Discurso no Senado Federal

RAZÕES PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 133, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS NA IMPLANTAÇÃO DA REFORMA AGRARIA, LIDO NO EXPEDIENTE DA PRESENTE SESSÃO.

Autor
José Eduardo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PR)
Nome completo: José Eduardo de Andrade Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • RAZÕES PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 133, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS NA IMPLANTAÇÃO DA REFORMA AGRARIA, LIDO NO EXPEDIENTE DA PRESENTE SESSÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/1996 - Página 10402
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, MUNICIPIOS, CADASTRAMENTO, SEM-TERRA, AGILIZAÇÃO, REFORMA AGRARIA.

O SR. JOSÉ EDUARDO VIEIRA (PTB-PR. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, queremos comunicar à Casa que, tendo em vista o problema da reforma agrária, demos entrada hoje num projeto de lei regulando o cadastramento dos sem-terra, por intermédio das prefeituras municipais.

Ao tempo em que estávamos ocupando o Ministério da Agricultura, defendíamos essa proposição e, em várias oportunidades, a colocamos em discussão junto à sociedade brasileira. Agora, de volta ao Senado, tivemos a oportunidade de apresentar esse projeto de lei regulamentando o cadastramento dos sem-terra por intermédio das prefeituras municipais, porque é nos municípios onde ocorre o problema social mais grave.

Para isso contamos com o apoio dos Srs. Senadores, apresentando sugestões, emendas, que objetivem aperfeiçoar esse projeto de lei que visa criar as condições necessárias para a agilização do processo de reforma agrária no País, que entendemos extremamente urgente, necessária e de difícil solução conquanto esteja exclusivamente nas mãos do Governo Federal. E esperamos que na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para onde deverá ser encaminhado, ele possa ter um curso rápido, para que possamos contar com mais esse instrumento legal de aperfeiçoamento das normas de reforma agrária no País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/1996 - Página 10402