senador Rogério, que eu votarei favoravelmente, acho a matéria extremamente relevante e importante, esse e tantos outros que, para realizar obras de infraestrutura, obras de conectividade, obras que modernizam e que são extremamente necessárias para o Brasil, nós temos que tomar dinheiro emprestado no exterior. Vamos ficar devendo. E se nós fôssemos capazes de fazer cumprir a lei e de fazer um pouco de economia, poderíamos fazer essas obras todas sem tomar um centavo de dinheiro emprestado. Quando eu citei aqui que por ano o Brasil gasta 20 bilhões - 20 bilhões - para pagar salários e aposentadorias acima do teto, portanto fora da lei, 20 bilhões daria para pagar tudo isso que estamos falando aqui e muito mais. E é um princípio de vasos comunicantes, quer dizer, o dinheiro que sai da União para pagar esses salários, é isso que nos obriga a tomar empréstimos no exterior. Não sou contra, Senador Rogério, voto a favor do empréstimo, mas não posso deixar de fazer essa reflexão. O Brasil precisa parar e pensar em quanto dinheiro está sendo jogado fora, porque nós temos, sim, bom uso para o dinheiro, e um projeto como esse é um exemplo claro do quanto é necessário ter o dinheiro para o bom uso. E nós não fazemos esse bom uso e daí temos que tomar dinheiro emprestado. Só uma observação, Sr. Presidente, mas do projeto em si eu voto a favor sem dúvida nenhuma. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradeço a observação de V. Exa. e concedo a palavra ao Senador Cid Gomes. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, é necessário que se esclareça em primeiro lugar o seguinte: o BNDES é um banco de financiamento e ele encontrou no Banco Interamericano um recurso mais barato do que certamente são os disponíveis aqui no Brasil e está fazendo esse financiamento para fazer o financiamento posterior, quer dizer, ele está tomando dinheiro para financiar entes subnacionais, municípios, estados para que possam fazer investimentos em conectividade. Esse é o motivo do financiamento. Por trás disso, vem uma constatação. Fala-se muito em despesas - e eu concordo com o Senador Oriovisto -, que é um absurdo que você tenha 20 bilhões, é absurdo que se tenha R$20 mil quanto mais 20 bilhões sendo pagos ao arrepio da lei. Se a lei diz que o teto salarial dos servidores públicos, quer sejam do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, é um determinado valor, a meu juízo nada justificaria que recebessem valores além da conta. |
| R | Agora, eu não quero deixar de usar esta oportunidade para falar de um grande gasto, o maior de todos os gastos, extraordinariamente maior que todos os gastos, que a gente não vê referência aqui nesta Casa. Aliás, o Brasil está anestesiado e não trata desse assunto. É um absurdo 20 bilhões de dinheiro público pagos ao arrepio da lei, mas, para mim, o maior de todos os absurdos é se destinar R$1,1 trilhão para serviço, juro, da dívida. E esse absurdo é maior ainda, quando quem fixa esse valor ou o percentual para cálculo desse valor, é uma instituição pública, que é o Banco Central. (Intervenção fora do microfone.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Quer dizer, o Banco Central atribui uma taxa de juros de 15% ao ano, quando a inflação, ao que tudo indica, ficará abaixo de 5%. Portanto, nós estamos falando de 10% de juros reais, o que é um absurdo, o que deixa o empresariado brasileiro numa situação de esquizofrenia, porque ele não sabe mais se vale a pena empreender, investir ou aplicar esse recurso no mercado financeiro, e isso liquida as finanças públicas. Quando se fala de déficit, de tudo, o maior gasto que a União tem, talvez unitariamente, fora a rubrica de juros, é o Bolsa Família, R$160 bilhões, ou algo em torno disso. E gasta-se, este ano, com juros da dívida, R$1,1 trilhão. E quem são os beneficiários disso? Dá R$160 bilhões para os pobres e dá R$1,1 trilhão para os apaniguados, para os ricos, para aqueles que têm dinheiro aplicado no mercado financeiro. Então, Sr. Presidente, toda hora é hora, e eu não queria perder esta oportunidade. O financiamento é necessário, repito, taxa de juros no Brasil virou algo impraticável - impraticável -, se não fossem esses fundos constitucionais, hoje, ninguém tinha condição de acessar crédito no Brasil, e o BNDES, que ainda pratica taxa de juros elevada, mas porque tem procurado se virar, graças à criatividade do ex-Ministro Mercadante, trazendo recursos de fora, porque financiar no Brasil ou emprestar no Brasil virou uma prática, praticamente - ou, perdoe a redundância -, impossível. Então, votarei a favor desse financiamento. E quero, Sr. Presidente, abusando da sua boa vontade... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não, o que é isso? O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - As outras matérias não tratam mais de financiamento. V. Exa. me designou Relator de uma matéria que também é uma autorização de crédito, com aval da União, para o Estado do Ceará. Se V. Exa. pudesse permitir que eu fizesse o relatório, eu ficaria muito grato. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Está bem. Faremos isso na sequência. Continua a discussão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Presidente, não quero discutir, quero pedir que, após a votação, que a gente vote a urgência das duas mensagens de crédito que a gente está discutindo hoje, para levar ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Está bem. Faremos isso, Senador Rogério Carvalho. A votação também será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai a Plenário. Há um requerimento do Senador Rogério Carvalho para que as matérias de crédito tenham urgência aprovada aqui neste Plenário. Eu, cumulativamente, submeto a urgência para todas essas matérias de crédito. Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas as urgências. EXTRAPAUTA ITEM 9 MENSAGEM (SF) N° 79, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de € 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de euros), de principal, entre o Governo do Estado do Ceará e o Instituto de Crédito Oficial da Espanha - ICO. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Nos termos do PRS que apresenta Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Cid Gomes, Relator da matéria. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Muito grato, Sr. Presidente, pela designação como Relator e pelo atendimento à nossa demanda de inversão desta pauta, para que a gente tratasse todos os assuntos relativos a empréstimo num pacote só. Eu serei o mais breve possível. Apenas pinçarei para conhecimento desta Casa, mesmo estando o relatório publicado desde ontem, alguns pontos e, na sequência, passarei ao voto. O financiamento de 92 milhões de euros concedido pelo Instituto de Crédito Oficial da Espanha ao Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para a Superação da Fome e Mitigação da Pobreza e Extrema Pobreza Rural, conhecido como Projeto Paulo Freire II, representa uma das mais robustas iniciativas de cooperação internacional voltadas ao desenvolvimento sustentável do Semiárido cearense. Esse crédito integra a estratégia do Governo estadual para ampliar programas estruturantes de combate à fome, fortalecendo ações voltadas à inclusão produtiva, à agroecologia e à geração de renda para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade extrema no meio rural. O Projeto Paulo Freire II se fundamenta na ideia de que a superação da pobreza extrema no campo exige mais do que ações assistenciais. Ela depende do fortalecimento de capacidades locais, da melhoria da organização comunitária e da oferta de apoio técnico continuado. Assim, os recursos provenientes do ICO permitirão expandir atividades como assistência técnica rural permanente, formação de agricultores familiares, fortalecimento de cooperativas e associações, implantação de tecnologias sociais de convivência com o Semiárido e estímulo à produção agroecológica. |
| R | Ao mesmo tempo, inclui intervenções estruturantes em segurança hídrica, saneamento básico local e melhoria da infraestrutura produtiva, elementos essenciais para criar condições duradouras de autonomia econômica. Passo então, Sr. Presidente, ao voto nos seguintes termos: em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte: PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2025 ........................................................................................................................ Art. 1º É autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de € 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de euros), de principal, entre o Governo do Estado do Ceará e o Instituto de Crédito Oficial da Espanha - ICO. Parágrafo único. Os recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II. Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições [vejam aí, isso deve ser música para brasileiros que sofrem quando procuram e não encontram alternativa de financiamento]: I - Devedor: Estado do Ceará; II - Credor: Instituto de Crédito Oficial da Espanha - ICO; III - Garantidor: República Federativa do Brasil; IV - Valor da operação EUR 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de euros); V - Valor da contrapartida: EUR 23.000.000,00 (vinte e três milhões de euros); VI - Juros: Taxa fixa de 3,5% ao ano [Sr. Presidente, o nosso Banco Central pratica 15% ao ano]; VII - Destinação: Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos efeitos da Pobreza e extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II; VIII - Liberações previstas: EUR 12.165.000,00 (doze milhões, cento e sessenta e cinco mil euros), em 2025; EUR 23.715.000,00 (vinte e três milhões, setecentos e quinze mil euros), em 2026; EUR 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil euros), em 2027; EUR 23.000.000,00 (vinte e três milhões de euros), em 2028; EUR 4.600.000,00 (quatro milhões, seiscentos mil euros), em 2029; e EUR 920.000,00 (novecentos e vinte mil euros), em 2030; IX - Aportes estimados de contrapartida: EUR 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil euros), em 2025; EUR 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil euros), em 2026; EUR 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil euros), em 2027; EUR 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil euros), em 2028; EUR 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil euros), em 2029; e EUR 3.910.000,00 (três milhões e novecentos e dez mil euros), em 2030; X - Atualização monetária: Variação cambial; XI - Prazo total: 300 (trezentos) meses [isso significa 25 anos que o Estado do Ceará terá para pagar essa operação]; XII - Prazo de carência: 78 (setenta e oito) meses [o Ceará terá 6,5 anos de prazo de carência para começar a amortizar essa operação]; XIII - Prazo de amortização: 222 (duzentos e vinte dois) meses [a diferença é 18,5 anos]; XIV - Periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: Semestral; XV - Sistema de amortização: Constante; XVI - Lei autorizadora: Lei nº 18.938, de 18 de julho de 2024; XVII - Demais encargos e comissões: O ICO não cobra nenhuma taxa ou comissão sobre os saldos não desembolsados, porém há cobrança de juros de mora de 1,00% (um por cento) ao ano [se atrasar, 1% ao ano; aqui cobra-se 1% ao dia]; |
| R | §1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. §2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º Fica a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Ceará na operação de crédito externo referida nesta Resolução [vale lembrar que o Ceará tem no rating da Secretaria do Tesouro Nacional o ranking A]. Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada: I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo referida nesta Resolução; II - à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade do Ente com relação ao pagamento de precatórios; III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Estado do Ceará e a União, sob a forma de vinculação, no que couber, das receitas discriminadas no §4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como de outras garantias admitidas em direito [na prática, a União dá garantia ao estado para o empréstimo internacional, mas o estado dá contragarantia à União - se não pagar o empréstimo internacional, a União retém recursos do FPE e de outras fontes, transferências federais, por exemplo, que são retidas já na fonte]. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Era esse o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão o relatório. Senador Oriovisto, com a palavra V. Exa. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - Apenas, Senador Cid, para dizer que, claro, votarei a favor do seu projeto, mas, quando o senhor enfatiza a taxa de juros de 3% ao ano... 3,5% ao ano, queria lembrá-lo de que esse é um empréstimo em euros e que o Governo do Ceará, assim como qualquer outro banco ou qualquer outro Governo que tomar empréstimo em moeda estrangeira, paga a taxa de juros mais a variação cambial. Então, se somarmos a variação cambial a esses 3,5%, naquela moeda que o tomador tem receita, que é o real, a taxa de juros será muito superior a 3,5%. E, se o nosso Banco Central, enquanto o Governo faz déficit primário, reduzisse os nossos 15% de juros para 3% ou 3,5% ou 4%, o câmbio iria explodir e esse juros, de 3,5%, iriam passar muito de 15%, em real. Mas eu voto a favor, está tudo certo, só para lembrar que existe uma ligação entre as coisas. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra V. Exa. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Eu acho excelente que a gente faça aqui... O Senador Oriovisto é uma das pessoas que tem sido sempre atuantes nessa discussão. Eu repito, acho que esta Casa deveria discutir mais essas questões. Respeitada a opinião do nosso Senador Oriovisto, que, repito, é um interessado no Brasil, é um empreendedor, creio que não se rendeu ainda à especulação financeira que tem liquidado este país, deixe-me lhe dizer uma coisa, Senador. |
| R | Se formos olhar este ano, a variação cambial tornaria o juro negativo tanto para o dólar quanto para o euro; este ano, ao fim do ano, o dólar e o euro estão valendo menos do que valiam no início do ano. E isso, a meu juízo, não é por acaso; isso é tudo parte integrante de um grande complô, uma grande armação que existe, no Brasil, entre a banca e o espaço - como é que se chama, Senador Plínio, o espaço do Banco Central, que agora é o quê? - autônomo da banca, que é o Banco Central. O Banco Central virou o espaço autônomo da banca. A banca manda no Banco Central, não é o Conselho Monetário Nacional, não é o Presidente da República; é a banca brasileira que manda no Banco Central. E, aí, Senador Renan Calheiros, o complô foi feito da seguinte forma: eles queriam, porque queriam aumentar os juros, que é a fonte de renda desse povo; a fonte de renda desse povo é o juro! Eles emprestam dinheiro e, sem gerar um emprego, recebem vultosas quantias de remuneração à custa do juro. Então, o Brasil, Sr. Presidente, Srs. Senadores, tem mais de US$350 bilhões em reservas cambiais. E, aí, no fim do ano passado começou isso, aliás... É, no fim do ano passado, começou essa coisa, e o Banco Central começou a comprar dólar, com uma reserva de US$350 bilhões, começou a comprar mais dólar; o dólar subiu. O dólar, subindo, repercute na inflação, óbvio - óbvio -, porque o trigo é importado, a carne que o Brasil exporta... O produto que exporta tem relação com o dólar, não pela importação, mas pela exportação, porque vira uma commodity, da soja, etc., então, sobe o dólar artificialmente. O Banco Central, comprando o dólar, aumentando as reservas cambiais, aumenta a inflação, justifica a elevação do juro. Passa-se o juro para uma crescente, e o juro estabiliza em abril, salvo engano, deste ano, em 15% - três vezes a inflação, três vezes a inflação; a inflação causada pelo dólar! Na hora que esse objetivo é atendido, o dólar que tinha subido artificialmente, com o Brasil exportando mais, mesmo com toda essa crise internacional, crise dos Estados Unidos, crise Trump, o dólar baixa, vem para o seu patamar razoável, que ainda pode baixar mais. Eu ouvi aqui uma declaração do atual Presidente do Banco Central de que, se aplicada a inflação do Plano Real para hoje em relação ao dólar, ele deveria estar no patamar de R$4,50. Esse é um valor razoável, mas R$5 já seria um valor muito razoável para o dólar. Bom, muito bem, o dólar está hoje R$5,30 e alguma coisa, a inflação causada pela elevação artificial do dólar baixou e, este ano - volto por onde comecei -, se o Estado do Ceará, por exemplo, estivesse já pagando o juro, iria pagar um juro negativo, porque a queda do dólar e do euro foi superior a 3,5%. |
| R | Então, Senador Oriovisto, isso tudo é relativo. O Brasil é um país que tem extraordinária condição de atender e superar essas especulações, esses ataques especulativos do mercado. É só ter firmeza, é só compreender que o importante é investir em produção, gerar emprego, gerar renda, criar um círculo virtuoso neste país, o que lamentavelmente está sendo impedido pela tal autonomia que o Banco Central tem. Quem é Banco Central para ter autonomia?! Autonomia de quem?! Em nome de quê?! De atender a banca deste país?! Esse foi o grande equívoco que esta Casa, infelizmente, praticou. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente Renan, na discussão... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Então, Sr. Presidente, grato. Perdoe-me o abuso... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Na discussão... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - O entusiasmo... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Muito prazer. Senador Plínio, com a palavra V. Exa. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Como autor da lei de autonomia do Banco Central, eu poderia falar aqui uma hora, duas horas, mas uma coisa só: graças à autonomia do Banco Central, pudemos desvendar o escândalo do Banco Master. Isso é uma puta contribuição para o país! Se não fosse a autonomia do Banco Central, os dirigentes teriam sido mudados, e o Banco Master não teria sido exposto com esse escândalo de bilhões. Vão conseguir esconder agora, mas a autonomia proporcionou isso. Portanto, se nada tivesse servido... Culpar a autonomia do Banco Central... O nobre Senador pergunta por quê, em nome de quê. É exatamente para isto: para que possa agir e colocar a limpo essas coisas erradas no país. Eu fico alegre quando um Senador do PSB faz crítica ao Governo atual. Esses empréstimos externos, essa alavanca que teria... Olhem só: comparem os índices da Espanha com os do Brasil, aí você vai entender por que lá os juros são menores. Eu não quero entrar nisso, eu quero defender só a autonomia. Se nada tivesse acontecido de bom, só desvendar esse crime do Banco Master teria sido suficiente. Se não fosse autônomo, o Banco Central não teria chegado a esse ponto. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Continua a discussão. Por falar em Banco Central e autonomia, eu queria só lembrar ao Presidente do Banco Central que, há 15 dias, nesta Comissão, ele se comprometeu em mandar uma cópia do acordo de leniência que realizou com o ex-Presidente do Banco Central, quando Diretor do Banco Santander. Até agora, o Presidente do Banco Central não mandou esse acordo de leniência, esse termo de compromisso. Eu, na oportunidade, falei para o Presidente do Banco Central que, se ele não mandar, se alegar problema de sigilo, nós vamos quebrar o sigilo na CPI do Crime Organizado, porque esta Comissão merece, claro, ter acesso - tem direito, sim, claro, de ter acesso - a esse acordo de leniência assinado sem transparência nenhuma pela atual Diretoria do Banco Central. Eu queria lembrar ao Presidente do Banco Central exatamente o compromisso que ele assumiu aqui nesta Comissão. (Pausa.) Nós vamos colocar em votação o relatório. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator. Fora do microfone.) - Presidente, quero pedir que seja incluído no rol das urgências. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Já está devidamente incluído nas urgências que foram anteriormente apreciadas. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Muito grato pela presteza, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4443, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado. Observações: 1. Em 26/11/2025, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. Até a concessão da vista, haviam sido apresentadas as Emendas nºs 1 a 4. 3. Posteriormente foram apresentadas as Emendas nº 5 e 6. 4. Em 9/12/2025, o relator apresentou complemento de voto. 5. A matéria será apreciada pela CI, em decisão terminativa. Eu queria dizer aos Senadores e às Senadoras que, na última reunião, nós combinamos uma estratégia de tramitação dessa matéria. Ela não é terminativa nesta Comissão, ela será terminativa na Comissão de Infraestrutura. Como nós já realizamos uma audiência pública aqui nesta Comissão, o que acabou ensejando a apresentação do projeto, nós combinamos que realizaremos as audiências públicas propostas na Comissão de Infraestrutura. Até estivemos lá na última reunião, eu, o Senador Esperidião Amin, o Senador Wilder Morais, o Senador Rogério Carvalho e outros Senadores, conversando sobre a matéria. O Relator da matéria é o Senador Esperidião Amin. Eu concedo a palavra a V. Exa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, em primeiro lugar, eu quero, mais uma vez, agradecer a V. Exa., que é o autor do projeto, pela minha designação para relatar essa matéria. Eu fiz uma razoável imersão, e é uma matéria fascinante, fascinante porque nós podemos dizer o seguinte: que o que tem representado o petróleo para o mundo no século XX e agora no século XXI, mesmo com as suas controvérsias, certamente os minerais críticos e estratégicos e o conjunto das terras-raras vai representar - e já está representando - no mundo. Foi fascinante, por exemplo, descobrir como a China se tornou isto que é, em matéria de quase... não é um monopólio, mas é a senhora feudal, na Idade Moderna, Contemporânea, deste conjunto. Fiquei também muito feliz com a qualidade das emendas apresentadas, dos debates havidos, de sorte que, como V. Exa. já resumiu, nós vamos vencer esta etapa, se tudo correr bem. Não é nada terminativo, o debate sobre este assunto vai seguir. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E o que é mais importante: buscando a concisão, o que se pretende é - eu dizia isto há pouco, ao Senador Rogério Carvalho: "Defina uma prioridade do projeto" - beneficiamento aqui, e tudo o mais... Como isso não pode ser uma vontade do imperador nem um desejo puro e simples do cidadão, é preciso que haja uma política contínua, permanente, de Estado, para que esse objetivo seja alcançado, ou seja, favorecer, estimular que o beneficiamento dos minerais, das terras-raras seja feito no Brasil. |
| R | Eu gostaria de citar um exemplo. Em 1997, o Vice-Primeiro-Ministro da China tomou esta decisão. O Primeiro-Ministro da China subsequente, Wen Jiabao, de 2003 a 2013, geólogo de formação - o primeiro era engenheiro... Conseguiram essa sucessão, de 1997 a 2013, eles conseguiram transformar esta política numa política de Estado, e talvez tenham se beneficiado do famoso e discutido planejamento centralizado. Nesse caso, eu não tenho dúvida de avaliar que foi positivo. Dessa sorte, Presidente, o relatório, que já tinha sido apresentado na semana passada, foi enriquecido com nove emendas ainda. Das nove, nós aceitamos outras oito. O controle acionário dessas emendas pertence ao Senador Mecias de Jesus; controle acionário porque ele apresentou, das nove, seis... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Das nove, ele apresentou dez. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... ganhou cinco e certamente vai reclamar da que não ganhou. Eu conheço bem a criatura. Vai reclamar ainda, vai se sentir perseguido. Olha, foi desconsiderado! (Risos.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - É porque nós temos... Esse controle acionário das emendas que apresentei, a maioria, que a V. Exa. acatou, é em função de ser Roraima um dos maiores detentores de minérios e terras-raras. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E certamente se ressente, como de um modo geral, do beneficiamento aqui. Aliás, isso vale para fertilizantes, vale, enfim... Essa nossa vulnerabilidade, Senador Renan, veio à tona graças a esta imersão que eu mencionei e que eu gostaria que todos apreendêssemos. Então, eu vou me restringir a mencionar as emendas do Senador Mecias, as de 1 a 4 e a de nº 6, ou seja, são cinco das nove emendas. Então, a Emenda 1 apresenta sugestão de aperfeiçoamento aos conceitos de minerais críticos e minerais estratégicos. Em sua justificação, o autor acredita que estariam mais assertivos caso adotassem as sugestões de alteração que ele propõe. A Emenda nº 2 sugere supressão da proposta do novo §8º ao art. 26 do Decreto-Lei nº 227, de 1967. A Emenda 3 propõe alteração da alínea "a" ao inciso III do art. 22 deste mesmo decreto-lei. A Emenda nº 4, por sua vez, suprime a alteração proposta para a alínea "a" do inciso III do art. 22 do referido decreto-lei. |
| R | A Emenda 5, do Senador Irajá, propõe aperfeiçoamento aos conceitos apresentados no parágrafo único do art. 1º, sobre minerais críticos e minerais estratégicos, acrescentando os termos "quebra de fornecimento" e "reservas em nível global", no caso de minerais críticos, e novo conceito de minerais estratégicos, envolvendo reservas significativas, potencial de produção e importância tecnológica e comercial. A Emenda 6 - portanto, do próprio Senador Mecias de Jesus - acrescenta ao art. 1º as matérias-primas secundárias provenientes de reciclagem industrial, incluídos a sucata de cobre, o cobre e demais resíduos metálicos aptos ao refino como material estratégico. Só quero lembrar que o balanço do mundo informa que, a partir de 2030, nós teremos menos cobre sendo produzido do que a demanda prevista; ou seja, vamos entrar num vermelho, com todas as consequências, caso não haja uma expansão de produção. A Emenda nº 7, do Senador Fernando Farias, busca dotar o poder público de instrumento de maior controle sobre a atividade envolvendo minerais críticos e estratégicos de que trata a proposição legislativa. A Emenda nº 8, do Senador Eduardo Gomes, altera o art. 4º, inciso VI, para acrescentar o combate à extração e o transporte ilegal de minérios, a lavagem, a sonegação e a evasão de recursos. A Emenda nº 9, do Senador Rogério Carvalho, visa alterar o art. 7º proposto no relatório para proposição de diretrizes de agregação de valor aos minerais componentes da lista brasileira de minerais críticos e estratégicos; ou seja, vem em favor do próprio objetivo que eu considero a síntese do que aqui pretendemos. Quanto a essas emendas, eu posso lhes dizer que todas, com exceção da nº 2, foram aceitas; e frisar as seguintes alterações. A alínea "a" do art. 22, como eu já mencionei, muda o prazo de validade da concessão: "o prazo de validade da autorização será prorrogável por igual período, admitida mais de uma prorrogação exclusivamente nas hipóteses previstas em regulamento, e o titular é obrigado a realizar renúncia parcial mínima de cinquenta por cento (50%) da área sob autorização de pesquisa a partir da segunda prorrogação". Alteramos, de primeira, para segunda prorrogação, ampliando, portanto, a tolerância, mas fixando um termo a mais, para evitar a perpetuação de concessões, ou seja, de autorizações inertes. |
| R | No concernente ao art. 2º, o inciso XXXVIII passou a ter a seguinte redação: "regulamentar Encargo [é uma figura nova, portanto] por prorrogação de título minerário em fase de pesquisa mineral de que trata o art. 22 do Decreto-Lei nº 227 [já mencionado], a ser cobrado progressivamente considerando o período, as peculiaridades regionais e outros quesitos a [serem] estabelecidos [vou fazer aqui uma pequena correção: 'a serem estabelecidos'] em regulamento"; ou seja, além da taxa, com a prorrogação, cria-se uma outra figura de oneração, chamada encargo. São essas, Sr. Presidente, as alterações que eu seleciono aqui e, ainda... Bom, no inciso II do §2º, foram inseridos - e isso é resultado das emendas aceitas -, na Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, foram inseridos o cobre, já mencionado, e minerais nucleares. Isso é resultado das emendas oferecidas. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim, mas eles recebem a cobertura de categorização como minerais estratégicos. As medidas de cautela, que eu já mencionei, foram devidamente inseridas. Estão todas distribuídas ao longo do texto do projeto. Com essa pequena correção que eu faço, já registrada, eu considero atualizado o relatório, nos termos do que havíamos proposto. O que sugerimos na semana passada fica reduzido, portanto, ao seguinte voto, que é o resumo do texto original mais as oito emendas que eu anunciei aqui como acatadas. Face ao que expusemos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.443, de 2025, com o acatamento parcial das emendas 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, na forma da emenda substitutiva que estamos apresentando, e rejeição da emenda nº 2, rogando ao Senador Mecias que não seja intransigente, nem reclame perfeição à sua obra, que, aliás, foi muito útil ao aperfeiçoamento do projeto. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão a matéria. Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho. |
| R | Eu registro, com muita satisfação, aqui nesta Comissão, antes de conceder a palavra a V. Exa., a presença honrosa do Diretor-Executivo da IFI, Marcus Pestana. É uma honra muito grande tê-lo aqui. Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, essa matéria, em que V. Exa. é autor, ou seja, de como vamos tratar essa riqueza do presente e talvez a base da construção de riqueza do futuro, que são os minérios raros, os minerais raros, é um debate extremamente relevante. Eu também sou autor de um projeto de lei com esse objeto. Fico feliz e quero agradecer ao Relator, o Senador Esperidião Amin, por incorporar uma emenda de minha autoria que propõe que as terras-raras sejam, no mínimo, em 80% processadas, industrializadas aqui no Brasil. Esta, a meu ver, é uma forma de a gente garantir que a gente vai fazer o uso adequado desta riqueza e que a gente vai ter controle, inclusive, do que se exportará dessa riqueza. É um mecanismo de controle extremamente eficaz, porque ele vai, ao mesmo tempo, agregar valor e gerar riqueza no Brasil e a gente terá um controle mais refinado do que está sendo exportado, para quem e em que quantidade. Então, Presidente, eu queria cumprimentar V. Exa. pela autoria e ao Relator pela abertura e capacidade de fazer um relatório que aprimorou o projeto. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus. Com a palavra, V. Exa. Registro também, com muita satisfação, a honrosa presença aqui, nesta Comissão, de Marcos Pinto, Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. É uma honra grande, Marcos. Com a palavra, Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Presidente Renan, obrigado pela gentileza de nos fornecer a palavra, e eu quero parabenizá-lo pela autoria do projeto. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Obrigado, Excelência. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sem dúvida nenhuma, um projeto extremamente importante para a política nacional de minerais críticos e estratégicos do nosso país. Precisávamos e precisamos, sim, que esse projeto chegue o mais rápido possível à sanção presidencial. Eu quero agradecer ao nosso Relator, o nosso competente Senador, decano desta Casa, embora ele recuse, mas quero agradecer ao nosso querido Senador Esperidião Amin por ter acolhido as nossas emendas e entendemos, certamente, que se as emendas foram acolhidas é porque teve um olhar sensível, porque o Senador Esperidião Amin é um homem conhecedor de todas as matérias que tramitam nesta Casa e, nesta matéria, ele fez um relatório brilhante. Eu agradeço sem intransigir, não vou reclamar da rejeição de uma única emenda, de uma só. Todas as emendas que apresentei, ele acolheu, com apenas uma rejeitada. Nós não vamos criar um problema por isso, eu sei que V. Exa. fez com conhecimento de causa. Então, parabéns, Senador Esperidião Amin, pelo brilhante relatório. V. Exa., sem dúvida nenhuma, é um brasileiro, um Senador, um político que merece estar no Senado Federal ou em qualquer cargo deste país. V. Exa. tem preparo para ocupá-lo com a decência que tem feito até aqui em todos os cargos por que passou. |
| R | Muito obrigado pela atenção, pelo carinho com as minhas emendas. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério. Com a palavra, V. Exa. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Quando foi pedido de vista, eu não ousaria tentar mudar o relatório do Senador Amin. E me senti completamente contemplado, quando o Rogério apresentou essa emenda, exatamente fazendo com que 80% seja processado aqui, porque exportar matéria-prima é coisa de colônia - e a gente vem cometendo esse erro. E em se tratando dessa política, nós, no Amazonas, sofremos muito com isso, porque, enquanto os chineses priorizam como política de Estado, a gente prioriza aqui como política do entreguismo. Agora mesmo a gente está num embate, eu estou na Justiça com isso, daquela venda da mina de Pitinga para um grupo de chineses, dois grupos chineses - na realidade, são bancados pelo Governo chinês. Eu estou na Justiça com isso. A mina de Pitinga já pertencia a uma empresa peruana que vendeu para os chineses, como se o Brasil, como se nós, como Congressistas, não existíssemos. Estou na Justiça com isso, tentando ver se a gente consegue alguma coisa nesse sentido, porque entregar a mina de Pitinga a grupo chinês é um entreguismo à toda prova. Lá, nós temos toda a tabela periódica, Cid, toda a tabela de minerais tem lá na mina de Pitinga; montanhas de rejeito de urânio - montanha de rejeito de urânio. Aí ficam dizendo: "Ah, mas rejeito não é...". Rejeito de urânio é, até porque os chineses detêm tecnologia para transformar rejeito em urânio. Tanto é que estão lá no Paquistão, ajudando a bomba atômica. Então, é muito alvissareiro a gente tratar desse assunto aqui no Senado. E eu me senti completamente contemplado com a sua emenda, viu, Rogério? E é só relatar isso, Presidente, é só comparar: enquanto lá é política de Estado, aqui é política de entreguismo - e é bom a gente começar a pôr um fim nisso. Relatório do Amin, como sempre, perfeito. E as emendas acatadas melhoraram o projeto, que é esse o objetivo das emendas. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Concedo a palavra ao Senador Cid Gomes. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, só para cumprimentá-lo. A iniciativa de V. Exa. permite aqui essa discussão, a participação de diversos Senadores que incluíram mais algumas questões, algumas preocupações no projeto inicial de V. Exa. Então, isso é uma iniciativa que é absolutamente louvável. Antecipo aqui meu voto favorável ao projeto de V. Exa. relatado pelo Senador Amin e espero que o Plenário desta Casa e o Congresso Nacional possam transformar em lei o mais breve possível. Parabéns a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Tá, muito obrigado, Cid. Continua a discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir a matéria, nós encerramos a discussão e passamos à apreciação da matéria. Os Senadores e Senadoras que aprovam a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto nesta Comissão, com os cumprimentos ao Senador Esperidião. A minha matéria vai à Comissão de Infraestrutura, onde tramitará terminativamente; e apensará, sem dúvidas, os demais projetos existentes que objetivam a regulamentação da matéria, como o projeto do Senador Rogério Carvalho. (Pausa.) A matéria vai à Comissão de Infraestrutura. |
| R | ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4437, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, para estabelecer o direito ao empreendedorismo do jovem. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Favorável ao PL nº 4269/2021, nos termos do substitutivo apresentado; e pela prejudicialidade do PL nº 4437/2021. Observações: Esse projeto é de autoria do Senador Rogério Carvalho e tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 4.269, de 2021, que dispõe sobre o incentivo ao empreendedorismo jovem nas redes públicas de ensino, também de autoria do Senador Rogério Carvalho e que tem como Relatora a Senadora Teresa Leitão. Eu tenho a satisfação de conceder a palavra à Relatora da matéria, Senadora Teresa Leitão. Com a palavra, V. Exa. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Muito obrigada, Senador Presidente. Como disse V. Exa., o projeto tramita com apensamento de outro projeto, também de autoria do Senador Rogério Carvalho. As proposições foram encaminhadas à CAE e à Comissão de Educação, nesta em caráter terminativo. No prazo regimental não foram apresentadas emendas. Eu peço a V. Exa. para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Segundo o art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida. Como os projetos serão analisados pela Comissão de Educação em caráter terminativo, iremos nos ater apenas aos aspectos de competência da CAE. As duas proposições objetivam incentivar o empreendedorismo entre os jovens, mediante o apoio a iniciativas voltadas a este público. Portanto, fomentar o empreendedorismo significa estimular novos negócios, gerar empregos e renda, aumentar a competitividade das empresas e melhorar a qualidade de vida da população. Segundo estudo do Sebrae, com dados da Receita Federal, os principais fatores que contribuem para o fechamento de negócios no país são: pouco preparo pessoal; planejamento deficiente do negócio; gestão deficiente do negócio; e problemas no ambiente econômico. Quando olhamos a população jovem, considerada o motor da inovação de uma sociedade, o empreendedorismo é, muitas vezes, a única oportunidade de obter alguma renda. Isso ocorre porque o IBGE aponta uma preocupante taxa de desemprego entre os jovens, significativamente maior do que a média geral do país, além de uma maior dificuldade de eles ingressarem no mercado de trabalho. Assim, iniciativas que objetivem capacitar o empreendedor jovem são importantes porque permitem que os novos negócios tenham mais condições de prosperar, o que resulta em externalidades positivas à economia brasileira. Após essa contextualização, observamos que as proposições utilizam abordagens distintas. Enquanto o PL 4.433, de 2021, altera o Estatuto da Juventude, Lei 12.852, de 2013, o PL 4.269, também de 2021, trata o tema de forma independente. Considerando o incentivo à inovação social e sustentável e a promoção da formação inclusiva, entendo que o PL 4.269, de 2021, merece prosperar. |
| R | Por sua vez, na expectativa de contribuir com o debate e preservando o respeito ao caráter autônomo dos estados e do Distrito Federal, bem como a necessidade de minimizar o impacto federativo político e econômico, sugiro alguns aprimoramentos à proposição, os quais apresento na forma da emenda substitutiva que segue. Diante do exposto, portanto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 4.269, de 2021, restando prejudicado o Projeto de Lei 4.437, de 2021, na forma da seguinte emenda substitutiva: EMENDA Nº - CAE (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI Nº 4269, DE 2021 Dispõe sobre o incentivo ao protagonismo estudantil, ao empreendedorismo e à inovação nas escolas públicas de ensino médio e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O Poder Público, por meio de seus entes federados, garantida a autonomia dos sistemas, incentivará e promoverá o protagonismo juvenil, o empreendedorismo e a inovação nas escolas públicas de ensino médio, com os seguintes objetivos: I - apoiar ações de acessibilidade, inclusão e permanência na construção dos Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFA) no Ensino Médio nacional, de forma a estimular a participação responsável, associativa e colaborativa dos estudantes por meio de projetos integradores que articulem sustentabilidade, investigação científica, equidade no mundo do trabalho, direitos e cidadania, ciência, cultura, artes, cultura digital e tecnologia; II - fomentar o aprofundamento das aprendizagens adquiridas na Formação Geral Básica por meio do apoio, fomento e financiamento da construção, desenvolvimento dos IFA e valorização dos seus resultados, com vistas ao incentivo à construção de soluções para desafios reais da escola e da comunidade; III - sensibilizar para questões relacionadas à sustentabilidade ambiental, à justiça social, à diversidade e aos direitos humanos. Art. 2º Para alcançar os objetivos estabelecidos no art. 1º, o Poder Público promoverá, em articulação com os sistemas de ensino, editais de fomento destinados ao desenvolvimento e à valorização de projetos integradores nas escolas públicas de ensino médio, alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às demais normas regulamentadoras. §1º Os editais deverão ser implementados preferencialmente com o apoio de Instituições Públicas de Ensino Superior e Fundações de Amparo à Pesquisa das Unidades da Federação, podendo contar com parcerias com empresas, organizações da sociedade civil e demais entes públicos ou privados, observados os princípios da transparência e do interesse público. §2º Os projetos deverão priorizar a melhoria da escola pública e poderão contemplar eixos temáticos como: I - formação inicial e continuada de professores; II - inovação curricular, metodologias participativas e aprendizagem significativa; III - inclusão; IV - criação de espaços escolares inovadores; V - sustentabilidade ambiental e participação comunitária; VI - educação híbrida e cultura digital; VII - ampliação e fortalecimento de espaços de gestão compartilhada e de socialização de poder; |
| R | VIII - melhoria da infraestrutura escolar; IX - construção de projetos integradores, prioritariamente, alinhados à Política Nacional do Ensino Médio. §3º As Instituições Públicas de Ensino Superior e as Fundações de Amparo à Pesquisa a que se refere o §1º poderão atuar como instâncias técnicas de referência, realizando editais, apoiando a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos projetos integradores, em articulação com as redes estaduais, distrital e municipais de ensino médio. Art. 3º O fomento ao protagonismo juvenil, à inovação e ao empreendedorismo nas escolas públicas de ensino médio priorizará projetos integradores, coletivos e interdisciplinares que promovam transformações positivas no ambiente escolar e na comunidade local, em áreas como: I - desenvolvimento sustentável da escola ou do território; II - gestão participativa e economia solidária; III - educação, arte, cultura, esporte, ciência, tecnologia e cultura digital; IV - preservação da biodiversidade e transição ecológica; V - cultura de paz, ética, respeito à diversidade e aos Direitos Humanos; VI - inovação social e fortalecimento de práticas cidadãs. §1º As iniciativas deverão contar com a orientação pedagógica de professores da educação básica. §2º A avaliação e seleção dos projetos seguirão critérios públicos, definidos em regulamento específico, e deverão incluir bancas avaliadoras compostas por representantes das redes de ensino, das instituições de pesquisa, da sociedade civil e das comunidades escolares. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo os critérios, procedimentos e responsabilidades para sua implementação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esse é o voto, Sr. Presidente, não sem antes parabenizar o Senador Rogério Carvalho pela iniciativa de tocar em um tema, em um ambiente e em uma prática tão necessárias para a conscientização, a integração e o protagonismo da nossa juventude e, nesse caso, daquela que está nas escolas públicas cursando o ensino médio. O parecer, portanto, está lido. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão a matéria. Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho, que é autor dos projetos. Com a palavra V. Exa. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, eu quero agradecer a V. Exa. por tê-lo pautado e agradecer à Senadora Teresa Leitão, militante da educação, especialista em educação, que faz, neste momento, a apresentação, através da leitura, do seu relatório, que passa para todos nós o espírito dessa lei, o que a gente espera atingir e promover junto a nossa juventude mais vulnerável e que mais precisa da atenção do Estado. Então, às vezes, a gente tem que ouvir as pessoas questionarem uma série de iniciativas voltadas a públicos específicos, e muita gente não entende que essas pessoas não estão em determinadas condições de dificuldade, inclusive de prosperarem na vida, por opção. É a história de vida das famílias, a história do nosso país e da vida dessas famílias. A origem delas define para elas quase que uma certeza de que futuro terão, e determinadas ações parlamentares, ações políticas e determinadas políticas podem interferir e mudar o rumo e a história de milhões de jovens do nosso país. |
| R | Então, fico muito feliz e agradeço à Senadora Teresa Leitão por apresentar o relatório, ainda com a sua autoridade de pessoa que entende desta área, que milita nesta área, que conhece as dificuldades da nossa juventude. Obrigado, Sr. Presidente. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu também agradeço a oportunidade de ter relatado esse projeto, dois em um. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Ah, sem dúvida. Parabéns! A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Eu fico muito feliz, na minha condição de professora e de militante da educação, quando alguém que aparentemente não é da área - o Senador Rogério Carvalho é médico - tem esse olhar sensível, proativo e bastante coerente com aquilo que a gente defende para a educação. Nós somos insubstituíveis na educação, eu digo sempre isso, nós, como educadores, mas somos absolutamente incompletos; nós precisamos de todos e de todas para defender a educação como direito, direito humano, direito social e agora, desde a alteração da LDB, direito público e subjetivo. Portanto, de todos e, ao mesmo tempo, de cada um e de cada uma. Parabéns também a V. Exa., Senador Rogério. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Meus cumprimentos ao Senador Rogério e à Senadora Teresa Leitão, que é Relatora dessa importantíssima matéria, o Projeto de Lei nº 4.437, que altera a Lei nº 12.852, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e aprimora o Sistema Nacional de Juventude; e também o Projeto de Lei nº 4.269, que dispõe sobre o incentivo ao empreendedorismo jovem nas redes públicas de ensino, também de autoria do Senador Rogério Carvalho. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, pela prejudicialidade do Projeto 4.437 e favorável ao Projeto 4.269, nos termos da Emenda nº 1, da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Substitutivo. Passamos agora ao item 6 da pauta, que é o marco legal do Sistema de Pagamentos. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2926, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e as Leis nºs 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e 12.865, de 9 de outubro de 2013; e revoga a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e dispositivos das Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.506, de 13 de novembro de 2017, e 13.986, de 7 de abril de 2020. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Favorável ao projeto com duas emendas de sua autoria. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CCJ. |
| R | Eu concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do seu parecer. Com a palavra o Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu peço licença a V. Exa. para ir direto à análise do mérito do projeto. Preliminarmente, é de se destacar que o funcionamento das infraestruturas de mercado financeiro já é disciplinado nos níveis legal e infralegal de forma satisfatória. Entretanto, é preciso reconhecer que essa disciplina foi desenvolvida de forma esparsa, incompleta e ainda carece de consolidação. Mais que isso, conforme apontam inclusive avaliações internacionais destacadas na exposição de motivos que acompanha a proposição, a atual disciplina normativa das infraestruturas do mercado financeiro (IMFs) não incorporou conceitos relevantes - os chamados princípios para infraestruturas do mercado financeiro, cuja adoção, inclusive, consta de compromissos internacionais do país. O atual arcabouço legal, suportado principalmente nas Leis nº 10.214 e nº 10.303, ambas de 2001, embora compatível com a realidade da época da edição dessas normas, está defasado e incompleto em relação àqueles princípios, cujo estabelecimento se deu em 2012. Nesse sentido, os aperfeiçoamentos trazidos pela proposição são altamente relevantes e meritórios, ainda mais quando se observa o aumento da importância das infraestruturas do mercado financeiro e dos sistemas de pagamento em geral, para o bom desempenho da economia dos países. O desenvolvimento e a difusão quase universal do Pix entre as pessoas físicas e jurídicas no Brasil são uma prova eloquente da importância crescente das infraestruturas do mercado financeiro para melhor servir à população em seu cotidiano e dinamizar os negócios e a economia. A proposta também tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios, o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados. A proposição minimiza o risco de ocorrência e dá instrumentos para lidar com eventuais desequilíbrios que possam afetar instituições relevantes participantes das infraestruturas do mercado financeiro. Com isso, garante-se o funcionamento contínuo dos sistemas de pagamento e liquidação, evitando-se a interrupção de fluxos de pagamentos que poderiam ter graves consequências para a estabilidade do sistema financeiro e para a economia como um todo. Destacamos aqui o trabalho feito na Câmara dos Deputados, que promoveu inúmeras modificações e deu maior precisão conceitual aos dispositivos da proposição. Para complementar essa tarefa é que propomos duas emendas de redação que não promovem qualquer alteração de mérito e que têm por objetivo evitar ambiguidade na interpretação da norma. |
| R | A primeira emenda de redação trata de eliminar possível ambiguidade na interpretação do art. 25 do PL, quanto à previsão de interoperabilidade entre depositários centrais - possibilidade já prevista na Resolução do Banco Central nº 304, de 20 de março de 2023, e preconizada pelo Comitê Técnico da Organização Internacional de Comissões de Valores - Iosco - na sigla inglesa, que é a denominação de uso corrente por reguladores ao redor do mundo. Dada sua redação atual, o art. 25 poderia comportar a interpretação contraditória e inconsistente de que não seria possível a interoperabilidade entre depositários centrais, quando a finalidade do dispositivo é justamente determinar que a interoperabilidade só possa se dar entre depositários centrais. Assim, propomos nova redação ao art. 25 para eliminar ambiguidade interpretativa que poderia dar à norma conotação oposta à pretendida pelo legislador, o que seria absurdo, pois eliminaria a própria interoperabilidade. A segunda emenda de redação visa promover o aperfeiçoamento da técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.926, de 2023, sem alterar seu mérito, conforme preceitua o Regimento Interno do Senado Federal. Seu objetivo é esclarecer de forma precisa e juridicamente compatível com a Constituição Federal o conceito de "registro" empregado na proposição, restringindo-o ao âmbito das infraestruturas do mercado financeiro, de natureza essencialmente financeira, evitando confusões terminológicas e conflitos de competência com os serviços notariais e de registro públicos. A redação atual pode gerar interpretações que confeririam ao conceito de "registro", utilizado no contexto financeiro regulado pelo Banco Central, abrangência incompatível com o sistema normativo vigente, particularmente com o art. 236 da Constituição Federal, que reconhece os serviços notariais e de registro como exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, sob a fiscalização do Poder Judiciário. Há, por conseguinte, a necessidade de distinguir, no plano técnico, o registro financeiro - voltado à rastreabilidade de ativos e liquidação de operações - do registro público - responsável pela formalização jurídica, publicidade e segurança dos negócios e direitos civis. Além do mais, o parágrafo único da nova redação proposta busca garantir que a integração das centrais eletrônicas e sistemas estruturados pelos serviços notariais e registrais ao ecossistema das infraestruturas de mercado financeiro não os submeta às exigências previstas no art. 48 do projeto de lei, relativas a capital mínimo, regras de governança e compliance, entre outras obrigações típicas das instituições financeiras, uma vez que os serviços notariais e de registro já se submetem a regime jurídico especial, com supervisão do Judiciário, por meio das corregedorias competentes. Importante destacar que essa ressalva não constitui inovação de conteúdo, mas apenas consolida, em termos redacionais mais claros, um entendimento já implícito na Constituição e na legislação vigente, respeitando os princípios da especialidade normativa e da separação de competências institucionais. |
| R | Trata-se, assim, de dois ajustes redacionais necessários, que reforçam a segurança jurídica da proposição. No primeiro caso, por eliminar ambiguidade interpretativa que poderia obstar, indevidamente, a interoperabilidade entre depositários centrais; e, no segundo, por resguardar as competências constitucionais dos serviços extrajudiciais. Sublinhamos, novamente, que essas duas emendas de redação não afetam o mérito dos dois dispositivos. Em resumo, esse projeto atualiza e consolida toda a legislação que rege as infraestruturas de mercado financeiro, que inclui depositários centrais, sistemas de registro, câmaras de liquidação e também as estruturas que permitem o financiamento do Pix. Hoje, as regras que tratam dessas infraestruturas, como dito, estão dispersas e defasadas, e o PL organiza tudo em um marco legal único, alinhando as melhores práticas internacionais, fortalecendo a segurança, estabilidade e eficiência do sistema de pagamentos brasileiro. No relatório, estão propostas duas emendas, como falei, que tratam da interoperabilidade dos depósitos centrais. A segunda deixa claro que o conceito de registro no texto se refere exclusivamente ao registro financeiro e não aos registros públicos. Portanto, Presidente, diante do exposto, somos pela existência de repercussões orçamentárias e financeiras oriundas do Projeto de Lei nº 2.926 e, no mérito, por sua aprovação com as emendas citadas ao longo do parecer. O voto é pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o Projeto de Lei nº 2.926, de 2023, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir urgência nesta matéria. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em votação, o requerimento... A matéria não é terminativa na Comissão... (Pausa.) Perdão, é exatamente o caso. Em apreciação o requerimento proposto pelo Senador Rogério Carvalho. As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Está, portanto, aprovada a urgência. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria só, mais uma vez, agradecer a V. Exa. por prontamente pautar esta matéria de grande repercussão para a segurança nas operações. A gente tem visto aí os problemas com sistemas de pagamentos, ou seja, este projeto ajuda a dar mais transparência às operações financeiras no nosso país. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos muito a V. Exa. Item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 552, DE 2019 - Terminativo - Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Pela aprovação do projeto e das Emendas n°s 1 e 2-CDH; e com uma emenda apresentada. Observações: 1. Em 26/11/2025, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH. 3. Em 09/10/2023, foi apresentada a Emenda nº 3. |
| R | Esse projeto é de autoria do Senador Paulo Paim e tem como Relator o Senador Plínio Valério. Há sobre a mesa, eu até pedi para que informassem, um requerimento que propõe o adiamento da discussão da matéria, é um requerimento do Líder do Governo. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Presidente, eu gostaria de colocar esse requerimento em votação, porque isso aqui é de 2023, o parecer, o relatório é de 2023. A gente conseguiu, graças a Deus, trazer para a pauta; teve uma emenda depois do pedido de vista do Senador Mecias. E eu estou pronto para ler o relatório, até como - o mérito é sensacional do projeto - uma homenagem ao meu amigo Senador Paim. É de 2023 esse projeto. Se a gente adiar mais uma vez... Já pediu-se vista, o Governo pediu, agora vem o adiamento, aí vamos entrar no recesso. E me parece que eu preciso de apoiamento de três Senadores, porque nós vamos rejeitar muita coisa aqui. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Tá. Eu concordo inteiramente com V. Exa. e há, concomitantemente, um pedido do Senador Jaques Wagner para retirar o requerimento. Então passamos à discussão da matéria. Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério, que é o Relator do Projeto de Lei nº 552, de 2019, do Senador Paulo Paim. Com a palavra a V. Exa. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - O relatório eu li por último. Dia 26 de novembro passado, foi lido e concedida vista. Há uma emenda só apresentada, pelo Senador Mecias, corrigindo data, que foi incorporada por mim. Então, após a apresentação do relatório, recebemos a emenda e a análise diz o seguinte: Entendemos que a Emenda nº 3 aperfeiçoa o projeto e merece ser acatada. Como mencionado, a redação original do projeto previa que as doações poderiam ser realizadas por quatro anos, terminando, portanto, em dezembro de 2023. Como o nosso relatório foi apresentado em 2023, apresentamos uma emenda de Relator, estendendo esse prazo para 2027. Porém, passados dois anos para que seja preservada a intenção original do projeto, ajustamos esse prazo até dezembro de 2029, que foi uma emenda do nosso Senador Mecias. Diante do exposto, manifesto voto favorável ao Projeto de Lei nº 552, de 2019, bem como às Emendas nºs 1 e 2, CDH, e à Emenda nº 3, com a apresentação da seguinte emenda: EMENDA Nº -CAE Altere-se a expressão “até o exercício fiscal de 2023” por “até o exercício fiscal de 2027”, constante no § 4º do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos termos do art. 3º do Projeto de Lei nº 552, de 2019, bem como no parágrafo único do art. 4º do referido projeto. Meu Senador Mecias, sua emenda foi acatada de pronto. Esse é o nosso relatório com voto favorável, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão a matéria. Eu concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, que é o autor dessa matéria importantíssima. Com a palavra V. Exa. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Presidente Renan Calheiros, de forma muito sucinta, primeiro quero agradecer ao Relator Plínio Valério, que toda vez que nós pedimos para retirar de pauta, ele diz: "É só dizer que eu tiro". Foi retirado de pauta inúmeras vezes. Como foi dito aqui, desde 2023, entra na pauta, sai da pauta - entra na pauta, sai da pauta. Então nós estamos com isso mostrando, Presidente, inclusive com o apoio de V. Exa., que nós sempre estivemos e vamos continuar abertos a dialogar, encontrar um caminho. Agora, as pessoas com deficiência do Brasil todo... Está aqui é o Luciano, que é um deficiente visual, meu funcionário com muito orgulho. Há quantos anos, Luciano? O SR. LUCIANO AMBROSIO CAMPOS (Fora do microfone.) - Vinte e dois. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Vinte e dois anos. No Rio Grande do Sul eu tenho outro, que é o Santos Fagundes, que já foi até meu chefe de gabinete. Não é agora porque ele me representa na executiva do partido. Esse está há mais ou menos 30 anos comigo. E eu pedia a eles: conversem com todos os setores que militam nessa área das pessoas com deficiência e com as famílias, naturalmente, dentro do possível. E eles pediam muito que eu fizesse o apelo hoje aqui, que a matéria fosse votada. Vai para a Câmara dos Deputados. Lá vai continuar o debate. Eu seria uma dos primeiros - sou da base do Governo - a ajudar. E tenho certeza, Plínio, que você ajudou em tudo o que foi possível para que a gente construa um entendimento. Mas, olhando para o Natal dessas famílias, Sr. Presidente, são 18 milhões de pessoas com deficiência no nosso país. Por isso é que nós, na última reunião... o Plínio, inclusive, falou comigo. Digo, "não, vamos pedir então para ver se chegamos a um acordo até a outra semana". Mas se passaram praticamente dois anos dessa fala que eu estou fazendo aqui, lembrando os dados. Então, neste momento, eu quero agradecer, inclusive, ao Líder Jaques Wagner, com muito carinho. Eu o considero um Senador exemplar, como tem outros. Ele também é um Senador exemplar. É o Líder, o meu Líder aqui no Congresso, como também o Rogério Carvalho, meu Líder também, porque ele não fez e não criou nenhuma obstrução aqui neste Plenário para que a gente votasse neste momento. Agradeço especialmente a V. Exa. Eu sei que essas coisas na Casa - nós estamos aqui juntos há mais de 40 anos, estivemos na Constituinte -, que os movimentos acontecem. E V. Exa. diz: "Bom, vocês do PT que se entendam. Eu boto a matéria em votação, construído um acordo, para mim, tudo bem". E eu agradeço V. Exa., agradeço ao Relator Plínio Valério, que também me disse a mesma coisa: "Esse é um problema que não é meu, Senador, que é o autor, do PT. Eu sou sensível à causa e, se vocês buscarem o entendimento, eu sou parceiro". Até o momento, não foi possível. Então, em nome dessas 18 milhões de pessoas, eu que sou o autor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o apoio de V. Exa. e de todos os Senadores, Senadoras e Parlamentares, também Deputados Federais, esse projeto foi aprovado na CDH por unanimidade. Mara Gabrilli foi a Relatora. E, neste momento, eu sei que vai ser aprovado por unanimidade e sei que o debate continua. E nós haveremos de construir um grande acordo para o bem de todo o povo brasileiro. Muito obrigado, Senador Renan Calheiros. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu queria dizer ao... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Senador Mecias, muito obrigado pela emenda, que aprimora o projeto. E termino dizendo muito obrigado ao Relator, Senador Plínio Valério. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu queria dizer ao Senador Paulo Paim e aos Senadores desta Comissão que um dos orgulhos que eu carrego comigo é de ter, como Presidente do Senado Federal, priorizado a apreciação de vários projetos do Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Então, quer que eu diga? Política de salário mínimo, de inflação mais PIB, só surgiu porque V. Exa. teve a grandeza de criar uma Comissão, até que surgiu a política de salário mínimo. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu falei sobre isso na última semana, quando nós estávamos participando da solenidade de sanção da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$5 mil. |
| R | Na oportunidade, nós criamos uma Comissão, composta, inclusive, pelas centrais sindicais, que levaram ao Presidente da República uma proposta para reajuste do salário mínimo, levando em consideração a inflação mais o crescimento da economia, política que ainda hoje está em vigor. Já foi revogada em algumas oportunidades e refeita em outras oportunidades. De modo, Senador Paulo Paim, que eu carrego comigo esse orgulho, que digo, quando posso, em todos os lugares. Senador Mecias de Jesus, com a palavra V. Exa. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Presidente Renan, eu também quero parabenizar o Senador Paim por importante matéria, como também o Senador Plínio Valério, que tem uma visão de Brasil e de brasileiros. Essa matéria, sem dúvida nenhuma, é importantíssima para as pessoas com deficiência. Eu fico feliz e, inclusive, quero agradecer ao Senador Plínio por acatar a minha emenda, que eu entendi que era necessária, que aperfeiçoava o projeto - o Senador Plínio acatou. Claramente o Senador Paim, autor do projeto, também fez o agradecimento aqui da minha emenda, pelo que eu entendo que foi de comum acordo o acatamento da minha emenda, tanto pelo autor quanto pelo Relator. Então, eu quero parabenizar mais uma vez o Senador Paulo Paim e o Senador Plínio Valério, e dizer que vocês estão contribuindo muito, assim como esta Comissão, para a qualidade de vida das pessoas e com o nosso país. Muito obrigado. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente Renan... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Plínio Valério, com a palavra V. Exa. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - ... vendo o senhor falar e rememorar esses anos todos ao lado do Senador Paim, eu vejo que eu estava certo, quando falei para ele: "Ó, eu só mudo, se você quiser que eu mude; eu só altero, se você quiser que eu altere". O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Sou testemunha. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - "Eu só concedo, não quero saber de mais nada...". "Eu quero". "Vai ser aprovado assim". Então, foi sempre em comum acordo. E, agora, com o seu relato aí, eu vejo que eu estava correto. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Tenho muita honra de, inclusive, poder participar deste momento. (Pausa.) A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei nº 552, de 2019, do Senador Paulo Paim, nos termos do relatório apresentado pelo Senador Plínio Valério. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós estamos procedendo, aqui na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, a uma votação nominal do Projeto 552, do Senador Paulo Paim, que tem como Relator o Senador Plínio Valério. (Pausa.) Os Senadores que registraram presenças podem votar pelo aplicativo. Eu peço atenção dos Senadores que registraram presenças hoje, aqui na Comissão, nós estamos apreciando o projeto do Senador Paulo Paim, que tem como Relator o Senador Plínio Valério. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". (Pausa.) Eu queria aproveitar a oportunidade, já que nós estamos aguardando, para combinarmos um procedimento com o Deputado Marcus Pestana, querido amigo, que é o Diretor-Executivo da Instituição Fiscal Independente, porque, a Resolução nº 42, alterada pela Resolução nº 4, de 2019, estabelece, no §3º, que, até o encerramento de cada semestre, a Instituição Fiscal Independente apresentará, em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a evolução do quadro fiscal brasileiro, inclusive das receitas, despesas, dívida pública, renúncias fiscais e outras variáveis econômico-fiscais relevantes, com base nos trabalhos publicados pela Instituição Fiscal Independente. |
| R | Eu consulto o Marcus Pestana sobre se ele quer usar a palavra e falar nesta oportunidade ou se nós combinaremos, convocaremos uma reunião para amanhã desta Comissão, para que ele possa fazer essa apresentação, na forma do §3º da resolução. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Amanhã, amanhã. Então, nós convocaremos uma reunião da Comissão para amanhã, para a apresentação do Diretor-Executivo da Instituição Fiscal Independente do Senado Federal. Amanhã, portanto, às 10h, neste plenário, faremos uma reunião para a apresentação do relatório do Diretor-Executivo da Instituição Fiscal Independente sobre a evolução do quadro fiscal brasileiro, inclusive de receitas, despesas, dívida pública, renúncias fiscais e outras variáveis econômicas. Os Senadores que marcaram presença na Comissão de Assuntos Econômicos já podem votar. Nós estamos apreciando uma matéria muito importante, de autoria do Senador Paulo Paim e que tem como Relator o Senador Plínio Valério. (Pausa.) Eu faço um apelo aos Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos, aqueles que marcaram presença, que votem pelo aplicativo. Nós estamos apreciando uma importantíssima matéria, proposta pelo Senador Paulo Paim e relatada pelo Senador Plínio Valério. É importante a participação de todos. (Pausa.) |
| R | Essa matéria é muito importante: institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei 9.250 e autoriza deduzir do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. É uma importantíssima matéria, uma das mais importantes deste semestre, que está sendo apreciada aqui na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. E os Senadores que marcaram presença, que registraram presença podem votar pelo aplicativo. (Pausa.) Faltam apenas três Senadores para nós completarmos o quórum mínimo. É importante, repito, a participação de todos. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para discursar.) - Eu queria informar que nós realizamos, neste ano legislativo, 43 reuniões da Comissão de Assuntos Econômicos. Realizamos também 12 audiências públicas e deliberamos sobre 73 matérias. |
| R | Algumas matérias têm relevância especial: o PL 4.989, que aprimora o financiamento da indústria verde no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações; o PL 2.088, que altera a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização dos bens no mercado brasileiro; o PL 5.011, que institui o Programa Nacional do Livro Técnico e Profissionalizante; o PL 315, que altera a lei que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; o PL 847, que altera a lei que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para aprimorar a destinação de recursos do fundo, uma matéria importante e fundamental, que libera o acesso ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; o PLP 234, que altera a Lei Complementar 123, para estimular o uso estratégico das compras públicas para fomentar as atividades de microempresas e empresas de pequeno porte; o PL 2.360, que inclui entre as hipóteses de movimentação da conta do FGTS o acometimento do trabalhador ou de dependente por esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica; o PL 3.172, que altera a lei, para destinar 10% das verbas de propagandas institucionais do Governo Federal para o financiamento de campanhas de prevenção ao uso de drogas; o PL 167, que institui o Programa Acredita Exportação e amplia benefícios para determinados regimes aduaneiros; o PL 4.720, que inclui às linhas de atendimento do programa Minha Casa, Minha Vida a reconstrução de unidades habitacionais danificadas total ou parcialmente por desastre natural; o PL 6.139, que estabelece o sistema brasileiro de crédito oficial à exportação; o PL 2.041, que institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial; o PL 2.213, que autoriza a utilização de recursos não comprometidos do FGO para a cobertura de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); o PL 2.147, que amplia os benefícios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para cooperativas com receita anual de até R$4,8 milhões; o PLP 168, que dispõe sobre medidas para mitigação dos impactos causados pela imposição de tarifas às exportações brasileiras aos Estados Unidos da América; o PL 6.012; que garante financiamento permanente do Fundo Garantidor de Operações para o Pronampe; o PL 1.087, que propõe isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para contribuintes com renda de até R$5 mil; o PL 1.855, que institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade; o PL 5.473, que dispõe sobre alíquotas de Contribuição sobre o Lucro Líquido em relação às fintechs e sobre o aumento da participação governamental na arrecadação de apostas de quota fixa, e institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda; entre outras importantíssimas matérias. |
| R | Consulto os Senadores que já votaram sobre se podemos encerrar a votação. Nós vamos encerrar a votação e proclamar o resultado. (Pausa.) Nós estamos colhendo, oralmente, o voto do Senador Luis Carlos Heinze... O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Voto "sim". (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - SIM, 20 votos; nenhuma abstenção; nenhum voto NÃO. Está, portanto, aprovado o projeto do Senador Paulo Paim (Palmas.), com os cumprimentos da Comissão; projeto que teve como Relator o nosso querido Senador Plínio Valério. Nada mais havendo a tratar, renovo a convocação de reunião amanhã, quarta-feira, para a apresentação do Diretor-Executivo da Instituição Fiscal Independente. Agradeço a todos pela presença e declaro encerrada a reunião. (Iniciada às 10 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 41 minutos.) |

