Discurso no Senado Federal

RAZÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA OS PROFESSORES, EM EFETIVO EXERCICIO NA REDE DE ENSINO REGULAR, PUBLICO E PRIVADO, NOS VALORES DOS INGRESSOS EM TODAS AS CASAS QUE PROMOVAM EVENTOS E ESPETACULOS DE NATUREZA CULTURAL.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • RAZÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA OS PROFESSORES, EM EFETIVO EXERCICIO NA REDE DE ENSINO REGULAR, PUBLICO E PRIVADO, NOS VALORES DOS INGRESSOS EM TODAS AS CASAS QUE PROMOVAM EVENTOS E ESPETACULOS DE NATUREZA CULTURAL.
Publicação
Publicação no DCN2 de 03/05/1995 - Página 7145
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONCESSÃO, PROFESSOR, EXERCICIO PROFISSIONAL, REDE ESCOLAR, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA PARTICULAR, DESCONTO, VALOR MONETARIO, INGRESSO, ESPETACULO, NATUREZA CULTURAL.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é indiscutível que os professores constituem uma das categorias profissionais mais mal remuneradas do País, em que pese a importância fundamental do seu trabalho.

Indiscutível, também, que o professor exerce uma atividade que requer permanente aperfeiçoamento e reciclagem, para, dessa forma, poder contribuir na formação mais completa e mais abrangente dos nossos jovens.

Pensando assim, estou apresentando hoje um projeto de lei que pretende beneficiar diretamente a categoria, proporcionando aos professores do ensino regular, em efetivo exercício nas redes pública e privada, o desconto de 50% nos ingressos de espetáculos e atividades de natureza cultural.

Da mesma forma que a consagrada "meia-entrada" concedida aos estudantes pretende o alargamento do seu universo de conhecimento, o ingresso com desconto concedido aos professores do ensino regular permitirá, sem dúvida alguma, uma afluência maior dessa categoria a eventos culturais que possam, igualmente, proporcionar uma ampliação no seu repertório de conhecimentos.

Um professor bem informado tem, inegavelmente, melhores condições de transmitir aos seus alunos conteúdos mais aprimorados, indispensáveis às exigências do nosso tempo. Por outro lado, os preços reduzidos adequar-se-iam melhor aos níveis salariais dos professores, em particular, aos do ensino básico, de salários historicamente defasados.

Abordagens educacionais recentes têm demonstrado a importância da integração do processo educacional às demais dimensões do contexto cultural que o contém. Nesse sentido, o próprio conceito de processo educacional passa por ampliação significativa, englobando outros aportes que não apenas a escolarização.

A escola, portanto, não seria o único agente de processo educacional. As manifestações culturais, em qualquer suporte de transmissão, são representações dinâmicas da sociedade, gerando importantes situações de aprendizado. Por conseguinte, estimular o professor do ensino regular a incorporá-las ao seu repertório, proporcionando valiosas repercussões sobre os currículos obrigatórios, seria bastante oportuno.

Com muito cuidado, o texto prevê que o desconto será concedido tão-somente aos professores que se encontram em efetivo exercício, como meio de atender, de forma privilegiada, aos profissionais que estejam realmente dedicados às tarefas inerentes ao ensino regular. A vantagem do desconto, portanto, muito justamente, não estaria ao alcance daqueles profissionais que estejam exercendo outras atividades que caracterizem desvio de função.

Contando, pois, com a colaboração dos ilustres Pares para o aperfeiçoamento da presente proposição, espero merecer o apoio necessário à sua aprovação.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 03/05/1995 - Página 7145