Discurso no Senado Federal

SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO NA CAMARA DOS DEPUTADOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.

Autor
Esperidião Amin (PPR - Partido Progressista Reformador/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO NA CAMARA DOS DEPUTADOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Publicação
Publicação no DCN2 de 29/03/1995 - Página 4152
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, MESA DIRETORA, PROPOSTA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, CONSULTA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO, CRIAÇÃO, COMISSÃO TEMPORARIA, ACOMPANHAMENTO, TRAMITAÇÃO, MATERIA, RELEVANCIA, PROCESSO LEGISLATIVO.
  • MANIFESTAÇÃO, CONHECIMENTO, PRESIDENTE, SENADO, SUBSCRIÇÃO, REQUERIMENTO, PROPOSIÇÃO, CRIAÇÃO, COMISSÃO TEMPORARIA, SIMILARIDADE, ANTERIORIDADE, PROPOSTA.
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, EXISTENCIA, ANTERIORIDADE, CONSULTA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DISCRIMINAÇÃO, EMENDA, ACOMPANHAMENTO, COMISSÃO TEMPORARIA.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPR-SC. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a questão de ordem que desejo endereçar à Mesa visa obter um esclarecimento.

No final de fevereiro, ainda antes do Carnaval, fiz uma proposta à Mesa, antecedida por um arrazoado, que, em síntese, tinha o seguinte teor: primeiro, solicitava que o Presidente do Senado consultasse o Presidente da Câmara, para que não surgisse nenhum mal-entendido, sobre o principal da minha sugestão, e, após isso, que o Senado constituísse, na forma do art. 58 da Constituição Federal, comissão ou comissões temporárias, formalmente constituídas, respeitada a proporcionalidade partidária, para acompanhar aqueles que são os assuntos mais importantes do processo legislativo e que estão, neste momento, tramitando na Câmara. Para que não surgisse o mal-entendido, sugeri o contato pessoal. E para que nós tivéssemos um núcleo de discussões mais denso, na sua qualidade, apresentei esta proposta, repito, no dia 7 de março, conforme notas taquigráficas em meu poder neste momento. Desejo informar ainda que, no término da minha manifestação, eu dizia:

      "Essa é a proposta que eu gostaria de tornar pública e que, se pudesse merecer a avaliação de meus nobres pares, creio que poderíamos estabelecer um regime de trabalho cuja pauta seja compatível com o que o Brasil espera - pelo menos os que têm esperança - deste Congresso."

Tomei conhecimento de que o Sr. Presidente do Senado, na sessão do último dia 24 de março, ou seja, na última sexta-feira, subscreveu um requerimento propondo a criação de uma comissão temporária, nos termos do art. 58 da Constituição Federal, integrada por quinze membros titulares e igual número de suplentes.

Não estou preocupado com o fato de ser o requerimento de S. Exª vazado praticamente nos precisos termos daquela que era minha proposta apresentada há pouco mais de duas semanas. Mas eu gostaria de saber se houve, em primeiro lugar, o contato com o Presidente da Câmara dos Deputados, que considero indispensável para impedir um mal-entendido.

O mandato da comissão proposta pelo Senador José Sarney duraria até a apreciação final das matérias naquela Casa do Congresso Nacional - aquela Casa é a Câmara dos Deputados. Eu considero que seria importante dizer para quais emendas. No dia 7 de março, data em que apresentei a proposta, tínhamos cinco emendas tramitando na Câmara. Hoje, temos seis, sendo que uma delas, a sexta emenda, está sendo desdobrada.

Gostaria, então, de obter estes esclarecimentos: primeiro, se foi feito contato com o Presidente da Câmara. Segundo, a meu ver, o ideal seria que essa comissão tivesse uma abrangência finita, demarcada, delimitada no tempo, se possível, e, certamente, no espaço, ou seja, no número de emendas que acompanharia.

Esta é a questão de ordem, a indagação que formulo a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 29/03/1995 - Página 4152