Discurso no Senado Federal

COMUNICAÇÃO OFICIAL, EM NOME DA BANCADA DO PMDB NO SENADO FEDERAL, DA POSIÇÃO DO PARTIDO QUANTO AO PROJETO DE LEI DA CAMARA 32, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E SUA ORGANIZAÇÃO, SOBRE O ORGÃO REGULADOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • COMUNICAÇÃO OFICIAL, EM NOME DA BANCADA DO PMDB NO SENADO FEDERAL, DA POSIÇÃO DO PARTIDO QUANTO AO PROJETO DE LEI DA CAMARA 32, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E SUA ORGANIZAÇÃO, SOBRE O ORGÃO REGULADOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/1996 - Página 12039
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, QUALIDADE, LIDER, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), REFERENCIA, POSIÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, TRAMITAÇÃO, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, SISTEMA, OPERAÇÃO, TELEFONE CELULAR, BRASIL.
  • COMENTARIO, VISITA OFICIAL, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, OBTENÇÃO, COMPROMISSO, ENCAMINHAMENTO, LIMITAÇÃO, PRAZO, IMPLANTAÇÃO, ORGÃOS, REGULAMENTAÇÃO, DIREITOS, OPERAÇÃO, TELEFONE CELULAR, PAIS.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, desejo fazer à Casa, nesta manhã, uma comunicação oficial em nome da Bancada do PMDB.

A nossa Bancada estudou, com muito afinco e critério, a chamada Lei da Telefonia Celular, o Projeto de Lei da Câmara nº 32, que tramita nesta Casa.

Como todos sabem, esse projeto é o que viabiliza a implantação de um sistema de empresas privadas na chamada "Banda B" do telefone celular. Trata-se de uma abertura real, consistente de um sistema de telecomunicações que até aqui era fechado e restrito a empresas estatais do setor.

O Congresso Nacional está agora numa etapa avançada do processo de reforma. Primeiro, decidimos pela liberação, através de uma emenda constitucional, que alterou o artigo respectivo da Constituição e quebrou esse monopólio estatal, permitindo, portanto, a entrada de empresas privadas.

A segunda etapa desse processo - não a definitiva, mas a última - de reorganização do nosso processo de infra-estrutura, tanto em energia elétrica quanto em telefonia ou em petróleo - etapa muito importante - começa agora a regulamentar a entrada dos capitais privados nesses serviços públicos. O Governo, neste ano, enviou uma lei sobre telefonia celular, permitindo o ingresso de empresas de capital estrangeiro, de capital privado nacional na exploração desses serviços.

Esse projeto, para a Bancada do PMDB, é visto com bons olhos. Entendemos que ele é da maior importância para o País, pois vai permitir uma expansão da oferta de telefones, da oferta de serviços e da melhoria de qualidade, de ganhos de eficiência notáveis. Não temos nenhuma dúvida de que o projeto é excelente, é de interesse público e de interesse nacional.

Mas, Sr. Presidente, o projeto veio da Câmara com algumas incorreções, inclusive com uma grave inconstitucionalidade no seu art. 13, quando diz que fica criada a Comissão Nacional de Comunicações, CNC, órgão regulador a que se refere o inciso XI do art. 21 da Constituição Federal.

Primeira inconstitucionalidade: não pode o Congresso Nacional, por sua iniciativa, já que isso não constava do texto de origem do Governo, criar órgãos públicos. A segunda inconstitucionalidade é quando diz o texto que, a partir do prazo de seis meses, se o Presidente ainda não tiver enviado a lei que regulamenta esse órgãos, cabe ao Congresso, portanto, a iniciativa legislativa de exercê-la cumulativamente com o Presidente.

Segundo o texto oriundo da Câmara, estamos derrogando a Constituição, através de uma lei ordinária, e dizendo que, a partir de então, é da competência do Senado, do Congresso Nacional a criação de órgãos públicos. É evidente que essa segunda inconstitucionalidade não tem cabimento!

Há uma terceira, quando estabelece um prazo para que o Governo envie a lei, o que evidentemente também é uma interferência em outro Poder.

De modo que estávamos diante de um impasse, de um obstáculo aparentemente invencível. Reuniu-se a Bancada do PMDB e ouvimos os relatores da matéria, entre eles o Senador Ney Suassuna, do nosso Partido, cujo relatório tem um conteúdo consistente, mas, sobretudo, político, ilustrativo, elucidativo em relação a essa matéria. S. Exª demonstra claramente o quanto é estrategicamente decisivo e importante para o Brasil a implantação desse novo sistema.

Ouvimos o Senador Osmar Dias, do PSDB, que fez uma análise do ponto de vista de mérito, portanto, quanto ao conteúdo também econômico. É um relatório que convence de forma segura e rigorosa. É convincente pela maneira como argumenta do ponto de vista da necessidade infra-estrutural da expansão dos serviços de telefonia celular.

Também no relatório do Senador Hugo Napoleão, que é Relator da Comissão de Infra-estrutura, há uma análise importante e que me parece, ao mesmo tempo, denotar essas contradições, esses pequenos erros, essas inconstitucionalidades que estamos vendo e registrando nesta manhã.

Ora, diante disso, a Bancada se viu num impasse. Ou aprovávamos um texto tal como está e que não nos satisfaz, ou, então, Sr. Presidente, teríamos que emendar a lei, o que implicaria mandá-la de volta para a Câmara dos Deputados, significando, é claro, uma perda de tempo, já que esse projeto tem urgência e é do mais imediato interesse nacional.

Decidiu a nossa Bancada, então, por proposta deste Senador, acatada por unanimidade, fazer uma visita ao Presidente da República. Dirigimo-nos a Sua Excelência para tentarmos saber que tipo de procedimento, que tipo de atitude tomará logo após a aprovação, a sanção e publicação da lei.

E para nós seria extremamente importante que a lei que cria o órgão regulador fosse realmente enviada ao Congresso. Porque o órgão regulador é a essência deste processo, é o que há de mais importante no controle público dos serviços de telefonia, para que não haja abusos contra os usuários e para que não haja também intervencionismo do Governo em questões que muitas vezes podem ter mais caráter político ou um interesse menor do que propriamente o interesse maior da população.

Registramos ao Presidente essa nossa preocupação, pedimos a Sua Excelência a sua palavra quanto ao compromisso de enviar, no prazo de seis meses, esta lei que institui o órgão regulador da telefonia celular, o órgão regulador do sistema de telecomunicações. E o Senhor Presidente, sem titubear, sem nenhuma hesitação assumiu esse compromisso perante à Bancada do PMDB, o que nos satisfez inteiramente.

Até porque, Sr. Presidente, nós estivemos com o Presidente da República em outras oportunidades, em outras situações semelhantes e o Presidente rigorosamente cumpriu a sua palavra. Lembro-me da Lei das Concessões, que só foi aprovada no Senado porque o Presidente se comprometeu a mandar no dia seguinte uma medida provisória que limpasse, que arrumasse todos os problemas e contradições que se registravam naquele texto.

Recordo-me, também, que, quando a Bancada do PMDB votou a emenda do petróleo, havia algumas exigências, como a não privatização da Petrobrás, e outras, que precisavam de um compromisso formal do Presidente. O Presidente assumiu esse compromisso, determinou-se a cumprir todas essas reivindicações, e agora , quando a Lei do Petróleo chegou à Câmara, verificou-se que a palavra de Sua Excelência havia sido cumprida. Do ponto de vista das nossas reivindicações substantivas, ali estava integralmente o que queríamos.

Portanto, para nós, é fácil, neste momento, aceitar o fato de que o Presidente vai, inequivocamente, cumprir a sua palavra e enviar ao Congresso, dentro de seis meses, a lei que cria o órgão regulador da telefonia celular, o que dá aos cidadãos em geral uma segurança muito grande, a certeza de que vamos atrair capitais privados, fazer entrar empresas estrangeiras, mas que seguramente vamos fazê-lo debaixo de regras, de maneira transparente, com a mais absoluta visibilidade política, e com a confiança da população.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/1996 - Página 12039