29/03/2016 - 6ª - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Srs. Senadores, havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião de 2016 do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, destinada à oitiva de testemunhas, nos termos do Requerimento nº 05, de 2016, aprovado na última reunião deste Colegiado.
Inicialmente, submeto à deliberação deste Conselho a Ata da 5ª Reunião de 2016, dispensada sua leitura.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo, na ordem que foram aprovadas, as testemunhas a serem ouvidas nesta data. Em face da Resolução nº 01, de 2015, são: o Sr. Bernardo Cerveró, o Sr. Edson Ribeiro e o Sr. Diogo Ferreira.
No que tange à convocação das testemunhas, a Presidência presta os seguintes esclarecimentos:
1) Os Srs. Edson Ribeiro e Diogo Ferreira foram devidamente notificados por ofício. No caso da primeira testemunha, também foi notificada por e-mail.
2) Na data de hoje, às 13h56, a Secretaria do Conselho de Ética recebeu expediente dos Srs. Diogo Ferreira Rodrigues e Edson de Siqueira Ribeiro Filho informando que, em razão de medida cautelar de recolhimento domiciliar imposta nos autos da Ação Cautelar nº 4.036, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), estão impossibilitados de comparecer a esta reunião para a qual estão convocados na condição de testemunhas.
3) Quanto ao Sr. Bernardo Cerveró, em contato com a advogada da família, a Drª Alessi Brandão, foi informado à Secretaria do Conselho que o convocado se encontra no exterior em local incerto e desconhecido.
Informo, ainda, ao Plenário deste Conselho, que a defesa do representado enviou hoje, às 9h44, via e-mail, nova petição, que está disponibilizada aos membros deste Conselho, contendo várias solicitações de providências deste Colegiado, a seguir relacionadas:
1) suspensão da tramitação da Representação nº 1, de 2015, até o término da licença médica do representado;
2) adiamento da oitiva de testemunhas, tendo em vista que duas delas (Edson e Diogo) dependem de requerimento mediante ofício ao STF;
3) abertura de novo prazo à defesa para apresentação do rol de testemunhas;
4) oficiar ao Supremo Tribunal Federal para que seja trasladada cópia integral dos autos do Inquérito nº 4.170, com autenticação magnética da mídia original da gravação encartada aos autos;
5) seja oficiado ao STF a fim de que seja trasladada cópia integral dos autos do Inquérito nº 4.170;
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6) seja deferida a prova pericial sobre a mídia de gravação;
7) seja aberto prazo à defesa para apresentação de quesitos sobre a perícia e
8) seja aberto prazo à defesa para indicação de assistente técnico sobre a perícia a ser realizada.
Sobre a primeira solicitação, informo que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no Mandado de Segurança nº 34.064, no sentido de que a licença médica do representado não é suficiente para paralisar o processo.
Eu gostaria agora de dar a palavra ao Sr. Relator, para, diante do apresentado pela defesa, eu ter a opinião do Sr. Relator, adiantando que os advogados da defesa estão presentes e nos foi solicitado que lhes fosse dada a palavra para que eles melhor esclarecessem o requerimento. Eu quero dar a palavra ao nosso Relator, o Senador Telmário Mota.
Depois eu gostaria também, Srs. Senadores, de ouvir a defesa, se for de comum acordo com V. Exªs.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Sr. Presidente, eu queria que V. Exª me ajudasse, porque fui anotando aqui quando V. Exª estava colocando quais foram as solicitações.
O primeiro item, V. Exª já respondeu, que é a suspensão até a licença médica. Isso já está pacificado pelo Supremo.
Aí vem o segundo: adiamento da oitiva de testemunha, tendo em vista que duas delas, tanto o Sr. Edson quanto o Sr. Diogo, dependem de requerimento mediante ofício ao Supremo. Com relação a essa solicitação, Sr. Presidente, há um fato interessante. O Sr. Diogo fez a informação do próprio punho, a justificativa; o Sr. Edson, advogado, foi representado pelo advogado, que não apresentou a procuração. Então, fica assim essa colocação.
Com relação ao próprio requerimento da Comissão, tanto quanto ao Sr. Edson quanto ao Sr. Diogo, eram peças suficientes para eles terem autorização junto ao Supremo Tribunal Federal. Então, a presença deles aqui hoje me parece que não foi impedida por essas situações, porque eles poderiam apresentar e terem vindo, já que houve uma solicitação desta Casa.
Abertura de novos prazos à defesa, para apresentar o rol de testemunhas. Quanto a esse fato, entendo que, como ficou para o dia 7, eu queria ouvir rapidamente o advogado com relação a essas novas testemunhas, porque o prazo deles foi perdido na prévia. Eu queria só que um deles nos explicasse por que a solicitação desses prazos. Podia usar até o microfone, fique à vontade.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pelo advogado nosso ou o advogado...?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - De defesa.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - De defesa.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Quando vocês pedem abertura de novos prazos à defesa para apresentação de rol de testemunhas, baseado em quê, já que as testemunhas deveriam ter sido na apresentação prévia?
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Perfeito.
Primeiramente, Exmo Sr. Presidente, Exmo Sr. Relator...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Olha, eu gostaria que o senhor advogado falasse sobre todos os itens.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Perfeito.
Exmos Srs. Senadores, tenho a palavra para falar sobre a petição de modo geral ou apenas e tão somente para esclarecer a dúvida do eminente Relator?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Os outros dois itens, Sr. Presidente, acho que já estão, de qualquer forma, entendidos. O terceiro item diz diretamente à defesa dele - e aqui não estamos cerceando nenhum tipo de defesa, queremos dar ampla defesa -, ele pede prazo para apresentar duas testemunhas, sabendo que o prazo já expirou na apresentação. Mas, baseado em qual razão, só queremos ouvir isso do advogado, até para formar juízo. Só o terceiro, Sr. Presidente, apenas para já ir liquidando item por item.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Vou esclarecer apenas e tão somente esse item, na expectativa de que talvez mais tarde eu possa voltar a ter a palavra para esclarecer os demais, talvez. Pode ser, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pode falar ao microfone, por gentileza? Está usando o microfone?
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O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Vejam bem, Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Senadores, a defesa não ignora que a oportunidade preclusiva para a indicação do rol de testemunhas, de fato, remonta à defesa prévia. A defesa não ignora isso. Ocorre que os advogados que nos antecederam no patrocínio da causa se quedaram inertes, sem indicar quaisquer testemunhas na oportunidade adequada. A defesa, igualmente, não ignora esse fato. Entretanto, Srs. Senadores, talvez, os advogados que nos tenham antecedido no patrocínio da causa tenham justamente se quedado inertes sem indicar testemunhas porque a representação, a peça exordial acusatória, tampouco o fez. Logo, se o ônus da prova incumbe a quem acusa, a partir do momento em que a peça exordial acusatória deixa de indicar provas a serem produzidas, talvez, essa tenha sido a razão que levou os nossos colegas a deixarem de indicar testemunhas.
Ocorre que, de lá para cá, sobreveio a superveniência de um fato novo modificador do quadro jurídico que temos, qual seja, a indicação de três testemunhas por parte do Conselho. Este fato novo, a indicação de três testemunhas por parte do Conselho, altera substancialmente o quadro jurídico que nós temos, e é por isso que a defesa vem agora, então, pleitear, em homenagem ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal, que seja também franqueada à defesa a oportunidade de indicar testemunhas, até porque não haverá qualquer tipo de prejuízo, já que buscamos um juízo aproximativo da verdade, tendo em visa que a instrução está aberta e que não haveria qualquer tipo de procrastinação.
Eram essas as considerações a respeito desse item, Sr. Presidente, pleiteando aqui a defesa que possa voltar a ter a palavra para esclarecer os demais itens da petição que fizemos aviar a V. Exª na manhã de hoje.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Com a palavra o Sr. Relator.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, ouvimos aí muito claramente que há o reconhecimento por parte da defesa, dos advogados de defesa, de que está preclusa a alternativa da testemunha - ele reconhece isso - e de que há um fato novo, que seria aquela nossa solicitação quanto às testemunhas que arrolamos na reunião passada: exatamente o Sr. Edson, o Sr. Diogo e o Sr. Bernardo Cerveró.
Vejam: o Sr. Bernardo Cerveró está fora do País, em lugar incerto. Tanto o Sr. Edson quanto o Sr. Diogo alegaram que não estiveram presentes por conta de que estão em prisão domiciliar. Então, Sr. Presidente, como essas testemunhas vivem hoje essa situação - o Sr. Bernardo não vamos encontrá-lo; esses dois, hoje, apresentam esse quadro, e entendo que eles poderiam ter vindo aqui, mas que eles fizeram a opção pelo silêncio -, abro mão das três testemunhas, dispenso as três testemunhas. Com isso, o fato novo perde a razão. A solicitação de novas testemunhas de defesa - o próprio advogado falou que era esse o sentido - perdeu a razão.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sr. Relator, por gentileza, como as testemunhas foram aprovadas pelo Plenário, quero consultar o Plenário se concorda com a dispensa das testemunhas.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - O trabalho da nossa Comissão tem se proposto, desde o início, a pautar como conduta não concordar com protelações, com procrastinação. Nós, hoje, tomamos conhecimento de que Bernardo Cerveró está no exterior. Ora, há o risco de nunca conseguirmos trazê-lo aqui. Por outro lado, as outras duas testemunhas que aqui não vieram poderiam ter providenciado isso. Então, a medida mais adequada é nós desistirmos dessas testemunhas de acusação. Consequentemente, a defesa também preclui as testemunhas, e já está precluso o prazo para indicá-las. Consequentemente também, inexiste prazo agora para a defesa apresentar testemunhas. Não teremos testemunhas nesse caso.
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O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - O Plenário concorda com a desistência do Relator? Da solicitação, do requerimento? (Pausa.)
Então, foi aprovada a desistência do requerimento, Sr. Relator.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Bom, então, Sr. Presidente, o quarto item, oficiar ao Supremo Tribunal Federal para que seja traslada cópia integral dos autos do Inquérito nº 4.170, com autenticação magnética da mídia original da gravação encartada aos autos.
Eu queria que V. Exª submetesse ao Plenário se acata essa... O advogado poderia, mas está bem claro, acho que a mídia... Vocês querem ouvir os advogados?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Querem ouvir os advogados?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - A gravação.
O advogado tem alguma palavra a dizer sobre a gravação? A defesa?
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Sim, Sr. Presidente.
Especificamente sobre esse item, Sr. Presidente, Srs. Senadores, o art. 17-E do Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro estabelece a seguinte disposição:
A Mesa, o representante ou denunciante e o representado ou denunciado poderão requerer a juntada de documentos novos em qualquer fase do processo, até o encerramento da instrução, desde que pertinentes à matéria suscitada na representação ou denúncia.
Sr. Presidente, Srs. Senadores: em qualquer fase do processo, e nós estamos em franco andamento da instrução probatória. A defesa requer a expedição de ofício para o Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja trasladada cópia da mídia magnética da gravação que está sendo posta em discussão aqui perante V. Exªs, até porque o que nós temos nos autos até agora é um documento apócrifo que se autodenomina de degravação, mas que não tem nenhum lastro de materialidade.
Portanto, até em homenagem à ampla produção de prova, a defesa gostaria de requerer esse lastro documental probatório, a fim de trazer aos autos a mídia magnética contendo a gravação que está sendo posta em discussão perante V. Exªs.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o próprio advogado de defesa teria instrumento para fazer essa solicitação, mas como aqui nós queremos transparência, queremos ter a verdade e a autenticidade dos fatos, apesar de ele dizer que esse documento é apócrifo, eu acho que eles se reportaram a esse documento e não contestaram na prévia. Mas acho interessante a gente fazer essa solicitação.
O Relator é pela opção de atender esse pedido.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA. Fora do microfone.) - Senador Lasier com a palavra.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Presidente, o art. 17 é bem claro: as partes "poderão". Isto é, é facultativo. As partes têm o poder de iniciativa.
Então, para prevenir qualquer arguição de invalidade, poderemos requerer ao Supremo uma cópia, naturalmente autenticada, da denúncia que já foi recebida. Essa denúncia está baseada no inquérito. Essa denúncia se basta, por si própria. E se a defesa achar que não se basta, caberá à defesa juntar mais algum outro documento por sua iniciativa, como inquérito. A defesa tem que tomar essa providência, e nós ficaremos com a cópia da denúncia que virá para os autos e consequentemente é baseada no inquérito. Isso resolve a questão.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, o Regimento, a resolução que rege o Conselho de Ética, Resolução nº 20, é clara, e foi explicitado dispositivo pela defesa dizendo que as partes "poderão". Esse é o ipsis litteris do texto. Então, não vejo prejuízo para qualquer uma das partes obter esse documento a mais. Não traz prejuízo, não protela o processo aqui no Conselho de Ética.
Então, quero afirmar, apoiar a decisão do Relator em deferir esse expediente por parte da defesa.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Srs. Senadores... Coloco em votação.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Então, vamos colocar em votação a degravação...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Não, esse aqui.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Pois é.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS. Fora do microfone.) - Não a degravação.
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O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - A degravação do áudio. É isso que eles querem.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Oficiar o Supremo Tribunal Federal para que seja trasladada...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Cópia do inquérito e degravação.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - ... cópia integral dos autos de Inquérito 4.170.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Os Senadores estão de acordo? (Pausa.)
Aprovado.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, agora, eu queria aqui só colocar uma coisa. Eles querem um documento, uma degravação autêntica de lá. Agora, uma coisa é o inquérito. Veja você, o inquérito que estão apurando lá é um outro tipo de crime, que a nós não diz respeito. A nós diz respeito a quebra do decoro.
Daqui a pouco, nós vamos entrar no mérito, o que não é o nosso objetivo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-se, Presidente e Relator, Senador Telmário. Com a devida permissão de V. Exªs, vejam, primeiro eu não vejo que tenha prejuízo. Não protela o procedimento aqui, e o que nos diz respeito, que eu concordo com V. Exª, que é a quebra do decoro, consta dos autos do inquérito. É do conteúdo do inquérito. Então, não vejo maior prejuízo. Eu acho que a cautela para nós faz bem no sentido de solicitar, de ter aqui tanto a degravação quanto a cópia do auto do inquérito.
Nós, aqui, como membros do Conselho, saberemos separar o que diz respeito à quebra do decoro, em que a acusação é o ato do Senador e é decorrência do ato do Senador, do que é o inquérito criminal que está seguindo lá no Supremo Tribunal Federal. Então, não vejo prejuízo. Acho que era por bem a posição deste Conselho deferir essa solicitação à defesa.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Obrigado.
Senador, mas esse item já foi aprovado.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Pois é.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu queria obter um esclarecimento, Sr. Presidente, porque eu, até onde sei, temos um inquérito criminal que diz respeito àquele fato que foi objeto da gravação, que ensejou, inclusive, a prisão em flagrante do Senador Delcídio do Amaral, confirmada, depois, pelo Senado. Há um inquérito, aquela gravação em que ele dialoga com Bernardo Cerveró e com o advogado a respeito de uma fuga, enfim, aqueles fatos sobejamente conhecidos. E há um outro inquérito, onde foi produzida a delação premiada, que é outra coisa. Então, estamos pedindo o inquérito do fato, da gravação. É isso? Nada com delação premiada. Só para eu entender, o.k.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sr. Relator, o item 5 e o item 6 falam que seja oficiado ao STF a fim de que seja trasladado cópia integral dos autos do inquérito. Lá em cima, nós já pedimos a mídia original da gravação. Já no item 6, que seja deferida prova pericial sobre a mídia de gravação.
Agora, eu queria que V. Exª se pronunciasse sobre os itens 5 e 6.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Então, Sr. Presidente, veja V. Exª, com relação ao item 4 e o item 5, foi aprovado. Quando ele fala que nós queremos o traslado da cópia integral dos autos do inquérito, naturalmente, o inquérito do fato daquela gravação, o que o Senador Aloysio colocou com muita propriedade, não nos referindo aqui a uma outra parte, que é a parte da delação.
Agora, por conseguinte, o item 6, que seja deferida prova pericial sobre a mídia de gravação, e o item 7, que seria um subitem do item 6, que seria um prazo de abertura para a defesa para apresentar requisitos sobre a perícia, quer dizer, o item 7 só existe porque existiria o item 6. E o item 8, que seja aberto prazo de defesa para indicação de assistente técnico. Ou seja, o item 6 abre o item 7 e o item 8. E o que diz o item 6? Que seja deferida prova pericial sobre a mídia da gravação. Ora, o Supremo Tribunal é de boa-fé. Se ele mandar para cá uma degravação, ela é de boa-fé, já está comprovada que é de boa-fé. Eles não iam mandar para cá uma peça que não fosse de boa-fé. Então, entendo que os itens 6 e 7 estão prejudicados.
Prejudicado o item 6, por conseguinte, estão prejudicados os itens 6 e 7. Mas eu queria ouvir os advogados.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Devolvo a palavra à defesa.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a necessidade da prova pericial que a defesa pleiteia perante V. Exªs visa verificar eventuais cortes, eventuais edições que, por ventura, essa mídia possa ter.
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Não estamos aqui, em absoluto, colocando em xeque a... possibilidade de que o Supremo possa ter feito isso, em absoluto, até porque o Supremo foi destinatário dessa prova, e a defesa não vem aqui colocar em xeque a possibilidade de que o Supremo possa ter feito edições ou cortes sobre a gravação, mas, se ele foi o destinatário da prova, é necessário que sejam feitas essas perícias. O §2º do art. 17-F é que autoriza a defesa à apresentação de quesitos e de assistente técnico, na hipótese de ser deferida a perícia.
Eram essas as considerações, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Presidente, o meu voto, desde logo, é pelo indeferimento dessa prova pericial, porque, se já temos cópia da denúncia e temos o inquérito, e provenientes do Supremo Tribunal Federal, mesmo que depois venha alegar prejuízo de defesa, o Supremo Tribunal Federal não vai negar a sua própria prova, contida lá, nos autos. De modo que, com todo o respeito à nobre defesa, eu entendo que o pedido de perícia é procrastinatório.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sr. Relator.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Eu, data venia dos advogados de defesa, Sr. Presidente, o senhor pode ver que está precluso, por conta de que a própria defesa, quando fez a defesa prévia, reconheceu que aquela fala era do Senador, que os cortes não tinham acontecido, porque não foi questionado. Então, não tem fato novo.
Portanto, eu entendo prejudicados os itens 6, 7 e 8 da solicitação, Sr. Presidente. Colocamos em votação em globo. Eu queria que colocasse isso em votação em globo.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Porque, se nós rejeitarmos o item 6, em que ele perde o deferimento da prova pericial, os outros itens têm apenas desdobramentos. Não aprovando esse item, os outros dois já estão desaprovados automaticamente.
Eu quero colocar em votação.
Os Srs. Senadores rejeitam esse item 6? (Pausa.)
Por unanimidade, rejeitado.
O Relator quer fazer algumas considerações?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, eu queria tentar dar celeridade para que atendamos esse item 4 e o item 5 dos pedidos já no dia 7, quando é a previsão de estar aqui presente o Senador Delcídio. Queria que a Secretaria oficializasse, no sentido de termos esse material em mão já no dia 7.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu queria, além de perguntar, eu gostaria de comunicar à defesa.
Primeiro, a presença do Senador Delcídio do Amaral, do dia 7 de abril. Há um entendimento dos Senadores de que, se o Senador Delcídio do Amaral não comparecer na quinta-feira, dia 7, às 10h, ele está abrindo mão da sua defesa. Eu gostaria de perguntar à defesa - evidentemente que a defesa está muito próxima ao Senador Delcídio do Amaral - se realmente ele estará presente aqui no dia 7 de abril, às 10h da manhã.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Veja, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Se não, vai abrir mão da sua defesa, porque os Srs. Senadores acham que mais uma tentativa, por qualquer motivo da ausência, é querer procrastinar as nossas reuniões, querer deixar que elas não tenham seu curso normal.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Veja, Sr. Presidente, Srs. Senadores, não se trata de nenhum expediente procrastinatório. Aliás, é justamente por isso que a defesa pleiteou o sobrestamento do processamento do feito durante o período de licença médica.
O Senador Delcídio do Amaral não se fez presente e não está presente aqui hoje não é por ato de sua deliberada escolha; ele não está presente não é porque preferiu não estar presente. Ele não se encontra presente, Sr. Presidente, Srs. Senadores, por uma imperiosa razão de ordem médica. Não foi por outro motivo, aliás, que a Mesa Diretora do Senado deferiu a licença médica do Senador Delcídio do Amaral, e é por isso que a defesa pleiteou o sobrestamento do feito durante o período de licença médica, para não se criar um paradoxo.
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De um lado, a Mesa Diretora defere a licença médica; de outro lado, o Conselho de Ética entende pelo processamento do feito, ao arrepio de sua licença. É direito dele, e ele quer comparecer, mas não pode, em razão do tratamento médico sob o qual se encontra. Não sou eu quem pode assegurar ou não o seu comparecimento. São os médicos que estão tratando do meu cliente.
Então, Sr. Presidente, a defesa vem inclusive reiterar o pedido de sobrestamento do feito, mesmo porque a ampla defesa, constitucionalmente assegurada, se desdobra em defesa técnica - que está aqui se fazendo comparecer -, mas também tem uma outra vertente muito importante, que é a autodefesa do próprio Senador, que tem o direito de, querendo, estar presente. E ele quer, mas não pode.
Eram essas as considerações, Sr. Presidente, Srs. Senadores.
Muito obrigado.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, eu só queria aproveitar e fazer um aviso aos nobres advogados: nós demos ao Senador Delcídio, agora, quatro alternativas para ele apresentar a sua defesa. Primeiro, a presencial; segundo, a videoconferência, que está no Código de Processo Penal, por meio da qual, mesmo sob licença médica, ele pode ser ouvido. Por isso nós demos mais de dez dias, exatamente por expirar o prazo de dez dias da licença que ele recebeu. V. Exª também pode avisá-lo que, se ele não puder vir, uma Comissão vai ouvi-lo, onde quer que ele esteja. É outra alternativa. E a quarta: ele pode apresentar a defesa por escrito.
É claro que nós entendemos a situação. Queríamos somente que ele tivesse o carinho que teve nas entrevistas que deu na Globo, na IstoÉ... Que ele tivesse carinho com esta Comissão, para nós apurarmos.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Algum Senador quer usar da palavra?
Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Eu entendo que a tomada de depoimento pessoal do acusado é facultativa, porque o acusado poderá sustentar a sua defesa através das suas razões finais, escritas. Então, na verdade, o interesse ou não interesse por ouvida é daqui, da Comissão. Nesses termos, a minha proposta, Sr. Presidente, é que, se não der no dia 7 de abril, a Comissão desista do depoimento do acusado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Srs. Senadores, alguma opinião a respeito da opinião do Senador Lasier?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, eu acho que o Senador Lasier tem sustentação no fato de que as testemunhas foram dispensadas e, naturalmente, no dia 7, se ele não vier, me parece que também a fala do Senador tem sustentação.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - E se me permite acrescentar, o art. 17-B, Presidente, diz o seguinte: "O Conselho poderá convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal." O Conselho "poderá", mas nós não queremos. Ou, por outra, estamos oferecendo uma opção: dia 7. Não veio dia 7, desistimos, porque é algo facultativo, com base no art. 17-B.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Cumpridas as finalidades...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Eu queria aproveitar, porque essa questão da ampla defesa é importante, e aqui nós não estamos para cercear nenhum direito nesse sentido. Os advogados poderiam nos informar - caso o Senador não possa vir, presencialmente - qual seria, das outras três alternativas, a melhor, para que pudéssemos ouvi-lo?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Não têm condições de dizer. Os advogados não têm condições de dizer.
Cumpridas as finalidades da presente reunião, lembro que o Conselho está convocado para a nossa 7ª Reunião, a realizar-se na próxima quinta-feira, dia 7 de abril, às 10h.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, permita-me perguntar: essa próxima reunião, em tese, seria para ouvir o Senador Delcídio.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Ouvir o Senador Delcídio do Amaral. Somente para isso.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeitamente.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - E uma vez não vindo, Presidente, haveria a conclusão da instrução e a abertura de prazo para as razões finais.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Para as razões finais.
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O Relator diz que já acabou, que já está pronto para fazer o seu relatório. Aí a defesa terá três dias para as considerações finais. Aí, depois das considerações finais, o Relator apresenta seu relatório final. Apresentado, nós, o Presidente do Conselho o encaminha imediatamente para a Comissão de Constituição e Justiça.
Agradeço, assim, a presença e a participação de todos e declaro encerrada esta reunião.
(Iniciada às 15 horas e 1 minuto, a reunião é encerrada às 15 horas e 36 minutos.)