05/10/2015 - 4ª - Conselho de Comunicação Social

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Boa tarde, Srªs e Srs. Conselheiros.
Havendo número legal - portanto, estamos com quórum -, eu tenho a satisfação de declarar aberta a 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, desejando boas-vindas e bom trabalho a todos.
Nós temos hoje, em nosso Expediente, os seguintes itens:
- Audiência pública sobre o tema: Direito ao Esquecimento.
Nós convidamos para estar presente o Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, que justificou não poder estar entre nós, porque tinha compromisso já previamente marcado. Eu tentei inclusive outra data com S. Exª, mas ainda não conseguimos ajustar. O gabinete do Ministro justifica que estamos nos encaminhando para o final do ano, com muitos compromissos e pauta muito cheia no STJ.
Convidamos também o Deputado Fábio Sousa, Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, que é meu conterrâneo, de Goiás, Deputado Federal. Havia deixado praticamente certo que viria estar conosco, mas, na última sexta-feira, a sua assessoria justificou que ele não pode vir.
Estará conosco, a partir das 14h30, tendo confirmado na sexta-feira à tarde e inclusive reconfirmado, o Deputado José Carlos Araújo.
Esse é o primeiro item da nossa pauta.
- Proposta de complementação do Parecer nº 814, sobre violência contra profissionais, que está sob relatoria do eminente Conselheiro Celso Schröder.
- Discussão sobre mudança de título e escopo da Comissão Temática de Projetos Legislativos.
Na verdade, esta discussão aqui é se vamos voltar ou não - é apenas esta a discussão, pelo que me lembre - ao título original da Comissão, porque foi alterado em dias recentes.
- Apresentação de relatório sobre alteração do Regimento Interno.
Eu consulto a Comissão de Relatoria, composta pelos eminentes Conselheiros Walter Ceneviva, que não está presente e que justificou a ausência, Ronaldo Lemos e Celso Schröder, se vamos enfrentar essa matéria.
O SR. RONALDO LEMOS - Sim, o consenso é que simplesmente vamos deliberar que não há necessidade de alteração do Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Vamos falar especificamente. Eu vou pedir, embora muitos de nós tenhamos estado presentes, um breve relato sobre o andamento do trabalho de cada uma das Comissões. Em seguida, comunicação dos Conselheiros e participação da sociedade civil.
Justificou a ausência o Conselheiro Marcelo Rech, que está participando do Encontro Mundial de Redações, na Alemanha. O eminente Conselheiro Marcelo Rech não tem substituto, porque o seu substituto originalmente, Lourival, renunciou.
O eminente Conselheiro Walter Ceneviva justificou a ausência e está aqui representado pelo suplente, a quem desejo boas-vindas, o querido Paulo Machado de Carvalho.
E o Ministro Conselheiro Henrique Eduardo Alves havia confirmado presença e há cinco minutos pediu à sua assessoria que comunicasse que, em razão da posse, na tarde de hoje, de novos Ministros, S. Exª não estará presente. E não pudemos convocar o suplente porque o comunicado, como disse há pouco, foi feito agora mesmo.
Está sobre a mesa dos senhores e foi enviada por e-mail a ata da 3ª Reunião Ordinária.
Eu consulto se podemos considerar dispensada a leitura da ata e se há alguma objeção, retificação ou correção qualquer nela. (Pausa.)
Não havendo, dispensada a leitura, considero-a aprovada.
O SR. RONALDO LEMOS - Sr. Presidente, eu posso fazer uma sugestão de ordem da pauta?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Por favor.
O SR. RONALDO LEMOS - Como nós deliberamos na Comissão, hoje pela manhã, a respeito do tema do direito ao esquecimento e a urgência, dada a votação amanhã, será que não seria conveniente referendarmos ou debatermos e, enfim, votarmos a questão do direito ao esquecimento, aproveitando agora o início da sessão para já permitir que, se aprovado, já seja encaminhado para a Câmara, para a Comissão de Constituição e Justiça?
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Podemos fazê-lo. Eu faço as demais comunicações da Mesa ao final.
É isso que V. Exª propõe; essa inversão?
O SR. RONALDO LEMOS - Isso. É essa a proposta.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sem problema.
Só para deixar registrado - acho importante que fique -, o eminente Conselheiro Walter Ceneviva fez duas sugestões de mera redação na ata, que já foram absorvidas pela assessoria e inseridas.
Eu faço as demais comunicações em seguida e passo a palavra ao eminente Vice-Presidente para que ele encaminhe, então, a discussão acerca do direito ao esquecimento, até porque - e aí nós teremos que interromper qualquer debate - a previsão é de que, às 14h30, estará conosco o Relator da matéria, como disse há pouco, Deputado José Carlos Araújo. Assim, já estaremos no tema quando chegar S. Exª.
V. Exª, na condição de Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia - que absorveu o tema, o início do debate sobre o tema, embora ele tenha sido afetado aqui ao Pleno do CCS -, tem a palavra para o encaminhamento.
O SR. RONALDO LEMOS - Perfeito. Muito obrigado, Sr. Presidente.
Como foi comunicado hoje na Comissão pela manhã, o tema do direito ao esquecimento faz parte do pacote de projetos que estão para ser decididos na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) - a votação será amanhã -, e foi encaminhada aos Conselheiros, já há cerca de dez dias, uma proposta de relatório a respeito do posicionamento do Conselho de Comunicação Social com relação ao tema do direito ao esquecimento.
Imagino que os senhores devem ter recebido essa proposta e pergunto se havia, haverá ou há necessidade de se fazer um breve resumo do relatório ou se os Conselheiros tiveram, eventualmente, a oportunidade de analisar o relatório. Caso não haja necessidade de um resumo, podemos partir, acredito eu, para deliberação, se não houver nenhuma proposta em sentido contrário.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Alguém pretende se manifestar a respeito?
Eu penso que, até para dar clareza e publicidade a tantos quando viermos a decidir, é preciso, no mínimo, que façamos aqui, sim, um resumo - V. Exª, na condição de Relator da matéria -, até porque vai estar conosco daqui a pouco o Deputado Federal, como eu disse, que é Relator da matéria. Imagino que não será de bom tom que nós já tenhamos uma posição tomada antes mesmo de ouvir o Relator da matéria, inclusive porque acerca dos nossos trabalhos há divulgação, eles são tornados públicos no Congresso Nacional. Não seria de bom tom que nós disséssemos: "Olha, já decidimos" e que o Deputado viesse aqui com o jogo encerrado.
O SR. RONALDO LEMOS - Perfeito. Faz todo o sentido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu mesmo apresentei algumas pequenas observações.
O SR. RONALDO LEMOS - Perfeito. Eu vi que há sugestões de redação.
Vou fazer, então, uma breve introdução sobre o relatório. A questão que se põe é: qual é o contexto da ideia de direito ao esquecimento da forma como ela está sendo proposta aqui pelo Brasil?
A primeira coisa que vale a pena ser mencionada - e aí é uma contribuição até como advogados - é que a ideia de direito ao esquecimento não tem uma tradição histórica derivada dos ramos usuais do direito. Então, não se acha, por exemplo, nos livros de História do Direito, uma tradição a respeito de direito ao esquecimento. Essa é uma construção recente, uma construção muito mais doutrinária e jurisprudencial do que legislativa, de modo que, se formos olhar nos sistemas jurídicos pelo mundo todo, não vamos encontrar textos falando sobre direito ao esquecimento. Não existe um manual de direito ao esquecimento ou algo que consubstancie esse direito do ponto de vista histórico.
Então, é um direito novo, um direito que foi criado muito por decisões pontuais. Não tinha esse nome inclusive. No Brasil, ele já se manifestou, por exemplo, em alguns casos muito específicos. São poucas as decisões judiciais que conceberam esse direito, como, por exemplo, uma das decisões envolvendo uma pessoa que foi condenada - não vou mencionar o nome justamente porque ele entrou com uma ação de direito ao esquecimento; não serei eu aqui a lembrá-lo - por crime contra o mercado financeiro e acabou tendo, depois de mais de década da condenação, o direito de ter uma ou outra menção ao seu nome reparada.
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Então, é um campo extremamente polêmico, porque, se exacerbado, entra-se no território do chamado revisionismo histórico, que é algo muito indesejado. A gente sabe que, especialmente em países latino-americanos, estamos em busca da preservação da nossa memória, haja vista a existência de comissões da verdade, assim como são chamadas, em diversos países latino-americanos, justamente para se proteger a memória de vários dos países latino-americanos contra outra memória que não seria fiel ao que, de fato, poderia ter se passado.
Então, por causa disso, um advogado argentino chamado Eduardo Bertone, um grande conhecido da área de direitos humanos e de liberdade de expressão, escreveu um artigo muito importante cujo título é justamente: "O direito ao esquecimento é um insulto à história dos países latino-americanos". Ele põe justamente esses termos - e isso consta do relatório - de que o direito ao esquecimento, da forma como ele vem sendo proposto, abriria um espaço para o revisionismo histórico, para que se apagassem registros históricos, e, mais do que isso, abriria espaço para apagamento de notícias contemporâneas.
Da forma como está sendo proposto aqui, uma alegação que possa ser considerada como, abre aspas, "difamatória" - e esse é o termo usado em um dos projetos, termo esse que abre margem para interpretação subjetiva - poderia levar o pagamento de registros. Então, se alguém falasse que fulano de tal fez um ato ilícito, a pessoa de quem se fala isso poderia processar dizendo: "Não, isso é difamação". E, mesmo tendo cometido um ato ilícito, se cercearia um discurso a respeito das ações, muitas vezes até indevidas, da pessoa que eventualmente levanta esse debate publicamente. Então, é algo com que se tem muita cautela.
Eu disse que o direito ao esquecimento não tem raiz histórica nos campos tradicionais do Direito. Por que se está debatendo isso, hoje, no Brasil e em alguns países do mundo? Principalmente por causa de uma decisão da Corte Europeia de Justiça, tomada a partir de um caso de um cidadão espanhol que tinha uma dívida. Esse cidadão espanhol, mesmo depois de ter pago a dívida, se incomodava com o fato de que, quando buscavam o nome dele no Google, aparecia lá: fulano de tal está devendo tanto. Ele falou: "Isso aqui eu gostaria que fosse apagado dos serviços de busca." A Corte Europeia acabou decidindo em favor do cidadão espanhol, excluindo do mecanismo de busca a referência ao nome dele.
Como discutimos hoje, pela manhã, não se cogita a exclusão do arquivo originário, por exemplo, do registro onde a dívida do cidadão estava mencionada, ou do artigo de jornal onde a dívida do cidadão esteve mencionada. O que simplesmente se excluía do sistema de busca era a menção ao nome daquele cidadão. O interessante é que, depois que esse debate se desdobrou, o cidadão em questão alegava que aquela informação era irrelevante e, por isso, a razão para exclusão dela. Hoje, já se discute que não era tão irrelevante assim. É até interessante ver, porque o que é irrelevante num determinado momento, às vezes, quando o tempo caminha, deixa de ser irrelevante e passa a ser relevante. Hoje, há até uma discussão, no âmbito da Europa, até se cogitando rever os termos da decisão, pois falam que não era tão irrelevante assim e que o termo "irrelevante" é um termo muito problemático, porque o que é irrelevante hoje pode não ser amanhã. Uma pessoa que tem uma notícia publicada sobre ela, hoje, muitas vezes, no futuro, se candidata a um cargo público e aquela notícia, que era irrelevante, depois passa a ser efetivamente relevante. Então, esse é um dos aspectos da decisão.
O outro aspecto é a questão da subjetividade. E aqui a gente entra num ponto importante, que já foi decidido, inclusive, pelo Conselho de Comunicação Social, quando votamos a decisão a respeito do direito de resposta. Ofensas - e aí calúnias, injúrias e difamação - são práticas que envolvem um juízo de valor subjetivo. O que é ofensa para um pode não ser ofensa para outro. Depende de um juízo subjetivo.
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É diferente, por exemplo, de outras análises que tenham a ver com direitos autorais. Violação de direito autoral é objetivo. Ou violou-se o direito autoral ou não se violou o direito autoral, não há, necessariamente, um juízo de valor. Há um standard claro que permite um juízo de valor objetivo.
Já ofensas, crimes ou ilícitos contra a honra passam por esta questão da subjetividade. Então, o que é para um não é para outro. E, nesse sentido, a deliberação do Conselho de Comunicação Social, e eu menciono isso no relatório, é de que deve haver uma cautela exacerbada, uma cautela aprimorada, sempre que se tiver discutindo violações de caráter subjetivo, porque qualquer erro de equilíbrio aqui violaria o direito fundamental à liberdade de expressão.
Então, há ofensas que não são ilícitos, que não são calúnias, que não são difamação, que não são injúrias, mas são toleráveis do ponto de vista da liberdade de expressão. A pessoa pode se sentir ofendida em ter aquela informação veiculada, mas isso não gera uma consequência jurídica de levar-se a uma remoção do conteúdo ou a uma punição de quem fez aquela manifestação do pensamento.
Então, conforme nós decidimos já no caso do direito de resposta, é preciso ter uma cautela muito grande quando o elemento jurídico envolve um grau de subjetividade, que é exatamente o caso de que estamos tratando aqui.
A forma como está se propondo o direito ao esquecimento no Brasil tem problemas pela questão do apagamento, ela permite o apagamento do conteúdo em si, e não de um intermediário, de um facilitador, de um índice, o que se está apagando aqui é o conteúdo originário e apagar conteúdo originário a gente sabe que é algo muito preocupante. Esse é um aspecto em que eu acho que vale a pena nós nos determos nessa análise.
E a outra análise que é problemática é a questão dessa subjetividade do uso de palavras extremamente amplas. Quando se lê, por exemplo, o texto da lei, fala-se de fato difamatório, conteúdo difamatório, conteúdo injurioso, sem dar uma técnica jurídica e um fechamento ao tipo, o que permitiria e abriria o caminho para uma série de abusos que a gente sabe que muitas vezes acabam acontecendo.
Por fim, o relatório faz uma análise técnica de cada um dos termos do projeto de lei que hoje está reunido sob o Projeto de Lei nº 215, de 2015, tem uma análise técnico-jurídica de cada um desses termos mostrando as questões que estão em jogo do ponto de vista jurídico com relação a esse projeto e, no fim, eu vou ler aqui as conclusões que são as recomendações e o parecer do Conselho de Comunicação Social.
Então, as conclusões são as seguintes:
I - O chamado " direito ao esquecimento" não é doutrina jurídica com raízes históricas, mas sim, emerge de situações casuísticas, notadamente, decisão recente da Corte Europeia de Justiça que tratou do caso;
II - Mesmo na decisão europeia, fica claro que em nenhuma hipótese há supressão ou apagamento de conteúdos;
III - Os projetos de lei que visam estabelecer o direito ao esquecimento no Brasil permitem o apagamento de informações na internet e de meios de comunicação e utilizam termos vagos para promover esse apagamento;
IV - Diferente da decisão da Corte Europeia de Justiça, os projetos de lei brasileiros não criam exceções à sua aplicação para personalidades que exercem vida pública, que, no caso europeu, são expressamente excluídos da abrangência do "direito ao esquecimento";
Isso aqui é algo fundamental. Especialmente quem exerce cargo público, a história da vida dessa pessoa se confunde com a história do País, de modo que é tradição, inclusive dos nossos tribunais, que o direito de proteção à honra seja mitigado nesses casos.
V - Conforme decisão já firmada pelo Conselho de Comunicação Social: "ofensa é um juízo de valor subjetivo", de modo que o seu tratamento deve ser feito com grande cautela para se evitar o surgimento de arbitrariedades;
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VI - O Conselho de Comunicação Social já se manifestou contrariamente à supressão de conteúdos quando apreciou o direito à realização de biografias, afirmando por unanimidade que "a melhor reação a um discurso ou relato considerado problemático é a resposta a ele na esfera pública. Em vez de supressão ou tolhimento, mais discursos, mais versões, mais contraditório. Essa é a praxe saudável de uma sociedade que se governa por um Estado democrático de direito".
Esse trecho que eu li aqui é decisão já do Conselho de Comunicação Social, por unanimidade. Então, a posição, em geral, do Conselho é de que, sempre que há esse desejo de supressão de conteúdo, em vez de se suprimir, dá-se a oportunidade de responder, dá-se oportunidade de resposta, vamos enriquecer a esfera pública, e não empobrecê-la com o suprimento.
A conclusão do parecer é que, pelas razões acima, o parecer do Conselho de Comunicação Social é pela rejeição dos projetos de lei - e lista os projetos -, sem prejuízo de outras análises posteriores, por parte do Conselho de Comunicação Social, de outros artigos desses referidos projetos de lei. Ou seja, estamos deliberando aqui sobre o direito ao esquecimento.
Fica ainda a deliberação pendente com relação aos outros aspectos que foram discutidos na Comissão hoje de manhã, que vão ser objeto de deliberação, primeiro, na Comissão e, depois, no Plenário aqui do Conselho, conforme a gente havia decidido, do ponto de vista de tramitação.
Sr. Presidente, é esse o relato. Acredito que essa seja a síntese do parecer. Como eu disse, todos os Conselheiros têm acesso ao texto. Essa é a sugestão também de encaminhamento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu agradeço a V. Exª e colho inscrições.
Celso, Patrícia, Sydney. Mais alguém? Nascimento.
Registro a presença entre nós do eminente Desembargador do TJ de Minas, Nelson Missias. É um prazer tê-lo conosco.
Muito obrigado.
Começo pelo Conselheiro Celso Schröder.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Obrigado, Presidente.
Eu já havia me manifestado. Acho que o relatório é um relatório consistente, sóbrio o suficiente para dar conta do problema que o projeto de lei traz.
Eu só queria considerar e ver se é possível a gente incluir no relatório uma preocupação, que não está dita nele e que pode ser interpretada como tal, que é imaginar que o direito ao silêncio, ou seja, o direito ao esquecimento seja um direito "rechaçável" por si só. Ou seja, esta ideia de que pelo fato de eu publicar alguma coisa essa coisa passa a existir e, portanto, ela tem que ficar e tal. Eu concordo com o que a Europa decidiu, que é uma restrição de indexação, ou seja, parece-me possível, mas não é o caso dessa lei.
Em relação à lei, parece-me que está bem. Agora, nós temos que compreender que a internet é um local onde a temporalidade desaparece. Embora registrem-se os tempos da publicação, esses tempos nem sempre são reconhecíveis e não há uma linearidade de contato. Por exemplo, para ver um jornal, depois de dez dias, eu tenho de ir e pesquisar, porque desapareceu do contato humano. Ou seja, está lá para quem guardou o jornal. Se eu quiser retomar esse tema, vou ter que ir lá buscar. Na televisão é a mesma coisa, ou seja, tem trinta dias, o rádio também. Enfim, catalogam-se os tempos, e os erros e os acertos ficam meio pautados por esse tempo. Na internet não há isso. Ou seja, na internet, eu busco e aparece tudo com a mesma dimensão, com a mesma importância, sem nenhuma mediação, sem nenhuma edição.
Portanto, parece-me que, sim, se eu sou uma pessoa que teve um erro cometido a meu respeito, mesmo que tenha sido desmentido e o direito de resposta tenha sido dado, esse direito de resposta aparece na mesma dimensão, e não depois da acusação. Então, muitas pessoas continuarão vendo o erro antes de ver o acerto, não sei se me faço entender, ou seja, não há um tempo em que as remediações, os acertos apareçam como tal.
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Então, parece-me que, em alguns casos, nós temos que deixar a possibilidade de, em alguns casos, a partir dessas jurisprudências internacionais, de podermos tratar disso com o cuidado que se deve ter, até porque - eu me permito discordar um pouquinho do eminente Vice-Presidente, e não tenho autoridade profissional, inclusive, para fazê-lo -, me parece, por exemplo, que a calúnia e a difamação não essencialmente subjetivas. A calúnia é a mentira e a mentira é perceptiva, ela é confirmável, ou seja, se eu digo que fez isso e não fez, e eu provo que não, pronto, a calúnia está configurada. E a difamação é circular essa mentira. A injúria, sim, parece-me que tem um grau de subjetividade.
Portanto, eu não posso rejeitar a ideia...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Seu tempo.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - ... do direito ao esquecimento a partir de um pressuposto de que esses crimes são essencialmente subjetivos e que, portanto, não podem ser aferidos. Podem, tanto que eles estão tipificados como crimes. Ou seja, se eles ocorrem no jornal ou na internet, pouco importa. Aliás, quando ocorre na internet, o dano é muito maior. O dano é muito maior, porque ele fica impossibilitado quase, socialmente, de ser reparado.
Então, eu acho que a sociedade, assim como tem que se proteger com um direito de resposta que, no jornal e na TV, tem um certo sentido, e mesmo assim nós sabemos que esses direitos de resposta não dão conta dos danos e nós temos aí uma história de danos cometidos nesses últimos anos que causaram problemas sociais enormes, problemas pessoais aos que foram sujeitos a eles, erros nossos, erros dos jornalistas, erros na imprensa de uma maneira geral, na internet, esses erros são potencializados a n, ou seja, ficam muito mais graves.
Então, o que eu queria dizer é que nós pudéssemos colocar uma alínea positiva em relação à possibilidade de termos algum estudo, ou seja, não fecharmos a porta para essa ideia, tendo em conta a tremenda potência de dano que a internet assume em alguns momentos, por exemplo, numa injúria que pode ser feita.
É isso, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O eminente Relator anota as objeções e, pelo que entendo, não sei se consegui captar, o eminente Conselheiro Schröder está sugerindo uma salvaguarda, uma ressalva no texto em relação à internet. Se isso for possível, vou deixar para, no final, o eminente Relator da matéria se pronunciar, e aí deliberamos sobre a proposta feita.
Conselheira Patrícia Blanco.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Bom, alguns pontos eu gostaria de colocar. Acho que o relatório está bastante interessante e bem colocado, principalmente nos pontos que levantam as questões do revisionismo histórico e da possibilidade de esses projetos permitirem a reedição da história, ou melhor, a edição da história a partir daquilo que determinadas pessoas queiram que apareça ou não apareça.
Vejo como sendo muito importante trabalharmos pela não aprovação desses projetos, porque, do ponto de vista do Palavra Aberta, eles infringem, sim, a liberdade de expressão e a livre circulação de informação e até de pesquisa tanto educacional, como cultural ou histórica.
Vejo a ponderação do Conselheiro Schröder como pertinente, mas tenho até estudado um pouco mais essa questão e vejo que já existem regras estabelecidas que previnem e que propõem até uma certa criminalização do crime de injúria, de difamação. Não sou advogada, posso estar cometendo um erro aqui, mas queria só colocar que até o Marco Civil coloca essa questão de retirada de conteúdo, conteúdo considerado infringente. Até em casos como crime de pornografia, de vingança e pedofilia isso já pode ser feito automaticamente.
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Então, eu vejo que, mesmo no direito ao esquecimento, não tendo a lei aprovada, já existe a regra estabelecida para que aquilo que o Schröder colocou seja levado em consideração.
Com certeza, hoje, a dimensão do problema é diferente de quando tínhamos que ir aos arquivos físicos dos veículos para poder pesquisar sobre alguém ou algum fato. A internet trouxe isso. E, até por uma questão de tentativa de propor algo, nós no Palavra Aberta discutimos a possibilidade de propor uma ideia de criar o direito à informação atualizada. O que seria isso? Seria sugerir que os veículos de comunicação e os órgãos de imprensa atualizassem a informação e a colocassem no mesmo indexador, no mesmo endereço daquela informação antiga. Isso faria com que, na linha do tempo, como o Schröder colocou, essa informação mais atual fosse indexada no mesmo endereço. Então, isso faria com que a gente tivesse ali, por exemplo: eu cometi um determinado delito, fui absolvida desse delito, então, a matéria sobre a minha absolvição estaria em cima da matéria do delito. É possível fazer? Sim, hoje, tecnicamente, é possível. Teríamos só de organizar uma forma de fazer com que todos o façam.
Primeiro, o relatório, no meu ponto de vista, é pertinente; segundo, não vejo necessidade de leis especificas sobre o direito ao esquecimento; terceiro, o Marco Civil já traz isso; quarto, o direito à informação atualizada, que vejo que pode ser uma solução para a gente trazer para a atualidade notícias nessa linha do tempo na internet.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª, então, não formula nenhuma proposta específica.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Não.
O SR. RONALDO LEMOS (Fora do microfone.) - Posso só...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, por favor.
O SR. RONALDO LEMOS - Só um comentário, Conselheira Patrícia, sobre o Marco Civil - lembrando que ele, inclusive, foi além e permitiu que os juizados especiais sejam usados para a apuração desse tipo de demanda. Então, para quem é caluniado, injuriado ou difamado pela internet, o Marco Civil criou um mecanismo processual, não precisa de advogado, o processo é célere, ele cria a possibilidade de juízo liminar, inclusive. Então, temos um sistema que existe e funciona.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Quando dispensa advogado, não é boa coisa. Tenho certeza disso. (Risos.)
Porque não há quem possa se fazer bem no Judiciário. Vem um cidadão simples qualquer, sem advogado, e vem o Google com um bom escritório de advocacia. Desequilíbrio pleno. Mas não é esse o debate que se trava.
Conselheiro Sydney Sanches.
O SR. SYDNEY SANCHES - Obrigado, Presidente.
De antemão, quero dizer que não divirjo da conclusão do relatório. Acho que não podemos perder de vista que a avaliação está circunscrita aos projetos de lei encaminhados ao Conselho para avaliação. Então, creio que a solução dada no âmbito do relatório é bem eficiente, está centrada naquele universo de discussão.
Mas, para alimentar o debate, valem algumas informações. É evidente que a questão vai além da conclusão do relatório porque ela é de uma complexidade muito maior, evidente. Quando nós formos descer determinados casos concretos, explodirão outras questões. Por exemplo, como paradigma dos defensores do direito ao esquecimento, há aqueles que justificariam comparando, por exemplo, a ficha penal de determinada pessoa, que, depois de determinado período, fica, para fins da reputação do condenado, para fins de acesso das pessoas e do público em geral, inacessível. Há um respeito ali, depois de um determinado lapso temporal, em que há um apagamento, uma tentativa de apagamento...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Sydney, permita-me interrompê-lo por um minuto?
O SR. SYDNEY SANCHES - Claro, evidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O Deputado José Carlos Araújo, que foi convidado por nós para estar conosco, acaba de chegar. Eu convido S. Exª para compor a Mesa, e, em seguida, já passo a palavra a S. Exª.
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O SR. SYDNEY SANCHES - Evidentemente, essas minhas observações são para alimentar a discussão mesmo, porque ela é bem rica.
Há também, no âmbito do Direito do Consumidor, encaminhamentos da mesma natureza. Depois de determinado período, o devedor tem a sua ficha, o seu histórico de vida limpo, ou seja, há um "apagamento" - entre aspas - desses registros de determinado período da vida que foram resolvidos. Isso vale para a ficha penal, isso vale para a ficha de direitos do consumidor. Aqueles que explodem para a discussão do direito ao esquecimento, que é de uma complexidade muito maior, têm esses paradigmas como exemplo. Então, acho que vale aqui, no nosso âmbito de discussão, pensar sobre até onde isso iria.
Dentro de uma linha ideológica ou filosófica, poderíamos pensar naquele que não tem nenhum reflexo - ainda que eu concorde que o que hoje não tem relevância, no futuro, pode ter relevância, concordo plenamente com esse ponto de vista -, suponhamos aquele que tem por opção de vida ser uma pessoa apagada do público, por opção ideológica, filosófica, uma pessoa que efetivamente nunca tenha participado da vida pública a ponto de ficar algum tipo de registro, que ele, por aquela sua visão, por sua ideologia, não queira estar obrigado, compelido a participar de uma rede de comunicação para a qual ele pouco contribui ou nada contribui.
Então, são questões interessantes, ricas, que, evidentemente, em nada abalam a conclusão do relatório, à medida que ele tem uma finalidade específica, mas vale a pena, no nosso âmbito de discussão, não perdermos de vista.
Assim, pronuncio-me no sentido de trazer um pouco mais de ânimo ao debate, sem prejuízo de destacar, com relação especificamente ao comentário do Conselheiro Schröder, que, efetivamente, com relação às questões dos crimes contra a honra e das exceções postas no Marco Civil, acho que temos hoje mecanismos de defesa que não estão prejudicados por conta... E o parecer não tem a finalidade de tratar o direito ao esquecimento como algo absoluto, inatingível ou inatacável, até porque não podemos esquecer que, no sistema jurídico em que vivemos hoje, o contexto e a aplicação da norma ao contexto é determinante. Então, nós podemos ter um caso, no exercício de um direito da individualidade, que possa gerar uma conclusão parecida com aquela do direito espanhol.
(Soa a campainha.)
O SR. SYDNEY SANCHES - Não está descartada essa possibilidade.
Então, temos elementos, mecanismos, o ambiente é rico, a discussão, o tema é muito interessante.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito obrigado, eminente Conselheiro Sydney Sanches.
Enfim, nós estamos recebendo um convidado, e eu agradeço ao eminente Deputado do PSD, da Bahia, bom baiano, que aceitou nosso convite para estar conosco.
Eminente Deputado, muito obrigado a V. Exª, que é Relator do PL 7.881, de 2014, no âmbito da CCJ; não é isso, eminente Deputado?
O SR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PSD - BA. Fora do microfone.) - Eu sou Presidente do Conselho de Ética.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim.
Eminente Deputado, nós estamos já iniciando um debate acerca da manifestação do Conselho de Comunicação Social sobre o direito ao esquecimento. O nosso Vice-Presidente Ronaldo Lemos apresentou há pouco um breve relato a respeito do tema, e há mais um inscrito, o eminente Conselheiro Nascimento Silva, a quem passarei a palavra; em seguida, terá a palavra V. Exª.
Conselheiro Nascimento.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Presidente, estou pensando aqui de que forma vou me manifestar nessa solicitação para intervir no assunto, para falar sobre o assunto. Evidentemente, com a chegada do Deputado...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Se V. Exª quiser se manifestar após, eu lhe devolvo a palavra.
O SR. NASCIMENTO SILVA - ... estou imaginando aqui que eu vou tirar a minha fala e, posteriormente, se for necessário, eu me inscrevo novamente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeitamente. Assim será, então. Eu lhe devolvo a palavra depois.
Na sequência, vamos ouvir o nosso convidado desta tarde, eminente Deputado José Carlos Araújo. Mais uma vez, obrigado por estar conosco.
V. Exª tem a palavra sobre o tema que está sob sua relatoria, o PL 7.881.
O SR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PSD - BA) - Srs. Conselheiros, Srªs Conselheiras, primeiro, eu quero pedir desculpas pelo atraso de cinco minutos, mas avião também da Bahia para aqui atrasa.
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Sr. Presidente do Conselho, Miguel Ângelo Cançado, a quem eu saúdo pela iniciativa deste encontro, que sei que será profícuo, Sr. Vice-Presidente Ronaldo Lemos, Srªs e Srs. Conselheiros, membros titulares e suplentes deste colegiado, demais autoridades e participantes deste encontro, senhoras e senhores da imprensa, assessores e funcionários da Casa, inicialmente, agradeço ao Conselheiro José Francisco de Araújo Lima, que indicou o meu nome à Presidência do Conselho, e aos demais Conselheiros pelo honroso convite para participar deste encontro em que debateremos temas de grande relevância para a comunicação social.
Creio que o meu nome foi lembrado por ser o relator, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 7.881, de 2014, de autoria do Deputado Eduardo Cunha, que dispõe sobre a polêmica questão do direito ao esquecimento, um dos propósitos da discussão da presente reunião.
Assim, em nome da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, é com satisfação que aqui compareço para deixar consignada nossa breve mensagem de cumprimento aos ilustres Conselheiros, aos organizadores e participantes desta audiência e também de otimismo quanto ao sucesso do evento e ao alcance dos objetivos pretendidos.
Sendo esta, salvo engano, a primeira reunião de trabalho deste colegiado no presente ano, desejo aos Conselheiros eleitos em 8 de julho de 2015, em especial ao Presidente Miguel Ângelo Cançado, êxito na condução dos trabalhos.
Fico feliz em saber da objetividade que está a nortear as diretrizes de trabalho emanadas na presente direção. Isso vem reforçar o importante papel que este Conselho representa para o Congresso Nacional, confirmando o acerto da decisão adotada pelo Constituinte de 1988, ao inserir, no art. 224 da nossa Carta Magna, a previsão da existência deste Conselho como órgão auxiliar do Congresso Nacional nos assuntos atinentes à comunicação social.
Reputo, pois, como bastante fértil o campo de trabalho dos senhores e das senhoras na condição de ilustres representantes da sociedade e dos signos que devem à comunicação social no Brasil, produzindo, de sua criação, resultados positivos para toda a sociedade brasileira.
Por oportuno, lembro que a presente reunião transcorre no dia em que a nossa Constituição completa 27 anos de sua promulgação. Hoje é dia 5 de outubro. Então nós fazemos, hoje, aniversário da nossa Constituição. E, com isso, eu quero parabenizar os Congressistas da época dessa magnitude, provida pelo Conselho de Comunicação Social, órgão por ela instituído.
Peço, assim, ao Presidente que consigne essa lembrança como de alta relevância para os trabalhos de hoje, que - não sei se proposital ou não - coincidem com o aniversário da Constituição. É realmente um grande feito acontecer isso exatamente no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito obrigado, eminente Deputado.
Desculpe por aparteá-lo assim abruptamente, mas é importante o resgate histórico e havia passado. É mera coincidência, porque o Conselho se reúne nas primeiras segundas-feiras de cada mês. Muito obrigado por lembrar uma data realmente histórica. Feliz coincidência.
O SR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PSD - BA) - Senhoras e senhores, estando no objetivo desta reunião, cabe-me a tarefa de falar sobre o projeto que ora relato na Comissão de Defesa do Consumidor.
A primeira questão que se apresenta é: qual é o seu teor, qual é o conteúdo da proposição? Vejamos, então, o que diz o projeto na sua íntegra: "Art. 1º É obrigatória a remoção de links dos mecanismos de busca da Internet que façam referência a dados irrelevantes ou defasados, por iniciativa de qualquer cidadão ou a pedido da pessoa envolvida. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação".
Como podemos observar, o projeto apresentado é muito simples. Ele tem apenas um artigo, mas avulta de importância, pelo seu alcance e potenciais efeitos, merecendo uma análise acurada sobre a sua conveniência e constitucionalidade em face das suas implicações.
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O autor, o Deputado Eduardo Cunha, justifica a proposição referindo-se à reportagem jornalística publicada em 4 de agosto de 2014, pelo jornal O Globo, que teve como título "'Lei do direito de ser esquecido' provoca remoção de verbete da Wikipédia". Em síntese, a notícia cita, abre aspas: "Aprovada em maio na Europa, a chamada 'lei do direito de ser esquecido' permite que cidadãos do continente possam pedir remoção de links dos mecanismos de busca da internet que façam referência a dados 'irrelevantes' ou defasados sobre eles." Menciona que milhares de pedidos de remoção de links foram feitos por usuários de alguns países da Europa, citando a França, a Alemanha, o Reino Unido, a Itália e a Espanha, e observa que a lei tem causado revolta em veículos de imprensa europeus por receberem notificações do Google sobre links que foram removidos dos resultados de busca a pedido de pessoas envolvidas no noticiário. Com base nessa reportagem, o autor considerou ser a proposta uma importante demanda social, razão pela qual formulou o projeto e postula sua aprovação.
Considero importante trazer, para conhecimento dos senhores, alguns esclarecimentos sobre a tramitação da matéria.
A proposição foi inicialmente distribuída para exame das Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição, Justiça e Cidadania. Posteriormente, em virtude do requerimento de redistribuição apresentado pelo Deputado Jean Wyllys, a Mesa Diretora proferiu a inclusão das Comissões de Defesa do Consumidor e de Cultura como competentes para também opinar sobre a matéria. Tramitará, portanto, por quatro Comissões com poder conclusivo.
Em princípio, não irá a Plenário, salvo se vier a receber divergentes pareceres das Comissões de mérito ou houver, após a manifestação da CCJ, recurso nesse sentido.
Atualmente, encontra-se na Comissão de Defesa do Consumidor sob minha relatoria. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
Em 29 de setembro, o Deputado Chico Alencar requereu à Mesa Diretora a apensação do PL nº 1.589, de 2015, de autoria da Deputada Soraya Santos, ao projeto que relatamos. O projeto da Deputada Soraya Santos está, por sua vez, apensado ao PL nº 215, de 2015, do Deputado Hildo Rocha, do PMDB. Esclareço que esses projetos e mais outro, o de nº 1.547, de 2015, que está apensado ao PL nº 215, de 2015, já se encontra em fase de tramitação mais adiantada. Estão em apreciação na CCJ, sob a relatoria do Deputado Juscelino Filho, com sua votação já iniciada em 1º de outubro.
Essa proposição busca agravar a punição dos crimes contra a honra cometidos mediante disponibilização do conteúdo na internet ou que ensejam a prática de atos que causem morte da vítima. Tem sido alvo de contundentes críticas.
A Mesa ainda não se manifestou sobre o requerimento de apensação do Deputado Chico Alencar. Vamos aguardar o despacho da Mesa.
Como se observa, o projeto que relato, por enquanto, refiro-me somente a ele, pretende tornar obrigatória a remoção, de forma genérica, de links dos mecanismos de busca da internet que façam referência a dados irrelevantes ou defasados por iniciativa de qualquer cidadão ou a pedido da pessoa envolvida.
Na forma como redigida, a proposta alcança, de forma ampla, todos os veículos de comunicação de massa onde se insere a internet, conquista mais moderna que veio a revolucionar a comunicação no mundo globalizado.
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Observa-se, portanto, que o projeto não prevê punição para o descumprimento da medida proposta, o que tornaria a lei ineficaz.
Tramita como uma posição autônoma, inalterando lei já existente que porventura disponha sobre assunto semelhante.
A matéria, sem dúvida, é controversa. A proposição praticamente reduz a legislação implementada na Europa, que passou a ser conhecida como Lei do Esquecimento, que dá a qualquer pessoa o direito de ser esquecida pelos sites de busca da internet ou requer a supressão de dados ou de informações sobre a sua pessoa que julgue conveniente remover.
Embora recente, pois data de 2014, a aplicação da lei em alguns países europeus tem sido motivo de controvérsias e polêmicas, ensejando contestações, sobretudo pelos veículos de comunicação social e sites de busca.
No meu entender, a importação desse modelo para o Brasil nos termos propostos pelo projeto deve ser examinada sopesando a experiência de sua aplicação no exterior e todos os aspectos envolvidos, levando em conta a realidade brasileira decorrente das conquistas advindas com o segmento da internet, a proteção dos usuários e, evidentemente, a sua compatibilidade com os princípios constitucionais assegurados pela nossa Carta Magna, constantes principalmente dos arts. 5º e 220, que tratam dos direitos e garantias fundamentais e da comunicação social.
Considerando as normas do processo legislativo, o exame do mérito da proposta está afeto preponderantemente ao campo de análise da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e, evidentemente, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a CCJ.
Em menor repercussão, há aspectos atinentes à cultura e aos direitos do consumidor, neste caso, do usuário, que também deverão ser apreciados.
Assim, as duas primeiras comissões citadas deverão, por competência regimental, examinar a proposição com mais acuidade, levando em conta principalmente a sua compatibilização com a legislação e a regência, em especial, da recente Lei nº 12.966, de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, conhecida como Marco Civil da Internet. Lembro aos senhores que essa lei está em vias de ser regulamentada.
Embora fuja do meu ofício, no âmbito da comissão que integro, examinar a constitucionalidade da matéria, permito-me apontar que há aspectos constitucionais que certamente serão objeto de ampla avaliação da CCJ, que buscará verificar se há afronta ou não ao robusto sistema de proteção da liberdade de pensamento, expressão e informação e de garantias asseguradas nos seguintes princípios da Carta Magna: proteção à liberdade de pensamento e expressão, art. 5º, inciso IV; liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, art. 5º, inciso IX; direito de acesso à informação, art. 5º, inciso XIV; proteção dos direitos pela criação e utilização da publicação ou reprodução de suas obras, art. 5º, inciso XVII; proteção ao patrimônio cultural, art. 216; proteção contra as restrições à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, art. 220; liberdade da informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social e vedação de toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, art. 220.
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Com essas considerações, creio ser interessante refletirmos agora sobre a importância da proteção do consumidor em face das sólidas conquistas trazidas pela Constituição Federal de 1988.
A defesa do consumidor foi introduzida na nossa Carta Magna como um direito, uma garantia fundamental, cabendo ao Estado a obrigação de implementar políticas públicas nesta área. Prevê que a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre responsabilidade por danos ao consumidor. De forma implícita, a Carta Magna defendeu ainda os interesses dos consumidores, ao estabelecer que o abuso do poder econômico, que visa à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário do lucro, deve ser reprimido.
A maior conquista advinda para os consumidores, porém, foi o cumprimento da determinação constitucional que resultou na promulgação da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nosso Código de Defesa do Consumidor, cujo aniversário de 25 anos comemoramos no mês passado.
Após o advento do Código, saímos, assim, de uma prática de relação de consumo, diria, desordenada para um modelo exemplo de ordenamento jurídico. Isso deve orgulhar a todos nós, pois a nossa legislação é referência mundial. A importância do tema é tanta que as duas Casas do Congresso Nacional criaram comissões permanentes para tratar das questões específicas do consumidor.
Sr. Presidente, se eu estiver sendo muito longo...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª tem tempo.
O SR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PSD - BA) - Mas eu gostaria de mais uns quatro ou cinco minutos.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª está dentro do tempo.
O SR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PSD - BA) - Institucionalmente, compete à Comissão de Defesa do Consumidor dispor sobre todas as matérias relacionadas com a economia popular, repressão ao abuso do poder econômico, relações de consumo, medidas de defesa do consumidor e qualidade, publicidade e distribuição de bens e serviços.
São inúmeras as proposições legislativas que tratam sobre temas diversos hoje em tramitação na Comissão. O Projeto de Lei nº 7.881, de 2014, que estamos abordando, é um deles. No campo da relação de consumo, estamos conscientes de que nem sempre se pode atender a um plano ideal como gostaríamos, a fim de satisfazer o consumidor ou o usuário.
Apoiamos as iniciativas que estabeleçam uma política justa de regulação das relações de consumo que venham a aperfeiçoar o nosso ordenamento jurídico, com vistas à modernizar procedimentos, reduzir conflitos e conciliar posições. É com esse objetivo que apreciamos as matérias na Comissão de Defesa do Consumidor, inclusive o presente projeto.
Dessa forma, o exame que iremos proceder, o qual resultará no nosso parecer, deverá, portanto, ser circunscrito ao campo temático da defesa do consumidor, conforme esclarecemos, considerando as imposições regimentais.
Assim, posso adiantar aos senhores que, considerando todos os fatores envolvidos e as limitações regimentais impostas, buscarei construir um parecer equilibrado que venha a aperfeiçoar o texto original proposto, sem violação aos princípios constitucionais que norteiam a produção legislativa. Espero poder encontrar o ponto de equilíbrio ideal.
Comunico que, a exemplo da presente reunião, a minha intenção é requerer uma audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor para debatermos o projeto também com os membros daquele colegiado, a fim de formarmos convicção para votarmos uma proposta conciliatória.
Em síntese, analisarei, com muita acuidade, a proposta em debate.
Estou aberto a receber sugestões que este Conselho entender pertinentes oferecer, que sei não faltarão para subsidiar o meu trabalho. Eu estou aberto às Srªs e aos Srs. Conselheiros para todas as proposições que quiserem; eu as analisarei com toda a atenção e darei toda a prioridade para que possa atender aos Srs. Conselheiros que quiserem fazer sugestões.
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Esperando ter contribuído para o debate, reitero minha satisfação em aqui comparecer. Agradeço a acolhida e desejo êxito nos trabalhos deste Conselho, na certeza de que resultarão em valiosas contribuições para aprimorar a comunicação social no Brasil, como um importante instrumento de desenvolvimento econômico e social.
Ao concluir, reporto-me ao tema que definiu a presente reunião: o direito ao esquecimento. Garanto que as manifestações e valiosas sugestões que espero receber de todos vocês não cairão no esquecimento. Tenham certeza disso.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito obrigado, Deputado José Carlos Araújo.
Eu colho a inscrição entre os membros do colegiado. Alguma manifestação?
Nós seguimos, então, com o debate acerca do relatório há pouco formulado pelo eminente Conselheiro Vice-Presidente Ronaldo Lemos, lembrando que é um relatório elaborado pela comissão de relatoria, composta pelos eminentes Conselheiros Walter Ceneviva, Celso Schröder e Ronaldo Lemos. Estou entendo que a comissão aprovou o relatório, porque circulou entre todos nós e não houve nenhuma objeção.
Estava inscrito e eu consulto se usará a palavra o eminente Conselheiro Nascimento.
V. Exª tem a palavra. Agora, sim.
O SR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PSD - BA. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, um minuto só.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, por favor, V. Exª tem toda...
O SR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PSD - BA) - Eu queria pedir aos senhores permissão. Eu vim da Bahia especificamente para esta reunião, mas, coincidentemente ou não, hoje os novos ministros estão tomando posse. E, entre eles, o ex-governador da Bahia Jaques Wagner toma posse na Casa Civil. E eu, como baiano, me sinto na obrigação de estar lá para abraçá-lo.
Então, eu peço permissão aos senhores para me retirar, se for permitido, Presidente.
Eu quero agradecer aos senhores mais uma vez e dizer que sou imensamente grato pelo convite que recebi e ficarei mais grato ainda se receber contribuição das Srªs e dos Srs. Conselheiros.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito obrigado, Deputado. V. Exª, claro, tem toda a liberdade para se retirar.
Nós vamos seguir no debate acerca do relatório que está sendo aqui discutido e será elaborado e imediatamente encaminhado, assim que aprovado, a V. Exª.
O SR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PSD - BA) - Se quiserem fazer alguma pergunta, se alguma contribuição quiserem dar agora...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu tenho uma de ordem prática e objetiva a V. Exª. Nós temos ainda tempo? Como está a tramitação especificamente deste PL e dos demais correlatos, até referidos no seu pronunciamento, que estão apensados? V. Exª tem o tempo de tramitação? Como é que está isso?
O SR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PSD - BA) - Em nenhuma comissão se tem um tempo específico, porque os relatores têm liberdade para usar o tempo que quiserem, dentro do ano em que recebem a proposta. Então, eles podem, como eu vou fazer, requerer audiências públicas, informações. E isso pode levar algum tempo. Por isso a gente não tem exatamente qual seria o tempo que vão utilizar. Na CCJ, alguém pode pedir vista. Então, é difícil para qualquer Deputado especificar exatamente o quanto um projeto vai demorar.
Eu tive o prazer de ter alguns projetos já aprovados. Eu fiz o novo Código de Defesa do Consumidor. Levei três anos trabalhando e levei três anos para ter o novo Código de Defesa do Consumidor aprovado.
Então, realmente, esta Casa não é a Casa do esquecimento, mas a Casa da paciência.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Coloco o Conselho à disposição para a audiência pública que V. Exª vai sugerir. O Conselho estará à disposição para participar.
O SR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PSD - BA) - Eu gostaria de tê-los comigo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito obrigado.
O SR. JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PSD - BA) - Boa tarde e muito obrigado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu vou disponibilizar a todos os Conselheiros, vou pedir que digitalizem e distribuam a todos.
Muito obrigado.
Por favor, peço à assessoria que encaminhe a todos via e-mail.
Agora sim, eminente Conselheiro Nascimento Silva, de quem, em duas oportunidades, eu quase cassei a palavra por justa causa.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Pelo fato de ser de justa causa, eu sou obrigado a dizer para o Presidente que está no seu direito.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª tem a palavra.
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O SR. NASCIMENTO SILVA - Vou divagar um pouco. A minha mulher me perguntou o que era esse direito ao esquecimento. Era por volta de 8h30, 9 horas da noite. Nós fomos conversando, conversando e, à uma hora da manhã, eu não sabia o que eu tinha dito, nem sabia o que eu iria dizer mais sobre essa questão. Ela levantou uma questão e falou assim, ela me chama de Nasci, que gracinha: "Nasci, esse direito ao esquecimento não é uma forma ou um objetivo de apagar tudo o que os militares fizeram? Não é uma forma de quem é mal se tornar bom?". Eu tenho que tomar muito cuidado com o que eu falo. Ela sempre fala isto: "Você tem que tomar muito cuidado com o que você fala e tal". Mas é, digamos assim... Em algumas igrejas, os pastores, nos seus depoimentos, dizem que fumaram maconha, roubaram, mataram, aí se recuperaram e se tornaram pastores, enfim. Mas esses cidadãos dizem o que fizeram. E eu não consegui responder à minha companheira qual o objetivo desse projeto.
Eu vou ficar até o final da reunião, para ver se eu consigo absorver, porque, pelo que eu ouvi do Conselheiro Sydney, ele fez uma comparação que eu entendo assim: você está no SPC, com o nome sujo, você pagou, você está limpo, para se sujar de novo, de repente. Deve ser isso. E não estamos falando de uma questão simplista que é de ordem financeira. "Ah, eu estou com a situação hoje periclitante. Então, amanhã eu não dou conta de pagar minhas coisas, mas depois de amanhã vou dar conta e aí fico com o nome sujo para não comprar mais, até mesmo para me ajudar". Mas depois que você pagou, você tem crédito de novo.
Esse caso aqui específico, eu acho que não pode ser tratado dessa forma. As coisas que são feitas, os encaminhamentos políticos de toda ordem, sejam eles do Executivo, sejam do Legislativo, sejam dos empresários e até mesmo dos trabalhadores, quando acometem alguma infração, eu acho que isso tem que ficar na história. Eu imagino que seja isso.
Finalizando a conversa com a minha companheira, se esse projeto for garantir que não ficará nada no esquecimento, a pedido dela, eu acho que eu tenho que votar favoravelmente a esse projeto.
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO CÉSAR MESQUITA - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Fernando César Mesquita, boa tarde. V. Exª chegou há pouco.
O SR. FERNANDO CÉSAR MESQUITA - Com todo respeito à semântica, esse projeto aqui, do ilustre Deputado Eduardo Cunha, realmente é interessante demais, porque o Ronaldo, que é um especialista no assunto "remoção de link dos mecanismos de busca da internet que façam referência a dados irrelevantes ou defasados por iniciativa" - irrelevantes e defasados -, isso aí realmente comporta uma discussão semântica, porque o que é irrelevante? Dizer que o Eduardo Cunha tem conta na Suíça é irrelevante? Então, eu queria saber se é isto que ele quer: que tire dos jornais, da internet as notícias sobre as contas dele na Suíça ou as denúncias que as pessoas fizeram de dinheiro que ele recebeu do petrolão.
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Outra coisa que estava falando aqui com o meu amigo é a quantidade de links. Estava mostrando para ele o Periscope. Você conhece o Periscope, não? Agora mesmo, em qualquer lugar do mundo, uma pessoa pode estar acompanhado ou eu posso estar transmitindo ao vivo esta reunião sem autorização de ninguém.
O SR. RONALDO LEMOS - É verdade.
O SR. FERNANDO CÉSAR MESQUITA - Além da nuvem que fica lá no Google. A nuvem, na verdade, é o depósito do.... É o grande...
Então, não sei, eu acho que, realmente, o projeto - o Ceneviva não está aqui, ele não gosta de que usem certas expressões -, mas o projeto é uma bobagem que não tem tamanho.
Então concordo plenamente com seu parecer.
O SR. RONALDO LEMOS - Obrigado, Conselheiro.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu gostaria de fazer uma ponderação, eminente Conselheiro.
Eu fiz aqui algumas pontuações redacionais, já submeti ao Relator, ele vai, depois, analisar se estou equivocado com minhas ponderações ou não. Tenho dois pontos. Um deles é que há uma parte do seu trabalho, do trabalho da Comissão que diz assim: "Enfim, cabe notar que o chamado direito ao esquecimento cada vez mais se apresenta com diversas nuances. Mesmo no Brasil, a partir do caso decidido pelo STJ, relacionado à chacina da Candelária, esse direito estaria - há até um erro de redação, de digitação - mais relacionado à prerrogativa de não ter o passado remetido e os fatos revivados". Eu não sei se estou fazendo uma leitura equivocada ou se nós estamos aqui cometendo uma contradição com a conclusão a que chegamos, se nós deveríamos esclarecer melhor, nesse período aqui, a frase, porque me parece que há uma contradição. O que nós estamos dizendo aqui, eu não se V. Exª está fundamentando para, na premissa seguinte, esclarecer. Eu confesso que, como leitor simples, fiquei confuso se não estamos sendo contraditórios aqui.
E outro ponto, na essência, que eu entendo que também precisa talvez ser mais bem esclarecido é quanto à conclusão, eminente Conselheiro. Veja, nós estamos concluindo com a seguinte ressalva, concluindo pela rejeição integral dos três PLs e fazemos a seguinte ressalva: sem prejuízo de outras análises posteriores, por parte do CCS, de outros artigos desse referido projeto de lei. Desculpem-me, mais uma vez, se me equivoco, mas, aqui também, penso que estamos cometendo uma contradição porque se sugerimos rejeição integral do projeto ..
O SR. RONALDO LEMOS - Falha de redação.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - ... não podemos voltar a discutir um dispositivo que nele esteja contido na sequência. De modo que penso que, também aqui na conclusão, poderíamos estar cometendo uma contradição em termos e, aí, encaminhando assim ao Congresso Nacional, nós vamos criar mais problemas do que solução.
São as observações, além daquelas redacionais, muitas delas mais por atenção à digitação, que procurei ter. São as ponderações que faço, entendendo que a conclusão a que chega V. Exª quanto à rejeição dos projetos, sem prejuízo da discussão a que V. Exª se referiu - e já lhe passo a palavra, eminente Conselheiro Roberto Franco, eu só tomei a palavra porque não havia mais inscritos, mas já lhe passo - sobre essa dicotomia importante que temos entre o direito ao esquecimento que se debate hoje, e nós estamos aqui hoje numa linha de rejeição, e as comissões da verdade, aí também há um contrassenso. Nós prestigiamos o direito às comissões da verdade ou prestigiamos o direito ao esquecimento no individualismo que ele contém? Acho que isso é da essência da discussão.
Eu dizia há pouco, enquanto o eminente Deputado iniciava a sua fala, eu dizia aqui, a latere, ao meu querido Vice-Presidente Ronaldo, nosso Relator nessa assentada, sobre a riqueza, a importância deste debate sobre o qual, hoje, aos 27 anos da Constituição Federal, estamos iniciando aqui as tratativas.
Cumprimento V. Exª pela iniciativa de ter trazido o debate entre nós e pelo trabalho que apresenta, fazendo essas pequenas ponderações. E lhe passo a palavra logo em seguida, logo após, para que V. Exª pontue quanto a elas e a outras mais.
Eminente Conselheiro Roberto Franco.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Corroborando aí com a maioria das opiniões, eu acho que seria algo totalmente contrário ao que vem sendo a postura do Conselho de Comunicação Social apoiar um projeto que venha a eliminar história, que venha permitir algum filtro sobre a história, sobre a informação.
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Por outro lado, como dito pela Conselheira Patrícia, acho por demais importante que, ao refutarmos o projeto, ao entendermos que o projeto não contribui para a formação histórica, pelo contrário, ele representa alguma forma de cerceamento à liberdade de expressão e, mais grave, até ao registro histórico, que o Conselho se manifeste favoravelmente a dispositivos que façam o sequenciamento histórico.
Como disse o Conselheiro Celso, quando você, pelos meios normais, faz pesquisa histórica, normalmente e frequentemente, acessa com mais facilidade registros mais próximos e permite que a história seja contada, contextualizada. E a internet, ao colocar todos documentos numa mesma dimensão e, ao mesmo tempo, alguns documentos sem o cuidado de um registro de data... Eu contava aqui para a Conselheira Patrícia que, ao fazer uma pesquisa simples, outro dia, de questão totalmente diversa, eu tive uma dificuldade incrível de compreensão, porque havia uma notícia que mudava totalmente a interpretação do fato e, na notícia, que inclusive tinha sido publicada em um jornal, não existia nenhuma referência do momento em que aquilo ocorreu. Isso exigiu que eu fizesse uma pesquisa muito mais extensa em outros meios para tentar situar no tempo o que aquele fato representava no processo. Imaginem isso na vida de um cidadão que tenha todo um histórico de construção do seu status legal que permita uma interpretação totalmente equivocada por pegar algo totalmente fora de contexto!
Então, ao mesmo tempo em que apoio o relatório, sugiro que encontremos uma maneira de deixar claro ao legislador que, apesar de que remover a história não seja uma boa prática, devemos buscar mecanismos que permitam contextualizar e, ao mesmo tempo, sequenciar. Isso é também muito importante para não gerar interpretações equivocadas.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito bem.
Alguém mais?
Conselheiro José Francisco de Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Queria manifestar meu integral apoio e minhas congratulações pelo resultado, pelo documento apresentado pelo nosso colega, mas também fazer justiça, porque ele se lembrou e é fiel a uma decisão do Conselho quando a ele eu não pertencia, não participava, mas foi a nossa posição no Conselho de Comunicação Social, relativamente às biografias, que foi marcante. Realmente é um episódio fantástico do Conselho e que o STF replicou numa linha semelhante.
Acho que, se esse negócio um dia for aprovado nesta casa, o STF também derrubará, essa tentativa de se apagar a história seja por qual mecanismo for. Nem mesmo Tiradentes acho que concordaria em ser eliminado porque depois foi absolvido. Ele gostaria de ficar lá como condenado indevidamente à forca.
Mas eu o parabenizo e apoio integralmente a sua linha.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheira Patrícia Blanco, eu gostaria, só para sistematizar, de perguntar: mais algum conselheiro quer inscrição?
Desculpe-me, Conselheiro Davi Emerich, eu não tinha anotado aqui, mas sei que já tinha pedido a palavra. Então, só os dois e encerramos os debates. Pode ser?
O SR. RONALDO LEMOS - Queria fazer só um comentário muito rápido.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu vou lhe passar a palavra ao final para que faça uma abordagem geral sobre tudo quanto proposto. Há até uma proposta do eminente Conselheiro Celso Schröder logo no início.
Conselheira Patrícia, por favor.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Só para uma questão de entendimento. É possível, no relatório, incluir uma recomendação?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, é claro.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - No caso que chamei de direito à informação atualizada, eu não vejo a necessidade de criar uma lei específica para isso, mas uma recomendação de que os veículos passem a adotar uma boa prática de atualização da informação, até para colocar um pouco o que o Conselheiro Roberto colocou.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - A contribuição que faço é quanto à recomendação de mostrar a importância e não propor que se faça um dispositivo legal, porque entraríamos de novo em uma questão muito difícil que é achar, de maneira objetiva, um dispositivo legal que dê conta.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito.
Conselheiro Davi Emerich, encerrando os debates. Depois o eminente Conselheiro Relator vai fazer um apanhado geral e final.
O SR. DAVI EMERICH - Sr. Presidente, na mesma linha, concordando com todos os Conselheiros, eu gostaria que o Relator ou explicitasse ou trabalhasse mais na penúltima página. Ele fala assim: "A Corte alemã entendeu que a existência de arquivos de notícias on-line é legal e legítima, contanto que esteja claro que se trata de notícia ultrapassada e não seja dada uma nova roupagem àquela notícia" e tal.
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Como é que a Corte alemã trabalhou isso? Segundo está expresso aqui, a Corte alemã teria decidido que não se trata de notícia ultrapassada, então, teria que estar caracterizada. Como foi resolvido isso? Essa informação para nós seria importante e resolveria bastante o que Schröder colocou no início.
E na questão das conclusões, a gente diz que é competência do Conselho rejeição integral de vários projetos de lei, e não deixa nada no lugar. A gente rejeita tudo, mas, daqui para frente, o assunto não vai morrer. Este Conselho não vai propor nada? Eu acho que a gente teria que ter algo mais propositivo aqui, até para evitar a contradição que o senhor já levantou aqui. A gente poderia discutir um outro artigo, e não vai discutir, já que a gente está pedindo a rejeição. Mas eu acho que, no lugar da terra arrasada pela rejeição de tudo, porque é o que está sendo discutido formalmente, o que é que a gente propõe como procedimento? Eu acho que seria interessante a gente trabalhar nessa perspectiva.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Aí é um debate mais amplo. Eu diria que nós teríamos que reabrir o debate, porque, imagina, se nós estamos aqui em sede de análise dos projetos que tramitam na Casa, e são três, Conselheiro Davi, compreendo e tenho também como minha essa sua preocupação, mas não vejo como, nesta assentada, opinarmos acerca dos projetos que tramitam. Teríamos que apresentar um novo, uma regulamentação ao direito ao esquecimento que aqui rejeitamos?
O SR. DAVI EMERICH - Mas, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, não sei como equilibrar. Não sei se V. Exª consegue fazer, ou se o Relator, com a sua criatividade jovem, consegue fazer esse malabarismo.
O SR. DAVI EMERICH - Não, Presidente. Eu acho que poderíamos colocar, talvez, um parágrafo, dizendo que o assunto é muito importante e tal, e tal, que esse assunto está agendado, uma coisa desse tipo. Não seria com a gente se posicionando em relação ao tema em si, mas mostrando, deixando claro que a gente sabe que esse é um tema que não vai morrer. Ele vai ter que ser debatido no Brasil, porque está sendo debatido no mundo inteiro. Então, não seria nenhuma decisão em relação a tramitações específicas, mas mostrando que o Conselho está atinado com esse tema, que é moderno, que não vai parar e o mundo todo está debatendo. Seria mais ou menos isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu passo a palavra ao eminente Relator para que ele...
V. Exª pediu a palavra ou posso encaminhar assim?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER (Fora do microfone.) - Pode encaminhar, porque eu acho que as nossas colocações foram parecidas com isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim.
Eu então colho as considerações sobre as propostas. Nós temos propostas objetivas formuladas pelos Conselheiros Celso Schröder, logo no início, Roberto Franco, Davi Emerich agora, e eu próprio fiz ponderações.
V. Exª tem a palavra.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Bom, primeiramente, agradeço a todos os Conselheiros pelos comentários e pelas propostas. São todas extremamente relevantes.
Só para dar uma contextualização, o objetivo aqui é responder a um desafio muito imediato, muito prático, que são esses projetos de lei.
Esse projeto de lei tem uma decisão, um viés, um recorte sobre como tratar do tema vastíssimo que é a questão do direito ao esquecimento. No entender deste Conselho, acredito que a posição seja geral, esse viés, esse recorte da realidade mais ampla que foi dado por esse projeto é um recorte inadequado. Acreditamos, acho que todos, que não se deveria tratar dessa forma nesse conteúdo.
O que eu acho que vale a pena ressalvar é exatamente o que foi discutido aqui. O tema é amplo, o tema não vai embora, é um tema que vai estar na agenda, que vai ser discutido, e o que eu acho que a gente pode dizer no singelo escopo que está aqui em mãos, porque o escopo aqui é muito específico de analisar esse conjunto de projetos de lei, é que o Conselho está atento ao tema e que haverá discussões futuras a respeito dele sobre formas de melhor encaminhar outras decisões, outros recortes com relação ao tema do direito ao esquecimento. Acho que, para o que a gente está se propondo aqui, talvez esse seja o melhor encaminhamento, porque eu acho muito difícil propor uma alternativa, um outro recorte, uma outra redação sem ter um aprofundamento maior sobre isso. Então, acho que o que se pode dizer é: "Olha, essa realidade pode ser recortada de outra forma e soluções distintas podem ser dadas a ela. O que nós entendemos é que esse recorte e esse conjunto de soluções aqui não é adequado".
Até, mencionando a fala do Conselheiro Francisco, o STF, inclusive, cita o Conselho na decisão da Ministra Cármen Lúcia sobre biografias, nós fomos citados e essa decisão que nós tomamos aqui ajudou a referendar inclusive a decisão do STF.
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A meu ver, este material aqui é inconstitucional. É que nós não vamos nos manifestar sobre a inconstitucionalidade desses projetos de lei. Mas, falando como advogado, eu acredito que seria certamente derrubado também no Supremo Tribunal Federal.
Como encaminhamento, Sr. Presidente, eu proponho fazer as alterações de redação; são alterações de redação. Quando mencionei a rejeição integral dos projetos, está errado. O que estou querendo dizer aqui é que estamos rejeitando os pontos do projeto que têm a ver com direito ao esquecimento, que, inclusive, é o mandato que temos para este momento aqui em plenário. Os demais artigos que envolvem desnecessidade de ordem judicial, como nós discutimos hoje de manhã, mudança desse estado de queixa para a persecução de crimes contra a honra, esses são outros assuntos que depois serão analisados em devida hora nas comissões etc. Então, por agora, vou mudar a redação dizendo especificamente sobre o que estamos rejeitando.
O PL nº 7.881, que ouvimos hoje, do Deputado José Carlos Araújo, como só tem dois artigos, esse nós estamos rejeitando na íntegra, mas lembrando que esses projetos estão tramitando juntos e, de forma cumulativa, eles hoje são um conjunto de dispositivos apensados ao PL nº 215, de 2015. Esse PL tem lá componentes de direito ao esquecimento que vão além desse PL nº 7.881, que nós debatemos aqui hoje. Então, estamos também dando parecer pela rejeição dos aspectos relativos a direito ao esquecimento constantes daquele projeto.
Vou especificar isso aqui, vou fazer a mudança de redação também naquele parágrafo que está truncado, para fazer com que ele fique bastante claro - especificar que não é a rejeição integral, mas tudo aquilo que diz respeito a direito ao esquecimento -, e vou incluir um parágrafo no relatório dizendo que o tema vai continuar - ele é mais amplo - e outros recortes e outras soluções poderão ser dadas com relação ao tema, e o Conselho vai estar atento também a essas outras possibilidades.
Então, essa é a minha sugestão de encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Vou passar às mãos de V. Exª as observações, os rabiscos que fiz...
O SR. RONALDO LEMOS - Eu já combinei com a Secretaria que, depois, nós vamos nos sentar e fazer juntos a última versão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Tendo dificuldade de compreensão quanto ao que eu anotei, socorra-se a mim.
O SR. RONALDO LEMOS - Perfeito. Lembrando que nós vamos encaminhar, depois, pedido para que a nossa decisão seja encaminhada para a CCJ ainda hoje e, se possível, para os Líderes também para, já na votação de amanhã, ser encaminhada.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu vou colocar em votação, em seguida. Mas, encaminhando, vamos votar o proposto e, quanto ao formato, à redação final, depois da revisão do eminente Relator, precisamos de um tempo para aprovação ou podemos deixar que S. Exª fique... Vamos decidir assim?
Conselheiro Schröder, que é integrante da comissão de Relatoria, pediu a palavra?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Sim. Muito rapidamente.
Estou perfeitamente de acordo com a proposta do nosso Relator. Acho que é isso mesmo, esse parágrafo dá conta.
Talvez nesse parágrafo pudesse fazer referência a um problema concreto, que foi referido pelo nosso Conselheiro Roberto Franco, que é essa questão, por exemplo, dentre as possibilidades que teremos que discutir daqui para frente, dessa obrigatoriedade de nexo, que talvez a gente possa fazer, como um exemplo que apareça demonstrando um dos problemas de que nós não tratamos.
O SR. RONALDO LEMOS - Está ótimo. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Posso encaminhar assim?
Eu coloco, primeiro, em votação o relatório da comissão de relatoria.
Há alguma divergência? As ponderações já foram feitas. (Pausa.)
Quanto a conferirmos, então, a prerrogativa ou a atribuição ao eminente Relator para que S. Exª finalize o texto, podemos considerar assim também? Com a necessidade de submetê-lo ao Colegiado, ainda que por e-mail, ou não? (Pausa.)
Então, o texto fica aprovado, e V. Exª fica autorizado às correções.
Eu lhe cumprimento por isso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Esse será o Parecer nº 1, de 2015, do CCS, aprovado; o primeiro desta composição.
O SR. RONALDO LEMOS - Peço licença, Sr. Presidente. Vou me sentar ali para finalizar o texto.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Por favor.
O SR. RONALDO LEMOS - Obrigado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - É sobre esse ponto ainda?
O SR. NASCIMENTO SILVA - Sim. Independente, será postado a todos o texto?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ainda hoje.
O SR. NASCIMENTO SILVA - O.k..
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, vamos voltar ao curso normal da reunião - eu até disse aqui ao pessoal da assessoria que eles terão de fazer uma ginástica na elaboração da ata da próxima reunião, porque eu quebrei e fiz uma inversão pouco prática, mas foi para aproveitar o início da reunião e a presença, como aconteceu, do Deputado José Carlos Araújo.
Eu continuo aqui com as comunicações e os expedientes da Mesa.
Na reunião passada, o eminente Conselheiro Davi Emerich sugeriu que solicitássemos ao Conselho Curador da EBC que nos encaminhassem os documentos referidos na Ata nº 56 - assim foi feito -, a pesquisa sobre programas da TV Brasil, que já foi inclusive encaminhada aos Conselheiros. E há referência ao trabalho de mestrado do Sr. Tiago Gautier, que ainda não nos foi encaminhado, porque não foi concluído plenamente. Mas os documentos já foram solicitados e distribuídos a todos.
Há uma proposta de audiência pública com o presidente do Conselho Curador da EBC e com o presidente da Ancine.
Consulto as senhores e os senhores sobre se vamos tratar hoje dessa audiência, se já vamos marcá-la, lembrando que nós já fizemos hoje - e vou falar a respeito disso daqui a pouco - agendamento de audiência pública no âmbito da comissão presidida pelo eminente Conselheiro Marcelo Cordeiro, já temos outra marcada, e eu creio que nós não teremos data mais para as duas reuniões deste ano. Mas há sugestão de audiências públicas, convidando, então, o presidente do Conselho Curador da EBC - na verdade, é a presidente, Srª Ana Luiza Saibro - e o presidente da Ancine, Sr. Manoel Rangel. Podemos postergar para o próximo ano? O autor da proposta foi o Conselheiro Walter Ceneviva, que não está presente hoje. (Pausa.)
Eu vou considerar, então, e pedir à assessoria que deixe agendado para convidá-los já no próximo ano.
Também há um seminário proposto pelos eminentes Conselheiros Marcelo Cordeiro, Walter Ceneviva e Pedro Pablo Lazzarini, sobre incentivo à produção cultural. Também não vejo data disponível neste ano para realizá-lo.
Consulto os eminentes Conselheiros Marcelo Cordeiro e Pedro Pablo Lazzarini sobre se podemos também postergar para o próximo ano, porque não há como realizar o seminário.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Presidente, acho que não há problema em colocá-lo no próximo ano, mas, em principio, nós tínhamos marcado a possibilidade de um seminário da comissão de tecnologia da informação agora para novembro, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Em novembro, nós temos algo marcado para a reunião do Pleno? (Pausa.)
Ainda não.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Nós teríamos ainda novembro e dezembro.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Se V. Exª me permite, quanto à presidente do Conselho Curador da EBC e ao presidente da Ancine, quem sabe nós pudéssemos, em vez de fazer um seminário, convidá-los para vir aqui fazer uma interlocução, ainda que em rápidas palavras, na próxima reunião? Acho que é importante, porque na composição passada, nós não recebemos o presidente da Ancine em nenhuma oportunidade, talvez até para dar conhecimento...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Uma vez na composição passada.
Se os Conselheiros entenderem que há urgência na convocação deles, podemos destinar meia hora para um bate-papo com cada um deles na próxima reunião.
O que acham? (Pausa.)
Pode ser? (Pausa.)
O SR. NASCIMENTO SILVA - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, vou determinar que convidem a ambos...
Sim? Quem?
O SR. NASCIMENTO SILVA (Fora do microfone.) - Eu, Nascimento.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Nascimento; "Nasci". (Risos.)
O SR. NASCIMENTO SILVA - "Nasci".
Nós só teremos que fazer uma coisa: convocar a presença dos palestrantes antes da reunião. É o que eu solicito.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Antes?
O SR. NASCIMENTO SILVA - Antes que comece a reunião. Por exemplo, a reunião começa às 14h; eles falariam do mesmo jeito que foi feito hoje com o Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, começa às 14h; então, é no início da reunião, e não antes.
O SR. NASCIMENTO SILVA - No início, perdão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Assim será feito.
O SR. NASCIMENTO SILVA - É o "Nasci" que está na cabeça. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Assim será feito, então. Serão convidados ambos para que estejam aqui durante a primeira hora da reunião do mês de novembro, que será no dia 7, se não me engano.
Pode ser assim? (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Dia 9 de novembro.
O SR. PEDRO PABLO LAZZARINI - Presidente...
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, eminente Conselheiro.
O SR. PEDRO PABLO LAZZARINI - Isso independentemente de que, no próximo ano, continua marcado o seminário. É isso, não?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeitamente.
Eminente Conselheiro Marcelo Cordeiro, concluiu?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Presidente, nós tínhamos ficado de elaborar, naquela última reunião, pelo menos uma inicial do que poderia ser o seminário sobre produção cultural, inclusive já fizemos esse trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Há até uma estrutura já montada aqui por V. Exª
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Elencamos aqui quatro projetos, que já estão em andamento na Casa, e algumas sugestões de convidados. Então, eu acho que, nesse seminário, que não tem nada a ver com esse, o da cultura, de que falamos na reunião passada. Hoje cedo falamos sobre a possibilidade de um seminário sobre publicidade e propaganda, e estávamos até deixando isso para fevereiro. Então, não sei se não se poderia dar andamento a esse seminário de cultura talvez até para dezembro...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - De incentivo à cultura.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - De incentivo à cultura, talvez para dezembro, já que agora, em novembro, o senhor está marcando a EBC, não é?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mas não como um seminário. Convidá-los para virem aqui se manifestar, quem sabe uma interlocução rápida, quem sabe não, para uma interlocução, durante a nossa reunião, durante a primeira hora dos trabalhos da nossa reunião do mês de novembro, porque esse seminário sobre incentivo à produção cultural certamente precisará de pelo menos um período, uma manhã ou uma tarde, quem sabe.
O que podemos fazer é o seguinte: se este Colegiado não tiver objeção, designo V. Exª para tentar viabilizar a realização desse seminário, e aí, depois, nós dois podemos fazer uma interlocução para tentar marcar uma data e submetê-lo ao grupo de diálogo, via e-mail, aos demais membros.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Isso para dezembro.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - No mínimo, porque novembro não vejo data mais.
Pode ser?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Celso.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Para o Conselheiro Lazzarini, que está com o nosso projeto, está o.k. para dezembro?
O SR. PEDRO PABLO LAZZARINI - O problema é o seguinte: seria nas mesmas condições em que marcamos hoje o de publicidade, ou seja, um dia depois da reunião, ou não?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Podemos fazê-lo, se o Colegiado... Nós ainda nem submetemos aquele outro. Mas podemos discuti-lo logo em seguida. Quanto ao formato, se fazemos já no mês de novembro, seria dia 10 de novembro, não é?
O SR. PEDRO PABLO LAZZARINI - Sim, sim.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O Conselho tem como pertinente essa urgência, inclusive, para a realização desse seminário sobre incentivo à produção cultural para o mês de novembro?
Conselheiro Celso, sobre o ponto?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Presidente, também não quero que voltemos atrás nas nossas decisões.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Não devemos fazê-lo.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Quero lembrar que, sobre esse tema, eu sugeri que o fizéssemos mais ao final do nosso mandato, por uma razão: eu não via esse seminário como um seminário exclusivamente de incentivo à cultura, porque me parece que isso é uma tarefa do Ministério da Cultura e dos agentes culturais. O que vejo, sim, é a incidência da comunicação sobre a cultura, que é outra coisa. Não é exclusivamente outra coisa, mas é mais abrangente, em que o incentivo à cultura, portanto discutir os financiamentos à cultura, seria um dos elementos.
A mim me parece essa decisão... Nós tivemos o debate, o debate não concluiu, e esse projeto da maneira que vem está muito bem montado para esse enfoque, e aí sim pode ser feito rapidamente e, enfim, com o tamanho que ele vai ter, que me parece que será menor do que ele poderia ser.
Eu queria recorrer aos nossos colegas, para que pensássemos a cultura como resultado final de uma série de ações sociais, entre as quais decisivamente e talvez a mais importante dela seja a comunicação. Ou seja, cultura como resultado da comunicação e, entre esses elementos, o incentivo da cultura como um elemento que poderia produzir uma boa comunicação ou não produzir uma boa comunicação; que poderia produzir uma cultura autônoma e libertária ou uma cultura submissa etc. Aí temos um debate bastante longo. Porque senão eu tenho medo, Presidente, que nós repitamos debates que estão sendo feitos pertinentemente no espaço do Ministério da Cultura, porque lá estão os atores e os mecanismos de financiamento, e não nos damos conta do nosso papel, do papel dos atores - aí são todos, radialistas, jornalistas e empresas de comunicação.
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Espero não estar sendo impertinente, Presidente, nem tentando retomar o decidido, mas eu acho que, de alguma maneira, resolveria o nosso problema.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Marcelo Cordeiro, tem algo a contrapor?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Eu concordo com o que foi colocado pelo Conselheiro Celso Schröder. Eu só acho que nós tínhamos conversado antes, talvez eu tenha focado muito - e aí o Conselheiro Schröder tem razão - na questão do incentivo, quando nós havíamos falado, naquela ocasião, na possibilidade de pensar a cultura como alguma coisa que tem que haver no processo de comunicação, senão nós vamos ficar aqui só no "pode publicidade, e isso ou aquilo". Eu acho que a divulgação cultural é a coisa mais importante que nós temos nos veículos de comunicação. Talvez, se reformulássemos isso, eu não vejo como o seminário ser tão impertinente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Na verdade, é uma questão de definir os temas que serão debatidos. Aqui, há uma minuta de uma proposta, uma sugestão, que pode ser adaptada, adequada. O sentido é definirmos. Eu temo que nós tenhamos muito pouco tempo para uma agenda. Vejam: nós chamamos para hoje há um mês, e imediatamente disparamos os convites, chamamos três, dois deles integrantes da Casa, e só conseguimos trazer um aqui hoje. Então, pondero ao eminente Conselheiro Marcelo Cordeiro que V. Exª, então, e quem sabe com a interlocução, com certeza, com o Conselheiro Celso Schröder, formatem os temas e façam as consultas prévias, para tentarmos viabilizar, e distribuímos isso no nosso grupo. Pode ser? Nós não saímos com isso marcado.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Nós não saímos com isso marcado.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Então, não saímos com isso marcado, podemos deixar então para fazer isso e discutir na reunião do Conselho, em novembro.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Em novembro. Exatamente.
Apenas para relembrar, nós divulgamos aquela nota sobre sigilo das fontes de informação. O texto foi inicialmente sugerido pelo eminente Vice-Presidente, conforme pedido por mim e elaborado por ele. Demos uma redação final, enxugando um pouco o tema. Discuti as sugestões todas. Acho que fui eu que acabou fazendo mais sugestões de alteração, mais para dar um sentido de nota, porque muito bem produzido o texto pelo eminente Vice-Presidente, como sempre, mas estava um texto mais amplo, nós demos uma enxugada, tirando a referência a casos pessoais, a casos específicos, a casuísticas - por exemplo, a questão do Snowden - porque eu acho que não fica bem uma manifestação pública a referência a casos específicos. Por isso enxugamos. Essa nota foi amplamente divulgada e enviada a todos.
Esses são os avisos que eu tinha a fazer. O material referente a essas notas está distribuído a V. Exªs e foi tudo encaminhado para o e-mail de todos.
Alguma manifestação sobre esses pontos, embora já tenhamos feito discussões específicas?
(Pausa.)
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Só em relação à questão da nota, eu fiz até essa sugestão por e-mail, respondendo que eu gostaria de reafirmar a importância de que nós membros também ajudássemos a divulgar as notas oficiais que saíssem do Conselho no site das nossas entidades, e que nós pudéssemos utilizar isso nas nossas ferramentas como meio de divulgação, para dar uma amplitude maior à divulgação da nota.
Era essa a minha sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeitamente. Pertinente a sugestão. De minha parte, plenamente acolhida.
Conselheiro Nascimento.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Isso eu já fazia. Quer dizer que não podia, agora pode? Só para entender.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A divulgação?
O SR. NASCIMENTO SILVA - É, já estava divulgando no site da Fitert. Tudo que acontece aqui eu remeto para a direção da Fitert e divulgo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Da minha parte, não havia nenhuma vedação. Portanto, não posso dizer que não podia. Podia.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Apenas estamos reafirmando que podia e pode.
Nós já enfrentamos, então, o primeiro item da pauta, que é exatamente a audiência pública e deliberação sobre direito ao esquecimento.
Eminente Conselheiro Francisco de Araújo.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Acho que se insere nas comunicações. É só reiterar o convite que a Abert fez a todos os membros do Conselho, inclusive aos servidores, a todos os colegas, para a abertura, amanhã, às 19h30, do congresso anual, que se estenderá para o dia seguinte. Só reiterar o convite.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Esse convite foi anunciado por mim na última reunião. Pedi que fosse confirmado. Vou representar o Conselho na abertura. Não poderei ficar até quarta, mas na terça, com certeza.
O segundo item da pauta é proposta sobre violência contra profissionais de comunicação.
É uma proposta elaborada pelo Conselheiro Celso Schröder, a quem consulto se há um texto específico.
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O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Presidente, eu quero pedir desculpas a V. Exª e aos demais colegas Conselheiros por não haver cumprido a minha obrigação, a tarefa, porque nós tivemos um encontro nacional de jornalistas, em Fortaleza, e de assessores de imprensa, em um momento difícil de realizá-lo, dadas as condições econômicas do País. Isso, portanto, nos ocupou.
Então, eu peço, se possível, licença para que eu possa fazer esse relatório no nosso próximo encontro.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Fica a discussão do tema adiada para a nossa próxima reunião, no mês de novembro.
Quanto ao item 1 da pauta, consulto a assessoria se ficou bem clara a aprovação unânime, com a redação final. (Pausa.)
Então o item 2 da pauta, que é proposta de complementação no Parecer nº 8, de 2014, sobre violência contra profissionais de comunicação, e nós divulgamos uma nota da CCS acerca do tema, fica postergado para a nossa próxima reunião.
Foi pautada pela assessoria a discussão sobre mudança de título e escopo da comissão temática de projetos legislativos.
Nós decidimos, na 2ª Reunião Ordinária, simplesmente pela mudança do título desta Comissão, que passou de Comissão Temática de Marco Regulatório do Setor de Comunicação para Comissão Temática de Projetos Legislativos, numa leitura mais ampla. Isso foi aprovado. E o eminente Conselheiro Celso Schröder sugeriu que fizéssemos uma revisão, o que não me parece muito pertinente, permita-me, porque, se o Colegiado decidiu há pouco, a Comissão já foi instalada.
De qualquer maneira, eu vou passar a palavra a V. Exª para defender a sua proposta, inclusive para analisarmos, em preliminar, se é pertinente a revisão do que já está decidido, inclusive com a Comissão já instalada.
V. Exª tem a palavra.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Obrigado, Presidente.
Eu queria retificar a compreensão do Presidente.
Na verdade, o que eu fiz primeiro foi lamentar a mudança. E fiz esse lamento sabendo que havia sido votado. Em seguida me foi informado que o que havia sido trocado era simplesmente o nome. Ao saber disso, eu, então, compreendi que ela continua sendo a Comissão do Marco Regulatório, ou seja, com a intencionalidade com que ela foi formatada e formada. Eu tenho certeza de que se olharmos os autos, nós vamos ver que está definido. Enfim, o nome fica, do meu ponto de vista, impertinente, um nome que não dá conta do escopo, mas isso, para mim, é secundário. O que eu queria garantir era...
O problema foi que alguns Conselheiros, como eu temia, tinham compreendido que, ao trocar o nome, havia trocado o escopo. Eu disse: "Bom, então temos que ou trocar o nome ou trocar o escopo, porque alguma coisa está errada". Essa foi a minha preocupação.
Se nós compreendermos que o que foi trocado é o nome, eu continuo considerando impertinente e inconveniente, mas concordo com o Presidente, não tem sentido revisarmos o nome, se o escopo for o mesmo.
Se há uma compreensão deste Colegiado de que mudou o escopo ao trocar o nome - e foi referido que havia trocado o escopo, porque foi dito isso, inclusive o proponente disse que sim, havia mudado, porque mudava a proposta, era outra tarefa e seria importante tratar dos temas gerais que não estavam contidos nas comissões. Ela seria uma espécie de Comissão das comissões, ou seja, a Comissão que trataria de todos os temas. Não foi assim que ela foi criada, ou seja, não era esse o escopo definido quando ela foi criada.
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Então, o que eu queria é que o Presidente se manifestasse sobre isso. Repito: eu não tenho problema algum com o nome, a não ser não achá-lo conveniente, desde que o escopo seja correto. Se ele mudou a partir do nome, aí sim eu acho que há uma incompreensão e há um problema, porque não foi o que foi votado. Eu queria, pelo menos o que foi relatado pela minha Vice-Presidente e suplente, a Maria José, e pelas manifestações que ocorreram na última reunião, aí, sim, estamos com um problema de compreensão do que estava em jogo.
Eu queria que o Presidente se manifestasse e certamente poderemos resolver isso sem problema algum.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim. Eu estou rigorosamente de acordo com V. Exª. A mudança de escopo seria muito mais ampla, mas eu me socorro aqui da memória dos meus pares, que certamente é melhor do que a minha, mas a mudança proposta, e se não estou equivocado foi pelo eminente Conselheiro Francisco Araújo Lima, foi rigorosamente só a mudança do título, do tema da Comissão, que era Comissão Temática do Marco Regulatório - corrija-me eminente Conselheiro se eu estiver errado -, sugeriu-se que fosse Projetos Legislativos e não se tratou de conteúdo ou escopo de competência desta Comissão. Eu acho que eu não estou enganado quanto a isso.
Por isso é que disse aqui: não vejo sentido hoje em rever a decisão. Por quê? Os temas afetos à Comissão, que estavam antes quando ela era Comissão de Marco Regulatório, continuam sendo os mesmos que estão hoje quando ela passou a se chamar Comissão de Projetos Legislativos.
Só um minutinho, Conselheiro Schröder. Foi essa a proposta...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Pode ser que tenha sido assim interpretada, mas ainda bem que o pessoal da Secretaria (Secop) entendeu, imediatamente, e colocou na seleção que foi enviada a todos os Conselheiros, as atribuições, exatamente nomeando os temas que não estavam abrigados, que não podiam ser acolhidos nas demais comissões. Foi o espírito que norteou a minha proposta. Norteou minha proposta; não foi votado sequer isso, mas foi inclusive...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mas eu explico sobre isso também. Eu explico também na sequência sobre isso, quando V. Exª terminar.
Já concluiu?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não... Mantendo ideia de que esse seja o propósito.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Aí eu vou me socorrer da assessoria, sempre muito cuidadosa - viu Schröder? -, não houve determinação sequer minha para que assim fosse feito. Foi criatividade da nossa assessoria.
Não se excluiu nenhuma atribuição, nenhuma competência da Comissão. Quando eles foram fazer o trabalho por nós solicitado, os temas que não estavam relacionados a outras comissões, eles inseriram nesta por ter uma compreensão de que ela tem uma visão mais ampla: Comissão de Projetos Legislativos.
Estou certo, Dr. Valmar?
Foi assim a leitura. E aí inseriram outros, sem a exclusão de nenhum dos que primitivamente já estavam.
Os assuntos relacionados ao que se desenha como marco regulatório estão no âmbito desta Comissão.
Não fiz, em absoluto, nenhuma sugestão de alteração nesse escopo.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - E devem ter sido - com licença, Presidente - estes, não sei quais são, não fazia parte, mas devem ter sido apropriadamente indicados na Comissão Temática de Conteúdos e Meios de Comunicação.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Quem é o coordenador desta comissão? (Pausa.)
Araújo Lima, que é o coordenador...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não o meu é o suporte de projetos.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - De projetos legislativos, sim.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Estou dizendo que existe uma comissão temática de conteúdos e de meios de comunicação...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, a Comissão Temática que tem hoje esta designação de Projetos Legislativos está sob a sua...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - No âmbito dela é que vai ser definido o escopo de trabalho.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Presidente, eu acho que o Conselheiro Francisco de Araújo manifestou agora o que ele manifestou quando presidiu a reunião da Comissão na última reunião.
E, ao presidir a última reunião da Comissão, foi ele quem redesenhou o escopo, na compreensão dele. E, na sua compreensão... Não houve equívoco da Secretaria. A Secretaria realizou exatamente o que o Presidente da Comissão encaminhou. E o Presidente encaminhou a compreensão de que esta Comissão havia mudado de caráter e passava a ser o local onde estavam todas as comissões, que não era esta origem. Repito: a origem desta Comissão, que o senhor presidia, era nós estarmos ali, elencarmos o que poderia compor um novo marco regulatório, a partir de uma ideia, a contribuição que este Conselho faria, a partir de uma ideia do que o jornalista e o nosso Vice-Presidente na ocasião sugeriu, ou seja, que pudéssemos contribuir para fazer a análise dos artigos da Constituição.
Era essa a ideia.
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Nós não podemos, a não ser que se vote, mas não foi o que me haviam dito. Por isso, ao lhe ouvir, eu concordo com o senhor, estou de pleno acordo com o senhor. Só não concordo com o encaminhamento que o Presidente da Comissão deu, o nosso querido Conselheiro Araújo, porque ele compreendeu assim como ele manifestou agora.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito. Então, vamos por partes. No âmbito do plenário, nós definimos a mudança do título da Comissão. Estou correto quanto a essa discussão?
(Intervenção fora do microfone.)
Não passamos disso. E aqui devemos ficar nessa seara, correto? Discutimos a mudança. Não vejo como voltar atrás, porque já está até no site. Já está instalada a Comissão. Ponto.
Quanto à seleção de atribuições de discussão que será travada, é lá na Comissão, porque senão, aqui, eu vou fazer uma inversão, uma autoridade que eu não quero exercer, evidentemente. Porque embora o Pleno esteja acima das comissões, não há essa discussão hierárquica entre nós. Lá na Comissão, V. Exª integra? Na próxima reunião, esse assunto deve ser tratado lá, então. A Comissão tem esse tema. E aí a seleção, que é o escopo, é atribuição da Comissão. Não acho que possa ser tratado diferente disso.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Presidente, me desculpe. Está sinalizada uma queda de braço desagradável e insustentável entre pelo menos um membro da Comissão e o seu Presidente. Não é possível nós estabelecermos a partir daqui que será definido nesta Comissão, onde o Presidente já definiu. Nós trouxemos para o Pleno exatamente para que o Pleno nos diga qual é o escopo. É isso que eu estou lhe pedindo. Quando eu lhe pedi que o senhor definisse - e eu concordo com as definições que o senhor deu -, se é isso que nós entendemos, bem. Então, a Secretaria vai ficar esclarecida, não vai cometer mais isso que fez, ou seja, compreenderá e voltará à sua ação anterior, e todos nós encaminharemos da maneira que estava dada. O.k.. Não tem problema nenhum. Mas se vai ser com essa nova compreensão, parece-me que aí, sim, houve um problema de compreensão e que nós temos que esclarecer aqui. Não vai poder ser esclarecido, Presidente, na Comissão, porque lá o conflito está dado. É aqui mesmo que me parece que nós temos que definir. Desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Pode concluir.
Mas o que propõe que eu faça aqui? Que eu volte a discutir o nome? Parece-me impertinente. Concorda com isso? Foi a decisão do Pleno.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Concordo. Se eu estou lhe pedindo que essa definição que o senhor deu, com a qual eu concordo, e da qual o Conselheiro Araújo discordou aqui... Ou seja, se é isso que está incorporado, o.k., nós estaremos de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mas eu não posso sugerir aqui, com todo o respeito, em relação a essa ou a nenhuma outra comissão, impor que vou votar aqui os temas a serem debatidos nas comissões. Não posso fazê-lo. V. Exª compreende? Eu acho que lá - usando a sua expressão -, eu não estou querendo estabelecer, como Presidente do CCS, nenhuma queda de braço. Mas como Colegiado, aqui, nós vamos debater os assuntos, votar "sim" ou "não", em uma visão ampla. Mas eu não posso hoje dizer: "Então, a Comissão de Projetos Legislativos terá discussão, na próxima reunião do dia 9 de novembro, de tais temas". Isso precisa ser discutido lá, não é? E aí aberta francamente entre os senhores. Não há como ser diferente. Eu estarei ao lado apenas como colaborador, já que pretendo participar de todas.
O SR. FERNANDO CÉSAR MESQUITA - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Fernando César Mesquita.
O SR. FERNANDO CÉSAR MESQUITA - Eu não quero voltar a esse assunto, porque partiu de sugestões minhas e do Schröder que nós procurássemos regulamentar os dispositivos da Constituição que tratam de comunicação social. Nós temos, talvez no mundo, poucas constituições que sejam específicas quando tratam de comunicação. No Brasil, nós temos o caso de meio ambiente e de comunicação social. Mas eu não queria voltar a essa questão. Eu acho que nós deveríamos priorizar o que está previsto na Constituição, os projetos de lei que poderão ser afins ao que está previsto da Constituição. Eu acho que - como eu tenho dito aqui e repetido até de maneira irreverente - tem muito projeto aqui que nunca vai ser examinado. Este aqui - o nosso ex-Presidente Ronaldo tratou do assunto - realmente é importante, porque isso aqui envolve interesses muito diretos, e nós temos tido uma permanente discussão sobre isso.
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Mas eu queria propor, dentro da minha idiotice da objetividade, como diria o Nelson Rodrigues, eu acho que há um tema sobre o qual nós devemos nos debruçar que é tão importante quanto a violência contra o jornalista; é um assunto que interessa ao Schröder, que interessa a todos nós. Isso aqui é um Conselho que é paritário, e nós temos tido muitas demissões nos jornais - jornalistas que estavam há dez, quinze anos aqui em Brasília, recentemente foram vários colegas, estou aqui desde 1963, trabalhei em todos os jornais -, está havendo muita demissão em jornal. Eu não sei se é a crise econômica ou se é o perfil do jornal que está mudando com a chegada dos novos recursos tecnológicos que a internet trouxe. Mas, na verdade, o mercado de trabalho para o jornalista está ficando menor. E há um crescimento do mercado para quem entende de internet. O Ronaldo é um exemplo aqui, é um especialista, escreve quase todos os dias sobre isso, e o Schröder, que é o Presidente do Sindicato, sabe disso.
Hoje, ao mesmo tempo em que você tem a oportunidade de ter uma estação de rádio na internet, você pode ter o seu próprio blogue, mas, ao mesmo tempo, você também está vendo que o número de jornalistas nos jornais está diminuindo. O Estadão diminuiu não sei quantos, a Folha outros, o Correio Braziliense, todo mundo. A tendência é esta e isso tem a ver com a liberdade de imprensa, tem a ver com a comunicação social.
Então, eu entendo que essa é uma discussão que nós podemos ter aqui de maneira bem objetiva, porque aqui estão o Ronaldo, que é um especialista reconhecido em matéria de novas tecnologias na área de internet, o Schröder, que é o Presidente da Fenaj, o "Nasi"...
(Risos.)
O SR. NASCIMENTO SILVA (Fora do microfone.) - É "Nasci"... (Risos.)
O SR. FERNANDO CÉSAR MESQUITA - Os representantes aqui das empresas de comunicação, nós temos vários aqui. Eu acho que isso é na hora e, que nós começarmos a discutir, porque isso tem a ver com a qualidade da comunicação. À medida que a crise econômica cresce e se mostra poderosa, quem primeiro sofre é a publicidade, não é isso, Roberto, você que é dono do SBT? A não ser que o Roberto tenha uma igreja e que tenha dinheiro para manter, mas o Machado de Carvalho também conhece, muita gente aqui conhece do assunto, sabe que a crise é séria, e eu acho que a gente tem que discutir.
Tudo bem, os projetos são importantes, vamos trabalhar em cima dos projetos, mas eu sempre falo isso, eu e Davi estamos aqui há muito tempo e sabemos o que é que se faz para aprovar algum projeto quando o interesse é de A, B ou C ou de alguma iniciativa.
Então, eu proponho aqui que se fizesse uma discussão sobre o futuro da comunicação diante das novas tecnologias que estão surgindo. Eu acho que o Ronaldo e o Schröder são pessoas capazes de tratar do assunto, que é um assunto muito sério, é um assunto, aliás, tão sério quanto o problema da violência contra jornalistas.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Só que uma coisa é física, e a outra também é física, porque bate no bolso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Bom, só que nós temos uma discussão já estabelecida. Os dois pontos defendidos por V. Exª são absolutamente importantes. E eu vou fazer uma sugestão, eminente Conselheiro Schröder: que este assunto, quanto à temática a ser discutida no âmbito da Comissão, seja lá discutido, e que venha, eventualmente, aqui, como uma espécie de grau de recurso, porque eu não vejo como ser diferente. O.k.? Isso se discute na Comissão, a Comissão firma e para cá vem em grau de recurso.
Mais alguém sobre esse ponto? (Pausa.)
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Sobre esse ponto eu queria complementar, porque eu acho a decisão perfeitamente aplicável à espécie. Agora eu queria, de antemão, depois dessa apresentação brilhante do Mesquita, sugerir, como acontece nas Casas do Congresso, uma comissão conjunta do Projeto Legislativo e Tecnologia da Informação, porque nesta Comissão, onde eu pretendo defender a manutenção desses mesmos temas, está tudo relativo a profissionais de comunicação, como segurança, seguridade social, e poderíamos então acolher essa moção do Mesquita, e eu estarei defendendo esse ponto na reunião da Comissão.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Obrigado.
Então, não havendo mais inscrições neste ponto, fica mantido o título da Comissão. O escopo da discussão será debatido lá e trazido aqui ao plenário, eventualmente para uma revisão em grau de recurso, se é que podemos fazer assim.
Aproveito a manifestação do eminente Conselheiro Fernando César Mesquita sobre o que deve ser essencial, eu falava hoje com o eminente Conselheiro Ronaldo Lemos, com quem troquei mensagens no final de semana, sobre algo que tem me preocupado muito - isso está no âmbito do que abordou V. Exª, eminente Conselheiro Fernando César Mesquita, junto com Davi Emerich, que conhecem efetivamente esta Casa -, na condição de Presidente deste Colegiado, e temos procurado dar-lhe uma dinâmica desde que fomos empossados em 15 de julho, é fazer efetivo e conhecido o Conselho.
Eu citava para o eminente Conselheiro Ronaldo dois exemplos que aconteceram comigo nos últimos dias. Em uma das minhas vindas a Brasília, eu encontrei no aeroporto, casualmente, eu estava sentado e sentou-se ao meu lado, por coincidência, o Senador pelo Distrito Federal Cristovam Buarque. O Senador me cumprimentou, como certamente cumprimenta todos os cidadãos, e eu o abordei sobre o papel do CCS, sobre conhecer o CCS - e aqui há um especialista, o Renato, que escreveu sobre o CCS. Além disso, há uns quinze dias, mandamos convites aos Deputados que havíamos definido convidar para vir aqui e, entre eles, estava o meu conterrâneo, o Deputado Fábio Sousa, que é Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia. Os dois Parlamentares, um Senador e um Deputado, não conhecem o papel do CCS.
Acho que é essencial para o nosso trabalho fazermos o Conselho conhecido. Surgiu dos nossos debates aqui, a propósito, a ideia de que cada trabalho - um trabalho como este - fosse encaminhado não só, como regimentalmente previsto, ao Presidente - há um vezo de encaminhar ao Presidente do Senado para que S. Exª repercuta isso. Nós vamos passar a encaminhar esses trabalhos - talvez até num ato de insubordinação, não sei como isso será recebido na Casa - aos Deputados que tenham matérias correlatas, aos presidentes de comissões. Eu fiz questão de encaminhar expedientes aos presidentes de comissões e aos presidentes do próprio Senado e da Câmara, logo depois de empossados, nos colocando à disposição.
Hoje pela manhã falávamos aqui, na reunião de uma das comissões, a Comissão de Publicidade se não me engano, especificamente sobre a importância da interlocução do Conselho com órgãos que são, em relação a ele, críticos, como o Intervozes, o FNDC. É isto que eu penso ser essencial: elegermos temas e apresentarmos um trabalho - tomando emprestada a sua expressão, Schröder - sem que tenhamos que estabelecer aqui efetivamente quedas de braço, mas numa compreensão do trabalho e da dimensão constitucional do CCS.
Vejam: é o único Conselho com essa natureza referido no Texto Constitucional, que faz hoje, como lembrou o Deputado que esteve aqui há pouco, 27 anos. Acho que isso é essencial. Eu estou disposto a fazer um esforço muito grande para romper essa barreira de desconhecimento que enfrenta o CCS. E muito preciso, efetivamente, da colaboração, da contribuição e, eventualmente, do puxar de orelha das senhoras e senhores Conselheiros e até da sociedade civil, que nos assiste quando transmitidos somos e que se faz sempre presente aqui.
Schröder sobre o ponto.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Obrigado, Presidente.
Eu queria agradecer o jornalista Fernando César Mesquita por trazer esse tema.
Eu confesso que tenho certo pudor em trazer questões que possam parecer questões corporativas. No entanto, efetivamente, nós estamos - e acho que os empresários têm essa compreensão - num momento muito particular do Brasil em relação, digamos, à sua comunicação social.
É uma crise que tem vários vieses, é uma crise de chegada de novos atores. Por exemplo: a chegada da telefonia no que diz respeito à televisão. E chega - eu disse isso hoje pela manhã - em condição de vantagem legal e econômica muito grande, o que cria uma desvantagem para a nossa radiodifusão nacional do ponto de vista da convergência tecnológica, onde novos formatos e novas práticas colocam em cheque a credibilidade do jornalismo.
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Enfim, há uma crise do jornalismo, há uma crise da publicidade, há uma crise do radialismo, ou seja, da produção de entretenimento, disputando com outros entretenimentos produzidos em outros lugares em condições muito favoráveis e, portanto, desfavoráveis para a produção nacional.
Então, acho que não precisar ser, Presidente, acho que não precisamos pensar sempre em seminários. Acho que esse tipo, por exemplo, de debate, não sei, Fernando, se tu concordas, mas talvez nós pudéssemos, pelo tamanho e pela urgência, porque hoje fiquei sabendo de mais 120 demissões na RBS; há três meses, foram 130 - lá no Rio Grande do Sul, uma rede pequena. Houve o fechamento de revistas da Abril. E vamos ver que não é só o jornalismo impresso, isso se abateu de maneira geral sobre todos os produtores de conteúdo da comunicação brasileira, radiodifusão ou impressão.
Talvez nós pudéssemos fazer uma audiência pública em outro momento que não fosse exatamente o das nossas reuniões, audiência para a qual pudéssemos trazer representantes do setor. É necessário um certo tempo de debate, Presidente, as empresas precisam se manifestar, dar o seu olhar. Os trabalhadores das três áreas precisam manifestar-se.
O Poder Público, ou seja... Qual é o modelo de serviço e de negócio que o Brasil pensa para a sua radiodifusão? Por exemplo, os jornais. Em que pese a importância do jornalismo e a qualidade do jornalismo impresso brasileiro, não é de agora com a crise. Nós tínhamos um dos menores índices de leitura da América Latina, abaixo da Bolívia. Ou seja, não tinha nada a ver com poder aquisitivo. É um formato, é um tipo de sociedade que, num certo momento, viveu uma hipertrofia do audiovisual, e produziu-se isso.
O País precisa dizer o que quer. Ou seja, nós vamos produzir um país de analfabetos ou de semianalfabetos? Nós vamos produzir um país de videoidiotas, ou seja, que não compreendem o que se passa na televisão, com produtos irrelevantes, ou seja, produtos mistificadores? Enfim, eu acho que o nosso papel aqui seria fazer esse debate que o Fernando César Mesquita propõe, tendo como motivadora a crise que se abate sobre o setor e tendo como olhar mais amplo o papel que a comunicação brasileira tem para a cultura e para a educação brasileira, afinal de contas, essa é a tarefa constitucional que temos. E me parece que seria melhor fazer uma audiência pública com dois turnos. Não sei, que o Presidente pensasse em alguma coisa nesse sentido que desse conta dessa crise.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Vice-Presidente Ronaldo.
O SR. RONALDO LEMOS - Sr. Presidente, também havíamos conversado sobre a seguinte sugestão: sempre que formos deliberar sobre qualquer projeto, informar e oficiar ao relator, o autor da proposta e a todos os que estiverem envolvidos na tramitação legislativa daquele projeto.
Nós já deliberamos aqui sobre uma série de projetos de lei, mas muitas vezes o autor e o relator nem ficaram sabendo das deliberações que foram feitas. Então, acho que seria interessante estabelecer agora como prática, em relação a todos os projetos sobre os quais deliberarmos, já oficiarmos... Inclusive no que diz respeito àqueles sobre os quais vamos deliberar, não é preciso nem esperar a deliberação final. Entrou na pauta, pautamos? Então já fica oficiado para todos os que estiverem envolvidos naquele projeto, assim como as comissões que estiverem apreciando o projeto - CCJ, Ciência e Tecnologia e assim por diante.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Inclusive convidando os Parlamentares para que estejam conosco nas nossas discussões.
Peço à assessoria que anote essa providência para as discussões futuras.
Conselheiro Fernando César Mesquita, V. Exª formula essa proposta para que possamos desenhá-la e designar data específica?
O SR. FERNANDO CÉSAR MESQUITA - Como colocou o nosso colega Schröder, trata-se de um tema premente e relevante e todos os que estão aqui, de alguma maneira, pertencem a um grupo ou outro, dos patrões ou dos empregados. É preciso, talvez, fazer uma audiência para a qual se traga a experiência, o conhecimento e as informações que cada um tem a respeito do que está acontecendo e das soluções que podem ser encaminhadas. Porque nem tudo de que se está tratando em relação a esse tema diz respeito ao Poder Público; diz respeito, principalmente, à iniciativa privada.
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O Governo, com a parte também dele, que é a questão da publicidade, que está escasseando e que, segundo alguns comentam, não sei se é verdade, a publicidade do Governo está direcionada para quem fez mais loas e encômios aos belos olhos da Presidente. Eu não sei, mas acho que são questões que devem ser vistas com cuidado, porque tenho muitas informações sobre demissões que ocorreram e outras que, como o Schröder falou aqui, estão prestes a ocorrer. Com isso, afeta-se... O Brasil vai optar pela internet, pela cibernética, não tem mais jornal, televisão? Ou a televisão será só para a igreja? Tudo bem, mas acho que precisamos fazer um debate sobre isso, e este Conselho é o local apropriado para fazer isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Acerca dele, V. Exª formula uma proposta prática, objetiva?
O SR. FERNANDO CÉSAR MESQUITA - A minha proposta é que se faça uma audiência e que cada um aqui possa oferecer alguma sugestão para que se faça um debate bem objetivo. Que se tragam informações aqui bem objetivas, com soluções, com informações importantes.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito.
Mais alguém?
Conselheira Patrícia Blanco.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - A título de divulgação das ações do Conselho, de fazer com que o Conselho se torne conhecido, um ponto interessante seria, nesses eventos fora da reunião plenária, nós também abrirmos para convidados externos e que pudéssemos divulgar isso para convidados, quer dizer, não só para os membros do Conselho, mas para outros convidados que possam acompanhar nossos trabalhos, aqui do plenário ou via internet. Que façamos uma ampla divulgação das ações prévias, principalmente em se tratando de eventos em que tenhamos convidados externos - por exemplo, um seminário de cultura, um seminário de publicidade e propaganda, uma audiência pública. Com isso, vamos ganhando relevância, vamos mostrando a relevância do Conselho perante a opinião pública. Trata-se de utilizar os meios de comunicação que temos aqui, que já são muito importantes. Já temos essa cobertura feita pela TV Senado e pelo Jornal do Senado. Que aproveitemos mais esses meios para dar mais divulgação às nossas ações.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - É interessante que nós estamos aqui a falar de amplo conhecimento, de divulgação, estando entre grandes veículos, líderes dos setores - o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, o representante da Fitert representantes das empresas. Então, é o caminho inverso.
Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, duas questões.
O senhor tocou num ponto. Aqui estão as empresas, os jornalistas, temos a Abert, enfim, todas essas instituições são muito verticais, porque pegam dez mil rádios brasileiras, pegam todos os jornais brasileiros, temos todos os sindicatos via Fenaj. Então, eu sugeriria ao senhor que criasse um grupo de trabalho para analisar como podemos fazer essa divulgação. A critério do senhor, pegaríamos jornalistas e tal para divulgarmos um plano de trabalho dentro dos limites de recursos, porque também não podemos chegar no Estado e dizer que façam jornais para nós, jogar gastos para cima do Estado. Acho que podemos ser criativos e fazer essa divulgação praticamente sem custo nenhum. Então, sugiro ao senhor que crie uma comissão para trabalhar sobre isso.
Quanto à questão do Fernando, que eu acho que é muito relevante...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sobre o primeiro ponto, V. Exª me permite uma intervenção?
V. Exª, como servidor da Casa, pode integrar - vou pensar na composição dessa comissão sim - V. Exª pode integrá-la e ajudar na comunicação dentro do próprio sistema de comunicação não só do Senado, mas do Congresso Nacional, das duas Casas.
O SR. DAVI EMERICH - Posso. Podemos conversar mais sobre isso e ver como encaminhar a ideia.
A outra questão é que, na Câmara e no Senado, acontecem dezenas de audiências públicas, muitas delas... O Fernando, que foi Diretor de Comunicação, até criou uma revista, exatamente para dar vazão aos temas das audiências públicas. Havia muitos debates importantes aqui que não apareciam, debates importantíssimos, como o que fizemos hoje.
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Eu sugeriria também ao senhor que, através da a assessoria, nós temos duas modalidades que vêm sendo muito praticadas no Congresso: uma é a chamada sessão temática, que é feita no plenário e, é claro, tem que passar pelo Presidente do Senado. E parece-me que na Câmara o nome é reunião geral. Então, se nós pudéssemos pegar esse tema, que o Fernando levantou, e que passa pelo desemprego, tanto estrutural, tecnológico, política, falta de recursos, de publicidade, fazer um balanço completo disso, dentro do plenário ou da Câmara ou do Senado, a repercussão disso seria muito grande.
Então, valeria a pena a gente analisar a possibilidade de fazer ou uma sessão temática sobre esse tema que o Fernando levantou, depois de bem estruturado o tema, no Senado ou, talvez, uma reunião geral no plenário da Câmara. Obviamente nós teríamos de, o Conselho e o senhor, conversar com os Presidentes, mas a gente poderia pensar em formatar isso e sugerir à nossa assessoria para analisar essa possibilidade do ponto de vista regimental, se o Conselho tem condições de, à guisa de uma conversa com os respectivos Presidentes, pensar em um modelo amplo para que isso, realmente, pudesse ter um impacto em toda a sociedade brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito. Eu peço a assessoria, então, encaminhando... Alguma objeção? Alguma ponderação? (Pausa.)
Eu peço a assessoria, então, que faça essa pesquisa e me encaminhe, eu pedirei uma audiência logo em seguida aos eminentes Presidentes das duas Casas e trago notícias, de preferência na próxima reunião.
E aí peço aos dois Conselheiros que têm fácil interlocução com a Casa e com os seus comandantes, Conselheiro Davi Emerich e Conselheiro Fernando César Mesquita, que me auxiliem nesta tarefa.
O.k.?
Encerrado esse ponto? (Pausa.)
O item 4 da nossa pauta previa a discussão sobre possível proposta de alteração do Regimento Interno do CCS, a ser submetida, na hipótese de alteração, à Mesa Diretora Senado.
Conselheiro Nascimento, eu lhe inscrevo?
O SR. NASCIMENTO SILVA (Fora do microfone.) - Sim, estou me inscrevendo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, inscrevo-lhe, mas, antes, colho a manifestação dos integrantes da comissão de relatoria, formada pelos eminentes Conselheiros Walter Ceneviva, que não está, Ronaldo Lemos e Celso Schröder.
Quem dos três ficou? (Pausa.)
Ronaldo Lemos.
O SR. RONALDO LEMOS - Sr. Presidente, o nosso entendimento é de que não é necessário o relatório, porque o posicionamento é de que não se faz necessário uma mudança no Regimento. Inclusive o Regimento foi já atualizado quando o Conselho voltou, na sua formação passada, foi a primeira coisa que nós fizemos. E o entendimento da Comissão é de que não faria sentido a gente perder tempo fazendo de novo um alteração regimental, sendo que o Regimento não tem nenhum problema aparente.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Inscrito: Conselheiro Nascimento Silva.
Mais alguém?
(Pausa.)
V. Exª tem a palavra.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Em primeiro lugar, eu quero entender porque não existe relatório se todas as comissões redigem um relatório?
Em segundo lugar, ou em primeiro lugar, de novo, quem sugeriu a mudança do relatório fui eu, por entender que a forma como foram escolhidos os dois ministros, que há quatro reuniões não aparecem, representantes da sociedade civil, portanto, a sociedade civil está prejudicada. E aí eu recebo a notícia de que - eu já havia, inclusive, feito essas observações -, logo no início, se não fosse no Regimento Interno, que me dessem uma sugestão.
Nós não falamos em mudar o Regimento Interno só por mudar, porque diante do que vocês me colocam, esta Comissão me coloca a resposta, tchau. Não tem que mudar nada não, está tudo o.k..
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Eu preciso de uma resposta para saber de que forma, se não for na próxima, daqui a 10 anos, a 20 anos, como é que nós vamos moralizar a escolha dos representantes da sociedade civil? É esse tema que está em pauta. Foram escolhidos dois do Executivo como representantes da sociedade civil. Ainda não botaram os pés aqui, e não é no Regimento Interno que eu vou ter que ver isso. Onde será? O relatório que eu peço, a informação que eu peço, vocês dizem: "Nascimento, vai a Cuba e peça para fazer um movimento lá em Cuba para que o Congresso escolha corretamente e que respeite as decisões da sociedade civil." Eu não estou discutindo aqui qual sociedade civil vai indicar o seu representante. Não é essa a discussão. Não é essa a discussão! Nós já tivemos inclusive documentos aqui dizendo o seguinte: "Fulano de tal não representa a instituição". Eu não vou citar o nome para não constranger. Essa não é a questão. Mas foi a sociedade civil, ou uma entidade da sociedade civil, que indicou o seu representante, que vai para o Congresso, e aqui ele diz o seguinte... Só um minutinho.
Eu não sei por que eu estou nervoso. Eu estou aqui, os caras estão lá. Ninguém quer participar disso aqui. Parece até motivo de...
Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991, que institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências.
Art. 4° O Conselho de Comunicação Social compõe-se de:
................................................................................................................................................
§2° Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, podendo as entidades representativas dos setores mencionados nos incisos I a IX deste artigo sugerir nomes à Mesa do Congresso Nacional.
(Soa a campainha.)
O SR. NASCIMENTO SILVA - Por mais que o Congresso queira colocar quem quer que seja, tem que ser representante da sociedade civil. Pode ser inclusive sociedade civil que representa os direitos ou os interesses - vamos dizer assim - do empresariado, como já aconteceu nesta Casa; que represente os interesses do Executivo, como já aconteceu nesta Casa. Mas dessa forma que está aí é absurdo.
Eu acho que quando a gente fala assim: "Nós temos que divulgar o que nós fazemos, a seriedade do nosso trabalho", cabe a nós também estar juntos para cobrar uma postura coerente de indicação dos Conselheiros aqui no futuro. Eu poderia simplesmente fazer como outros já fizeram: "Eu vou me desligar, vou embora, vou renunciar porque não está do jeito que eu quero". Não será dessa forma que nós faremos mudanças. Eu conto com vocês para que a gente consiga moralizar - se é esse o termo - o que aconteceu nessa última escolha para Conselheiro de Comunicação do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Quanto à primeira ponderação que faz o eminente Conselheiro, quanto à explicação por não ter um relatório específico, eu colho a manifestação da Comissão.
O eminente Conselheiro Celso Schröder pede a palavra, e em seguida eu passo ao Conselheiro Ronaldo. Afinal de contas, ambos compõem a Comissão.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Sim. Eu fiz questão - o Conselheiro Ronaldo pode complementar - porque, como sou parceiro e companheiro de atividade sindical e de uma organização similar à que o Conselheiro Nascimento representa, eu me sinto na obrigação de justificar.
Primeiro, me surpreende um pouco a surpresa do Conselheiro, porque de alguma maneira nós vínhamos conversando, ou seja, eu disse para ele já, desde o início, que eu achava que essa preocupação do Conselheiro é exatamente a preocupação que a Federação Nacional dos Jornalistas tem. Nós repudiamos imediatamente com uma nota a indicação dos dois Ministros. Achamos que foi impertinente, foi equivocada dois agentes do Estado serem indicados como sociedade civil. Acho que, inclusive, é uma incompreensão sociológica sobre a definição. E fizemos isso e continuamos, assim como a Fitert, assim como o Conselheiro Nascimento, viemos aqui para dentro para fazermos as disputas que temos que fazer.
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dois agentes do Estado serem indicados como sociedade civil, acho que, inclusive, é uma incompreensão sociológica sobre a definição. E fizemos isso e continuamos, assim como a Fitert, assim como o Conselheiro Nascimento, viemos aqui para dentro para fazermos as disputas que temos que fazer.
Então, de alguma maneira já tínhamos adiantado para o Nascimento - eu já tinha adiantado qual era a minha visão - que esse debate não se faz no Regimento, ou seja, essa é uma decisão, existe uma lei, que não se configurou, e o debate e a disputa se dão em outro campo. Ou se muda a lei, até porque o Regimento, pareceu-me, define bem, ou seja, se o Regimento não é cumprido, é um problema político que nós conhecemos bem e que depende de tensões e de relações, enfim, de pressões e tal, que nós, às vezes, conseguimos e, às vezes, não conseguimos sobre o Parlamento brasileiro.
A Fenaj sempre colocou à frente, no que diz respeito ao Conselho de Comunicação Social, o seu funcionamento. Para nós é decisivo que o Conselho funcione, é decisivo porque este Conselho foi, inclusive, fruto da participação intensiva da Federação Nacional dos Jornalistas na pressão sobre os Constituintes para que a Constituição brasileira previsse a existência desse Conselho.
Então, a primeira questão nos parecia que estava resolvida, ou seja, que estava informado. A segunda era que, pacificada essa questão, não haveria problema de o relatório ser exposto oralmente, a não ser que houvesse alguma... Não foi indeferência, não há nenhum sentido de desqualificar a reivindicação do Conselheiro, de não atribuir a ela relevância. Ao contrário. Nós atribuímos muita relevância, muita importância. Lutamos pela transparência e democratização das escolhas deste Conselho. Achamos, inclusive, que esta composição, assim como a anterior, está muito melhor, por exemplo, do que a terceira composição. Alguns de vocês lembram que para nós aqui foi um momento muito ruim, porque a polarização se consagrou, a ideia de voto vencedor estava, a priori, definida, e o Conselho se transformou em um local de cartas marcadas.
Desta vez, e, inclusive, desde a anterior até agora, parece-me que as disputas estão fazendo um bom debate. Às vezes perdemos, às vezes não perdemos, boa parte do tempo estamos aí fechando por consenso, então nos parece que está bem. Portanto, uma mudança no estatuto exigiria deste Conselho uma dedicação e um gasto de energia que nos pareceu, dado o grau de acordo que os dois Conselheiros tiveram, os dois relatores tiveram, e, na conversa que eu tinha tido, pelo menos a compreensão que eu tinha com o Conselheiro Nascimento, é de que, efetivamente, a preocupação do Conselheiro está garantida e compartilhada por nós, pelo menos por mim, com certeza, mas que a ação,...
(Soa a campainha.)
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - ... a proposta de incidir sobre essa realidade não aconteceria simplesmente com a mudança do Regimento; esse é o nosso entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito. Mais alguém?
Bom, eminente Conselheiro Nascimento, a sua preocupação, e, mais do que preocupação, as suas críticas, elas foram bem postas, mas aqui, sede de reforma do Regimento, com certeza nós não vamos corrigir esse vício de origem na composição, se é que ele há, com a indicação de dois integrantes do Executivo na condição de representantes da sociedade civil.
Isso se resolve lá, em uma eventual reforma da Lei nº 8.389, porque a lei é que teria que prever critérios e formas para a composição. É preciso relembrar até que esta composição passa, neste ponto inclusive, ao que fui informado, passa por uma crítica perante o Poder Judiciário. Há uma medida adotada por Parlamentares, que têm legitimidade para tanto, que impetraram mandado de segurança para questionar, entre outros pontos, a escolha dos dois ministros para comporem conosco este Colegiado. Não podíamos nós mudar mesmo o Regimento, e talvez tenhamos adotado aqui um caminho equivocado com a sua proposta, de entender como mudança regimental, quando não é. Na verdade, o Regimento não trata da forma de composição, a forma de composição, é evidente, sabemos todos, é lei. O Congresso é que elege, o Congresso é que tem que mudar a sua forma de eleição. Talvez, por isso, pela nossa simplificação...
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O SR. FERNANDO CÉSAR MESQUITA - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Pois não, Conselheiro Fernando César Mesquita.
O SR. FERNANDO CÉSAR MESQUITA - Eu tenho acompanhado, desde o começo, empenhei-me muito no mandato anterior, em que o Conselho fosse constituído junto aos integrantes da Mesa que houvesse uma oportunidade de votar a composição do Conselho. Não é fácil fazer uma votação para a composição do Conselho. As indicações eram centenas, e a validade, a qualidade e a legitimidade dessas representações era uma questão que se discutia muito. Então, foi, de alguma maneira, um esforço muito grande de fazer a primeira eleição, aquela depois de muitos anos, para que se constituísse o Conselho, e o Conselho funcionou.
Eu acompanhei todas as restrições, as ressalvas, as críticas que foram feitas ao modo como se fez essa eleição do Conselho. Eu acho que não somos nós que vamos mudar o Regimento. Há as pessoas que sabem o que querem, acham que é melhor, como é que é melhor, que deve ser feito o funcionamento do Congresso, as entidades, o Partido da Deputada Luiza Erundina e a federação e várias outras instituições podem, têm todo o direito de encaminhar um projeto de lei à Câmara ou ao Senado, sugerindo normas e formas de como o Conselho deve eleger seus representantes, como é que ele deve funcionar. Isso é o papel que cabe a eles, não a nós. A Deputada Erundina, que tem uma ação muito proativa nisso e outras instituições,...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu pedi inclusive a audiência a S. Exª, e ela ainda não me concedeu.
O SR. FERNANDO CÉSAR MESQUITA - ...grupo Parlamentar para isso ou para aquilo, para comunicação, eles têm todo o direito de fazer, reunirem-se e apresentar um projeto de lei, e o Congresso aprova ou não, e nós, há a questão do Regimento, então, será feito se seguirá. Nós é que não podemos tomar a iniciativa. Eu acho que nós não podemos... Já falei aqui, eu não posso dizer que o Presidente Eduardo Cunha, essa pessoa íntegra e correta que preside a Câmara, não tenha direito de dizer: "Não, só voto este negócio aqui se botar o Henrique Alves." Foi isso que ele fez. Então, é assim que tem acontecido.
Agora, para mudar isso, é preciso mudar a lei, é preciso que o Fórum da Comunicação ou a Deputada Erundina, até V. Exª já, que disse eu iria conversar com ela. Eu inclusive fui conversar com ela uma vez. Tem que partir de lá uma iniciativa que venha com aquelas normas estabelecidas. O funcionamento do Conselho deve ser assim, a eleição deve ser dessa maneira, o processo de escolha deve ser assim. Eu acho que é por aí, entendo que é por aí, com todo o respeito ao meu amigo Nascimento.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Restrito à decisão da Comissão de Relatoria quanto à desnecessidade de revisão do Regimento Interno, há divergência? (Pausa.)
Não havendo, fica afastada a revisão do Regimento desse momento, registradas as ponderações todas que foram feitas, em especial a do eminente Conselheiro Nascimento, Silva.
Encerrada a Ordem do Dia.
Eu colho dos eminentes Presidentes das Comissões Temáticas, considerando que temos poucos minutos mais, breve relatório sobre os trabalhos hoje desenvolvidos. Não vejo aqui os dois eminentes Conselheiros.
Conselheiro Marcelo Cordeiro, peço a V. Exª que faça um breve histórico do que foi decidido hoje na Comissão Presidida por V. Exª, Comissão de Publicidade e Propaganda. Peço a V. Exª que faça breve manifestação.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - O.k.. Obrigado, Presidente.
Hoje, pela manhã, nós decidimos, na Comissão de Publicidade e Propaganda pela realização de um seminário, em princípio sugerido pela Comissão para fevereiro do ano que vem, oportunidade em que convidaríamos as partes mais envolvidas na questão da publicidade e propaganda, como anunciantes, agências de publicidade, o Conar, as associações das emissoras, dos jornais, para tratar de uma das partes, de um dos subitens que nós temos junto à Comissão, que é o da restrição à publicidade e propaganda, onde nós temos o maior número de projetos. São 27 ao total, 23 na Câmara e 4 no Senado.
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Estamos escolhendo também uma comissão para elaborar esse seminário, formada pela Conselheira Patrícia Blanco, o Conselheiro Paulo Machado de Carvalho e o Conselheiro Nascimento Silva. E essa comissão, na próxima reunião da CCC, em novembro, ou até mesmo em dezembro, não sei se ficou... Em novembro, não é? Já há um esboço do que vamos poder fazer para, em fevereiro do ano que vem, poder tratar disso.
A ideia é dar seguimento àqueles projetos que tratam da restrição à publicidade e propaganda, ouvindo as instituições e meios envolvidos com essa ação. Foi o que se decidiu hoje de importante na Comissão de Publicidade e Propaganda.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito obrigado.
Alguma questão a respeito? Alguma manifestação? (Pausa.)
Eminente Conselheiro Ronaldo Lemos, quanto à Comissão de Tecnologia de Informação e Comunicação, um breve relato também de V. Exª.
O SR. RONALDO LEMOS - Pois não, Sr. Presidente.
Na Comissão, hoje, nós deliberamos a respeito do tema dos PLs que estão em discussão, que tratam de alterações do marco civil da internet.
Dissemos que deliberaríamos, e de fato o fizemos, aqui no Conselho, sobre o tema do direito ao esquecimento. Então avançamos nesse outro front, que vai ter uma conclusão, provavelmente, nas duas próximas reuniões. Mas já deliberamos sobre a questão do direito ao esquecimento. Então, meio caminho cumprido com relação a esse aspecto.
No outro aspecto, falamos sobre a migração do chamado IPv4 para o chamado IPv6 e os problemas e as questões que isso levanta. E ficou decidido que o Conselho de Comunicação Social vai fazer um seminário na próxima reunião, na manhã, começando às 9h e indo até por volta de meio-dia e meia...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Aqui eu preciso de uma observação.
O SR. RONALDO LEMOS - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A Comissão de Liberdade de Expressão e Participação Popular, coordenada pelo eminente Conselheiro Fernando César Mesquita, havia pedido preferência - ele disse isso pela manhã - para se reunir nesse dia.
O SR. RONALDO LEMOS - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Nós teríamos que ter aqui então a aquiescência do coordenador..
O SR. RONALDO LEMOS - Tem toda a razão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - ... para abrir mão, porque teria que abrir mão da realização dessa reunião, para que possamos fazer então esse seminário.
O SR. RONALDO LEMOS - Bem lembrado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu colho a manifestação do eminente Conselheiro Fernando César Mesquita. Há objeção a que se faça? (Pausa.)
Postergando, então, a primeira reunião da Comissão por V. Exª coordenada para a reunião do mês de dezembro? Pode ser? Perfeito.
O Conselheiro Ronaldo Lemos, Vice-Presidente e coordenador daquela Comissão, vai organizar o esboço desse seminário o quanto antes, para que tenhamos condições de efetivamente realizá-lo na manhã do dia 9 de novembro, que é a nossa quinta reunião.
O SR. RONALDO LEMOS - Exatamente. E os nomes já foram deliberados. Só lembrando aqui, se não me falha a memória, o Eduardo Levy, do SindiTelebrasil; o Demi Getschko, que é Conselheiro do Comitê Gestor da internet; o representante do Ministério da Justiça; a Secretária Juliana, da Secretaria Nacional do Consumidor; o Rodrigo Zerbone, Vice-Presidente da Anatel; e a Presidente da CPI dos Crimes Cibernéticos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RONALDO LEMOS - Não, nós deliberamos que não vai ter. O Conselheiro Nascimento disse que submeteria os nomes à aprovação e a qualquer crítica ele voltaria e nos compartilharia. Então, na verdade, são cinco integrantes.
E o nome ficou decidido - Transição do IPv4 para o IPv6: acesso, combate a ilícitos e privacidade. Não necessariamente nessa ordem, mas o conteúdo é exatamente esse mesmo.
Então é isso, Sr. Presidente, muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Como ficou deliberado no âmbito da Comissão, nós tiraríamos uma ratificação aqui, para converter num evento que envolvesse a todos, naturalmente, e ao plenário. Pode ser assim?
Fica convertido, então, e designada a realização dessa audiência pública para a manhã, para o período de 9 horas ao meio-dia do dia 9 de novembro, nossa próxima reunião, postergando, deste modo, a reunião da Comissão de Liberdade de Expressão e Participação Popular, e ficando só esse evento, sem reunir nenhuma outra comissão.
Sobre o ponto, eminente Conselheiro Cordeiro?
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O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Mais cedo o senhor havia falado da convocação do Presidente da Radiobrás e da Ancine para a manhã do dia 9.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Não, para a tarde.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Então, ela passa para a tarde.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Não é Radiobrás, não. É o Presidente do Conselho Curador da EBC. É a Presidente.
Eu falarei sobre a pauta.
O SR. RONALDO LEMOS - Sr. Presidente, desculpe-me.
A Secretaria, muito gentilmente, está fazendo um aviso para que nós convidemos todos os Conselheiros e suplentes. Obviamente, vamos oficiar aos convidados para que eles também estejam aqui conosco.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Já ficam efetivamente convocados todos para esse horário.
Nós vamos converter então, para que possa fazer essa convocação em reunião extraordinária do CCS. Pode ser? Para ela, convocando todos os titulares e suplentes.
A partir das nove, então, teremos uma reunião extraordinária.
O SR. DAVI EMERICH - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Como é um assunto absolutamente novo e impactante, eu perguntaria se o Ronaldo poderia nos mandar alguma literatura juntamente com a convocação, para nos instruir melhor sobre o tema.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Boa sugestão.
O SR. RONALDO LEMOS - Com o maior prazer, Conselheiro.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito bem.
Consulto os eminentes Conselheiros se alguém deseja fazer uso da palavra ainda.
(Pausa.)
Eu tenho sugestões para a nossa reunião do dia 9. Então, no dia 9, nós faremos uma reunião extraordinária no período da manhã sobre o tema proposto. E é muito bem-vinda a sugestão do eminente Conselheiro Davi Emerich no sentido de que o Conselheiro Ronaldo Lemos nos mande um briefing, um resumo, que possa servir de orientação para nós.
O SR. FERNANDO CÉSAR MESQUITA - Traduzindo, um resumo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Exatamente.
E temos ainda para a tarde do dia 9 convites que faremos à Presidente do Conselho Curador da EBC e ao Presidente da Ancine para estarem conosco às 14 horas, cada um com um tema, meia hora de debate com cada um. Fica bom assim? (Pausa.)
Nós temos ainda sugestão de discussão sobre... O Seminário de Incentivo à Produção Cultural, sobre esse não deliberamos que devesse voltar à discussão no mês que vem, não é isso? Na verdade, ficou postergado, não é? Esse ficou postergado, não é preciso trazer.
O eminente Conselheiro Celso Schröder pediu que adiasse para a próxima a discussão sobre violência contra comunicadores.
O eminente Conselheiro Fernando César Mesquita sugere uma discussão no âmbito do Conselho sobre crise econômica e o setor de comunicação. É isso?
Precisará sugerir o formato para ver se conseguimos encaixar ainda no tempo que temos, considerando que teremos a primeira hora absorvida por esse ponto há pouco tratado. E ainda o seminário.
Consulto os integrantes da sociedade civil que estão presentes se têm alguma manifestação.
(Pausa.)
Conselheiro Nascimento Silva.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Eu só quero registrar que, no Brasil todo, a partir do dia 13 até o dia 22, haverá manifestações do FNDC com relação à democratização dos meios de comunicação. Serão várias atividades pertinentes à questão do marco regulatório, enfim, e outras coisas mais sobre a comunicação no Brasil. Quem puder participar...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Sydney Sanches.
O SR. SYDNEY SANCHES - Rapidamente, Presidente, para fazer um registro. Fantástico o material recebido pelo Palavra Aberta, que, carinhosamente, encaminhou uma bibliografia muito rica, muito interessante. Vale o registro. Vai ser muito útil para os nossos trabalhos aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Também faço minhas as palavras de V. Exª. Até comentei hoje sobre artigos que já li nos volumes que nos foram encaminhados pela Conselheira Patrícia Blanco, em nome do Palavra Aberta. Agradeço a remessa.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Sr. Presidente, a minha sugestão é que esse agradecimento seja feito em nome de todo o Conselho, porque todos foram agraciados com a literatura e com a riqueza do conteúdo que nos foi distribuído.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu acolho a proposta, se não houver objeção, e peço à assessoria que encaminhe expediente agradecendo ao presidente do Palavra Aberta pela gentileza de nos ter encaminhado esse material. É a própria Drª Patrícia, para que fique registrado nos anais de lá.
Não havendo mais nada e tendo cumprido as finalidades desta nossa 4ª Reunião, agradeço a presença de todos e desejo que tenham um bom regresso aos seus lares.
Muito boa-tarde. Um forte abraço a todos.
Muito obrigado.
(Iniciada às 14 horas, a reunião é encerrada às 16 horas e 49 minutos.)
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(Em execução.)