Pronunciamento de Bernardo Cabral em 24/03/1995
Discurso no Senado Federal
CONTRADIÇÃO A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO SENADOR EDUARDO SUPLICY, RELATIVA A NULIDADE DA VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO 401/95.
- Autor
- Bernardo Cabral (PP - Partido Progressista/AM)
- Nome completo: José Bernardo Cabral
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- CONTRADIÇÃO A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO SENADOR EDUARDO SUPLICY, RELATIVA A NULIDADE DA VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO 401/95.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 25/03/1995 - Página 4032
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- CONTRADIÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, INICIATIVA, EDUARDO SUPLICY, SENADOR, SOLICITAÇÃO, ANULAÇÃO, REQUERIMENTO, OBJETIVO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS.
O SR. BERNARDO CABRAL (PP-AM. Para contraditar.) - Sr. Presidente, sabe V. Exª, e isto é remansoso, que as impugnações, em matéria de Direito Eleitoral, tem prazos preclusivos.
Quando o Senador Elcio Alvares apresentou o seu requerimento ontem, e que foi colocado em discussão e votação, seria essa a oportunidade para impugnação e, a seguir, o recurso contra a decisão - o que não foi feito, Sr. Presidente. Automaticamente, o requerimento foi aprovado in albis, não houve qualquer interposição nem questão de ordem. Se V. Exª agora retomasse e reabrisse, criaria um precedente nesta Casa, porque todas as vezes em que fosse haver uma questão de interpretação regimental caberia a um outro senador levantar uma questão de ordem.
O que o eminente Senador Elcio Alvares me traz é o argumento que eu ia aduzir para que a Mesa verificasse que o art. 118 diz, no seu § 3º:
"O prazo da comissão fica suspenso pelo encerramento da sessão legislativa, continuando a correr na sessão imediata, salvo quanto aos projetos a que se refere o art. 375, e renova-se pelo início de nova legislatura ou por designação de novo relator."
É evidente que é de se louvar, e o faço de público, a atenção com que se há nesta Casa o eminente Senador Eduardo Suplicy. E é muito menos quanto à figura de sua pessoa, da sua atuação, que tomo a palavra para contraditar, mas, sim, por uma questão de princípio nesta Casa. Se V. Exª renovar, está aberta a qualquer outro senador a prerrogativa de fazê-lo novamente.
É a contradita, Sr. Presidente.