Discurso no Senado Federal

HOMENAGEM AO CINQUENTENARIO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL-TSE.

Autor
Gilberto Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Gilberto Miranda Batista
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • HOMENAGEM AO CINQUENTENARIO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL-TSE.
Aparteantes
Jader Barbalho.
Publicação
Publicação no DCN2 de 02/06/1995 - Página 9304
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, CINQUENTENARIO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE).

O SR. GILBERTO MIRANDA (PMDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso.) - Exmº Sr. Presidente do Senado Federal, Exmº Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Exmº Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Exmº Sr. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Srªs e Srs. Senadores, minhas senhoras e meus senhores, por decisão da Mesa Diretora desta Casa, tocou-me a singularíssima honra de traduzir o sentimento de orgulho democrático e gratidão cívica que se apossa de todos nós na ocasião em que homenageamos o egrégio Tribunal Superior Eleitoral pelo seu jubileu de ouro.

Em nosso País, constitui o TSE a garantia maior de eleições livres e do voto secreto - valores universais cuja conquista impôs a muitas gerações de nosso povo, bem como às mais expressivas de suas lideranças, pesados e, por vezes, sangrentos sacrifícios, em função das discrepâncias históricas, estruturais e culturais entre nossa herança patrimonialista, clânica e autoritária, de um lado, e o ideal pluralista da representação legítima das mais amplas correntes de opinião e interesse, de outro. Um choque magistralmente retratado pelo saudoso Victor Nunes Leal em seu clássico Coronelismo, Enxada e Voto.

Na lição de Antônio Paim e Vicente Barreto, dois atentos historiadores da evolução do pensamento político brasileiro, a proclamação da República, inspirada na utopia positivista de uma sociedade sem conflitos de interesses, abortou o incipiente processo de diferenciação política entre segmentos tradicionais e modernos, rurais e urbanos, aos quais a Lei Saraiva de reforma eleitoral, de 1881, garantira um pioneiro canal de expressão e articulação.

Durante a República Velha, o princípio da representação seria desmoralizado pela prática das "degolas" e das eleições "a bico de pena", patrocinadas pelas oligarquias estaduais sob o manto conivente da "política dos governadores" do Executivo federal. Durante um bom tempo, vozes lúcidas e destemidas como as de Rui Barbosa e Assis Brasil pregaram solitariamente contra tamanhos abusos.

O tempo provar-se-ia aliado desses gigantes da liberdade e de sua infatigável campanha de educação política das massas. A crise dos anos 20, corporificada nas rebeliões tenentistas e projetada à escala nacional pela marcha da Coluna Prestes/Miguel Costa, propiciou à emergente classe média e a uma parcela significativa do nascente operariado uma oportunidade para o amadurecimento de sua consciência democrática no combate à fraude institucionalizada com seu arsenal de sabotagens contra a vontade popular, particularmente devotadas ao sistemático esmagamento das minorias.

O fortalecimento desse clima de opinião viria a ser favorecido por um contexto de rápidas e profundas transformações de caráter urbano-industrial, emprestando à indignação cidadã o irresistível poder de pressão da necessidade histórica.

A Aliança Liberal serviu de estuário a essas manifestações de inconformismo, unificando-as sob o estandarte da verdade eleitoral. Vitoriosa a Revolução de Outubro de 1930, não tardaria a que novos percalços realçassem a magnitude dos obstáculos à consolidação do regime representativo.

Finalmente, os paulistas, exasperados diante das manobras protelatórias que evidenciaram uma traição de Vargas aos princípios do movimento que ele próprio liderara, recorreram às armas em prol da imediata reconstitucionalização do País.

Naquele mesmo ano admirável de 1932, o Código Eleitoral (introduzido pelo Decreto nº 17.526, de 24 de fevereiro) veio para unificar a legislação especializada, instituir a Justiça Eleitoral autônoma, garantir a reivindicação do voto feminino e estabelecer a representação proporcional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores, valeria lembrar que os redatores do anteprojeto do Código - João da Rocha Cabral, Assis Brasil e Mário Pinto Serva -, canalizaram seus esforços no sentido de colocar um ponto final em 40 anos de eleições para escolha de presidentes, vice-presidentes, senadores, deputados federais e representantes locais, invariavelmente abaladas por violentas argüições de fraude, coação física, abuso do poder econômico, irregularidades que, no conjunto, solaparam a legitimidade do método democrático de formação do poder político. Isso, num contexto ideológico internacional envenenado por crescentes dúvidas quanto à capacidade da democracia liberal e parlamentar de responder com eficiência, rapidez e justiça aos desafios decorrentes da nova complexidade econômica, tecnológica e organizacional das modernas sociedades de massa.

No testemunho desses insignes juristas, cumpria salvar "o processo eleitoral, ao mesmo tempo, do arbítrio dos governos e da influência conspurcadora do caciquismo local".

O caminho para esse desiderato, lembra o constitucionalista da Universidade de Brasília, Walter Costa Porto, foi conferir ao "processo eleitoral, essencialmente político, uma especial magistratura, tanto quanto possível independente do arbítrio do governo, ainda mesmo em relação a seus órgãos auxiliares, de caráter administrativo; e, sendo a função judicante, mesmo em matéria eleitoral, distinta da técnica administrativa, propunha tribunais e juízes especiais para exercerem a primeira, e repartições e funcionários também especiais para o desempenho da segunda".

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as eleições de maio de 1933 foram as primeiras realizadas sob a égide da Justiça Eleitoral. Afinal, pensava-se, tinham ficado para trás os desmoralizantes episódios de adulteração do voto popular.

A Constituição de 1934 manteve, em linhas gerais, a organização estabelecida pelo Código Eleitoral de 1932, mas, como era de se esperar, a Carta outorgada de 1937 sequer mencionou a Justiça Eleitoral. Nos oito anos seguintes, nenhuma eleição seria realizada.

A instalação do TSE em 1º de junho de 1945, com base no Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio daquele mesmo ano - portanto, ao apagar das luzes da ditadura do Estado Novo, ferida de morte graças à vitória mundial das potências democráticas sobre o nazi-fascismo -, foi marco extraordinário da luta por "representação e justiça" que impulsionara os revolucionários de 1930.

Esse decreto teve por finalidade possibilitar o cumprimento da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945, restabelecendo eleições diretas para a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, os governos estaduais e as Assembléias Legislativas.

A Justiça Eleitoral ficou dotada, além do TSE, de um Tribunal Regional na capital de cada Estado e no Distrito Federal, de Juntas e Juízes Eleitorais nas capitais, comarcas, termos e distritos.

Instalou-se o TSE no edifício do velho e memorável Palácio Monroe, na Cinelândia, ao lado do Passeio Público. A presidi-lo, o Ministro José Linhares, Presidente do Supremo Tribunal Federal, a quem o destino conduziria, pouco mais tarde, ao Palácio do Catete, em substituição ao ditador deposto no dia 29 de outubro de 1945. Seus demais membros eram o Ministro Waldemar Falcão, do mesmo Supremo Tribunal Federal; o Desembargador e renomado especialista em Direito Eleitoral Edgard Costa, Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal; seu colega nessa Corte, o Desembargador Antônio Carlos Lafayette de Andrada; o jurista Sampaio Dória; e o Procurador-Geral da República Hahnemann Guimarães.

O TSE deu cabal desempenho à tarefa que recebera de presidir e orientar o preparo do País para as eleições, que, graças à sua atuação, puderam se realizar na data prefixada (02 de dezembro de 1945). Um labor ingente, atento à necessidade de formação, em poucos meses, de um eleitorado muitíssimo mais numeroso que os restritos colégios eleitorais da República Velha, e à circunstância de que, havia mais de uma década, não era chamado o povo ao exercício do voto, a cujas formalidades assim se desacostumara.

Aquelas eleições, para Presidente da República e para o Congresso Nacional, com função constituinte, importaram numa esplêndida afirmação da liberdade do voto, da sua verdade e eficiência, sob a égide dos Tribunais Eleitorais, em geral, e a suprema vigilância e orientação do TSE. Em 31 de janeiro de 1946, essa colenda Corte, em sessão solene realizada no Palácio Tiradentes, daria posse ao novo Presidente da República, General Eurico Gaspar Dutra.

A Constituição de 1946 consagrou, em definitivo, a Justiça Eleitoral, incluindo-a, também - tal qual fizera a de 1934 -, como um dos ramos do Poder Judiciário Federal, tendo como seu órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral.

Deixou a Constituição para a lei ordinária a fixação da competência dos tribunais e juízes, conservando o TSE a que lhe era conferida pela legislação vigente, com as modificações expressas na Carta. O Código Eleitoral, promulgado com a Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950, fixou-a em definitivo, mantendo a atribuição que lhe dava relevo especial, qual a do registro de candidato à Presidência e à Vice-Presidência da República, a de apurar as eleições para esses cargos, proclamar e diplomar os eleitos.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, minhas senhoras e meus senhores, durante o período democrático compreendido entre 1946 e 1964, a Justiça Eleitoral, encabeçada pelo TSE, atuou como guardiã da lisura dos pleitos nacionais, estaduais e municipais, aí incluídas as memoráveis disputas presidenciais de 3 de outubro de 1950, 1955 e 1960.

A Constituição de 1967, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, manteve a posição da Justiça Eleitoral.

Um dos aspectos de sua estrutura mais elogiados pelos juristas e analistas políticos são os mandatos de dois anos (renováveis apenas por mais um biênio consecutivo) exercidos pelos seus membros. No entender do Prof. Nelson de Sousa Sampaio, "a renovação desses tribunais, ao mesmo tempo que impede a deformação partidária de tais órgãos, liberta os seus membros de pressões políticas mais demoradas. É, aliás, uma característica que encontramos nos tribunais dessa natureza nos países onde eles representam uma Justiça Eleitoral. A temporariedade tem o inconveniente de impossibilitar uma especialização maior nos assuntos do contencioso eleitoral, mas esse preço é sobejamente compensado por aquelas vantagens políticas."

A redemocratização dos anos 80 voltaria a realçar esse papel, culminando com as eleições para a Assembléia Nacional Constituinte em 1986 e as longamente esperadas diretas presidenciais de 1989 e 1994, nas quais o eleitorado nacional registrou um crescimento exponencial desde o pleito de 1960: de 12,5 milhões para mais de 100 milhões de eleitores, num lapso de pouco mais de trinta anos! Exemplares recentes da inestimável contribuição do TSE ao aperfeiçoamento do mecanismo eleitoral foram as instruções baixadas no ano passado, com a finalidade de regulamentar a Lei 8.713, de 30 de setembro de 1993, que regeu as eleições nacionais de outubro último - com ênfase naquelas voltadas às duas das maiores fontes de preocupação dos recentes movimentos sociais em prol da ética e da transparência na política: a utilização dos meios de comunicação no horário eleitoral gratuito e o financiamento das campanhas. Neste ponto, cumpre destacar o decisivo papel desempenhado, à época, pelo Ministro Sepúlveda Pertence à frente do TSE, na exitosa condução das maiores e mais complexas eleições gerais de nossa História.

No momento, Sr. Presidente, o TSE mira o futuro com a confiança inerente às instituições que, ao longo de sua trajetória, consolidaram um extraordinário patrimônio de competência e credibilidade.

Sob a liderança dinâmica e esclarecida do seu atual Presidente, Ministro Carlos Velloso, o TSE, com denodada colaboração de todos os juízes e funcionários da Justiça Eleitoral, vai dando vida a dois ambiciosos projetos destinados a revolucionar tanto o modus operandi quanto a qualidade dos resultados do processo democrático no Brasil.

O primeiro deles consiste na informatização das eleições, já a partir de 1996. Em sua primeira etapa, o plano deverá abranger todas as capitais cidades com mais de 200 mil habitantes, ou seja, 50% do eleitorado, o que resultará numa economia de várias dezenas de milhões de dólares aos cofres públicos e, portanto, ao contribuinte, com a eliminação de despesas com cédulas, urnas, mapas de urnas, sem contar o 1,5 milhão de servidores a serem alimentados no dia da eleição e durante a apuração. Mais importante, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as eleições informatizadas acabarão com as fraudes, cujos instrumentos tradicionais são justamente as cédulas e os mapas. Finalmente, graças à apuração em tempo real, a produção nacional em todos os setores será beneficiada com o fim da sangria de homens-hora representada pelo afastamento de milhares de trabalhadores hoje encarregados de atuar como mesários, presidentes de seções e escrutinadores!

É impossível a qualquer um não ser contagiado pelo sincero entusiasmo que o Presidente Velloso irradia ao expor o projeto de informatização eleitoral. Qual cavaleiro andante da alta tecnologia, ele tem atravessado o País, comandando, orientando e animando experiências-piloto, a exemplo da que ocorreu recentemente em Xaxim, no oeste de Santa Catarina, Estado onde o TSE e os órgãos locais da Justiça Eleitoral já promoveram testes em várias seções. Novas oportunidades já estão programadas, com plebiscitos para decidirem a emancipação de novos municípios no Brasil inteiro, ainda este ano. No horizonte de médio prazo, o Presidente do TSE lança seu olhar confiante até as eleições gerais de 1998, que serão inteiramente informatizadas.

Ao júbilo cívico motivado por tais conquistas tecnológicas, o Ministro Carlos Velloso acrescenta mais um ponderável motivo de alento para as finanças públicas, já que a Justiça Eleitoral conta, em esmagadora proporção, com seus próprios servidores para planejar e executar essa agenda de inovações, assegurando, mais uma vez, enorme economia de recursos derivados do suor do contribuinte.

Em segundo lugar, Sr. Presidente, o Presidente do TSE participa com relevo do esforço de modernização das estruturas políticas nacionais. Nesse sentido, o Presidente Velloso emprestou todo o peso de seu prestígio, a autoridade de sua vasta cultura jurídica e o seu reconhecido talento organizativo à instalação, no âmbito daquela Corte, de uma comissão de notáveis, sob a coordenação-geral do Ministro Costa Lima, integrada pelos maiores especialistas brasileiros em Direito, Politologia e Ciência da Informação, e instalada em março último, compreendendo cinco subcomissões temáticas.

A primeira delas, voltada à informatização das eleições e presidida pelo Ministro Ilmar Galvão, com a assessoria de juristas e técnicos, objetiva sistematizar e potencializar os já consideráveis avanços há pouco referidos, sob a forma de uma solução tecnológica definitiva.

A segunda subcomissão, presidida pelo Ministro Marco Aurélio, destinada a discutir o tema "Lei Eleitoral/Código Eleitoral", cuidará da consolidação do referido Código, datado de 1965, a fim de construir uma jurisprudência e formar uma doutrina capaz de superar os casuísmos episódicos, caldo de cultura de uma indesejável insegurança política. A Justiça Eleitoral trabalha interpretando e apurando a lei e a Constituição; daí que, nas palavras do Ministro Carlos Velloso, "uma lei nova para cada eleição não presta bons serviços".

Presidida pelo Ministro Diniz de Andrada, a terceira subcomissão tem por objetivo a "Reforma Partidária". Novamente, no lúcido diagnóstico do Presidente do TSE, a "Lei Orgânica dos Partidos Políticos, nº 5.682, de 21 de julho de 1971, com as suas ulteriores alterações, deve ser ajustada à ordem constitucional vigente e à realidade brasileira. É preciso emprestar organicidade aos partidos, que devem ter caráter nacional [...] A pulverização das agremiações partidárias enfraquece-as, tornando-as presas fáceis de aventureiros políticos. Ademais, os partidos devem refletir, pelos seus programas, pensamentos de setores da sociedade, devem conter um ideário. Um mínimo de fidelidade partidária é absolutamente necessário. O que não quer dizer submissão à vontade dos "caciques" políticos, mas submissão ao programa partidário e às suas diretrizes legitimamente adotadas."

A cargo da quarta subcomissão, presidida pelo Ministro Torquato Jardim, está a polêmica questão do "Sistema Eleitoral". Seus membros procederão a uma análise crítica do nosso peculiar modelo exclusivamente proporcional, com lista aberta, à luz de evidências mundiais que a apontam como fonte de alienação entre representantes e representados e de virulentas rivalidades internas envolvendo candidatos de um mesmo partido, ao mesmo tempo que aconselham o estudo e a adaptação criativa de modalidades de voto distrital.

Finalmente, o "Financiamento de Campanhas Político- Eleitorais", alvo de acalorados debates e pivô de recentes e profundas transformações no panorama de nossa cultura cívica, é o assunto da quinta subcomissão, presidida pelo Ministro Pádua Ribeiro.

Para o final deste mês de junho, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Executivo Federal, o Congresso Nacional e a Nação aguardam ansiosos a conclusão desses trabalhos, que sob a forma de um anteprojeto de lei será dado a público pelo TSE.

Em chegando ao Parlamento, essas contribuições dos ministros do TSE, secundados por brilhante equipe interdisciplinar, entrarão num diálogo salutar e mutuamente benéfico com os frutos de análogas reflexões empreendidas por numerosos legisladores. A mais recente manifestação dessas preocupações parlamentares consubstancia-se na Comissão Especial de Reforma Política da Câmara Federal, presidida pelo nobre Deputado Mendonça Filho (PFL-PE) e relatada pelo seu ilustre colega João Almeida (PMDB-BA).

Desde já, posso antever que o paralelismo de focos de análise e a convergência de interesses no fortalecimento institucional da governabilidade democrática ensejarão uma belíssima instância de cooperação entre Poderes a um tempo independentes e harmônicos na letra do mandamento constitucional e no interesse maior de um Brasil livre, próspero e solidário.

O Sr. Jader Barbalho - Senador Gilberto Miranda, permite V. Exª um aparte?

O SR. GILBERTO MIRANDA - Ouço meu Líder Jader Barbalho.

O Sr. Jader Barbalho - Senador Gilberto Miranda, desejo cumprimentar V. Exª pela iniciativa que teve de propor ao Senado Federal juntar-se às homenagens - merecidas - ao Tribunal Superior Eleitoral, enfim à Justiça Eleitoral no Brasil. Por outro lado, quero cumprimentar V. Exª pelo pronunciamento que faz, apresentando um retrato da história da Justiça Eleitoral no Brasil, e cumprimentá-lo, ainda, porque entendo que essa manifestação do Poder Legislativo é profundamente adequada. Se existem duas instituições na sociedade democrática que só podem existir e funcionar na sua plenitude com a democracia são exatamente os Poderes Legislativo e Judiciário; e, de modo muito particular, a Justiça Eleitoral. Onde não há democracia não funcionam - ou não podem funcionar bem, ou não podem funcionar como deseja a sociedade democrática - nem o Legislativo e, muito menos, a Justiça Eleitoral - o desempenho dessas duas instituições passaria a ser uma farsa. Por isso mesmo, entendo que o Congresso Nacional, neste momento que homenageia a Justiça Eleitoral, também festeja a democracia no Brasil. Por outro lado, quando V. Exª ressalta, no seu discurso, a preocupação com a modernidade por parte daqueles que dirigem a Justiça Eleitoral no Brasil só podemos aplaudir e aguardar, com expectativa favorável, que isso possa ser materializado, que isso possa ser concretizado. Quero, portanto, juntar a estas palavras toda a solidariedade da Bancada do PMDB, no Senado Federal, pela justa homenagem que prestamos hoje à Justiça Eleitoral no Brasil.

O SR. GILBERTO MIRANDA - Agradeço o aparte de V. Exª, meu Líder.

Quando V. Exª se refere à informatização, devo dizer que, lamentavelmente, depois de grandes diálogos, na época, com os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso, como Relator do Orçamento, não pude atender, de última hora, a um pedido enviado, a uma mensagem enviada de complementação do Orçamento por parte do Senhor Presidente da República. E, caso tivesse atendido, Sr. Ministro, de pouco valeria, porque, na prática, o Ministro do Planejamento, logo depois, vetou 5.400 emendas acatadas pela Comissão e, depois, aprovadas pelo Plenário.

Acredite V. Exª, a vontade, na época, de atender - várias conversações telefônicas mantivemos a esse respeito - foi total. Os recursos eram poucos. Este ano, temos um novo Orçamento, um País mais equilibrado e uma inflação mais baixa. Tenho a certeza de que, com a ajuda do Presidente da Câmara dos Deputados, com a ajuda do Presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, V. Exª e todos nós, que temos esse interesse, vamos colaborar para que a Justiça Eleitoral se faça presente no Brasil inteiro e tenha condições de se informatizar, a fim de que tenhamos um pleito muito melhor que todos aqueles que já tivemos.

Para finalizar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minhas senhoras e meus senhores, permitam-me concluir esta homenagem saudando o Tribunal Superior Eleitoral pelo inabalável senso de missão demonstrado por seus Ministros e funcionários ao longo desses 50 anos. Graças a ele continua e continuará tão Augusta Corte a atuar como guardiã suprema daquele direito do cidadão, que, no dizer de Rui, é o liame que enlaça, num feixe, todos os mais, estabelecendo entre eles a união, por onde se conservam e impõem: o da liberdade política.

Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 02/06/1995 - Página 9304