Discurso no Senado Federal

REPUDIO A PROPOSTA DO GOVERNO DE IMPLANTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CMF, COMO FORMA DE ELIMINAR O QUADRO CAOTICO DA SAUDE PUBLICA NO PAIS.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • REPUDIO A PROPOSTA DO GOVERNO DE IMPLANTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CMF, COMO FORMA DE ELIMINAR O QUADRO CAOTICO DA SAUDE PUBLICA NO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/1995 - Página 1049
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • PROTESTO, PROPOSTA, ADIB JATENE, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, MOVIMENTO FINANCEIRO, DESTINAÇÃO, SETOR, SAUDE, SOLUÇÃO, CRISE, SAUDE PUBLICA, PREJUIZO, CONFISCO, POUPANÇA, POPULAÇÃO.

            O SR. GILVAM BORGES (PMDB-AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes do início do meu pronunciamento, quero agradecer a gentileza do Senador Bernardo Cabral pela oportunidade que me concede, através de uma permuta, de falar nesta ocasião, já que tenho outros compromissos. Bernardo Cabral, Relator da Constituinte, é um Senador que todos conhecem pela educação e pela sabedoria política e jurídica.

            Sr. Presidente e Srs. Senadores, é fato notório, confirmado recentemente pelos principais órgãos de aferição da opinião pública, que hoje a principal reivindicação do povo brasileiro, superando até mesmo os protestos por maior segurança pública, é a melhoria das condições de atendimento à saúde prestada pela rede oficial.

            E, realmente, o quadro que se observa na saúde pública brasileira chega a horrorizar até os menos sensíveis às questões sociais, constituindo-se em uma sinistra combinação de mau gerenciamento, omissão, apropriação indébita de recursos públicos e, sobretudo, flagrante injustiça social praticada contra as camadas menos favorecidas da população.

            O acesso à saúde é pouco mais que uma miragem para a grande maioria de nosso povo, incapaz de custear o luxo da medicina particular ou de filiar-se a onerosos planos de seguro-saúde privados.

            Assim, a massa dos desprovidos de atenção à saúde, dos que não têm outro recurso na doença senão o de procurar o sistema público, é a maioria qualificada dos brasileiros - nada menos do que três quartos de nossa população, vale dizer, cerca de 10 milhões de almas.

            Apenas 32 milhões de afortunados conterrâneos podem arcar com o custeio da manutenção de seu corpo por seus próprios meios financeiros, o que faz do direito sagrado e princípio constitucional do respeito à vida quase um escárnio, uma piada de mau gosto lançada à face da Nação, tendo em vista o sucateamento da rede sanitária pública em acelerado processo de desativação de seus leitos hospitalares, que hoje não respondem sequer a 10% das intenções anuais, contra 90% da rede hospitalar privada.

            Quanto às atividades de prevenção e promoção da saúde, não é menos perversa a realidade, nem menos desanimadoras as perspectivas denunciadas pelos milhões de flagelados por moléstias praticamente erradicadas no mundo desenvolvido, como a doença de Chagas, esquistosomose, hanseníase, malária, tuberculose, entre outras.

            Sem falar da ameaça de reintrodução nos grandes centros urbanos de verdadeiras pestes medievais, como a dengue, a cólera, a meningite e outras epidemias inadmissíveis fora dos compêndios de história ou pré-história da Medicina.

            Tudo isso, convenhamos, não recomenda nem enriquece o currículo dos responsáveis pela administração do interesse público no setor.

            Ainda mais que, a essa conjuntura caótica, têm-se agregado notícias alarmantes, dando conta do elevadíssimo número de fraudes e manipulações de contas hospitalares dos hospitais contratados pelo "Sistema Único de Saúde" (SUS), sob a gerência do Ministério da Saúde.

            Nem bem refeita a opinião pública do choque provocado pela informação de que o Ministério da Saúde, ao comprovar cerca de cem mil operações irregulares em tais contas, dispos-se, não obstante, a saldar pontualmente seus débitos com tais estelionatários, a pretexto de poupá-los do mal maior da insolvência iminente, vem o Ministro da Saúde propor a criação de mais um tributo especialmente destinado ao seu setor.

            Deixa-nos perplexos verificar que, em meio a esta situação ruinosa do setor público de saúde, ouse o Ministro vir a público pedir mais recursos compulsoriamente extraídos da economia popular sob forma de imposto direto, disfarçado sob a capa de contribuição social.

            Quer S. Exª ressuscitar o Imposto Provisório sobre Movimentações Financeiras (IPMF), de infausta memória, reencarnando-o na Contribuição sobre Movimentações Financeiras (CMF), modo mais ágil de confiscar a poupança popular, já que, não sendo esta nova espécie tributária batizada de imposto, não tem contra si as vedações constitucionais da anualidade fiscal e da não-vinculação à despesa predeterminada.

            Assim, tem a vantagem para os cofres públicos de poder ser exigida apenas noventa dias após sua instituição, para escarmento do infeliz contribuinte.

            Nada justifica a imposição de mais esse ônus ao cidadão, que não pode ser compelido a sustentar, com o resultado de seu trabalho honesto, as filantropias dos administradores do SUS para com a ineficiência e a improbidade de numerosos prestadores privados de serviços, que tem sob contrato, e que lhe competia, constatados os comportamentos ilícitos, punir os responsáveis administrativa, civil e criminalmente e não recompensá-los pelos malfeitos apurados.

            Ao invés de sangrar o contribuinte, para tapar mais esse ralo da República, esse sumidouro de recursos que é a saúde, deveria a auto-administração do SUS passar, isso sim, a cobrar, como já sugerido pelas mais responsáveis entidades de profissionais de saúde, das empresas de seguro-saúde, os gastos realizados em favor de seus clientes atendidos gratuitamente na rede pública.

            Enquanto não souber aplicar com eficiência as receitas disponíveis, demonstrando sua capacidade de gasto, não se credencia o administrador a pleitear mais numerário.

            Por tudo isso, deve a tal CMF, que já tramita no Congresso Nacional, merecer o repúdio de todos os que, na qualidade de representantes do povo, têm o dever de proteger o patrimônio contra a voracidade fiscal de administradores imprevidentes, ainda mais que veiculada por um tributo essencialmente injusto, por desrespeitar o princípio da capacidade contributiva tratando igualmente os desiguais, ou seja, tributando igualmente entre pobres e ricos.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/1995 - Página 1049