Discurso no Senado Federal

EXPECTATIVAS DIANTE DAS REFORMAS TRIBUTARIAS EMBUTIDAS NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, QUE SERÃO OBJETO DE APRECIAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
Bernardo Cabral (PP - Partido Progressista/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • EXPECTATIVAS DIANTE DAS REFORMAS TRIBUTARIAS EMBUTIDAS NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, QUE SERÃO OBJETO DE APRECIAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DCN2 de 04/03/1995 - Página 2475
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • EXPECTATIVA, ORADOR, POSSIBILIDADE, REFORMA TRIBUTARIA, EXTINÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), REDUÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, PREJUIZO, MANUTENÇÃO, INDUSTRIA, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM).

O SR. BERNARDO CABRAL (PP-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Casa muito em breve viverá sob o signo das chamadas emendas constitucionais. Tenho certeza de que uma das grandes vantagens desse acontecimento é que está V. Exª agilizando os processos que entulham a pauta de nossos trabalhos para que, no momento oportuno, essas emendas possam ser discutidas e votadas.

V. Exª dispõe de um auxiliar que foi Constituinte e que será, sem dúvida nenhuma, de alta eficiência para ajudar V. Exª na condução desses trabalhos. Refiro-me a alguém que atualmente não procura um palco iluminado, está resguardado na platéia obscura, mas faço questão de registrar o seu nome, o ex-Ministro Carlos Sant`Anna.

Companheiro Constituinte, desempenhou funções de líder do governo de V. Exª com a mais absoluta lealdade, e se em alguns instantes outros Constituintes dele divergiram - inclusive eu -, ao final, o que interessava era a convergência em favor da sociedade.

Sr. Presidente, gostaria de fazer a abordagem de um assunto, embora não seja este o momento oportuno. Nem por isso, eu me furtaria de trazer à Casa tema que pode parecer sem importância para alguns, mas que assume relevo inigualável para minha terra, para meu Estado, para meus conterrâneos.

Há dias, ouvi nesta Casa manifestações desencontradas, opiniões não condizentes com o que se tem falado à Nação sobre a Zona Franca de Manaus. Abordo o problema no instante em que se menciona a reforma tributária, que provavelmente alcançará aquela região, e o faço, Sr. Presidente, com uma leitura, para que o vôo cego do improviso não deixe que aqui se consigne, para análise posterior, algo que considero de extrema importância e oportunidade sobre o assunto.

A economia do Amazonas conta, na atualidade, com uma única fonte de crescimento autônoma: as indústrias incentivadas. Os demais setores têm sua atividade derivada daquela fonte de crescimento. Outra fonte autônoma está nascendo: o turismo. Entretanto, para gerar renda equivalente à da indústria terá que crescer muito, e, aparentemente, condições de infra-estrutura para isso não estão presentes.

O impacto causado pelo setor industrial sobre a economia amazonense pode ser descrito, grosso modo, da seguinte forma:

      1 - Responsável direto por 60% dos impostos arrecadados no Estado, apesar dos incentivos que este concede. Adicionem-se mais 10 a 15 pontos percentuais de impostos decorrentes de atividades claramente derivadas (energia, telefone, refino de petróleo etc);

      2 - Responsável por aproximadamente 60 mil empregos e pelo pagamento de massa salarial estimada em R$ 30 milhões/mês;

      3 - Responsável pela sobrevivência de centenas de micro, pequenas e médias empresas que gravitam em torno das indústrias de maior porte, a partir do processo de terceirização;

      4 - Responsável pela contratação de grande volume de serviços na cidade de Manaus (segurança, aluguéis, saúde, alimentação, transporte, etc.) e por compras de materiais em centenas de lojas comerciais varejistas e atacadistas.

Aqui, Sr. Presidente e Srs. Senadores, cabe uma observação:

O impacto das indústrias incentivadas sobre a economia amazonense, e até mesmo seus efeitos sobre a economia brasileira, pode ser mensurado precisamente com base em informações disponíveis na SUFRAMA, no Governo Estadual e com a colaboração das entidades que congregam as indústrias. Tal estudo, que seria fundamental para dar base a qualquer estratégia séria de defesa da Zona Franca de Manaus, nunca foi feito. É necessário, principalmente quando se sabe que a principal crítica que se faz ao modelo é o da dimensão da renúncia fiscal que provoca, ou seja, critica-se o custo sem jamais haver estimado os benefícios.

Faço, agora, justiça a V. Exª, Sr. Presidente, porque, quando na Presidência da República, foi um dos garantidores da Zona Franca de Manaus, ao dizer que a Amazônia era patrimônio da Nação, e não apenas uma região isolada.

Continuo o meu discurso, Sr. Presidente, com o título: A sustentação da Zona Franca de Manaus.

São basicamente dois os incentivos que explicam a fixação das indústrias na Zona Franca de Manaus - por fixação entenda-se implantação e permanência.

1º - Isenção total do IPI;

2º - Pagamento reduzido do Imposto de Importação.

Uma indústria de TV em cores que se localizasse hoje, em São Paulo - e chamo atenção para este aspecto -, pagaria 20% de IPI. Em Manaus, pagaria zero. Quanto ao Imposto de Importação, pagaria, em São Paulo, 20% sobre os componentes importados; em Manaus, teria a redução de 88% no pagamento desse Imposto. Assim:

(-) 20% sobre o preço de venda (IPI); 

(-) 88% sobre o valor de componentes importados.

Esse é o diferencial que sustenta as indústrias em Manaus, apesar da grande distância em que a cidade se encontra dos mercados consumidores brasileiros.

Por essa razão, a indústria localizada na Zona Franca de Manaus tem dois temores principais:

1- Que a reforma tributária elimine o IPI. Nesse caso, um dos pilares da diferença que protege a Zona Franca simplesmente desapareceria;

2- Que atos administrativos tomados no interior do Ministério da Fazenda e do Ministério da Indústria e Comércio continuem a reduzir as alíquotas do imposto de importação, atualmente de 20% para os principais produtos da Zona Franca de Manaus.

Mencione-se, ainda os incentivos da restituição parcial do ICMS, concedida pelo Governo do Amazonas, e da isenção do Imposto de Renda sobre o Lucro da Exploração, a cargo da SUDAM, existentes na Zona Franca. No entanto, dado à generalização de práticas disfarçadas de concessão de incentivos de ICMS em vários Estados ou de redução de lucros, eles não ajudam a diferenciar a Zona Franca para efeito de competitividade de suas empresas.

Sr. Presidente, faço questão de trazer algumas sugestões à Casa. Existe um protocolo, assinado entre o Governo Federal e o Governo do Amazonas, que lista produtos a serem produzidos preferencialmente na Zona Franca de Manaus.

A lista foi elaborada a partir do parque industrial existente na Zona Franca e visa, por assim dizer, "pacificar" ou atenuar o eterno conflito existente entre a indústria incentivada de Manaus e a do resto do País.

Os produtos constantes da lista "são" da Zona Franca. Na mesma família, novos produtos podem ser aprovados; antigos projetos podem ser ampliados. Para esses produtos, o Governo Federal promoveu até um acréscimo do IPI para garantir sua localização em Manaus.

Esse protocolo é a base da sobrevivência da Zona Franca de Manaus.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Peço desculpas a V. Exª por interrompê-lo. Eu apenas gostaria de convidar o Senador Francelino Pereira para compor a Mesa.

O SR. BERNARDO CABRAL - Querer fabricar de A a Z, na Zona Franca, é abrir guerra contra setores industriais fortíssimos politicamente e já consolidados em outras regiões. O protocolo, é claro, pode ser aperfeiçoado de modo a não engessar o parque industrial de Manaus e a não permitir "agressões" a indústrias de outras regiões.

Para os produtos constantes do protocolo, a reforma tributária em curso teria que encontrar uma fórmula que garanta a sua permanência em Manaus. Compensações via facilidades de crédito não são suficientes: não adianta arranjar crédito para indústrias não competitivas em razão de sua localização.

Cabe examinar as possibilidades que estão postas quanto ao conteúdo da reforma tributária.

HIPÓTESE 1 - A reforma simplesmente elimina o IPI. Nesse caso, esse imposto teria de ser substituído pelo chamado imposto seletivo. Bastaria incluir os produtos do "protocolo Zona Franca de Manaus" entre aqueles sujeitos ao novo imposto.

Lembrar que está em elaboração uma lista de produtos da Zona Franca de Manaus a serem admitidos no regime do MERCOSUL, que pode ser adotada também para o fim proposto.

HIPÓTESE 2 - A reforma unifica IPI, ICMS e ISS em um imposto único a ser cobrado no consumo.

Aqui, a situação é mais complexa e exigiria soluções diferenciadas para o setor industrial e para o Estado do Amazonas.

a) Um imposto seletivo nos moldes da situação descrita na Hipótese 1 resolveria o problema da indústria.

b) Seria necessário acrescentar, nesse caso, solução para o Estado do Amazonas. Como Estado produtor, vive hoje do ICMS que arrecada das indústrias, basicamente. Desaparecendo o ICMS pela unificação em imposto a ser cobrado no consumo, o Estado veria a sua receita desabar. Essa passaria a ser proporcional ao consumo interno, relativamente reduzido.

Teria que ser criado ou adaptado um novo tributo que tivesse a mesma incidência equivalente, em termos percentuais, à que tem o ICMS pago atualmente sobre o faturamento. Esse número está estimado em 3 a 4% e esta seria a base de cálculo. Tal solução não está isenta de sérias dificuldades técnico-jurídicas, que especialistas em tributação teriam que ser chamados a resolver.

Permanecendo exatamente como se encontra hoje, a Zona Franca proporcionará ao Amazonas recursos suficientes ao desenvolvimento. A arrecadação por pessoa é das melhores do País. Com o mercado reagindo, em razão do sucesso da política de estabilização, os próximos anos serão de grande tranqüilidade no que diz respeito à questão financeira.

E veja V. Exª, Sr. Presidente, a coincidência ou o acaso - e já se disse que não existem acasos ou coincidências. Estes são pseudônimos que Deus utiliza quando não quer assinar suas próprias obras. Deus está fazendo com que, nesta manhã, presida a sessão do Senado um ex-Presidente da República, tendo a seu lado direito e ao seu lado esquerdo dois ex-Governadores de Estado, os Senadores Antônio Carlos Valadares e Francelino Pereira. Com um trio desses, Sr. Presidente, sei que o Estado do Amazonas não ficará sem uma defesa a mais.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 04/03/1995 - Página 2475