Discurso no Senado Federal

LUTA DA BANCADA DO ESTADO DO AMAZONAS E DO GOVERNADOR DO ESTADO, SR. AMAZONINO MENDES, CONTRA O DECRETO 1.475 DE 28.04.95, ACERCA DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS NAQUELE ESTADO, REVOGADO ONTEM PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.

Autor
Bernardo Cabral (PP - Partido Progressista/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • LUTA DA BANCADA DO ESTADO DO AMAZONAS E DO GOVERNADOR DO ESTADO, SR. AMAZONINO MENDES, CONTRA O DECRETO 1.475 DE 28.04.95, ACERCA DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS NAQUELE ESTADO, REVOGADO ONTEM PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
Aparteantes
Jefferson Peres, José Roberto Arruda, Lúcio Alcântara.
Publicação
Publicação no DCN2 de 17/05/1995 - Página 8317
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, HISTORIA, LUTA, BANCADA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), SENADO, OBJETIVO, OBTENÇÃO, GOVERNO, REVOGAÇÃO, DECRETO FEDERAL, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, TOTAL, PRODUTO, IMPORTAÇÃO, AREA DE LIVRE COMERCIO, REGIÃO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, VITORIA, BANCADA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), SENADO, COLABORAÇÃO, GILBERTO MESTRINHO, EX GOVERNADOR, AMAZONINO MENDES, GOVERNADOR, MOTIVO, ATENDIMENTO, GOVERNO FEDERAL, REIVINDICAÇÃO, LIMITAÇÃO, TOTAL, IMPORTAÇÃO, ZONA FRANCA, CAPITAL DE ESTADO, EFEITO, REVOGAÇÃO, DECRETO FEDERAL, RESULTADO, MELHORIA, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, REGIÃO.

O SR. BERNARDO CABRAL (PP-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há quase um mês, o Senado ouvia reclamações duras partidas do eminente Senador Jefferson Péres e deste seu companheiro de representação. Ambos fustigávamos o Governo por não ter, como seria razoável, convocado a Bancada do Amazonas e o Governador desse Estado para dialogar sobre uma medida que havia sido implantada à revelia dos interesses do Amazonas.

Após essa reclamação, que partiu também de um telefonema dado ao Presidente da República, este determinou aos seus Ministros da Fazenda e do Planejamento que convidassem o Governador do Estado do Amazonas, Dr. Amazonino Mendes, e a Bancada Federal no Senado para uma reunião que, de fato, ocorreu no gabinete do Ministro da Fazenda.

A conversa ali continuou sendo dura, Sr. Presidente. Nós mostramos que não era possível permitir que o Decreto nº 1.475, editado no dia 28 de abril de 1995, continuasse a gerar efeitos, pelo dano que ocorreria não só na arrecadação tributária do Estado como na reedição de distribuições de quotas que tinham sido condenadas no passado.

Lembro-me que, desta tribuna, Sr. Presidente, cheguei a dizer que, se não fosse reformulado esse decreto, retiraria o apoio que vinha dando ao Governo, pois, acima dos interesses pessoais de cada Senador, devem prevalecer os interesses, maiores, do Estado que representam.

Depois de seguidas reuniões - e o Senador Jefferson Péres e eu tomamos parte em duas - com o Governador do Estado, elencamos uma série de medidas que o Governo do Estado desejava que surtissem efeito. Para isso, Sr. Presidente, pedia-se a revogação daquele decreto e a edição de outro que fixasse o limite global das importações incentivadas, excluídas as relativas a trigo, petróleo e derivados de petróleo, as efetuadas por órgãos ou entidades governamentais federais, as realizadas por pessoa jurídica, em decorrência de sentença transitada em julgado.

Também se requeria - e o Governador Amazonino Mendes capitaneou essa solicitação, devidamente credenciado pelo Senador Jefferson Péres e por mim - que nessa fixação dos critérios fosse dada prioridade aos setores que contribuíssem para atender às necessidades mais imediatas da região: aumentar a arrecadação de tributos e contribuições; fomentar a participação das empresas beneficiárias e programas de interiorização do desenvolvimento econômico e social da região; promover as atividades ligadas à indústria do turismo; proporcionar a geração de excedentes exportáveis e aumentar a oferta de emprego.

Devo dizer a este Senado que vale a pena lutar-se por princípios, e não por interesses tantas vezes inconfessáveis.

Na reunião do Ministério da Fazenda, falando em nome do Senador Jefferson Péres, eu dizia àqueles Ministros que nós dois não tínhamos nenhuma empresa e nem participação societária em qualquer delas. A nossa defesa da Zona Franca de Manaus é no sentido de que é impossível imaginar-se, hoje, que o Estado do Amazonas sobreviva sem que lhe dêem condições, até porque a competitividade que ela vem mantendo é das mais elogiáveis.

Sr. Presidente, demonstra-se hoje que a luta valeu a pena. O Presidente da República assinou, ontem, o Decreto nº 1.489/95, devidamente referendado pelos Ministros Pedro Malan, Dorothéa Werneck e José Serra, que atende às necessidades que vínhamos postulando.

E não foi sem tempo, porque, a essa altura, já vinham surgindo problemas inadmissíveis, com maior gravidade no reflexo da perda da arrecadação tributária do Estado.

Na área empresarial, esses problemas estavam repercutindo no aumento de despesas em depósitos e armazéns alfandegários e no descumprimento de compromissos e acordos comerciais com fornecedores internacionais, gerando, inclusive, quebra de contrato.

Sr. Presidente, o decreto presidencial tem cinco artigos. Fixa em US$ 2 bilhões, 180 milhões, para o período compreendido entre 1º de maio de 1995 e 30 de abril de 1996, o limite global das importações incentivadas, realizadas por intermédio da Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental. Esse lapso de tempo demonstra a primeira vitória que a nossa Bancada obteve sob o comando do nosso Governador.

O decreto estabelece esse limite, excluindo as importações de determinados produtos. Além disso, fixa o limite de importações a serem realizadas pela Áreas de Livre Comércio durante o período de 1º de maio de 1995 a 30 de abril de 1996. Fixa exatamente os critérios que tinham sido alinhados pela Representação do Amazonas naquela reunião.

Finalmente, o Presidente da República revoga o Decreto nº 1.475, de 28 de abril de 1995.

É uma vitória da dignidade, da independência e da honradez de quem desempenha o mandato em função do Estado.

O Sr. Lúcio Alcântara - Senador Bernardo Cabral, permite-me V. Exª um aparte?

O Sr. Jefferson Péres - Senador Bernardo Cabral, permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL - Concedo o aparte ao eminente Senador Lúcio Alcântara e, em seguida, ao eminente Senador Jefferson Péres.

O Sr. Lúcio Alcântara - Senador Bernardo Cabral, agradeço a V. Exª por me conceder o aparte. Serei breve, para que o Senador Jefferson Péres também possa se manifestar. Estava ouvindo o pronunciamento de V. Exª e fiquei numa posição um tanto inusitada. Caso não conhecesse V. Exª e o teor do seu pronunciamento, ficaria pensando que V. Exª estaria se justificando por tratar de um assunto de interesse do Estado do Amazonas - o qual V. Exª e o Senador Jefferson Péres aqui representam, com tanto brilhantismo e espírito público -, como se, amanhã, eu tivesse que me justificar por estar defendendo o interesse do Nordeste ou do meu Estado. É para isso que estamos aqui. Evidentemente, essa é uma causa justa, que merece a mobilização da classe política do Amazonas e de toda a sociedade amazonense, porque a Zona Franca de Manaus representa um empreendimento econômico de grande relevância. Além do mais, será difícil programarmos o desenvolvimento se vivermos tomados de assalto por providências extemporâneas, que não permitem uma certa regularidade no desenvolvimento e na consolidação das atividades fundamentais para os nossos Estados e para o País, como um todo. Já na Constituinte, como Relator, V. Exª foi, sem dúvida nenhuma, um dos representantes do Estado do Amazonas que mais se voltou a esse tema, inclusive arrostando muitas críticas quando muito bem o colocou. Talvez nem mais existisse Zona Franca se não constasse da Constituição.

O SR. BERNARDO CABRAL - É verdade.

O Sr. Lúcio Alcântara - V. Exª contou com o nosso apoio, com o apoio de muitos Constituintes, que viram naquilo também uma espécie de responsabilidade política que temos para com a Amazônia. Um dia desses, falando num seminário, discutia-se a questão de voto, o nome do princípio da democracia - one man, one vote -, no qual os Estados do Norte estão super-representados, ou seja, têm mais Deputados do que seria justo esperar, em função do seu eleitorado e da sua população. Isso é um assunto de interesse nacional. Ninguém pode pensar que vamos conservar intacta uma base físico-geográfica, como a Amazônia, se não a olharmos com muito cuidado e atenção. Essa representação política é fundamental, porque na ausência dela o que vai medrar é a desorganização, é a ausência do Estado, são as populações desassistidas. Enfim, não se vai lograr aquilo que todos nós queremos, que é o desenvolvimento, com respeito às leis da natureza, que pregamos e desejamos para a Amazônia. Gostaria de me congratular com o esforço de V. Exª, do nosso companheiro Senador Jefferson Péres e de tantos quantos foram lá exigir aquilo que é um direito. O Ministério que adote as providências que entender necessárias para a fiscalização, a regulamentação, enfim, para tudo aquilo que, na esfera administrativa, signifique a transparência e a clareza nas operações industriais e comerciais que ali se desenvolvem.

O SR. BERNARDO CABRAL - Eminente Senador Lúcio Alcântara, desejo agradecer o seu aparte e dizer que já está incorporado a este breve pronunciamento; se alguma lacuna nele existisse, V. Exª a teria preenchido com o teor da sua manifestação.

Devo esclarecer que é um dever do Parlamentar defender o seu Estado; porém, quando se fala em Zona Franca de Manaus parece que existe um tabu, como se todos nós, Parlamentares - e aqui vale dizer Senadores e Deputados Federais -, tivéssemos interesses pecuniários por defender a instituição; nós a defendemos como instituição e não como muitos que ali estão, que enriqueceram e nem sempre deram o correspondente.

Na hora em que se resolve atacar a Zona Franca de Manaus as publicações são sempre desprimorosas, sejam através de jornais ou de revistas, como se ali fosse um celeiro de contrabando, um entreposto de coisa que não vale a pena. Quando alguém arrosta as conseqüências, como o Senador Jefferson Péres, não só cumprindo com o dever, mas se expondo, em verdade é sempre uma forma de assumir a responsabilidade, ainda que isso possa custar dividendos caros.

O Sr. Jefferson Péres - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Jefferson Péres - Em primeiro lugar, ilustre Senador Bernardo Cabral, quero dar razão a V. Exª quando salienta que representantes como eu e V. Exª podemos assomar à tribuna e defender a Zona Franca com muita altivez, de cabeça erguida, porque não temos quaisquer vínculos com o meio empresarial do Amazonas. Em segundo lugar, V. Exª dá uma notícia auspiciosa, que é esse segundo decreto, retificando os erros do anterior e acolhendo todas aquelas sugestões feitas por mim e por V. Exª, levadas ao Ministro da Fazenda pelo Governador do Amazonas. Ainda bem, Senador Bernardo Cabral, que os nossos reclamos foram ouvidos, mas é preciso deixar bem claro que não estamos satisfeitos. Esse decreto foi baixado, instituindo o contingenciamento, sob a alegação, sob o pretexto das dificuldades que experimenta a balança comercial do nosso País. Tão logo se normalize a situação do setor externo da economia, teremos que ser muito veementes para pedir ao Chefe do Executivo, o Presidente da República, que extinga essa camisa-de-força imposta ao parque industrial do nosso Estado. Muito obrigado.

O SR. BERNARDO CABRAL - Agradeço o aparte de V. Exª, Senador Jefferson Péres. Não poderia ser outra a manifestação de V. Exª, uma vez que trabalhamos juntos desde o primeiro momento. E, agora, V. Exª lembra o que já havíamos advertido anteriormente, em uma daquelas reuniões: que, em verdade, logo terminasse a problemática da balança comercial, esse contingenciamento desapareceria, sobretudo para que não houvesse o estímulo ao que havia no passado, a vergonhosa distribuição de cotas.

O Sr. José Roberto Arruda - Permite V. Exª um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL - Tenho a honra de ouvir o Senador José Roberto Arruda, vice-Líder do Governo no Senado Federal.

O Sr. José Roberto Arruda - Senador Bernardo Cabral, faço este aparte como seu liderado, tecendo dois comentários. O primeiro deles em acréscimo ao raciocínio do Senador Lúcio Alcântara. Os estudiosos das políticas que levaram as nações desenvolvidas a encontrar, neste final de século, índices sócio-econômicos razoáveis, são unânimes em afirmar que a representação política das Províncias ou dos Estados deve ser proporcional à nação que se deseja construir, e não àquela que se tem, tanto em termos demográficos quanto em termos de desenvolvimento econômico. Daí porque, Senador Lúcio Alcântara, não há que se discutir essa questão da proporcionalidade no Brasil. O segundo comentário que faço a V. Exª, numa defesa que considero importante, é que, quando buscamos um modelo de desenvolvimento para o Brasil, somos unânimes em afirmar, ao menos teoricamente, que deve-se buscar modelos de desenvolvimento regional que diminuam as desigualdades e, principalmente, a concentração de riquezas e de meios de desenvolvimento nos Estados mais desenvolvidos. Instrumentos como esse da Zona Franca, na minha opinião, não só devem ser mantidos como também estendidos a outros Estados, principalmente do Centro-Oeste e do Nordeste, cada um com as suas peculiaridades, de tal forma que o novo modelo de desenvolvimento que este País irá experimentar seja menos concentrador de renda não apenas a nível das pessoas, mas a nível regional. Parabenizo, com esses dois comentários, o pronunciamento de V. Exª.

O SR. BERNARDO CABRAL - Concluo, Sr. Presidente, e não poderia encontrar um fecho melhor do que as palavras finais do Senador José Roberto Arruda. Quando S. Exª aponta as desigualdades regionais lembra que hoje, no mundo inteiro, são apontados caminhos, indicando soluções para a qualidade da representação no Congresso. Feliz do Congresso, Senador José Roberto Arruda, que tem no seu seio pessoas qualificadas, como hoje existem neste Senado Federal! Obrigado a V. Exª.

Sr. Presidente, era a comunicação que tinha a fazer. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 17/05/1995 - Página 8317