Discurso no Senado Federal

APELO AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA EM FAVOR DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 170/95, DE SUA AUTORIA, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DO CODIGO PENAL SOBRE ROUBO E RECEPTAÇÃO.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • APELO AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA EM FAVOR DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 170/95, DE SUA AUTORIA, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DO CODIGO PENAL SOBRE ROUBO E RECEPTAÇÃO.
Aparteantes
Ney Suassuna.
Publicação
Publicação no DCN2 de 23/08/1995 - Página 14267
Assunto
Outros > HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, OBTENÇÃO, ASSINATURA, REQUERIMENTO, URGENCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, NOME, AEROPORTO INTERNACIONAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), HOMENAGEM, TOM JOBIM, MUSICO.
  • SOLICITAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, AGILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CODIGO PENAL, OBJETIVO, COMBATE, EXECUÇÃO, ASSALTO, TRANSPORTE DE CARGA, PAIS.

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, já conseguimos a assinatura de vários Líderes partidários para requerermos, na tarde de hoje, urgência a um projeto de lei de nossa autoria, que denomina de "Aeroporto Internacional Tom Jobim" o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, o tão conhecido Aeroporto do Galeão.

O Senado Federal e, em seguida, a Câmara dos Deputados farão mais do que uma justiça a esse grande brasileiro, que durante a sua vida cantou, em versos, o nosso País, tanto aqui como no exterior.

Mas o assunto que vamos abordar na tarde de hoje diz respeito a um problema gravíssimo, que todo o Brasil está acompanhando pela imprensa: o assalto aos caminhões de carga deste País.

No início do mês de junho do corrente ano, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a participação de policiais civis e militares em quadrilhas especializadas em roubo de cargas.

O problema de roubo e receptação de cargas, pelas características, pela abrangência e mesmo pelo simples fato de ser delito, está a merecer das autoridades competentes ação decidida e forte, não somente no que diz respeito à atualização do setor das forças de segurança, das Polícias Civil e Militar, mas também em referência às mudanças que se fazem necessárias na nossa legislação penal.

É inacreditável, mas enquanto entre nós o crime se organiza e age cada vez com mais ousadia e sofisticação, o Estado move-se ronceiramente, apoiado em equipamentos e leis não adaptados às exigências e à dinâmica da sociedade moderna.

As cargas transportadas por caminhões tornaram-se alvos privilegiados das gangues, especialmente no Estado de São Paulo, no Rio de Janeiro e no Centro-Sul do País. Até mesmo no meu Estado, Mato Grosso, e em Mato Grosso do Sul, Estado vizinho e irmão, já começou a haver esse tipo de assalto. Cinqüenta por cento dos roubos de cargas acontecem na Grande São Paulo, em plena luz do dia.

As quadrilhas atuam como empresas, têm boa estrutura, possuem em seus quadros policiais corruptos, espiões, assaltantes, receptadores e distribuidores. É uma verdadeira quadrilha empresarial. Todos esses elementos têm nível hierárquico preciso e executam suas ações com eficiência e rapidez, pois o produto do roubo é vendido nas praças principais das cidades duas ou três horas após o assalto.

Essa modalidade criminosa é recente no Brasil, mas está se desenvolvendo rapidamente. De acordo com dados fornecidos por transportadoras, em 1992, em São Paulo, foram roubadas mercadorias no valor global de US$8,200 milhões. Em 1993, no ano seguinte, o montante saltou para US$43 milhões. No ano passado, em 1994, a cifra atingiu US$85 milhões de mercadorias roubadas, em plena luz do dia, por essas quadrilhas que atuam no Brasil. Esses dados traduzem um crescimento de 900% em apenas quatro anos.

Os malfeitores agem em cadeia, de tal forma que o produto roubado tem comprador estabelecido antes do fato. Os artigos mais visados são aqueles de demanda garantida pela necessidade da população, recaindo especialmente sobre medicamentos, cigarros, tecidos, pneus, carne, calçados, autopeças e artigos eletroeletrônicos.

A dimensão atingida pelo problema tem provocado mudanças significativas nas seguradoras, cuja grande maioria não mais aceita proteger cargas. Somente 10% o fazem e sob determinadas condições. Na primeira semana de junho último, o Instituto de Resseguros do Brasil, por exemplo, aumentou em 50% o custo do seguro de carga, contemplando apenas 70% do valor dos produtos transportados. E, é óbvio, o aumento do seguro é repassado para o preço final pago pelo consumidor.

Por sua vez, as corretoras instituíram departamentos de investigação com equipamentos até mais sofisticados do que as da própria polícia, dispondo de cadastro geral e história dos motoristas do País, bem como de listas dos indivíduos suspeitos de especialização nesse tipo de ilícito penal.

Na estrutura organizacional dos bandos que praticam o roubo de carga, o distribuidor é elemento de grande importância para o destino do resultado obtido no roubo; é esse membro que emite as notas fiscais falsas para dar cobertura às mercadorias e colocá-las no comércio.

O Sr. Ney Suassuna - Permita-me V. Exª um aparte?

O SR. JÚLIO CAMPOS - Ouço V. Exª com muito prazer.

O Sr. Ney Suassuna - É preocupante o fato de que, em um país que se utiliza do transporte rodoviário, como o Brasil, a insegurança das estradas seja tão grande. Há poucos minutos, dizia ao Senador Eduardo Suplicy que a impunidade é o maior incentivo à violência nos campos, mas a impunidade dos assaltantes de carga é o maior incentivo para que as quadrilhas se formem cada vez em maior quantidade. É preciso que combatamos isso, até por uma razão simples: daqui a pouco, não haverá seguradora que queira segurar carga, se esse tipo de criminalidade continuar nesse ritmo crescente. Além do mais, as famílias, principalmente as dos caminhoneiros, vivem intranqüilas porque não sabem se os chefes de famílias voltam às suas residências, pois cada viagem é uma aventura, muitas vezes, sem volta.

O SR. JÚLIO CAMPOS - Incorporo, com muita honra o aparte do Senador Ney Suassuna ao meu pronunciamento. Realmente, o mais grave de tudo é que, além do assalto e do prejuízo, temos tido muitas mortes. O assaltante, além de querer o produto do assalto ainda tem a maldade de matar, assassinar a sangue frio os nossos motoristas, que são trabalhadores que ajudam no desenvolvimento nacional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Código Penal Brasileiro, diante dessa problemática séria e extremamente preocupante, precisa ser modificado com urgência. Em face da ausência da legislação específica, o que vem impossibilitando as autoridades competentes de reprimir os criminosos, é preciso tomar providências imediatas, no sentido de dar aos poderes públicos os instrumentos legais e imprescindíveis à execução do seu papel preponderante para garantir a proteção aos cidadãos e coerção aos assassinos e criminosos.

Nesse sentido, apresentei a esta Casa Projeto de Lei nº 170, de 1995, propondo o aperfeiçoamento dos artigos 157 e 180 do Código Penal. A iniciativa, que certamente merecerá o apoio dos eminentes Senadores, trará como conseqüência a tipificação clara do delito de roubo e receptação de cargas em nosso País.

Neste instante, apelo aos eminentes membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa, que estão incumbidos de examinar o nosso projeto, que agilizem a sua aprovação.

Há poucos dias, conversando com o eminente Senador Ramez Tebet, fazendo-lhe um apelo, S. Exª disse-me que estava em dúvida porque há uma Comissão Nacional, formada por grandes juristas brasileiros, incumbida de fazer a revisão do Código Penal.

Meu Deus, se essa Comissão demorar muito, vamos ter centenas e centenas de brasileiros mortos por assalto em estradas e não temos leis para puni-los; vamos ter milhões e milhões de reais ou de dólares em mercadorias assaltadas e não temos como punir esses assaltantes; vamos ter centenas e centenas de policiais, quer sejam civis ou militares, envolvidos nessas gangues e não teremos como puni-los.

Portanto, faço, neste instante, um apelo aos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em especial ao Senador Relator dessa matéria, para que não impeçam a votação desse projeto, para que não segurem a votação desse projeto de lei, que é de vital importância para o nosso País. Como representante de Mato Grosso, Estado fronteiriço com dois países vizinhos, Bolívia e Paraguai, quero registrar que já estamos sentindo os constantes assaltos aos caminhões de mercadorias que por lá transitam, que culminam na morte da maioria dos condutores desses veículos, deixando centenas e centenas de viúvas e milhares de filhos sem pais.

A todas as personalidades e aos nossos Senadores que compõem aquela Comissão, o nosso apelo para que estudem e acelerem a votação desse nosso projeto.

Muito obrigado. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 23/08/1995 - Página 14267