Discurso durante a 228ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

NECESSIDADE DE INCENTIVO FISCAL PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.

Autor
Bernardo Cabral (S/PARTIDO - Sem Partido/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • NECESSIDADE DE INCENTIVO FISCAL PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
Aparteantes
Lúcio Alcântara, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/1995 - Página 6111
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • LEITURA, DOCUMENTO, AUTORIA, RONALDO BOMFIM, ECONOMISTA, PROFESSOR, DAURO FERNANDES BRAGA, PRESIDENTE, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, DIRIGENTE, LOJA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), CRITICA, PROPOSTA, DOROTHEA WERNECK, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA INDUSTRIA DO COMERCIO E DO TURISMO (MICT), AUSENCIA, CONCESSÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PROJETO, ZONA FRANCA, RECLAMAÇÃO, DEMORA, DIFICULDADE, DEPARTAMENTO DE COMERCIO EXTERIOR (DECEX), LIBERAÇÃO, GUIA DE IMPORTAÇÃO, NECESSIDADE, IMPORTADOR, OBEDIENCIA, TABELA, PREÇO MINIMO, PRODUTO, EXTERIOR.

O SR. BERNARDO CABRAL (...-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia de hoje o Senado vê encerrar a sua primeira tarefa nesta sessão legislativa. E é claro que o saldo é positivo. E ao seu término, quero trazer à discussão com meus eminentes Pares matéria com que eu iniciava a minha primeira aparição na tribuna, relativa à defesa da minha região, a Região da Amazônia, sobretudo os interesses de meu Estado, o Estado do Amazonas. Podem até parecer repetitivas as reclamações, as queixas, as reivindicações que, vez por outra, trago à tribuna. Não importa. Vale pelo registro, que chama a atenção dos responsáveis pelo Governo em relação àquela área.

Tenho hoje em mãos dois documentos: um assinado pelo economista consagrado nacional e internacionalmente professor Ronaldo Bomfim sobre o título Uma proposta inaceitável para a Zona Franca de Manaus; o segundo do Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, Dr. Dauro Fernandes Braga, chamando a atenção do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo.

O documento do economista Ronaldo Bomfim diz:

      "É absolutamente inaceitável a proposta da Ministra Dorothéa Werneck de não conceder isenção de Imposto de Renda para o projeto de cinescópio que se instalar na Zona Franca de Manaus, como contrapartida à concessão dos incentivos da SUFRAMA.

      O incentivo do Imposto de Renda não é um fator redutor de custos, pois incide nos resultados financeiros e não na formação dos preços. Não afeta, portanto, a competitividade. Destina-se à capitalização das empresas, isto é, à formação de capital. Ao abrir mão do Imposto de Renda sobre o lucro das pessoas jurídicas incentivadas, localizadas na Amazônia Legal e no Nordeste, o Governo condiciona essa isenção à sua incorporação ao capital social das empresas, para posterior uso em ativos fixos e/ou financeiros."

Todos os Estados do Nordeste e da Amazônia Legal têm o incentivo de isenção de imposto de renda administrados pela SUDENE E SUDAM para as empresas consideradas de interesse ao desenvolvimento regional. É uma legislação mais antiga do que o da Zona Franca de Manaus.

Continua o economista Ronaldo Bomfim:

      "Não há nenhuma razão aceitável para abrir mão da isenção do imposto de renda para a empresa que se disponha a fabricar cinescópios na Amazônia.

      A posição intransigente do Governador Amazonino Mendes, contrária à proposta da Ministra da Pasta da Indústria e do Comércio, está correta.

      Se concordarmos, além de estarmos dando prova de maus negociadores, estaremos abrindo um precedente perigosíssimo na estrutura da política de incentivos ao desenvolvimento regional.

      Dorothéa Werneck afirma que somente permitirá a instalação de uma fábrica de cinescópios na Zona Franca de Manaus se os seus incentivos forem iguais aos da Philips, em São Paulo. Ocorre que São Paulo e Amazonas são Estados que possuem níveis de desenvolvimento extremamente diferentes. E são essas diferenças que justificam a existência das políticas de desenvolvimento regional implícitas nos incentivos fiscais. Não há como tratar desiguais de forma igual. Além do mais, diz o economista Ronaldo Bomfim: A Philips é monopolista na produção de cinescópios e não atende sequer à metade da demanda do setor eletroeletrônico nacional no segmento de televisores e de monitores para computador. Nesta era de globalização, onde competitividade e eficiência são as palavras de ordem, a concorrência deve ser incentivada a qualquer preço. Todos sabemos que o sistema capitalista para funcionar bem necessita de competição.

      E conclui o economista Ronaldo Bomfim com este período:

      Quanto mais concorrência, tanto mais eficientes serão as empresas. No mundo de hoje não há como defender monopólios ou reserva de mercados, e a nossa história econômica recente está aí para corroborar essa afirmação."

Vejam os Srs. Senadores que a política que o Governo ora prega, de um lado, no sistema em que a concorrência, a competitividade deve ser o lema pelo qual o barco do Governo navega, em determinadas horas ele a emperra em alguns bancos que não são de areia.

Quero por isso, Sr. Presidente, mais uma vez, reclamar da falta de visão daqueles que deveriam entender que o palco principal para a instalação da fábrica de cinescópios é exatamente o Estado do Amazonas, até porque ali se fabrica a maior quantidade de aparelhos de televisão que conseguiu dar ao Brasil a quarta posição mundial nesse ponto.

Por igual, Sr. Presidente, há uma reclamação do eminente presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, Dauro Fernandes Braga, quando, em correspondência remetida à Ministra da Indústria, Comércio e Turismo e enviada ao meu gabinete cópia para que possamos tomar as medidas possíveis dentro do âmbito do Parlamento, tem o seguinte texto:

      "Cara Ministra

      Ao cumprimentar V. Exª, vimos transmitir-lhe as freqüentes reclamações de nossos associados da área de importação sobre a morosidade e dificuldades encontradas junto à Divisão de Comércio Exterior, DECEX, que funciona no Banco do Brasil para a liberação das Guias de Importação. Alegam que o prazo máximo de cinco dias úteis, dito como norma estabelecida, é mera demonstração de uma pseudo-eficiência.

      Na verdade, o prazo normal é de 15 dias. Isso se não houver qualquer falha no preenchimento da documentação a interromper o processo. Aí, o prazo volta a iniciar-se. Há casos em que a autorização demorou 45 dias. Por coincidência, isso tem ocorrido com os empresários que não fecham o câmbio com o Banco do Brasil.

      Outro óbice criado é a utilização de uma tabela de preços mínimos FOB a qual o importador é obrigado a obedecer. Se é inadmissível conceber-se a inexistência de um mercado livre, onde a concorrência de preços é o ponto marcante de sua existência, será absurdo duvidar-se da capacidade de negociação do empresário local em conseguir melhores preços para suas aquisições.

      A burocracia, no Brasil, atingiu o índice mais alto da sua inteligência: tabelar os preços dos artigos no exterior.

      Maiores dificuldades se impõem aos importadores de brinquedos e cosméticos. Verdadeiramente não se trata de dificuldade e sim de proibição mesmo. Senão, vejamos: Para os primeiros exige-se obediência à Portaria 47/92-INMETRO, em que se estabelece a obrigatoriedade de juntar-se ao processo o laudo de análise, isto é, o Certificado de Conformidade, expedido por Organismos de Certificação Credenciados junto ao INMETRO. Essa exigência vale para cada importação. Para os segundos, a exigência remete ao Decreto nº 79.094/77, que estabelece a prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde.

Aqui ressalta o Presidente Dauro Fernandes Braga:

      "Dá para perceber a existência de um forte lobby praticado pelos fabricantes nacionais de brinquedos, pela coincidente pressão deflagrada a partir de setembro à aproximação do Dia da Criança. Em nome da saúde e da segurança, as agências governamentais agem com exação para proteger a saúde e a segurança das crianças brasileiras. Como se o Brasil inteiro não soubesse a quantas andam a saúde e a segurança de sua população, principalmente das crianças, em milhões, que não podem comprar brinquedos nem têm acesso aos serviços de saúde e de segurança.

      Diga-se o mesmo das ações a serviço dos laboratórios nacionais, ao se prevalecerem de uma legislação arcaica, de quase 20 anos, para o enquadramento dos artigos importados do tipo cosmético na Lei de Defesa do Consumidor. A legislação disciplinadora - quase vintenária - flui na contramão do atual estágio da economia brasileira."

O Sr. Romeu Tuma - Permite V. Exª um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL - Com prazer, ouço o aparte de V. Exª.

O Sr. Romeu Tuma - Quis interrompê-lo em um ponto importante.

O SR. BERNARDO CABRAL - V. Exª sempre interrompe com muita propriedade.

O Sr. Romeu Tuma - O tema que V. Exª está abordando é muito importante não somente para a Região Amazônica, mas para todo o território nacional. Tenho discutido com representantes de entidades produtivas, principalmente brinquedos e cosméticos, a respeito do Código de Defesa do Consumidor. A própria Região Amazônica, que visitamos com tanta ansiedade - e todas as vezes que de lá voltamos já sentimos saudades -, tem procurado aprimorar a qualidade dos seus produtos. Na área dos cosméticos - está aqui, inclusive, o Senador Lúcio Alcântara, que é médico, e tenho uma nora que é médica dermatologista - todos sabemos como é importante a vigilância e o permanente acompanhamento dos produtos químicos que entram na fabricação dos cosméticos. Quando não se exige para o produto nacional a mesma qualidade dos produtos importados, considero essa uma concorrência desleal, desonesta, pois atinge e agride a sociedade brasileira. Estou inteiramente de acordo com V. Exª, apenas eu gostaria que V. Exª estendesse o seu discurso para todo território nacional e não se limitasse somente à Região Amazônica. A importância de seu pronunciamento é para toda a indústria nacional, que vem buscando, através da qualidade, se impor não somente no mercado interno e que, infelizmente, sofre com essas importações desordenadas uma concorrência desleal na qualidade e no preço, sempre com dumping por trás. Muito obrigado pela oportunidade.

O SR. BERNARDO CABRAL - V. Exª, Senador Romeu Tuma, tem absoluta razão, quando menciona a expressão "concorrência desleal", porque o conteúdo dessa carta-denúncia do Presidente Dauro Braga registra exatamente isso.

Observe V. Exª:

      "A legislação disciplinadora - quase vintenária - flui na contramão do atual estágio da economia brasileira.

      Foi ela editada na época (de triste memória) da reserva de mercado, em que se pretendia proteger a ´inteligência` nacional da área de informática: meia dúzia de interessados.

      Essas críticas, Srª Ministra, já foram publicadas, são antigas, para não dizê-las velhas. Apesar disso, nada é feito, pelo menos assim é o que se percebe, para uma adequação aos nossos tempos.

      Enquanto nada ou quase nada mudar, resta-nos recomendar aos empresários da área que tentem usar seus ´cacifes` junto aos fabricantes desses produtos no exterior a atentarem à legislação brasileira."

O Sr. Lúcio Alcântara - Permite V. Exª um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL - Concluo e já lhe concedo o aparte, eminente Senador Lúcio Alcântara.

Conclui o Presidente Dauro Braga:

      "Resta saber se terão fôlego para continuar contabilizando prejuízos ou se decidirão mudar de atividade.

      Desculpando-nos por ter revelado a V. Exª tanta dificuldade desses importadores, perante às exigências da DECEX, aproveitamos o ensejo para o registro da nossa maior consideração e apreço."

Veja V. Exª, Senador Romeu Tuma, que é um expediente que reflete amargura, desânimo, desencanto atingidos por aqueles que vêem a sua impotência frente a um mecanismo ultrapassado, velho e encanecido, no sentido da desordem burocrática. Este é o País que quer mudar, desde que tudo continue como se encontra.

Concedo o aparte ao Senador Lúcio Alcântara.

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Péres) - Senador Lúcio Alcântara, rogo a V. Exª que seja breve, porque o tempo do Senador Bernardo Cabral está se esgotando.

O Sr. Lúcio Alcântara - Perfeitamente, Sr. Presidente. Apenas para dizer ao Senador Bernardo Cabral da importância do pronunciamento que S. Exª faz e me cingir a dois aspectos dessas importações. O primeiro, já objeto do aparte do Senador Romeu Tuma, sobre produtos farmacêuticos. Há dois pontos que precisamos abordar nessa questão. Primeiramente, é uma importação feita de maneira desordenada em desrespeito, sob vários aspectos, à legislação brasileira, porque esses produtos são comercializados até em bazar. Há uma propaganda enganosa. Fala-se em melatonina, fala-se em vitamina de toda espécie, que não tem nada daqueles efeitos miraculosos que são apregoados. São vendidos em lojas, em butiques, em todo lugar, em desrespeito à legislação brasileira, que trata da produção e comercialização de produtos farmacêuticos. Em segundo lugar, a questão dos brinquedos. Há cerca de três dias li uma matéria no Jornal do Brasil em que dizia, inclusive, que na importação de brinquedos estaria havendo também o narcotráfico relacionado aos brinquedos: na cabeça de bebês estaria vindo droga. No Jornal do Brasil - como já estamos no fim da Sessão Legislativa, não quis mais levantar essa questão - há referência a inquéritos que estariam tramitando entre a Receita Federal e a Polícia Federal para apurarem isto, que é uma maldade terrível. Portanto, nobre Senador Bernardo Cabral, o pronunciamento de V. Exª é oportuno, porque alerta mais uma vez o Governo e o Ministério da Indústria e Comércio para que se posicione em relação a essa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Péres) - Nobre Senador Bernardo Cabral, V. Exª dispõe de 1 minuto para encerrar seu pronunciamento.

O SR. BERNARDO CABRAL - Vou concluir, Sr. Presidente. Mas antes quero agradecer ao eminente Senador Lúcio Alcântara pela oportunidade do seu aparte, e dizer que o lamento é tanto maior quando se vê que para determinadas áreas há uma facilidade, enquanto para a Amazônia, sobretudo para o nosso Estado, as dificuldades que se encontram junto à Divisão do Comércio Exterior é uma dificuldade repetida, tantas vezes cansativa, como se a idéia fosse a obstrução do nosso comércio de Manaus e a conseqüente dilapidação daquela Região.

Ao concluir, Sr. Presidente, quero, mais uma vez, renovar aos eminentes colegas Senadores, e em particular a V. Exª, que preside esta sessão, os meus votos de um feliz Natal. E que, ao retornarmos em 1996, possamos encontrar novamente os Srs. Senadores com a disposição de transformar este País num Brasil melhor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/1995 - Página 6111