Discurso durante a 27ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

FALECIMENTO DO EMPRESARIO ISAAC SABBA.

Autor
Bernardo Cabral (S/PARTIDO - Sem Partido/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • FALECIMENTO DO EMPRESARIO ISAAC SABBA.
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/1996 - Página 4833
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, ISAAC SABBA, EMPRESARIO, ESTADO DO PARA (PA), ATUAÇÃO, ESTADO DO AMAZONAS (AM).

            O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, preferiria não ter que usar da tribuna para fazer esta comunicação. Trata-se do falecimento de um empresário, amigo meu, que deixou o seu nome registrado na história do Amazonas. Encaminhei o requerimento à Mesa, o qual, tenho certeza, no momento propício, V. Exª, Sr. Presidente, o colocará em votação, na forma regimental, solicitando a inserção de um voto de profundo pesar e apresentação de condolências à família, pelos seguintes fatos:

            O empresário Isaac Benayon Sabbá, nascido em Belém do Pará, foi para Manaus com 15 anos de idade, onde liderou os negócios na área do setor primário. Viveu a ousadia, o sonho e o pesadelo, como o apogeu e o declínio da produção do látex. Seus investimentos abrangeram várias áreas e chegaram a reunir 41 empresas. Capa da revista norte-americana Time, na década de 50, que o chamou de "O Rei da Amazônia", Dr. Isaac Sabbá transformou-se em símbolo de empreendedor de sucesso. Pioneiro no processo de industrialização dos produtos extrativos da Amazônia.

            Nos últimos dias do governo Vargas, conseguiu permissão do Governo federal para refinar a gasolina "ganso azul" (produto peruano). Já no início do Governo Kubitschek, inaugurou a Refinaria de Manaus (Copam), que constituiu um dos maiores passos dados na industrialização do Amazonas - que teve duas épocas: antes e depois de Isaac Benayon Sabbá.

            Consolidada a Refinaria de Manaus, foram criadas as indústrias I.B. Sabbá - um conglomerado de várias indústrias que visavam dar emprego aos meninos carentes dos subúrbios de Manaus. Depois, sempre arrojado, partiu para o amparo ainda maior do caboclo do interior, construindo a Fitejuta, com o que estabeleceu um marco de equilíbrio no preço daquela fibra no interior do Estado. Depois, criou a Distribuidora de Petróleo Sabbá, que abasteceria o mercado desde o Acre até o Maranhão.

            Como um dos sujeitos da história da amazônia, Dr Isaac Sabbá amargou o abandono, tanto quanto a própria região, dos governos a partir da década de 60, do setor primário e, ajudou, em um novo ciclo, na criação da Zona Franca de Manaus, a principal referência econômica da Amazônia Ocidental, hoje.

            O Estado o considerou Benemérito do Amazonas. O Governo Federal ainda outorgou várias comendas, pelo seu trabalho.

            Eu próprio, Sr. Presidente, quando rapazola, cansei de conviver com o então Sr. Isaac, como chamava a minha velha mãe, o meu pai, uma vez que, quase diariamente, transitava pela nossa rua, a Rua Marcílio Dias. Depois cresci, me fiz seu companheiro, seu amigo e até o final dos seus dias sempre estivemos em convívio muito ameno.

            Lutarei neste Senado, e tenho certeza de que a bancada do Amazonas me acompanhará nisso, para a aprovação de uma idéia da Associação Comercial do Amazonas, que é passar o nome da Refinaria de Manaus para Refinaria Isaac Sabbá.

            Concluo lembrando que Isaac Sabbá era casado com a Srª Irene Gonçalves Sabbá e deixou os filhos Moisés, casado com D. Vânia Lustosa Sabbá; Ester, casada com o industrial Sérgio Vilhena, e os industriais Alberto e Mário Sabbá.

            A Amazônia está de luto pela perda desse filho ilustre.

            Esses dados, Sr. Presidente, foram colhidos das fontes Amazonas em Tempo e A Crítica, que são jornais editados em Manaus.

            No momento em que V. Exª colocar em discussão e votação, tenho certeza de que a Casa se manifestará a respeito da matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/1996 - Página 4833