Discurso no Senado Federal

INTERPELAÇÃO AO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, SR. BRESSER PEREIRA.

Autor
Junia Marise (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MG)
Nome completo: Júnia Marise Azeredo Coutinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • INTERPELAÇÃO AO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, SR. BRESSER PEREIRA.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/1996 - Página 10841
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • INTERPELAÇÃO, BRESSER PEREIRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), MOTIVO, AUSENCIA, GOVERNO FEDERAL, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, CONCESSÃO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, FALTA, DEFINIÇÃO, POLITICA, BENEFICIO, FUNCIONARIO PUBLICO.

A SRª JÚNIA MARISE (PDT-MG) - Sr. Presidente, Sr. Ministro Bresser Pereira, seus dignos assessores, Srªs e Srs. Senadores, a Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de l988, em seu art. 1º, estabelece que, a partir de janeiro de 1989, o mês de janeiro será considerado data-base das revisões dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da Administração Federal Direta, das autarquias, dos extintos Territórios Federais e das fundações públicas.

Em decorrência da Lei nº 7.706/88, de 1989 até 1995, os Servidores Públicos Federais, civis e militares, tiveram a revisão geral anual de sua remuneração sempre incidindo no mês de janeiro.

Em 1989, de acordo com a própria Lei nº 7.706.

Em 1990, de acordo com a Lei nº 7.974, de 22 de dezembro de 1989.

Em 1991, de acordo com a Lei nº 8.162, de 09 de janeiro de 1991.

Em 1992, de acordo com a Lei nº 8.390, de 30 de dezembro de l991.

Em 1993 e 1994, de acordo com a Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de l993.

Por último, em 1995, já no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, de conformidade com a Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

Chegamos a 1996 e não foi ainda editado o ato concedendo o reajuste. A questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o Mandado de Segurança nº 22.439, em 15 de maio último, limitou-se à matéria de direito constitucional envolvida, concluindo que o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, não estabelece um princípio de periodicidade para o reajuste de vencimentos dos servidores públicos, e que, de acordo com o art. 61, § 1º, inciso II, alínea "a", é da competência exclusiva do Presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre a remuneração dos servidores públicos, disposições essas que são matérias, portanto, de reserva legal.

A respeito da matéria constitucional envolvida, não há o que se discutir sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas fique bem claro que o Supremo não declarou, em momento algum daquele julgamento, a inconstitucionalidade da Lei nº 7.706, de 1988, especialmente no disposto em seu art. 1º.

Ficou bem claro, também, que a Lei nº 7.706, de l988, não foi revogada em seu todo ou mesmo em parte, estando em pleno vigor, e que sua edição em nada contrariou o princípio da reserva legal a que se refere a decisão do Supremo.

Fique claro, ainda, que nenhum governo, desde 1989, após a edição da Lei nº 7.706, nem mesmo o próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso, que em 1995 também aplicou a lei, questionou a aplicação do art. 1º da Lei nº 7.706, mesmo porque é princípio basilar do nosso Direito que a ninguém se escusa o descumprimento de dispositivo legal vigente no País.

Pois bem, no ano passado, o Presidente Fernando Henrique enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição, consubstanciando medidas elencadas como necessárias à reforma administrativa que pretende implantar.

Desde logo surgiram as primeiras resistências àquele projeto, especialmente quanto à parte que objetiva a supressão do direito constitucional de estabilidade dos servidores.

O Governo replicou as inúmeras críticas ao projeto e insistiu no argumento de que a demissão de funcionários é imprescindível para o equilíbrio das contas públicas e, conseqüentemente, para a estabilização do Plano Real.

Esse argumento por si só não convenceu, e a Câmara dos Deputados ainda não iniciou, até este momento, a discussão do projeto de reforma administrativa, buscando alternativas que viabilizem a aprovação de um substitutivo que mantenha o direito de estabilidade.

Ao mesmo tempo em que aumentavam as críticas à iniciativa da quebra da estabilidade, a imprensa divulgava afirmação atribuída ao Ministro Bresser Pereira no sentido de que, enquanto não fosse aprovado pelo Congresso o projeto de reforma administrativa, o Governo não concederia qualquer reajuste de remuneração dos servidores públicos federais.

Ora, ninguém neste País desconhece que reajuste de remuneração não é o mesmo que aumento de remuneração.

Todos sabemos - e nisto se assentam inúmeros julgados do próprio Supremo Tribunal Federal - que a correção monetária, em havendo inflação, é um direito, um princípio para a manutenção do equilíbrio de todo e qualquer contrato, inclusive dos que regem o trabalho.

No que diz respeito à categoria dos servidores públicos federais, dados do Dieese apontam para o índice de reajuste da ordem de 41,19%, apenas para a recomposição de perdas inflacionárias havidas no período de janeiro de 1995 a janeiro de 1996.

Embora V. Exª tenha, Sr. Ministro, inicialmente, pretendido sustentar que não seria devido, em 1996, qualquer reajuste de remuneração aos servidores, sob o equivocado argumento de que os mesmos teriam tido aumento real de salário em 1994, pelo Governo Itamar, em audiência concedida a representantes do Sindicato dos Servidores, acabou por reconhecer que, desde o último reajuste, em janeiro de 1995, houve, sim, perdas salariais para a categoria.

Feitas essas considerações, eu gostaria de formular aqui algumas perguntas, Sr. Presidente:

Por que o Governo não encaminhou ao Congresso o ato concedendo o reajuste de remuneração devido aos servidores públicos federais? Na mensagem do Projeto de Lei do Orçamento Geral da União de 1996, estava contida previsão de reajuste de 10,86%, correspondente ao IPCr acumulado de janeiro a julho de 1995. Como o Governo violou a lei, não reconhecendo a data-base dos servidores e não concedeu nem mesmo aquele reajuste, onde foi parar esse dinheiro?

A segunda pergunta: Por que, passados dezoitos meses deste Governo, a equipe governamental ainda não definiu uma política salarial e de benefícios aos servidores públicos, imune, como deve ser, aos constantes desequilíbrios das contas públicas, como forma de imprimir segurança nas relações entre servidores e o Governo e, sobretudo, como instrumento de valorização do exercício da função pública, diretriz traçada pelo próprio Presidente Fernando Henrique em seu "Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado"?

A SRª JÚNIA MARISE - O ajuste das contas públicas deve dar-se adotando-se como parâmetro o redimensionamento das receitas e despesas.

Gostaríamos, ainda, com relação ao Plano Diretor da Reforma Administrativa apresentada por V. Exª, de fazer a seguinte indagação: Por que, nesse Plano Diretor, prega-se o fim do Regime Jurídico Único?

A SRª JÚNIA MARISE - Sr. Ministro, com relação à manifestação de V. Exª sobre a impossibilidade de o Governo atender ao dispositivo legal da Lei nº 7.706, alegando que o País convive hoje com baixa inflação e estabilidade da moeda, estamos de acordo. Certamente, a questão inflacionária é, realmente, de grande importância para o Brasil, pelo fato de não estarmos mais convivendo com aquela cultura inflacionária do passado.

Entretanto, V. Exª reconhece que há inflação, apesar de baixa. Todavia, Sr. Ministro, nem mesmo os 10,86% - conforme já questionei, mas não obtive resposta de V. Exª -, que na mensagem do Projeto de Lei do Orçamento Geral da União estavam contidos como previsão de reajuste, foram concedidos, embora creia que signifique que o próprio Governo reconhecia a possibilidade de concedê-los.

Nosso tempo é curto e gostaríamos de fazer outras indagações a V. Exª, mas quero concluir dizendo que essa proposta, Sr. Ministro, tem alguns pontos positivos. Reconheço que na proposta de reforma administrativa há a necessidade imperiosa de reformarmos o Estado, mas certamente o Governo está começando do fim quando fixa uma reforma administrativa partindo, inclusive, daquilo que foi mencionado na revista IstoÉ como plano guilhotina, e assim já está sendo considerado hoje pelos próprios servidores públicos.

Portanto, concluo manifestando que não foi suficientemente respondida a questão dos aumentos salariais para os servidores públicos, já que a inflação, fixada pelo próprio Governo, previa uma taxa de 10,86% - evidentemente, não de acordo com os próprios percentuais definidos pelo Dieese.

A SRª JÚNIA MARISE - Para onde foi esse dinheiro, Ministro? A SRª JÚNIA MARISE - Mas estava previsto para aumento salarial.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/1996 - Página 10841