Questão de Ordem no Senado Federal

SUSCITANDO QUESTÃO DE ORDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 173 DO REGIMENTO INTERNO, SOBRE O PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 161, DE 1995, DE SUA AUTORIA, QUE ALTERA A LEI 8.031, DE 12 DE ABRIL DE 1990, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, SOBRE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL PARA A PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SUSCITANDO QUESTÃO DE ORDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 173 DO REGIMENTO INTERNO, SOBRE O PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 161, DE 1995, DE SUA AUTORIA, QUE ALTERA A LEI 8.031, DE 12 DE ABRIL DE 1990, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, SOBRE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL PARA A PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/1996 - Página 7172
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONDICIONAMENTO, PRIVATIZAÇÃO, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD), AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ORDEM DO DIA, SENADO.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Para um questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, dispõe o art. 173 do Regimento Interno do Senado Federal:

      "Art. 173. Nenhum projeto poderá ficar sobre a mesa por mais de um mês sem figurar em Ordem do Dia, salvo para diligência aprovada pelo Plenário."

Considerando que, na primeira semana de dezembro do ano passado, foi aprovado um requerimento de minha autoria para que o projeto que condiciona a privatização da Companhia Vale do Rio Doce viesse a Plenário; considerando que esse projeto entrou em Ordem do Dia no último dia da Sessão Legislativa do ano passado, dia 15 de dezembro, e não foi votado por falta de quorum; e considerando que, da atual Sessão Legislativa, já transcorreram quase dois meses, a minha questão de ordem é no sentido de que o projeto que condiciona a privatização da Companhia Vale do Rio Doce à autorização legislativa do Congresso Nacional seja incluído em Ordem do Dia do Senado Federal.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/1996 - Página 7172