Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

INDAGA A MESA DIRETORA DA POSSIBILIDADE DE CANCELAR UM PEDIDO DE DILIGENCIAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

Autor
Osmar Dias (S/PARTIDO - Sem Partido/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • INDAGA A MESA DIRETORA DA POSSIBILIDADE DE CANCELAR UM PEDIDO DE DILIGENCIAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/1996 - Página 5964
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, POSSIBILIDADE, CANCELAMENTO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, DILIGENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

O SR. OSMAR DIAS ( -PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pretendo fazer uma indagação a respeito do requerimento encaminhado à Mesa, resultado de um acordo feito pela Subcomissão nomeada pela Comissão de Assuntos Econômicos. Na semana passada, a referida Subcomissão esteve no Banespa, em São Paulo, para levantar informações técnicas necessárias à análise do processo do Banespa que se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa. Ocorre que, ao responder um requerimento feito por mim, a Diretoria Interventora do Banespa alegou sigilo para não responder a nenhuma das questões encaminhadas naquele requerimento. Sem essas informações, Sr. Presidente, o Senado decidirá o acordo entre o Banco Central e o Banespa sem sustentação técnica e sem nenhuma base, porque estará decidindo sem conhecer a realidade do Banespa. Nós não sabemos como esse banco se encontra neste instante, porque o único balanço oficial existente, publicado, é o de 1993, estando o de 1994 sub judice e o de 1995 indisponível. A solicitação se refere, principalmente, aos balancetes de 1995 que, evidentemente, se refletem no balanço de 1994 e são necessários para sabermos se 7,5 bilhões são suficientes, se sobram, se a dívida é de 15 ou de 17, como dizem alguns.

Enfim, as informações a respeito do Banespa são aquelas encontradas ora na imprensa, ora nos depoimentos contraditórios que foram feitos até agora na Comissão de Assuntos Econômicos. Daí por que encaminhei à Mesa um requerimento que pede as informações solicitadas à Diretoria do Banespa e, ao mesmo tempo, a quebra do sigilo. Solicita autorização deste Plenário para que se quebre o sigilo do Banespa a fim de que essas informações possam chegar às mãos dos Senadores. Aí, sim, teremos uma análise técnica da questão.

No entanto, a Assessoria da Mesa informou-me que esse requerimento não vai ser colocado em votação e terá tramitação normal, ou seja, o Ministro da Fazenda terá os 30 dias determinados por lei para responder às indagações constantes desse requerimento. Indago à Mesa, portanto, se a urgência que requer o caso não estabelece a necessidade de votarmos aqui a quebra de sigilo. Há um acordo na Comissão de Assuntos Econômicos para que essa matéria seja votada no dia 16, isto é, na próxima terça-feira. Se aguardarmos 30 dias regulamentares, estaremos promovendo a elevação da dívida do Banespa, que hoje monta ao nível de US$25 milhões ao dia. A Diretoria do banco já entrou em contato comigo e, tão logo seja quebrado o sigilo por este Plenário, encaminhará os dados disponíveis às mãos dos diretores e interventores do Banespa.

Portanto, Sr. Presidente, eu gostaria de saber se esse requerimento será ou não colocado em votação, quebrando ou não o sigilo do Banespa, de acordo com a decisão do Plenário, para obtenção imediata dos dados, dada a urgência desse assunto.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Senador Osmar Dias, de acordo com o Parecer nº 173, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a solicitação das informações é de competência da Mesa da Casa e não do Plenário do Senado. V. Exª apresentou o requerimento, segundo me informou a assessoria, ontem. Na próxima reunião da Mesa, que será na quinta-feira, deveremos então encaminhar o pedido de V. Exª. O prazo de 30 dias é constitucional, faz parte do texto constitucional; o Poder Executivo dispõe desse prazo de 30 dias.

No caso, há um requerimento anterior de V. Exª, já aprovado pela Comissão, solicitando informações ao Tribunal de Contas a respeito do processo a que se refere o nobre Senador. Sendo assim, nós não poderemos apreciá-lo, na forma regimental, enquanto essas informações não forem prestadas pelo Tribunal de Contas da União.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/1996 - Página 5964