Discurso durante a 166ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

CORREÇÃO DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • CORREÇÃO DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/1995 - Página 703
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, GOVERNO, REAJUSTAMENTO, BENEFICIO, APOSENTADORIA, MELHORIA, SITUAÇÃO, APOSENTADO.
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO, AGILIZAÇÃO, CONCLUSÃO, PROJETO, CORREÇÃO, DEFASAGEM, VALOR, APOSENTADORIA, PENSÕES, URGENCIA, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Ministro da Previdência e Assistência Social estuda formas para corrigir distorções nos valores de aposentadorias e pensões concedidas entre 1991 e 1994.

Esse gesto, partindo do Governo, é de todo elogiável.

Primeiro, porque, após estes anos de angústias e incertezas para o aposentado, o próprio Governo vem a público e reconhece que os benefícios da aposentadoria ficaram achatados em função dos sucessivos planos econômicos e dos diferentes índices de correção usados no período.

Segundo, porque os pedidos oficiais de revisão de aposentadorias certamente reduzirão significativamente, e a Justiça deixará de ter que se ocupar com ações dessa natureza, que já chegam a mais de um milhão e quatrocentas, isso sem relacionar também os milhares de pedidos de revisão em análise administrativa nos postos do INSS.

Espero que essa atitude em favor dos aposentados seja um marco de mudanças na vida desses trabalhadores, e que se encerre de vez o atual período de discriminação contra esses cidadãos brasileiros.

Os aposentados hoje andam pelas ruas sentindo vergonha da própria pessoa.

As seguidas campanhas contra essa classe de cidadãos honestos e construtores do passado dão a idéia de que a aposentadoria não passa de mordomia e que o aposentado nada mais é do que um aproveitador que vive indignamente às custas do Estado.

Sr. Presidente, quando um trabalhador se emprega, ninguém pergunta se ele quer aderir ao seguro social. É simplesmente um optante de livre e espontânea pressão. Com isso, o seu salário sofre descontos seguidos por décadas, com a finalidade de custear a futura aposentadoria e despesas com assistência médica e social. Nesse particular aspecto, principalmente quando se trata de recorrer aos serviços públicos de saúde, aí nem se fala. É um desastre!

Mas, fixando-se à aposentadoria esse seguro social, que o trabalhador é compelido a pagar, este visa precipuamente garantir-lhe uma remuneração permanente, a partir de sua retirada definitiva do mercado de trabalho, em decorrência da velhice, de invalidez permanente ou do transcurso do tempo de serviço exigido por lei.

Quando o trabalhador chega ao ponto de desfrutar desse benefício, parece que o que é direito passa ser concessão ou oportunismo. Poucos se lembram que o aposentado é uma pessoa digna, que ajudou a construir o Brasil com o seu trabalho e que durante décadas recolheu, mensalmente, aos cofres da Previdência, aquele valor definido pela lei como sendo a quantia necessária para garantir-lhe um final de vida tranqüilo e auto-suficiente.

O aposentado também se alimenta, veste-se e sofre as mesmas necessidades dos trabalhadores em atividade. Entretanto, quem deveria protegê-lo das injustiças é quem mais o discrimina. Quando se fala em reajuste de proventos de inatividade, o Governo vai logo ao rádio, à televisão, aos jornais e detona a campanha anti-aposentadoria: o déficit da Previdência não suporta os ajustes decorrentes da inflação, o tempo para a aposentadoria tem que ser dilatado, etc.

Mas desta vez foi diferente. O Governo compareceu à mídia não para mais uma vez magoar e decepcionar os aposentados, mas para anunciar que vai reajustar os benefícios de cerca de 250 mil pessoas que tiverem seus proventos e pensões calculados sem a reposição da inflação.

Contudo, somente no próximo ano é que o Governo pretende enviar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei adotando essa medida.

Segundo o Ministro da Previdência Social, no momento não existe nos cofres de seu Ministério o dinheiro necessário para pagar a conta e que para consegui-lo necessita da ajuda do Congresso na aprovação dos projetos que identificam as fontes de receita.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero aqui fazer um apelo ao Governo, para que conclua logo esse projeto de correção das distorções nos valores das aposentadorias e pensões e que o envie ao Congresso Nacional imediatamente.

Apesar de estarmos apenas a dois meses do próximo ano, temos que resgatar essa dívida para com os aposentados ainda no ano em curso.

Não é admissível fazer os aposentados aguardarem ainda mais para receberem esse justo aumento, já reconhecido inclusive pelo próprio Governo, enquanto que todo dia somos surpreendidos pela mídia denunciando desvios e mais desvios de verbas públicas.

Exemplo disso são as suspeitas de fraude de mais de 130 mil autorizações de internação hospitalar que estão sendo investigadas sob o comando do Ministro da Saúde e que, se confirmadas, lesariam o Erário em mais de R$33 milhões somente em um mês.

Outro exemplo é o desleixo de determinados procuradores dos órgãos e entidades do governo que, negligenciando-se na defesa da Fazenda Nacional, vêm causando altos prejuízos à União, que está sendo obrigada a pagar pesadas indenizações decorrentes de planos econômicos anteriores, sem que a demanda percorra todas as instâncias do Poder Judiciário.

Dentro do próprio INSS foi detectada, em somente um dos Estados da Federação, a existência de 5.654 mortos recebendo, nos últimos seis meses, pagamento de benefícios estimados em mais de 1,2 milhões de reais.

Como vêem, Srªs e Srs. Senadores, se o Governo tem motivos para adiar a correção dos benefícios dos aposentados para o ano de 1996, maiores são as razões para que esta matéria seja deliberada ainda no ano em curso.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/1995 - Página 703