Fala da Presidência no Senado Federal

COMENTA O PRONUNCIAMENTO DO SENADOR JULIO CAMPOS SOBRE A REFORMA DA PREVIDENCIA E O PROJETO DE LEI SOBRE A COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
TRIBUTOS. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • COMENTA O PRONUNCIAMENTO DO SENADOR JULIO CAMPOS SOBRE A REFORMA DA PREVIDENCIA E O PROJETO DE LEI SOBRE A COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/1996 - Página 9226
Assunto
Outros > TRIBUTOS. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ACRESCIMO, DADOS, ASSUNTO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, REFERENCIA, DISCURSO, JULIO CAMPOS, SENADOR.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estive hoje no Tribunal de Contas da União, acompanhando a sessão em que o Ministro Homero Santos, Relator das contas do Governo Fernando Henrique Cardoso, de 1995, expôs o seu relatório. Nesta reunião, foi aprovado o relatório com a manifestação dos sete Srs. Ministros: Adhemar Ghisi, Carlos Átila Álvares da Silva, Iram Saraiva, Bento José Bugarin, Paulo Affonso Martins de Oliveira, Humberto Guimarães Souto, José Antônio Barreto de Macedo e do próprio Presidente Marcos Vinícios Vilaça.

Se, de um lado, aprovaram as contas do Governo relativas ao exercício de 1995, por outro, fizeram sete ressalvas e um número significativo de recomendações. Aliás, de forma bastante interessante e inovadora, o Tribunal de Contas da União, desta vez, de uma maneira bem mais elaborada do que em ocasiões anteriores, fez uma avaliação crítica da política econômica, da política governamental, da política social.

Gostaria de ressaltar alguns dos pontos levantados pelo Relator, Ministro Homero Santos, apoiado pelos seus colegas.

Antes, porém, Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu gostaria de formular uma questão importante, uma vez que o Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Marcos Vilaça, encaminhou-me uma relação das Atas das sessões do Tribunal de Contas da União e dos decretos legislativos do Congresso Nacional que apreciaram as contas do Presidente da República, relativas aos exercícios de 1970 até 1994. Ocorre que hoje foram aprovadas as contas e o relatório de 1995. O Congresso Nacional examinou, votou e aprovou os relatórios do Tribunal de Contas da União até as contas do Governo de 1989; as de 90, 91, 92, 93, 94 e, agora, de 95, que serão encaminhadas ao Congresso, ainda não foram apreciadas e votadas.

Então, Sr. Presidente, eu gostaria de, primeiro, saber das razões pelas quais estamos com tanto atraso; segundo, que esforços estão sendo elaborados pelo Congresso Nacional para que possamos cumprir nossa responsabilidade quanto ao exame das contas do Governo. Penso que é estranho esse atraso, Sr. Presidente.

Se V. Exª quiser responder ao final da minha fala, tudo bem, porque agora irei ressaltar alguns dos pontos.

O SR. PRESIDENTE (Ney Suassuna) - Senador, posso responder a V. Exª de imediato.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Pois não.

O SR. PRESIDENTE (Ney Suassuna) - Os processos de todos esse anos foram distribuídos há 15 dias, na Comissão de Orçamento, pelo Presidente Sarney Filho, que já os entregou a cada relator e concedeu um prazo até meados do próximo mês, quando deverão apresentar seus relatórios sobre esses exercícios.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Acredito que deva haver um empenho tanto da Comissão quanto do Congresso para que não tenhamos mais atrasos.

Sr. Presidente, o Ministro Homero Santos, a par de reconhecer algum mérito na ação do Governo, ressalta alguns aspectos que vou assinalar: um deles refere-se à fiscalização das renúncias de receita. A Constituição de 1988 previa o controle de legitimidade, no art. 70, abrangendo, inclusive, o exame de mérito do real aproveitamento das renúncias de receitas para que efetivamente possa o desenvolvimento sócio-econômico, entre as diferentes regiões do País, ocorrer.

      "Em 1995, a renúncia fiscal atingiu cerca de R$7 bilhões (1,33% do PIB), sendo que para 96 estima-se que deve chegar à casa de R$20,7 bilhões, quase 200% de aumento."

      "Na construção de ´uma sociedade livre, justa e solidária`, voltada para a ´erradicação da pobreza`, ´redução das desigualdades sociais e regionais`, ´promoção do bem estar de todos` e ´garantia do desenvolvimento nacional`, não se pode aceitar tamanha elevação da renúncia da receita."

Dessa forma, o Tribunal de Contas assinala o excesso de renúncia fiscal existente.

Um outro ponto importante foi o referente aos empréstimos com recursos externos financiados pelo BID e pelo BIRD.

      "...ficou constatado que o País tem pago alto preço pela ineficiência na gestão de projetos financiados com créditos externos junto a esses organismos e pelo retardamento da execução financeira dos respectivos projetos, redundando no pagamento, além do estimado, da denominada ´comissão de compromisso`."

      "No que tange aos 89 projetos financiados pelo BIRD (64) e pelo BID (25), de 1986 até o final do exercício em análise, foram desembolsados por esses organismos US$11.752 milhões, enquanto foram remetidos ao exterior US$22.313 milhões, resultando em uma transferência líquida de US$10.561 milhões, que deixaram o País na inadequada condição de exportador de capitais, frente aos citados organismos."

Ora, Sr. Presidente, devemos estar atentos a isso. Acabamos de aprovar recentemente, no Senado, um crédito da ordem de US$1,7 bilhão para o Projeto Sivam. De minha parte, não votei favoravelmente, porque não aprovei a forma como foi feito; gostaria que houvesse licitação para a escolha da empresa fornecedora de equipamentos. Mas, enfim, teremos que pagar, ao longo de quinze anos, cerca de US$2,8 bilhões.

Cabe aqui assinalar ou verificar em que medida os US$11 bilhões de empréstimos - que acabaram resultando numa saída superior a US$22 bilhões - resultaram em receita suficiente para fazer aquele pagamento, porque, de outra forma, estamos tendo um prejuízo líquido considerável.

Outro ponto, Sr. Presidente, refere-se aos gastos sem licitação.

      "Esse quadro, no exercício de 1995, permaneceu praticamente inalterado, ficando em 21,5% o total das dispensas e em 23,2% o total de inexigibilidades, demonstrando que as contratações sob tais justificativas, que deveriam ocorrer em casos excepcionais, representam quase metade das despesas realizadas..."

      "Pelo demonstrativo apresentado, pode-se constatar que, para cada Real em que caberia o processo de licitação (R$10.479 milhões) foram gastos por via licitatória 56% desse montante (R$5.864 milhões), isto é, foram gastos por licitação 56 (cinquenta e seis) centavos em cada real despendido."

Outro ponto de análise crítica que merece ser ressaltado foi o seguinte:

      "A Receita Arrecadada, que alcançou níveis bastante elevados, foi de R$316.217 milhões, evidenciando um crescimento real de 42,8% em relação ao exercício anterior, descontada a inflação de 21,98%, medida pelo INPC."

Ora, Sr. Presidente, é importante assinalar isto: se houve problemas, não foi tanto por causa do aumento considerável de 42%, em termos reais, da arrecadação; o Governo teve condições muito superiores ao passado para enfrentar problemas.

No que diz respeito à demonstração contábil do Balanço Geral da União, deve ser destacado que "foi observado o mandamento constitucional de aplicação mínima de 18% de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, embora verificada, mais uma vez, a concentração desses recursos no ensino superior, ferindo novamente o preceito constitucional que assegura prioridade ao atendimento das necessidades do ensino fundamental (art.212, §3º) e a inobservância da exigência de aplicação de 50% desses recursos na erradicação do analfabetismo e universalização do ensino fundamental a que se refere o art. 60 do ADCT. Vale lembrar, ainda, que restam somente 3 (três) anos para o cumprimento do objetivo maior desta última disposição constitucional".

No que diz respeito à dívida pública, ressalta o Relatório do Tribunal de Contas:

      "O endividamento líquido da União, estados, municípios e empresas estatais cresceu R$54 bilhões em 1995 em relação ao ano anterior, cujo endividamento era de R$153,4 bilhões. Esse aumento do endividamento do setor público fez com que as Necessidades de Financiamento pelo conceito déficit nominal atingissem 7,4% do PIB. No conceito operacional, o déficit atingiu 4,95% do PIB. O Governo Federal e o BACEN respondem por 1,66%, os governos estaduais e municipais por 2,43%, e as empresas estatais por 0,87%, enquanto o resultado primário foi superavitário em 0,45% do PIB."

Sr. Presidente, é assinalado que, em que pese ao aumento do PIB e ao decréscimo significativo da inflação, há problemas quanto ao resgate da dívida social. Assinalou o Tribunal de Constas da União que "a queda no nível de emprego em 1995 ocorreu após dois anos de desempenho positivo, com crescimento de 1,2% em 1994 e de 0,7% em 1993". A média anual do desemprego aberto, segundo o IBGE, foi de 5,06% em 1994; 4,64 em 1995.

A situação está piorando, conforme reconheceu o Presidente Fernando Henrique, em Paris, uma vez que, em março, a taxa de desemprego já era de 6,38%.

Sr. Presidente, no que diz respeito à política social, o Tribunal de Contas faz uma análise séria sobre os programas sociais, assinalando que "o Governo implementou alguns programas representativos de política social na atual gestão, destacando-se entre eles o Programa Comunidade Solidária".

Mas a análise do Tribunal de Contas revela que houve redução, em termos reais, em relação a 1994, nos seguintes grupos de programas da área social, comprometendo os resultados esperados para 1995: Alimentação, redução de 6%; Apoio à Educação e ao Ensino Fundamental, redução de 15,66%; Infra-Estrutura de Saneamento Básico, com reflexos no Programa de Redução de Mortalidade à Infância, redução de 21,86%; Geração de Emprego e Renda, redução de 40,95%; Assistência Social e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, redução de 82,93%; Desenvolvimento Urbano, 46,47%; e Desenvolvimento Rural, 67,64%.

Também no que diz respeito à reforma agrária, o resultado é aquém das necessidades.

Mas, Sr. Presidente, gostaria de assinalar que, no que diz respeito à política social, o relatório do Tribunal de Contas da União faz a seguinte recomendação:

      Nas discussões sobre a modernização das relações de trabalho, deveria ser considerado, além das reduções dos chamados encargos sociais sobre a Folha de Pagamento, a diminuição da jornada de trabalho. Tudo isso, contribuindo para a geração de mais empregos.

E ressalta:

      A criação de programa de renda mínima a ser custeado, por exemplo, por tributos sobre grandes fortunas e operações financeiras também podem constituir-se em importante política de amparo ao trabalhador e de redução de problemas sociais.

Além disso, diz o Relator Homero Santos:

      É necessário criar condições que possibilitem as crianças carentes saírem das ruas, onde se encontram em condições de vida degradantes e à margem de qualquer benefício social.

      Projetos que priorizam a política social, e não apenas a política imediatista podem atender a algumas necessidades prementes dos excluídos, sem ter cunho meramente assistencialista.

      Assegurando renda mínima e educação de qualidade, o Governo possibilita que os cidadãos tenham emprego e renda suficientes para quebrar o círculo vicioso da pobreza e construir uma sociedade mais justa e digna para todos.

Assim, Sr. Presidente, assinalo: o Ministro-Relator Homero Santos faz dura recomendação no sentido de o Governo Federal - portanto, o Congresso Nacional e o Poder Executivo - instituir no Brasil, o quanto antes, o Programa de Garantia de Renda Mínima, inclusive para viabilizar o ingresso de todas as crianças à escola e para se erradicar, de forma mais direta, eficaz e eficiente a miséria em nosso País.

Sr. Presidente, ressalto a importância de o Congresso Nacional esforçar-se para examinar logo os pareceres do Tribunal de Contas da União.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/1996 - Página 9226