Discurso no Senado Federal

RECEBIMENTO DE OFICIO DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DESTACANDO A PROMISSORA EXPERIENCIA DA INFORMATIZAÇÃO OCORRIDA NO ULTIMO PLEITO ELEITORAL DA CIDADE DE XAXIM NAQUELE ESTADO.

Autor
Esperidião Amin (PPR - Partido Progressista Reformador/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • RECEBIMENTO DE OFICIO DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DESTACANDO A PROMISSORA EXPERIENCIA DA INFORMATIZAÇÃO OCORRIDA NO ULTIMO PLEITO ELEITORAL DA CIDADE DE XAXIM NAQUELE ESTADO.
Publicação
Publicação no DCN2 de 29/03/1995 - Página 4165
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • COMENTARIO, RECEBIMENTO, OFICIO, FRANCISCO XAVIER MEDEIROS VIEIRA, DESEMBARGADOR, PRESIDENTE, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), INFORMAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXPERIENCIA, MUNICIPIO, XAXIM (SC), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), UTILIZAÇÃO, INFORMATICA, ELEIÇÕES, RESULTADO, ELIMINAÇÃO, FRAUDE, REDUÇÃO, CUSTO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, METODO, INFORMATICA, ELEIÇÃO, APOIO, ORADOR, OBJETIVO, FUTURO, IMPLANTAÇÃO, AMBITO NACIONAL, FACILIDADE, INSTITUCIONALIZAÇÃO, VOTO DISTRITAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPR - SC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebemos ofício de Sua Excelência o Senhor Doutor Francisco Xavier Medeiros Vieira, digníssimo Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do nosso Estado, comunicando a realização, na cidade de Xaxim, região oeste de Santa Catarina, da primeira eleição totalmente informatizada da América Latina.

              O comunicado, de número dois do corrente exercício, e que cumpre deliberação daquela Corte, refere-se ao pleito pioneiro, realizado no dia doze de fevereiro pretérito, para a escolha do Prefeito e do Vice-Prefeito da progressista cidade catarinense, anunciando, ao mesmo tempo, o processamento de cerca de trinta consultas plebiscitárias, em diversos municípios, utilizando igual método eletrônico.

              Nesse caso, o Tribunal já contará com o lastro do aprendizado de Xaxim, sobretudo quanto à velocidade do processo de votação. Naquela oportunidade, observou-se que o eleitor gastava cinco segundos, em média, para digitar o seu voto, enquanto consumia outros quarenta segundos nas etapas de identificação e de assinatura confirmativa de presença na votação.

              Simplificando o processo, adota-se agora a "folha de identificação virtual", que surge na tela do monitor a um só toque, contornando a exigência de manuseio de centenas de impressos de registros eleitorais e facilitando o aumento significativo do número de votantes por secção.

              A despeito da distância de cerca de setecentos quilômetros, que separa o Município de Xaxim de Florianópolis, sede da citada Corte e dos trabalhos concernentes à eleição, a despeito, também, da amplitude de jurisdição das zonas eleitorais, abrangendo espaçadas áreas de campo, e da insuficiente disponibilidade de linhas de comunicação telefônica, o processo de votação transcorreu sem anormalidades.

              Essa qualidade, aliada ao desenvolvimento ágil do processo, permitiria finalizar a apuração de cerca de quinze mil votos, procedentes de cinqüenta secções e vinte e um locais de votação, em não mais que exatos trinta e nove minutos!

              Configura-se aí, Sr. Presidente, como afirmou com acerto o Desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira, o "primeiro e decisivo passo" para que se venha a adotar generalizadamente o sistema de processamento de dados nas eleições brasileiras.

              O processo de voto eletrônico, tal como aplicado nas eleições de Xaxim, é marcadamente simples. À prova de fraudes, utiliza um teclado de microcomputador, em substituição à cédula impressa em papel. Os sufrágios, registrados em discos rígidos e em disquetes, dispensam as urnas tradicionais.

              A apuração, hoje na dependência de gigantesca estrutura, na prática deixa de existir, assim como a conhecemos, uma vez que a totalização dos votos é obtida quase que instantaneamente. Desaparece a figura do escrutinador, o transporte, uso e guarda de urnas, e o preenchimento de seus respectivos boletins passa a ser também informatizado.

              Contando com a presença do Ministro Carlos Mário Silva Velloso, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Desembargador - Corregedor Wilson Guarany Vieira e demais juízes do TRE de Santa Catarina, além de representantes dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais, realizou-se sessão solene comemorativa do êxito dessa primeira experiência de pleito informatizado.

              Para o Presidente do Tribunal, o já mencionado Desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira, esse resultado constitui garantia de que "a judicatura eleitoral pode realizar eleições transparentes, limpas e com a máxima eficiência", tornando "o antigo modo de votar irreversivelmente obsoleto".

              Nessa cerimônia, o Ministro Carlos Velloso, após enaltecer a atuação do TRE catarinense, destacou o interesse de promover eleições nacionais informatizadas, se possível no ano vindouro, pois considera o voto eletrônico como algo "que é o próprio futuro", dado que o acontecimento de Xaxim demonstrou a viabilidade de eliminação das fraudes que costumam viciar o vigente sistema.

              Decerto, se é por inteiro cabível a informatização de eleições, sendo majoritárias, é imperioso pesquisar as fórmulas que viabilizem os pleitos proporcionais, pelo mesmo método. Segundo o Ministro, "temos uma sociedade que despertou para sua cidadania. É importante que isso se reflita na escolha de seus representantes".

              Assim, a concretização desse objetivo poderia ser facilitada pela instituição do voto distrital, puro ou misto, mediante alterações do artigo quarenta e cinco da Constituição Federal e da legislação ordinária específica. Para tanto, o Ministro pretende criar comissão de técnicos e juízes eleitorais que venham a estudar o assunto.

              Esses trabalhos deverão concluir pela formalização de projeto exeqüível para a informatização do processo eleitoral, de norte a sul do País. Considera o Ministro que "eleição é responsabilidade do Estado", que será necessário investir em novos equipamentos, compensando-se em parte esse dispêndio com a economia advinda de eliminação de despesas.

              Para se ter uma idéia da redução de gastos propiciada pelo novo sistema, basta ver que a eleição com o voto informatizado, realizada em Xaxim, apresentou uma despesa total de trinta e dois mil reais. Esse ônus, se utilizado o processo convencional, seria três vezes maior.

              Depreende-se, daí, a expectativa de prover a informatização das eleições majoritárias para as prefeituras, em 1996, uma vez garantidos os investimentos para implantar o sistema em trezentas mil zonas eleitorais de todo o Brasil.

              No entanto, as verbas consignadas no orçamento do Tribunal Superior Eleitoral foram reduzidas pela metade. Acredita o Ministro Carlos Velloso que será possível obter os recursos demandados pelo novo processo junto ao Banco Mundial, ou recorrer à ajuda do PNUD - órgão ligado à ONU e que tem entre as suas finalidades principais a promoção do desenvolvimento.

              Restaria contar, também, com o apoio amplo da sociedade, com a vontade política e a determinação de implantar o sistema nacionalmente, já que o Presidente da República, como consta, manifestou seu interesse pela informatização das eleições.

              Conclusivamente, a experiência deixada pela eleição eletrônica de Xaxim, revelando-a simplificada, isenta de fraude, mais rápida e menos dispendiosa, mereceu a entusiasmada aprovação dos ministros componentes de nossa máxima Corte eleitoral e de quantos propugnam pelo aperfeiçoamento e modernização dos pleitos em nosso País.

              A presente intervenção, portanto, é para consignar integral apoiamento às gestões que ora se processam, objetivando introduzir o sistema informatizado de votação em todas as disputas eleitorais que se venham a realizar no País, já a partir da escolha de novos prefeitos, no ano vindouro.

              Afinal, vislumbra-se com isso valorizar o exercício do sufrágio, assim exaltando a cidadania, fazendo-o refletir-se, sem criminosa distorção, na vontade sem nódoa do povo, o efetivo e verdadeiro detentor da soberania, robustecendo num só bloco as instituições democráticas.

              Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 29/03/1995 - Página 4165