Discurso no Senado Federal

EXPECTATIVA DA REMESSA AO CONGRESSO NACIONAL, POR PARTE DO EXECUTIVO, DO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTARA O ARTIGO 177, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TRATA DA EXPLORAÇÃO DO PETROLEO.

Autor
Ronaldo Cunha Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ronaldo José da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. PRIVATIZAÇÃO.:
  • EXPECTATIVA DA REMESSA AO CONGRESSO NACIONAL, POR PARTE DO EXECUTIVO, DO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTARA O ARTIGO 177, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TRATA DA EXPLORAÇÃO DO PETROLEO.
Publicação
Publicação no DSF de 31/01/1996 - Página 1082
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • NECESSIDADE, URGENCIA, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EPOCA, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL.
  • APREENSÃO, DENUNCIA, NOTICIARIO, REFORMA ADMINISTRATIVA, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), PRIVATIZAÇÃO, TRANSPORTE, COMBUSTIVEL, CRITICA, OPINIÃO, PRESIDENTE, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), MOTIVO, RISCOS, OPOSIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, PETROLEO, AREA ESTRATEGICA.

O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a pressa com que nos dedicamos, na Sessão Legislativa próxima passada, ao exame das chamadas reformas constitucionais, criou na sociedade a expectativa de que as normas regulamentares dos dispositivos alterados na Carta Magna seriam encaminhados para apreciação o mais rapidamente possível.

Sem prejuízo das demais normas regulamentares, temos uma predileção especial pelo projeto de lei complementar que disporá sobre a exploração da atividade petrolífera e que consta da nova redação do art. 177, dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1965.

Quando da discussão da proposta de Emenda à Constituição nº 39, de 1995, obtivemos compromissos das autoridades do Governo, e principalmente do Presidente da República, no sentido de manter a integridade da Petrobrás e suas condições atuais como empresa estatal, bem assim preferência na contratação de novas explorações quando ela apresentasse propostas com igualdades de condição. E mais ainda: o Presidente da República convenceu-se da necessidade de regular essa matéria constitucional pela via da lei complementar.

O compromisso, expresso em correspondência ao Presidente do Congresso Nacional, foi uma vitória do diálogo, do Congresso e da democracia.

De posse do compromisso formal do Governo, concordamos com a aprovação da proposta, na forma aceita pela Câmara dos Deputados, apenas com algumas correções técnicas.

Dedicamo-nos percucientemente ao exame da proposta coligindo elementos novos que esclarecessem a matéria. Com essa intenção, ouvimos os mais diversificados segmentos de interessados para conseguir um juízo de valor. Chegamos a afirmar que US$80 milhões de investimentos, uma história de quase meio século de lutas e o controle da tecnologia em águas profundas, sem similar no mundo, não poderiam ser postergados em razão de poucos dias.

Passamos por questões de ordem jurídica que discutiram a possibilidade de regular por lei complementar disposição constitucional que não reclame expressamente essa via normativa. Obtivemos êxito na Comissão e no Plenário e pudemos constatar que a Câmara dos Deputados já havia aprovado a regulação do art. 62 da Constituição, por intermédio de lei complementar, mesmo que esse dispositivo constitucional sequer reclame lei para sua aplicação.

Passados esses instantes de exigência formal, aguardamos com certa expectativa a remessa do Projeto de Lei Complementar, que regulará as disposições do novo art. 177 da Constituição Federal.

A pauta dessa convocação extraordinária para pouco mais de um mês de trabalho, é, sem reforço de expressão, acentuadamente exagerada. Não nos restará muito a examinar além do Orçamento, Projeto Sivam e Fundo de Estabilização Fiscal. No entanto, na longa lista de matérias encaminhadas pelo Governo, nada consta que trate de regulação de dispositivos constitucionais recentemente alterados.

Preocupam-nos as notícias que dão conta de uma reforma nas atividades de trabalho da Petrobrás, admitindo-se até que o setor de transportes seja privatizado. Trata-se de alteração de comportamento político não condizente com os compromissos assumidos. O Jornal O Globo, de 20 de dezembro próximo passado, anuncia à pág. 36 que "A Petrobrás vai privatizar o transporte de combustível", onde também consta afirmação do Presidente da empresa na qual garante que a "operação faz parte de uma estratégia para preparar a empresa para a competição com empresas privadas que vão entrar no mercado brasileiro de petróleo".

Ainda no momento da apreciação, nesta Casa, do PEC nº 39, de 1995, avisamos dos riscos de privatização da Petrobrás, inclusive trazendo notícia publicada no Estado de S.Paulo, de responsabilidade da Diretora de Privatização do BNDES, Srª Helena Landau, que disse: "cuidado para não vender mal a Petrobrás".

A Folha de S. Paulo, do último dia 5, traz afirmação muito temerária do Presidente do BNDES, no sentido de possibilitar a venda da Petrobrás. Diz o Sr. Luis Carlos Mendonça de Barros: "O Brasil não tem necessidade de o setor petróleo estar nas mãos do Estado".

A declaração soa muito forte. Se a nossa preocupação é a preservação de recursos estratégicos com a atuação conjunta do Estado para assegurar a exploração racional das reservas e manter o País com sua produção equilibrada, não podemos aceitar que os técnicos do Governo pressionem em direção contrária às afirmações do Presidente da República.

Gize-se que, na mesma entrevista em que desdenha do setor petróleo como estratégico, o Presidente do BNDES "aceita pagar antecipadamente R$3,6 bilhões pela Fepasa para ajudar a sanear o Banespa."

Estamos diante de contradições absurdas.

O registro da imprensa é preciso. O Estado de S.Paulo dos dias 21 e 22 de dezembro do ano passado noticia o uso de instalações da Petrobrás por empresas privadas e trata das regras que dirigirão o mercado. Assim mesmo, até o momento o Congresso Nacional não conhece a minuta da norma reguladora.

A Petrobrás, por seu turno, mesmo na iminência de que metade do mercado brasileiro venha a ser explorado por empresas privadas, mantém-se na frente. No princípio do mês em curso, comemorou-se outro recorde de produção, que chegou a mais de 800 mil barris/dia.

Outro ponto é a reserva de cerca de U$3 bilhões para tocar investimentos como o Gasoduto Brasil/Bolívia e a tão reclamada e prometida Refinaria do Nordeste.

A nossa preocupação no instante do exame da proposta de emenda à Constituição não era outra senão a reserva estratégica nacional de energia; energia que durante muito tempo continuará como componente essencial na condução de processos de desenvolvimento no mundo todo. Não há, de nossa parte, simples proteção de uma empresa brasileira.

As normas constitucionais disciplinadoras da atividade do Estado como agente econômico decerto prejudicam o desempenho da Petrobrás. Com efeito, a empresa submete-se às regras de processos licitatórios morosos que, não raro, dificultam a aquisição de bens e serviços por preços superiores aos praticados no mercado.

Essas normas atendem aos princípios constitucionais da moralidade e da publicidade na administração pública, em qualquer vertente, mas não são obrigatórias para as empresas privadas concorrentes, que sempre encontram formas mais expeditas e econômicas para o desempenho de suas atividades.

É necessário que o Governo, por sua vez, cuide com urgência da elaboração e da remessa ao Congresso Nacional do projeto de lei que regulará a exploração da atividade petrolífera no Brasil, com a adoção da Emenda Constitucional nº 9, de 1995.

A nossa expectativa também é um compromisso que assumimos com a Nação, garantindo a existência integral da Petrobrás como agente do Governo no setor, sua preferência nos processos licitatórios e a manutenção das bacias já plotadas.

A Nação e o Congresso Nacional, que acompanham a apreciação da PEC 39, esperam o projeto de lei complementar, até mesmo porque muitos dispositivos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, estão em parte revogados, no modelo adotado pela jurisprudência brasileira de absorção de normas inferiores com a adoção de um novo sistema constitucional. E mesmo as partes ainda vigentes apenas se prestam a garantir a existência da Petrobrás. No mais, a matéria reclama legislação específica, até pela sua singularidade. A União continua detentora da atividade monopolística, podendo agora também contratar empresas para desempenhar a atividade antes proibida, mas pendente de regulamentação inferior.

O que nos resta hoje é a confirmação de que a pressa do Governo não lhe fez preocupar-se com a regulamentação imediata da matéria, razão por que, até o momento, não chegou ao Congresso Nacional o projeto de lei que deve dispor sobre a exploração do petróleo.

Aguardamos ansiosos a concretização dos compromissos expressamente levantados pelo Presidente da República e a urgência na remessa do Projeto de Lei Complementar ao Congresso Nacional.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/01/1996 - Página 1082