Discurso no Senado Federal

REGOZIJO PELA ASSINATURA, NO ULTIMO DIA 8 DO CORRENTE, PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, DO DECRETO 1.744/95, REGULANDO A LEI 8.742/93, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AS PESSOAS IDOSAS E AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA.

Autor
Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • REGOZIJO PELA ASSINATURA, NO ULTIMO DIA 8 DO CORRENTE, PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, DO DECRETO 1.744/95, REGULANDO A LEI 8.742/93, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AS PESSOAS IDOSAS E AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA.
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/1995 - Página 5784
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, GOVERNO FEDERAL, ASSINATURA, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, RELAÇÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, IDOSO, DEFICIENTE FISICO.

           O SR. TEOTONIO VILELA FILHO (PSDB-AL. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com indisfarçada satisfação que subo a esta tribuna, neste tempo de tanta denúncia e atribulação a atingir a credibilidade do Governo Federal, para trazer-lhes uma boa notícia. Trata-se da assinatura, na sexta-feira da semana passada, dia oito de dezembro, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, do Decreto nº 1.744, regulamentando a Lei nº 8742/93, que dispõe sobre a concessão de benefício de prestação continuada às pessoas idosas e aos portadores de deficiência.

           Neste País de tanta desigualdade e injustiça social, essa medida vem minorar o sofrimento de uma parcela da população que não poderia mais continuar arcando com a necessidade de prover seu sustento sem dispor de um rendimento mensal garantido. Os baixos níveis salariais médios de nossa população economicamente ativa, aliados ao desemprego que vem crescendo com a conversão industrial causada pela abertura ao comércio externo vinha tornando, para o trabalhador brasileiro, a manutenção de seus parentes idosos ou incapacitados uma carga insuportável.

           E tudo isso -- notem, Srs. Senadores -- quando, em hipótese otimista, essas pessoas excluídas ainda tenham parentes que olhem por eles. Em grande parte das vezes, como o sabemos, em conseqüência das dificuldades econômicas por que passam suas famílias, idosos e deficientes são abandonados à própria sorte, confinados em asilos onde apodrecem como animais em zoológico mambembe.

           A solução não poderia ser outra: prover essas pessoas de renda própria, como já preconizava a Constituição de cinco de outubro de 1998, no inciso V do artigo 203, que tem a seguinte redação: "[A assistência social (...)] tem por objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".

           Para efeito desse novo Decreto, o critério definidor de grupo familiar carente, expresso na Lei 8742/93, consiste no auferimento de renda média inferior a um quarto do salário mínimo por membro da família. Dada a grande incidência de famílias numerosas nas classes populares; dado o fato de que bem mais da metade das famílias brasileiras sobrevive com renda total inferior a três salários mínimos; dado, ainda, o fato que os diversos tipos de deficiência incidem mais quanto menor é a renda, podemos fazer uma idéia da quantidade de beneficiários potenciais, em nosso povo, dessa prestação continuada que agora passará a ser oferecida.

           A assinatura desse Decreto traz à luz, Sr. Presidente, a falta de compreensão em que incorrem aqueles que cismam em imputar ao Governo a pecha de "neoliberal" sem atentar para a preocupação deste com o bem-estar do povo mais desassistido e para a elevada sensibilidade social que vem revelando em ações como esta que venho anunciar aos Senhores. O que temos neste episódio é a explicitação do verdadeiro sentido da social-democracia que desejamos para nosso País: um Estado em que não haja privilégios nem reservas à livre iniciativa, mas cujos cidadãos incapacitados para o trabalho, por idade ou deficiência, não sejam excluídos dos frutos do desenvolvimento econômico.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/1995 - Página 5784