Discurso no Senado Federal

ENCAMINHANDO INDICAÇÃO A PRESIDENCIA DO CONGRESSO NACIONAL PARA A ADOÇÃO DE PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE FAZER O GOVERNO FEDERAL CUMPRIR A LEI QUE CONCEDE O REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS NO MES DE JANEIRO.

Autor
Junia Marise (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MG)
Nome completo: Júnia Marise Azeredo Coutinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • ENCAMINHANDO INDICAÇÃO A PRESIDENCIA DO CONGRESSO NACIONAL PARA A ADOÇÃO DE PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE FAZER O GOVERNO FEDERAL CUMPRIR A LEI QUE CONCEDE O REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS NO MES DE JANEIRO.
Aparteantes
José Sarney.
Publicação
Publicação no DSF de 26/01/1996 - Página 973
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • CITAÇÃO, LEI FEDERAL, SANÇÃO PRESIDENCIAL, JOSE SARNEY, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, DATA BASE, DIREITOS, AUMENTO, FUNCIONARIOS.
  • CONSULTA, JOSE SARNEY, SENADOR, MESA DIRETORA, PROCEDIMENTO, SENADO, OBJETIVO, OBRIGATORIEDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNO FEDERAL, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO, DATA BASE.

A SRª JÚNIA MARISE (PDT-MG. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei nº 7.706, de dezembro de 1988, sancionada pelo então Presidente José Sarney, estabeleceu, no seu art. 1º, que a data-base para o reajuste dos vencimentos dos servidores civis e militares da Administração Federal estaria determinada para o mês de janeiro de cada ano.

Já demonstramos aqui que essa Lei, com o seu art. 1º, não foi revogada, porque toda legislação subseqüente, que tivemos oportunidade de levantar, inclusive através da nossa assessoria, junto ao Prodasen, procurando fazer uma análise profunda dessa questão, prevalece para o reajuste dos vencimentos dos servidores civis e militares da Administração Federal.

O nosso Partido, o PDT, já recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que essa lei seja cumprida neste País pelo Governo Federal, que se nega a dar o reajuste dos servidores públicos neste mês de janeiro.

Portanto, Sr. Presidente, gostaria de fazer aqui um registro e, ao mesmo tempo, de conclamar a Presidência do Senado, o Senador José Sarney, que sancionou essa lei, para que o Senado Federal, que tem também responsabilidade de fazer cumprir as leis neste País, tome as providências que forem necessárias para que a Lei nº 7.706, de dezembro de 1988, possa ser cumprida.

Eu consultaria, inclusive, o próprio Senador José Sarney, que sancionou essa lei, sobre as providências que o Senado Federal poderia tomar neste momento para fazer que o Governo Federal e o Presidente da República cumpram a lei assinada por S. Exª. (Pausa)

Estou fazendo uma consulta à Presidência desta Casa, Sr. Presidente, e gostaria que o Senador José Sarney nos informasse a respeito.

O SR. PRESIDENTE (Júlio Campos) - Advirto a nobre Senadora Júnia Marise que a Presidência está sendo exercida pelo Vice-Presidente, Senador Júlio Campos.

V. Exª quer fazer uma consulta ao Senador José Sarney, que está no Plenário?

A SRª JÚNIA MARISE - Sr. Presidente, V. Exª sempre preside esta Casa com muito brilho.

Nossa consulta está sendo dirigida à Presidência do Senado e, evidentemente, ao nobre Senador José Sarney, que foi o Presidente da República que sancionou essa lei, garantindo aos servidores públicos da União, civis e militares, o reajuste dos vencimentos em todo mês de janeiro.

O SR. PRESIDENTE (Júlio Campos) - Em aparte, o Senador José Sarney responderá a V. Exª.

O SR. JOSÉ SARNEY - Senadora Júnia Marise, solicito um aparte, já que, na forma regimental, é impossível fazer aparte em uma comunicação.

V. Exª, que conhece tão bem o comportamento em um Estado de direito, tem todo o meu apoio para interpretar as leis. Assinei esta lei como Presidente da República e, se ela é lei, evidentemente deve ser cumprida.

A SRª JÚNIA MARISE - Sr. Presidente, por isso consulto formalmente também a Mesa do Senado Federal, Casa guardiã do cumprimento das leis, que providências poderia tomar para fazer com que o Governo Federal cumpra a Lei nº 7.706.

O SR. PRESIDENTE (Júlio Campos) - A Mesa assegura a V. Exª que, na próxima reunião, a Mesa Diretora tomará conhecimento da indicação feita por V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/01/1996 - Página 973