05/06/2017 - 6ª - Conselho de Comunicação Social

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Bom dia, Srªs e Srs. Conselheiros.
A todos os presentes, muito bom dia.
Peço desculpa por esses quase dez minutos de atraso involuntário. Temos uma pauta bastante extensa, hoje, para as duas sessões - esta da manhã, de natureza extraordinária, e outra ordinária, a partir das 14h.
Antes de iniciar os trabalhos, já os declarando instalados, já que há quórum, número legal de integrantes do colegiado, convido para compor a Mesa, secretariando os trabalhos, o eminente Conselheiro Francisco Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Obrigado por estar comigo.
A pauta foi previamente distribuída a todos os senhores. Temos hoje 11 itens na pauta. Se me permitem, vou dispensar a leitura de todos eles nessas comunicações iniciais, porque a pauta está projetada ali na tela e foi distribuída a todos. Pode ser assim?
Temos esses itens todos, vamos tentar dar vazão a todos eles - temas importantes -, já que estamos na reta finalíssima de conclusão dos nossos trabalhos.
Como disse, há número legal de integrantes do colegiado.
Justificaram ausências os eminentes Conselheiros Sidney Sanches e o Vice-Presidente Ronaldo Lemos, que justifica a ausência, mas participará, ou pelo menos tentará participar, conosco à tarde por vídeo conferência.
Está tudo o.k. quanto a essa comunicação à distância com o Conselheiro Ronaldo Lemos, Vice-Presidente? (Pausa.)
Muito obrigado.
Quanto à ata da reunião passada, 5ª reunião de 2017, eu consulto se há alguma objeção, alguma emenda, alguma correção. (Pausa.)
Não havendo, considero-a lida e dispensada a leitura, naturalmente.
Esta reunião de hoje é realizada, como temos feito sempre, em caráter interativo. Portanto, as pessoas que queiram participar através do portal e-Cidadania e pelo telefone Alô Senado, 0800612211, poderão interagir conosco a partir deste momento.
Eu agradeço aos internautas que estejam nos acompanhando, enfim, a toda a assistência, a todas as pessoas que interagem com o Conselho de Comunicação.
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A Secretaria, como sempre muito diligente, fez uma proposta de sistematização para esta nossa reunião: nesta 6ª reunião, que é esta mesma realizada agora no período da manhã, nós inicialmente deliberaremos sobre os 11 processos que, como disse, estão na pauta, inclusive vindos de pendências das comissões temáticas. Na 7ª reunião, que é a da tarde, nós deliberaríamos três itens que constavam da pata do pleno e dos itens das comissões temáticas que restarem desta manhã. Ainda teremos duas reuniões no mês de julho. Podemos repetir esse modelo de realizar duas reuniões no mês de julho, convocando uma extraordinária para o período da manhã, que será a nossa 8ª, penúltima, e a última, a 9ª, quando então deliberaremos sobre os itens pendentes. E, conforme deliberado aqui, nós vamos receber nesta 9ª reunião do dia 3 de julho, que é a última no período da tarde, os ex-presidentes do Conselho de Comunicação Social
Conselheiro Schröder, sobre esses pontos?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Sobre os pontos, Presidente, tentando colaborar.
Eu acho que está correto, foi esse o nosso acordo.
Eu só queria propor o seguinte. É que chegou um relatório na sexta-feira, se não me engano, e nós não tivemos tempo de deliberar sobre ele. Eu queria propor que os que chegaram por último fossem deixados por último para que tenhamos, ao longo do dia, tempo de dar pelo menos uma olhada nisso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Invertendo pauta?
Eu consulto V. Exª: na medida em que eu for chamando... Se a hipótese do processo chamado for de inversão de agora para mais tarde, V. Exª propõe casuisticamente. Pode ser?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Porque assim nós sistematizamos bem.
Nós recebemos, nos últimos dias 30 e 31 de maio, expedientes endereçados à presidência deste colegiado pelo Ministério Público Federal, especificamente da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, solicitando que o Conselho se manifeste nos autos de procedimento preparatório que investigam a adequação do conteúdo do programa Pânico na Band.
Já lhe passo a palavra.
Eu registro que, pela primeira vez, um órgão fora do Parlamento, fora do Congresso Nacional, demanda ao Conselho. Naturalmente nós temos que analisar a pertinência da manifestação, já que este é um órgão de assessoramento do Congresso Nacional, portanto se reporta às duas Casas aprioristicamente. Mas, de qualquer maneira, eu designarei Relator para examinar a matéria e trazer a matéria possivelmente numa das duas próximas reuniões, já que são as últimas.
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Eu confesso ter dúvidas até sobre as atribuições do Ministério Público e se o Conselho se reporta a ele ou não.
Não tenho objeção alguma em responder.
Fiquei assustado com o que vi da transcrição dos programas. Realmente a crítica que se faz lá nessa investigação, nessa apuração perante o Ministério Público Federal, o que li da transcrição dos programas, realmente me assustou muito. E naturalmente se inserem nas competências do Conselho as relacionadas a conteúdos de programa.
Conselheiro Marcelo Cordeiro, sobre esse ponto?
V. Exª tem a palavra.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Presidente, eu estava conversando com o Conselheiro Davi Emerich e com a Conselheira Patrícia Blanco e vi a solicitação do Ministério Público, a solicitação que, inclusive, nos remete ao art. 3º do nosso Regimento Interno, que cita, fora o Legislativo, entidades civis e o Poder Executivo. Não cita o Poder Judiciário, porque o Poder Judiciário tem poderes para tomar essa atitude, ele tem. Ele cita a lei. Então acredito que isso aqui, por provocação do Poder Judiciário, não está previsto no nosso Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mas o Ministério Público não integra o Poder Judiciário.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Não integra?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Tecnicamente, não.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Eu tenho que classificar o Poder Judiciário, Presidente, porque ele também não integra o Executivo e nem o Legislativo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Essa é uma discussão...
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - E uma entidade civil ele não é.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Essa é uma discussão acadêmica, doutrinária. De qualquer maneira, eu não quero trazer essa discussão neste momento. Como disse, vou designar a comissão de relatoria, e V. Exª inclusive pode...
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - ...integrar essa comissão, porque senão vamos fazer uma discussão prévia que não nos compete neste momento. A matéria ainda não está em deliberação.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Então eu me...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª já...
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - ...candidato à comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Já fica...
Conselheiro Schröder, também sobre o ponto?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Sobre o ponto, Presidente. Também não vou antecipar o debate, mas queria me candidatar também, porque me parece que a demanda desse ente social está absurdamente pertinente dentro do papel que o Congresso Nacional...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O Conselheiro Davi Emerich integra a representação da sociedade civil. Podem ficar os três integrando essa comissão de relatoria? Ficariam sob a coordenação do eminente Conselheiro Marcelo Cordeiro, que foi quem primeiro provocou. Pode ser?
Então, designados.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Como?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ficaram dois da sociedade civil...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Nascimento.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Presidente, como responsável pela Comissão de Conteúdo, eu gostaria de estar nesse bojo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Podemos compor uma comissão mais alargada, de cinco membros, e...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ele é representação diferenciada.
Então ficam os três já designados, o Conselheiro Nascimento Silva e o Conselheiro Araújo Lima, que faz a representação das empresas. Pode ser assim?
Designada, então, a comissão com esses cinco membros, sob a coordenação do Conselheiro Marcelo Cordeiro.
Eu peço desde já que seja oficiado ao MPF comunicando que a matéria será tratada na reunião do dia 3 de julho. (Pausa.)
Na primeira reunião de 2017 da Comissão Temática de Liberdade de Expressão foi deliberada a produção de relatório sobre direito de resposta, publicação de biografias e a Lei Rouanet. O Coordenador da Comissão, Conselheiro Davi Emerich, solicitou que a matéria viesse aqui ao plenário e que fosse designado um relator.
Alguém se dispõe a relatar essa matéria?
Conselheiro Davi, tem sugestão?
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - No microfone, por favor.
O SR. DAVI EMERICH - Eu não sei se é a mesma...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ah, sim, sim, perdão, perdão, perdão.
O SR. DAVI EMERICH - Eu tenho uma proposta de parecer. Atribuído como presidente da comissão, mandei para todos os membros da comissão cópia do documento, então, eu acho que...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Podemos deliberá-lo extrapauta aqui. Perfeito.
Então, esse assunto, eu vou pedir à assessoria e a V. Exª que me advirtam para que possamos trazê-lo na sequência - já está - da apreciação dos itens da pauta. Este entrará, eminente Conselheiro, extrapauta.
O SR. DAVI EMERICH - Extrapauta. Ok.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Aqui, uma comunicação.
Eu acho que todos tomamos conhecimento de que, no último dia 30 de maio, foi colocada em votação a quinta composição do Conselho de Comunicação Social do Congresso. A eleição não se realizou e a sessão foi encerrada por falta de quórum. Houve intenso debate, e eu até tive o trabalho e o cuidado de ler a transcrição das discussões no Congresso Nacional. Vi que havia uma proposta de composição para o Conselho com a recondução de muitos dos senhores que ainda podem ser reconduzidos; alguns, hoje suplentes, passando à condição de titular, mas essa eleição acabou não se concretizando.
Chamaram-me a atenção, inclusive, as palavras do Presidente Eunício, insistentemente dizendo: "Olha, os senhores estão obstruindo a discussão a esta eleição e eu não me responsabilizo pelo tempo em que isso... Quando é que isto volta a ser apreciado". Não se sabe nem mesmo quando se reunirá novamente - se ainda neste semestre - o Congresso Nacional. Parece que há uma previsão de sessão para o dia 15 de junho, mas o Presidente insistia: "Os senhores estão prejudicando, eu não tenho preferência por nomes, eu não tenho preferência pela relação que me foi submetida, mas também não tenho responsabilidade pelo tempo que este Conselho, então, ficará com as suas atividades paralisadas."
E isso pode acontecer, afinal de contas esses tantos fatos que estão acontecendo quotidianamente - pelo que tudo indica, estão por acontecer - fazem com que o Congresso viva esses momentos de tanta agitação.
Conselheiro Nascimento, pediu a palavra sobre isso?
O SR. NASCIMENTO SILVA - Sim.
Na realidade não estava em pauta, por isso que houve uma posição - vamos colocar assim - de alguns Deputados, que achavam que não deveria... Mesmo porque não havia nem a listagem das indicações, e há algum vício que, quando puder, eu gostaria de comentá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sobre esse assunto?
O SR. NASCIMENTO SILVA - Sobre a indicação, sim.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Por favor.
Eu só quero dizer que, por enquanto, o que eu fiz aqui foi um mero relato, nada de juízo de valor, porque naturalmente - eu já disse aqui insistentemente -, essa é uma competência do Congresso Nacional. O próprio Conselho não tem que se imiscuir na eleição dos seus membros, até porque nós outros, ou muitos de nós - eu próprio -, não estaremos aqui no próximo mandato.
Juízo de valor meu é a preocupação apenas quanto às palavras do Sr. Presidente do Congresso Nacional de que pode ser que isso crie um ambiente, mais uma vez, de paralisação das atividades do Conselho, o que é negativo. Quanto ao conteúdo e à forma, a atribuição e a competência são do Congresso Nacional, e eu respeito que seja assim.
Conselheiro Nascimento.
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O SR. NASCIMENTO SILVA - Pois é, Presidente, eu também respeito que seja assim, mas desde que sejam respeitadas as proporcionalidades, ou seja, as questões da sociedade civil. Só porque eles querem da forma que querem que a gente vai aceitar. Não vou dizer o senhor, mas eu, particularmente, já venho desde o primeiro mandato me posicionando com relação a essa questão.
Aqui, nas indicações do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), estão a Conselheira Patrícia Blanco, João Luiz Farias Netto e Sandra Martinelli, indicados por eles. Aqui eles não distinguem os titulares e os suplentes, mas o que me chamou mais a atenção foi - está relatado aqui - que, na terceira eleição, a indicação do Conar ficou no inciso ll, representantes da empresa de TV.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Concluiu?
O SR. NASCIMENTO SILVA - Concluí.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Registradas, naturalmente, as palavras do eminente Conselheiro.
Queiramos - torçamos todos - que efetivamente o Conselho tenha pleno funcionamento já a partir da primeira semana de agosto, da primeira segunda-feira, com eleição e posse da presidência e da vice-presidência.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, só uma pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim.
O SR. DAVI EMERICH - Eu não participei da última reunião porque eu estava de férias, em viagem. É sobre os critérios de eleição do Conselho, com sugestão inicial de um Deputado carioca...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Está na pauta.
O SR. DAVI EMERICH - ... e depois um documento que foi feito pela Maria José e comentários de outras pessoas. Isso vai entrar na pauta hoje?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Hoje à tarde.
Eu vou assinar hoje o termo de cooperação técnica, o acordo de cooperação técnica entre o Congresso e o Conselho de Comunicação Social - acho que é um ato importantíssimo para nós e para a Unesco - tratando especificamente da questão da proteção aos jornalistas. Foi uma discussão intensa. A assessoria jurídica, em especial a Consultoria Jurídica do Senado, colocou vários óbices, mas, enfim, chegamos - acho importante o registro - a essa parceria com a Unesco, que esteve conosco durante vários eventos nossos aqui.
O documento já está assinado pela representante da Unesco, a Srª Marlova Noleto.
Alguma outra manifestação sobre os assuntos colocados?
Não havendo, eu chamo o primeiro item da pauta - se não houver nenhuma objeção aqui para que possa ser objeto de deliberação.
A Conselheira Patrícia Blanco estava aqui até há pouco, mas não está - ela é coordenadora. O tema nº 1 é o relatório sobre a obrigatoriedade de veiculação de conteúdos da comissão formada pelos Conselheiros Patrícia e Maria José Braga...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - ... e Araújo. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ela está ao telefone. Vamos...
Esse está entre os que V. Exª, Conselheiro Schröder... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Não?
E o nº 2 da pauta....
Conselheira Patrícia Blanco, eu consulto V. Exª se podemos votar o item 1 da pauta, relatório sobre a obrigatoriedade de veiculação de conteúdos. A comissão é formada por V. Exª - a Conselheira Maria José virá à sessão? - e Conselheiro Araújo Lima.
O relatório já foi distribuído. Eu consulto se podemos...
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Passo a palavra a V. Exª para relatório e voto.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Bom dia, Presidente. Bom dia, Conselheiros.
Desculpem a minha rápida ausência, mas era uma ligação importante.
Eu não tive, Presidente, o retorno da Conselheira Maria José. Estou pronta para expor o relatório. O Conselheiro Francisco já se colocou favorável a nós o apresentarmos. Então, não sei como nós podemos proceder. Se a Conselheira Maria José irá chegar e invertemos a pauta para aguardá-la ou se já procedemos à leitura do relatório. Indago qual seria a melhor solução.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Estou aqui fazendo um apanhado.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Esses projetos de lei de que se trata aqui falam sobre a questão da obrigatoriedade de veiculação de conteúdos. Quinze dos projetos de lei listados, dos dezenove da subcomissão pelos quais fiquei responsável, tratam da cessão gratuita de espaço de rádio, de televisão ou até de jornais para campanhas as mais diversas possíveis. O meu relatório vai na linha de que isso seria uma interferência na programação, e há também uma questão de isonomia: você abre espaço para uma campanha de interesse público em detrimento de outras tantas. Então, é ponto para nós avaliarmos qual seria o encaminhamento.
O SR. DAVI EMERICH - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, eminente Conselheiro.
O SR. DAVI EMERICH - Mais uma pergunta: esses projetos também não foram analisados em outras comissões?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Alguns deles não passaram por comissão exatamente pela proximidade do encerramento do mandato. Deliberamos aqui - V. Exª não estava - na última reunião que os processos ainda não analisados, os casos não analisados ainda nas comissões, viriam direto aqui, ao pleno - não há óbice que assim seja -, para que encerremos o mandato com os assuntos resolvidos.
Eu vou, se não houver nenhuma objeção, manter a discussão do projeto, pois ele foi distribuído. A Conselheira Maria José recebeu, todos recebemos. Se ela não apresentou objeção, certamente - eu imagino -, é porque não tenha tido resistência ao que foi apresentado.
Terá de ser assim.
Olhei aqui, numa rápida passada de olhos, que está, em alguns casos, faltando algum Conselheiro - Conselheiro Ceneviva, Conselheiro Sidney, Conselheiro Paulo Machado de Carvalho. Se fôssemos esperar a composição integral das comissões de relatoria, estaria suspensa a reunião. Eu não gostaria de fazer isso, até porque foi insistentemente falado que nós deliberaríamos. De modo que, a palavra está mantida. Estão aqui dois membros da comissão, a matéria foi discutida. A Conselheira Maria José deve ter tido algum imprevisto em horário, voo, enfim.
V. Exª tem a palavra.
Não acho que esteja havendo aqui nenhum desrespeito aos Conselheiros.
Conselheiro Schröder, sim.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Presidente, não vou falar pela Conselheira Maria José, mas eu queria fazer uma consideração em relação ao formato do relatório e à decisão implícita, genérica, que é de refutar os projetos todos com o argumento de que isso fere...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, pela ordem. V. Exª me permite?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Não é melhor que V. Exª faça as objeções depois que ela apresentar o relatório e o voto? Ela vai fazer a leitura...
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Eu achei que já estava...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Não, não. Ela vai fazer a leitura.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Ah, desculpe! Desculpe-me!
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Aí V. Exª poderá fazer as críticas todas.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - É claro! Desculpe-me, Presidente.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Bom, eu vou pular a introdução, que já fiz rapidamente, e vou direto ao relatório, que eu separei em duas partes.
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Primeiro, a Parte 1, na qual eu relacionei 15 dos 19 projetos de lei da subcomissão.
As proposições que visam à cessão, a título gratuito, de tempo ou espaço em veículos de comunicação privados para veiculação de mensagens com fins e/ou objetivos sociais são recorrentes no Congresso Nacional, como exposto em 15 dos 19 projetos de lei listados nesta subcomissão temática. São eles: PL 339, de 1995...
Posso pular a leitura dos números ou leio todos?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu tenho para mim que sim, se o Colegiado... A não ser que...
A SRª PATRÍCIA BLANCO - A relação dos projetos está aqui no relatório.
Em todos os projetos listados acima, o mote principal é a cessão gratuita de espaço para veiculação de mensagens e campanhas alusivas à alguma causa ou visando ampliar a divulgação das mais diversas mensagens de interesse social.
Analisadas de forma isolada, as referidas proposições são meritórias. No seu conjunto, porém, fica claro que os veículos de comunicação social privados não podem servir como instrumento principal de política pública para a divulgação de mensagem de interesse social.
Inicialmente, por uma questão de isonomia, não cabe uma gradação por relevância desses direitos sociais tutelados pelo Estado: proteção à mulher, à criança, à saúde, à educação, à cultura, entre outros. Assim, um minuto ou um pequeno espaço cedido no conteúdo dos veículos de comunicação social de maneira impositiva certamente resultará por beneficiar determinado público em detrimento de outros.
Por outro lado, as referidas propostas ignoram as regras de funcionamento do mercado privado de comunicação social, em que as empresas, em regra, são integralmente custeadas por verbas publicitárias. Diante disso, a intenção de oferecer espaços gratuitos para a veiculação de mensagens de interesse público certamente quebrará o equilíbrio econômico e a lógica de incentivos para que os veículos possam manter os investimentos. Além disso, a ingerência excessiva sobre os meios de comunicação social, especialmente no que diz respeito ao seu conteúdo, limita a livre iniciativa e afeta a manutenção do pluralismo informativo, fundamento das sociedades democráticas.
Mas não é só. Em atenção aos serviços de comunicação social concedidos pelo Estado, como no caso da radiodifusão, a situação se agrava, uma vez que esses serviços são amplamente regulados pelo Poder Público e cumprem finalidades sociais de várias ordens, previstas na sua legislação de regência, no contrato administrativo celebrado com o poder concedente - Ministério das Comunicações.
Os principais preceitos e obrigações aplicáveis às emissoras da radiodifusão estão previstos na Lei 4.117, de 1962, o Código Brasileiro de Telecomunicações, regulado pelo Decreto 52.795, de 1963 - Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. Tais regras já contemplam a divulgação de publicidade de interesse social, institucional, pública, informativa, partidária e eleitoral, além do que limitam, em 25% do horário de sua programação diária, a veiculação de publicidade comercial.
Nesse contexto, de acordo com o modelo de negócios estabelecidos no Brasil, a radiodifusão dispõe apenas de uma única fonte de financiamento, o mercado publicitário, e ainda com o tempo limitado de veiculação remunerada.
Para o setor de radiodifusão, proposições legislativas que buscam compelir a divulgação de campanhas gratuitas produzem importante impacto negativo sobre essa fonte de renda, comprometendo diretamente a atividade geradora de receitas das emissoras e, consequentemente, as bases legais e contratuais da concessão.
Além disso, a programação das emissoras de rádio e televisão, por iniciativa das próprias emissoras, já adquiriu importante função social de formar e informar as pessoas sobre os mais diversos assuntos que permeiam a realidade da sociedade brasileira, pois diversas campanhas sociais dos mais diversos temas são incluídas na programação por meio de novelas, jornalismo ou programas de entretenimento e entrevistas específicos gerando enorme discussão, inclusive em outras mídias, com resultados extremamente positivos no que tange a questões de relevância social.
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Desse modo, podemos dizer que a programação das emissoras de radiodifusão já presta relevante e essencial serviço social, incluindo importantes temas de debate no entretenimento ou no jornalismo, fazendo com que a sociedade se identifique e absorva as campanhas obrigatórias em períodos definidos apenas pelo horário, não observando importantes fatores de audiência, como o interesse do público naquele momento específico da programação.
Portanto, em compelir as emissoras a alterar a sua programação para incluir campanhas obrigatórias, certamente há uma distorção de finalidade. Nesse sentido, para corrigir tal defeito, em respeito à ordem constitucional, entende-se que o Estado já dispõe de meios legítimos, não necessitando intervir nas regras de custeio do mercado privado e na qualidade da programação para promover os meios adequados de divulgação e proteção de temas de interesse social.
De qualquer modo, toda divulgação de cunho social é relevante e pode ser atraente para os veículos de comunicação. Nessas circunstâncias, como ocorre em muitos casos, mesmo sem obrigação, as emissoras já cumprem o importante papel de auxiliar do Poder Público na disseminação de conteúdo de interesse social.
Conclusão da Parte I.
Por todo o exposto, considerando a relevância do tema e o grande número de proposições legislativas que possuem como propósito a obrigatoriedade de veiculação de conteúdo gratuito e a destinação de espaço na programação das emissoras de rádio e televisão para veiculação compulsória de inserções de cunho social, este relatório recomenda a rejeição de todos os referidos projetos de leis listados acima, pois, ao analisá-los de forma global, sem deixar de registrar o objetivo louvável de cada um deles, percebe-se que os veículos de comunicação, em especial as emissoras de radiodifusão, ficariam inviabilizadas com a cessão compulsória do espaço.
Parte II - os demais projetos relacionados na comissão.
Os Projetos de Lei 1.757, de 2007, e 4.234, de 2012, tratam da obrigatoriedade de emissoras de rádio e televisão comerciais de informar aos ouvintes ou telespectadores dados sobre a autoria e interpretação das obras musicais executadas em sua programação.
Embora a justificativa dos projetos seja de caráter educativo e cultural, na medida em que os ouvintes e telespectadores poderiam ser mais bem informados acerca das músicas que ouvem cotidianamente na rádio e na televisão, a implementação da obrigatoriedade da informação na forma detalhada pelos projetos traria impacto negativo na programação das emissoras, além de interferir diretamente na definição das características dos programas, gerando conflito, inclusive, na liberdade de criação e de definição dos formatos por parte das emissoras.
Novamente, aqui, fica clara a intenção meritória das propostas, mas a sua execução e efetividade afetariam diretamente a liberdade das emissoras em determinarem o seu conteúdo e a melhor forma de apresentá-lo ao seu público.
O PL nº 1.821, de 2003, que dispõe sobre a veiculação obrigatória nas emissoras de televisão de desenhos animados produzidos nacionalmente e dá outras providências, se aprovado, também afetará diretamente a definição da programação dos veículos de comunicação, o que irá ferir a liberdade de cada veículo em definir a sua própria grade e a quais públicos se destinam os seus programas.
Já o PL nº 2.231, de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por sites, provedores de informações na internet, a fornecer classificação indicativa do conteúdo veiculado pode ser considerado inconstitucional se tomarmos como base a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, de 31 de agosto de 2016, no âmbito da ADI 2.404 - DF, que reforçou o texto constitucional no qual prevê o caráter informativo e não obrigatório da classificação indicativa sobre a natureza da programação. Mesmo que o texto constitucional não trate especificamente sobre sites, podemos entender que seria facultado a eles o mesmo tratamento dado para outros veículos de comunicação, ou seja, o caráter informativo e não obrigatório da classificação indicativa.
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Conclusão da Parte II.
Por todo o exposto e consideradas as proposições legislativas acima listadas - todos os projetos afetam a liberdade de escolha de conteúdo e definição da programação por parte de veículos de comunicação, o que representa uma clara violação à liberdade de imprensa -, este relatório recomenda a rejeição/arquivamento dos referidos projetos lei.
Esse é o parecer.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Matéria em discussão.
Conselheiro Nascimento Silva.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Quero pedir desculpas por, no início das minhas falas, não ter desejado bom-dia a todas e bom-dia a todos. Fica registrado.
Olha, Presidente, nós deliberamos aqui que iríamos, num blocão, votar tudo e dar sequência ao trabalho, fechar este nosso mandato com o dever cumprido. Eu acho que temos de tomar muito cuidado com o que significa isso, porque não consigo entender, nesse relatório, que as empresas privadas não são bancadas pelo Poder Público. Não dá para entender.
Neste final de semana aparece na internet uma conversa do Aécio Neves com o representante da Record dizendo o seguinte: "Convida aí o Presidente Temer para fazer uma fala, uma entrevista, e vocês aumentam o valor da publicidade da Caixa Econômica."
Não vou me ater a essa questão maior não, que é do brasilzão todo, da Rede Globo, do SBT, da Band, enfim. Vou me ater ao interior de Minas, onde a câmara dos vereadores e a prefeitura investem maciçamente nos meios de comunicação para dar publicidade aos seus atos. Com a famosa quebra dos empresários de uma forma geral, ou da falta de entendimento de que a comunicação tem importância para divulgar os seus produtos, eles suspenderam sistematicamente as verbas publicitárias. É o que dizem as empresas quando nós vamos negociar como trabalhadores. Eles dizem que a receita caiu, que a situação está ruim, que está difícil, enfim.
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Já que a situação está tão ruim assim, por que não divulgar essas informações de extrema importância para a sociedade... E não vão afetar absolutamente em nada a sua grade de programação, porque é absurdo dizer que 30 segundos de uma campanha vão interferir no processo de conteúdo de uma empresa.
Nós deveríamos discutir mais, porque não se pode colocar no bojo tudo, como se tudo fosse igual. Não é assim. Então, a suspensão de tudo significa que não vamos fazer o trabalho, e efetivamente alguns empresários da comunicação apostaram firmemente na derrocada da TV pública. Quando nós aqui brigávamos pela EBC, uma TV pública de fato e de direito, o que que fizeram? O que que o Governo fez, o que esse Governo ilegítimo fez? Calou a voz da sociedade com o sistema público de TV e rádio.
Então olhem só que dificuldade nós estamos enfrentando nos dias de hoje! Quando diziam que a EBC era do PT, que só divulgava coisas do PT e que a sociedade toda poderia cobrar inclusive do PT por o órgão ser público e não estatal... Hoje o que se vê na EBC é a divulgação de programas estatais, com vínculo, vícios estatais.
Essa é a minha primeira fala. A segunda fala eu deixo para daqui a pouco.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Celso Schröder.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Obrigado, Presidente.
Eu queria iniciar lembrando, Presidente, uma tarefa que nós nos atribuímos aqui no início da nossa gestão, nós que estamos terminando a nossa gestão agora, que era de enfrentar uma atomização, uma tendência ao caos, natural de um Conselho que iria analisar, se fizesse isso, lei por lei de um Congresso desestruturado boa parte do tempo, não tendo o Conselho, inclusive, para auxiliá-lo na questão das comunicações e produzindo uma miríade de projetos desconexos.
Nós propusemos naquele momento, Presidente, porque era tarefa nossa, inclusive com o apoio de alguns Conselheiros, tentar organizar aquilo que nos parecia absolutamente necessário, que era a regulamentação da comunicação no Brasil a partir da Constituição Brasileira, da regulamentação das leis da Constituição brasileira. Isso não foi feito. Por várias manobras internas nossas etc., etc., isso não foi feito. E chegamos agora, na reunião passada, onde também, a partir de um relatório da Conselheira Maria José, nós propusemos que tudo o que fosse afeito à publicidade fosse discutido também num local específico do Congresso Nacional, organizando esse caos de propostas.
Isso também foi rejeitado com o argumento de que teríamos que nos debruçar sobre cada projeto de lei. No entanto, o relatório aqui faz exatamente o contrário. O relatório, aliás... Não é só esse relatório: o relatório apresentado pelo segmento empresarial na reunião passada também já fez isso, ou seja, em nome de olhar projeto por projeto, na verdade, rejeita todos.
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Então, o que de novo está em jogo aqui, me parece, é um conceito de que comunicação pode e deve ser regulamentada, o que está previsto na Constituição brasileira, e outro conceito de que comunicação é uma propriedade, é uma atribuição, é um modelo de negócio de um setor econômico e, portanto, não pode estar afeita a nenhum tipo de regulação. É óbvio que isso é um absurdo, senão nós não estaríamos aqui debruçados sobre projetos de lei, que são a natureza, a razão de existência desta Casa.
Bem, falo concretamente sobre o relatório.
O relatório rejeita aquilo que me parece que é um conceito sobre o qual temos que nos debruçar. Nós temos a obrigação de atribuir a dimensão pública à comunicação. E aqui não estou falando em comunicação exclusivamente do setor público, como o Conselheiro Nascimento referiu, ou da dimensão estatal que o Brasil constituiu. Não, eu estou falando da comunicação como um todo. Ela é pública por natureza e, portanto, principalmente o rádio e a televisão são concessões públicas, são concessões públicas que precisam estar regidas pelo princípio do Estado de direito. Ou seja, não é possível, por exemplo, que, em nome de entrar na grade de uma empresa de radiodifusão, não possamos pensar que algum projeto nacional ou alguma campanha nacional possa ser veiculada no horário que é do Estado brasileiro, que é do cidadão brasileiro, não é das empresas de comunicação.
Eu nem estou me referindo ao absurdo dos financiamentos estatais. Houve um tempo em que 70% da radiodifusão brasileira eram financiados pelo setor público brasileiro, em nível nacional, em nível regional, em nível municipal. Eu não sei como isso está agora, mas, certamente, está crescendo muito. Os dados que estão circulando na internet mostram o crescimento de centenas de vezes da publicidade nesses últimos tempos, a partir do posicionamento da mídia em relação ao novo Governo. Então, nem estou me referindo a isso. Eu estou me referindo a isto: é possível que a gente se debruce sobre a possibilidade de atribuir à comunicação a sua dimensão pública? Isso significa, sim, como em todo o mundo acontece, exigir que, em determinados momentos, essa concessão pública, cujo tempo não é dela, cujo espaço não é dela - é público; portanto, é da sociedade brasileira -, possa abrir mão disso. É o que está em jogo.
Portanto, eu nem sequer estou discutindo qual projeto... O que nós não podemos fazer, sob pena de constituir uma posição deste Conselho, do meu ponto de vista, absolutamente equivocada, é rejeitar qualquer tipo de possibilidade de regulamentação sobre a comunicação brasileira. É isso que está dado. É isso que se está fazendo aqui desde sempre. Ou seja, em qualquer momento em que nós vamos atribuir algum elemento de regulação, se rejeita a possibilidade.
Então, eu queria, para iniciar esse debate, Presidente, enfrentar a rejeição in totum, completa do relatório, com a possibilidade de nós discutirmos. Ou seja, o argumento, por exemplo, se me permite...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, o tempo, por favor.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Eu vou me ater, Sr. Presidente, mas o argumento, por exemplo, da...
Eu tinha tomado nota aqui em algum lugar... Está em algum lugar... Onde botei nota disso?
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Essa ideia, Presidente, primeiro, da propriedade privada absoluta sobre o tempo. O argumento das emissoras de que já cumprem função social... E aí nós voltamos... O modelo de negócio se sobrepõe à sua dimensão social, ou seja, o modelo de negócio não... Não sei de onde a Relatora tirou esses dados de que isso acarretaria uma quebra das empresas, que isso significaria um problema maior. Eu não sei, eu não tenho esses dados para dizer... Eu sei que o momento brasileiro não é bom, mas também vejo as empresas crescendo, nessa linha que o Conselheiro Nascimento ressaltou.
Bem, então é neste sentido, Presidente, de reagir a essa forma de tratar in totum o relatório e atribuir a ele uma dimensão de não regulação, o que nos parece impróprio para a nossa tarefa aqui neste Conselho.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A proposta de V. Exª é pela rejeição do relatório. É isso?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Eu estou propondo...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Objetivamente.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - É que nós vamos de novo para o problema.
Objetivamente, eu estou dizendo que nós precisamos discutir esse projeto de lei, objetivamente é isso. Ou seja, não é possível que nós rejeitemos o relatório, como todos os projetos de lei, a partir de um conceito abstrato, que pode ser aplicar a alguns, mas não a outros. Porque, se não, nós estamos construindo uma opinião constituída, cristalizada do Conselho...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu já entendi.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - ... que me parece perigosa.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu fiz a pergunta objetiva apenas para sistematizar. Quando for colher votos, eu vou consultar V. Exª.
Eu entendi que V. Exª propôs, textualmente, a rejeição do relatório.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Eu estou dizendo, Presidente... Eu vou tentar...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ou eu entendi mal?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Eu acho que é o seguinte...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª quer discutir mais a matéria?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Nós constituímos um método que...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Por isso rejeita o relatório.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Claro, eu sei.
Nós estamos constituindo um método que nos está emparedando, emparedando quem quer discutir. Obviamente está dando conta de...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Está bom.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Ou seja, ou votamos ou não votamos, e aí o debate fica, simplesmente, como um esperneio, como uma espécie de grito, mas não interfere na possibilidade do voto. Eu quero que ele entre na possibilidade do voto, ou seja, que nós discutamos esses projetos.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, eu conceitualmente me alinho muito às palavras do Schröder e do Nascimento nessa questão da regulamentação.
Eu acho que ela é vista por alguns segmentos da sociedade, principalmente empresariais, como uma coisa diabólica, e eu acho que a ideia da regulamentação tem de estar presente. No Congresso Nacional - e eu acho que o Conselho, a próxima gestão do Conselho tem de mirar isso - foi criada uma comissão mista, e todos os membros já foram indicados pela Câmara e pelo Senado, que vai ter como incumbência exatamente a regulamentação de todos aqueles pontos da Constituição e assuntos pendentes.
Eu creio que a questão da comunicação, em vários aspectos, tem muitos pontos pendentes, e há uma comissão montada no Congresso Nacional para trabalhar isso. Os membros todos estão indicados, só que essa comissão ainda não se reuniu para eleger o seu presidente e seu vice-presidente. Creio, inclusive, que, na próxima gestão do Conselho de Comunicação, um dos focos de trabalho é trabalhar junto com essa comissão do Congresso, e trabalhar exatamente as questões da comunicação.
Então, a regulamentação, na minha opinião, é um princípio que temos de levar em consideração. Em linhas gerais, em apoio essa ideia. Por quê?
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Nós temos um problema grande neste Conselho: há um limite de caráter ideológico nos debates, que é uma coisa terrível; ou seja, aqui, há algumas questões ideológicas... É como a ideia do livre mercado, a questão do sigilo bancário, em que dizem que não se mexe. Não se mexe por quê? Por que não se mexe? Ou seja, se a sociedade achar que tem de mexer e se for importante para a sociedade, temos de mexer, sim.
Então, acho que estamos divididos em padrões ideológicos muito absolutos e não acho que isso seja uma coisa totalmente fora do nosso contexto. Agora, também, quando vamos para o embate apenas ideológico, não saímos do lugar. É isso o que o Conselheiro Schröder vem colocando. Aí, neste Conselho não conseguimos ainda... Realmente, precisamos ter novos métodos de trabalho e a busca do diálogo e da conciliação, para que saiam pelo menos orientações factíveis em relação aos temas com que estamos trabalhando.
Então, acho que falta, ainda, a este Conselho encontrar um método - e não é culpa nossa, pois é um processo -, para que não fiquemos com empresas de um lado, trabalhadores do outro; mais mercado de um lado, mais Estado do outro, de forma absoluta, sem conseguirmos encontrar um caminho pelo meio para construirmos, independentemente de, em alguns momentos, termos votações mais fundas do ponto de vista ideológico.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Seu tempo, Conselheiro.
O SR. DAVI EMERICH - Eu acho o seguinte: há outro problema, Schröder. Este Conselho... O Congresso não tem condições para isso - o Congresso, com todas as suas comissões e assessores. Este Conselho não tem como analisar projeto a projeto nesta Casa. Eu não diria que é um abuso, pois acho que todos os Parlamentares têm direito, porque são eleitos e representam a sociedade, mas vão-se apresentando dezenas de projetos - nesse ponto, o relatório da companheira tem alguma razão de ser -, todos eles vinculantes, quando o próprio Congresso Nacional tem outros expedientes, como moção, sugestão.
Então, acho que os Parlamentares - essa é uma sugestão que eu gostaria de fazer - podem, nesses casos de colocar em programação, em vez de serem projetos regulamentando quinze minutos para tal, questão do negro, questão do deficiente físico, questão da regional e não sei o quê, usar outros expedientes legais que não sejam necessariamente vinculantes, porque, quando se faz um projeto vinculante, a coisa complica. Eles vão se acumulando - 1, 2, 3, 4, 5, 30, 40, 50 projetos -, e, aí, realmente, não há como aprová-los in totum para encaminhar aos meios de comunicação do País. Aí, realmente, eu acho que, dependendo do projeto, se for algo de interesse nacional específico, se for preciso, que se faça...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, o tempo, por favor.
O SR. DAVI EMERICH - Então, Sr. Presidente, eu acataria a proposta da Relatora, acrescentando, no final da sua conclusão, um parágrafo inteiro sugerindo que, em se tratando de definição de campanhas tal, tal e tal, se usasse outros expedientes legislativos que não necessariamente os projetos de lei. E, na conclusão, eu tiraria todo esse caráter ideológico de liberdade de imprensa, ligando uma coisa com liberdade de expressão. Eu enxugaria a conclusão para tirar esse caráter ideológico e colocaria mais um parágrafo, ao final, sugerindo que o Congresso usasse outros expedientes que não fossem amarrados a projetos de lei.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ao final, farei uma consideração sobre o que V. Exª sugere a respeito de métodos de trabalho a nós, que é uma autocrítica que me parece importante, mas quero falar sobre isso.
Agora, eu queria encarecer... Nós temos o art. 36, que prevê que o Conselheiro fala... Nós temos onze, e isso foi deliberado em reunião - não é nenhum ato do Presidente... Nós pusemos na pauta os assuntos pendentes. O Conselho pode até decidir não decidir, mas vai ter que decidir, por maioria, por unanimidade. Isto aqui é um colegiado. Num colegiado, a matéria vem... E os senhores Conselheiros receberam, ainda que com prazo curto, os votos, os pareceres. Podiam ter trazido objeções, e podem fazê-las verbalmente aqui, agora. Isso é o colegiado que tem que decidir, até decidir não decidir, como disse o Presidente Eunício: "Olha, vamos decidir não eleger? Isso é um problema que deixa de ser meu".
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Agora, quero encarecer: vou lançar mão hoje, como temos 11 processos na pauta - por deliberação colegiada, volto a dizer -, de cinco minutos para cada Conselheiro, no máximo, durante as discussões, uma vez em cada matéria. Isso está no Regimento. Vamos cumpri-lo para dar vazão ao que está na nossa pauta, que foi amplamente divulgada.
Conselheiro Walter Ceneviva. Na sequência, Murillo de Aragão, Cordeiro, Maria José.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Bom dia, Presidente. Bom dia a todos.
Eu me dirijo não aos colegas Conselheiros com quem a gente está fazendo esse debate, mas aos telespectadores que estão nos assistindo. É só para esclarecer um aspecto de fato: a leitura, por exemplo, do blogue Coleguinhas, com a matéria "Os gastos em publicidade do Governo Federal 2000/2015"... E cito esse blogue Coleguinhas para não citar a própria Secretaria de Comunicação da Presidência da República, que tem os dados que indicam que o volume de investimento publicitário dos governos, especialmente do Governo Federal, despencou a partir de 2013. É importante que isso fique claro.
O Brasil, talvez possa parecer estranho, como foi o caso para o Conselheiro Nascimento, passa sim por uma crise, e o impacto do investimento publicitário é gigantesco. Se fosse para fazer uma ponderação a respeito disso - isso não está na pauta, mas acho importante mencionar pela importância do assunto -, eu lembraria que a transparência dos critérios de investimento publicitário estatal - federal, estadual e municipal - é uma ferramenta fundamental para garantir o pluralismo na mídia.
Em segundo lugar, eu lamento... E vou voltar a uma ideia aqui que sei que é prejudicada e sei que é vencida, a ideia de que a gente devia ouvir os publicitários.
Nos dias que correm, depois, por exemplo, da delação de João Santana e Mônica Moura, parece que os publicitários podem andar um pouco em baixa. Eu não vejo assim. Eu não me refiro a marqueteiros, eu me refiro aos profissionais que entendem sobre a melhor maneira de transmitir informações para o público. Os publicitários que são contratados não só pelo Governo Federal, com também pelos governos estaduais e municipais, poderiam dar um apoio importante. E, de verdade, eu tenho certeza de que eles tornariam a discussão que se estabeleceu aqui, a partir do excelente relatório da Conselheira Patrícia Blanco, uma discussão completamente sem sentido.
Por quê? É óbvio que - e não precisa ser cientista para saber -, se entupirem as emissoras ou qualquer veículo de comunicação das chamadas mensagens de interesse público, que, na verdade, são mensagens de interesse de certos segmentos, em vez de promover a atenção do público para aquele assunto, o que se promoveria seria a troca de canal ou desligamento do aparelho receptor. Então, é preciso que o público que nos assiste e que não tem o interesse que nós aqui temos - pelas apresentações que nos trouxeram ao Conselho - reflita sobre isso. Não adianta entupir nenhum meio de comunicação com mensagem. É equivocado o entendimento do Conselheiro Schröder de que a concessão pública implica a interferência do Estado no conteúdo o tempo inteiro. Antes, o contrário, concessão é outra coisa.
Mas não é essa a discussão. A discussão é a de que, para que as mensagens sejam transmitidas, há técnica adequada. E a técnica é inventada pelos cientistas da comunicação. Falta pôr esse aspecto na conversa para evitar que os veículos fiquem poluídos com mensagens que, de verdade, não são de interesse público.
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E, para encerrar, eu destaco o fato de que - falando sobre as emissoras públicas - coube a mim, e tenho a honra de ter feito isso, pela primeira vez nesta Legislatura do Conselho, suscitar o tema da EBC, quando a Empresa Brasileira de Comunicação desistiu de migrar e, portanto, decidiu extinguir suas emissoras de rádio.
Foi uma pena que isso tivesse sido feito, e foi graças ao trabalho do Conselho que isso se reverteu. É bom que seja assim. O Conselho pode ajudar quando deixar de ficar com essas fricções que não estão conversando com o telespectador que está assistindo; estão conversando com as nossas pautinhas aqui. O telespectador gostaria de ver as mensagens de interesse público colocadas como está no relatório da Conselheira Patrícia Blanco, e é por eles que eu falo aqui nessa assentada.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Murillo de Aragão.
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - Presidente, minha observação é de caráter processual.
Quer dizer, gostando ou não da metodologia escolhida para a apreciação dos projetos, é importante respeitá-la. Eu, pessoalmente, como já me manifestei anteriormente, achava que não era adequado agruparem-se muitos projetos de lei num parecer só e que deveríamos seguir a metodologia da Câmara dos Deputados, quando apensa os projetos num número limitado; ou, quando há uma evidente compatibilidade, apensam-se todos os projetos em relação àquela matéria. Nós deveríamos emular o comportamento adequado usado pelo processo legislativo. No entanto, isso me parece que é voto vencido. Então, só nos resta votar, senão vamos agora interromper um processo de apreciação da matéria por conta de uma questão superada, que foi a escolha da metodologia empregada. Eu acho que é extemporâneo discutir agora se vale ou não a votação nesse sentido.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Marcelo Cordeiro.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Eu abro mão do tempo, Presidente. São 10h10, e estamos no primeiro item da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheira Maria José.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Bom dia a todos e a todas.
Eu me inscrevi para fazer algumas ponderações. Entre elas, a de que nós decidimos, sim, que traríamos os assuntos pendentes para essas reuniões de hoje - inclusive, decidimos fazer uma reunião extraordinária hoje. Agora, essa nossa decisão não implica atropelamento do debate, e nós não podemos atropelar o debate.
Eu falo por mim mesma, que participaria da comissão de relatoria desse assunto, mas, infelizmente, não houve tempo hábil para apresentar um voto em separado. A Conselheira Patrícia Blanco enviou a sua proposta de relatório - se não me falha a memória, na sexta-feira -, e não houve tempo hábil, inclusive, para fazer um debate, vamos dizer assim, com as instituições para apresentar um voto em separado.
Aí, eu faço algumas ponderações em relação ao relatório.
A primeira delas é que a própria Relatora reconhece a relevância dos temas apresentados. Isso não é pouco, porque, se há um reconhecimento de que são temas relevantes e temas que merecem a atenção da sociedade, parece-me um pouco contraditório dizer que esses temas não têm de estar nos meios de comunicação eletrônicos de massa.
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Se são temas relevantes, deveriam estar.
Agora, a questão é como estar nos meios eletrônicos de comunicação de massa? Esse é um debate de que nós não podemos nos furtar e não podemos simplesmente: ah, vamos votar "sim" ou "não". O que nós queremos aqui é o debate. É o debate público, republicano, democrático. Como fazer? Nós já discutimos isso na legislatura passada e o voto vencido - porque foi assim: "não, não tem que debater, tem que votar" -, e o voto vencido é de que o conselho não iria fazer nada em relação a esses temas. Foi essa a posição vencedora na legislatura passada.
Agora nós temos outra oportunidade. E eu digo que nós podemos, sim, fazer proposições. Proposições que não significam apenas: "não, as emissoras de rádio e televisão no Brasil têm problema de caixa e, se entrar publicidade obrigatória, elas vão falir". Desculpem-me, mas não é essa a questão. Para mim, qual é a questão? É quem decide o tempo e os assuntos que são de interesse público e que têm que ir a público pelos meios de comunicação eletrônicos de massa. É esse o grande debate.
A questão do financiamento é outro debate. E as empresas, os representantes das empresas de radiodifusão sabem disso. Claro que sabem. E nós estamos dizendo, há muito tempo, não é de agora, lembro que desde a Cofecom, que nós temos, sim, que discutir modelos de financiamento. Por quê? Porque a questão da publicidade, no nosso entendimento é importante, sim; é basilar no financiamento, mas não precisa ser a única fonte de financiamento.
Então, são questões muito complexas que nós temos que discutir e que nós, como Conselheiros, podemos, sim, fazer proposições. Por isso eu digo que infelizmente...
(Soa a campainha.)
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - ...essas proposições também não podem surgir num debate apressado, num debate de afogadilho, porque implicam, sim, considerações muito mais profundas e muito mais complexas do que a nossa mera opinião pessoal. E aqui não se trata de opinião pessoal.
Então, quanto ao relatório enviado quarta-feira, para mim não é possível formular um voto em separado, porque, inclusive, eu tenho que ouvir a entidade que represento para fazer o meu voto e não dar a minha opinião pessoal e, sim, a posição da categoria que eu represento e que está aqui representada por uma entidade. Ok?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito obrigado, Conselheira. Encerrado?
Conselheiros, os últimos inscritos: Roberto Franco e Araújo Lima. Roberto Franco.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Bom dia a todos e a todas. Eu até ia suspender minha fala, depois da fala do Conselheiro Murillo de Aragão, porque também concordo que nós temos aqui que combinar a forma de discutir e, uma vez combinada, devemos seguir em frente.
Não diretamente e especificamente ao relato da Conselheira Maria José, mas eu acredito que quando nós temos uma comissão de relatoria e essa comissão não consegue fechar um voto conjunto até a nossa reunião de discussão, se algum Conselheiro da comissão de relatoria tem algo a acrescentar, eu acho que ele pode pedir para postergar a discussão.
Seria muito melhor nós chegarmos aqui conhecedores de que a Conselheira Maria José não teve tempo de preparar seu voto em separado...
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O SR. NASCIMENTO SILVA (Fora do microfone.) - Divergente.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - ...ou voto divergente, para que pudéssemos apreciar, e um pedido de adiamento da discussão. Da forma que chega, vem, inclusive, como o próprio Presidente mencionou: atribui-se que o voto está de acordo com o pensamento da comissão de relatoria. Caso contrário, nós trazemos aqui para a reunião do Conselho fatos novos ou discordantes que não nos surpreendem na discussão.
Agora, apenas voltando ao que o Conselheiro Murillo de Aragão falou e, ao mesmo tempo, entendendo o esforço da comissão de relatoria, são inúmeros projetos, e muitos deles têm o mesmo propósito - a motivação é diferenciada, mas o mesmo propósito. Então, nada contrário a que sejam agrupados, talvez pensando melhor o número de projetos que possam ser agrupados numa espécie de apensamento, para se discutir.
Eu acho que é sobremaneira importante a informação prévia de que há um voto em separado, de que há um voto discordante, para que possamos aguardar ou não por esse voto.
Por fim, eu gostaria apenas de me dirigir à fala do Conselheiro Nascimento, que surpreendeu aqui com o que eu entendi serem algumas acusações a emissoras de televisão, inclusive nominadas. Eu acho que, numa Casa como esta, em que estamos sendo ouvidos por diversos telespectadores, em que estamos numa reunião interativa, em que estamos falando para o público, acusações devem vir com argumentos ou com comprovações. Simplesmente lançar acusações, à toa, a empresas que estão prestando seus serviços, que estão cumprindo seus deveres, eu acho muito perigoso.
Nós sabemos que há em todos os campos da sociedade empresas com problemas, mas generalizá-los ou atribuí-los a todo conjunto de um setor não é razoável e muito perigoso e leviano para se fazer em uma Casa como esta, que deveria ter um prestígio e um respeito,...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - ...e o que sair daqui deveria sair com muita força e contundência.
Agradeço.
Era o que eu tinha para relatar.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Araújo Lima. Último inscrito.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Obrigado, Presidente.
A minha manifestação também tem muita relação com o que o nosso colega acabou de ressaltar. Ao usar o nosso acesso, como nós temos aqui, ao público, que pode nos ouvir e nos ver através da televisão, precisa ter uma cautela especial, quando citam nomes de empresas, de empreendimentos, de empresários, de empregados ou de funcionários. Eu acho que isso necessita de mais cautela.
Eu ouvi muitas sugestões aqui, mas vou falar um pouco da minha categoria. Eu represento aqui as televisões, os empresários, que, muitas vezes, têm na sua folha de pagamento mais de seis mil funcionários no Brasil. Eu acho que deveriam se sensibilizar pelo fato de que hoje as maiores rendas de publicidade são de empresas estrangeiras que estão aqui dominando o mercado. Já se fala que uma delas fatura mais que todas as TVs - com exceção da Globo, que tem uma situação privilegiada dado o volume da sua audiência -, fatura mais que todas as emissoras abertas comerciais de televisão. Isso eu acho um tema apaixonante para se discutir.
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Como o Google pode chegar a esse nível de faturamento de publicidade e nós estarmos discutindo aqui se temos ou não de confiscar o tempo das TVs pagas...
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - E não emprega nenhum jornalista.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não é? Nós estamos perdendo um tempo enorme. Então, é esta a mensagem: eu acho que nós já perdemos tempo em muitas coisas.
Mas o trabalho da nossa Patrícia foi perfeito. Recomendamos a rejeição, nós não podemos fazer mais do que isso. Cada um dos Relatores, autores do projeto que os defenda. Que absurdo nós ficarmos aqui discutindo se temos de votar se a maioria é favorável à proposição de que se recomende! É isso que temos de votar. Vamos votar se recomendamos ou não.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Bem, eu ouvi o Conselheiro Ceneviva e o Conselheiro Schröder pedindo novamente a palavra.
Eu vou lançar mão da regra regimental e vou trazer as seguintes informações: eu recebo, e recebo sempre, críticas a mim como um aprendizado. Recebo todas as críticas que foram feitas de que há decisão de afogadilho, de que nós estamos apressando. Só quero registrar alguns dados. Esse assunto foi provocado pelo eminente Conselheiro Nascimento Silva na reunião do dia 12 de setembro de 2016; portanto, não há nada de afogadilho aqui. Esse assunto esteve na pauta, e os membros da Comissão, eminente Conselheira Maria José, eminente Conselheira Patrícia Blanco e Conselheiro Araújo Lima, sabem disso, nas reuniões dos dias 10 de outubro e 8 de maio. Qualquer Conselheiro poderia ter trazido voto em separado, críticas.
Vejam, essa queda de braço entre um lado e outro... Eu represento aqui uma instituição séria, eu represento aqui a sociedade civil por designação dessa instituição e por eleição no Congresso Nacional. Portanto, não me seduz esse debate, e mais ainda quando se diz que há afogadilho. O Regimento prevê que nós devemos distribuir a pauta com antecedência de oito dias. Para quê? Para que os senhores Conselheiros se debrucem sobre os temas e tragam voto em separado. Nós distribuímos no dia 16 de maio, portanto bem antes do prazo regimental.
A Srª Conselheira fez uma análise sugerindo que o Conselho se manifeste às Casas no sentido de rejeitar. Eu vi aqui que há proposta divergente. Vou colocar em votação assim: se vamos acolher o parecer ou rejeitar o parecer. Rejeitando o parecer, será por matéria de fundo ou será pela preliminar de que se atropelaram os prazos - e isso, efetivamente, não aconteceu. Os prazos estão todos... Eu vou repetir: o Conselheiro Nascimento trouxe essa matéria no dia 12 de setembro de 2016. Está na nossa pauta, qualquer um poderia ter trazido. A Conselheira Maria José integra a Comissão - trouxe voto divergente?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Uma questão de esclarecimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Pois não.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - É só uma questão de esclarecimento, para que também não fique aqui parecendo que a gente faz afirmações levianas.
O método que nós utilizamos nas Comissões e também no plenário foi a designação de Comissões - no caso do plenário, com um Relator, e, no caso das Comissões, com um coordenador. O método que nós adotamos em todas as Comissões foi de trabalhar em cima do relatório apresentado pelo coordenador ou Relator. Este foi o método desde o início dos nossos trabalhos: esperar, vamos dizer assim, a propositura do Relator ou do coordenador para depois haver a discussão. Isto, sim, foi o que nós adotamos como método desde o início.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Está bem. Então, eu vou colher votos pela aprovação ou rejeição do relatório.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, por favor. No meu encaminhamento eu propus emendas ao relatório. Eu quero saber em que pé fica isso - se o relatório...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª vai indicar as emendas?
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O SR. DAVI EMERICH - Eu indico as emendas.
E tenho uma proposta do companheiro lá, do voto divergente, pois me parece que se pode pedir vista para se trazer um voto divergente. Então...
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Davi, o que eu chamo a atenção... Inclusive, eu acho que houve tempo suficiente para nós termos um voto divergente aqui, mas, se algum dos Conselheiros discorda do relatório...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Apresente o voto aqui, agora!
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - ... eu acho que nós podemos ter um relatório...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu estou pronto para colher votos.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - ... divergente ou substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Schröder, V. Sª foi o primeiro a manifestar objeção ao relatório apresentado. Pode indicar a divergência, para que nós colhamos votos? Pergunto isso, porque eu não quero ficar também com a responsabilidade...
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Claro, Presidente. Claro.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Já lhe passarei a palavra, para a questão de encaminhamento.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Eu acho...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu tenho que colher votos.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Eu acho, Presidente, que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Não, nós não vamos cair na pegadinha, não.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Não há pegadinha da minha parte, eminente Conselheiro.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Não. Não há.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Eu não citei nem nomes, porque me disseram que eu não poderia nem citar nomes...
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Presidente, quanto às críticas feitas, parece-me que são todas autocríticas. Não há uma crítica à Presidência, obviamente. A Presidência tem conduzido soberbamente o Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Obrigado.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - O que eu acho, Presidente... Primeiro, eu queria dizer o seguinte: eu acho que a população, os telespectadores da TV Senado, a sociedade, tinham que saber o que o relatório rejeita. Por exemplo: o relatório está rejeitando um projeto de lei do Deputado Jaques Wagner que institui a obrigatoriedade de veiculação gratuita, pelas emissoras de rádio e TV, de campanha contra a aids. O relatório está rejeitando a obrigação de os responsáveis por sites provedores de informações na internet fornecer classificação indicativa. Ou seja: obrigatoriedade, isso sim. Ou seja: é isso que está rejeitando. O relatório está rejeitando... Tenho que ler tudo o que o relatório está rejeitando, porque o relatório, Presidente, admite a validade de todos esses temas e, no entanto, os rejeita. Então, acho que a sociedade precisa saber o que está sendo rejeitado. O.k.?
Então... Eu não vou ler todos. Eu não vou ler todos.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, por favor: eu lhe passei a palavra para que V. Exª me ajude a conduzir...
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Eu o estou ajudando, dizendo o que...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A sua interpretação é pela rejeição desse relatório aqui proposto?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Porque, se for, eu vou colher votos assim, Conselheiro. E depois essa matéria, numa outra assentada, virá.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Eu vou acolher a sugestão do Conselheiro Roberto Ramos... Desculpe-me. Roberto Ramos é um professor da PUC. Eu vou acolher a sugestão do Conselheiro Roberto Franco e pedir vista do processo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Ceneviva, sobre o encaminhamento, V. Exª havia...
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Obrigado, Presidente.
A proposta de encaminhamento que eu queria fazer, de maneira oficial, está implícita - e eu acho importante explicitar - e é importante para esta assentada do Conselho, para a assentada da tarde, para a assentada de julho... A consignação de votos divergentes é tão rica e tão importante quanto o voto aprovado pela maioria. O que fica nos anais do Conselho, que vai ser sujeito à apreciação dos Parlamentares, não é só a opinião da maioria dos Conselheiros, mas é a opinião dos Conselheiros como um todo e os debates que se produziram. Por conta disso, eu mesmo já encaminhei para dois temas da pauta de hoje, um dos quais, inclusive...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Voto divergente.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - ... voto divergente, especificamente, de um tema produzido pela Conselheira Maria José, sustentando a minha divergência. E, se eu sair derrotado, como tantas vezes já saí, não me constranjo. Faz parte da missão do Conselho, segundo eu entendo, produzir a manifestação que vai ser lida pelos Parlamentares, os quais vão usá-la da maneira que acharem mais adequada.
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Portanto, a proposta de encaminhamento que eu faço, que se aplica para esse caso e para os demais, é a de que, em sendo aprovado o relatório por maioria e havendo divergência, se conceda um prazo, que eventualmente pode ser de dez minutos - eu não sei, porque o tempo não me cabe, é V. Exª quem cuida dele - ou até maior, para que sejam pontuadas as divergências, mas que se encaminhe para o voto e que a divergência, em vez de ter esse estigma que eu percebo nos debates que estamos fazendo hoje, de significar a derrota de uma proposição, seja modificada, que se encaminhe a divergência como a luz produzida pelo debate entre os Conselheiros e como tal seja considerada não só por nós, como Conselheiros, como por quem nos assiste e por quem vai ler essas atas dos nossos debates daqui a 20 anos.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O fato objetivo é que o Conselheiro Schröder, que abriu a divergência, pelo que entendi, não exatamente delimitou a sua divergência. Entendi que S. Exª havia encaminhado no sentido de rejeitar o relatório. Não o fez assim. E agora pede vista.
Vou conceder vista, porque o Regimento do Senado, que se aplica subsidiariamente aqui, prevê, ainda que essa seja uma solução de continuidade aos trabalhos do Conselho.
Ainda assim, consulto se alguém pretende antecipar votos, porque muitos de nós não voltaremos na próxima.
Alguém pretende antecipar voto? Não?
Então está concedida a vista.
O Item 2 da pauta.
Encareço ao Conselho que traga a matéria na próxima reunião, ainda que divergindo integralmente, conforme a sua convicção. Ao menos o Conselho fará o seu papel.
Relatório sobre a regionalização da programação.
Comissão de relatoria formada pelos eminentes Conselheiros Celso Schröder, Patrícia Blanco e Paulo Machado de Carvalho, que não está presente.
Conselheiro Schröder, temos voto?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Presidente, essa é uma das questões. Por falta de tempo, não foi feito.
Então, ao invés de fazer apressadamente, proponho que se deixe para o final, porque quero conversar com a comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Peço que seja consignado expressamente que o Conselheiro Relator não trouxe relatório e voto. Por isso solicita que fique para o final.
Relatório sobre o incentivo à produção cultural.
Item 3 da pauta.
Comissão de relatoria formada pelos Conselheiros Walter Ceneviva, Luiz Antonio Gerace e Davi Emerich.
Estamos em condições?
Ceneviva.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Não, Presidente.
O voto não foi encaminhado, porque, embora já exista uma matéria bruta não acatada, mas, enfim, debatida e objeto de consenso dos três membros da comissão, coube a mim o compromisso de preencher com mais informações e elementos factuais, o que eu não pude concluir por conta dos outros votos que produzi.
Então, se houver a concordância primeiro dos membros da comissão e, depois, de V. Exª, proponho encaminhar esse relatório antes da próxima reunião com esse complemento que é necessário.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Desculpe, eu não entendi.
V. Exª tem o relatório e o voto?
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Tenho, mas está incompleto. Ele precisa ser preenchido com dados. Ele tem a proposta de encaminhamento em relação ao fomento, mas precisa ser complementado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, peço à Secretaria que faça o mesmo registro anterior: o eminente Conselheiro Relator não trouxe o trabalho concluído. Por isso não poderemos votar.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Essa é a informação.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Item 4 da pauta.
Relatório sobre outros temas relacionados a conteúdos em meios de comunicação.
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Comissão de relatoria formada pelos Conselheiros Nascimento Silva, Miguel Cançado, Roberto Franco.
Conselheiro Nascimento, tem proposta de voto?
Eu não recebi... Nesse caso, eu não recebi proposta do eminente coordenador.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Presidente, eu também não recebi.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Nem eu recebi.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Conselheiro, o senhor é o coordenador. O senhor não tem como receber.
O SR. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO - Senhoras, senhores, por favor... Conselheiro Nascimento, V. Exª tem relatório e voto?
O SR. NASCIMENTO SILVA - Eu posso explicar?
O SR. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO - Eu estou lhe indagando.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Muito obrigado.
Na última reunião, nós havíamos solicitado ao staff da Casa que nos mandasse o parecer, que nos mandasse os projetos, porque a gente tinha dificuldade, nós todos tínhamos dificuldade para encaminhar todos esses projetos de lei. E isso foi feito, foi distribuído para todos, para que a gente pudesse se debruçar sobre o tema.
O senhor sabe muito bem que eu sou um militante, o senhor sabe muito bem que eu tenho outras atribuições sindicais e, por conta disso, não foi possível fazer de punho um relatório ou uma indicação. Mas eu também não recebi dos demais companheiros, porque foi feita uma ponderação sobre como nós iríamos encaminhar a partir daquele momento que não tinha prazo mais... Porque não temos mais prazo para fazer reuniões, enfim, tudo o mais. Então, essa é a dificuldade que eu pontuo para V. Exªs.
O SR. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO - V. Exª tem condições de trazer o relatório, apresentar o relatório à Comissão antes da próxima reunião?
O SR. NASCIMENTO SILVA - O grande problema... Eu não queria fazer como já foi feito, ou seja, juntar todos os processos e dar um relatório final a todos, Presidente.
O SR. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO - Então...
O SR. NASCIMENTO SILVA - Compreende o que eu quero dizer? Eu queria ter um relatório para cada projeto. Eu me senti inapto para fazê-lo. Não dei conta de fazer em função dos tantos projetos que há, porque não são poucos, são muitos. Aí eu junto todos e falo assim... Enfim, tenho dificuldades, mas vou me esforçar para a próxima reunião.
O SR. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO - Peço o registro, como nos dois anteriores, que o Sr. coordenador da comissão não teve condição de trazer o voto.
O número 5 da pauta: Relatório sobre Propaganda Eleitoral. Comissão formada pelos Conselheiros Sydney Sanches, coordenador, Nascimento... Item 5 da pauta. O Relator...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - O Relator está ausente.
O SR. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO - Eu ia registrar já... O Relator está ausente, então esta matéria fica postergada para a próxima reunião.
Item 6 da pauta: Relatório sobre os temas relacionados à publicidade...
Pois não, Conselheiro.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Salvo engano, o relatório... É evidente que o Relator não está presente, mas o relatório foi distribuído, não?
O SR. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO - Desse item 5, sim. Perdão, não foi, não foi. Propaganda eleitoral não foi. Só um voto de V. Exª, se não...
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Não, não. O meu não é sobre isso.
O SR. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO - Tem um tema semelhante, mas não é este.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - São dois? Muito obrigado.
O SR. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO - Exatamente.
O item 6 da pauta: Relatório sobre outros temas relacionados à publicidade e propaganda. Comissão formada pelos Conselheiros Walter Ceneviva, Francisco Araújo Lima e Marcelo Cordeiro.
Estamos em condições? Este foi distribuído.
V. Exª, Conselheiro Ceneviva, tem a palavra para relatório e voto.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Obrigado, Presidente.
Por uma questão de justiça e de fidelidade à verdade, preciso dizer que o verdadeiro trabalho desta comissão foi empreendido pelo Dr. Marcelo Cordeiro, que prestou um apoio mais do que substancial, ele fez 136% do trabalho.
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Então, por justiça, não apenas é preciso que se faça o registro, mas proponho, se tiver a concordância do Conselheiro Marcelo, que ele faça a apresentação do tema.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Que assim seja, se o Conselheiro não tiver objeção.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Obrigado, Presidente.
Neste relatório, nós tivemos 11 projetos listados, mas, destes 11, dois deles já foram retirados da pauta, que foi o PL nº 6.199 e o PLS nº 459, de 2012. Estes saíram da pauta do Senado e da Câmara. E o PL nº 5.533, de 2012, já foi relatado no Pleno do Conselho, que já acatou o voto do então Relator deste projeto, que foi o Conselheiro Araújo Lima, que já exarou o parecer. Então, nós não temos que voltar com ele a esta Comissão.
Assim, nós começamos por um dos processos listados aqui que trata de alteração no Código de Trânsito, porque ele não é afeto à Comissão. É um projeto que fala da responsabilização do pedestre, mas ele apenas cita que o pedestre, por conta de estar na via pública, por conta de distribuir publicidade... Mas não tem a ver com publicidade e propaganda. Então, em relação ao PL nº 5.293, de 2013, de autoria da Deputada Eliene Lima, propomos a retirada da pauta desta Comissão e deste Conselho, porque não trata de nada afeto a este Conselho, é apenas questão de segurança no trânsito.
Feito isso então, vamos relatar os outros processos que, sim, esses outros sete projetos dizem respeito a esta Comissão. O primeiro é o PL nº 232, de 2003, de autoria do Deputado Bernardo Ariston, do PSB do Rio de Janeiro, que garante ao acertador de qualquer tipo de jogo ou aposta realizada ou autorizada pela Loteria Federal e/ou loterias estaduais o direito ao anonimato com relação à identificação do seu nome e imagem em anúncios e/ou informativos.
O objeto desta proposta, de acordo com o seu autor, é impedir constrangimentos aos ganhadores de jogos e até mesmo garantir a segurança deles em caso de prêmios vultosos. Na justificativa da proposta, o autor também mostra que ela está amparada no art. 20 do novo Código Civil. E a sugestão desta comissão de relatoria é pela aprovação do PL nº 232, de 2003.
O segundo item relatado é o PL nº 2.612, de 2007, de autoria do Deputado Pepe Vargas, do PT do Rio Grande do Sul, que introduz o código de ética da programação televisiva e dá outras providências. O PL cria um código de ética para a televisão brasileira que, além de princípios de conduta, prevê também regras e proibições. Parte desse projeto simplesmente repete alguns artigos que já estão no Código Brasileiro de Telecomunicações, regulamentos dos serviços de radiodifusão, Código Civil, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor e outros, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, porque cinco artigos são afetos à proteção à criança e ao adolescente. Todos os artigos já estão no Código e também são desnecessários no projeto.
Cabe citar ainda que alguns dos pontos do PL nº 2.612, de 2007, são inconstitucionais.
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O art. 49, por exemplo, estabelece que:
"A programação televisiva brasileira não permitirá a divulgação de músicas que:
I - empreguem linguagem vulgar;
II - estimulem a prática da violência;
III- sustentem posição discriminatória ou ofensiva à dignidade de grupos sociais, segmentos religiosos, raças ou etnias." [fecho aspas.]
Nesse ponto específico, no nosso entender, o PL fere a Constituição Federal em seu art. 220, que estabelece - abro aspas: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição" - fecho aspas.
Embora a ementa do PL 2.612, de 2007, cite apenas a criação do Código de Ética, o projeto cria a Comissão Nacional pela Ética na Televisão (CNPET), que funcionará como uma espécie de órgão fiscalizador das emissoras no que diz respeito ao cumprimento dos princípios, regras, proibições previstos no Código de Ética.
Essa Comissão, quando provocada por qualquer entidade civil regularmente constituída no País, funcionará como uma espécie de tribunal, analisando a queixa apresentada e decidindo se imputa ou não uma das penas previstas em seu art. 3º, reproduzido abaixo - abro aspas:
"Art. 3°) A CNPET, quando decidir-se pela admissibilidade das queixas, providenciará, a depender da gravidade da falta e considerando as circunstâncias relevantes:
I - No encaminhamento à emissora implicada de sugestão para a adaptação de sua programação aos termos da presente Lei;
Il - Na advertência por escrito à emissora implicada por conta da violação dos princípios dispostos na presente Lei;
Ill- Na aplicação de multa pecuniária, nunca inferior à receita publicitária do programa envolvido e nunca superior ao quíntuplo da mesma receita, à emissora implicada por conta de violação dos princípios dispostos na presente Lei;
IV - Na suspensão por prazo definido, entre 3 (três) e 30 (trinta) dias, do programa onde verificou-se a violação dos princípios dispostos na presente Lei;
V- Na suspensão por prazo definido, entre 3 (três) e 30 (trinta) horas de toda a programação da emissora onde verificou-se a violação dos princípios dispostos na presente Lei".
Soma-se à desnecessidade e inconstitucionalidade do Código de Ética proposto, a criação de uma Comissão com poderes para fiscalizar e disciplinar as emissoras de televisão, passando por cima das autoridades que por lei têm hoje essa responsabilidade (exemplo, o Ministério das Comunicações, a Anatel, entre outras).
A questão se torna mais grave porque a Comissão que tem poderes para suspender um determinado programa de televisão por até 30 (trinta) dias ou retirar uma emissora do ar por até 30 (trinta) horas, terá 19 membros indicados por entidades já predeterminadas no Projeto de Lei. Reproduzimos o artigo 6° do PL 2612 I 2007 - abro aspas:
"Art. 6º) A CNPET será formada em caráter multiprofissional respeitando-se a seguinte composição:
I - 3 (três) Psicólogos (as) designados pelo Conselho Federal de Psicologia;
Il- 3 (três) Advogados (as) designados pela Ordem dos Advogado do Brasil;
III- 3 (três) Pedagogos (as) designados pelo Conselho Federal de Educação;
IV - 3 (três) especialistas em Direitos Humanos designados pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal;
V- 1 (um) representante do Ministério da Justiça;
VI- 1 (um) representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
VII - 1 (um) representante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
VIII- 1 (um) representante das entidades civis de luta contra o racismo;
IX - 1 (um) representante das entidades civis de defesa dos direitos de gays, lésbicas, travestis e transgêneres;
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X- 1 (um) representante da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ);
XI- 1 (um) representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).
O artigo 7° do PL 2.612 I 2007 estabelece que a comissão decidirá sempre com maioria simples, ou seja, metade mais um de seus membros. Assim podemos constatar que a programação da televisão brasileira, doravante, será definida, fiscalizada e punida pelos conselhos federais de Psicologia e Educação, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Comissão de Direitos Humanas da Câmara que, juntas indicam 12 dos 19 membros, ou seja, 63% de uma Comissão que decide com o voto de 50% mais 1 (um). Será dado a essas 4 (quatro) entidades um poder que até hoje não foi dado a autoridade concedente do serviço radiodifusão que é o de tirar uma emissora do ar por descumprimento de um código de ética.
Pelas razões apresentadas e por entender que na proposta existem artigos inconstitucionais, a sugestão desta comissão de relataria é pela rejeição do PL 2.612/2007
O item 3 já foi retirado da pauta.
Item 4. PL 6.042/2013 de autoria da Senadora Lídice da Mata (PSB-BA) que "Altera o inciso IV do art. 3º da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, para aprimorar o direito à informação sobre as condições de utilização dos créditos constituídos em modalidade de pagamento antecipado".
Trata-se de uma alteração, já aprovada pelo Senado, na Lei que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e que criou a Anatel, para, em seus princípios fundamentais, ampliar o direito do usuário do serviço quanto à informação sobre seu contrato de telefonia no que diz respeito ao extrato de sua conta.
O inciso IV do art. 3º da Lei 9.472 de 16 de julho de 1997 prevê:
"Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
...........................................................................................................................
IV - à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços;"
Na alteração proposta pelo PL, passaria a vigorar com a seguinte redação:
"IV - À informação adequada e disponível em sítio eletrônico sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços, e sobre a utilização dos créditos constituídos em modalidades de pagamento antecipado, assegurada sua privacidade";
Em resumo, o que se pretende é garantir que a informação sobre a cobrança do serviço telefônico, ou seja, o detalhamento da conta telefônica esteja disponível também por meio eletrônico e dar ao usuário do serviço na modalidade pré-paga, o mesmo detalhamento de conta que é dado hoje ao usuário do serviço pós-pago.
Entendemos que essa alteração é importante e necessária porque na época em que foi promulgada a Lei em questão, as operadoras de telefonia ainda não operavam com o sistema pré-pago, motivo pelo qual ele não foi previsto pelo legislador. Atualmente, no entanto, com a existência do sistema e com a falta de informação adequada para os usuários que optam por esse tipo de serviço, é necessário que a Lei determine o mesmo tratamento aos usuários dos dois sistemas.
Dessa forma a sugestão desta comissão de relatoria é pela aprovação do PL 6.042/2013.
O item 5 - já foi retirado da pauta.
Item 6: PL 1.311/2011 de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB­ SC) que "Altera a redação do parágrafo único do art. 13 do Decreto Lei n° 236 de 28 de fevereiro de 1967, para autorizar a veiculação de publicidade comercial na programação das emissoras de televisão educativa, limitada a 15% do tempo total destinado à programação dessas emissoras"
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O parágrafo único do art. 13 do Decreto Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, dispõe que: "A televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos".
O papel das televisões educativas é o de contribuir para a formação do cidadão, tendo, portanto, finalidade informativa, educativa, cultural, científica e artística, mas nunca comercial. Assim, entendemos que a manutenção do referido dispositivo desvirtua o caráter das televisões educativas.
Nesse sentido, o parecer desta Comissão também é pela rejeição do PL 1.311, de 2011.
Item 7, PL 1.671/2015, de autoria da Deputada Shéridan (PSDB-RR), que "Institui a realização de campanhas publicitárias no Rádio e na Televisão para combater o assédio moral (bullying) e o assédio moral virtual (cyberbullying) e dá outras providências."
O projeto diz, em seu art. 1º, que "O Governo Federal realizará companhas publicitárias no Rádio e na Televisão para combater o assédio moral [...] e o assédio moral virtual [...]". Afirma o art. 2º: "As inserções publicitárias radiofônicas e televisivas deverão ser feitas no horário de maior pico de audiência para atingir o maior número de pessoas", e o art. 3º diz que elas deverão durar no mínimo dois meses.
O problema é que o projeto não especifica se é todo ano isso. O projeto só diz isso. O projeto não esclarece se são regulações pagas ou não. Ele deixa uma série de lacunas, e, entre elas, mostra, independente de ser importante uma campanha contra o bullying, ela também não chega a ser mais importante do que outras 15 agora, que foram relatadas pela Conselheira Patrícia. Então, essa obrigatoriedade e sem especificar se isso vai ser todo ano ou só no primeiro ano, deixa uma lacuna. Acho que esse projeto deve ser, pelo menos no nosso entender, rejeitado. E o parecer desta Comissão é pela rejeição do projeto, do PL 1.671, de 2015.
Depois nós teríamos o PL 5.293, que também já foi retirado de pauta.
Item 9, a PEC 47, de 2012, apresentada com a assinatura de 15 (quinze) assembleias legislativas (mais da metade das unidades da Federação), como é exigido, que pretende alterar os arts. 22, 24, 61 e 220 da Constituição Federal.
No que diz respeito à Comissão de Publicidade e Propaganda e ao Conselho, a PEC em análise altera o §3º do art. 220 da Constituição Federal, cujo teor é o seguinte - abro aspas:
"§3° Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
lI - estabelecer os meios legai s que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente".
A alteração proposta na PEC 47 é apenas suprimir a palavra federal no texto do §3º que ficaria apenas "§3° Compete à lei" para permitir que também os Estados possam legislar sobre regulação das diversões e espetáculos públicos e para criar suas próprias leis referentes a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. No caso das diversões e espetáculos públicos, a regulação é feita com base numa classificação indicativa definida pelo Ministério da Justiça e passar essa classificação para a esfera estadual implicaria ter um mesmo programa de televisão, por exemplo, sendo indicado numa faixa horária de exibição num determinado Estado e numa faixa diferente em outro. Isso dá aos Estados uma atribuição que já vem sendo feita pela União. Parece-me que não é exequível.
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A sugestão da Comissão é pela rejeição da alteração no §3º do art. 220 da Constituição Federal, proposta pela PEC nº 47, de 2012.
Item 10 já foi retirado da pauta.
Item 11. PLS 468/2009, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que "Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações) para prever penalidades a quem contratar espaço publicitário em emissoras de radiodifusão que operem ilegalmente."
Em resumo, o que o autor pretende é impedir a proliferação da chamada operação pirata, ou emissoras que não possuem o devido licenciamento da autoridade federal competente, mas ocupam uma faixa de transmissão por escolha aleatória, e por esse motivo interferem nas transmissões de quem está autorizado a utilizar essas faixas. O assunto vem chamando a atenção da sociedade brasileira porque existem inúmeros relatos de pilotos de aeronaves e controladores de voo sobre interferências em suas comunicações, causadas pelas chamadas rádios piratas. Essas interferências vêm colocando em risco as vidas não só dos passageiros e tripulantes desses voos, mas também das pessoas em terra, uma vez que esses problemas ocorrem próximos aos pousos e decolagens, no momento em que as aeronaves estão sobrevoando as cidades.
O autor da proposta explica em sua Justificativa que a Lei 4.117 já prevê punição para quem a infringe, criminalizada em seu artigo 70 que apresenta a seguinte redação:
"Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos.
Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal."
O que o PLS em análise propõe é que se estenda essa punição a quem financia a atividade ilegal, como forma de coibir o investimento que, em última análise, sustenta e incentiva a prática delituosa. Assim, o parágrafo único do art. 70 seria renumerado para §1º e o artigo seria acrescido do §2º, aqui reproduzido - abro aspas:
"§2° Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime previsto no caput, inclusive mediante contratação de publicidade ".
Esta comissão de relatoria entende ser oportuna e necessária a medida porque ela busca não só garantir o cumprimento de uma Lei, o que por si só já justificaria a medida, mas porque tenta proteger vidas humanas colocadas em risco por quem comete ou colabora com esse crime. Assim, nossa sugestão é pela aprovação do PLS 468/2009.
É o que temos a relatar nos projetos listados no subitem "outros temas relacionados a publicidade e à propaganda".
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Matéria em discussão.
Conselheiro Celso Schröder. Apenas?
Conselheiro Celso Schröder.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Presidente, eu queria parabenizar a Comissão, que fez um relatório que era exatamente o que nós estávamos esperando, ou seja, permite analisarmos rapidamente um a um, enfim, para que possamos ter a diversidade de opinião sobre diferentes proposições.
Então, eu queria me debruçar, depois de parabenizar, muito rapidamente, sobre as discordâncias que eu tenho com o relatório, se me permite, fazendo algumas considerações sobre outros. No item 2, por exemplo, que é o item do projeto do Deputado Pepe Vargas, o relatório, enfim, dá conta dos problemas que o projeto traz e das virtudes que o projeto traz. O projeto traz uma intencionalidade de regular elementos avessos ao interesse público que porventura existam na radiodifusão. No entanto, ele apresenta um projeto e uma forma de regulação que extrapola, no nosso ponto de vista - e aí concordamos com o relatório -, as suas funções, mas que serve para nos alertar...
E não é a primeira vez; nós estamos falando isto desde que este Conselho existe, desde que nós conseguimos estabelecer o funcionamento deste Conselho: nós precisamos de órgãos reguladores. Não é possível que nós continuemos a atuar diferente de todos os outros países civilizados e democráticos do mundo, como se comunicação social fosse simplesmente o resultado de interesses comerciais, ou seja, de um modelo de negócio, e não da dimensão pública que ela tem na sua origem. Ou seja, o conceito de que comunicação social é fundamental deve interessar a todos. Para interessar a todos, portanto, tem que ter a mediação desse "todos". E o local, obviamente, é o Congresso Nacional, é o Parlamento brasileiro.
No entanto, o projeto, nos parece, apresentou um problema, porque não traz aquilo que a Confecom decidiu por unanimidade, inclusive, com a participação de muitos que estão aqui, de um órgão regulador para a comunicação no Brasil. Nos parece que a proposta que está aqui não dá conta, efetivamente extrapola as suas funções.
Eu queria me referir a um outro item, que é o item 6, de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça, em que ele propõe remuneração, ou seja, a possibilidade de financiamento para a TV pública. Eu acho que a rejeição a essa proposta, embora eu ache que a proposta precise obviamente ser emendada em plenário, me parece que condena a televisão pública a partir de um projeto ideológico, ou seja, de que a televisão pública brasileira não pode ter financiamento. O mesmo argumento anterior: a radiodifusão pública está com problema, a radiodifusão comercial está com problema, e qualquer outro concorrente seria ruim.
A origem da dimensão do não financiamento por publicidade à televisão pública, à radiodifusão pública, tinha um olhar, do meu ponto de vista, ingênuo, de que era a dimensão da publicidade que atribuía ou não o caráter público da radiodifusão. Obviamente, não é isso.
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O que atribui o caráter público da radiodifusão são os mecanismos de controle público que cada uma tenha. Portanto, me parece que tirar a possibilidade de subsistência de um setor importantíssimo, a radiodifusão pública, porque a impede de ter acesso a tipos de... Isso me parece ruim.
(Soa a campainha.)
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Para terminar, Presidente, eu queria fazer uma consideração ainda ao item 7, de autoria da Deputada Shéridan, que institui a realização de campanhas publicitárias no rádio e na televisão para combater o assédio moral (bullying), etc. Aqui nos parece que talvez esteja deslocado, mas isso não faz com que a gente possa dizer simplesmente que temos que rejeitar. Ou seja, acho que isso poderia ir para a comissão de conteúdo, onde se pudesse fazer um debate um pouquinho diferente, mas a rejeição simplesmente é ruim.
Finalmente, o item 9, que diz respeito à PEC 47. Mais da metade das unidades da Federação... É a respeito da comissão de publicidade e propaganda, em análise... Ou seja, que tira o caráter federal. Nós concordamos. Nós achamos que a legislação precisa ser...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, seu tempo esgotou.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - O.k. Em compensação, Presidente, eu acho que isso tem que ser debatido no projeto de regionalização, porque, se é verdade que devemos garantir a dimensão federativa, também é verdade que os Estados têm sua autonomia e devem poder legislar de alguma maneira sobre a questão.
Finalmente, eu me manifestaria contrário ao relatório que propõe a aprovação da proposta do Senador Flexa Ribeiro: penalidades a quem contratar espaço publicitário em emissoras de radiodifusão que operem ilegalmente. Parece-me que essa proposta tem um caráter claramente punitivo às rádios comunitárias, aqui chamadas de piratas ou de qualquer outra coisa. Ou seja, essa dimensão da radiodifusão precisa ser aprimorada e tem no Brasil uma referência importantíssima para o resto do mundo. Essa radiodifusão existe e precisa ter os seus financiamentos garantidos. Portanto, simplesmente a rejeição também a condena a uma marginalidade, a uma criminalização que nos parece injusta.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, também parabenizo a Comissão e o Marcelo, que, segundo o nosso Conselheiro Ceneviva, foi responsável por 136%, ainda deu uma fração, do relatório. Acho que esse formato de relatório é interessante, porque vai pontuando projeto por projeto. Então, a gente pode se manifestar concretamente sobre eles.
Eu, de modo geral, concordo com as conclusões gerais da relatoria, mas eu chamaria atenção, um pouco na linha do Schröder, para a questão desse percentual de 15% destinado à programação dessas emissoras. Eu sei que é mais para a TV educativa, não se está tratando aqui de TV pública. Esse é um assunto que tem de estar na pauta do Congresso. Recentemente, foi discutida a questão de as rádios requererem novamente o direito de continuar, porque as rádios comunitárias não estavam e foram incluídas no relatório do Senador Jucá, que colocou claramente essa questão do financiamento dessas emissoras de rádios comunitárias. Então, eu acho que, frente ao atual momento político hoje do Brasil, dessa questão do financiamento dessas empresas educativas, TVs públicas, rádios comunitárias, nós vamos ter de nos debruçarmos sobre essa questão. Se as verbas públicas fossem destinadas, exclusivamente, a rádios comunitárias, a TVs públicas e a TVs educativas e nem um tostão para empresas privadas, estava resolvido o problema. As empresas privadas vão buscar no mercado, e as estruturas públicas vão buscar no espaço... Seria uma loucura uma decisão dessa.
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Eu acho que, quanto a essas TVs que hoje têm um problema sério de financiamento, até para aliviar o Tesouro Nacional, vamos dizer assim, esse debate tem de ser feito. Portanto, ao invés de rejeitar, eu colocaria assim: este é um assunto que tem de ter mais debate ao invés de ser pela simples rejeição, porque esse debate já foi agendado aqui, no Senado, pelo Senador Jucá.
A outra questão que eu acho que tem de ter mais debate também é a PEC que fala aqui da questão federal, porque ele já aportou sobre a questão comunitária. Essa PEC teve o apoio de 15 assembleias legislativas no País. Então, a gente não pode, simplesmente, pedir para rejeitar uma coisa que tem um apoio de 15 assembleias legislativas. A gente tem de ter um carinho, no mínimo, pela proposta. Não estou dizendo que, na proposta do Relator, que foi muito econômico nessa questão, não tenha havido esse carinho. Houve, mas acho que a gente tem de debater isso mais claramente; solicitar mais debate sobre esse tema ao invés de rejeitar, até porque PEC, ao contrário de projeto de lei que pode ir à sanção, é uma proposta que pode ficar, ad infinitum, indo à Câmara, voltando para o Senado, indo à Câmara, voltando para o Senado. Eu acho que a PEC permite um grande debate, e aqui só se aprova PEC quando houver um largo consenso. Acho que a gente não precisa ter preocupação de que ela possa vir a ser aprovada ao arrepio do que a gente venha discutir. Então, é pedir mais debate nessa questão, que eu acho que é o mais justo, considerando que há 15 assembleias legislativas aprovando.
Sobre a proposta da chamada operação pirata, eu acho o seguinte: aquilo que é pirata, aquilo que é ilegal, eu acho que não pode ter aporte publicitário. Então, eu acho que também não precisa haver projeto proibindo. Se nós estivéssemos discutindo o aporte de recurso para TVs comunitárias, TVs públicas, como é o caso do outro item; se é ilegal, a empresa que está colocando dinheiro lá também é ilegal. Então, eu acho que o projeto é desnecessário, a tramitação do projeto é desnecessária. Eu acho que a questão da rejeição, da forma como está colocada, assume um caráter punitivo. Creio que se deve colocar que é um assunto que, já que é ilegal... Na prática, vai ser pela rejeição, mas acho que tirar o conceito rejeição para dizer que, de alguma forma...
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO (Fora do microfone.) - Pela aprovação.
O SR. DAVI EMERICH - Pela aprovação. Eu acho que nem sei... Pela aprovação, não. Eu acho que é muito pela aprovação, porque assume um caráter punitivo.
Eu acho que ou vamos para mais debate também sobre esse tema, ou então dizer, talvez, pela rejeição, considerando que, se é ilegal, obviamente não podem ter publicidade essas TVs piratas.
Parabéns aí pelo trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro... Apesar de tantas críticas!
Conselheiro Nascimento Silva. O SR. NASCIMENTO SILVA - Inscrever-se depois do Schröder e do Davi é complicado. Então, não vou externar o que eles já falaram. Só quero acrescentar uma fala dizendo o seguinte...
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Para onde olho aqui para olhar para a sociedade, como o Ceneviva fez? A sociedade está ali, não é?
Então, este não é um debate só de empresários e de trabalhadores, não, como colocou o nobre Conselheiro Ceneviva.
Nessa questão do Flexa, quando caracteriza como ilegal - depois, vou tentar conversar com os demais Conselheiros aqui, principalmente com os agentes de notório saber -, como é que caracteriza um meio de comunicação prejudicial ao avião, a que ele caia do céu? Só porque não há outorga? Se for assim, hoje, no Brasil - não vou citar nomes, em respeito à observação que o Conselheiro Roberto fez -, existem empresários das comunicações piratas, como se diz, ou das comunicações comunitárias, como eu falo. Em Minas Gerais, existe isso. É uma briga que nós estamos tendo, porque os empresários viram na rádio comunitária uma possibilidade a mais de ganhar um qualquer. Como não estou citando ninguém, ninguém é culpado. Mas esse debate tem de ser aprofundado, tem de se falar mais e conversar mais, tem de se dizer mais.
Eu, particularmente, quando diretor do Sindicato dos Radialistas do Rio de Janeiro, em 1910, discutia a questão do conteúdo, não somente a questão de se colocar a rádio comunitária no Brasil todo, porque esse era um debate importante. E o que nós fizemos? "Não, vamos colocar a rádio comunitária no Brasil todo, sem a preocupação com o conteúdo." E rádio comunitária para mim era ilegal mesmo, subversiva, para contrapor tudo que está aí, porque, quando ela cai na ilegalidade, no financiamento e tudo mais, muda o conceito. As rádios comunitárias, hoje, algumas delas, ainda têm esse espírito altruísta de efetivamente mostrar o que há nas comunidades, nos bairros, nas cidades. A maioria coloca a música Nega do Cabelo Duro, a maioria coloca música para denegrir a imagem da mulher e reproduz tudo aquilo que o sistema capitalista faz nas suas rádios comerciais.
Essa é a grande realidade, e esse debate ainda não foi pautado. Eu espero que ele seja pautado. Discrimina-se a rádio comunitária com uma facilidade enorme. E as pessoas que estão hoje trabalhando nas rádios comunitárias não sabem o que fazer, em função das críticas, porque a legalidade é fazer tudo aquilo que o sistema capitalista determina - se ele determinou que tem de ser assim, é assim, e então vamos nessa.
Era essa ponderação que eu queria fazer.
Estou seguindo o voto dos companheiros.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O último inscrito é o Conselheiro Ceneviva.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu tenho a preocupação de registrar aqui - é um assunto que tenho mencionado periodicamente e que hoje merece ser mencionado com mais vagar - o fato de que o Supremo Tribunal Federal, que tem assegurado, desde a Constituição de 1988 - aliás, desde sempre, mas especialmente no ambiente da Constituição de 1988 -, o adequado funcionamento da democracia brasileira, já teve inúmeras oportunidades de apreciar os limites possíveis de serem impostos à liberdade de expressão e os limites inconstitucionais que se pretendeu impor à liberdade de expressão. Para que fiquem registradas nos nossos Anais e para que os interessados possam se aprofundar, mas também para que os Conselheiros tenham isso em mente, é preciso saber quais foram essas oportunidades. Vou citá-las não por ordem de data ou de importância, mas pela ordem em que eu me lembrei delas. Em primeiro lugar, houve a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que julgou que a Lei de Imprensa era completamente incompatível com o sistema de liberdade de expressão da Constituição de 1988, ou seja, uma lei que previa meios pelos quais seria lícito exercer a liberdade de expressão foi considerada inconstitucional. O que se entende é que não pode haver lei que indique o caminho para o exercício da liberdade de expressão. O Estado, seja pelo Executivo, seja pelo Judiciário, seja, principalmente, pelo Legislativo, não pode prover éditos de qualquer espécie para dizer como isso vai se dar. Qualquer proposta que queira pegar na mão da sociedade e conduzi-la por um caminho, que queira pôr um cabresto na sociedade ou colocá-la no brete, será inconstitucional e, como tal, vai ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Acho importante que nós, como Conselheiros, tenhamos essa noção, para evitar defender ou propor propostas que já tenham sido ou venham a ser julgadas inconstitucionais.
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Em segundo lugar, há a Ação Direta de Inconstitucionalidade que julgou a lei eleitoral na medida em que proibia humor em relação aos candidatos. Também o Supremo julgou que o humor - o nosso Conselheiro Schröder é um caricaturista dos melhores, e fico satisfeito de saber que ele não haverá de esculhambar os carecas nas suas charges - era considerado constitucional, mesmo quando ele se dirigisse contra candidatos em eleições.
Houve também o fatídico recurso extraordinário dos diplomas de jornalistas - aqui, eu e Schröder estamos em flancos opostos. Não apenas a profissão de jornalista, embora principalmente a profissão de jornalista, mas toda profissão que exige um registro foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, e os Presidentes Lula e Dilma, cujo apreço pela causa sindical é inquestionável, vetaram por volta de 25 medidas legislativas que impunham para os mais variados casos exigência de diploma. Então, o recurso extraordinário do diploma é importante.
Da mesma maneira, houve a ADI 2.566, que trata do proselitismo na radiodifusão comunitária; a ADI 2.404, que trata da classificação indicativa; a ADI das biografias, tão importante, que leu o art. 20 do Código Civil para assegurar a possibilidade de que se façam biografias não oficiais; a ADI 3.741, que diz respeito a restrições à divulgação de resultados em pesquisas eleitorais; a ADI 1.062, que trata de candidato apresentador de programa de rádio e de televisão; a ADI 869, que trata da licitude de divulgação sobre ato infracional por criança ou adolescente nos meios de comunicação; e, para encerrar, o famoso caso Ellwanger, no habeas corpus HC 82.424.
Portanto, existem inúmeros e muito importantes julgamentos do Supremo Tribunal Federal, que, de certa maneira, pode-se dizer, ensinam para nós sociedade como...
(Soa a campainha.)
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - ...no Estado de direito é para ser cumprida a cláusula de liberdade de expressão, que está estabelecida na Constituição.
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Então, faço esse registro e acho importante que fique nos Anais do Conselho de Comunicação Social a mensagem de que, quando, no nosso parecer, colocamos em dúvida algumas restrições que estão postas nesses projetos de lei sob nossa análise e, assim como em outras discussões, fazemos essa mesma menção, não estamos fazendo isso só por ser a nossa opinião pessoal. Fazemos isso em respeito à autoridade da Suprema Corte do Brasil, que, em dezenas de casos, desde 1988, afirma, de maneira incontrastável, que o Estado, quer dizer, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário não podem, de qualquer maneira, limitar a liberdade de expressão. Os casos específicos em que essa limitação é permitida - e vamos tratar de um deles hoje, que é o direito de resposta - estão escritos na própria Constituição. Fora do que está na Constituição, não há restrição.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Francisco Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Obrigado, Presidente.
Eu queria registrar o meu orgulho de ter participado desta Comissão. Acho que foi conduzido, de forma extraordinária, todo o procedimento, o processo adotado para aprovação.
Tivemos várias vezes discussões em e-mails, recebemos versões e comentários, por exemplo, do Walter Ceneviva e concluímos que o Marcelo trazia uma contribuição excepcional. Então, realmente, eu queria registrar esse meu orgulho de ter participado disso.
Quero que a gente tome uma medida que até hoje não foi tomada por nenhuma comissão: aprovado esse parecer, que a gente faça com que ele chegue às mãos de cada um dos atuais detentores do projeto em tramitação, seja o Relator, seja o Presidente da Comissão; que a gente o leve pessoalmente, de preferência nós três, aos diversos autores ou a quem está responsável por conduzi-lo no momento, seja em que Casa estiver. Eu acho que essa seria uma contribuição importante.
Meus parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Bem, o Conselheiro Relator...
A Conselheira Maria José está se inscrevendo?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Era só para explicar, Presidente... Era só para explicar...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Só um minutinho, Conselheiro Cordeiro!
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheira Maria José.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Falo muito rapidamente, Sr. Presidente - obrigada por me conceder a palavra -, também para deixar registrado nos Anais desta Casa que é claro que temos como referência as questões constitucionais no STF. Falar do STF neste momento é até bom, porque estamos vivendo uma realidade em que vemos a Casa maior da Justiça do Brasil cometer equívocos graves, e esses equívocos vão ser reparados um dia, é o que esperamos.
Em relação à liberdade de expressão, também quero registrar que não existe sociedade organizada que não organize a liberdade. Não existe liberdade irrestrita em sociedades organizadas.
O Supremo derrubou integralmente a Lei de Imprensa, mas o Congresso Nacional já aprovou uma nova lei de direito de resposta, para garantir ao cidadão e à cidadã brasileira que estejam resguardados perante abusos cometidos, e isso é importante para garantir a liberdade de expressão.
Em relação à regulamentação das profissões, nós dissemos sempre que os jornalistas foram as primeiras vítimas do Supremo. E continuamos acreditando que a regulamentação das profissões não traz prejuízo para a sociedade. Ao contrário, a regulamentação das profissões traz responsabilidade para os profissionais, inclusive para os profissionais do jornalismo.
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Também quero que fique registrado nos Anais que este Conselho já se pronunciou sobre a questão da regulamentação da profissão dos jornalistas e aprovou um parecer que recomenda a aprovação da PEC que está em tramitação, que faz uma distinção clara entre liberdade de expressão e exercício da profissão de jornalistas, dizendo textualmente que a regulamentação da profissão não se enquadra nos quesitos de restrição à liberdade de expressão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Com a palavra o Conselheiro Marcelo Cordeiro, Relator, para fazer o apanhado final.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Obrigado, Presidente.
O que eu vi aqui do relatório foram três colocações, que acho foram perfeitas, dos Conselheiros Schröder, Davi Emerich, Nascimento.
Quero só explicar uma coisa: quando colocamos aqui a rejeição, nós não estávamos falando de televisão pública, e, sim, de televisão educativa. Nós entendemos que há uma diferença entre televisão pública, que é uma televisão geral, que é mantida pelo público, que tem uma formação diferente da televisão privada e particular, e televisão educativa, que tem o seu objetivo única e exclusivamente focado no processo educativo nacional e no apoio às instituições de educação do País. Então, há uma diferença entre TV pública e TV educativa. Estamos falando aqui da rejeição ao processo de TV educativa, e não pública, até porque este Conselho já se posicionou várias vezes a favor da TV pública.
Com relação às rádios comunitárias, Conselheiro, quero dizer que as rádios comunitárias são legais. Elas não são ilegais. Nós estamos falando de rádio pirata. A rádio pirata é ilegal. A rádio comunitária não é ilegal. Se houver algum empresário com rádio pirata, ele também está na ilegalidade.
Conselheiro Davi, o que o projeto faz é punir também quem incentiva o crime. Então, concordo, é óbvio, pois crime é crime. Ele só está estendendo o crime a quem financia esse crime, que é a pessoa que coloca publicidade. Por isso, consideramos que é importante, sim, criminalizar quem incentiva o crime.
Quanto à PEC 47, Conselheiro Schröder, tudo bem, é um processo de regionalização. Acho que são 15 assembleias. Só acho que, como essa indicação tem de seguir um padrão para o País inteiro, é melhor que ela fique realmente com o órgão federal. E, no caso das assembleias legislativas, temos de lembrar que existe um órgão de fiscalização dessas entidades responsáveis por essa normatização, que é o Congresso Nacional, que é representado por todos os Estados.
Então, acho que criar uma legislação para cada Estado e dizer "esse programa pode passar nesse horário em cada Estado" é complicar a vida de uma coisa que é nacional. Por isso, nós nos posicionamos contra a pretensão de 15 assembleias legislativas de Estados que já estão representados aqui.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - V. Sª admite que eu faça só um aparte? Só quero complementar aquela referência que o senhor fez sobre a diferença de uma rádio comunitária para uma rádio pirata e o problema que ressaltou, com que concordamos e que discutimos, que era a repercussão disso na segurança do tráfego aéreo, porque elas invadem frequências. Então, estão cometendo um crime grave e, realmente, perturbam e ameaçam o tráfego aéreo.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, só quero formar convicção. Eu não sei se o Relator teria essa informação. A operação pirata se aplicaria... Nós temos perto de 1,3 mil RTVs no Brasil, e muitas operam, fazem programas e captam publicidade. Elas seriam enquadradas nessas operações piratas se não estão autorizadas a gerar programas, esse tipo de coisa?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Não. As comunitárias?
O SR. DAVI EMERICH - As RTVs.
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O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - As RTVs?
O SR. DAVI EMERICH - Essas repetidoras, essas TVs que existem principalmente na Amazônia.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Não, não, mas as RTVs têm uma legislação. Existe um espaço nas RTVs em que elas podem ocupar horários pequenos nas programações das emissoras regionais com a publicidade, e há os horários em que elas não podem fazer isso e aquilo que elas não podem fazer. Aliás, desculpe-me, nas RTVs, não há horário publicitário.
O SR. DAVI EMERICH - Só quero obter essa informação, porque isso pode ter impacto nelas.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Não, espere aí!
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Na região da Amazônia Legal...
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Na Região Amazônica... As RTVs, dentro da Região Amazônica, podem ter isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Senhores, vamos sistematizar. Peço-lhes só um minutinho, por favor.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Sr. Presidente, quero só dar um informe muito rápido.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Para dar um informe rápido, tem a palavra o Conselheiro Roberto Franco.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - A RTV legalizada, se está vendendo publicidade, está cometendo uma irregularidade e é passível de processo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, ela cai numa operação pirata.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Não, ela não é ilegal. Na ilegalidade estão as pessoas que se apropriam do espectro e que não instalam equipamentos sequer identificando a propriedade. E muitos deles estão instalados em cabeça de morro, como verdadeiras casamatas, em que não se conhece a propriedade, e usam frequências que interferem em serviços. Isso não quer dizer que as regulares, ou seja, as legais, não possam ter irregularidades. Elas podem ter irregularidades de diversas formas, como erros de potência etc. e tal. Há os processos previstos na Anatel e no Ministério das Comunicações, inclusive para verificar se ela está desviando a natureza da autorização ou da outorga. Então, são coisas distintas.
Eu leio aqui neste projeto de lei o tratamento de empresas ilegais. E patrocinar crime é crime. Então, concordo até com a palavra do Conselheiro: se forem olhar a interpretação da lei, isso já é crime. O que vejo nesse projeto é uma tentativa de tipificar o crime de maneira mais explícita e de tornar um possível processo mais claro. Isso não pode ser estendido a uma emissora comunitária, seja ela qual for.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito.
Conselheiro Ceneviva, eu queria...
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Conselheiro Davi, desculpe-me, eu não tinha entendido a pergunta do Conselheiro, porque o Conselheiro está dizendo que, no caso, se uma RTV vende um espaço publicitário, aquele que o comprou também estaria cometendo um crime. Não, não estaria. Aí a RTV vendeu irregularmente, e a irregularidade está sendo cometida pela RTV, que é legal. Portanto, não se está financiando uma emissora ilegal ou uma emissora criminosa. Ele apenas comprou um espaço publicitário de uma TV que não poderia ter vendido aquele espaço. Mas aí a punição é para a RTV, feita pelas autoridades que têm a responsabilidade de identificar esse procedimento das RTVs.
Então, isso não está colocado aqui. Aqui é quem financia um crime. Quem comprou um espaço publicitário de uma RTV que o vendeu irregularmente não está cometendo um crime, porque ele não está financiando um crime. Ele pode estar financiando um ato irregular daquela RTV. Mas isso é irregular, não é crime.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Mas aí eu não entendi, Conselheiro. Desculpe-me, Sr. Presidente, a intromissão! Mas se está cometendo um crime, por exemplo, se a rádio educativa vendeu? Eu não compreendo.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - A rádio educativa não está cometendo crime nenhum. Eu estou falando da rádio pirata.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Mas nós estamos falando...
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Sim, mas o projeto trata única e exclusivamente de rádio pirata.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O projeto só trata de rádio pirata, não trata de RTV.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Espere aí. O problema é que o senhor não está entendendo, Conselheiro. É que ele está falando de um espectro ilegalmente utilizado, de uma frequência de rádio ou de televisão irregularmente utilizada. São duas coisas diferentes.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiros, podemos votar?
O senhor queria acrescentar uma informação, Conselheiro Ceneviva?
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Sim. A Conselheira Maria José lembrou bem que fui derrotado numa votação, na Legislatura anterior, a respeito do diploma de jornalista. O Conselho de Comunicação Social, na Legislatura anterior, aprovou uma deliberação inconstitucional. Lembrar esse fato reforça aquela minha proposta de encaminhamento que fiz há pouco, que vai ser importante ao longo dos trabalhos de hoje, que é a de que, mesmo discordando, os registros que fizermos, concordando ou não... Portanto, mesmo discordando, mesmo sendo derrotado, é importante que a votação se faça e que tenhamos a oportunidade de, efetivamente, registrar tudo como uma opinião daqueles que nós representamos.
Obrigado, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito.
Pelo que vejo, há destaques - aí vou lançar mão do art. 312 do Regimento do Senado - em alguns pontos. Então, acho que nós podemos votar, sistematizar a votação, conforme os itens do relatório. Como há destaques, não vejo a possibilidade de que façamos uma votação em bloco. Está certo assim?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente, vota em bloco.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu vou perguntar quais são os destaques. Eles estão numerados em que itens? São os itens 1 a 7, se não me engano.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Estão numerados do item 1 ao item 11. Há discordância nos itens 6, 9 e 11.
O SR. DAVI EMERICH - O item 6 é qual?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - O item 6 trata da TV educativa, o item 9 é o da PEC 47, e o item 11 é o da rádio pirata.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Está correta essa pontuação do Sr. Relator?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Presidente, se nós vamos fazer votos separados, então o item 2, por exemplo...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, indique-me em quais itens V. Exª quer que haja destaque.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - No item 2, que é o...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu tenho isso anotado. São os itens 2, 6, 9 e 11. São esses?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Esses.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, dos 11 itens...
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - E o item 7 é uma proposta de se remeter para outra comissão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, dos 11 itens, nós temos destaque nos itens 2, 6, 7, 9 e 11. O.k.?
Eu coloco em votação os demais itens do relatório.
Há alguma objeção? (Pausa.)
Não havendo objeção, então, ficam aprovados, pela unanimidade de votos, os itens 1...
O SR. NASCIMENTO SILVA - Parabéns para o Marcelo!
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª tem alguma manifestação a fazer, Conselheiro?
O SR. NASCIMENTO SILVA - Não, não. Só quero dar os parabéns para o Marcelo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ficam aprovados os itens 1, 2, 3, 4...
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Não, não. O item 2 está...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perdão, perdão!
Então, repito: os itens 1, 3, 4, 5, 8 e 10 estão expressamente aprovados, à unanimidade.
Há um destaque quanto ao item 2, eminente Conselheiro Schröder.
Aqui, só para sistematizar a votação, a Comissão está propondo a rejeição do projeto, do PL 2.612.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Isso.
Eu acho, Presidente, que é possível, e me parece que isso não contradiz em nada a história dos debates sobre a regulação no Brasil... Repito: isso está provado na Confecom, inclusive com o voto importantíssimo do Conselheiro Ceneviva. Nós aprovamos por unanimidade a ideia de um Conselho de Comunicação no Brasil, nos moldes que existem nos outros países, como nos Estados Unidos e em outros países, ou seja, como um órgão regulador. Aprovamos isso, ou seja, rejeitamos. Por quê? Porque isso me parece próprio de um órgão regulador. É só isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A Comissão absorve essa proposta ou não? Ela fica como uma divergência? Ele está sugerindo adotar a rejeição do projeto com um adminículo, desde que instalado um conselho regulador da comunicação no Brasil. É isso? Eu entendi?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Não precisamos - vou ser tolerante com o Ceneviva - nem remeter... Ou seja, faço a ressalva de que essa proposta é própria para um Conselho de Comunicação Social. É apenas isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mas rejeitando o PL?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Rejeitando o PL. Isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, apenas...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente, permita-me dizer que acho que nós três nem é preciso consultar. A nossa proposta está contida no relatório.
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu perguntei se absorve, porque a Comissão pode absorver a objeção.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Não me parece o caso...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Se a Comissão a absorve...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - ...a não ser que tenha havia algum arrependimento.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Pois não, Conselheiro.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Obrigado.
Só quero registrar que, de fato, foi aprovada, na Conferência Nacional de Comunicação, organizada pelo Presidente Lula, a proposta da criação de um Conselho de Comunicação Social, que não contou com meu voto e que, verdadeiramente, não contou com a objeção daqueles que estavam comigo e tinham o mesmo entendimento, porque é tão grotescamente inconstitucional a proposta, que, se ela fosse aprovada ou não, não faria diferença.
Então, estou com o Conselheiro...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mantém a proposta?
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - ...Francisco de Araújo Lima, mantendo a proposta.
Obrigado.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Registro, Presidente, que não me recordo desse voto. A lembrança que tenho é a de voto unânime na Confecom. O grupo de trabalho tirou isso por unanimidade, e a Plenária votou por unanimidade.
O SR. NASCIMENTO SILVA (Fora do microfone.) - Se for pegar a história, ele sabe que não estava lá.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Ele sabe.
E a inconstitucionalidade, Presidente, é absurdamente discutível. Eu me refiro de novo aos países democráticos que os utilizam. Portanto, a referência não é remeter para um conselho.
Eu queria, Ceneviva...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Nascimento, podemos fazer um debate exclusivo?
O SR. NASCIMENTO SILVA (Fora do microfone.) - Peço desculpa!
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - A ideia não é remeter esse projeto de lei para um conselho. Não é isso. Ou seja, é negá-lo...
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Porque ele não existe.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Porque ele não existe. É negá-lo e ressaltar que isso que está sendo proposto aqui é próprio de um órgão regulador. É só isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, volto a dizer: sistematizando, pelo que vejo, alguém diverge da proposta da Comissão de rejeição do PL 2.612, de 2007? Alguém diverge disso? (Pausa.)
Temos, aqui, a unanimidade neste ponto.
Há uma pequena divergência, um acréscimo proposto pelo eminente Conselheiro Celso Schröder. Estou correto?
Eu vou colher votos. Preciso colher votos individuais? Posso colhê-los em bloco?
Quem acompanha a divergência nesse ponto? (Pausa.)
Então, por maioria, aprovada a proposta da Comissão de Relatoria.
Há destaque na...
O SR. DAVI EMERICH - Vai registrar os votos na proposta?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, por favor! Se V. Sª quiser que registre...
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER (Fora do microfone.) - Porque esse voto precisa constar.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, por favor.
Então, eu colho os votos. Perfeito. Então, eu colho votos.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Eu acho que é um voto divergente e deve constar.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu vou colher votos, então. Por favor.
O Conselheiro Walter Ceneviva vota com a Comissão ou com a proposta?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Presidente, ele só pede que conste na ata, porque vai o voto divergente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Senhores, vou fazer isso, mas, até para facilitar para a nossa assessoria, eu colho votos. Espero que seja muito rápido.
O Conselheiro Ceneviva vota com a Comissão ou com a divergência?
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Com a minha consciência.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim.
A Conselheira Maria Célia vota com a Comissão ou com a divergência?
A SRª MARIA CÉLIA FURTADO - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Roberto Franco.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Celso Schröder.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER (Fora do microfone.) - Não é com a divergência, mas com a complementação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim.
Conselheiro Nascimento.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER (Fora do microfone.) - Não há uma divergência, tanto é que nós estamos aprovando.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Com a complementação.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Jorge Coutinho.
O SR. JORGE COUTINHO - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Gerace.
O SR. LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA - Com a complementação.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Roberto.
Conselheira Patrícia Blanco.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheira Patrícia Blanco.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Com a Comissão. O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Marcelo Cordeiro, o Relator.
R
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Naturalmente.
Conselheiro Murillo de Aragão.
O SR. MURILLO DE ARAGÃO (Fora do microfone.) - Eu não entendo, Presidente, por que eu não poderia votar com a complementação, parece...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu não entendi.
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - As manifestações são...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Deixe-me concluir, e V. Exª pede esclarecimento ao final.
Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Complementação.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, temos, por maioria, os votos devidamente registrados. À unanimidade, rejeitado o PL. Certo? E, por maioria, rejeitada a proposta de complementação.
V. Exª pretende ainda algum esclarecimento, Conselheiro? (Pausa.)
Perfeito.
Próximo destaque é o item 6 do Relatório da Comissão de Relatoria.
Quem adota esta divergência?
Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - É o da TV Educativa, os 15%?
Presidente, é nesse sentido...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Não, não... É isso mesmo, perdão. Isso mesmo.
O SR. DAVI EMERICH - Aquilo que eu falei na minha intervenção: eu acho que esse é um assunto que está aberto. Inclusive, falei que o próprio Senador...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Que está aberto?
O SR. DAVI EMERICH - Está aberto esse assunto de financiamento das TVs comunitárias, TVs públicas, TVs educativas, todo um campo público, que vai desde as TVs estatais. Ou seja, há uma gama imensa. O próprio Senador Romero Jucá, no debate sobre a questão das rádios, se comprometeu a trazer essa discussão ao Congresso Nacional. Então, esse assunto está em aberto.
Eu acho que, ao invés da rejeição, eu proporia que essa proposta fosse alvo de várias audiências públicas, de mais debates, porque envolveria uma discussão que está agendada do Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, temos a Comissão de Relatoria votando pela rejeição do PL 1.311, de 2011, e a divergência agora instalada pelo eminente Conselheiro Davi Emerich no sentido de que, antes da rejeição, isso seja submetido a audiências públicas. Essas audiências, esses atos seriam aqui mesmo neste Colegiado?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Não, no âmbito da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ou lá no âmbito da Comissão?
Eu consulto a Comissão se absorve ou não essa proposta.
Conselheiro Cordeiro, não. Ceneviva, não.
Então, vamos votar.
Votar com a Comissão é mantendo a rejeição pura e simples; com a divergência, por mero registro, para facilitar a condução dos trabalhos. A divergência é no sentido de não rejeitar imediatamente, mas de instaurar, sugerir a instauração desse debate mais amplo.
Conselheiro Ceneviva já votou pela Comissão, naturalmente.
Conselheiro Araújo Lima, suponho que...
Mas podem registrar, por favor, no microfone.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Ceneviva.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheira Maria Célia.
A SRª MARIA CÉLIA FURTADO (Fora do microfone.) - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Roberto Franco.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Presidente, eu tenho uma preocupação que eu gostaria de externar, aproveitando o voto.
Existem no Brasil hoje mais emissoras educativas do que comerciais. E existe uma demanda muito grande de que as emissoras comerciais absorvam a função de educação.
Então, eu acompanharei o voto do Emerich, apesar de concordar com a Comissão. Eu o acompanharei no seguinte aspecto: eu acho que tem que haver uma discussão mais profunda do que de fato é uma TV educativa ou do que é um simples aproveitamento de dispensa de licitação para se conseguir canais que fazem proselitismo político, que fazem exploração comercial, que fazem uma série de problemas que não estão contemplados na natureza e no espírito que foi criado o serviço.
Eu acho que nós temos que olhar essa questão mais aprofundadamente, não apenas a questão do financiamento, mas o que é de fato uma TV educativa.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª... Só adequando aqui o tempo do verbo, V. Exª diz que acompanha a divergência, então?
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Eu entendo que...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Posso registrar assim?
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Eu entendo...
O SR. DAVI EMERICH - Pessoalmente aceito as ponderações dele.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Nós não estamos votando pela aprovação da publicidade da TV educativa; nós estamos votando para uma discussão mais aprofundada.
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Não apenas do modelo de financiamento, mas, inclusive, do número necessário, da função e de como distribuir essas autorizações, que furam a necessidade de edital público para ver quem é o melhor explorador, e isso se dá para serviços distintos.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Já entendi. Em prevalecendo voto divergente na linha em que V. Sª vota, nós recomendaríamos à Casa onde esteja o PL que se instale uma discussão mais ampla.
Conselheiro Schröder, como vota?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Da mesma maneira, Presidente. A não regulamentação das TVs educativas, na verdade, é o que é prejudicial para o setor comercial. Portanto...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Da mesma maneira, é com a divergência.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Com a divergência.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Nascimento. Já ia dizer aqui Catarino.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Pois é. Iria fazer um impropério.
Com a convergência.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Com a divergência ou convergência?
O SR. NASCIMENTO SILVA - Com a divergência.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Jorge Coutinho.
O SR. JORGE COUTINHO - Divergência.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Gerace.
O SR. LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA - Com a divergência.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheira Patrícia Blanco.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Com a divergência, ressaltando as colocações do Conselheiro Roberto Franco.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Cordeiro.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Murillo de Aragão.
O SR. MURILLO DE ARAGÃO (Fora do microfone.) - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Davi.
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Divergência, com as ponderações...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Opa, perdão.
Então, temos um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete.
Por cinco a sete, então, pelo envio à Casa legislativa respectiva da sugestão de realização de audiência pública para melhor debater o tema.
V. Sª pode formular a frase aqui, depois, para a assessoria para efeito de conclusão do relatório, o.k.?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Se eu entendi, nós vamos tirar onde está a rejeição para um aprofundamento da questão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Exatamente.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Conselheiro, eu acho, muito objetivamente, que a gente deve enviar de qualquer forma a recomendação, dizendo que esse debate carece de um aprofundamento não só no modelo de financiamento, mas também sobre o que é que cumpre a função da TV educativa e o que não cumpre.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O Conselheiro Davi pode, depois, aqui com a assessoria...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito.
O próximo destaque é o item 7. Quem assume esse destaque?
Conselheiro Celso Schröder.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - É da Deputada Shéridan, sobre a questão do bullying. Aqui tenho dúvidas no seguinte, meus companheiros Relatores: eu acho que a argumentação dos Relatores pela rejeição do PL me pareceu, da mesma maneira que em outros momentos, tênue. Por quê? Porque ela admite a necessidade, a importância e os problemas decorrentes do assédio, do bullying na radiodifusão. Ela só percebe fragilidade na elaboração da lei.
Então, ou nós dissemos isso, ou nós aprovamos, ressaltando os problemas que há na lei. Ou, então, como nós achamos que, na verdade, esse debate é um debate de conteúdo - então, para fugir do debate agora, porque senão vamos ter que aprová-lo, porque o relatório admite que é importante, só vê fragilidade na elaboração e, portanto, a lei pode ser melhorada, não há por que rejeitá-la -, nós propomos que ela vá para a comissão de conteúdo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Comissão de conteúdo deste Colegiado?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Deste Colegiado.
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Aí, teria de fazer um parecer autônomo.
A Comissão está sugerindo a rejeição do PL 1.671. V. Sª não está votando pela rejeição, mas, sim, pelo redirecionamento, tirando aqui do Pleno, levando para a Comissão de Conteúdo.
Conselheiro Ceneviva, pediu a palavra sobre o ponto?
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Sim, para um esclarecimento de fato.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Por favor.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - É preciso que fique registrado. É sabido de todos e o relatório menciona a existência de campanhas educativas que são promovidas pelos Governos Federal, estadual e municipal. Essas campanhas educativas são alinhadas com as políticas públicas do setor especialmente de educação, é evidente, mas com todas as políticas públicas dessas camadas federal, estadual e municipal segundo o que esteja sendo implementado naquele instante.
Portanto, talvez - nisso eu não concordo com o Conselheiro Schröder -, não é que estamos dizendo que há um vício formal, estamos dizendo o seguinte: este tema já está atendido, está bem atendido e com a flexibilidade que deve ter para que os exercentes do Poder Executivo, com a legitimidade do voto, priorizem o bullying ou o assédio ou o direito e acesso ao trabalho e por aí vai.
Então, a proposta não é estritamente formal, o que não exclui que ela possa ser submetida ao crivo da Conselheira Patrícia, que é de maior e melhor produção entre nós.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, temos a Conselheira Patrícia Blanco.
É sobre o ponto também?
Pois não.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Acho que é uma questão para deixar claro e até esclarecendo um ponto de que a Conselheira Maria José falou no voto anterior ou no item anterior: sobre a questão da relevância e a questão da sugestão ou da obrigatoriedade de veiculação. Todos esses temas de âmbito social, como o bullying ou como quaisquer outros temas de que tratam os projetos de lei que foram relatados no meu parecer são relevantes, são discutidos na sociedade e chegam aqui com o caráter de realmente terem uma posição do Congresso Nacional.
O ponto que eu coloco - e acho que é claro, e esse projeto relatado por esta Comissão mostra - é a obrigatoriedade. Nós não estamos discutindo a importância das campanhas, mas a obrigatoriedade dessas campanhas.
Ok. Concordo em transferir isso para a Comissão de Conteúdos, mas, de novo, isso vai entra no bojo de mais um projeto. Seriam 15, e somando-se a esse, 16 projetos de lei que desvirtuam um pouco a questão entre a relevância do tema e a obrigatoriedade de definição de espaço publicitário para tal.
Então, só queria colocar esse ponto para deixar claro que, em nenhum momento, esses temas não são relevantes. Eu imagino que, para a sociedade brasileira, todos os temas que chegam ao Congresso Nacional são relevantes. Quer dizer, é a voz do cidadão que está chegando aqui ao Congresso. Por isso a importância de colocar isso. Mas temos de discutir se é obrigatório e se essa obrigatoriedade vai, sim, afetar a liberdade de veículo de programação das emissoras.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, realmente, na lógica, ela vai também dar parecer pela rejeição. Então, essa questão vai ser tratada muito mais no voto divergente, como o Schröder pediu vista, do que propriamente...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ele não pediu vista, ele fez uma sugestão de remessa para a Comissão de Conteúdo.
O SR. DAVI EMERICH - Não. É porque ele pediu vista no projeto anterior. No momento em que remetemos para Conteúdo, ela já declarou que vai seguir na mesma linha, pela rejeição que está aqui no projeto. Então, essa questão vai ser tratada mais no voto divergente.
Eu só queria ponderar aquilo que eu já falei anteriormente. Eu acho que há um caminhão de propostas. O Congresso tem todo o direito de fazer isso, mas fica muito difícil até para legislar sobre essas coisas. É um projeto atrás do outro pedindo espaço em TVs e meios de comunicação. Isso é insuportável até do ponto de vista legal, embora não se possa tirar do Congresso a prerrogativa de poder definir isso.
R
O que sugiro e espero que esteja no voto divergente do Schröder é sugerir aos Parlamentares que também usem outras experiências que não são vinculantes, não são obrigatórios, tipo moções, sugestões, e peguem o apoio amplo, porque as emissoras também são sensíveis a isso.
Então, eu acho que os próprios modelos legislativos que são aplicados, que não venham só por projeto de lei, mas que venham por outros caminhos que não necessariamente constranjam ou precisem passar por votações difíceis, complicadas, inclusive gerando debates desnecessários e gerando essa polarização, que, para nós, não interessa.
Então, eu espero que o voto divergente dele consiga contemplar essa questão que eu estou falando aqui neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Isso. Naturalmente, para se ver se será ou não contemplado, é ver se prevalece o voto dele lá na comissão, que é a sugestão que ele formulou.
Então, a Comissão, pelo que entendi, não absorveu a divergência...
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Absorvemos?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ah, remete então para a comissão?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Presidente, a nossa Comissão trata de...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ah, sim. Então, desculpa.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - ...outros termos relacionados à publicidade e propaganda...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então não há divergência?
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Talvez por um erro de ementa, esse que não era um tema, esse que já tinha uma comissão tratando dele foi que caiu na nossa.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito. Então, perdoe-me.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Tem toda a razão o Conselheiro Schröder.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perdoem-me. Poderíamos ter sido um pouco mais práticos.
Não há mais comissão. Isso vai ficar, naturalmente, para um outro mandato.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Não, porque esse relatório tem um voto de vista do Conselheiro Schröder para vir para o último pleno.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - É possível trazer isso no primeiro item?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, eu vou pedir à assessoria que destaque o item daqui agregando ao trabalho que já está com vista ao eminente Conselheiro Celso Schröder. É assim?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, à unanimidade, vamos destacar esse, agregando ao outro tema.
O Destaque nº 9, quem absorve? O item 9?
O SR. DAVI EMERICH - Das assembleias, é a questão da palavra "federal".
O Schröder apresentou e eu também apresentei. Eu não sei se o Schröder...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Sª pode defender a sua divergência?
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, é na mesma linha.
Eu acho que a gente tem que tomar muito...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A Comissão está rejeitando a alteração do III do 220.
O SR. DAVI EMERICH - Eu acho que são duas questões.
Primeiro que é uma PEC, e ela tem uma tramitação longa. Então, a gente não precisa ter uma votação açodada aqui, porque eu acho que vai ter espaço suficiente para discutir isso se o assunto realmente ganhar relevância no Congresso Nacional.
Segundo, houve o apoiamento de 15 assembleias legislativas. Então, eu acho que isso é relevante. Assim, a gente não pode simplesmente rejeitar se há um apoio tão amplo de assembleias legislativas.
Ao invés de a gente trabalhar pela rejeição, eu proponho que esse assunto mereça mais debates, audiências públicas, tanto na Câmara quanto no Senado, no bojo da própria Comissão, para que a gente possa esgotar esse assunto de forma mais ampla, não correndo o risco aqui de rejeitar uma matéria com esse tamanho, com esse porte, com esse apoiamento que há no País.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sobre o ponto, Conselheiro Ceneviva, tem a palavra.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Obrigado.
Eu queria fazer um registro de fato para ilustrar aqui a decisão de todos os Conselheiros.
Em matéria de consumidor, a Constituição brasileira admite legislação estadual e federal, todavia, os serviços de telecomunicações são, como o rádio e a televisão, concessões federais. E se estabeleceu, de 1988 até hoje, um monte de discussão, sendo que o grosso dessa discussão, a partir da privatização dos serviços de telefonia em 1997 e 1998, sobre se os Estados podem fazer leis a respeito de assuntos ligados às telecomunicações.
R
A confusão que se estabeleceu é gigantesca, e o Supremo Tribunal Federal tem sempre - talvez deve haver vinte ações diretas de inconstitucionalidade contra leis que vão do Rio Grande do Sul até o Amapá, interferindo no tema das telecomunicações - sempre rejeita essas leis estaduais com um argumento que me parece irrespondível. As coisas que têm que funcionar de maneira articulada, matricial, no plano federal, precisam de uma regulação que não pode variar de Estado para Estado, como é o caso.
É importante fazer esse registro, porque eu assino embaixo do que disse o Conselheiro Davi: uma proposta de emenda constitucional que reúne apoio de casas legislativas de 14 Estados brasileiros não é alguma coisa que a gente possa dar menos do que grande relevância. É muito importante, porque elas trazem uma carga de legitimidade muito importante. E, ainda assim, insisto, é importante que se proponha a rejeição não para diminuir a legitimidade nem a validade das propostas que eles trazem, mas porque essas propostas, e nós já temos casos vividos, trariam uma confusão que, no fim das contas, vai operar em detrimento dos destinatários, dos brasileiros dos Estados.
E eles não estão desguarnecidos, eles não estão sozinhos. Quando a gente discorda - sem desacatar, a gente simplesmente discorda - das assembleias legislativas, nós não estamos deixando os brasileiros lá de Porto Walter, no Acre, sozinhos, porque eles estão representados por três Senadores e pela Bancada do Estado do Acre, ou seja, nós não estamos desacatando o povo de nenhum dos Estados, ao contrário, estamos acolhendo com aqueles que nos elegeram para o Conselho que são os Parlamentares federais - Deputados e Senadores.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Afinal - já lhe passo, Conselheiro -, a Comissão está absorvendo a proposta do Conselheiro Davi Emerich ou não?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - É um grande amigo. Hoje não sei por que estou com isso na memória...
Conselheiro Celso Schröder. Perdão.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - É rápido, Presidente.
Eu me alinho à proposta do Conselheiro Davi, menos sensível ao argumento, tendo a concordar o Conselheiro Ceneviva, ou seja, no que diz respeito à estrutura e infraestrutura do País, parece-me que a legislação tem que ser federal. No entanto, o projeto, a PEC faz referência ao art. 220 da Constituição Federal, que diz respeito, se não nos enganamos - não me lembro bem, mas acho que sim -, à questão da regionalização de produção.
Em função disso é que nós sugerimos que esse debate tenha essa dimensão que o Conselheiro Davi sugere e que possamos fazê-lo com a complexidade que tem. Ou seja, embora a federalização da legislação nos parece relevante, pertinente para organizar o sistema de uma maneira racional, há particularidades principalmente no que diz respeito ao conteúdo, e os Estados, parece-me, precisam opinar sobre isso.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Relator Marcelo Cordeiro, para encerrar.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Presidente, é só para não ficar com a impressão de que 15 Assembleias Legislativas se reuniram, fizeram uma proposta e aqui estamos derrubando a proposta das Assembleia Legislativa. Nós estamos apenas rejeitando uma parte da proposta que trata do art. 220 da Constituição, que nos diz respeito. Eles falam dos arts. 22, 24, 61, que nós nem examinamos, porque não tem nada a ver com...
Então, acho que deva ser um trabalho de fôlego, feito pelas Assembleias Legislativas, com respeito aos quatro artigos que tratam, mas, com relação ao 220 - e única e exclusivamente ao 220; nós não estamos rejeitando a proposta das Assembleias Legislativas, porque elas incluem, ainda o art. 22, 24 e 61, que nós não estamos analisando -, estamos sugerindo que, no nosso caso, ...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Um aspecto, um ponto.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - ... seria prejudicial, muito mais prejudicial à sociedade do que benéfico, regionalizar esse... É só isso que nós estamos dizendo.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Você está no parágrafo, no artigo...
R
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Colho o voto.
Temos, então, a Comissão votando pela rejeição da alteração exclusivamente do §3º, 220, da Constituição Federal, e a divergência sugerindo encaminhamento a um debate mais amplo com audiências públicas.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Como vota o Conselheiro Walter Ceneviva?
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Voto com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Francisco de Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Assumo a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Maria Célia Furtado.
A SRª MARIA CÉLIA FURTADO - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Roberto Franco.
Celso Schröder.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Com o Conselheiro Davi.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Com a divergência.
Conselheiro Nascimento.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Com a proposição do Conselheiro Davi.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Jorge Coutinho.
O SR. JORGE COUTINHO - Divergência.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Gerace.
O SR. LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA (Fora do microfone.) - Acompanho o Conselheiro Davi.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheira Patrícia Blanco.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Marcelo Cordeiro é o Relator.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Com a Comissão.
E o Conselheiro Roberto Franco...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Murillo Aragão.
Conselheiro Davi Emerich. É a divergência.
Conselheiro Roberto Franco, V. Exª está em condição de votar nesta matéria?
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Sim. Com a Comissão.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, por maioria, aprovada a proposta da Comissão de relatoria pela simples rejeição da alteração do parágrafo já referido.
No meu registro, o último destaque é no item 11, que trata do PLS 468, de 2009.
Quem assume a divergência aqui?
Conselheiro Schröder foi? V. Exª tem a palavra.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Obrigado, Presidente.
Aqui era a compreensão de que a aprovação desse PL traz embutida uma ideia de punição, de criminalização num espectro amplo da radiodifusão. Por exemplo...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A Comissão está votando pela aprovação do PSL 468.
V. Exª está divergindo?
Deixe o Conselheiro concluir, por favor.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - A minha base concordou. O argumento é este, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Este qual? Desculpe, eu não captei.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - É que a aprovação pune, ou seja, encaminha a punição num espectro amplo demasiado e que isso incidiria principalmente sobre as chamadas rádios comunitárias, porque aí há um grande debate político sobre o que é pirata. Ou seja, o Nascimento referiu, e nós não vamos fazer o debate aqui, mas, se nós olharmos hoje a legislação e o funcionamento da radiodifusão brasileira, nós vamos encontrar várias, muitas empresas em situação irregular. O epíteto de pirata fica ideologicamente concentrado nas áreas comunitárias que não estejam com a sua legislação, atuação, regulamentação em dia. Portanto, nós somos pela não aprovação.
R
O SR. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO - Pela rejeição do PSL.
O Conselheiro Ceneviva pediu a palavra.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Obrigado, Presidente. Para um esclarecimento de fato, sem prejuízo das palavras do Relator.
Eu me preocupo porque percebi que se estabeleceu uma discussão agora há pouco sobre o espectro, o que é radiopirata, o que é rádio comunitária. A proposta da Comissão fortalece e protege as rádios em maior quantidade hoje no Brasil que são as rádios comunitárias. Ser contra essa proposta é ser contra as rádios comunitárias. E nós não estamos contra as rádios comunitárias. Nós estamos contra as rádios que, cometendo um crime que já é reconhecido também pela Justiça brasileira, ligam equipamentos sem nenhum controle. E, quando digo controle, não é controle de conteúdo, é controle tecnológico. E a falta de controle tecnológico implica que não funciona o sistema de radiodifusão. Mal comparando, se a gente enfiar o dedo na tomada, sabe que dá choque. Mas, quando bota duas rádios para funcionar no mesmo lugar, precisa do engenheiro para a gente perceber a diferença. Eu me preocupo que o público entenda. "Que raio de interferência é essa que eu não vejo?" Pois é. É importante que se saiba que a interferência é das rádios piratas, que combatem, atrapalham e inviabilizam o cumprimento da missão das rádios comunitárias, das rádios educativas e televisões públicas, das comerciais, além de outros serviços, dos quais o mais importante é a rádio de navegação aérea.
A Comissão é a favor das rádios comunitárias e das rádios legais em geral.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Quem mais pediu a palavra antes do Conselheiro Relator, que vai ser o último a falar naturalmente.
Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, eu vou pela divergência não tanto pelo argumento da punição às rádios piratas, mas por desnecessidade, na minha opinião, do projeto.
Eu levantei a questão das RTVs, que, na minha opinião, embora tenha havido várias explicações aqui dos companheiros sobre a situação das RTVs no Brasil, que são mais de 1,3 mil, sobretudo praticamente concentradas na Amazônia, eu temo que uma proposta dessas possa afetar as RTVs - e já ressaltando, mais uma vez, que os companheiros aqui deram explicações sobre essa questão, mas eu não estou convencido delas.
Então, eu acho que não sou nem pela aprovação e nem seria pela rejeição. Pessoalmente, eu proporia o arquivamento desta proposta. Nesse sentido, vou pelo voto divergente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Marcelo Cordeiro
O Relator é o último inscrito sobre este ponto.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Presidente, eu só discordo, Conselheiro Schröder, de que o PLS cria uma punição, uma criminalização. Essa criminalização e essa punição já existem na lei. Ele apenas inclui na lei quem financia o crime. Só isso. Só isso. Também discordo do Conselheiro Emerich como ela desnecessária. Não, ela não é desnecessária. Ela é necessária, porque inclui o financiador do crime que não estava previsto na lei. Ela responsabiliza também o financiador do crime. O resto já está criado na lei. Não há nada de novo aqui. Só isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, colho o voto.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - E ela não fala da rádio comunitária. Ela fala da rádio ilegal. É deixar ativo. É, não tem responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Senhores, então, temos a comissão votando pela aprovação do PSL 468, de 2009, e a divergência votando pela rejeição do PSL correspondente.
(Procede-se à votação.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu entendi V. Exª falar em rejeição.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Pelo arquivamento.
R
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Pelo arquivamento.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Ceneviva é, naturalmente, membro da Comissão...
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Voto com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Araújo Lima?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Com a Comissão.
Conselheira Maria Célia?
A SRª MARIA CÉLIA FURTADO - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Roberto Franco?
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Schröder?
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Proposta do Davi.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - É a divergência.
Conselheiro Nascimento?
O SR. NASCIMENTO SILVA - Divergência.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Jorge Coutinho?
O SR. JORGE COUTINHO - Divergência.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Gerace?
O SR. LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA - Divergência.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheira Patrícia?
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Cordeiro? É o Relator.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Com a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Murilo?
O SR. MURILLO DE ARAGÃO (Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Davi?
O SR. DAVI EMERICH - Divergência.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mesmo resultado. Sete a cinco.
Aprovada a proposta da Comissão de aprovação do PSL 468.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO (Fora do microfone.) - Presidente, eu quero fazer...
(Intervenções fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - É verdade.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Sem comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Essa é riqueza do nosso idioma, eminente Conselheiro Roberto Franco.
Bom, então, nós temos este relatório aprovado, com os destaques, em alguns pontos, e com a Comissão, na maioria deles.
Meus cumprimentos à Comissão pelo trabalho realizado.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Presidente, pelo que eu entendi, fica aprovado o relatório da Comissão, com o item 7 sendo enviado para a Comissão de Conteúdo e o item 6 sofrendo uma alteração com a redação que será dada pelo Conselheiro Davi Emerich.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, esgotando este item 6 da pauta...
O Conselheiro Nascimento pediu a palavra? É sobre o ponto?
O SR. NASCIMENTO SILVA (Fora do microfone.) - É só que ele vai entrar na Comissão após...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Presidente, mas que nos itens 2 e tal sejam garantidos os votos contrários, não é?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Está tudo registrado na ata de modo fidelíssimo.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - É porque a síntese que foi feita retirou os votos contrários.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O item nº 7 da pauta, que é o que trata sobre direito ao esquecimento e temas correlatos, tem na Comissão de Relatoria a Conselheira Coordenadora Patrícia Blanco, Conselheiros Nascimento, Araújo, Ceneviva e Maria Célia Furtado.
Há um pedido de adiamento deste? De retirada de pauta?
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Esclarecendo: é da Comissão de Liberdade de Expressão. Esse item foi a mim designado como Relatora, e, considerando o Parecer nº 1, de 2015, aprovado pelo Pleno, eu comuniquei à Comissão e também à secretaria que não iria apresentar um novo parecer em virtude de que não existe projeto adicional do que foi já apresentado, relatado e colocado naquele parecer.
Eu queria só fazer uma atualização dos projetos de lei, como eles estão andando nas Casas. Então, por isso, conversando com o Coordenador Davi, vi não haveria a necessidade de um novo parecer; ficaria o parecer já aprovado por este Pleno.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Uma espécie de ratificação? Seria isso?
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Exatamente.
Eu até tenho que colocar alguns pontos desse parecer, destacando alguns pontos que eu acho que são pertinentes para o momento atual da discussão do tema direito ao esquecimento.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª me indique exatamente como, depois dos debates, devemos proceder ao registro na ata e na conclusão a ser adotada.
R
A SRª PATRÍCIA BLANCO - A conclusão é que os projetos de lei continuam numa tramitação lenta, não sofreram grandes alterações, e o parecer aprovado pelo Pleno, em 2015, já cumpre a função de informação... Eu não sei, alguma coisa de indicação deste Conselho em relação aos dois projetos de lei. Eu não vi a necessidade de novo parecer.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - De novo parecer. Está bem.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Eu queria só ressaltar dois pontos do parecer apresentado, que foi proposto pelo Conselheiro Ronaldo Lemos, inicialmente, depois aprovado pelo Pleno, reforçando o ponto da rejeição dos dois projetos.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Veja, quando o Dr. Walmar me comunicou que V. Exª iria pedir a retirada, eu chamei o tema - já é meio dia e cinco - para ver. Se fosse só retirada de pauta seria muito simples, e faríamos isso logo.
Consulto se fazemos isso no início da tarde ou se avançamos agora, nesse intervalo de almoço? Porque V. Exª quer apresentar dois pontos ainda, não é?
A SRª PATRÍCIA BLANCO (Fora do microfone.) - Não. Na verdade era só para constar em ata, para reforçar a necessidade da rejeição dos projetos. Só isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Está bom.
Conselheiro Ceneviva.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Obrigado, Presidente.
Eu não participei da reunião em que houve essa deliberação, lá em 2015, mas numa reunião subsequente tive a preocupação de manifestar a importância da discussão desse assunto hoje, em que as informações são digitais.
No tempo em que as informações eram guardadas em hemerotecas e bibliotecas, ou discotecas, videotecas, o resgate da informação era um transtorno gigantesco. Portanto, esquecer ou não esquecer a informação era um problema mais de Física do que de qualquer outra coisa.
Nos tempos digitais, a digitalização propicia resgate de informações imprecisas, depois de cinco, dez, quinze anos, de tal maneira que o tema do direito ao esquecimento deve, segundo eu entendo, permanecer na agenda, não só do Conselho como da sociedade como um todo, o que não modifica a conclusão do relatório, porque, segundo eu me lembro, justo é o que ele indica, para o que o tema continuasse atento.
E, nessa categoria, eu lembro a todos que o Supremo Tribunal Federal vai realizar, agora, no dia 12, uma audiência pública para discutir esse assunto, que reforça que ele está no topo da agenda da sociedade e no topo da agenda da cidadania. E eu, pessoalmente, permito-me registrar que percebo uma distinção muito importante, que está colocada no caso que será objeto da audiência pública.
O direito ao esquecimento da vítima de um crime é diferente do direito ao esquecimento do criminoso. A jurisprudência brasileira tem tratado melhor o criminoso do que a vítima, o que, segundo eu considero, como cidadão, é um descalabro.
Fazendo esse comentário como uma provocação, chamo atenção de todos os Conselheiros e do público para o fato de que, quando a gente fala de o direito ser esquecido, estamos falando desde o paradigma europeu, que era um sujeito que devia para a Previdência; passando pela Aída Curi, que foi assassinada no Rio de Janeiro; passando pelo sujeito da chacina da Candelária, que foi acusado de ter matado - depois, foi absolvido - jovens na Candelária. Então, há muito a ser pensado e refletido em matéria de direito do esquecimento. De tudo, talvez o pior de tudo: quem é o juiz do direito ao esquecimento? São o Google e o Facebook? Ao que, de certa maneira, o Conselheiro Araújo Lima se referia?
Os países vão perder a sua - já perderam, na verdade, de fato - soberania para julgar quem tem de ser esquecido e quem não tem? O tema tem de seguir no topo da agenda, e eu estou de acordo com a proposta de encaminhamento da Conselheira Patrícia Blanco.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Davi Emerich.
R
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, essa questão vem à tona principalmente em função das novas plataformas de comunicação: internet, Facebook, vai por aí afora.
Nós tivemos um momento neste Conselho - não sei se foi dos melhores, a discussão estava crescendo - sobre essa questão de, por via judicial, você poder retirar um site que estava hospedado lá no Afeganistão... Houve um voto forte de um Conselheiro e houve um voto divergente, forte também, de outro Conselheiro. Foram votos muito bem fundamentados e, na divergência dos dois votos, ambos muito bem fundamentados, foram retirados de pauta.
Na minha opinião, não foi um dos melhores momentos do Conselho. Esse assunto vai voltar. De qualquer jeito, ele vai voltar, porque ele é relevante na definição disso que o Ceneviva coloca. O que está em discussão é se existe uma nação, um país que tem regras, que tem regulamentação e como ele age nesse contexto. Eu acho que essa discussão é muito forte.
Parece-me que esses dois projetos são aqueles que a gente distribuiu, que é o 7.881, de 2014, do Deputado Eduardo Cunha, que obriga a remoção de links dos mecanismos de busca da internet que façam referência a dados irrelevantes ou defasados sobre o envolvido. Nós já tivemos manifestação aqui que ela colocou muito bem.
E o outro do Deputado Veneziano Vital do Rêgo - o Senador Vital do Rêgo, que hoje é Ministro - que tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação e dispõe sobre a garantia de desvinculação do nome, imagem e demais aspectos da personalidade, publicados na rede mundial de computadores, internet, relativos a fatos que não possuem ou não possuem mais interesse público.
Frente a esse cenário de a gente não ter se posicionado nesses dois votos, que, para mim, seriam fundamentais - isso que o Ceneviva coloca -, eu concordo com o encaminhamento dado à Conselheira Patrícia, porque eu acho que isso tem de ter muito debate, e, de alguma forma, a gente já tem uma sinalização em parecer votado neste Conselho.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu queria só complementar aqui o comentário do Davi e, ao mesmo tempo, esclarecer que o conflito que se deu foi de bloqueio de aplicativo...
O SR. DAVI EMERICH - Eu sei.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não se falava de conteúdo, é diferente. O bloqueio irrestrito, como é a única nação do mundo que faz... Não, há China, Camarões e Rússia. Mas, dos países com democracia instalada, eu acho que o Brasil foi o único caso de sair bloqueando o aplicativo indiscriminadamente, afetando até países vizinhos, pela similaridade dos IPs. Então, isso que nós discutimos...
O SR. DAVI EMERICH - Sim, estou dizendo que o cenário da internet está agendando uma discussão no País que pega vários assuntos que vão desde o bloqueio a questões como essa do esquecimento, que se aplica em você retirar informações que estão na internet, esse tipo de coisa.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - E eu faço referência - que acho oportuna - que, no Conselho Superior do Cinema e Audiovisual, nós estamos com conflitos também com os OTTs de um modo geral. Nós estamos sendo invadidos por conteúdo que faz uma concorrência hoje que desequilibra toda a cadeia de valor da TV por assinatura.
Mas isso, como eu disse de numa palestra a que eu assisti de alemães e franceses sobre o problema da Netflix especificamente, só vai ser resolvido como foi a lei postal mundial universal, como trata o selo, como trata a telefonia. Tem que ser uma lei maior, mas do mundo, senão as fronteiras não permitem essa aplicação indeterminada da legislação local.
R
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Bem, então, Conselheira Maria Célia Furtado.
A SRª MARIA CÉLIA FURTADO - Eu acho que o tema é absolutamente importante. Nós o temos discutido muitas vezes. A Aner pediu e inscreveu um representante, agora, dia 12, no Supremo, na discussão sobre o direito ao esquecimento. E quero lembrar que há duas moedas muito fortes em discussão. É evidente que há certas coisas, certas pessoas e certas ocorrências em que se deve recorrer ao direito ao esquecimento.
O Walcyr Carrasco fez uma crônica, semana passada, na Época, uma brincadeira, mas terrível, de um sujeito que vai pedir uma entrevista numa empresa, está aprovado, de repente levantam a vida dele e descobrem que alguns anos atrás ele tinha sido um ator pornô. E perdeu o emprego.
Por outro lado, quero lembrar que é muito importante se preservar a liberdade de expressão, a memória, a história. Então, é um assunto muito, muito delicado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A Conselheira Relatora, para as suas considerações finais, fechando o debate.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Rapidamente, só vou ler aqui um trecho do relatório aprovado em 2015, colocando justamente essa preocupação de que devemos manter esse assunto na pauta do Conselho.
O tema "direito ao esquecimento" é complexo e continuará a ser discutido no futuro. Na visão deste Conselho, cabe incentivar o reforço a boas práticas para que as empresas e demais instituições envolvidas na disponibilização de informações na Internet e nos meios de comunicação social criem mecanismos de encadeamento histórico de modo a contextualizar temporalmente quando uma informação é publicada.
Cabe enfim notar que o chamado direito ao esquecimento tem diversas nuances. Mesmo no Brasil, a partir do caso decidido pelo STJ relacionado à Chacina da Candelária, esse direito relaciona-se à prerrogativa de não ter o passado remexido e os fatos reavivados. Isso é muito diferente de um pretenso direito de apagar bancos de dados ou indexadores de informações sobre fatos indesejáveis (ou mesmo sobre decisões judiciais em que tenha havido absolvição).
Então, é somente este ponto que eu queria colocar, porque acho que neste Conselho cabe, sim, a manutenção desse tema na pauta, independentemente de um novo relatório ou não.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu também gostaria de acrescentar a recente lei do Presidente Trump, em que, para que você obtenha um visto de entrada nos Estados Unidos, tem que abrir o seu Facebook dos últimos quinze anos. Então, muita gente vai ter problema doravante.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Bem, alguma divergência quanto ao voto da Relatora? Algum destaque?
O voto da Relatora... A ponderação, a consulta a latere que faz a Conselheira Maria José Braga... Qual o voto?
Conselheira Patrícia, podemos registrar, então, que V. Exª está votando no tema pela ratificação do voto anterior que o Conselho já produziu. Pura e simplesmente assim?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - A ratificação e a manutenção do tema como de importância para o Conselho.
O SR. DAVI EMERICH - Os projetos seriam citados nessa reunião com texto seu, ou não? Os projetos em análise.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Os projetos são os mesmos. Não houve projeto adicional. Os mesmos projetos que foram citados anteriormente, no Relatório nº 1, de 2015, são os que estão agora. Então, não houve nenhum projeto adicional.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Na verdade, a Comissão de Liberdade de Expressão levantou esse debate por certo pelo momento em que o tema do direito ao esquecimento ganhou. Aí veio, e nós tínhamos que esgotar na pauta. Então, estamos mantendo o que já entende sobre o tema - se votarmos assim - o Conselho de Comunicação Social, que já se manifestou.
Conselheira Maria José Braga
R
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Desculpe-me, Presidente, só uma questão de encaminhamento. Como não haverá - pelo exposto pela Relatora designada - nenhuma mudança ao parecer já aprovado por este Conselho, absolutamente nenhuma mudança, eu entendo que não há necessidade de voto, apenas a retirada do item da pauta, porque já foi debatido e aprovado pelo Conselho. É o que eu entendo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Parece-me pertinente. V. Exª está de acordo?
A SRª PATRÍCIA BLANCO - Na verdade, o ponto é só esgotar isso e reafirmar. Mas, se não há necessidade de voto, fica registrado que é necessário reafirmar o parecer já colocado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, a hipótese seria de retirada, porque o assunto já tem decisão do Conselho. Perfeito.
Pode ser assim? Alguma divergência? (Pausa.)
Então, ficamos com o item 7 também resolvido.
Interrompemos a nossa reunião e voltamos às 14h. Pode ser? (Pausa.)
Bom almoço a todos.
Temos almoço organizado, temos espaço organizado no restaurante do Senado.
(Iniciada às 9 horas e 14 minutos, a reunião é suspensa às 12 horas e 21 minutos.)