Questão de Ordem no Senado Federal

SOLICITANDO LEITURA DE REQUERIMENTO DE SUA AUTORIA EM QUE REQUER A TRAMITAÇÃO CONJUNTA DAS PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 37/95 E 40/95, QUE VERSAM SOBRE O RESTABELECIMENTO DO IPMF.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SOLICITANDO LEITURA DE REQUERIMENTO DE SUA AUTORIA EM QUE REQUER A TRAMITAÇÃO CONJUNTA DAS PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 37/95 E 40/95, QUE VERSAM SOBRE O RESTABELECIMENTO DO IPMF.
Publicação
Publicação no DCN2 de 01/07/1995 - Página 11440
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • EXPLICAÇÃO PESSOAL, JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, UNIÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE, VILSON KLEINUBING, ANTONIO CARLOS VALADARES, SENADOR, MOTIVO, CONEXÃO, MATERIA, RESTABELECIMENTO, IMPOSTO PROVISORIO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (IPMF), DESTINAÇÃO, ABATIMENTO, DIVIDA INTERNA, ESTADOS, SETOR, SAUDE.
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, LEITURA, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, POSSIBILIDADE, PLENARIO, DELIBERAÇÃO, PEDIDO, UNIÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONEXÃO, MATERIA.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Para uma explicação pessoal.) - Sr. Presidente, tramitam nesta Casa do Senado Federal duas propostas de emenda constitucional. A primeira, de nº 37, de autoria do nobre Senador Vilson Kleinübing e outros Senadores; e a de nº 40, de iniciativa do nobre Senador Antonio Carlos Valadares e outros Senadores.

O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Iris Rezende, designou-me como Relator da Emenda de nº 37, de autoria do Senador Vilson Kleinübing.

Ambas, tanto a de nº 37, como a de nº 40, tratam de incidência de imposto ou de contribuição sobre movimentação financeira. Uma, a do Senador Vilson Kleinübing, visando a destinar esses recursos ao abatimento da dívida interna dos Estados e da União. Já a do Senador Antonio Carlos Valadares visa a vincular esses recursos ao setor de saúde. Adotando uma providência inteiramente regimental e corriqueira, visando à economia processual, apresentei requerimento à Mesa, solicitando a tramitação em conjunto das duas propostas, uma vez que, embora destinem os recursos a finalidades diferentes, ambas buscam, de certa maneira, restabelecer o antigo Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira.

Ocorre, Sr. Presidente, que esta minha atitude trivial, comum, que todos os dias se vê nesta Casa, tem sido erroneamente interpretada, por má-fé ou desinformação. Não avancei nem avanço de minha posição pessoal sobre uma ou outra. Reservo-me o direito de, se Relator, fazê-lo ao proferir o meu voto e, caso contrário, como Senador, no momento em que a matéria vier ao nosso exame.

Tenho uma longa história de trabalho e dedicação à saúde pública do meu Estado e do Brasil. Ocupei por três vezes o cargo de Secretário de Estado da Saúde em diferentes governos. Presidi o Conselho Nacional de Secretários de Saúde de todos os Estados do Brasil. Minha militância na área da saúde antecede, inclusive do ponto de vista público, a do meu particular amigo e grande figura técnica e humana, que é o atual Ministro da Saúde, Dr. Adib Jatene.

Da tribuna do Senado, tive oportunidade de analisar por diversas vezes o grave quadro da Saúde pública brasileira: a insuficiência de recursos e, inclusive, os gastos muitas vezes inadequados acarretam ao nosso País uma situação de descalabro desse setor.

Não cabe a mim nem ao Senado da República dirimir disputas ou desarmonias entre setores ou Ministros do Governo. Essa tarefa é missão do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Minha função, como Senador, e ao Senado é nos pronunciarmos, no momento oportuno, sobre as matérias que venham ao nosso exame.

Em nada, absolutamente em nada, meu requerimento inviabiliza, dificulta, impede ou traz qualquer obstáculo à apreciação da emenda do nobre Senador Antonio Carlos Valadares. Ao contrário, arrisco imaginar que, do ponto de vista político e até processual, minha providência se impõe, evidentemente, submetida ao juízo soberano do Plenário do Senado, para que possamos encontrar solução que venha dirimir essa pendência que ora se estabelece na sociedade e no âmbito do próprio Governo.

Encareço tolerância por parte dessa Mesa, dado que as matérias divulgadas e as notícias propaladas têm sido feitas de maneira tal que estão me deixando incomodado. Por exemplo, hoje no jornal, comenta-se que o meu requerimento impede a urgência urgentíssima para a apreciação de emenda constitucional, o que não existe e nem se prevê no processo legislativo.

Portanto, Sr. Presidente, volto a dizer, sem retroceder em minhas afirmativas, ou há má-fé, interesses outros envolvidos ou um desconhecimento que realmente chega à raia do absurdo.

Enfim, ratifico, em primeiro lugar, o meu compromisso histórico com as questões da Saúde pública. Insisti no requerimento que submeti à Mesa e que até agora, estranhamente, ainda não foi lido nem submetido à consideração do Plenário, à qual evidentemente irei me curvar como decisão soberana que é.

Reservo-me o direito de, em momento próprio, emitir parecer ou voto sobre as matérias que estão tramitando e que são da maior relevância. Apelo, por fim, para que não se trate essa questão como se fosse um FLAxFLU, uma disputa entre o partido azul e o partido vermelho, entre o Corínthians e o Palmeiras. Estamos aqui para analisar essas matérias, envolvidos no maior clima do interesse público, do interesse da Nação e do interesse legítimo do Governo da União. É assim que vamos decidir, deliberar.

Portanto, Sr. Presidente, era essa a explicação pessoal que gostaria de dar, ao mesmo tempo em que formulo questão de ordem sobre a não-leitura do requerimento que apresentei, para que o Plenário delibere se julga oportuna ou não a minha solicitação, isto é, se as duas emendas tratam ou não de matéria conexa, devendo, portanto, nos termos regimentais, serem apreciadas em conjunto.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros) - A Presidência informa ao Senador Lúcio Alcântara, respondendo à sua questão de ordem, que o requerimento não foi lido ainda porque as matérias não foram processadas, não chegaram à Mesa conjuntamente. Apenas uma Proposta de Emenda Constitucional está na mesa, a outra proposta não chegou. Por isso é que o requerimento ainda não foi lido.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Sr. Presidente, data venia, em relação à resposta que V. Exª oferece à minha indagação, pergunto: se se passarem 10, 15, 20, 30 dias ou um ano - não é o caso, de maneira alguma, mas estou fazendo um raciocínio em tese - e essas matérias não chegarem à Mesa, vamos deixar de examinar o requerimento simplesmente porque, em algum lugar do Senado, em algum momento, alguém não atendeu a uma solicitação da Mesa?

V. Exª tenha a paciência, mas essa resposta, perdoe-me a insistência, não me satisfaz.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 01/07/1995 - Página 11440