03/09/2018 - 8ª - Conselho de Comunicação Social

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Boa tarde a todos!
Havendo número legal, nos termos do art. 6º da Lei 8.389, de 1991, declaro aberta a 8ª Reunião, Ordinária, de 2018, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional que, conforme pauta anteriormente enviada, destina-se a: I) leitura do expediente; II) Ordem do Dia, com três itens; III) relatório de andamento das comissões temáticas - o assunto consta da pauta, mas não há relatório -; IV) comunicações dos Conselheiros; e, V) participação da sociedade civil.
Comunicação de ausências.
O Vice-Presidente Marcelo Cordeiro não poderá participar da presente reunião por conta de compromissos profissionais em Belo Horizonte. Para seu lugar foi convocado o Conselheiro Suplente Ranieri Bertolli.
Na data de hoje, o Conselheiro Fabio Andrade informou que não poderá estar presente à reunião por conta de reunião marcada, de última hora, no Rio de Janeiro. Assim, não houve tempo hábil para a convocação do seu suplente.
Reunião interativa.
Esta reunião será realizada em caráter interativo com a possibilidade de participação popular. Para isso, as pessoas que tenham interesse de participar, com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, através do telefone 0800-612211.
Aprovação de ata.
Comunico aos Srs. Conselheiros que temos sobre a mesa da Presidência para apreciação a Ata da 7ª Reunião, de 2018, enviada com antecedência por e-mail a todos os Conselheiros.
Não havendo objeção, proponho a dispensa da leitura e da discussão da ata.
Os Srs. Conselheiros que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Leitura do Expediente.
Comunicação de pesar pelo falecimento do jornalista Otávio Frias Filho.
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional vem a público lamentar o falecimento do jornalista Otavio Frias Filho, Diretor Editorial do Grupo Folha, ocorrido no último dia 21 de agosto.
Em seus 61 anos de vida, 34 deles à frente da Folha de S.Paulo, Otavio Frias Filho notabilizou-se como um dos nomes mais importantes do jornalismo brasileiro e deixa seu nome gravado na história da imprensa nacional.
O Conselho de Comunicação Social expressa suas condolências a todos os familiares e amigos de Otavio Frias e a todos os profissionais do Grupo Folha.
Algum Conselheiro gostaria de manifestar-se especificamente sobre esses assuntos antes de passarmos para a Ordem do dia? (Pausa.)
Não havendo manifestações, passemos à Ordem do Dia.
Bom, quanto ao item 1, não houve andamento significativo de projetos de lei sobre comunicação social no período desde a última reunião. Então, esse tema já deve ser superado na pauta de hoje.
Passamos, então, ao item 2.
Votação de relatório sobre reestruturação do Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, da Comissão de Relatoria formada pelos Conselheiros José Francisco de Araújo Lima, Miguel Matos e Maria José Braga.
O Miguel ainda não chegou. Vamos prosseguir com o debate e, antes da votação...
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Em nossa última reunião, foi distribuída nota da Consultoria Legislativa respondendo à nossa consulta sobre a reforma do Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social que está sendo analisada pela Comissão de Relatoria formada pelos Conselheiros José Francisco de Araújo Lima, Miguel Matos e Maria José Braga.
Assim, passo a palavra ao Coordenador da Comissão de Relatoria, Conselheiro José Francisco de Araújo Lima, para apresentar a posição da Consultoria, os consensos e divergências da Comissão. Na sequência, após a chegada do Conselheiro Miguel Matos, proponho que façamos inicialmente a votação dos pontos consensuais e, posteriormente, votações em separado dos pontos divergentes.
Com a palavra o Coordenador da Comissão de Relatoria.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Muito obrigado, Presidente.
Presidente, vou me permitir ler aqui uma... Primeiro é importante explicar que nós três, Maria José, Miguel e eu, temos feito um esforço enorme para atingir um consenso. Eu acho que, porque é uma matéria dessa natureza, um regimento, uma norma que vai ter uma vida longa, espero, e que, de certa forma, é a lei do nosso Conselho, nós temos feito um esforço grande e esse esforço tem tomado tempo. O último evento me parece que teve uma contribuição externa do grupo legislativo, da Consultoria Legislativa do Senado, que trouxe interessantes comentários e interessantes sugestões. E achei oportuno fazer uma tentativa de consolidação, inclusive já levando em consideração as recomendações do Dr. Danilo.
Eu só consegui concluir esse trabalho quarta-feira passada e foi quando enviei a meus colegas, aos demais membros desta Comissão de Relatoria, mas é lógico que a digestão não seria tão rápida assim. Em princípio, até anteciparam - no caso da Maria José e também me contatou o Miguel - que estariam trabalhando nesse sentido, mas que gostariam de discutir mais profundamente os casos em que não há consenso. E eu acho que essa é uma boa proposta.
Eu posso, se for de interesse de todos, porque foi distribuído agora, ler aqui o relatório que apresentei, com o título de Proposta do Relator da Comissão de Consolidação das Três Propostas de Reforma do Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social. Esse é o título que eu dei para esse documento. E este é exatamente o ponto em que nós estamos: não houve ainda uma aprovação desse modelo de consolidação, mas, como o Presidente já adiantou, acho que isso vai evoluir muito hoje, porque a maior parte dessas alterações, dessas adaptações ou desses aperfeiçoamentos contou com um consenso pretendido. O que ficar pendente de consenso, se for possível o consenso, ficará para uma próxima reunião, dando até mais tempo para que todos os Conselheiros que compõem o nosso Plenário se aprofundem na análise, porque não é justo empurrarmos aqui um trabalho que vimos fazendo há meses, de repente, colocar em votação sem que se dê essa oportunidade. Eu achei essa proposta do Presidente muito... É uma proposta que permite um avanço, mas, ao mesmo tempo, mantém o rigor na análise daquilo que promove alterações apreciáveis do Regimento Interno.
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Então, nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho, órgão auxiliar do Congresso Nacional, venho, como membro designado, como Conselheiro Relator da Comissão constituída para o estudo e manifestação sobre reestruturação do Regimento Interno deste Conselho, submeter à apreciação dos demais Conselheiros as considerações e conclusões sobre um tema para posterior deliberação.
Então, eu coloquei aqui já no plural e estou corrigindo, como fiz aqui em cima, que seriam nossas considerações.
Trata-se de análise de reestruturação - portanto estou lendo um texto meu - do Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social, assentada pelo eminente Conselheiro Davi Emerich na 11ª Reunião Ordinária de 2017, realizada em 4 de dezembro de 2017, após as observações da Conselheira Patrícia Blanco sobre as comissões temáticas e extenso debate e manifestações dos demais Conselheiros presentes sobre a necessidade de reavaliação e reestruturação do Regimento Interno do Conselho, em especial com vistas a adequar o texto do atual Regimento Interno ao que dispõe a Lei 8.389, de 1991, que instituiu o Conselho de Comunicação Social na forma do art. 224 da Constituição Federal.
É o relatório.
Passo a opinar.
Fundamentação.
Histórico de pareceres sobre as propostas de alteração do Regimento Interno do Conselho.
Em levantamento dos pareceres deste Conselho, que trataram das alterações do RICCS, resultaram para análise apenas dois documentos: o Parecer do Conselho de Comunicação Social nº 3, de 2013, e o Parecer do Conselho de Comunicação Social de 2013 - mais um -, os quais, para melhor análise dos meus pares, são anexados.
O Parecer nº 3 possui a proposta ampla de alterações, que originalmente haviam sido sugeridas pelo ex-Conselheiro Alexandre Kruel Jobim e tratava, em breve análise, justamente de adequação do funcionamento desse órgão auxiliar aos limites das competências e atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei 8.389, em conformidade com o voto proferido na reunião ordinária de 1º de outubro de 2012. Ato contínuo àquela assentada, o eminente ex-Conselheiro Gilberto Leifert pediu vista e apresentou, na reunião ordinária de 5 de novembro daquele ano, voto em separado com uma proposta ainda mais ampla de uma revisão - medida de caráter técnico-jurídico - que se justifica tanto para resguardar a legitimidade da atuação do Conselho, quanto para garantir sua funcionalidade e produtividade - são grifados e referem-se à colocação do proponente, do Leifert.
Ainda na reunião do dia 5 de novembro, o eminente Conselheiro Gilberto Leifert requereu a desistência da apresentação do mencionado voto em separado, mas a íntegra do seu voto foi adotada pelo ex-Conselheiro Miguel Ângelo Cançado, que era o Conselheiro Relator da matéria.
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O parecer do ilustre ex-Presidente do Conselho de Comunicação Social igualmente possui passagens que demonstram a preocupação com a possibilidade de o RICCS estar inquinado de vício de legalidade, ao permitir hipóteses de o Conselho se pronunciar quando a matéria que não tenha sido atribuída pelo Congresso Nacional, por sua alçada legal e constitucional ser estrita a auxiliar o Congresso Nacional.
No caso do Parecer nº 7, de 2013, de coincidente relatoria do ex-Conselheiro Miguel Cançado, a análise foi tão somente sobre a vigência e legalidade do art. 29, que restringe a pronúncia do Conselho sobre situações que estejam sobre apreciação do Poder Judiciário sub judice, e a conclusão do Conselheiro Relator foi pela manutenção do 29 na forma como redigido e aprovado pela Mesa Diretora do Senado.
De qualquer forma, o que se conclui pela análise dos pareceres é que não obstante o Regimento não ter sofrido profundas alterações desde a sua vigência, as discussões sobre possível vício de legalidade desse Regimento são recorrentes inclusive nos colegiados que precederam à composição atual.
Do princípio da legalidade - competência, atribuição e limite para demandar o Conselho.
O princípio da legalidade, que é uma das principais garantias dos direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública está vinculada a fazer somente aquilo que a lei consente, como bem ensina Celso Bandeira de Mello. Há uma citação do Celso:
Assim, o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito brasileiro.
Isso é de autoria do Celso Bandeira de Mello.
E mais, a vinculação do princípio é ampla e implica a subordinação completa do administrador à lei. O princípio da legalidade desdobra seus alcances a toda a atividade estatal, não somente à atividade administrativa. É extensivo, desse modo, às demais atividades do Estado, de modo geral.
Do princípio anotado, verifica-se que o Regimento sofre para cumprir o requisito da legalidade quanto à atribuição e a competência para demandar o Conselho.
Isso porque, ao verificar o texto da lei em comparação com o disposto no RICCS quanto aos temas de atribuição do Conselho e a alçada de entidades aptas a demandar, percebe-se que foram incluídos no texto, além do Congresso Nacional, membros do Conselho de Comunicação Social - nós -, o Poder Executivo e a sociedade civil.
No mesmo sentido, os incisos do art. 3º, ao delimitar os temas de competência, igualmente ampliam o que é limitado na lei ordinária.
De fato, não obstante o necessário interesse do Poder Público em ampliar à sociedade e todos os cidadãos as formas de controle e defesa dos interesses da sociedade, não há qualquer dúvida de que a competência constitucional para a discussão dos diversos temas de jurisdição da União, como o caso de comunicação social, é privativa do Congresso, cabendo à Câmara, como representante do povo brasileiro, e ao Senado, como representante dos Estados e do Distrito Federal.
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Ora, na sistemática constitucional brasileira, observa-se obrigatoriamente desde os princípios mais abertos aos mais densos, chegando-se ao patamar normativo das leis e, por último, as regras infralegais, como é o caso do RICCS, tal hierarquia das normas consagra a supremacia da Constituição Federal, que estabelece uma dependência entre as normas escalonadas, já que a norma de grau inferior sempre será válida se, e somente se, fundar-se nas formas superiores, como ensina o aclamado jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen em sua obra Teoria Pura do Direito. Eu vou me permitir não ler, porque está no documento que foi distribuído a longa referência.
Pode-se concluir, portanto, que o RICCS, ao ampliar e alterar o que decretado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República na Lei 8.389, de 1991, quebrou, na minha opinião, a base do sistema jurídico e, consequentemente, o vértice da pirâmide, representado pela Constituição Federal, fragilizando sobremaneira seus estudos e pareceres, que poderão ser questionados por estarem em desconformidade com o previsto na norma.
Aí vem a reprodução desse trecho, o que nós propomos em vermelho e, quanto ao resto, mantêm-se as atribuições.
Assim, o art. 3º extrapola a delimitação legal prevista no art. 2º da lei que instituiu quanto aos autores com competência para requerer a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações ao Conselho, o que afronta o ordenamento jurídico e, de forma reflexa, a Constituição Federal, que determina expressamente que o Conselho deverá ser órgão auxiliar do Congresso, na forma da lei.
Diante do exposto, em relação específica ao caput do art. 3º destacado no quadro acima, não me parece haver alternativa além de alterá-lo em conformidade com o disposto na lei.
Nesse sentido, é importante salientar que a Consultoria Legislativa do Senado Federal, nessa Nota Informativa 2.021, de 2018, muito recente, que o Presidente provocou e foi à manifestação da Consultoria, conclui que, no caso de o Conselho adotar uma interpretação literal da Constituição, as inovações previstas deverão ser expurgadas.
Entendeu ainda com relação ao art. 3º que o Poder Executivo não deve ter o poder de solicitar manifestação do Conselho de Comunicação Social, principalmente em razão da competência do Congresso Nacional para fiscalizar os atos do Executivo e, na condição de fiscalizados, não são legitimados a solicitar pronunciamento do Conselho.
No mesmo sentido, com relação às entidades de sociedade civil, explicou que as comissões permanentes do Congresso Nacional são os locais legítimos para o debate público, e não os órgãos auxiliares e consultivos, como o caso do Conselho. Assim, sugere que sejam evitadas situações que possam dar ensejo a conflito de atribuições entre o Conselho e as comissões permanentes.
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Diante de todo o exposto, com vista a afastar qualquer questionamento judicial sobre eventual interpretação equivocada do caput do art. 3º, em afronta ao que está disposto na Lei 8.389 e na Constituição, sugere-se que o caput seja alterado em conformidade com a previsão legal, mas que seja permitida - e essa é uma proposta para manter a atuação dos Conselheiros - a criação das comissões temáticas para o desenvolvimento de estudo dos temas sugeridos pelos membros do Conselho no art. 26, no Título V, que trata essencialmente da organização interna do órgão.
Da sugestão de revisão - reestruturação para resguardar a legitimidade, produtividade e efetividade da atuação do Conselho de Comunicação Social.
Superada a análise do RICCS quanto a sua legalidade, observa-se que a reestruturação ora proposta busca uma melhor sistematização dos requerimentos encaminhados ao Conselho para o desenvolvimento de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações, com vistas a evitar questionamentos sobre a legalidade da atuação do Conselho.
Nesse sentido, entende-se que ao limitar no RICCS as competências e atribuições que lhe são conferidas, observa-se a necessidade da criação de uma forma de dar mais visibilidade ao Conselho, de maneira a ampliar o interesse de requerer pareceres ao Conselho, de forma a assemelhar esse órgão às consultorias legislativas das Casas, pautando-se, porém, exclusivamente quanto às questões técnicas relativas à comunicação social.
Assim, ao incluir de forma expressa os órgãos e autoridades competentes a solicitar estudo, como sugerido, espera-se e se sugere ao Conselho a repercussão das alterações, de forma a atrair o interesse de tais órgãos solicitarem pareceres técnicos sobre os diversos temas afeitos à comunicação social, bem como ampliar o interesse de qualquer cidadão ou entidade social de ir ao encontro de um Parlamentar com a sugestão de um tema a ser encaminhado ao Conselho, aproximando ainda mais a sociedade do Congresso Nacional e, de forma indireta, do Conselho de Comunicação Social.
As demais sugestões de mudança visam dar mais eficiência e efetividade ao trabalho realizado pelo Conselho e são essas que, por proposta do Presidente, serão hoje examinadas, quando houver um consenso, e tratam basicamente de alterações procedimentais que não alteram de forma categórica o que atualmente já é aplicado no RICCS em sua rotina. A exceção se faz nas alterações do §2º do art. 15 e no parágrafo único do art. 16 - propostas, nesse caso, de minha autoria -, que buscam regularizar a efetiva participação dos suplentes nas discussões dos temas, inclusive possibilitando a relatoria de matérias, desde que autorizado pelo membro titular, conforme demonstram as sugestões de alterações consolidadas, com marcações do texto, no texto do RICCS abaixo colacionadas.
Então, aqui eu encerro esse introito.
Presidente, agora, eu acho que temos que aguardar uma próxima reunião para discutir os temas que nós não conseguimos... Não conseguimos não porque tenhamos esgotado a possibilidade de conseguir; é que não houve tempo de conversarmos. Mas muitos dos casos já tinham uma aprovação, uma reparação do texto.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Bom, em primeiro lugar, eu gostaria de parabenizá-lo pelo excepcional relatório, pela fundamentação histórica, pelas reflexões sobre a legalidade das atribuições, limites e competências do nosso Conselho. Enfim, realmente é um trabalho de profundidade, que orgulha a todos do Conselho, o de produzir um trabalho dessa qualidade.
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Em segundo lugar, considerando que há uma divergência entre os Relatores, eu proponho que façamos uma votação que comece pelos consensos. Eu vi que existem - conferi aqui - 15 artigos em que há consenso, em que não há divergência entre os dois Relatores, entre os três Relatores. Depois, há alguns outros. E aí a gente iniciaria um processo de discussão com relação a qual posição irá prevalecer.
Gostaria de esclarecer com o secretário se nós poderíamos, então, iniciar a votação, artigo por artigo, para a Comissão se manifestar, ou se os Conselheiros entendem que precisariam de mais tempo para examinar as matérias.
Conselheiro Davi.
O SR. MIGUEL MATOS - Parece-me que se teria de votar o relatório sem prejuízo dos destaques - alguma coisa assim ou não?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Perfeito.
O SR. MIGUEL MATOS - Está tudo destacado.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não, Conselheira.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Boa tarde a todos e a todas.
Obrigada, Presidente.
Eu queria fazer duas considerações. Quanto à primeira, concordando com o Chico, quero dizer que, apesar de a gente ter feito um esforço de consenso, de a gente poder apresentar em plenário um relatório único da Comissão - e respondi ao Chico durante o fim de semana -, esse consenso não foi possível. Então, a comissão de relatoria não tem um relatório único. E por que não tem um relatório único? Reconheço o trabalho feito pelo Chico, muito benfeito, muito bem fundamentado, assim como o trabalho feito pelo Conselheiro Miguel, mas, em relação ao voto que apresentei em separado e que o Miguel apresentou relativamente ao relatório do Relator, há uma diferença de fundo. E o que é essa diferença de fundo? A diferença de fundo é que tanto eu quanto o Conselheiro Miguel entendemos que o Regimento Interno, na forma como foi constituído, na forma como foi aprovado e está em vigor, qualifica o Conselho, ele fortalece o Conselho. E, diferentemente do entendimento do Relator, nós entendemos que não há ilegalidade nisso.
Muito bem expressou o Conselheiro Miguel no seu relatório - que tem mais, obviamente, muito mais conhecimentos jurídicos do que eu, vamos dizer assim -: o referencial para essa análise da legalidade é a Constituição Federal, já que o Conselho de Comunicação foi criado pela Constituição Federal. Então, nós entendemos que não há ilegalidade nessa competência atribuída ao Conselho desde a sua instalação. Essa é a diferença de fundo.
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As demais diferenças são pequenas diferenças, e o número de consensos mostra exatamente que o objetivo é garantir uma melhor funcionalidade para o Conselho de Comunicação e dar força a este Conselho de Comunicação como local de debate das questões do setor no Brasil, com participação, sim, da sociedade. Essa tem sido a tônica do Conselho desde a sua instalação.
Então, eu não sei como o encaminhamento... Eu concordo com o encaminhamento do Presidente de que nós votemos proposta por proposta. Não sei se nós temos que votar o relatório em si, porque aí nós temos três relatórios. E vamos votar, vamos dizer assim, o relatório do Relator ou o relatório do Relator em oposição aos demais relatórios? Eu não sei como seria encaminhado, mas acho que o fundamental é votarmos as propostas de alteração do Regimento item a item.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - A minha proposta seria que se votassem em bloco os artigos em que não existisse divergência e que, caso algum Conselheiro quisesse abrir a discussão sobre algum desses temas, fosse feito, então, o debate específico de cada um. Essa seria a minha proposta para economia processual e andamento dos trabalhos.
Como nós iremos gastar muito tempo votando o dissenso e o objetivo desta Comissão é terminar ainda neste ano com uma posição clara a respeito do Regimento, a minha proposta é que fosse aprovado tudo que é consenso, ressalvadas, claro, as manifestações de cada um. Cada Conselheiro que quiser optar: "Não, no art. 3º, não concordo com a redação dada aqui e quero abrir uma discussão a respeito disso", fica óbvio.
Agora também não sei se os Conselheiros tiveram tempo para estudar. E aí talvez ficasse prejudicada essa votação em bloco pela falta de tempo dos Conselheiros.
O SR. MIGUEL MATOS - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Primeiro, boa tarde também.
Parabenizo o Conselheiro Francisco pelo trabalho.
De fato, algumas questões são, vamos dizer assim, divergentes, mas, como eu falei para o Conselheiro Francisco, tudo nos une aqui, nada nos separa.
Eu acho que, para o bom andamento do trabalho, as questões... Primeiro, nós vamos votar tudo. Então, não adianta nós acharmos... Eu acredito que não seja factível, como o Conselheiro Davi colocou, que nós votemos um relatório, ou outro relatório, ou o outro relatório, porque vão sobrar divergências para tudo quanto é lado.
Se nós evoluirmos e trabalharmos nos artigos em que há modificação e há consenso, se obtivermos maioria, será aprovada a modificação; não havendo maioria, não vai ser aprovada a modificação - ponto final.
Depois, como, de fato, para os artigos em que nós temos dissenso, é necessário um pouco de estudo, nós vamos levar a lição para casa para, na próxima sessão, podermos todos, com propriedade, deliberar. Então, o que faz parte da Comissão é o estudo do... Nem todos precisam estudar todos os relatórios, porque quem faz isso é a Comissão, e ela fez e está apresentando.
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Eu acho que o Relator pode apresentar cada artigo, esses artigos em que há consenso. Cada um de nós, da Comissão, se houver necessidade de fazer alguma coisa, votar antes, claro, se cada um do Conselho quiser fazer alguma modificação, alguma sugestão, porque elas são extremamente bem-vindas. No que acho que houve o escopo do Conselheiro Francisco, meu e acho que da Maria José é em não mexer muito na estrutura do Regimento Interno, porque mexer na estrutura do Regimento Interno significa quebrá-lo, e vira uma confusão, porque as leis, os regimentos têm uma ordem meio natural, senão perde a sequência. Então, as mexidas, vamos dizer, foram muito cirúrgicas, e são, no meu escopo, no meu entendimento, para a melhoria do andamento dos trabalhos. Acho que o Conselheiro Francisco deixou isso muito claro e a Conselheira Maria José também.
Então, eu votarei nesse sentido, para nós passarmos adiante e irmos enfrentando todos os artigos.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Bom o que o Conselheiro, salvo melhor juízo, propõe é que primeiro se considerem os três relatórios como fonte de decisão para o Conselho, que onde houver o consenso dos três relatórios se vote já. Começamos a votar artigo por artigo, enunciados pelo Relator-chefe, o Conselheiro Araújo Lima. Superada essa etapa e, se remanescer algum tema de dissenso dentre esses temas preliminares de consenso, se votaria, se apartaria da discussão para, em nova ocasião, tratar-se de todos os temas sobre os quais pairem dúvidas ou dissensos.
O SR. MIGUEL MATOS - E depois ainda tem uma outra questão, por fim. Alguns temas em que houve consenso entre mim e o Conselheiro Francisco, acredito que até a Conselheira Maria José depois, porque, como eu apresentei o relatório depois do dela, pode ser que até concorde em alguma coisa que não tenha grande alteração, são coisas também bem circunstanciais. Então, é isso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Observando a tabela comparativa feita pelo Relator Araújo Lima, eu vi 15 artigos onde há total consenso, e nós poderíamos começar por esses artigos. Seria o primeiro deles, salvo melhor juízo, o artigo 4º, inciso...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Inciso IX do 3º. A não ser que a Maria José se oponha à inclusão...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Vamos pela ordem então.
Começo a votação com a leitura do primeiro artigo dos de consenso, e aí se esclarece a posição de cada um dos Relatores e depois do Plenário.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Embora tenhamos decidido e acho que prudentemente, saltar o caput, nós temos aqui a descrição, os itens que descrevem a amplitude das funções do Conselho. (Fora do microfone.) Ah, sim, desculpe.
Que descrevem as atribuições do Conselho.
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Então, no inciso IX do art. 3º, foi proposta uma redação, nós propusemos uma redação, a Maria José foi pela manutenção do texto vigente e o Miguel propôs a inclusão de defesa da pessoa, das crianças, da família em programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal. Então, aí seria só essa inclusão das crianças. Eu apresento como alternativa - aí, no caso, para a Maria José - acatar a sugestão, que eu já estou acatando, do Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Em defesa dessa inclusão, eu só queria dizer que a Constituição foi feita em 1988, as coisas foram se modificando na nossa vida, e hoje há uma necessidade premente de defesa da criança - civil - ao longo do tempo. E o art. 227 da Constituição determina que o Estado deve assegurar prioridade absoluta às crianças. Já é uma grande discussão no meio jurídico, no meio legislativo proteger as crianças. Então, foi por isso só que eu fiz essa sugestão de inclusão.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não, Conselheira.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Obviamente, eu sou a favor da defesa das crianças. Como o Conselheiro Miguel colocou, essa sugestão dele foi apresentada posteriormente ao voto em separado que eu apresentei, mas eu só queria apresentar uma questão. Quando se fala genericamente da pessoa, está-se referindo a todo ser humano, independentemente da fase da vida em que esteja. Então, eu particularmente acho desnecessário ressaltar as crianças, porque poderíamos suscitar outras particularidades, por exemplo, as mulheres, os negros etc., etc., etc... Ao se referir à pessoa, está-se referindo a todo e qualquer ser humano, independentemente da fase da vida em que esteja, mas eu também não quero transformar isso em polêmica. Se o Conselheiro Miguel e o Conselheiro Francisco acharem que é necessária a inclusão, eu não vou me opor.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Com a palavra o...
O SR. MIGUEL MATOS - Deixe-me só acrescentar... De fato, a Conselheira Maria José tem toda razão. Obviamente, criança está incluída na pessoa. A Constituição é que faz essa diferenciação muito clara. Hoje, o que eu queria dizer é que há uma premente necessidade, sobretudo na comunicação, de haver uma proteção às crianças. É por isso que eu também fiz essa sugestão de inclusão, que também fica a critério do Conselho.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente, eu tenho que considerar uma revisão. Nós deixamos isso um pouco aberto, se bem que... Eu acho que ela tem razão, eu acho que a especificação de uma classe, de uma categoria de pessoa pode ser limitante, pode criar uma restrição ou, então, pode provocar a tentativa de propor outros casos também, além de crianças. Então, eu realmente fico com a Maria José.
O SR. MIGUEL MATOS - Vou no consenso. Tiramos.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O.k.
O SR. MIGUEL MATOS - Tudo nos une.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Prevalece, então, a redação...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Original.
O SR. MIGUEL MATOS - Original.
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O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Mantida a redação.
Vamos colocar em votação.
Os Conselheiros que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Art. 3º, inciso XII.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O XII tem divergências, Conselheiro.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Pois é. É verdade. Desculpem-me.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eu preferia que a gente passasse a votar agora o art. 4º.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Com certeza.
O SR. MIGUEL MATOS - Mas não sei se há divergência, não, porque a Conselheira Maria José também não tinha visto essa alteração que eu tinha feito, que é acrescentar. Eu acho que absolutamente ela não vai se opor agora. Quero crer.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Não, Conselheiro Miguel, não vou me opor, mas pergunto ao Conselheiro, que obviamente domina as leis, se a gente não pode colocar uma coisa em aberto, por exemplo, as leis que dizem respeito ao setor de comunicação, para que, a cada lei nova, não haja uma...
O SR. MIGUEL MATOS - Mas o caput do artigo diz: "especialmente sobre". Então, na verdade, a gente pode tratar sobre todas as leis, mas essa não pode fugir do nosso... Se alguém for modificar, a gente tem muita competência para tratar. Essas o Regimento Interno especifica porque são muito afetas ao nosso trabalho. Então, na verdade, a gente pode tratar sobre qualquer lei, que é o que está dizendo o caput do art. 3º. O que nós estamos deixando claro é que algumas leis que já estavam até no Conselho são muito próximas da gente, relacionadas a essas leis. E o Marco Civil da Internet quero crer que é hoje a principal lei até.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Eu concordo. A minha questão era: se a gente especificar...
O SR. MIGUEL MATOS - Mas continua aberto. O caput mantém aberto tudo. Ele só trata.. É que algumas leis são muito específicas nossas. E acho que esse caso é bem o caso, não é?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - O.k. Por mim, sem problemas.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Como Relator, eu admito que é pertinente essa inclusão dessa nova lei, dando o seu devido destaque.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, passamos à votação.
Art. 3º, inciso XII.
Os Conselheiros que concordam com a proposta da relatoria permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Art. 3º, inciso XIII. Todos propuseram manter o texto vigente, que se relaciona aos acordos internacionais, cuja análise são da pertinência também do Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Algum Conselheiro quer se manifestar?
Passamos à votação.
Os Conselheiros que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Inciso XIV. Também na mesma categoria. Todos os demais meios de comunicação social, especialmente aqueles surgidos posteriormente à Constituição Federal de 1988. Todos apoiaram a manutenção do texto.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, colocamos em votação também.
Os Conselheiros que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Art. 3º, §1º, o Conselho de Comunicação Social poderá desempenhar outras funções, outras atribuições que lhe sejam conferidas com amparo no art. 224 da Constituição Federal ou em leis que disciplinem a matéria de comunicação social.
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Houve uma proposta de ampliação do texto, e foram mantidos pelos dois Relatores, com votos em separado.
O SR. MIGUEL MATOS - É que, na verdade, isso vem depois, a sugestão. Não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - É.
O SR. MIGUEL MATOS - A sugestão veio depois do nosso parecer. Não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não, não, não.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Não, no original.
O SR. MIGUEL MATOS - Ah, sim.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - No original. Mas aqui está: "alterar o texto em conformidade com as preocupações dispostas no parecer da Consultoria Legislativa".
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, há uma divergência.
O SR. MIGUEL MATOS - Houve, sim.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Sim, Conselheiro Sidney.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não, hoje não.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não, não, esse não. Esse deixamos...
O SR. SYDNEY SANCHES - Boa tarde, Presidente. Parece-me que esse dispositivo... Trata-se da grande questão de fundo que está sendo enfrentada pelo art. 3º.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, esse passa.
O SR. SYDNEY SANCHES - Então, enfim, uma coisa está relacionada à outra. Acho melhor separarmos para uma discussão mais aprofundada.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eu vejo que o próximo artigo em que há consenso é o art. 4º, §5º, inciso I, que trata sobre os convidados, sobre a disposição, as regras para participação de expositores em debates. Não é isso, Conselheiro?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É isso! E esse, por exemplo, acompanha o Relator. Acompanhou. Houve consenso. É o §5º do art. 4º...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Que propõe uma nova redação.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Exato.
Serão convidados, no máximo, cinco expositores, garantindo-se aí... Isso me parece que foi uma contribuição da Secretaria para organizar, no caso dessas reuniões, e garantindo, se houver, igual distribuição entre defensores e opositores das teses relativas à matéria pautada.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - A proposta é que tire o número...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Serão garantidas se houver igual distribuição entre defensores e opositores das teses relativas à matéria.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - A paridade.
Os Conselheiros que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Parágrafo 5º do mesmo artigo, inciso II: "Cada expositor terá 15 minutos para se manifestar, sendo-lhe dada a palavra logo após o pregão do assunto e a declaração da respectiva habilitação à tribuna." Esse inciso toma a seguinte... Foi proposta a seguinte alteração mínima: "até 15 minutos para se manifestar, sendo-lhe dada a palavra", etc. Foi só uma limitação dessa exposição desse convidado.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não há divergência.
Os Conselheiros que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Parágrafo 2º do 15. Também conseguimos o consenso, que é uma alteração do §2º: "O membro titular do Conselho de Comunicação Social poderá, por meio de ofício dirigido ao Presidente, autorizar o nome do suplente para relatar as matérias durante seu mandato, cuja efetivação dependerá de prévia aprovação do Conselho". Eu acho que é importante dar essa flexibilidade da outorga, porque, em muitos impedimentos, não há motivo e, sobretudo, se trabalhar em conjunto o titular e o suplente poder ser representado plenamente, inclusive para defender o seu parecer.
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O SR. DAVI EMERICH - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não, Conselheiro Davi.
O SR. DAVI EMERICH - ..., eu só queria um esclarecimento do Relator.
Eu concordo com essa linha de aumentar a participação do suplente. Agora, sendo o suplente indicado para relatar uma matéria... Ele vai ser convocado para uma reunião, por exemplo, do Conselho. O titular... Quem vai estar representado oficialmente nessa reunião desse dia, o titular ou o suplente? Porque me parece que, se o suplente é o Relator, ele que é o membro titular da reunião ordinária do Conselho naquele período. Para mim, isso não ficou muito claro, onde entra um, onde entra outro, onde um perde o direito, onde outro ganha. Eu não sei se o Relator tem condições de nos explicar como ficaria esse cenário.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Posso fazer uma interpretação aqui?
Eu acredito que a tese, salvo melhor juízo, é de que, na reunião e na matéria em debate, o relator prevalece. Então, naquele momento, naquela circunstância, o suplente apresenta o voto, e o titular não vota, porque aí haveria uma dupla representação. Então, a substituição ocorrerá na apreciação da matéria da qual o suplente é o relator. E acho a proposta muito oportuna porque aproveita toda a capacidade técnica dos Conselheiros, não apenas dos titulares, para o bom andamento dos trabalhos do Conselho. Então, a substituição só ocorreria no momento da discussão da matéria específica da qual o suplente é o Relator. Aí, então, o titular não poderia votar porque estaria sendo substituído pelo suplente.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não, Conselheira.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - ..., se me permite... O Relator ficou quietinho.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Todo mundo interpretando o pensamento do Relator.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - O Relator ficou quietinho.
Essa questão que o Conselheiro Davi coloca está, de alguma forma, esclarecida pela proposição seguinte. Na proposição seguinte, o Relator apresentou - e nós concordamos - que, no caso de o suplente ser Relator de uma matéria, a presença dele se torna imprescindível na sessão, mas não significa que o titular não vote, porque, se o titular estiver presente, obviamente, é o titular que vai votar, mesmo o Relator apresentando o seu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Mas aí não haveria uma participação...
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, para mim, essa questão não está resolvida, porque você não pode ter um Deputado efetivo e um Deputado suplente na mesma sessão. É claro que é um paradigma absurdo, mas é como se os dois tivessem direito a voto na mesma sessão.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eles podem estar na mesma sessão, mas não podem ter direito a voto na mesma sessão, Conselheiro. É assim que funciona.
O SR. DAVI EMERICH - Sim, mas vai votar aquele relatório específico do suplente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não, se votou o relatório e o suplente é o Relator...
O SR. DAVI EMERICH - Ele votou. Aí ele sai da sessão e o outro assume?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não, como ocorre... Vamos imaginar. Houve uma situação em que o suplente é o Relator. Então, ele apresenta o parecer, e o relatório é votado pelos presentes. O seu titular não pode participar dessa votação, porque ele está sendo substituído na sua função, nas suas atribuições. Então, isso... Porque aqui não há uma... Aqui a substituição é específica. Não é uma substituição geral, onde um suplente substitui qualquer outro titular. Não, ele substitui apenas um titular. Então, naquela sessão o titular... Naquela sessão, não. Naquela votação, ele deixa de ser... Quer dizer, essa seria a interpretação que eu daria.
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Não estou dizendo que é assim não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Mas vamos ouvir o Relator.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Exato! Eu queria a oportunidade, por isso que estou quietinho aqui esperando.
Mas nós partimos do seguinte princípio: se fosse um conselho, como existem conselhos... Eu mesmo faço parte do Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual, e lá, por exemplo, não se paga passagem para o suplente, só na ausência avisada e comunicada com antecedência à organização.
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Aqui também.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Aqui também, por razões do interesse público.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Aos suplentes?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pelo menos na minha gestão.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Então, esse assunto pode parecer delicado por esse aspecto de que o suplente estaria presente, mas às suas próprias custas ou da...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Quando o suplente...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não, não. Eu digo se o titular estiver presente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Posso esclarecer?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Por favor.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Quando a presença do suplente é imprescindível ao bom trabalho do Conselho, as despesas são pagas pelo Conselho...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Ah, bom!
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - ... mesmo com a presença do titular. Por exemplo, no caso de seminários, no caso de debates específicos... Então, não há como! O problema se dá quando o suplente vem e o titular está no pleno exercício de suas funções.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Perfeito.
Então, Presidente, eu acho que o Conselheiro Emerich tem razão, talvez, em acrescentar alguma coisa regulando essa situação.
O SR. DAVI EMERICH - O art. 16 coloca que, no caso de ser convidado pelo Presidente... Porque é o caso de ser o relator. Então, pode-se pagar a passagem.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Essa questão da passagem está superada. A questão que se estabelece aqui é se, na sessão... Perdão! Não é na sessão; é se, no momento da votação do relatório em que o suplente é o relator, o titular poderia votar. O meu entendimento é de que não pode. E por quê? Não pode porque está sendo substituído pelo seu suplente. O suplente é específico; ele não é suplente da comissão como um todo.
Então, isso poderia criar uma ilegalidade com relação ao processo.
O SR. DAVI EMERICH - Exatamente. Esse é o problema.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Esse é o processo, Conselheira Maria José.
Então, a minha pergunta... Eu acho até que, antes de avançarmos, nós deveríamos, eventualmente, pedir à Consultoria Legislativa um esclarecimento específico sobre isso.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu acho que isso já enseja esse pedido de esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Porque, assim, nós já esclareceríamos essa questão de vez.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Porque nós pensamos em uma outorga plena naquele caso, naquela relatoria, tanto que está aqui especificado... Houve aqui uma ressalva de que o Presidente poderia considerar a presença, nesse caso, como essencial. Aqui está previsto que, a juízo do Presidente, for imprescindível para o Conselho a presença desse outorgado.
Então, eu acho que a gente deve pedir realmente...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Até pelo fato de que, numa Comissão do Congresso, como, por exemplo, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, há lá 12 membros titulares do MDB e 12 suplentes do MDB. Não é uma substituição específica nome a nome. Quer dizer, se 10 titulares do MDB estiverem lá, dois suplentes participam das votações, independentemente de quem sejam os 10 titulares.
Todavia, no nosso caso, nós fomos eleitos pelos Congressistas, em sessão do Congresso Nacional, onde foi especificado o mandato de cada um como titular ou como suplente. E, se o suplente assume o lugar do titular, imediatamente o titular deixa de ter as prerrogativas naquele momento.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Boa tarde a todos e a todas.
Sr. Presidente, o senhor citou a questão das comissões, e, lá, funciona da seguinte forma: existem os suplentes e os titulares; os suplentes têm direito de fazer a representação, a relatoria, mas, na hora do voto, se o titular estiver presente, o voto é do titular.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - É claro!
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O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Agora, se o titular estiver ausente, tanto o relato quanto o voto é do suplente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então... Bom...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Mantenho a minha inscrição, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O.k.
Pois não, Conselheira.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Obrigada.
Bom... Quanto aos dois artigos que estão na sequência e sobre os quais houve consenso entre os relatórios, eles se complementam - e foi isso que eu disse desde o início. Um é o art. 15, em que o titular - só o titular - pode, por meio de ofício, autorizar o suplente a relatar uma matéria. Ele autoriza o suplente a relatar a matéria. Ele não está autorizando o suplente a substituí-lo no Conselho; ele está autorizando o suplente a relatar uma matéria. E o art. 16 diz que, nos casos em que a presença do suplente é importante, o Congresso tem que garantir a presença desse suplente. E qual é um dos casos em que essa presença é não só importante como imprescindível? Quando ele for relator de uma matéria, porque, obviamente, ele vai ser o encarregado de apresentar o relatório. Mas, obviamente, se o titular estiver presente, o voto é do titular. Por quê? Porque...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheira, eu concordo...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Deixe-me terminar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não. Pois não.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Porque está consignado que o suplente só vota na ausência do titular. E, aí, por uma questão de lógica, se o titular autorizou o suplente a fazer o relatório, esse voto é um voto partilhado. E esse artigo é justamente para dar a possibilidade...
O SR. DAVI EMERICH - Ou seja: o Relator não vota oficialmente.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Não. O Relator não vota.
E eu só queria complementar que essa experiência já foi vivenciada neste Conselho, nas comissões temáticas.
Quando nós tínhamos comissões temáticas formadas, como está previsto no Regimento Interno, a participação dos suplentes era garantida, os suplentes podiam sim relatar as matérias nas comissões temáticas, mas, na hora do voto, era garantido o voto para o titular. Então, essa experiência já foi vivenciada por este Conselho, e sem nenhum problema na hora do voto.
Obrigada, Presidente.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente, eu queria propor que...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - ... realmente não se considerasse esse específico dispositivo como aprovado e aprofundássemos - eu me incumbo também de me aprofundar...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - E de consultar a Consultoria Legislativa.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Podemos fazer assim? Vocês concordam?
Então, adiada a discussão dos dois.
O SR. MIGUEL MATOS - Talvez um pequeno acréscimo já vá resolver o problema. Talvez uma pequena coisa de redação vá resolver o problema.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, só um comentário: quando o Relator não está presente... Por exemplo: o Presidente chamou para votar uma matéria em plenário, e o Relator não está presente; outra pessoa pega e faz o relatório - que esteja presente. Então, há uma situação meio difícil aí, que nós temos que resolver, realmente, numa consulta.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - A questão específica para mim - quer dizer, aí é uma reflexão que eu faço, não é uma posição - é que a nossa representação é específica. Então, se o Relator vota numa direção, e o seu titular e o suplente votam... Estão votando duas vezes.
O SR. MIGUEL MATOS - Não. Nem pode. Mas também...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não, não. Porque o Relator, quando vota, está dando a sua posição também.
O SR. MIGUEL MATOS - Mas a Conselheira Maria José colocou uma coisa que também é importante.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O relatório é um voto a favor da posição do Relator. É um voto. Então, a minha preocupação é a de se estabelecer uma ilegalidade, em função de um desequilíbrio na representação.
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Então, acredito que todos os argumentos são muitos válidos aqui, mas acho que, por prudência, deveríamos nos dirigir à Consultoria Legislativa, jurídica do Senado, para que ela esclareça exatamente como é que poderá haver essa substituição.
O SR. MIGUEL MATOS - Não, claro.
O que eu só queria ponderar - e a Conselheira Maria José coloca muito bem - é o seguinte: o relator pode pedir para outro relatar, para o suplente relatar, mas não poderia o Regimento prever a situação de ele ter que abdicar do voto dele, porque isso seria mitigar o mandato, que foi autorizado pelo Congresso. Então, no final das contas, ele pode até, em deferência, sair da sala para o suplente votar, mas ele não pode ser obrigado a isso, sob pena de mitigar um mandato, porque, aí sim, seria extra legem....
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Exato.
Então, nós temos que... O melhor seria esclarecer, não é?
Vamos prosseguir...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Então, esse fica como pendente?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Exato.
O SR. MIGUEL MATOS - Os dois, não é?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - No caso também do art. 20, no inciso VI, também me parece que... Ah, não: houve um consenso para manutenção, não é? Mas o Miguel propôs uma nova redação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Então, é melhor a gente deixar para a...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Mas o art. 20...
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Cabe ao Presidente propor a apresentação de relatórios. Isso é o que está no Regimento. Aí existe uma mudança....
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Isso aí é uma alteração sensível. Então, é melhor a gente...
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Envolve o Presidente, a competência do Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Mas há uma divergência aqui, porque a Conselheira Maria José propõe manter o texto vigente, e a decisão sob a criação de comissão temática por votação em reunião do Conselho.
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Deixe para a próxima.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, deixamos isso para a próxima.
O SR. MIGUEL MATOS - A minha sugestão era só para poder disciplinar melhor as funções do Presidente e, de certa forma, até ampliar. Mas isso é somente para a melhoria dos trabalhos. Depois a gente discute isso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Nós temos o art. 20, inciso XV: promover...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - No XV, parece-me que também - se não houver também uma aprovação no momento por parte dos demais Relatores - nós procedemos a uma alteração aqui...
O SR. MIGUEL MATOS - Consenso, não é?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É. Mas foi consensual e...
O SR. DAVI EMERICH - O XV foi pulado?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Nós estamos falando do XV: promover por intermédio da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal.
O SR. DAVI EMERICH - Então, pelo Congresso.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É, do Congresso Nacional. Só isso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Os Conselheiros que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Então, aprovada essa mudança no art. 20, inciso XV.
Passamos agora ao art. 24, não é isso?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - No 20 e no 17, não há consenso.
No 17... No 24...
O SR. DAVI EMERICH - No 20 não há consenso?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eu acho que o art. 20 é uma...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Manter o texto vigente, acompanhando o entendimento da Conselheira Maria José. Ah, sim!
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Aqui é uma pequena mudança: não é possível haver consenso aqui neste texto? Porque um diz: assinar correspondência dirigida pelo Conselho a autoridade.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, o que foi incluído foram as notas públicas.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Exato.
O SR. DAVI EMERICH - Essas notas de quem morreu, não sei o quê.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Isso é um problema?
O SR. DAVI EMERICH - Antes não havia nota pública. Em tese, não se podia assinar nota pública, só correspondências oficiais.
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Aqui, não. Aqui ele vai poder sozinho assinar nota pública. Ele não precisa...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Há uma divergência com relação a isso?
O SR. MIGUEL MATOS - Eu acho que é a mesma coisa, porque assinar correspondência e assinar nota pública, no final das contas...
O SR. DAVI EMERICH - Eu, por mim, apoiaria isso.
O SR. MIGUEL MATOS - Eu apoio isso. Eu apoio.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - A relatoria... Dá licença, Presidente. A relatoria sugere manter a redação...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Original.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - ... que está mencionada na última coluna. Realmente não houve tempo de se discutir isso, de ampliar a definição, a abrangência. Então, eu acho que nós devemos mantê-lo em suspenso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O.k. Então, adiado isso aqui, apesar de ser uma migalha.
O SR. SYDNEY SANCHES - A verdade é que as notas públicas são aprovadas sempre pelo Conselho. Então, essa é a preocupação provavelmente da relatoria. Manter o texto não iria alterar em nada a dinâmica que nós já usualmente adotamos no próprio Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Exato. Exato.
Relator Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - "Art. 24. A eleição do Vice-Presidente será feita em escrutínio aberto e por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos conselheiros titulares, podendo também essa eleição, se não houver oposição de nenhum membro do Conselho, se fazer por aclamação."
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente será feita em escrutínio secreto.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eu estou aqui lembrando que eu provavelmente tenha sido eleito num processo não regimental, já que a minha eleição ocorreu por escrutínio secreto e não por escrutínio aberto, como previa o Regimento. Obviamente, dada a situação inusitada que se estabeleceu momentos antes da votação, cria-se essa estranheza. E agora talvez a gente resolva consertar essa questão.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Mas não houve ainda oportunidade da manifestação.
O SR. DAVI EMERICH - Eu discordo. Eu sou pelo voto aberto, pela manutenção do texto.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, não há consenso aqui.
O SR. MIGUEL MATOS - Há consenso entre os relatores, há um voto...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Dá licença, Emerich. Houve um consenso e essa referência que foi colocada aqui foi que a sugestão da Saop foi anterior a do parecer do Legislativo. Então, eu acho que, pelo menos, nós três estamos de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Agora, colocado em votação...
O SR. DAVI EMERICH - Vamos colocar em votação e abrir...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Vamos colocar em votação.
Então, quem é a favor do voto secreto...
O SR. DAVI EMERICH - Mas pode argumentar, não pode?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Lógico, pode.
O SR. MIGUEL MATOS - Esse voto vai ser em aberto, esse agora. (Risos.)
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, a eleição do Presidente do Senado é pelo voto secreto. A gente sabe disso. Só que há um grande debate na sociedade sobre a questão do voto secreto e do voto aberto. E o que tem prevalecido de modo geral é abrir o voto.
Eu acho que nós somos um grupamento que representa a sociedade civil, as empresas e eu acho que a eleição do Presidente também se caracteriza como uma questão política importante. Então, eu acho que a discussão e a votação nesse sentido, na perspectiva do fortalecimento do Conselho, dão mais transparência às articulações que sejam feitas. Acho que o voto aberto é mais condizente com esse estado de coisas do que o voto secreto.
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O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - José, Conselheiro, por favor.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Presidente, eu quero também aqui chamar atenção para isto: nós vivemos um momento crucial da transparência do nosso País, de todos os nossos atos. E a gente passar por um momento de voto secreto para eleição de Presidente e Vice-Presidente do Conselho, não sei até onde é bom e até onde é ruim. E vou votar no sentido da manutenção do voto aberto, porque eu acho que é assim que se faz a transparência: é a sociedade saber em quem e como nós estamos votando e como nós estamos atuando. Nós fazemos as reuniões abertas, com a participação da sociedade, com a transmissão pela internet, pela televisão. Então, não há motivo de a gente mudar, na realidade, para fazer uma votação secreta. Eu acho que nós passamos por um momento crucial e temos que mostrar, cada vez mais, a transparência das questões públicas.
O Conselho de Comunicação Social é um espaço do povo e precisa mostrar para a sociedade de que forma nós estamos trabalhando. Então, voto pela rejeição da proposta.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O Relator...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu queria me manifestar, primeiro, porque a minha lembrança - talvez a minha idade já comprometa um pouco a memória, bastante até... Não foi o Emerich que propôs ser secreto, naquele dia?
O SR. DAVI EMERICH - Não.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não?
O SR. DAVI EMERICH - Naquele dia, na votação do presidente?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Sim.
O SR. DAVI EMERICH - Pode até ser, porque...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Acho que foi, porque...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não. Isso foi orientação da Secretaria da Mesa.
O SR. DAVI EMERICH - Não, não fui eu não.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Houve uma orientação da Secretaria-Geral da Mesa.
O SR. DAVI EMERICH - Já veio esse encaminhamento.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É porque veio...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Exato. É um encaminhamento, obviamente, antirregimental, mas...
O SR. DAVI EMERICH - Já recebemos aqui as cédulas e tal. Já veio tudo pronto.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente, eu proponho que, como se começou a discutir voto, eu acho que está fora de categoria, então fica pendente isso.
O SR. MIGUEL MATOS - Presidente, como tivemos duas defesas contrárias aqui, e é ingrato defender votação fechada, essa alteração foi sugerida pela Secretaria de apoio dos órgãos do Parlamento. E ela vem - eu vou tentar extrair qual é o elemento teleológico, para usar uma terminologia jurídica - dessa escolha.
As votações aqui são abertas, as discussões são abertas, e nós votamos abertamente, como estamos votando aqui a alteração. O fato de votar em um presidente de um conselho ou no Presidente do Senado Federal é justamente para evitar dissabores que possam vir a atrapalhar o andamento, mágoas, desconfortos que possam atrapalhar o andamento do próprio Conselho. Então, na verdade, é em prol da sociedade.
Eu sei que é difícil debater e dizer isto: "Não, mas por que é fechado, qual é o jogo que tem por trás disso?" Às vezes não tem jogo nenhum, às vezes é uma escolha pessoal de um para o outro e quer se evitar um dissabor pessoal, é simplesmente isso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eu gostaria de prestar um esclarecimento, porque na votação da minha eleição - e aí acaba a dúvida do impeachment, Conselheira Maria José - foi formulada uma questão de ordem. E aí formula-se a questão de ordem, discutindo a votação por cédulas para o cargo de Presidente e Vice do Conselho.
O art. 24 do Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social dispõe que "a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Colegiado será feita em escrutínio aberto".
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Conforme previsto no art. 224 da Constituição Federal, o Órgão de Comunicação Social é um órgão auxiliar do Congresso Nacional.
No Congresso, as eleições para Presidente e Vice-Presidente são realizadas por meio de votação secreta.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por exemplo, dispõe em seu art. 7º que a eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto. O art. 60 do Regimento Interno do Senado Federal também dispõe que a eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto. Já o art. 88 dispõe que, no início de cada legislatura, cada comissão reunir-se-á para instalar seus trabalhos e eleger, em escrutínio secreto, seu Presidente e Vice-Presidente.
O Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social é aprovado na forma de anexo a um ato da Mesa, nos termos do artigo da lei tal, etc.
Então, assim, haveria, de certa maneira, a recomendação de que fosse secreto pela natureza do cargo.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu acho que também é um tema para se submeter à Consultoria Legislativa... (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiros, a taquigrafia está pedindo que as manifestações sejam feitas no microfone para melhor transcrição dos trabalhos.
Prosseguindo, Conselheiro Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Bom, agora é o art. 26.
O art. 26 está no grupo das discussões que nós vamos promover em uma próxima reunião, depois de uma leitura profunda.
Qual foi a intenção do 26?
Quando a Consultoria Legislativa chamou a atenção para o fato de que um conselho que é órgão de aconselhamento do Congresso Nacional não poderia ser acionado ou demandado pelo Executivo, pelo Poder Executivo, eu achei que nós teríamos que salvar, pelo menos, o caso dos próprios membros deste Conselho, de os conselheiros poderem ter uma iniciativa, seja por pedido da sociedade civil, seja por uma demanda própria, porque entendeu que era oportuno qualquer membro poder propor uma comissão temática, desde que aprovada pelo Conselho.
Mas isso aí está fora da discussão de hoje, como também o 27, que introduzi depois do parecer da Consultoria; o 29, sobre o qual também há discussão. Nós propusemos a ele uma nova redação e os dois relatores propuseram a revogação do art. 29.
O SR. MIGUEL MATOS - Conselheiro, só para fazer uma...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Pois não.
O SR. MIGUEL MATOS - Só para não haver dúvidas, nesses arts. 26, 27 e 29, está como indicação, na Exposição de Motivos, que é uma sugestão em conformidade com as preocupações dispostas no parecer da Consultoria Legislativa.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Nós interpretamos assim.
O SR. MIGUEL MATOS - Ah sim. Está bem. Porque é um pouco ambíguo...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É uma interpretação.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, tudo bem, claro.
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É porque, na verdade, a Consultoria Legislativa disse as duas coisas, sobretudo nesses pontos. Nesse ponto do art. 29... Sobre aqueles outros, depois a gente vê, mas no art. 29, salvo engano, ela fala em revogação do artigo. A sugestão é revogação do artigo, salvo engano. Então, na verdade, tudo bem, é uma nova redação. Não entramos em consenso, vamos deixar protelar, mas a sugestão específica, aqui nesse caso...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Estou anotando, inclusive, para esse processo de revisão, que eu também terei de fazer, essa sua observação.
O SR. MIGUEL MATOS - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Araújo Lima, sugiro que a gente avance para o art. 31, onde há consenso.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - O art. 31...Bom, não preciso reler.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - É o caput.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - No art. 30 também é só um detalhe.
O SR. MIGUEL MATOS - No art. 30, a Conselheira Maria José vai nos acompanhar.
Então, acho que para o art. 30 nós podemos ir.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Qual é a redação?
O SR. MIGUEL MATOS - "Nós casos de pedido de vista, que serão sempre coletivos - a partir do requerimento de qualquer um dos membros em efetivo exercício -, o prazo para exame e emissão de parecer será de uma reunião ordinária."
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MIGUEL MATOS - Um mês.
O SR. DAVI EMERICH - Só queria uma explicação da Comissão. É sempre coletivo? O coletivo aí... Ou seja, tem de ter o apoio de todos ou um conselheiro só pode requerer vista e ser aprovada como coletivo? É isso?
O SR. MIGUEL MATOS - Sim. Um pede, mas ele vai ser sempre tido como coletivo. É porque, na realidade, antigamente os documentos eram em papel. Hoje em dia é tudo on-line. Não há necessidade de...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Vou colocar em votação essa redação proposta ao art. 30, parágrafo único.
Os conselheiros que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Art. 31.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Seria bom ler. Vamos ler o caput.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Para cada matéria que lhe for distribuída, nos termos do art. 3º deste Regimento, o Conselho decidirá se deve ser eleito relator ou constituída comissão de relatoria, com três membros titulares, sendo um de cada segmento representado no Conselho patronal (empregados e sociedade civil).
A nova redação: para cada matéria que lhe for encaminhada, nos termos do art. 3º deste Regimento, o Conselho decidirá se deve ser indicado um relator ou constituída comissão de relatoria, nos casos de matérias repetidas ou de grande repercussão técnica ou social, com três membros titulares, sendo um de cada segmento representado no Conselho (patronal, empregos e sociedade civil).
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Os conselheiros que concordam com a redação proposta permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Art. 31, §1º: O Conselho elegerá o Relator individual ou os conselheiros que integram a comissão de relatoria.
O Presidente designará - e não elegerá - o Relator individual ou os conselheiros que integram a comissão de relatoria.
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A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não, Conselheira.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Eu queria mudar o meu voto e tirar o consenso.
O SR. DAVI EMERICH - No 31?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - No 31. O outro nós já votamos.
O SR. MIGUEL MATOS - Só para fazer uma ponderação.
O art. 20 do Regimento, no inciso VI, já dispõe que é atribuição do Presidente propor a designação de Relator individual ou de comissão de relatoria. Então, era só...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Era justamente por isso, para ficar de acordo com as atribuições do Presidente.
Eu fui analisar melhor e vi que a atribuição do Presidente é propor, mas é atribuição do Conselho eleger. Então, não é o Presidente designar, é diferente. A princípio, eu havia concordado dentro desse raciocínio para ficar de acordo com as atribuições, mas eu não vejo motivos para a gente mudar. O Presidente tem total prerrogativa para propor, mas acho que fica mais legítimo que o Plenário eleja.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Bom, a questão posta aqui que o Dr. Walmar está levantando é que na redação anterior aprovada: "O Conselho decidirá se deve ser indicado um Relator ou constituída a comissão de relatoria" - indicado. Aqui, o Presidente designará o Relator individual ou os conselheiros que integram a comissão. Então, não há uma...
O SR. DAVI EMERICH - Ou seja, quem decide se vai ter um Relator ou mais de um Relator é o Conselho. Isso é o que está no 31. Decidido se vai ter um ou dois, quem indica o Relator ou os Relatores é o Presidente. Aí, ela está questionando isso. Ela acha que o Conselho também deve decidir sobre os nomes.
Eu, em minha opinião, acho que deve o ser o Presidente, mas...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Araújo Lima, vamos adiar?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Vamos adiar porque acho que o Presidente sempre deveria, pelo menos, indicar, senão não se chegará nunca a um consenso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Nós, Conselheira Maria José, apenas a título de esclarecimento e analogia, como aqui levantei agora a questão de ordem em relação ao voto secreto, com o qual não concordo, mas é a orientação da Mesa, lembro que nas comissões do Congresso, nas comissões da Câmara e nas comissões do Senado a prerrogativa de indicação do Relator é do Presidente da Comissão.
O Presidente da Comissão de Justiça indica o Relator. Então, se formos analisar, por analogia em relação ao funcionamento da Casa onde nós funcionamos, deveríamos seguir a tradição, a orientação da Comissão.
Agora, isso aí é apenas um esclarecimento. Já que a matéria não atingiu o consenso necessário, será objeto de votação em breve.
Então, passamos ao art. 31.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Art. 31, §3º: "Poderá o Presidente do Conselho de Comunicação Social designar Relator ou comissão de relatoria, respeitada decisão posterior do plenário para matérias em regime de urgência".
Esse também é um caso delicado. E nós chegamos a um consenso de que seria melhor revogar isso e apelar.
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Como há uma sugestão até de se fazer uma reunião através de telefone ou por internet, seja lá como for, se for uma coisa urgente, nós formos para o caminho de revogar o parágrafo.
O SR. MIGUEL MATOS - Essa é uma sugestão também da Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eu pondero novamente que, em matérias de urgência, ao Presidente caberia indicar o Relator para a tomada de posição.
Qual é a proposta alternativa à urgência que a Secretaria então teria proposto? O que fazer então?
Conselheiro Araújo Lima, em se revogando, como será escolhido o Relator em matéria de urgência?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu acho que a gente tem que ver o art. 31: "Para cada matéria que lhe for encaminhada, nos termos do art.3º, o Conselho decidirá se deve ser indicado um Relator ou constituída comissão de relatoria, nos casos de matérias repetidas ou de grande repercussão técnica ou social, com três membros titulares, sendo um de cada segmento representado no conselho patronal..."
Bom, vamos lá:
§2º [que foi mantido] - em casos excepcionais, poderão ser indicados dois Relatores que, em conjunto, deverão firmar o relatório.
§4º - em casos excepcionais, a critério do Conselho, a comissão de Relatoria poderá ser constituída de até 6 (seis) membros, garantida a participação igualitária dos segmentos representados no conselho patronal, empregados e sociedade civil.
Quer dizer, há várias disposições que talvez tenham que ser analisadas em conjunto para uma decisão final.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O.k.
Conselheiro Davi.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, houve divergência e vai para a próxima reunião. Mas eu, pessoalmente, sou pela manutenção do texto atual. Ou seja, a gente se reúne de mês em mês. A vida é feita de urgências. E quem está na cabeça do Conselho? É o Presidente. Eu acho que você revogar esse artigo é retirar muito a competência de um Presidente em momentos de urgência.
Quando for votar lá na frente, em princípio, vou votar pela manutenção.
O SR. MIGUEL MATOS - Eu também faço...Na verdade, confesso que fui cego na alteração sugerida pela Secretaria. Agora, ouvindo as ponderações, entendo que devemos repensar e trazer isso de novo na próxima reunião.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Passamos adiante.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Perfeito.
Art. 31, §6º: "O membro suplente do Conselho participará da comissão em substituição ao titular, quando não esteja esse membro titular presente à reunião da comissão."
"Quando constituída a comissão de matéria distribuída..."
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não, é a nova redação desse parágrafo.
"Quando constituída a comissão de matéria distribuída, o membro suplente não poderá integrar a comissão...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Desculpe.
"...o membro titular não poderá integrar a comissão, com exceção dos casos de participação em substituição ou na ausência do membro suplente Relator."
A proposta é no sentido de que, na alternativa, seria eventualmente o titular...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - ...representando o...
(Interrupção do som.)
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. DAVI EMERICH - Isso está relacionado àquele item anterior do Relator e do titular - quem é que vota, quem é que não vota - que foi levantado aqui. Eu creio, como isso tem alguma relação, que seja decidido em conjunto com o item anterior.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Está o.k.
Passamos ao art. 34, §1º. Não é isso?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Art. 34, §1º. Havendo acréscimos ou alterações de pontos específicos, o Conselho designará um dos membros do Conselho, dentre os que sustentar a posição vitoriosa, para redigir o parecer do Conselho.
A redação começa na página anterior, nesse caso.
Art. 34. §1º. Havendo acréscimos ou alterações em pontos específicos, o Presidente designará um dos membros do Conselho, dentre os que sustentar a posição vitoriosa, para redigir o parecer do Conselho.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, também está relacionado com o art. 31, que é a questão do poder do Presidente indicar. Eu acho...
O SR. MIGUEL MATOS - Esse aqui já é mais uma questão menor. Ele não está nomeando um Relator. Aqui, ele está escolhendo entre dois que têm votos vitoriosos. Porque senão a gente... O nosso Presidente tem a sapiência de...
O SR. DAVI EMERICH - Mantenho, se é consenso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Vamos à votação.
Os conselheiros que concordam permaneçam como estão.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Mais vai ser votado, se há consenso?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Há consenso.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Ah sim. Perfeito. Pensei que ia votar.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, aprovado.
É o nono dispositivo aprovado por nós aqui.
Passamos, agora, ao art. 39, Sr. Relator.
O SR. MIGUEL MATOS - 34, não é?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - O 34, não; é nova redação.
O SR. MIGUEL MATOS - Exatamente. Perdão.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Foi inclusão minha.
O SR. DAVI EMERICH - Mas, no 34, há consenso ou não?
O SR. MIGUEL MATOS - 34, §2º.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Tem não. Isso aqui não foi examinado por nós.
O SR. DAVI EMERICH - Não foi?
O SR. MIGUEL MATOS - Não foi. Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - É uma novidade.
O SR. MIGUEL MATOS - É uma novidade. É.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não foi submetido aos relatores.
O SR. MIGUEL MATOS - Não vi isso aí.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Art. 39, §3º. O Presidente do Conselho, quando houver grande número de temas a serem discutidos, poderá antecipar o início da reunião para as 11h30. Geralmente, são antecipadas para as 10h. Foi o que foi pretendido com a alteração.
O Presidente do Conselho, quando houver grande número de temas a serem discutidos, poderá antecipar o início da reunião para o período da manhã, desde as 7h da manhã, 6h.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Vamos colocar em votação.
Os conselheiros que concordam com a proposta permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Art. 40. As reuniões extraordinárias do Conselho poderão ser convocadas pelo Presidente do Senado Federal.
O SR. DAVI EMERICH - É a mudança do Senado para Congresso.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Para o Congresso.
O SR. DAVI EMERICH - É.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Para o poder do Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eu gostaria de ponderar aqui que talvez, por ser um Conselho constitucional e do Congresso, que também o Presidente da Câmara dos Deputados tivesse essa prerrogativa porque ele não tem essa prerrogativa.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Mas agora está-se dando aos dois de certa forma.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Não, não.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Seria mantido...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O Presidente do Congresso é o Presidente do Senado.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Seria mantido o Presidente do Senado.
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O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Porque a troca do Presidente do Senado pelo Presidente do Congresso é trocar basicamente seis por meia dúzia, porque o Presidente do Congresso é o Presidente do Senado Federal. E seria subtrair de uma câmara também a prerrogativa de poder convocar. Acredito que não há...
O SR. DAVI EMERICH - Mas, Presidente, na linha geral das mudanças, que tem vários itens que a gente já aprovou, é trocando o Senado pelo Congresso, Diário do Congresso e não mais Diário do Senado. Então, vem numa lógica. Se hoje só o Presidente do Senado pode fazer realmente está excluindo o Presidente da Câmara. O Presidente do Congresso acho que é mais amplo, ele é mais...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - É verdade.
O SR. DAVI EMERICH - Sou a favor de manter realmente o Presidente do Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eu pondero se não seria o caso de refletirmos sobre a inclusão do Presidente da Câmara.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não, aí seria uma extensão mais ousada.
O SR. MIGUEL MATOS - Aí precisava ver na lei também, porque o nosso órgão é um órgão auxiliar do Congresso, não sei se para uma medida tão drástica como fazer uma reunião extraordinária, por mais... Não sei.
O SR. DAVI EMERICH - Tem conteúdo político também aí.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Está certo. Não quero complicar a votação. Podemos colocar em votação o art. 40, inciso I, nessa redação proposta?
Então, os conselheiros que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Aí, temos ainda mais dois itens. O art. 45.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Art. 45. O conselheiro poderá fazer constar na ata qualquer documento, desde que apresentado em meio eletrônico e com tamanho não superior a cinco páginas do Diário do Senado Federal.
O que foi proposto: o conselheiro poderá fazer constar da ata qualquer documento, desde que apresentado em meio eletrônico e com tamanho não superior a cinco páginas do Diário do Congresso Nacional.
O SR. DAVI EMERICH - É apenas a troca do Senado pelo Congresso. É o mesmo alinhamento feito...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Também é uma sugestão dessa ordem, que acho que procede.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Colocando em votação. Os conselheiros que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Vamos ao art. 51-A: A Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, por intermédio de suas unidades, é o órgão de ligação do Conselho com os demais órgãos de apoio técnico e administrativo do Senado Federal.
Art. 51: A Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, por intermédio de suas unidades, é o órgão de ligação do Conselho com os demais órgãos de apoio técnico e administrativo do Congresso Nacional - na mesma linha.
O SR. DAVI EMERICH - Eu aqui teria uma consideração nesse item.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - O 51?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Quer colocar na pendência?
O SR. DAVI EMERICH - É pelo seguinte: o alinhamento em relação ao Congresso, ao Diário do Congresso, tudo bem, ao Presidente do Congresso, tudo bem. Mas, no momento em que a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, por intermédio de suas unidades, é o órgão de ligação do Conselho com os demais órgãos de apoio técnico e administrativo do Congresso Nacional, porque o Congresso Nacional, na verdade, não tem um órgão administrativo. Ou é o Senado, através da SGM, porque Congresso não tem órgão nenhum. Então, tenho para mim que aqui está dando a competência à Secretaria-Geral da Mesa do Senado a também fazer ligações com os órgãos da Câmara dos Deputados. Se o entendimento é esse, tudo bem. Mas acho que aí tem uma questão que a gente precisaria analisar melhor para ver se não há alguma infringência nas relações entre as Casas.
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O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Por que não bota então "órgãos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal"?
O SR. DAVI EMERICH - Acho que seria melhor a gente jogar isso para a próxima reunião e fazer uma avaliação mais pormenorizada disso.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Mas será que...
Emerich, vamos estudar aí por favor mais um pouquinho qual é a sua preocupação.
O SR. DAVI EMERICH - É que na redação atual a Secretaria-Geral vai intermediar com as unidades e com o órgão de apoio técnico e administrativo do Senado Federal. Ou seja, a SGM é do Senado Federal, então ela vai atuar num campo do Senado Federal que é pertinente a ela. Então ela vai fazer esse trabalho. Mas não está colocado aqui, por exemplo, que ela vai fazer a relação com os órgãos da Câmara dos Deputados, porque ela não teria competência para fazer isso, em princípio. Quando você coloca Congresso Nacional, ora, o Congresso Nacional não tem unidade, não tem um órgão específico, nenhum. Quem organiza o Congresso é o Senado Federal, de modo geral. Então essa questão aí que a gente teria que analisar um pouco mais claramente.
O SR. MIGUEL MATOS - Deixa só eu ponderar uma questão aqui. A alteração foi sugerida pela Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento. Então, assim, eu estou tentando achar um motivo pelo qual eles colocaram isso, eles fizeram essa sugestão.
A Secretaria da Mesa do Senado ela é responsável por intermediar nossa relação no Conselho com o Senado Federal, com os órgãos do Senado, só que muita coisa que diz respeito a nós, ao que nós estamos tratando aqui, é de competência, está relativo a, por exemplo, Projetos de Lei da Câmara, a questões que estão ligadas à Câmara. E talvez seja este acréscimo aqui que dê legitimidade para que eles possam mandar um ofício para eles lá, porque se não tiver previsto aqui ele vai falar: Olha, você que tem que resolver! Este Conselho só pode fazer sugestão para o Senado. Entendeu o que eu estou colocando?
Então assim, na hora que ele vai instar o órgão de assessoria, de qualquer coisa lá da Câmara, ele vai falar: Olha, você não tem legitimidade para me pedir nada. E aqui nós estamos alterando o Regimento para dizer: Olha, nós temos, nós estamos dando aqui poder para a Secretaria da Mesa do Senado poder fazer esse tipo de solicitação que deve ter tido algum questionamento, alguma coisa.
O SR. DAVI EMERICH - Sim, mas eu estou dizendo o seguinte: O Congresso não tem órgãos de apoio técnico e administrativo. Este que é o problema.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, mas na verdade eles estão querendo abarcar tudo aqui, a Câmara, mas para talvez não ficar pedante, é que deva dizer isso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eu posso fazer uma observação? Quando se fala "apoio técnico e administrativo do Congresso Nacional" significa todos os órgãos das duas Casas. É evidente!
E até, a rigor, por extensão, o TCU também.
O SR. DAVI EMERICH - Se esse é o entendimento...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, eu não vejo nenhum grande problema nessa matéria e acho que, por economia processual, deveríamos avançar aqui e concluir com o nosso...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu acho que o Emerich não vai fazer questão que a gente peça o parecer nessa ótica, não é?
O SR. DAVI EMERICH - Já que esse entendimento está registrado na ata, fica o consenso também...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então podemos colocar em votação?
Os Conselheiros que concordam permaneçam como estão.
O Conselheiro Davi quer votar contra? (Pausa.)
Aprovado.
Com isso nós conseguimos aprovar treze artigos.
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Eu gostaria de fazer uma observação a pedido da assessoria, Relator Araújo Lima, antes de parabenizá-lo. A Consultoria Legislativa propôs a retirada do art. 31, que diz: "O Conselho elegerá o Relator individual ou os conselheiros que integram a comissão de relatoria". E o §3º: "Poderá o Presidente do Conselho designar Relator ou comissão de relatoria, respeitada decisão posterior do plenário para matérias em regime de urgência". Por quê? Pela observação que o art. 20, inciso VI, já dispõe que é atribuição do Presidente propor designação de Relator individual ou comissão de relatoria.
O Regimento Interno do Senado não tem como regra a eleição de Relatores, sendo a designação também atribuição dos presidentes das comissões. Então, isso aqui esclarece a posição. Quer dizer, quando se propôs a retirada do art. 31, não era para suprimir o poder do Presidente.
E eu aqui, para não fazer defesa da minha própria atribuição, me comprometo desde já que nenhum Relator será indicado sem a anuência majoritária, o apoio majoritário do Conselho, mas eu tenho o dever de defender a atribuição do Presidente, em especial dos futuros presidentes.
Então, assumo o compromisso de que nenhum Relator será designado manu militari pelo Presidente. Ainda que tenha a sua posição regimental para tal, sempre o farei buscando o consenso da maioria dos membros do Conselho. Mas devo dizer que a prerrogativa do Presidente deve ser preservada. E eu, então, expresso aqui o desejo de que o Conselho acate a manutenção do art. 20, inciso VI, que já dispõe quando for oportuna a discussão.
O SR. MIGUEL MATOS - Então, será que nós não poderíamos, nesse art. 31, §3º, feitos esses esclarecimentos, continuar com a sugestão de revogar o artigo? O parágrafo 3º?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Isso caberia aí, então, à Conselheira Maria José.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Eu estou perdida. Qual?
O SR. MIGUEL MATOS - O §3º do 31. Revogar o parágrafo. Essa é a sugestão...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Revogar porque já tem no art. 20...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Essa é a regra.
O SR. MIGUEL MATOS - O 20, §6º: propor a designação...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - A questão central é a designação do Relator, que é atribuição do Presidente. Art. 20, §6º.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - A princípio, Presidente, eu concordei com o Relator e, se não me engano, é também uma sugestão também da SAOP, não é? Justamente por isso. Agora, as palavras são perigosas porque ao dizer "propor a designação" não significa designar.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Entendi.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Então, por isso que eu retirei aqui na hora. Justamente por ler o texto original do Regimento, que fala que o Conselho elegerá. Assim, é competência do Presidente a de propor a designação para o Conselho eleger. Porque propor a designação, volto a dizer, é diferente de designar.
O SR. MIGUEL MATOS - Mas nós estamos no §3º, não é?
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O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Sim, mas é que a revogação do §3º do art. 31 está sendo justificada pela assessoria pela existência do art. 20, inciso VI.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Isso.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - A Conselheira Maria José está dizendo que propor a designação de relatores não quer dizer indicar relatores. Não é designar relatores, é propor.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, mas ela mantém o inciso VI do 20.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, é o seguinte: se fossemos acatar a orientação do Senado, teríamos que mudar também o art. 20 e designar...
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Vamos deixar para o próximo debate.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, vamos deixar para o próximo debate.
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Vamos.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Por favor, Conselheiro.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Eu tenho a impressão de que esse §3º do art. 31 existiu no Regimento que está em vigor apenas para delimitar as matérias em regime de urgência. Essa é a minha impressão.
O SR. MIGUEL MATOS - Exatamente. É só o finalzinho que muda, porque, na verdade, o resto todo está repetido.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Só a última linha.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - E por que haveria, então, de se revogar esse parágrafo?
O SR. JULIANA NORONHA (Fora do microfone.) - Porque eles já estão previstos nos §§2 e 4.
O SR. MIGUEL MATOS - Porque nós já estamos, no §1º, mudando para designar.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Mas já aprovou?
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Não, é a proposta.
O SR. MIGUEL MATOS - É a proposta, mas, tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, vamos manter isso... Vamos para a próxima.
O SR. JULIANA NORONHA - Só um adendo: na realidade, a revogação é porque, nos §§2º e 4º do art. 31, ele prevê os casos excepcionais de indicação de relatores.
O SR. MIGUEL MATOS - Entendi.
O SR. JULIANA NORONHA - Então, na realidade, é só porque já existe a previsão no Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Bom, considerando que nós conseguimos avançar em 13 dos artigos, provavelmente a maioria do que é proposto como mudança, eu proponho adiar a discussão para uma próxima reunião, na qual, então, começaríamos novamente a partir dos temas nos quais ainda remanesce o dissenso.
Alguma observação, Conselheiro Miguel Matos?
O SR. MIGUEL MATOS - Só uma questão aqui.
Eu proponho, porque, na verdade, sem alterar nada, com base nesse... Eu já fazer isso hoje ou amanhã, no máximo amanhã, e mandar para a Secretaria todos... Expurgar daqui o que já foi decidido, mesmo fazendo uma nova tabela com o que já foi decidido, refazendo o...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MIGUEL MATOS - Não, mantendo o relatório... Refazendo a tabela e refazendo o Regimento Interno já com as modificações que foram feitas, deixando claro o que foi feito, para que nós nos concentremos no dissenso e cheguemos aqui, na próxima sessão, com tudo pronto, cada um com a sua opinião, para resolvermos de modo rápido.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Vamos em frente.
O SR. MIGUEL MATOS - Pode ser assim?
Eu mesmo, então...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Se, em 48 horas a gente não receber, eu passo na septuagésima...
O SR. MIGUEL MATOS - Não, não, não, não. Isso aí eu faço em um minuto. Vou fazer rapidinho.
Está tudo perfeito. A tabela ficou ótima, está tudo certo.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Eu fiz uma proposta aos relatores... Queria fazer a mesma proposta que eu fiz à Conselheira Maria José e ao Conselheiro Miguel Matos ao Conselheiro Araújo Lima, para que fosse acrescentado um parágrafo único ao art. 1º.
O art. 1º diz: "O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, tem sede no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília."
Eu proponho que seja incluído um parágrafo único com a seguinte redação: "Para o exercício de suas atribuições, o Conselho de Comunicação Social contará com dependência específica e estrutura de funcionamento oferecidos pelo Senado Federal." Com isso, o Conselho teria um escritório dentro do Congresso Nacional, uma dependência dentro do Congresso e funcionários eventualmente alocados para o funcionamento do Conselho, inclusive para apoio, coleta de material. Enfim, essa é uma proposta que visa, de uma certa maneira, à maior institucionalização do Conselho e ao melhor funcionamento do Conselho, caso os conselheiros entendam isso como uma questão importante.
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Conselheiro Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente, eu só não concordo que seja sob a forma de uma alteração do Regimento, e, sim, uma moção, que eu acho que todos apoiariam. Melhoraria o sistema de comunicação até com a Secretaria, com a Mesa, mas eu acho que não deveria ser sob a forma de alteração do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Bom, essa é uma sugestão preliminar, não é nem uma proposta de emenda.
Algum conselheiro gostaria de se manifestar?
Conselheiro Davi.
O SR. DAVI EMERICH - Eu acho que, se formos encaminhar alguma coisa, que seja realmente da forma como o Conselheiro Francisco está dizendo.
É um negócio complicado, porque o Senado está em ritmo de corte de gastos. Há muitos conselhos do Congresso - Conselho de Mulher, vários conselhos formais - que não têm espaço. Até o Conselho de Ética tem dificuldade, tem um espaço muito pequeno e diminuto. Isso teria de implicar montar toda uma estrutura de TV e tal para imagens diretas.
Eu acho que, até como forma de moção, na minha opinião, neste momento, seria meio imprudente a gente fazer uma sugestão dessa. Mas isso podemos discutir na próxima...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Desculpe-me, Emerich. Oportunamente eu quero também... Eu acho que tem de se fazer uma reparação. Eu acho que isso é objeto de lei. Já que depende de recursos, eu acho que teria de ser um projeto, um PL. Mas é bom a gente examinar, conduzindo uma consulta ao...
O SR. DAVI EMERICH - Talvez um grupamento específico, uma sala pequena, com funcionário, pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Era o que eu imaginava, Conselheiro. Inclusive, eu já conversei com a Secretaria-Geral da Mesa, e a receptividade foi boa no sentido... É claro que foi um contato exploratório e inicial.
Conselheiro Juca, por favor.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Só uma ponderação.
Essa matéria está tratada en passant no art. 2º, parágrafo único. Talvez pudesse ser objeto de avaliação dos nossos colegas conselheiros relatores se não seria o caso de estender o parágrafo único ou transformar o parágrafo único em §1º e acrescentar mais um.
A redação é a seguinte: "Art. 2º O Conselho de Comunicação Social reunir-se-á nas dependências do Palácio do Congresso Nacional, em local previamente indicado pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, no período da Sessão Legislativa do Congresso Nacional, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil."
Ou seja, o Conselho se reúne nas dependências do Congresso em local indicado pela Secretaria da Mesa.
"Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, o Conselho de Comunicação Social contará com o apoio administrativo do Senado Federal."
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - O espaço que foi designado aí é para o Plenário, não é?
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Não, não está especificado que seja Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - A minha ponderação é que muitos conselheiros que não moram em Brasília, que vêm a Brasília, teriam um local de apoio aqui quando estivessem. Não é o meu caso, não é o caso de muitos aqui, mas seria ter uma localidade institucional dentro do prédio. Não seria obviamente uma instalação suntuosa, seria mesmo um lugar de reunião.
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Enfim, fica essa discussão para outra ocasião e, talvez numa próxima, a gente discuta eventualmente uma moção.
Agora, tendo em vista...
Eu tenho que proclamar o resultado já?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Exatamente.
Então, suspensa a votação com essa aprovação parcial, vamos tratar agora já do item 4, votação de relatório sobre PLs 55/2016, 513/2017 e 410/2017, sobre rádios comunitárias, da Comissão de Relatoria formada pelos seguintes Conselheiros: Tereza Mondino, José Carlos da Silveira Júnior, José Antônio de Jesus da Silva, Sydney Sanches e Davi Emerich.
Temos já o relatório hoje ou ainda não? Teremos, Conselheira Tereza Mondino?
O SR. TEREZA MONDINO - Boa tarde. Obrigada, Presidente.
Ainda não temos.
A minha ideia é terminar até o final desta semana e, até o meio da semana que vem, distribuir para os conselheiros que fazem parte da Comissão de Relatoria, de modo que a gente consiga encaminhar com uma certa antecedência de quinze, dez dias da próxima reunião.
Agora, foi distribuído o relatório do membro da Comissão Sydney Sanches, que tratou do PL 410.
Eu já tive a oportunidade de ler e de analisar o relatório. Está muito bem-feito. Acho que foram esgotadas todas as possibilidades de análise, todas as referências. Eu colocaria dentro do relatório sem nenhuma observação a mais.
Agora, não sei se o senhor vai colocar em discussão essa proposta.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Tendo em vista que não há...
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, eu gostaria de...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não, Conselheiro Davi.
O SR. DAVI EMERICH - ... fazer um comentário sobre essa questão.
O nosso companheiro Sydney é um Billy the Kid. Rapidamente ele já deu um parecer muito bem fundamentado nessa área dos direitos autorais.
Eu sou membro da Comissão e não estou com o mesmo convencimento da Relatora de que eu tenderia a apoiar a proposta do Sydney, que é um relatório muito bem-feito, que fala já que as rádios... São cobrados das rádios - 4,8 mil rádios comunitárias - seis UCDs. Cada UCD hoje vale R$77,21, o que dá uma média de R$500 por mês, R$6 mil por ano de direitos autorais. E me parece que indistintamente: ou sendo de São Paulo, ou sendo do Norte. No parecer dele, não se fala... Parece-me que é indistintamente.
Aí eu li todo o material de regulamento de arrecadação do Ecad, e essa regulamentação trabalha com parâmetros de regiões, de populações. Os seis UCDs dão R$500. Talvez uma rádio comunitária que esteja em São Paulo tenha uma certa facilidade para pagar isso, mas, para uma rádio que está no interior do Amazonas, esse único critério me parece que não é correto. "Ah, R$500 é pouco." É pouco, mas, no final do ano, dão R$6 mil. As rádios não pagam. Muita gente não sabe o que é uma rádio comunitária; muitas vezes é uma coisinha de 2m², 3m². Isso vai para a Justiça, que cobra 20, 30, 40 mil reais, que essa rádio não tem como pagar; não tem nem patrimônio nem equipamento para pagar isso. Já há informações, não sei se verdadeiras, de suicídios de pessoas de pequenas rádios que não têm qualquer condição de fazer esse pagamento.
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Sobre a arrecadação do Ecad - eu não estou discutindo a justiça de se repassarem recursos a quem compõe, a quem toca música, aos autores. Eu não estou discutindo isso -, eu acho que seja possível, dentro do próprio regulamento do Ecad e da legislação brasileira, a gente buscar outro caminho que não seja simplesmente revogar e falar: "Não tem o que mexer; vai ficar do jeito que está!" Eu acho que tem de mexer. É possível mexer? Não sei se é, porque eu não conheço muito bem a legislação, li toda essa regulamentação, mas há coisas aí que a gente tem de analisar de forma mais profunda. Então, pessoalmente, eu não tendo a me alinhar com o relatório, com o pré-relatório apresentado pelo companheiro Sydney, embora reconheça que, como todo relatório que ele traz aqui, é até difícil de discordar porque é muito bem fundamentado.
Mas eu acho que a questão das rádios comunitárias é uma questão grave. Dos três projetos que estão aí - o da frequência de 25W para 150W, que já está na Câmara; o da publicidade, que é, sim, um imbróglio danado que vai gerar outra discussão; e o do direito autoral -, na minha opinião, o que trata da questão central das rádios comunitárias, hoje, é o da questão do direito autoral.
Por exemplo. Não haveria nenhuma possibilidade de um convênio global entre as 4,8 mil rádios comunitárias e o Ecad para a prestação de serviço? Ou seja, em troca desse pagamento, poder haver publicidade no sentido de incentivar todos os shows em determinada cidade a pagarem o Ecad, porque há muita coisa que o Ecad não consegue realmente acompanhar nas cidades do interior. Não há outro caminho para a gente buscar? Então, eu até faço um pedido ao Sydney que avalie essas possibilidades de convênios e tal e também essas especificidades de rádios que são de regiões diferenciadas do ponto de vista de riqueza de público, porque o pagamento do Ecad é sempre feito de forma proporcional, por região e por outras várias modalidades. Então, eu acho que a gente teria de buscar alguma alternativa a isso.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Sydney Sanches, por favor.
O SR. SYDNEY SANCHES - Eu encaminhei o trabalho para todo mundo, sempre na perspectiva de que ele fosse integrado à proposta original da Comissão de Relatoria, que seria um relatório único sobre os temas dedicados a ela. São três projetos de lei, que, de certa forma, interagem na medida em que tanto a questão do pagamento dos direitos como o aumento da potência e a possibilidade de receita publicitária dialogam constantemente. Por isso que faz todo o sentido termos um relatório único. Então, eu simplesmente me antecipei ao entendimento da matéria que ficou afeta a mim.
Pelo visto, nós não vamos discutir esse assunto hoje, mas, só para antecipar um pouquinho o comentário, Davi, acho que as informações trazidas relativas ao regulamento de arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição tiveram a finalidade de ilustrar o parecer, mas não como o fundo do parecer. Porque há as questões que antecedem, que são a questão da legalidade, da constitucionalidade, da possibilidade ou não da aplicação, da existência de uma norma, e que, dentro do meu entendimento, colidem com princípios, e não necessariamente com o resultado final, que é a cobrança e o pagamento de direitos. Aquilo, sim, veio no sentido de ilustrar.
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A União Brasileira de Compositores, entidade que represento aqui, é uma entidade integrante do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e gestora de direitos de terceiros, da mesma forma que o Ecad atua por mandato das próprias associações.
Então, há possibilidade de abrir mão de cobrança? Não existe previsão estatuária para isso. A possibilidade de convênio, a possibilidade de flexibilizar preços, a possibilidade de regionalizar a fixação das UDAs, isso faz todo o sentido. São temas que, evidentemente, estão dentro do conceito do modelo de cobrança, mas abrir mão da contribuição... Tanto o Ecad como as entidades não têm... Elas dependeriam da autorização de seus associados para que... No final de toda a cadeia, o direito é do titular, do compositor, que delega por mandato uma gestão, que, para ser alterada, depende da autorização do próprio. Então, não é uma questão muito simples regimentalmente falando. Eu acho que não haveria nenhum problema ter uma recomendação no sentido de que se estabeleçam condições mais benéficas para as entidades, para as rádios comunitárias que, efetivamente, inclusive, estão fora dos grandes centros. Eu não vejo nenhum problema de se encaminhar nesse sentido.
Entretanto, ressalto que essa é uma questão acessória, ela não é a questão principal. A questão principal é a impossibilidade de natureza legal e constitucional da promulgação de uma regra que geraria conflitos com direitos particulares, dentro de um conceito de monopólio que a Constituição conferiu ao criador. Se são 500 ou se são 5.000, não faz a mínima diferença, o que é o meu ponto principal. Enfim, posso até melhorar essa questão, caso a Comissão de Relatoria entenda que não esteja claro o ponto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Está encerrada a Ordem do Dia da presente reunião. O item 3 seria o relatório de andamento dos trabalhos das comissões temáticas. Conforme deliberado na 11ª Reunião, Ordinária, de 2017, a formação das comissões temáticas está suspensa até finalizarmos a revisão do Regimento Interno deste Conselho.
O tópico IV é Comunicações dos conselheiros. Passamos agora à fase de Comunicações dos conselheiros, de acordo com o art. 39, §6º, inciso IV, do nosso Regimento Interno. E, seguindo a Recomendação nº 1, de 2018, abro espaço inicialmente para os conselheiros que tenham trazido relatos sobre casos de violência contra empresas e profissionais de comunicação.
Conselheiro Sydney Sanches, por favor.
O SR. SYDNEY SANCHES - Presidente, dentro de um conceito de o que é efetivamente comunicação, dentro de uma perspectiva de que comunicação e cultura são institutos que trabalham conjuntamente, eu não poderia deixar de fazer o registro em relação ao lamentável - não sei se criminoso - e tristíssimo evento ocorrido ontem no Rio de Janeiro: o incêndio do Museu Nacional.
Várias entidades do País inteiro se manifestaram lamentando e pedindo providências no sentido de que os próprios de cultura do País e, especialmente, os acervos e o Patrimônio Cultural Brasileiro recebam o devido tratamento e atenção do Poder Público. Para se ter ideia, o Museu Nacional vivia com uma verba de cerca de R$500 mil, R$600 mil por ano, com um prédio daquele tamanho, com um acervo de 20 milhões de itens! Ou seja, o acervo estava, infelizmente, abandonado. Era uma tragédia anunciada, o que indica claramente que faltava, como continua faltando, para os gestores públicos do País, uma atenção adequada à cultura. Então, fica aqui o registro.
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Acho que as entidades de todo o País se manifestaram, desde a Ordem dos Advogados, o Conselho Federal, passando pelas entidades civis, inclusive a que eu represento. Talvez coubesse ao Conselho fazer uma expressa referência ao lamentável incidente que ocorreu no Rio de Janeiro. É um problema do País, não é um problema do Rio. Talvez no âmbito do Rio de Janeiro isso tenha acontecido numa dimensão muito maior, na medida em que ir ao Palácio da Quinta, ir à Quinta da Boa Vista faz parte da vida de toda criança, da vida de todo aprendizado, enfim. Então, gerou... Existe um sentimento de pertencimento muito grande do museu com relação à cidade.
Houve uma comoção local muito grave. Hoje havia centenas de pessoas na porta do museu, querendo fazer o quê? Eu não sei. Mas ali estavam manifestando, de certa forma, toda uma tristeza de um espaço cultural tão importante da cidade que acabou, acabou. A possibilidade de recuperação vai demorar anos... Um acervo antropológico, arqueológico dos melhores da América Latina. Era o quinto museu do mundo em termos de acervo. Realmente é lamentável o que aconteceu. Enfim, esperamos que as autoridades tomem as providências necessárias, apurem as responsabilidades e que os recursos cabíveis sejam destinados à recomposição do museu.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro Sydney Sanches, eu demonstro total solidariedade à sua manifestação e acredito que caberia até ao Conselho fazer uma manifestação específica no sentido de que o Congresso tomasse todas as medidas, com a maior urgência, até no âmbito orçamentário, para a recomposição do museu, e também de uma atenção maior ao cuidado que se deve ter com esses próprios.
O Brasil gastou milhões talvez, não sei se chegaram a bilhões, com o Museu do Amanhã, mas a gente não cuida do nosso museu do passado, do Museu Nacional. Quer dizer, eu não condeno aqui a construção do Museu do Amanhã, mas, ao mesmo tempo, fico indignado em saber que não se cuidou adequadamente do Museu Nacional, que foi local aonde, na minha infância, fui várias vezes e era uma referência de nacionalidade que nós tínhamos.
Eu espero que as autoridades tomem as devidas providências, rapidamente; que o Congresso - no limite das suas competências, também na discussão do Orçamento, que se avizinha agora - tome a decisão de alocar recursos para recomposição; e que também os instrumentos legais de patrocínio de expressões culturais e artísticas, como a Lei Rouanet, possam ser empregados na recomposição do Museu.
É sabido que nos Estados Unidos muitos museus funcionam com apoio direto de empresas privadas na conservação dos seus acervos; na Europa também. Isso seria mais do que normal, em especial por se tratar de um museu nacional.
Também espero que o mundo seja solidário para com a nossa irresponsabilidade e nos dê acesso a peças que possam recompor em parte o acervo que foi perdido lá.
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Quando houve o terremoto de Lisboa, o mundo todo, 500 anos atrás, ou 300 anos, um pouco mais, o mundo se solidarizou com a perda dos acervos culturais dos museus de lá e doou uma série de bens para recompô-los. E a gente espera que o mundo seja generoso com a nossa incompetência.
Conselheiro Araújo.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu acho que a única coisa que merece talvez essa ressalva é o fato de o atual Ministro da Cultura, o Sá Leitão, ter conseguido, agora no mês de junho, uma verba do BNDES de R$21,7 milhões para obras nesse Museu, provavelmente inclusive prevenção de incêndio, mas não deu tempo, não é?
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - E as verbas não foram transferidas por questão de legislação eleitoral, creio eu.
Conselheira Maria José, por favor.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Bom, eu também me solidarizo com a população do Rio de Janeiro, principalmente com os servidores da Universidade Federal, que era responsável pelo Museu, com os historiadores, arqueólogos, antropólogos, que perderam um importante espaço de trabalho. E espero que haja, de fato, uma dedicação do Brasil à conservação dos nossos museus e à recuperação do Museu Nacional do Rio.
Eu trouxe aqui alguns relatos de casos de agressões contra jornalistas, um caso de um radialista e também casos de atentado à liberdade de imprensa ocorridos nos meses de julho e agosto. E, claro, começo pelo mais grave, que foi o assassinato do radialista Marlon Carvalho de Araújo, no povoado de Chapada, em Riachão do Jacuípe, na Bahia. Ele foi morto dentro da própria casa. Os suspeitos conseguiram fugir sem que ninguém tivesse nem mesmo anotado a placa do veículo. Marlon tinha um estilo agressivo e denunciava, nos seus programas, políticos da região. Então, muito provavelmente é um caso de assassinato ligado ao exercício da profissão.
Nós tivemos também em agosto agressões e intimidações a jornalistas no Ceará. Em Fortaleza, vários jornalistas que atuavam na cobertura do assassinato de três policiais militares, ocorridos no dia 23 de agosto, foram agredidos por policiais. No calor, na comoção dos acontecimentos, repórteres fotográficos e cinematográficos sofreram empurrões e muitos sofreram coação na tentativa de fazê-los apagar as imagens registradas. A Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas do Ceará denunciaram o caso, pediram providências, e já se reuniram com o Secretário de Segurança Pública para identificar os responsáveis e principalmente para que haja orientação aos policiais para que essas agressões e intimidações não voltem a ocorrer.
Nós tivemos dois casos de censura judicial no Espírito Santo. Primeiro, a Justiça capixaba determinou que mais de um site - entre eles o Valor Econômico, o ESHOJE, e dois sites de sindicatos, o site do Sindipúblico e o do Sindibancários - retirasse do ar reportagens que informavam que o Presidente do Banestes fora citado nas investigações da Lava Jato. Também no Espírito Santo, a Juíza Trícia Navarro Xavier Cabral determinou a suspensão dos sites Misto Brasília, Informando e Detonando e Quid Novi, porque esses sites desobedeceram a uma ordem de retirada de conteúdo do ar. A decisão foi tomada em processo movido pelo ex-Governador capixaba Renato Casagrande.
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A gente teve casos de intimidação e ameaça em Minas Gerais. O jornalista Adenilson Miguel, do Município de Bandeira do Sul, sofreu intimidação e ameaça no dia 9 de agosto. A casa dele foi alvo de um rojão durante a madrugada e a polícia encontrou um bilhete que foi jogado com o texto - abro aspas: "Vai morrer, veado, Vox" - fecho aspas. O Miguel é editor do Jornal Vox, um jornal que cobre a região do sul de Minas, e o ataque ocorreu poucas depois de ele divulgar que funcionários da Prefeitura de Bandeira do Sul estavam recebendo horas extras indevidas.
E a gente teve casos de ameaça e impedimento ao exercício profissional - esse é um relato da Abraji - em São Paulo. Em 20 de julho, policiais militares apreenderam o celular do repórter Leandro Machado, da BBC Brasil, quando ele fotografava uma ação da PM no bairro de Pinheiros. Leandro registrava a abordagem de quatro viaturas e pelo menos dez agentes a uma mulher que pedia doações em frente a um supermercado com sua filha nos braços.
Também em São Paulo, no dia 27, os repórteres Diego Haidar, da TV Globo, e Adriana Oliveira, da Record, foram ameaçados pelo prefeito - desculpa, não em São Paulo - de Japeri, no Rio de Janeiro. Os jornalistas cobriam a chegada do político detido por associação de tráfico à delegacia da cidade.
São esses os relatos.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Muito obrigado.
É lamentável. Esse é um tema que, no dia em que nós atingirmos um devido nível de civilidade, não deverá constar na nossa pauta, mas é muito importante que aqui seja falado e denunciado, para que a sociedade e o Governo tenham noção de o que ocorre com os profissionais da comunicação.
O item 5, Participação da sociedade civil.
Consulto se algum...
O SR. DAVI EMERICH - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Pois não.
O SR. DAVI EMERICH - ... antes da Participação da sociedade civil, eu gostaria de que constasse em ata: lamentar a morte do jornalista Ari Cunha, um jornalista dos Diários Associados e que foi muito importante para o jornalismo aqui na cidade, no início da cidade de Brasília; participou da construção de um periódico que marcou a cidade, foi importante para a vida política da cidade. Portanto, nossos aplausos à vida profissional do Ari Cunha. Eu gostaria de que isso constasse em ata.
E também ao Claudio Abramo, com quem, profissionalmente, no jornalismo, nunca trabalhei, mas participei com ele muito aqui no Conselho de Transparência do Senado Federal, onde ele sempre teve uma postura muito firme no sentido da transparência e de que a sociedade se informasse contra a corrupção. Então, realmente, são perdas irreparáveis, em cenários diferentes. Mas eu gostaria de registrar isso aqui no Conselho de Comunicação Social.
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O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Conselheiro José.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Presidente, eu também gostaria de me solidarizar com a família do Marlon, assassinado no dia 16/08, no Estado da Bahia.
A Federação está acompanhando o caso junto com o sindicato do Estado, cobrando a investigação, a rigor da lei, para que mais esse caso não fique impune. É isso que nós esperamos. Nós esperamos que um dia avancemos para que tenhamos condições de fazer, de exercer a nossa profissão com liberdade, com o direito à vida. E o que vem acontecendo é que, cada vez mais, estamos perdendo nossas vidas e o direito de viver por termos escolhido uma profissão que leva informação ao povo brasileiro, mas que é nosso desafio.
Também queria aproveitar, Presidente, e noticiar que, no dia 27/08, morreu, no Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, Zé Béttio, um dos maiores radialistas que nós tivemos, um grande radialista que fez história na rádio paulistana durante anos, fazendo a comunicação e levando alegria ao povo paulistano e quiçá ao povo brasileiro.
Então, eu queria que constassem em ata também esses dois informes da nossa categoria.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Muito obrigado, Conselheiro José Antônio.
Mais alguma, Conselheiro Gerace? Por favor.
O SR. LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA - Eu queria comunicar que, no próximo 25 de setembro, faremos realizar, lá no auditório da Firjan, no Rio de Janeiro, o primeiro seminário de segurança no trabalho do audiovisual. É uma ação conjunta entre o Stic, o Sicav e outras entidades do setor. A gente vê muita importância nesse evento.
Voltando, só para encerrar a questão da tragédia que aconteceu na nossa cidade ontem, eu faço parte da Associação dos Amigos do Museu Histórico Nacional, que não se deve confundir com o Museu Nacional. Nós temos dois Museus Nacionais na cidade, um dos quais é o Museu Histórico Nacional, na Praça XV, que vem de várias gestões exitosas e é um exemplo em termos de parâmetro de segurança e conservação de um acervo daquele porte.
Um problema também que aponto na questão do Museu Nacional é esse hibridismo, porque um museu desse porte, dessa importância é uma autarquia de uma universidade federal que, como todos sabemos, enfrenta uma grande dificuldade. Ele não tem ligação direta com o Iphan... Ele, na verdade, é um departamento da Universidade Federal: um museu com 20 milhões de itens! Talvez agora se vejam outras soluções de cogestão para que ele tenha mais dinamismo no seu dia a dia.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Obrigado, Conselheiro Gerace.
Vamos ouvir agora o Sr. Ronaldo Martins, por cinco minutos, da Abraço (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária), aqui no item Participação da sociedade civil.
Sr. Ronaldo, por favor.
O SR. RONALDO MARTINS - Boa tarde a todos e a todas!
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Agradeço muito a oportunidade de trazer um pouquinho de o que significa rádio comunitária no Brasil. Na nossa avaliação, a gente acha que a comunicação hoje no Brasil começa nos cantos deste País, na cidade de 2, 3, 5 mil habitantes, até chegar a uma grande metrópole como São Paulo. É por lá que a gente começa a divulgar a cultura; é por lá que a gente começa a abrir a porta para o cantor. Muitas vezes, a maioria dos cantores que estão fazendo sucesso e que hoje cobram muito das rádios comunitárias começou numa pequena porta no cantinho da cidade.
E queria passar para vocês o que é uma rádio comunitária. A rádio comunitária foi criada como uma emissora de pequeno porte que atendesse a comunidade. No entanto, ela precisa de um transmissor. O transmissor de 25W gera uma conta de energia de mais ou menos R$400 a R$500. Mas não são só esses gastos. Há os gastos de todos os equipamentos que uma rádio tem, com menor tamanho de alcance, mas precisa de microfone, precisa de mesa, precisa de antena, precisa de torre e precisa de gente. Ou seja, nós somos responsáveis hoje, no Brasil inteiro, por mais de 50 mil pessoas trabalhando voluntariamente, não porque a gente não quer pagar, mas porque a gente não pode. A maioria, 80% das rádios comunitárias não têm uma arrecadação de R$1 mil hoje. Aí vocês perguntam: como é que vive? Pela paixão. Hoje em dia rádio comunitária é uma paixão, uma dificuldade.
Então, nesse projeto nosso do Ecad, a gente está mobilizando o País inteiro para dizer o seguinte: ou o Brasil cuida da democratização da comunicação, entendendo que as rádios comunitárias fazem parte do sistema de comunicação do Brasil, não porque a gente quis, mas sim porque a lei estabeleceu em 1998, a Lei 9.612, que abriu as portas para a gente. O Davi foi muito feliz quando falou que hoje há pessoas de rádios comunitárias se suicidando por conta do Ecad.
Eu poderia falar aqui do Projeto 513/2017, que já está na Câmara, do aumento de potência. É importante também, porque o prazer da rádio comunitária é falar no seu Município, e fala por pedaços hoje. Poderia falar aqui do Projeto 55, de 2016, do 629. Eu não estou falando, não estou falando da publicidade; estou falando da morte decretada. Se não isentarem as rádios comunitárias, se as autoridades do Brasil, o Senado Federal, o Congresso Nacional, não isentarem as rádios comunitárias, estarão decretando a morte das rádios comunitárias, aquilo que é o principal canal da população nos quatro cantos das cidades. É isso que vai ser votado, é isso que vai ser votado.
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Nós temos dezenas de cidadãos de rádio comunitária que dedicaram 20 anos da sua vida levando comunicação para aquela cidade em que as rádios comerciais não têm interesse, porque lá não há arrecadação, sendo levados ao suicídio. Por quê? O cara dedicou a vida dele inteira e, de repente, ele vê o patrimônio da rádio, que não tem, sendo penhorado, e, de repente, a casa dele ou o carro... A casa dele não, porque isso aí é um bem que só o IPTU pode tirar, mas o automóvel dele, o Fusca dele, a Brasília dele, o carro dele. Ou seja, é o decretamento da falência das rádios comunitárias, se não agir. E por isso o Senado tem dado respostas. É por isso que o Senado Federal tem aprovado projeto de lei que tem interesse...
Então, neste momento aqui, queria clamar para vocês, conselheiros, que, antes de qualquer parecer, conheçam uma rádio comunitária. Eu tenho certeza de que, depois que conhecerem o que é uma rádio comunitária, o parecer vai ser diferente. Aqui no Senado, já passou pela Comissão de Educação e Cultura essa proposta 410/2017 e vai para outra comissão, que é a CCJ, em fase terminativa esse projeto.
Nós das rádios comunitárias gostaríamos muito de que, quando este conselho fosse se sentar, nos ouvisse - que nos ouvisse -, porque são 4.8 mil rádios comunitárias. E vou dar um exemplo para os senhores e as senhoras. Quando uma grande emissora fala, há lugar deste País que não entende a linguagem, porque este País é continental, porque este País é muito grande, e quem leva a comunicação de fato para o mecânico, para o médico, para o zelador, para o pedreiro, para o servente é aquela pequena rádio do dia a dia lá. É lá a nossa comunicação direta. Aliás, a rádio comunitária fala primeiro dos problemas da sua comunidade para poder estender para o País, que a gente entende também que a gente não vive numa ilha.
Então, eu queria deixar essa fala nossa. Quero agradecer muito ao Conselheiro Davi, que nos informou que a gente ia ter voz, mas o principal é que vocês entendam que eu não estou falando neste momento de publicidade, que é importante e que, num segundo passo, a gente pode avançar nisso; eu estou falando do Ecad, porque o Ecad é a sobrevivência das rádios. O Ecad é que vai fechar a maioria das rádios comunitárias que tem arrecadação... Há rádio aí que não arrecada R$500 por mês. E como é que vive? Por conta do apaixonado que está à frente da rádio, por conta do cara que tira do pagamento dele e paga a luz, por conta do cara que está na frente da rádio e paga o telefone, paga a internet, paga o zelador. E por que não falar no sabão usado para limpar a rádio? "Ah, não, mas é sem fins lucrativos." Quem falou que sem fins lucrativos não pode ter renda para pagar suas despesas? Quem foi que falou isso? É o que eu vejo no dia a dia: "Ah, é sem fins lucrativos e está aí." Sem fins lucrativos não tem de limpar o chão da emissora? Não tem de ter o transmissor? Não tem de ter os equipamentos? Não tem de ter suas despesas do dia a dia?
Então, está na hora de discutir as rádios comunitárias com mais seriedade, entendendo que as rádios comunitárias fazem parte do sistema de comunicação, como eu falei no início, não porque eu quis, mas porque o projeto assim o quis em 1998, e não tratar como patinho feio. Esse patinho feio é que garante à maioria desses cantores e artistas que estão aí no dia a dia chegarem onde estão. Ninguém se forma no curso superior sem antes fazer o primário, e o primário são as rádios comunitárias pelo quanto estou fazendo esse...
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O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Para concluir, Sr. Ronaldo, por favor.
O SR. RONALDO MARTINS - Vou concluir.
Estou fazendo essa comparação para dizer o seguinte: as rádios comunitárias são tão importantes para a comunicação no País como o primário é para o curso superior.
Muito obrigado a todos pela oportunidade. Gostaria muito de ajudar vocês e o País a entenderem o dia a dia de uma rádio comunitária.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Muito obrigado, Sr. Ronaldo Martins, pela sua participação.
Tendo em vista que esgotamos a pauta e atendidas as finalidades da reunião, declaro encerrados os trabalhos da 8ª Reunião, Ordinária, de 2018, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, já convocando a próxima reunião para o dia 1º de outubro, às 14h.
Faço aqui uma ponderação se, por conta da discussão, Conselheiro Araújo Lima, dos pontos de falta de consenso no Regimento Interno, não seria prudente convocar reunião para de manhã, para as 10h do dia 1º.
Qual é a sua opinião?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Depende da pauta. Só esse detalhe basta.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Basta. Então, vamos manter a reunião.
Conselheiro Juca.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Presidente, nós também...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, eu acredito que...
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Ficarmos só no período...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - ... nós deveríamos, então...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, vamos fazer reunião começando às 10h.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - De preferência, como eu moro... Todo mundo mora longe, mas bota essa primeira discussão e deixa o outro para a parte da tarde, se for possível, porque, como é dia 1º de outubro, eu não poderei vir de véspera, ou eu tenho de vir às 6h da manhã. Se for possível inverter... Primeiro trata dessa da comunitária...
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Nós podemos marcar às 11h, ir até à 1h da tarde, parar por uma hora e recomeçar às 2h.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Então, aí facilita a sua vinda.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Como o Regimento antigo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - Acabaria às 17h.
Eu não vejo condições de nós encerrarmos a discussão provavelmente de ambos os temas na próxima reunião, dada a complexidade de cada um deles.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu acho que esse trabalho, por exemplo, como eu conversei um pouquinho ali fora com o Miguel, se, como ele disse que, em 48h, teria condições de mandar o que está pendente... Nós vamos trabalhar - nós três temos de trabalhar - seja por telefone, seja como for. Eu acho que vai dar para mandar, com bastante antecedência, com comentários acessórios, com mais explicações, os temas pendentes.
O SR. PRESIDENTE (Murillo de Aragão) - O.k. Está bom.
Então, próxima reunião, 11h, no dia 1º de outubro de 2018.
Agradecendo a participação de todos, está encerrada a reunião.
(Iniciada às 14 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 44 minutos.)