Discurso durante a 134ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM CARTAS DE INTENÇÕES ENTRE EMPRESAS COLOMBIANAS E BRASILEIRAS PARA ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO BRASIL.

Autor
Romeu Tuma (S/PARTIDO - Sem Partido/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • PREOCUPAÇÃO COM CARTAS DE INTENÇÕES ENTRE EMPRESAS COLOMBIANAS E BRASILEIRAS PARA ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO BRASIL.
Publicação
Publicação no DCN2 de 31/08/1995 - Página 14858
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, CONTRATO BILATERAL, ESTADOS, REGIÃO NORTE, BRASIL, EMPRESA ESTRANGEIRA, SEDE, PAIS ESTRANGEIRO, COLOMBIA, OBJETIVO, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, POSSIBILIDADE, EXISTENCIA, RISCOS, PREJUIZO, INTERESSE NACIONAL.
  • APOIO, PROVIDENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), POLICIA FEDERAL, APURAÇÃO, CONVENIENCIA, CONTRATAÇÃO, EMPRESTIMO EXTERNO, IDONEIDADE, EMPRESA ESTRANGEIRA.
  • SOLICITAÇÃO, ANEXAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, ORADOR, DOCUMENTO, RELAÇÃO, CONTRATO BILATERAL, ESTADOS, REGIÃO NORTE, BRASIL, EMPRESA ESTRANGEIRA.

O SR. ROMEU TUMA (  -SP. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, constitucionalmente, é de competência desta Casa Legislativa autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Por força dessa prerrogativa, o amplo e irrestrito conhecimento dos termos e condições envolvidos em transações financeiras internacionais, eventualmente cogitados pelas Unidades da Federação, resulta em interesse legítimo do Senado da República.

Estamos informados de que cartas de intenções vêm sendo firmadas entre Estados da Região Norte do Brasil e uma empresa com sede na capital Colombiana, denominada Mobil Ami Research Colombia S/A, com objetivo de alocar recursos oriundos de empréstimos oferecidos pela citada empresa. Queremos manifestar à Casa nossa preocupação quanto à possibilidade de que interesses alheios à Nação brasileira possam estar embutidos nesses contratos bilaterais, em face das implicações que resultariam do cumprimento das garantias oferecidas pelos Estados devedores.

Um exemplo disso é a proposta de contratação pelo Governo do Estado do Acre de um empréstimo de US$165 milhões, oferecido pela empresa MOBIL AMI Research Colômbia S/A, com garantias a serem oferecidas, nos termos da Carta de Intenções firmada entre as partes em 04 de abril deste ano, que incluem a cessão - chamo a atenção dos Srs. Senadores -, em regime de comodato, de parte da floresta tropical brasileira à empresa colombiana, caracterizando um artifício - e isso está dito na Carta de Intenções - para esquivar-se aos impedimentos constitucionais que proíbem a hipoteca de terras federais ou estaduais.

Tomamos ciência de que o Banco Central do Brasil, bem como a Polícia Federal brasileira, vem procedendo a cuidadoso levantamento de dados sobre a MOBIL AMI, o que consideramos oportuno e necessário, considerando que aspectos passíveis de questionamento quanto à própria idoneidade da empresa envolvida já se fazem observar na análise de sua própria documentação. Encontra-se aquela empresa com pendência junto à Câmara de Comércio de Bogotá, por não dar cumprimento à obrigação legal de renovar sua matrícula mercantil desde o exercício de 1994, além de constar dos registros daquele órgão ter sido a sociedade constituída com prazo de duração pré-determinado.

Não obstante apresentar-se como origem dos recursos a serem alocados a emissão de bônus da MOBIL AMI no mercado internacional, o capital da empresa é de 50 milhões de pesos colombianos, o que corresponde a aproximadamente US$55 mil e 500, em muito inferior às cifras envolvidas na transação. Alertamos, ainda que o valor estimado para a garantia oferecida, parte da floresta tropical, corresponde duas vezes ao valor do empréstimo pretendido. Alerto que, para Rondônia, a proposta é de 750 milhões de dólares.

Nessa conformidade, manifestamos nosso voto de apoio às providências que vêm sendo diligenciadas pelo Banco Central e pela Polícia Federal, junto a congêneres de outros países, no sentido de se aclarar, à luz dos interesses brasileiros, a real conveniência da contratação dos empréstimos oferecidos pela MOBIL AMI Research Colombia. Conclamo, na oportunidade, os Nobres Representantes dos Estados envolvidos, para o acompanhamento atento do assunto.

Há denúncias, não confirmadas ainda, sob investigação, de que esse dinheiro poderia ser originário do narcotráfico na região em confluência com o norte do País.

Peço, Sr. Presidente, que faça constar de meu pronunciamento os documentos a que me refiro.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 31/08/1995 - Página 14858