Discurso no Senado Federal

REFLEXÕES SOBRE O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO TEMPORARIO, FIRMADO ENTRE SINDICATOS E EMPREGADORES DE SÃO PAULO, VISANDO A GERAÇÃO DE EMPREGOS. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DO CHAMADO 'CUSTO BRASIL'.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • REFLEXÕES SOBRE O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO TEMPORARIO, FIRMADO ENTRE SINDICATOS E EMPREGADORES DE SÃO PAULO, VISANDO A GERAÇÃO DE EMPREGOS. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DO CHAMADO 'CUSTO BRASIL'.
Publicação
Publicação no DSF de 16/02/1996 - Página 2074
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, ACORDO, FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP), SINDICATO, METALURGICO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, TRABALHO TEMPORARIO, EFEITO, AMPLIAÇÃO, OFERTA, EMPREGO, REDUÇÃO, ENCARGO TRABALHISTA.
  • CRITICA, INCONSTITUCIONALIDADE, EXTINÇÃO, AMBITO, ACORDO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), REDUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), EXCLUSÃO, CARTEIRA DE TRABALHO, PREJUIZO, HABITAÇÃO, APOSENTADORIA.
  • PROTESTO, EXCLUSÃO, CONGRESSO NACIONAL, DISCUSSÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, NECESSIDADE, ATUALIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e mais oito Sindicatos Patronais ligados à Fiesp firmaram, nesta semana, na capital paulista, uma convenção coletiva estabelecendo o chamado "acordo coletivo de trabalho temporário".

A intenção dos empresários e trabalhadores é ampliar a oferta de empregos e, ao mesmo tempo, criar alternativas de redução das onerosas obrigações sociais previstas na legislação.

Pelo acordo celebrado, Sr. Presidente, fica extinto o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o que não deixa de causar espécie, vez que o benefício está consagrado no art. 7º da Constituição Federal.

O acordo de São Paulo altera, também, o percentual de contribuição das empresas ao INSS, reduzindo-a de 20% para 8% - o mesmo percentual pago pelo trabalhador.

Os sindicatos paulistas acordaram, ainda, a extinção da Carteira de Trabalho, visto que não existirão anotações das relações de emprego, mas, tão-somente, os chamados Contratos Individual Flexível e Coletivo Flexível, com cópias para as partes envolvidas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Folha de S. Paulo publicou na quarta-feira, a íntegra do acordo firmado pelos sindicatos. Por ali se fica sabendo que a contratação será por tempo determinado, prevendo-se o mínimo de três e o máximo de dois anos para os contratos. Que o FGTS será substituído por um "Fundo de Garantia do Trabalhador", uma conta remunerada no banco mantida pelo empregador, onde, a cada mês, serão depositados 10% da remuneração do empregado.

Não vou enumerar aqui todas as inovações contidas no acordo dos sindicatos paulistas, mas existem considerações a que não posso me furtar.

Em primeiro lugar, é indiscutível que o acordo afronta, amplamente, a legislação vigente e a própria Constituição.

Não se pode ignorar, Sr. Presidente, que o não recolhimento do Fundo de Garantia, bem como a redução de 20% para 8% dos percentuais de contribuição do INSS, afetarão outros interesses além de empresas e empregados.

O dinheiro do Fundo de Garantia é utilizado para financiamento da casa própria e em obras indispensáveis de saneamento básico.

O INSS, por seu turno, fornece o dinheiro que cobre as pensões e os proventos da aposentadoria.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sem querer jogar água fria no entusiasmo e na expectativa criados em torno da possibilidade de geração de novos empregos, entendo que a questão merece uma discussão mais ampla.

Primeiro, porque não se pode negar a urgência de se promover a atualização da nossa legislação trabalhista, adequando-a à nova realidade econômica e social que estamos vivendo. Todos estamos conscientes de que o chamado "custo Brasil" tem que ser reduzido e que os encargos sociais, ao longo dos anos, acabaram se transformando num fardo muito pesado, que inibe a expansão da atividade econômica.

Por esse prisma, o acordo de São Paulo tem o mérito de forçar a discussão com vistas a alterações da Lei Maior, bem como a reformulação ou mesmo a substituição da CLT por mecanismos mais modernos, capazes de atender melhor às empresas sem ferir os interesses dos trabalhadores.

Segundo, o acordo não passa realmente de um acerto sem qualquer possibilidade de aplicação, porque foi celebrado ao arrepio da lei, contrariando, inclusive, a própria Constituição.

E reside aí, Sr. Presidente, a razão íntima desse meu pronunciamento.

A intenção dos sindicatos paulistas é louvável. Só existe um pecado: esqueceram de convidar ou de envolver no debate exatamente quem tem a prerrogativa de alterar a lei e emendar a Constituição - o Congresso Nacional.

É compreensível que o próprio Governo tenha ficado empolgado com a idéia dos sindicatos de São Paulo. Afinal, simplificar as relações de trabalho é uma proposta interessantíssima. Criar empregos é o nosso principal desafio.

Tudo isso é certo. Mas é certo, também, que o Congresso Nacional não pode ser excluído dessa discussão. O resto é mero exercício de exibicionismo.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/02/1996 - Página 2074