Discurso no Senado Federal

CRITICAS A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 297/95, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE MUNICIPIOS.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • CRITICAS A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 297/95, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE MUNICIPIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 07/02/1996 - Página 1388
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • CRITICA, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, REQUISITOS, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS.
  • COMENTARIO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, BERNARDO CABRAL, JEFFERSON PERES, SENADOR, OBJETIVO, CONTROLE, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as últimas decisões sobre a criação de Municípios, em todo o País suscitaram dificuldades praticamente intransponíveis para dezenas de comunas espalhadas por todo o País, que aspiram ascender na escala político-administrativa.

No Maranhão, realizaram-se plebiscitos em quase uma centena de distritos, e houve alegrias e festas que comemoraram os resultados favoráveis à concretização de esperanças há muito acalentadas por conterrâneos meus, justamemte desejosos por auferirem o progresso sinalizado pela esperada ascensão de status político.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 297/95, encaminhado ao Congresso pelo Presidente da República, é de rigor draconiano contra as comunas que buscam sua emancipação. Torna dependentes de uma futura lei complementar até mesmo os que já concluíram o processo preliminar de emancipação e já foram criados, se ainda não realizaram eleições para os cargos decorrentes da nova estrutura administrativa.

Há ainda emendas, como as dos Senadores Bernardo Cabral e a anunciada pelo Senador Jefferson Peres, que agudizam as dificuldades para a ascensão de distritos à categoria de municípios.

O Senador Bernardo Cabral, com a sua autoridade de relator-geral da Constituinte de 1988, denuncia abusos na criação de novos municípios e, por isso, através de projeto de emenda constitucional, pretende que nenhum município poderá ser criado sem que uma comissão técnica - integrada por pessoas de reputação inatacada e de grande conhecimento nas áreas de direito, economia e engenharia - estude as pretensões e, só depois do seu parecer favorável, é que se poderá convocar plebiscito para decidir pela divisão ou não de um município.

O Senador Jefferson Peres, a seu turno, anunciou que vai também apresentar proposta de emenda constitucional para impedir o desvirtuamento na criação de municípios. A seu ver, segundo li no Jornal do Senado, tal evento provocou no passado um enorme desperdício de dinheiro público e fragilizou os antigos municípios, subtraindo receitas fundamentais dos que já existem.

Sr. Presidente, não pretendo ingressar no mérito da questão. O que desejo destacar, hoje, é que a novel orientação, mais rigorosa contra a criação de municípios, vem paralisar no tempo uma situação de extrema injustiça e de evidente discriminação.

Enquanto alguns Estados foram mais ponderados, refreando tantas aspirações distritais, outros, ao contrário, esbanjaram estímulos para a criação de novos municípios. Agora, quando se pretende ao menos a equiparação de situações políticas, são penalizados os que melhor atenderam, em determinada conjuntura política, ao interesse público.

O Maranhão, por exemplo, tem o dobro (333.365,6 km2) da área territorial do simpático e turístico Ceará, e, no entanto, possui 136 municípios contra os 184 do seu vizinho. O jovem Estado de Tocantins, com muito menor área territorial que o Maranhão, e cuja população, em 1991, não chegava a um milhão de habitantes, contra os 5 milhões de maranhenses, apresenta-se com 123 municípios.

Tem engrossado o argumento de que determinados Distritos não possuem população que justifique sua ascensão política.

Entretanto, a nossa velha Minas Gerais, por todos nós tão aplaudida e respeitada pelo prestígio, patriotismo e habilidade dos seus políticos - sabidamente a campeã brasileira nesse setor, com os seus simpáticos 756 municípios, além dos novos que também pretende criar - parece pensar de modo diferente a essa corrente de pensamento.

Nada a reclamar contra Minas Gerais, mas apenas destacar, defendendo o Maranhão das críticas que já lhe foram feitas, que, segundo o Anuário Estatístico do Brasil, edição de 1994 com dados colhidos até 1991, Minas possui 209 Municípios com até 5.000 habitantes, contra apenas dois, nas mesmas condições, do Maranhão. Tocantins apresenta-se com 68 Municípios com menos de 5.000 habitantes.

O Maranhão tem 12 municípios de cinco mil a dez mil habitantes, enquanto Tocantins tem 34, e Minas, 211...

Veja-se então, Sr. Presidente, que estão desejando congelar situações díspares.

Vou citar, a seguir, um exemplo fora do Maranhão e muito conhecido de todo o País. Refiro-me a Búzios, Distrito de Cabo Frio. Quem conhece e frequenta essa estância praiana, com belezas de prestígio internacional, fica perplexo com o descaso com que é tratada. Ruas esburacadas, falta de água, energia elétrica falha, carência de linhas telefônicas, etc.

Ora, não se precisa pesquisar nenhum Anuário Estatístico para se verificar o absurdo de não se conceder até hoje a Búzios o direito de se tornar município e, como tal, investir-se nas condições que lhe faltam para disciplinar sua administração.

Por todos esses argumentos, eu lamento que estejam sendo frustradas as esperanças de tantas comunidades do meu Estado.

Temos sob nossa apreciação, afinal, projetos de emenda constitucional que dependem do nosso voto.

Estou certo de que o Congresso, com tão brilhantes Senadores e Deputados, haverá de encontrar soluções justas e conciliatórias sobre o assunto.

Repudiamos eventuais abusos porventura cometidos em processos de emancipações de distritos, mas não serão os abusos de uns que penalizarão as aspirações de outros, demonstradas e confirmadas em plebiscitos democráticos.

Vamos, portanto, estudar acuradamente o problema, já que, depois de votado o Projeto de Emenda Constitucional nº 297/95, dificilmente se encontrará a solução que atenda à vontade de tantos brasileiros.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/02/1996 - Página 1388