Discurso no Senado Federal

DESEMPREGO GERADO EM DECORRENCIA DOS AVANÇOS TECNOLOGICOS. ALTERNATIVAS PARA CRIAÇÃO DE EMPREGOS NO BRASIL.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO.:
  • DESEMPREGO GERADO EM DECORRENCIA DOS AVANÇOS TECNOLOGICOS. ALTERNATIVAS PARA CRIAÇÃO DE EMPREGOS NO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/1996 - Página 12144
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • ANALISE, DESEMPREGO, MUNDO, MOTIVO, TECNOLOGIA, DISPENSA, TRABALHO, ESPECIFICAÇÃO, BRASIL, INSERÇÃO, PROCESSO, GLOBALIZAÇÃO, ECONOMIA, PRECARIEDADE, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • NECESSIDADE, ALTERNATIVA, INVESTIMENTO, CRIAÇÃO, EMPREGO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, EXCESSO, ENCARGO TRABALHISTA, INCENTIVO, EMPRESA, FORNECIMENTO, TRABALHO TEMPORARIO.

O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o mundo encontra-se atualmente assombrado pelo fantasma do desemprego. Nos países desenvolvidos, especialmente da Europa Ocidental, a introdução de técnicas poupadoras de trabalho resultou no fenômeno conhecido como crescimento econômico sem emprego (jobless growth). No Brasil, que busca sua inserção no mercado globalizado, depois de décadas de fechamento e protecionismo, essas técnicas tendem a ter um efeito ainda mais devastador sobre o nível do emprego. Empresas acostumadas a funcionar com base no baixo preço da mão-de-obra vêem-se agora acossadas pela onda de qualidade representada pelos produtos estrangeiros que passamos a poder importar.

É verdade que, naqueles países, uma estrutura consolidada de previdência e seguridade social tem reduzido o impacto desse desemprego estrutural. No entanto, o próprio sistema securitário começa a desmoronar sob o peso da proporção entre mantenedores e beneficiários, progressivamente desfavorável à saúde financeira das instituições. A inquietação já se faz sentir por todo o continente europeu, notadamente na Espanha, onde, desde alguns anos, a taxa de desemprego não baixa dos vinte por cento da população economicamente ativa, e na França, onde as

tentativas de reestruturação do setor público foram interrompidas por uma onda de grandes manifestações populares.

O Brasil, que não tem uma instituição previdenciária digna do nome, precisa tomar caminhos próprios para a solução do problema do desemprego nessa fase pós-industrial do capitalismo. Faz-se necessário que se encontrem alternativas para a promoção do investimento e, por conseqüência, do emprego. Não me estou contradizendo ao afirmar que investimento traz emprego, logo depois de dizer que o mundo vive a fase do desenvolvimento sem emprego, na expressão inglesa jobless growth: esse fenômeno está mais caracterizado em áreas de industrialização consolidada, onde as mudanças estruturais sacodem organizações já plenamente desenvolvidas, em que há pleno emprego dos outros fatores de produção.

Em nosso país, ao contrário, há capacidade ociosa de diversos fatores de produção - salvo o capital -, quase tudo está por se fazer e há um grande espaço para o investimento criador de empregos.

Um obstáculo importante para a abertura de novos postos de trabalho, no Brasil, é o peso dos encargos trabalhistas incidentes sobre a folha de pagamento das empresas. O analista José Pastore chegou, com algum exagero, a calcular que os encargos trabalhistas que uma empresa tem que desembolsar por cada empregado somam 102% do salário desse empregado. Embora, para chegar a tal índice, Pastore haja cometido o "pequeno deslize técnico" de considerar como "encargos" alguns itens que, na verdade, constituem salário - a gratificação natalina e o repouso semanal remunerado, por exemplo -, a verdade é que as folhas de pagamento das empresas brasileiras estão superoneradas por tributos de diversas naturezas e originados em diversos fatos geradores.

Repensar nossa estrutura de tributos sobre a atividade empresarial, racionalizando-a e tornando-a mais clara e fácil de se cumprir, é certamente um dos caminhos que deveremos percorrer se quisermos voltar a ter investimentos capazes de elevar o crescimento econômico brasileiro aos níveis que o País merece e de que o povo tanto precisa.

Um outro caminho reside no estímulo à atividade das empresas fornecedoras de trabalho temporário. Numa era em que, para vários setores produtivos, se destaca a terceirização como estratégia administrativa e política de pessoal, as empresas de fornecimento de mão-de-obra temporária demonstram estar na direção do futuro. Tanto é assim que, nos Estados Unidos, país da vanguarda do capitalismo, o maior empregador é uma empresa de trabalho temporário, a Manpower, conforme mostra William Bridges em seu livro Mudanças nas relações de trabalho - jobshift, publicado em 1995.

Esse setor se coaduna com o que existe de mais moderno em prática gerencial, que é o sistema just-in-time, praticado pelas indústrias japonesas. Nesse sistema, uma empresa que utiliza na fabricação de seu produto insumos comprados a uma outra empresa recebe esses insumos praticamente no instante em que são necessários na linha de produção, eliminando a necessidade de estoques de peças semi-acabadas ou de componentes. Pois o trabalho temporário é exatamente a extensão do conceito de just-in-time para o fornecimento de mão-de-obra, pois permite a máxima flexibilidade de cada empresa, que pode ter sempre exatamente a quantidade de trabalhadores de que necessita para produzir a sua fração de mercado de cada momento.

Deve-se dizer, Srs. Senadores, que a empresa de trabalho temporário é definida em lei como pessoa jurídica que põe à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados. O novo projeto, apresentado pelo Executivo, retira desse conceito essa restrição de só fornecer seus serviços em picos de produção ou na substituição temporária de pessoal fixo. No futuro, aparentemente, a maior parte dos trabalhadores será de temporários, e a legislação precisará estar adaptada à realidade que virá.

Nesse sentido, é alvissareira a notícia do acordo proposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo aos sindicatos patronais, no início de fevereiro deste ano. Tudo indica que a cultura do emprego fixo está com os dias contados, pois ele deixará de ser um objetivo da classe trabalhadora, substituído pela noção de mercado flexível de trabalho. Essa deverá ser a cultura da próxima "onda", para usar a expressão de Alvin Toffler.

Somente a legislação brasileira ainda não se encontra devidamente aparelhada para regulamentar a atividade dessas empresas. Decorre dessa razão, talvez, o fato de que a Justiça do Trabalho ainda veja com tanta reserva a flexibilização do mercado de mão-de-obra pela via da terceirização e da temporalidade do trabalho. O movimento do mercado nesse sentido é tão forte, porém, que no Brasil, associadas à Associação Brasileira de Empresas de Trabalho Temporário, já existem mais de cento e setenta companhias do setor, de todos os tamanhos e especialidades.

Por essas razões, Sr. Presidente, gostaria de deixar registrada neste pronunciamento a minha convicção de que as empresas de trabalho temporário deverão desempenhar um papel da maior importância na reestruturação do mercado de trabalho no Brasil, ajudando o País no retorno ao crescimento econômico e contribuindo para reduzir o problema do desemprego estrutural.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/1996 - Página 12144