Discurso no Senado Federal

PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AOS PESCADORES ARTESANAIS DURANTE O PERIODO DA PIRACEMA PREJUDICADO PELO DESENTENDIMENTO DAS ENTIDADES LIGADAS A CATEGORIA.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PESCA.:
  • PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AOS PESCADORES ARTESANAIS DURANTE O PERIODO DA PIRACEMA PREJUDICADO PELO DESENTENDIMENTO DAS ENTIDADES LIGADAS A CATEGORIA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 19/05/1994 - Página 2473
Assunto
Outros > PESCA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, AUTORIDADE, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), EMPENHO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, PAGAMENTO, SEGURO-DESEMPREGO, PESCADOR ARTESANAL, REGIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), PERIODO, PROIBIÇÃO, PESCA, PIRACEMA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, BUSCA, ENTENDIMENTO, ENTIDADE, SETOR, PESCA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), MOTIVO, PREJUIZO, ATIVIDADE MARITIMA, PESCADOR ARTESANAL.

    O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL - MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, nos meses de novembro e dezembro, os cerca de oito mil pescadores profissionais do Estado de Mato Grosso ficam sem poder trabalhar por força da suspensão da pesca, determinada pelo Ibama. É o período da piracema, época em que os peixes demandam a nascente dos rios para a desova. E isso quebra o ciclo da reprodução, com conseqüências tremendas para o meio ambiente e mesmo para os próprios pescadores, já que eles, pescando durante a proibição, estão diminuindo os cardumes futuros.

    Preocupado com a questão social - já que, nestes meses, os milhares de pescadores que atuam nos rios do interior do País perdem sua principal fonte de renda - o Parlamento brasileiro, no final de 1991, aprovou lei que garante a esses trabalhadores o pagamento de seguro-desemprego durante as épocas de defeso de pesca, determinadas pelo Ibama.

    A Lei de nº 8.287, de 02 de dezembro de 1991, estabeleceu que todos os pescadores profissionais que exercessem sua atividade de forma artesanal teriam direito ao seguro a ser pago através do FAT (Fundo de Apoio ao Trabalhador), no valor de um salário mínimo mensal. Para alcançar o benefício, o trabalhador teria de comprovar sua condição apresentando registro de pescador profissional no Ibama, emitido pelo menos três anos antes da edição da lei; e atestado da colônia de pescadores a qual estivesse filiado.

    A primeira exigência, claramente, tinha como objetivo evitar as fraudes e os pagamentos indevidos. Acontece, porém, que ela acabou se transformando num obstáculo quase insuperável para a esmagadora maioria dos pescadores. Eles não conseguiram comprovar - justamente por trabalharem de forma artesanal, sem vínculos - seu tempo de atuação, antes de dezembro de 1988.

    Calcula-se que, hoje, apenas 30 por cento dos oito mil pescadores artesanais do meu Estado, mato Grosso, consigam comprovar que atuavam na profissão três anos antes da edição da lei. Ou seja, apenas 2.400 deles receberão o seguro-desemprego a que todos têm direito. Os demais nada receberão, mesmo estando obrigados, pelo governo, a ficar de braços cruzados.

    Segundo relato dos jornais de Mato Grosso, que vêm divulgando esse grave problema social, os pescadores não conseguem comprovar seu tempo de atividade inclusive porque os serviços oficiais de controle da pesca, nos últimos dez anos, passaram por muitas mudanças de nome, desde a extinta SUDEPE, até o atual Ibama. De outro lado, na sua maioria, os trabalhadores têm dificuldade para pagar a contribuição para o INSS, de no mínimo dois meses, que lhes garantirá, posteriormente, o seguro-desemprego.

    Diante desse quadro - Sr. Presidente, Srs. Senadores -, venho pedir às autoridades responsáveis pela questão, em especial o Ibama, para que se empenhem ao máximo para resolver a questão desse registro dos pescadores profissionais do meu Estado. Não há dúvida de que a pesca artesanal deve ser suspensa durante a piracema, para que se assegure a reprodução das espécies, mas também é necessário garantir a sobrevivência dos pescadores, o que se faz com o pagamento do seguro-desemprego.

    Todos concordamos que é preciso evitar qualquer tipo de fraude, mas é igualmente necessário garantir o direito daqueles cidadãos que, por um ou outro motivo, não puderam se registrar ou perderam esses registros. Sabemos todos dos problemas que atingem nossos organismos oficiais; em virtude da falta de continuidade administrativa, traço marcante na nossa cultura política. E o setor da pesca foi dos mais atingidos. Nos últimos anos, freqüentemente, o controle das atividades pesqueiras foi jogado de um ministério a outro.

    Para completar esse quadro já bastante caótico, preciso informar a esta Casa, também, que um outro fator está prejudicando os pescadores. A federação da Pesca, Colônias de Pescadores e o sindicato da categoria, em Mato Grosso, estão se digladiando. Federação e Colônias não reconhecem a existência do sindicato que, por sua vez, acusa as duas entidades de não prestarem contas a seus associados.

    Penso que uma solução de consenso deve ser buscada por todas estas entidades, mediadas pela Delegacia Regional do Ministério do Trabalho no Estado de Mato Grosso. O inadmissível é que essa batalha entre entidades representativas acabe ganhando mais espaço do que aquilo que realmente interessa, que é o pagamento do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante o período da piracema.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 19/05/1994 - Página 2473