Discurso no Senado Federal

SOLIDARIEDADE AO GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO, POR DENUNCIAS CONTIDAS NO RELATORIO DA EMBRATEL SOBRE LIGAÇÕES TELEFONICAS DE POLITICOS AS EMPREITEIRAS. TRANSCRIÇÃO, NOS ANAIS DO SENADO, DA NOTA DE ESCLARECIMENTO PUBLICADO NO JORNAL CORREIO BRAZILIENSE, EDIÇÃO DE 1-2-94, DE AUTORIA DO GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO.

Autor
Lourival Baptista (PFL - Partido da Frente Liberal/SE)
Nome completo: Lourival Baptista
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SERGIPE (SE), GOVERNO ESTADUAL.:
  • SOLIDARIEDADE AO GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO, POR DENUNCIAS CONTIDAS NO RELATORIO DA EMBRATEL SOBRE LIGAÇÕES TELEFONICAS DE POLITICOS AS EMPREITEIRAS. TRANSCRIÇÃO, NOS ANAIS DO SENADO, DA NOTA DE ESCLARECIMENTO PUBLICADO NO JORNAL CORREIO BRAZILIENSE, EDIÇÃO DE 1-2-94, DE AUTORIA DO GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO.
Publicação
Publicação no DCN2 de 03/02/1994 - Página 432
Assunto
Outros > ESTADO DE SERGIPE (SE), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • ELOGIO, JOÃO ALVES FILHO, GOVERNADOR, ESTADO DE SERGIPE (SE), INICIATIVA, PUBLICAÇÃO, NOTA OFICIAL, DESMENTIDO, DENUNCIA, EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (EMBRATEL), TELECOMUNICAÇÕES DE SERGIPE S/A (TELERGIPE), EXCESSO, LIGAÇÃO, TELEFONE, EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), AUTORIA, JOÃO ALVES FILHO, GOVERNADOR, ESTADO DE SERGIPE (SE), DESMENTIDO, DENUNCIA, LIGAÇÃO, EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO.

          O SR. LOURIVAL BAPTISTA (PFL - SE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, nestes tempos de apuração de irregularidades e denúncias decorrentes dos trabalhos da CPI do Orçamento, em que o fantasma da suspeição paira sobre muitas cabeças, em alguns casos, devido à existência de indícios e evidências, mas em outros por maquinações partidárias ou interesses políticos, nem sempre louváveis, quero manifestar o ponto de vista de que a nenhuma autoridade constituída ou portador de mandato parlamentar seria aceitável o silêncio diante de uma acusação séria, por mais absurda que fosse, mas que viesse a macular, mesmo que genericamente, a imagem do administrador público, do representante do povo e dos titulares de cargos de relevo no governo do País.

          A sociedade, que paga os impostos, faz funcionar a economia, mantém o Governo, remunera os seus titulares e empregados e que é a feição humana do País, tem o direito inalienável à transparência dos atos administrativos, eventos políticos e à verdade dos fatos.

          A notícia infundada ou apressada, a manipulação da opinião pública em detrimento da honorabilidade de pessoas, com fins de mobilização e interesses eleitoreiros, são coisas muito deploráveis, que desgastam a democracia, desencantam e escandalizam a população e cria no seio dela a suspeita, a desconfiança, com relação aos homens públicos, aos seus dirigentes, aos seus representantes.

          A difamação, com fins políticos, está se aprimorando entre nós como a arte de enganar o povo, cada vez mais confuso e indeciso pelo efeito do noticiário que sempre informa, mas às vezes confunde.

    No início de novembro passado, após ler um nota publicada em O Globo, edição de 10/11/93, usei da palavra, neste plenário, para comentar a iniciativa de esclarecimento à opinião pública por parte de Governador de Sergipe, João Alves Filho, quando fora alvo de acusações, por ele refutadas como inverídicas e maldosas.

          Ressaltei, naquela ocasião, a importância do gesto de defesa da sua integridade, da integridade do Governador do meu Estado, porque não lhe caberia o silêncio, diante da gravidade das denúncias com que pretenderam envolvê-lo.

    Lendo o Correio Braziliense, edição de 1º-2-94, deparei-me com uma "Nota de Esclarecimento" do Governador João Alves, que, externando a sua indignação, baseado em documentos fornecidos pela EMBRATEL e pela TELERGIPE, apresenta, em respeito à opinião pública nacional e à população de Sergipe, o seu desmentido com relação às notícias publicadas em que fora recordista de ligações telefônicas para determinadas empreiteiras, a partir de um telefone de propriedade de sua esposa, D. Maria do Carmo do Nascimento Alves.

          Não quero entrar no mérito dessas ligações telefônicas, nem comentar a sua existência ou não. O que pretendo é ressaltar que o Governador de Sergipe, o cidadão João Alves Filho, vem a público, indignado e estarrecido, como se diz, apresentar as provas fornecidas e referenciadas pela EMBRATEL e pela subsidiária da TELEBRÁS no Estado, que atestam, respectivamente:

                "Temos a informar que a EMBRATEL, em momento algum, recebeu solicitação sobre a realização de pesquisa, quer por parte da TELEBRÁS, quer por parte da CPI, ... Assim sendo a notícia veiculada é improcedente no que se refere a participação da EMBRATEL.

     Informamos que após exaustiva pesquisa, no período de 1989 a 1993, não foi detectada nenhuma ligação telefônica para as empreiteiras..."

    Senhor Presidente, Srs. Senadores, calúnia com fins políticos tem efeitos perversos, prejudica muito mais a Nação, o País, a sociedade, do que a própria pessoa atingida por ela, que é apenas uma vítima. A notícia infundada prejudica a própria imprensa como veiculadora da versão fidedigna dos fatos, das idéias e dos debates, enfraquece a sua condição de pilar indispensável à sustentação da democracia, compromete a credibilidade das matérias veiculada pelo noticiário.

    Além de desmentir as denúncias de que seria o recordista de ligações telefônicas para certas empreiteiras, nesta nota a que me refiro, publicada no Correio Braziliense, o Governador João Alves comunica também as providências jurídicas que tomou, através da Procuradoria-Geral do Estado, com a interpelação judicial do denunciante junto ao Supremo Tribunal Federal, para que confirme ou negue as informações a ele atribuídas, para então processá-lo por calúnia e difamação.

    Com este meu pronunciamento, Sr. Presidente, quero louvar o gesto do Governador João Alves Filho e a atitude do homem público, porque acusações como aquelas que lhe foram feitas, sendo inverídicas, não poderiam, a qualquer pessoa que se preze, e que detenha cargo público, ficar sem resposta, porque a resposta, além de direito inalienável da pessoa, é um direito da sociedade que mantém o Estado, merecendo dos seus dirigentes todas as explicações e todo o respeito.

    Finalizando, Sr. Presidente, peço a transcrição, com o meu pronunciamento, da matéria a que me referi, intitulada "Nota de Esclarecimento", publicada no Correio Braziliense do dia 1º de fevereiro de 1994.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Muito bem! Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 03/02/1994 - Página 432