23/03/2016 - 5ª - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, destinada a colher o depoimento do representado, Senador Delcídio do Amaral, em face da Representação nº 1, de 2015.
Inicialmente submeto à deliberação deste Conselho a ata da 4ª Reunião de 2016, dispensada a sua leitura.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Srªs e Srs. Senadores, sobre a mesa petição de autoria do representado informando da renovação de sua licença médica por mais 15 dias e, ao mesmo tempo, requerendo o adiamento de sua oitiva para data futura, de cujo teor passou à leitura:
Delcídio do Amaral Gomez, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seus bastantes procuradores infrassignatários, vem, respeitosamente, por esta e na melhor forma de direito, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue:
1. O Senador Delcídio do Amaral Gomez encontra-se atualmente licenciado de suas atividades parlamentares por conta de problemas de saúde. Sua licença médica venceria no próximo dia 22 de março do corrente ano.
2. Por tal razão, na última sessão do Conselho de Ética, foi deliberado que o Conselho ouviria o ora requerente na próxima quarta-feira, dia 23 de março. Ocorre que tal licença médica que, em princípio, findaria na data de amanhã foi prorrogada pelo período de mais quinze dias. O pleito de prorrogação foi devidamente protocolizado perante o Senado Federal junto ao órgão competente (doc. 2).
3. Dessa forma, por motivos de saúde, o Senador Delcídio do Amaral estará inabilitado para comparecer à mencionada assentada aprazada para essa semana perante o Conselho de Ética. Por tal razão, atravessa-se o presente petitório para, em primeiro lugar, informar Vossa Excelência de tal situação e, em segundo lugar, requerer seja resignada a oitiva do representado para momento vindouro, após o término de sua licença médica.
Nestes termos, pede deferimento.
Curitiba/PR, 21 de março de 2016.
Antonio Augusto Figueiredo Basto, Luís Gustavo Rodrigues Flores, Tracy Joseph Reinaldet e Adriano Bretas, advogados.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Presidente, permite uma questão de ordem.
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O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Concedo já a questão de ordem a V. Exª.
A Presidência informa às senhoras e aos senhores membros do Conselho que foi encaminhada hoje à Secretaria do Conselho, via e-mail, às 8h27min, solicitação da defesa do Representado no sentido de que seja suspenso o presente processo disciplinar até o exaurimento do período de licença médica do Senador representado.
Pergunto aos senhores, consulto os membros do Conselho, se desejam ouvir a leitura do inteiro teor do documento. Eu já encaminhei cópia aos Srs. Senadores...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, ouço o Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Eu apenas queria saber, Presidente, se o defensor do acusado está presente ou não, ou seus advogados.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O advogado do defensor não está presente, não há nenhum advogado, nenhum se apresentou a mim.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - É para que conste em ata a ausência da defesa do acusado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu faço constar em ata a solicitação do Senador.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, pela ordem.
Já que há sobre a mesa um atestado médico, eu gostaria que V. Exª pudesse dar aos Senadores conhecimento do nome do médico, código da doença relatada, CID, nome completo e também o que consta no atestado médico. Gostaria que V. Exª o lesse.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Peço que o Sr. Relator preste as informações solicitadas.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Nome do médico, consultório, diagnóstico e prazo.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Sr. Presidente, primeiro, eu queria acrescentar na ata, relativamente à solicitação do Senador Lasier, que os advogados do Senador Delcídio foram intimados a comparecer. Não vieram nem apresentaram atestado. Eu só queria fazer constar isso.
Quanto à questão do atestado, como se trata de algo pessoal, é preciso haver algum cuidado para não expor ninguém, mas eu queria colocar dados que acho interessantes.
Por exemplo, o médico que dá o atestado a ele - isso é público -, o Dr. Plínio...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Plínio de quê?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Dr. Plínio Caldeira Brant.
O atestado é do dia 18 de março para valer a partir de hoje - no período em que o Senador Delcídio estava de licença, quer dizer, 5 dias antes desse atestado. E ele diz que o Senador Delcídio está sob cuidado médico e não pode comparecer às suas atividades. Ou seja, o atestado é dirigido à atividade dele.
Eu queria também que fosse registrado em ata que, normalmente, um servidor, quando pega 15 dias - e o Senador Delcídio já pegou 15 dias -, os outros 15 dias têm que ser através de uma junta médica. Ou seja, estamos aqui abrindo uma grande exceção, porque hoje ele deveria estar apresentando um atestado expedido por uma junta médica. Ele não deixou nem terminar os 15 dias dele, a data é do dia 18, ia terminar dia 22.
Outro fato que nos chama atenção é que, no dia do atestado, dia 18, o Senador Delcídio estava dando uma entrevista na TV Globo, no mesmo dia do atestado. Além disso, no período em que ele estava enfermo, no período anterior, dia 13, ele diz na revista Veja que ele estava numa carreata em São Paulo, numa moto, ele dirigindo a moto - inclusive não tirava nem o capacete para não ser visto, para não ser hostilizado, ele mesmo fala isso. E no dia 15 ele dá uma entrevista para a revista IstoÉ. Ou seja, de repente ele está enfermo para a atividade dele, mas, para dar entrevista, não. O próprio atestado dele diz isto: que ele está incapacitado para exercer suas atividades profissionais.
Há algo que me chama mais a atenção: que, nesse mesmo período, o gabinete dele está fazendo movimentações, exonerações e nomeações - são várias.
Queria só registrar isso.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Estou com a palavra...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Por favor, me inscreva em seguida, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Se eu entendi, o médico deu mais 15 dias, e, no dia 13, ele teve atividade, dirigindo uma moto numa passeata...
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O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Ele dirigiu a moto no dia 13; no dia 15 ele deu entrevista, no dia 18 ele deu entrevista.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, certamente, não estaria impossibilitado de estar aqui. Mas vamos aceitar. No caso, seria até importante, não sei se os Senadores concordam, chamar até... Se não vier um atestado da junta médica, convidar o próprio Dr. Plínio para falar a respeito da situação de saúde do Senador.
Mas eu queria, me dirigindo ao Presidente, nobre Senador João Alberto, dizer: Presidente, o Regimento é muito claro. No art. 15, inciso II, na alínea "b", é muito claro o Regimento: transcorrido o prazo de apresentação de defesa - que é o caso, ele deveria estar hoje com o advogado dele aqui o defendendo; se ele não pudesse vir, mandar o advogado, ele tem advogado, consta dos autos o advogado que vai fazer sua defesa -, o Presidente do Conselho, no caso, V. Exª, nomeará defensor dativo para oferecê-la, oferecer a defesa, reabrindo-lhe igual prazo, ressalvando o direito do representado de a todo tempo nomear outro de sua confiança ou a si mesmo se defender em abertura de novo prazo de defesa. Então, o que o Regimento quer aqui é que, não vindo seu advogado, seja nomeado um advogado dativo para não se postergar e postergar uma decisão do Conselho de Ética do Senado Federal, o que seria uma coisa muito negativa.
Então, pergunto se V. Exª vai seguir o Regimento nomeando um advogado dativo ou vai, de alguma forma, aguardar, dando uma oportunidade, outra oportunidade ao Senador de defesa ou através dele ou através de seus advogados.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Otto Alencar, eu vou ouvir o Senador Lasier Martins, depois o Senador Randolfe Rodrigues e depois eu respondo a V. Exª.
Com a palavra o Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Presidente.
Presidente, diante dos termos desse atestado médico, há uma evidente intenção de procrastinação, porque, veja que coisa curiosa e - por que não? - abusiva: o médico examina o seu paciente no dia 18 e dá um atestado médico de que ele estará impedido de atividades uma semana depois. Ora, se estava doente, era no dia 18. E exatamente marca o dia para impedimento das atividades no dia 23, quando deveria comparecer aqui. É evidente: isso é abuso.
Então, desde logo, Presidente, eu quero alertar V. Exª para que não se repita aqui, na nossa Comissão do Senado, o que acontece há meses ou aconteceu há meses na Câmara dos Deputados. Que não se repita aqui o mesmo abuso.
Bom, em segundo lugar, o advogado, uma vez não comparecendo, deveria ter mandado atestado médico porque também está doente. Se não mandou é porque quer impedir o andamento do processo.
Mas nada disso impede os atos de hoje que serão atos meramente administrativos, sem nenhum prejuízo para o acusado, porque V. Exª provavelmente abrirá o prazo para instrução, para produção de provas. Eu, por exemplo, tenho interesse em requerer uma testemunha que desde já eu posso identificar: Bernardo Cerveró. Tenho interesse em ouvir.
Então, nesse sentido, a nossa audiência poderá ser muito bem avançada com os atos administrativos de registro da ausência do advogado sem prova dos motivos para sua ausência e a intimação dele para acompanhar a instrução a partir da próxima data que V. Exª vai marcar, com ouvida de testemunha.
E quanto ao depoimento pessoal, conforme o processo penal, isso é um ato meramente facultativo. O órgão acusador ouve o réu se quiser. Se não quiser, não precisa. Então, isso não vai permitir que o acusado protele indefinidamente o nosso processo.
De tal modo que, independentemente do que mais tiver a relatar o Senador Telmário, V. Exª abra hoje o prazo para instrução do processo, com indicação de testemunhas ou outras provas que melhor convierem a cada um dos Senadores.
Obrigado.
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Excelência, eu queria sugerir um procedimento que me parece ser o mais lógico a essa altura, em face do que dispõe, inclusive, a nossa Resolução nº 20/1993, que rege este Conselho de Ética.
Ora, a ausência, hoje, do Senador não prejudica, como já foi dito pelo Senador Lasier e como V. Exª tem conhecimento, o rito administrativo e o rito que temos de seguir. Obviamente, a partir de agora, o Relator dá sequência à instrução do processo, chama, para serem ouvidas pelo Conselho, as testemunhas que entender por bem para instruir o processo, isso sem prejuízo da defesa, e nós marcamos uma nova data para o depoimento de S. Exª o Senador Delcídio do Amaral. E eu queria sugerir, Presidente, a V. Exª e ao Conselho, que déssemos encaminhamento ao art. 17-F, do Conselho de Ética, que diz o seguinte: "Art. 17-F. Se necessária a realização de perícia, o Conselho, em decisão fundamentada, designará perito, que poderá ser de órgão externo ao Senado Federal."
Ou seja, Sr. Presidente, é possível, cabe a nós, ao Conselho designar uma perícia médica para submeter S. Exª o Senador Delcídio, para diligenciar até S. Exª o Senador Delcídio e certificar qual seu estado de saúde, isso sem prejuízo de nós marcarmos uma nova data para o depoimento dele, e, caso ele volte a se ausentar e a defesa também não esteja presente, obviamente seguimos o rito previsto na Resolução nº 20, que seria a designação do defensor dativo.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu tenho certeza que nós temos dois objetivos muito nítidos nesta Comissão. O primeiro é revelar a verdade plena de tudo que está sendo investigado, não permitindo procrastinações indevidas nem açodamentos desnecessários. O caminho da prudência é sempre a melhor trilha em instantes como este.
Portanto, sob a condução de V. Exª, com a participação decisiva do Relator, a sugestão que eu trago é de que possamos dar sequência, e acredito que esse também é o pensamento do Senador Paulo Rocha, com quem já conversamos, de forma a tomarmos decisões administrativas na presente reunião, estabelecendo a oitiva de testemunhas que farão a instrução do processo, fixando uma nova data para que o Senador Delcídio possa, pessoalmente ou através dos seus advogados, apresentar o seu testemunho - e definitivamente estará caracterizado o direito de defesa que ele já vem tendo, hoje era um dia em que ele poderia exercer o direito de defesa, como preserva a nossa legislação -, sem que isso represente uma procrastinação indevida.
Agiremos, assim, com prudência; agiremos, assim, dentro dos ditames do nosso Regimento e daremos a resposta que não apenas o Senado Federal deseja, mas que é uma exigência da Nação brasileira quanto ao desfecho desse procedimento.
É a contribuição, Sr. Presidente, que eu gostaria de trazer neste instante.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Paulo Rocha.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Sr. Presidente, após o Senador Paulo, eu gostaria de fazer uso da palavra.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Petecão em seguida.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Eu acho que a Presidência tem a responsabilidade, assim como o Conselho de Ética e todos nós, perante a sociedade brasileira, de resolver esse problema que se processa sobre o Senado Federal. Está aqui em questionamento o comportamento de um Senador, e o que nós temos que fazer? Acho que esses encaminhamentos que os colegas já estão fazendo são processo de uma discussão anterior de que o Conselho não pode ficar submetido a procrastinações e, ao mesmo tempo, tem que assegurar o amplo direito de defesa do que está sendo julgado aqui por nós.
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Nesse sentido, sem prejuízos e para não ficarmos submetidos à procrastinação, o próprio Regimento nos assegura de dar continuidade ao processo, na ouvida de testemunhas, na apresentação de provas ou contraprovas, enfim. E nós o convocaríamos em outro momento para que ele venha depor, aí já sob uma condição mais firme do que a que o Regimento nos autoriza. E vamos prestando contas à sociedade da continuidade de um processo normal, aqui assegurando o amplo direito de defesa, mas, ao mesmo tempo, sem estar submetido a qualquer procrastinação do representante ou do representado.
Então, acho que o melhor encaminhamento seria este, Sr. Presidente: que o nosso Relator continue firme no processo, assegurando as investigações, as testemunhas, enfim, qualquer prova documental, e a Comissão dá o encaminhamento tranquilo e correto, assegurando, sem se submeter à procrastinação, as condições de amplo direito de defesa para que não se venha a colocar em xeque qualquer posicionamento ou decisão posterior ao final da nossa Comissão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Sr. Presidente, embora seja repetitivo, na mesma linha do Senador Cássio e na mesma linha do Senador Paulo Rocha, até porque na nossa reunião conversamos também nessa linha, peço a V. Exª que tome todos os cuidados possíveis para que esta Comissão não cometa nenhum tipo de injustiça, não dê celeridade para atender qualquer tipo de interesse político pessoal ou de grupo e que também não caiamos nessas armadilhas, nesses subterfúgios, nesses instrumentos, que são, às vezes, colocados aqui. Esse é o exemplo que estamos vendo lá na Câmara Federal, e isso é muito ruim, depõe contra a imagem desses Conselhos. Não tenho dúvida da sua determinação, da sua vontade de resolver isso dentro da maior transparência possível, mas, para que não paire dúvida sobre a minha posição, eu digo que ela é neste sentido: não darmos celeridade e podermos cumprir todos os prazos regimentais, mas, também, não aceitarmos, de forma alguma, qualquer tipo de subterfúgio que prejudique o trabalho desta Comissão. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador João Capiberibe.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, eu gostaria de saber o CRM e também o número da CID, que acho que o Senador Otto já solicitou, para tomarmos conhecimento.
Outra questão que eu gostaria de colocar, Sr. Presidente - sei que vamos ter uma reunião administrativa, com sugestões de pessoas a serem ouvidas, aqui, da Comissão e vou ter que correr ali na CCJ porque estão pedindo quórum para votação - é a sugestão para ouvirmos também o Advogado Edson Ribeiro, advogado do Cerveró, que foi preso também juntamente com o Senador Delcídio e que estava no momento da gravação. É o Dr. Edson Ribeiro, essa é a minha sugestão.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Ao tomar assento aqui, na bancada, recebi - não sei se V. Exªs também receberam - um requerimento do escritório Figueiredo Bastos, assinado pelo Dr. Adriano Sérgio Nunes Bretas, com data de hoje, em que comunica que o acusado está em tratamento médico em São Paulo e que não poderá ser ouvido enquanto não estiver recuperado e que tem direito a licença por 120 dias sem remuneração. Ora, 120 dias, Presidente, se completarão no dia 23 de julho, casualmente a época em que normalmente ocorre o recesso parlamentar. Não sei se ano o recesso será suspenso e acho que até deverá ser suspenso.
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Mas, nesse documento, relembra-se aquilo que já sabemos, ou seja, que o art. 17 da Resolução nº 25, de 2008, diz: "O Conselho poderá - vou enfatizar bem: "poderá" - convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal".
Muito bem; se depender do meu voto, eu não quero ouvi-lo; não precisa. Ele faz a sua defesa pelo advogado. Nós podemos, como eu disse há pouco, dispensar o depoimento pessoal. Agora, se o acusado insistir muito em ser ouvido, V. Exª poderá escolher uma parcela da Comissão e mandar a São Paulo para ouvir o acusado em data por ele marcada, dentro desse prazo, para impedir isso que se está vislumbrando claramente: há um sentido protelatório desse processo. Enquanto isso, vamos começar a ouvir as testemunhas - se é que haverá testemunhas, no plural - e eventual outra prova técnica.
Essa, a minha sugestão: dispensar o depoimento pessoal e iniciar a instrução com a ouvida de testemunhas.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Srs. Senadores, eu queria continuar fazendo uso da palavra e, depois, com a anuência aqui do nosso Relator, dialogaremos a respeito das questões de ordem levantadas por V. Exª.
Esclareço ao Plenário que estamos na fase de instrução probatória, prevista no Capítulo VI, letra "a", do Regimento desta Conselho. A convocação do representado para prestar depoimento pessoal é uma faculdade do Conselho, conforme disposto no art. 17-B do Regimento deste Colegiado.
Como afirmou o Senador Lasier, o Conselho "poderá convocar o representado ou denunciado para depoimento pessoal". Assim sendo, a ampla defesa do representado poderá ser contemplada na fase de produção de provas, podendo apresentar requerimentos, com as diligências que entender necessárias, conforme consta do art. 17-A, formular quesitos em caso de perícia, requerer a juntada de documentos novos, até o encerramento da instrução probatória.
Sobre a petição que a Secretaria do Conselho recebeu às 18h27min, em caráter de urgência, que acaba de ler o Senador Lasier, resumidamente, passo a informar a este Conselho.
A defesa alega que o Senador Delcídio do Amaral se encontra licenciado por imperiosa razão de ordem médica e que, por essa razão, o Senador não tem condições de se fazer presente a este Conselho para ser ouvido nesta data.
Alega a defesa que o Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Ministro Teori Zavascki, já autorizou que o tratamento médico, sob o qual se encontra o Senador Delcídio do Amaral, seja feito em São Paulo.
Contudo, a Presidência esclarece que o processo não será interrompido em decorrência do atestado médico, conforme já foi decidido pelo Ministro Celso de Mello em questão pertinente a esse mesmo processo. Já foi decidido, pois, que não para o processo.
Ainda: que a defesa foi intimada somente para o depoimento pessoal do representado e ressalta que irá solicitar a impugnação de qualquer deliberação que, eventualmente, ocorra na presente reunião.
É o que a defesa pretende fazer, ou seja, impugnar qualquer deliberação que se tome nesta reunião que ela quer que seja suspensa.
A defesa requer a suspensão do presente processo até o término da licença médica do representado.
Eu tenho aqui o que diz a legislação a esse respeito. A jurisprudência levantada está toda aqui conosco.
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Mas nós tivemos várias questões de ordem, e eu queria...
Foram protocolados ainda requerimentos de autoria dos Senadores João Capiberibe e Romero Jucá solicitando cópia do inteiro teor da delação premiada. Queria colocar em votação essa parte para que seja incluída no processo a delação premiada, que ainda não foi incluída. São duas representações, do Senador João Capiberibe e do Senador Romero Jucá.
A Secretaria já distribuiu cópia dos requerimentos às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores. Eu quero colocá-los em votação porque nós temos que fazer essa inclusão, fazer com que faça parte do processo a delação premiada.
ITEM
REQUERIMENTO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Nº 2, de 2016
[Requeiro, como base no art. 214, caput, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF); nos arts. 17-A, caput, e 26-B, da Resolução do Senado Federal nº 20, de 17 de março de 1993; e nos arts. 4º e 7º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, seja remetido por este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ao Exmº Sr. Ministro Teori Zavascki - relator no Supremo Tribunal Federal dos processos relacionados à chamada "Operação Lava-Jato" - ofício solicitando inteiro teor da proposta de colaboração premiada feita pela defesa do Senador Delcídio do Amaral.]
Autoria: Senador João Capiberibe.
ITEM
REQUERIMENTO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Nº 3, de 2016
[Solicita a adoção de providências para encaminhamento de documentos que oferecem suporte ao trabalho do CEDP, inclusive o acordo de delação.]
Autoria: Senador Romero Jucá.
Estão todos de acordo?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Aprovados.
Agora, o Relator vai dar sua opinião sobre as questões de ordem levantadas e, para que o processo tenha um encaminhamento mais rápido, vai dar sua opinião também sobre qual deverá ser o nosso comportamento daqui para frente diante de uma conversa que já tivemos anteriormente, tanto com ele, como com os Srs. Senadores.
Com a palavra o Sr. Relator.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, V. Exª colocou em votação os requerimentos...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Já foram aprovados.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Já foram aprovados.
Embora eles não estejam presentes, é bom a gente subscrevê-los para poderem ter validade.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Estiveram presentes? Está bem.
Bem, Sr. Presidente, nós estamos na fase de instrução processual, e o processo não vai, naturalmente, parar por conta do atestado do Senador Delcídio.
Eu estou entrando com dois requerimentos.
Um deles, que estou encaminhando a V. Exª, é requerimento com fundamento no art. 17-A, da Resolução nº 20, de 1993, para a juntada dos documentos anexos, que dizem respeito às diligências e à instrução probatória do processo disciplinar contra o Senador Delcídio do Amaral Gomez:
1 - Entrevista do Senador Delcídio do Amaral Gomez concedida ao Jornal Nacional, TV Globo, veiculada dia 19 de março de 2016 - está aqui já o pen drive com essa entrevista.
2 - Matéria da revista Veja, editora Abril, edição nº 2.470, ano 49, nº 12, de 23 de março de 2016 - também está apenso aqui.
Então, eu encaminho esse requerimento a V. Exª e, junto com ele, encaminho outro requerimento, Sr. Presidente, com fundamento no art. 17-C, inciso I, da Resolução nº 20, de 1993, para a convocação dos Srs. Bernardo Cerveró, Edson Ribeiro e Diogo Ferreira, a fim de serem ouvidos como testemunhas no processo disciplinar instaurado contra o Senador Delcídio do Amaral Gomez, em reunião a ser designada por este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Então, eu encaminho a V. Exª esses dois requerimentos.
Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, eu queria aqui que V. Exª submetesse à Comissão que, no novo prazo do Senador Delcídio, que está previsto, como nós já recebemos dois atestados dele - num primeiro momento, de 15 dias, feito só por um médico; o segundo atestado também só por um médico - e levando em consideração que, conforme a lei, para todo servidor, o segundo atestado já tem que ser de uma junta médica... Então, estou aqui querendo colocar para V. Exª que, caso o Senador tenha que apresentar outro atestado, que esse atestado seja encaminhado por uma junta médica. Segundo: que ele, mesmo apresentando atestado, de acordo com o que está previsto no Código de Processo Penal, art. 185...
Esse artigo diz o seguinte:
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado [se o advogado não vier, V. Exª poderá nomear um].
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Aí, diretamente o art. 185, § 2º, inciso III, diz que ele poderá ser interrogado por videoconferência mesmo em caso de enfermidade. Para isso, ele teria um prazo de dez dias. Então, a partir de hoje, V. Exª vai dar os 15 dias solicitados. Ele já tem cinco dias a mais. Então, no próximo prazo ele terá que ser ouvido por videoconferência mesmo com a enfermidade. Essa é uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que diz também que, caso não seja possível realizar a videoconferência, uma comissão poderá ouvi-lo onde quer que ele esteja, mas ele não pode passar da próxima convocação.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Acrescento, Senador, se me permite...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Permita-me um momento.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... decorridos os 15 dias, a designação...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Vamos colocar ordem nos trabalhos. Vamos fazer o seguinte: o Senador Lasier fez um levantamento aqui para se dispensar a oitiva.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Oitiva, não! Oitiva é para a testemunha. Dispensar o depoimento pessoal.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - O depoimento dele. Seria a oitiva dele.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - É. Tecnicamente, depoimento.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Seria para dispensar o depoimento dele. Eu tenho aqui vários requerimentos que me parecem ter uma aceitação generalizada, mas eu tenho que colocá-los em votação. Depois nós iríamos para o rito, discutir qual seria o rito, o que nós iríamos fazer...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - ... como nós iríamos nos comportar daqui para frente.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pois não, Senador Paulo Rocha, Vice-Presidente.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Só para formalizar nosso processo aqui. Esta comissão convocou uma reunião de oitiva, mas ele não compareceu. Então, acho que temos que formalizar agora o momento de a comissão passar a tomar... Pelos requerimentos e a consequente ausência, nós temos agora uma convocação extrapauta para processar essas decisões que sejam administrativas, para termos uma formalização das nossas ações aqui, para evitar qualquer problema. Então, o primeiro momento foi o da questão da oitiva de testemunhas, e agora estamos sendo convocados a decidir regimentalmente a questão extrapauta. Então, é importante formalizar isso, inclusive em ata, para a tranquilidade do processo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Permite-me, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pois não.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado.
O processo disciplinar tem o processo penal como subsidiário. Então, não precisamos da presença do acusado para instrução quando das testemunhas. Não precisamos. Agora, precisamos da defesa, que ele tenha defesa.
Então, primeiro ponto, sugeri a V. Exª que já se previna, até, quem sabe, requisitando à OAB de Brasília, com a indicação, para esse processo, de um advogado dativo, como precaução, na hipótese de, na próxima audiência, a defesa não comparecer.
Segundo...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Mas ele tem advogado constituído!
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim, tem advogado constituído, mas que não comparece.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mas não compareceu.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Se não comparece, nós não podemos ficar submissos a...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Mas nós iríamos substituir o advogado constituído?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Nós não vamos substituí-lo. Nós vamos dar andamento, porque o advogado deveria estar aqui hoje. Eu nunca tinha visto isto: estar em julgamento um réu importantíssimo em julgamento, que manda atestado médico, e o advogado não vir para se prevenir, para acompanhar o que está acontecendo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Só um minutinho.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mandou, mas tem que estar presente para poder contestar...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu queria ler o requerimento.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Depois me permita concluir!
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pois não.
Não interrompe o processo a ausência do advogado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pode mandar. Não interrompe. Ele constituiu advogado. Ele pode mandar por escrito... E o processo não é interrompido, continua.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - O senhor me permite concluir?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - A defesa preliminar dele foi por escrito, feita por advogado. E nós aqui a apreciamos. O Relator a apreciou. Eu queria colocar os requerimentos que é preciso colocar em votação para constar da ata, e depois o Relator iria conosco, aqui, decidir o rito, qual seria o rito daqui para frente,o que vamos fazer daqui para frente.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - O que nós vamos fazer daqui para a frente?
Pois não.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Existe uma resolução, a Resolução nº 20, de 1991, que eu acho que deve ser seguida. E ela é muito clara no art. 15º, inciso II, alínea '"b": na ausência do acusado ou do seu advogado, V. Exª pode indicar um advogado dativo para substituir. Se fizer isso, está cumprindo o Regimento, não está deixando de cumprir o Regimento.
Na minha opinião, o Regimento é para ser cumprido.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador, já há uma defesa prévia feita por advogado constituído.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Fazendo-se isso, vai se evitar, amanhã ou depois, que ele venha a dizer que não teve direito de defesa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, V. Exª me permite? Só para um esclarecimento.
O advogado dativo é para ausência do advogado. Neste processo, já ficou demonstrado a existência de defesa por parte do representado. Então, já temos uma defesa. O que temos que fazer é o encaminhamento. E quero aqui defender o encaminhamento que a Mesa está dando. O que nós temos que fazer agora é dar sequência ao rito, ou seja, o Relator tem que designar quem deve ser ouvido, o tempo que decorrerá os 15 dias desse último atestado do representado. Decorrido esses 15 dias, aí, sim, se o representado entrar com outra justificativa médica, outro atestado, nós podemos e deveremos designar perícia médica para esse fim e, aí, sim, designar defensor dativo na ausência do representado.
Mas a reunião de hoje não fica prejudicada. Nós temos que dar sequência aqui ao rito, conforme for estabelecido pelo Relator, seguindo a Resolução nº 20. Só para deixar claro que nos autos do processo consta a existência de advogado do representado. Então, são 15 dias, tempo em que instruiremos o processo,com a oitiva das pessoas que o Relator aqui designar. E vamos seguindo.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - E vamos continuar. É a decisão neste sentido do Supremo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Permite que eu conclua, agora, Presidente?
Na mesma linha do Senador Randolfe. De fato nós temos que tomar decisões nesta reunião de hoje. Eu quero propor o seguinte roteiro, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Depois da votação dos requerimentos.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - V. Exª não deixa eu falar!
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pois não, me desculpe, Senador. Continue.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado.
Primeiro, que V. Exª submeta ao Colegiado os requerimentos que estão sobre a mesa, para ver se aprovamos ou não ou se alguém quiser pedir vista, que haja vista coletiva ou individual.
Segundo, que V. Exª se previna para que não tenhamos a frustração de, na nova audiência, aí sim, sem advogado, não valer a audiência. V. Exª se previna buscando um advogado dativo, pedindo que a OAB de Brasília indique a fim de que venha alguém sem qualquer suspeita para cá.
Terceiro, se não há nenhum requerimento de prova técnica, nenhuma prova pericial, por exemplo, nós podemos partir já para a próxima etapa, que vem normalmente depois de prova técnica - V. Exª sabe -, a prova testemunhal. Então, iniciemos a oitiva das testemunhas, com presença de advogados, seja o titular, seja o dativo.
Feito isso, V. Exª dará o prazo para as razões finais do acusado e o voto de cada um. É tudo muito simples. E nós, com isso, vamos impedir a procrastinação, que é uma ameaça que já sente, já se vislumbra por aí e nós temos que defender a dignidade desta Comissão, que seja efetiva. E não a Comissão da Câmara que, até hoje, não resolveu nada.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador, quero esclarecer a V. Exª que a defesa é comunicada dos atos nossos. Ela se apresenta para defender se quiser. Ela não quis apresentar, não apresenta a defesa!
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não. Com todo respeito, não podemos submeter nenhum acusado sem defesa, por isso existe advogado dativo.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Mas ele tem advogado constituído.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas ele não veio, doutor.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Ele já fez a defesa!
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas agora que vai começar a instrução. Durante a instrução, o acusado tem que ter defesa. Nós precisamos de um advogado dativo. Se não, é nulo esse processo. Esse processo é anulável em instância do Judiciário comum.
R
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Olha, Senador, eu tenho uma opinião diferente da de V. Exª, mas o Plenário é soberano.
Eu vou, agora, ler os requerimentos do Relator e, em seguida, os outros requerimentos.
Requerimentos do Relator.
Entrevista do Senador Delcídio do Amaral Gomes, concedida ao Jornal Nacional, O Globo, veiculado no dia 19 de março de 2016; matéria da revista Veja, de 23 de março de 2016.
Todos esses requerimentos são extrapauta.
Do Senador Telmário Mota, Relator:
EXTRAPAUTA
REQUERIMENTO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Nº , DE 2016
Requeiro, com fundamento no art. 17, a, da Resolução nº 20, de 1993, a juntada dos documentos anexos, que dizem respeito às diligências e instrução probatória do processo disciplinar contra o Senador Delcídio do Amaral Gomez.
Autoria: Senador Telmário Mota.
EXTRAPAUTA
REQUERIMENTO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Nº , DE 2016
Requer a juntada de entrevista do Senador Delcídio do Amaral Gomez, concedida ao Jornal Nacional; O Globo, veiculado no dia 19 de março de 2016; matéria da revista Veja, de 23 de março de 2016.
Autoria: Senador Telmário Mota.
São todos requerimentos extrapauta.
EXTRAPAUTA
REQUERIMENTO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Nº 5, DE 2016
Requeiro, com fundamento no art. 17, c, I da Resolução nº 20, de 1993, convocando Bernardo Cerveró, Edson Ribeiro e Diogo Ferreira, a fim de serem ouvidos como testemunhas no processo disciplinar instaurado contra o Senador Delcídio do Amaral.
Autoria: Senador Telmário Mota.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente, permite uma observação nesse item, Sr. Presidente, que é muito importante?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Só um minutinho, Senador Lasier. Estamos lendo aqui o meu requerimento, e há um requerimento oral que fiz aqui, que é exatamente a oitiva do Senador Delcídio no dia 7. Se ele não comparecer, ele será ouvido em duas alternativas: ou por videoconferência, ou uma comissão irá até ele para ouvi-lo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Nesse particular, eu gostaria, Senador Telmário, que o Presidente submetesse ao colegiado, aqui, se quer ou não quer ouvir o depoimento pessoal do acusado. V. Exª é o Relator, mas o colegiado...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Senador Lasier, é obrigatório ouvi-lo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não, não é obrigatório.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - É obrigatório. Nós não podemos...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Está escrito no art. 17: "poderá ouvir, se quiser".
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Não, V. Exª está confundindo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não!
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Isso se refere ao primeiro momento. Neste momento, temos de ouvi-lo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Está errado!
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, eu queria que V. Exª submetesse o nosso requerimento, da oitiva, no dia 7 com ele nessas duas situações: presencial, ou videoconferência, se ele não vier, ou uma comissão designada para ouvi-lo. Não podemos mais protelar isso.
Era o que eu queria colocar.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - ... (Falha na gravação.)
... providenciasse... esse requerimento...
Coloco em discussão diante da argumentação do Senador Lasier Martins.
Pois bem; temos outro requerimento do Senador Lasier Martins, solicitando o depoimento pessoal do Sr. Bernardo Cerveró. Já há outro requerimento nesse sentido, mas vou colocá-lo em votação.
Há um requerimento do Senador João Capiberibe, convocando também Nestor Cerveró e o advogado Edson Ribeiro.
Eu vou colocar esses requerimentos apresentados, itens extrapauta, em votação em globo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente, nós temos um problema. Não temos quórum para decidir neste momento. Aí, sim, é anulável. Então, quero sugerir a V. Exª que marque nova audiência para a próxima quarta-feira...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Espere aí, Senador.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - ... com todas as decisões que estamos tomando.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - A votação é simbólica, e nós temos quórum. E a votação é simbólica.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Ah, está bem.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - É simbólica a votação.
Pois bem; então, os Srs. Senadores que estão de acordo com os requerimentos lidos permaneçam como estão. (Pausa.)
Todos aprovados.
R
Nós temos, agora, o requerimento do Senador Telmário, de modo que ficam marcadas as oitivas das testemunhas, já aprovadas pelo requerimento de hoje, para o dia 30/3. Todos esses aqui para o dia 30/03.
Agora, vamos marcar o horário.
Qual é o melhor horário? O dia 30/03 quarta-feira. Pela manhã? Às 14h30min?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Às 14h30min, teremos as matérias da Agenda Brasil. Às 10 horas da manhã, não há nenhum impedimento.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, às 9h da manhã.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente, eu gostaria de estar nesta audiência. Eu sou o Relator do processo das drogas e no dia 30, de manhã, nós temos audiência pública durante a manhã inteira. Então, eu queria a encarecer a V. Exª e aos colegas da possibilidade fazer no dia 30, de tarde.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - De tarde tem o horário da Agenda Brasil. Há várias matérias para serem votadas em segunda votação, inclusive, e outras importantes.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Então, quem sabe, no dia 31.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Dia 31 é uma quinta-feira. É bem melhor na quarta-feira. E tem também a Ordem do Dia. Nós temos que sacrificar alguma coisa.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, eu quero fazer uma sugestão. Na Agenda Brasil nem todos os Senadores estão restritos e nas outras agendas nós estamos. Por exemplo, eu tenho um relatório importante na CCJ no dia 30, que hoje adiei para o dia 30 como último prazo. O Senador Lasier também tem. Então,naturalmente, acho que na Agenda Brasil só está o Senador Otto. Ele podia sacrificar um pouco.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Ficaria marcado para que horas? Às 15h? Por que não às 14h30min, que já é praxe nossa?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pode ser dia 29, terça-feira, às 14h? Não tem nenhum problema.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pode. Dia 29, às 14h. Então, está marcado.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - A finalidade, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Todas as testemunhas aqui aprovadas.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - A respeito das testemunhas, Presidente, eu queria fazer uma cogitação com V. Exª. Eu acho que seria conveniente que V. Exª requisitasse proteção a essas testemunhas, principalmente ao Cerveró, porque pelo noticiário que li esta semana, ele está em local não sabido e nós não podemos correr o risco de fazer uma audiência e não comparecer uma testemunha importante. Então, no momento da intimação para comparecer, V. Exª já comunicaria que ele avise, no tempo oportuno, para ter garantia de segurança, para ter proteção de testemunha para vir e voltar a esse depoimento. É uma sugestão e gostaria que fosse submetida ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - O Cerveró... É o filho do Cerveró.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas também é Cerveró, casualmente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Não, não, é só o filho.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Bernardo Cerveró.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - É. É o filho.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim, mas eu peço, eu sugiro, eu submeto a V. Exª proteção à testemunha.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Ah! Sim. A todas as testemunhas.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Exato.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Mas eles não têm normalmente? Não é automática a proteção?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não, é um cidadão comum.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA. Fora do microfone.) - Esta Casa dará cobertura.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não, mas tem que sair de casa protegido, tem que descer aqui na garagem.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Nós vamos oficiar a Polícia Federal nesse sentido.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pela Presidência do Congresso.
Então, ficaria marcado para o dia 29, terça-feira, às 14h30min. Em seguida, já ficaria marcada para o dia 7, novamente, a presença do Senador Delcídio do Amaral.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Eu insisto, Presidente, que V. Exª se previna com o defensor dativo, para não corrermos o risco de vir aqui em vão.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sim. Primeiro, marcado para o dia 7. Que horas nós marcaremos no dia 7? Dia 7 dia cai em que dia da Semana? Quinta?
Então, às 10h de quinta-feira, dia 7.
Agora nós temos, ainda, um requerimento do Senador Telmário Mota, que eu mandei elaborar.
Já foi elaborado? (Pausa.)
R
Já.
EXTRAPAUTA
REQUERIMENTO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Nº 6, DE 2016
Requeiro, nos termos do art. 17-B da Resolução nº 20, de 1993, a convocação do Senador Delcídio do Amaral para prestar depoimento pessoal na CEDP, no dia 07/04/2016. Não sendo possível o comparecimento, por questões de saúde, requeiro alternativamente o depoimento por meio de videoconferência ou no local em que o Representado se encontre.
Autoria: Senador Telmário Mota.
O que V. Exªs acham desse requerimento? Todos o aprovam?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Olhe, no caso de ele se negar à videoconferência, deveria ter uma alternativa: ou a presença do advogado dele aqui para fazer a defesa ou do advogado dativo. Não pode deixar o espaço aberto para isso.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Fora do microfone.) - São três alternativas: presencial, videoconferência ou in loco, lá onde ele estiver.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sim, mas se ele se negar às três, deveria ter o advogado dele aqui, para defendê-lo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Aí eu volto a sugerir: dispensa o depoimento.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Com a dispensa do depoimento, seria o advogado dele ou o advogado dativo.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador, eu pergunto: se ele não disser nada e não comparecer?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O senhor está vendo que... Sim, se ele não comparecer e não quiser fazer a videoconferência, nós vamos ficar como? Sem uma alternativa. Então, deveria colocar aí...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Eu queria dar uma sugestão, Presidente.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ...a presença do advogado dele ou do advogado dativo.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Presidente, eu queria dar uma sugestão. Aprovado este relatório das três alternativas, a presencial, a videoconferência e a ida in loco, se ele se recusar, aí a gente entra na decisão do encaminhamento...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - À revelia.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - ...que libera o depoimento dele.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Aí corre-se o risco de dar direito de recorrer à justiça. Então, acrescentando-se a presença do advogado de defesa ou do advogado dativo, não teria nenhum problema.
Estou só fazendo uma vacina contra a possibilidade de recorrer à Justiça.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Otto, foram dadas a ele diversas alternativas. Então, não tem mais o que recorrer, até porque os advogados dele estão constituídos e estão presentes.
Se o advogado não veio, para a presencial ele não veio, por videoconferência ele não quis e in loco ele não quis, o advogado não teve, ele praticou a revelia.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não entendi por que não se dá oportunidade do que está no Regimento. Na ausência, o Presidente indicar um advogado dativo, que pode ser a OAB, pode ser da Assessoria Jurídica do Senado. Não vejo nenhum problema para isso.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador, essa indicação só se ele não tivesse constituído advogado.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sim, mas se o advogado não vem?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - O advogado já fez a defesa. Ele não quis vir.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sim, mas presencial não. Aqui não.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Doutor, não é possível ouvir testemunha sem advogado da defesa, é anulável o ato. Então, para não corrermos esse risco, temos que ter alguém já prevenido.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Se não tiver a presença dele aqui, não adianta nada.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador, há uma jurisprudência que eu teria que procurar para o senhor,...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - V. Exª vai procurar muito tempo.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - ...do Supremo, em que só pode desconstituir o advogado quem o constituiu! Ele tem um advogado constituído.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não. Ele vai continuar com o advogado dele.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Mas como? Eu coloco outro?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Nós apenas não vamos permitir que sejam proteladas as audiências por alguém que quer procrastinar. Então, por precaução V. Exª... Isso é muito comum no processo penal.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Ele está sendo intimado a comparecer!
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas não vem nem manda dizer o porquê. Então, tem que ter um dativo preparado para isso.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador, vamos fazer o seguinte, eu quero consultar o Relator.
Nós consultaríamos o advogado do Senado nesse sentido, entendeu? Sobre o que ele nos diz nesse sentido. Porque eu vejo uma aberração eu desconstituir o meu advogado. Eu vejo uma aberração.
O advogado está constituído. Ele já apresentou a defesa. Ele está vindo aqui apresentando requerimentos. Ele não comparece, aí eu coloco outra pessoa?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Claro!
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Aí eu estaria desconstituindo o advogado!
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não! V. Exª não pode...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Salvo melhor juízo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - V. Exª não pode processar ninguém sem defesa.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu aceito a decisão de V. Exªs.
R
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Queria, ad argumentandum, dizer ao Senador Lasier que eu não sou da área jurídica nem sei quais são os requisitos de advogados, ou de OAB, etc., mas o advogado não está ausente. Ele está presente aqui atuando, inclusive, com requerimento. Oito e meia da manhã entrou aqui...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Só um instante.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Só um instante. Deixe, um instante, eu argumentar. O senhor não deixa o pessoal argumentar.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Desculpe.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Então, o que acontece? Ele está presente, presente em todos os momentos dos atos. Inclusive, oito e meia da manhã mandou um requerimento, uma coisa para cá. A presença oficial do advogado nos tribunais, em que há defesa oral, etc., etc... Tem razão o Presidente: não se está colocando a ausência aqui. Está presente na defesa. O dativo, aí, é para não haver prejuízos da defesa do interrogado, do que está... É se ele estivesse ausente. Mas ele está presente na defesa.
Agora, o que acontece...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Meu eminente Senador...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - O que acontece? Se querem a presença do advogado pela ausência... A presença pessoal pela ausência pessoal do seu... É outra coisa. Eu não sei qual é o argumento jurídico da ausência do advogado. Mas o advogado não está ausente para poder justificar a nomeação de outro. É isso que o Presidente está argumentando.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Meu prezado Senador, nós estamos falando agora na fase instrutória. Até aqui, sem problema. Nada de hoje é anulável. Agora, quando começar a prova de testemunha, é preciso que a defesa esteja presente para impugnar ou para perguntar também. Aí precisa de advogado, porque aí é instrução do processo. Então, na fase instrutória, é indispensável advogado de defesa, senão é audiência nula.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Mas eles serão intimados, Senador. Serão intimados.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - E se ele não vier?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Mas aí é aquela história: e se Deus fizesse o mundo um pouquinho diferente? Olha, presta atenção: o cara vai ser intimado. Ele vai estar presente aqui. Essa aqui é uma situação. O advogado não pode, no dia 30, dizer: "Eu não vou porque estou doente". Aí é uma outra situação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - É. Imagina... Nós vamos intimá-lo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Tem três e não vem nenhum?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Dia 30 nós vamos intimá-lo. Ele deve estar aqui... Ele quer apreciar, as testemunhas vão estar aqui, ele quer ouvir, eles vão participar...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador, e se o Dr. Plínio mandar um atestado para o advogado? Está doente?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Ele tem três.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Ele tem três.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - É muito difícil de três.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O Dr. Plínio mandar três atestados que eles não podem vir. Sem a presença física do advogado, não pode defender o réu aqui.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Eu, primeiramente. parto do princípio de que todo médico é honesto, inclusive, V. Exª. Então, ele não ia fazer uma coisa dessas. Agora, o que eu entendo é que o Presidente pode deixar, sim, uma pessoa aqui para, numa ausência dessa, ele indicar. Isso eu acho que é cabível, e é louvável. Agora, se o Delcídio quiser essa defesa, se no dia as testemunhas vierem e os advogados não quiserem estar presentes, eles vão ser ouvidos. Porque as testemunhas... Vou dizer uma coisa aqui: se o advogado dele estiver aqui para ajudar, vai estar. Eles vão ser intimados. Se não, nós vamos depois usar a fala das testemunhas para poder ouvir o Senador Delcídio e os próprios defensores dele.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sr. Relator, eu gostaria que V. Exª - ou pode ser a própria Mesa, a Presidência - uma consulta a esse respeito ao Advogado do Senado.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Nós estamos com dois Consultores aqui.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Fora do microfone.) - Dois Consultores do Senado estão aqui.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - É. Nós estamos aqui com eles....
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Acabamos de ouvir a Consultoria aqui. Não há necessidade nesse sentido. Entendido?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não há necessidade de quê?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Para esclarecer o Senador Lasier, porque ele tem dificuldade, queria, Sr. Presidente, permitir que o Consultor jurídico do Senado respondesse às perguntas do Senador Lasier.
O SR. TIAGO IVO ODON - É importante que os advogados sejam intimados.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Claro. Nenhuma objeção.
O SR. TIAGO IVO ODON - No momento da oitiva das testemunhas, não há necessidade nenhuma da presença obrigatória de um advogado deles.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não há o quê?
O SR. TIAGO IVO ODON - Presença obrigatória de advogado.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas, aí, o acusado fica sem defesa.
O SR. TIAGO IVO ODON - Tem advogados nomeados nos autos.
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O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas tem que ter defesa.
O SR. TIAGO IVO ODON - Eles precisam ser intimados.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Nenhum juiz de direito, numa ação penal ou disciplinar, ou um delegado... Nem um delegado faz hoje uma instrução sem ter o advogado de defesa junto. Aí vai ser anulado isso aqui.
Depois, Senador Telmário, o dativo que será chamado não vem para atuar, ele vem por precaução. Se o advogado titular, constituído, estiver presente, o dativo não faz nada, vai embora.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - O Advogado do Senado já falou... Eu estava aqui com um ofício consultando S. Sª sobre o procedimento adequado para a designação de advogado dativo, no âmbito da Resolução nº 20, de 1993, nos casos em que o advogado constituído do representado não comparecer nos atos e reuniões do nosso Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Eu faço essa consulta por escrito.
O que os senhores acham? Senador Otto?
Senador, eu faria a consulta ao Advogado do Senado por escrito sobre como proceder...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Qualquer consulta adia, Sr. Presidente. O Senador Lasier quer adiar para o dia 30; ele quer...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu acho que...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Vamos obedecer ao Senador Lasier, vamos suspender tudo e, dia 30, vem a consulta, a gente submete de novo...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Não, porque aqui vai ser submetido até o dia 28; ele me responde até o dia 28.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, já que o Consultor jurídico do Senado assim se manifestou - e todos eles têm alto nível de conhecimento jurídico -, eu acato a decisão deles sem nenhum problema.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - E eu reforço com o documento.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não entendi. Gostaria de ouvir de novo.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu reforço, com um pedido, por escrito, ao Advogado do Senado a esse respeito, isto é, sobre a ausência do advogado aqui. Até o dia 28 eles me dão uma resposta.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas não precisa consultar o Advogado. V. Exª pode consultar o Código de Processo Penal, que é subsidiário ao processo disciplinar, todo mundo sabe disso.
Num processo penal, doutor, quando há alguém respondendo uma audiência, o juiz pergunta: "Onde está o advogado de defesa?" "Não veio." Aí, diz assim: "Eu quero levar adiante". "Procura aí no corredor ou procura um advogado que venha aqui atuar como dativo". Tem que ter defesa, sempre tem que ter defesa.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Lasier, eu concordo com V. Exª, mas é o Advogado da Casa que vai nos dizer isso.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pode perguntar...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Vamos ficar estribados...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - É um órgão acessório da Casa.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Deixem eu explicar uma coisa. Imaginem se o juiz não pudesse condenar ninguém porque o réu não comparece e o advogado do réu não comparece... Ninguém iria comparecer e estariam livres! Não existe essa protelação. O cara foi intimado, tem horário e data para se apresentar.
Eu acho que a intenção é boa, é uma proteção.
Presidente, solicite hoje, para termos uma resposta já amanhã sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Então, Senadores, vamos novamente...
Queria apenas que o Relator voltasse a dizer qual será o rito. Dia 29, as testemunhas todas; dia 28 nós receberemos do Senado...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Peça hoje, e eles dão amanhã isso aí.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sim, mas pedi até o dia 28, porque é antes do dia 29.
E dia 7, novamente, nós vamos ouvir o Senador Delcídio do Amaral - agora vamos ver o que chega dia 7 para nós decidirmos.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - A notificação das testemunhas... Também serão notificados os advogados...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Todos... Sobre tudo o que fazemos aqui, nós notificamos a defesa, e a defesa está ativa, nós temos vários requerimentos da defesa. A defesa não está omissa; ela está sempre presente.
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Cumpridas as finalidades da presente reunião, convoco o Conselho para a próxima terça-feira, dia 29, às 14h30min, para uma nova reunião.
Agradeço a participação de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado, Srs. Senadores.
(Iniciada às 10 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 36 minutos.)