Discurso no Senado Federal

PREJUIZOS CAUSADOS PELO FUNDO SOCIAL DE EMERGENCIA AOS ERARIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, CONSTATADOS ATRAVES DE ESTUDOS SOLICITADOS POR S.EXA. A CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • PREJUIZOS CAUSADOS PELO FUNDO SOCIAL DE EMERGENCIA AOS ERARIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, CONSTATADOS ATRAVES DE ESTUDOS SOLICITADOS POR S.EXA. A CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/1996 - Página 1288
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • ANEXAÇÃO, ESTUDO, CONSULTORIA, ORÇAMENTO, SENADO, DEMONSTRAÇÃO, PREJUIZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, AUSENCIA, REPASSE, VALOR, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO SOCIAL DE EMERGENCIA.
  • CRITICA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PRORROGAÇÃO, ALTERAÇÃO, NOME, FUNDO SOCIAL DE EMERGENCIA, FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a legislação brasileira, infelizmente, continua sendo um emaranhado de normas que desafiam os melhores especialistas em Direito e em Economia.

A instituição das medidas provisórias, a meu ver, veio agravar essas teias normativas que se entrecruzam, dificultando ainda mais o entendimento das regras jurídicas que norteiam a vida do País.

Nesses últimos dias, por exemplo, solicitei à nossa Consultoria de Orçamentos, através de um dos seus mais qualificados especialistas, um estudo sobre o conhecido Fundo Social de Emergência, que, por força da Emenda Constitucional de Revisão nº 1, vigorou durante os exercícios financeiros de 1994 e 1995, ao fim de cujo período foi automaticamente extinto.

O referido estudo, confirmando minhas suspeitas, demonstra que o Fundo provocou graves prejuízos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, num montante de R$2.427.500.000,00.

Só o meu Estado do Maranhão, Sr. Presidente, perdeu, nesses dois exercícios de 1994 e 1995, o total de R$157.200.000,00: R$98.500.000,00 de FPE e R$58.700.000,00 de FPM.

O estudo da Consultoria de Orçamentos, que incluo neste meu discurso, detalha a contabilidade pública para demonstrar, de forma inequívoca, os prejuízos impingidos aos erários estaduais e municipais.

Nas palavras do próprio Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, aqui registradas ipsis litteris, destaca-se "que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios foram os grandes perdedores com a criação do Fundo Social de Emergência, na medida em que deixaram de receber, nos exercícios de 1994 e 1995, em valores atualizados, um total de R$2.981,9 milhões, por conta de repasses do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste".

Ocorre, Srªs e Srs. Senadores, que essa situação vai perdurar com o voto do Congresso, através do PEC 68/95, da iniciativa do Senhor Presidente da República. O texto aprovado na Câmara, como Substitutivo - e já aprovado, sem alterações, pela nossa Comissão de Constituição e Justiça -, prorroga a duração do Fundo Social de Emergência por 18 meses, renomeando-o como Fundo de Estabilização Fiscal. Altera-se a roupagem, o continente, mas se mantém intocado um conteúdo que continuará a subtrair os recursos que deviam ser destinados aos cofres dos Estados e Municípios, já tão sofridos com a queda das suas receitas.

Veja, Sr. Presidente, a enorme contradição que estamos testemunhando e, aliás, dela participando: o Governo Federal retira de Estados e Municípios o montante de quase R$3.000.000.000,00 e, em seguida, oferece aos Estados - na forma de empréstimos para o saneamento das finanças estaduais - a quantia de aproximadamente R$400.000.000,00!

O meu objetivo, aqui desta tribuna, é o de ponderar que as nossas Unidades Federativas e os Municípios brasileiros - sufocados em dívidas e angustiados pela carência de recursos - não merecem ser apenados, no emaranhado da nossa legislação, por normas às vezes despercebidas, que agravam seus problemas e suas aflições.

Afinal, repete-se a cada dia que as células mater da nacionalidade encontram-se nos Municípios e nos Estados. Se queremos o desenvolvimento do País, devemos proporcionar a essas células todas as condições que lhes permitam investir em projetos de infra-estrutura, indispensáveis para a atração de investimentos internos e externos - o único meio capaz de viabilizar o progresso e a estabilização da economia.

Torna-se contraditório, assim, que construamos normas constitucionais e legais que redundem em prejuízo dos Estados e Municípios.

Os recursos do já extinto Fundo Social de Emergência, como vimos em recente passado, prestaram-se, inclusive, para a compra de goiabadas e quejandos...Na verdade, pagos pelos Estados e Municípios.

Esses detalhes, Sr. Presidente, devem nos servir de alerta para a análise mais aprofundada da legislação que depende do nosso estudo e do nosso voto.

Era o que tinha a dizer, anexando a este discurso o estudo acima referido.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/1996 - Página 1288