Discurso no Senado Federal

DEFESA DE EMENDA A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 68/95, A FIM DE RESGUARDAR A AUTONOMIA DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. CONSIDERAÇÕES SOBRE O FUNDO DE ESTABILIDADE FISCAL.

Autor
Junia Marise (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MG)
Nome completo: Júnia Marise Azeredo Coutinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • DEFESA DE EMENDA A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 68/95, A FIM DE RESGUARDAR A AUTONOMIA DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. CONSIDERAÇÕES SOBRE O FUNDO DE ESTABILIDADE FISCAL.
Publicação
Publicação no DSF de 14/02/1996 - Página 1889
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • CRITICA, PRORROGAÇÃO, FUNDOS, EMERGENCIA, MOTIVO, REDUÇÃO, RECEITA, DETERIORAÇÃO, SITUAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • DEFESA, NECESSIDADE, EMENDA, ALTERAÇÃO, PROPOSTA, PRORROGAÇÃO, FUNDOS, EMERGENCIA, OBJETIVO, GARANTIA, PLANO, REAL, CONTROLE FINANCEIRO, ESTADOS, MUNICIPIOS.

A SRª JÚNIA MARISE (PDT-MG. Para encaminhar a votação. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a PEC nº 68/95, que prorroga a vigência do Fundo Social de Emergência, rebatizando-o de Fundo de Estabilização Fiscal, na forma em que foi aprovada na Câmara dos Deputados continua destinando parte substancial das receitas constitucionalmente reservadas aos Estados e Municípios para composição do Fundo.

Como reconhece o próprio Relator, Senador Jader Barbalho, os recursos retirados dos Estados e dos Municípios importam em desvinculação de 20% das receitas orçamentárias, constitucionalmente a eles destinados, de modo a possibilitar o financiamento do déficit fiscal da União. Esse Fundo é, em verdade, uma forma de flexibilizar a utilização de receitas orçamentárias, constitucionalmente vinculadas, o que contribuiu decididamente para a deterioração do equilíbrio financeiro das Unidades da Federação.

É o próprio Relator que afirma, em seu parecer, que a existência do Fundo Social de Emergência é um fator de agravamento da situação financeira dos Estados e Municípios, "na medida em que exclui parte do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza da base de cálculo dos Fundos de Participação, reduzindo, assim, o volume de recursos transferidos pela União". Tais perdas, de acordo com dados confirmados pelo Relator, chegaram a quase R$3 bilhões nos exercícios de 1994/95, prejudicando, sobretudo, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, justamente as mais pobres da Federação, enquanto as compensações oferecidas pela União não foram proporcionais aos ônus estabelecidos.

De acordo com os dados oferecidos pelo Ministério da Fazenda, o montante global dos novos empréstimos concedidos aos Estados - até agora, em torno de R$ 450 milhões - demonstra que foi menor do que as perdas totais dos Estados com a criação do Fundo Social de Emergência.

Está evidente a clara contradição contida na proposta de prorrogação do Fundo Social de Emergência, porquanto, ao se atender ao imperativo de ajustamento das contas da União, contribui-se para o desajuste das demais Unidades Federativas.

No parecer, o Relator faz a seguinte interpelação: "Pode o Plano Real continuar bem sucedido com uma União ajustada e os Estados e Municípios em situação de desequilíbrio?"

Ele próprio reconhece essa inviabilidade, mas rejeita emendas tendentes a resguardar a integridade das receitas estaduais e municipais sob o frágil argumento de que o desequilíbrio será um dia resolvido "na medida em que os frutos da estabilização econômica forem sendo apropriados pelo conjunto da sociedade".

Redigimos aqui uma emenda, Sr. Presidente, Srs. Senadores, sobre a qual solicitamos o apoio devido. Conseguimos vinte e oito assinaturas, mas, certamente, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa, a assinatura de dois Senadores, dando apoiamento a essa emenda, inviabiliza por completo a sua apresentação para discussão nesta Casa.

Quero aqui registrar não apenas o agradecimento pessoal, mas sobretudo a dignidade parlamentar e pessoal de vários Senadores que deram as suas assinaturas para que pudéssemos discutir essa emenda e as demais apresentadas pelos Senadores, para que esta Casa, na sua atividade parlamentar, tivesse a oportunidade de um debate mais transparente, participativo e democrático com relação ao Fundo de Estabilização Financeira, proposto pelo Governo Federal.

Desejaríamos com nossa emenda exatamente possibilitar que Estados e Municípios ficassem preservados com relação ao Fundo de Estabilização Financeira. Mais uma vez, estudamos a matéria, aprofundando inclusive os dados e números que levaram a opinião pública deste País a tomar conhecimento dos desajustes e desvios provocados pelo Fundo Social de Emergência; vimos que era preciso buscar racionalizar, de forma democrática, a discussão desse projeto, procurando resguardar Estados e Municípios que estão e continuarão, sem dúvida alguma, cada vez mais apenados.

Sr. Presidente, se fosse possível resguardar Estados e Municípios impediríamos a perpetuação do desequilíbrio hoje existente, restaurando a credibilidade das administrações estaduais e municipais que passam por irresponsáveis ou incompetentes e não como vítimas da situação de abuso de poder perpetrado pelo Governo Federal, com a conivência das duas Casas do Congresso Nacional.

As renegociações de dívidas que foram aprovadas pelo Senado Federal nada mais são do que uma conseqüência da política imposta pelo Governo Federal de subjugar Estados e Municípios, subtraindo-lhes parte substancial da receita. Causa perplexidade, Srs. Senadores, que esta Casa, que representa os Estados e a Federação, que tem entre seus membros vários ex-Governadores e ex-Prefeitos e, com certeza, futuros Governadores, não se sensibilize para o engodo que está sendo engendrado.

Retiram-se recursos constitucionais das Unidades Federadas para depois devolvê-los, parcialmente, como benesses do Executivo em troca de apoio político e pressão fisiológica.

O que queríamos resguardar, ao defender a nossa emenda, é a própria autonomia das Unidades da Federação.

Estamos certos de que os objetivos do Fundo jamais seriam comprometidos com a retirada dos 8%, apenas, dos recursos provenientes dos Estados e Municípios. Estes, certamente, não podem continuar sendo inviabilizados.

Por isso, Sr. Presidente, queremos encaminhar contrariamente à aprovação dessa proposta. Não nos foi dada a oportunidade de apresentar uma emenda que, certamente, seria da maior importância para os Estados e para os Municípios brasileiros.

Temos certeza de que esse Fundo de Estabilização Financeira é, sem dúvida alguma, a cópia xerografada do Fundo Social de Emergência e que o País sabe não cumpriu suas finalidades, como pretendia o Governo, dirigidas para a sociedade brasileira, para o resgate da miséria e da fome. Ao contrário, seus recursos foram desviados para a compra de presentes às autoridades internacionais, para a compra de doces, para financiar viagens presidenciais e também para dar mordomias aos escalões do Governo.

Não poderíamos, neste momento, com responsabilidade, dizer apenas não ao projeto. Devemos trazer aqui nossa contribuição para o debate dessa matéria, procurando resguardar os Estados e Municípios.

Sr. Presidente, não tivemos essa oportunidade, mais uma vez, e queremos registrar o nosso protesto pela impossibilidade que tem hoje o Senado Federal de debater com profundidade, de discutir as iniciativas que visam restaurar a dignidade e a independência financeira de Estados e Municípios.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/02/1996 - Página 1889