Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DA REDEFINIÇÃO DO PAPEL DO ESTADO EM BASES MODERNAS E CAPAZES DE MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS A NOSSA SOCIEDADE. TRAZENDO AO CONHECIMENTO DO SENADO O DOCUMENTO 'O NOVO MODELO DE ORGÃO REGULADOR', DE AUTORIA DO DR. GERALDO PIQUET CARNEIRO.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • NECESSIDADE DA REDEFINIÇÃO DO PAPEL DO ESTADO EM BASES MODERNAS E CAPAZES DE MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS A NOSSA SOCIEDADE. TRAZENDO AO CONHECIMENTO DO SENADO O DOCUMENTO 'O NOVO MODELO DE ORGÃO REGULADOR', DE AUTORIA DO DR. GERALDO PIQUET CARNEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 02/08/1996 - Página 13456
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, DEFINIÇÃO, FUNÇÃO, ESTADO, ADAPTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORIA, QUALIDADE, SERVIÇOS PUBLICOS.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, RESUMO, CONFERENCIA, JOÃO GERALDO PIQUET CARNEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ANALISE, CRITICA, PROPOSTA, MODELO, INTERVENÇÃO, ESTADO, BRASIL, DEFESA, CARACTERISTICA, ORGÃOS, AUTONOMIA, DECISÃO.

              O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho a convicção de que estamos sendo testemunhas privilegiadas da mais profunda reformulação política pela qual já passou o Estado brasileiro. A recente aprovação das emendas constitucionais que permitem a exploração de serviços públicos por empresas privadas comprova cabalmente a afirmativa.

              Ainda não dimensionamos, devidamente, as enormes rupturas que daí advirão, bem como as conseqüências de ordem econômica, social e política que essa nova realidade acarretará.

              Sendo papel precípuo deste Congresso proporcionar a ordenação legal às novas configurações que a sociedade imprimir à sua organização, acredito, Senhoras e Senhores Senadores, que temos o dever de manter acesos o debate e a reflexão a respeito de grandes temas que envolvem o destino da Nação. Por mais diversos que se apresentem, um aspecto recorrente perpassa, nesse momento, as grandes questões nacionais: a redefinição do papel do Estado.

              Estamos procedendo a uma reforma constitucional e não podemos fazê-lo sem a compreensão de que não efetuamos mudanças isoladas, mas ajustes que se conciliam num princípio ordenador comum.

              Nesse sentido, trago ao conhecimento das Srªs e Srs. Senadores o documento "O Novo Modelo de Órgão Regulador", de autoria do ilustre Dr. João Geraldo Piquet Carneiro e que é uma síntese da palestra proferida no seminário sobre "Regulamentação da Indústria de Petróleo no Brasil", no Rio de Janeiro, em 6 de março de 1966.

              O pronunciamento em pauta constitui uma das maiores contribuições ao tema a que já tive acesso, não só pela clareza e objetividade da argumentação, como pela linguagem irretocável e pelo estilo conciso em que está vazado.

              Partindo do conceito do "moderno Estado Regulador", ao qual cabe "garantir os direitos dos usuários e consumidores, fiscalizar a qualidade dos serviços e dirimir conflitos que eventualmente surjam", o autor efetua um balanço crítico do antigo modelo de intervenção estatal no Brasil, apontando suas distorções e indicando a necessidade de rompimento com esse paradigma superado, para a instauração de um novo modelo de órgão regulador, que fuja ao padrão superado das autarquias e empresas públicas e que se caracterize pela autonomia decisória.

              Ilustrando modelos de autonomia decisória com a experiência internacional de órgãos reguladores dos Estados Unidos, da Argentina, do México e da Inglaterra, o Palestrante aponta para a necessidade de construção de um modelo brasileiro que leve em conta, entre outras questões, o processo de escolha de dirigentes e os equívocos da "representação direta" e suas alternativas.

              Em síntese, a reflexão conclui que, diante da experiência brasileira em matéria de intervenção estatal, da prevalência absoluta dos interesses dos cidadãos consumidores sobre os interesses da própria administração pública no que concerne à prestação de serviços de utilidade pública, do imperativo ético e funcional de ampla isenção e publicidade da ação regulatória estatal, o modelo de órgão regulador deverá ter como principal vigamento a sua plena autonomia decisória.

              Finalizando, o autor relaciona as condições capazes de assegurar a autonomia ou independência decisória do órgão regulador, tais como: processo de decisão colegiada; dedicação exclusiva dos ocupantes dos cargos estratégicos; recrutamento mediante critérios de mérito; participação de usuários etc.

              Pela exposição, evidencia-se que o palestrante não prega o absenteísmo do Estado, pois este deverá prever regras de arbitragem de conflitos, assegurando decisões rápidas e eficazes.

              Em razão da relevância dessas reflexões para a atividade legislativa, requeiro seja feita transcrição nos Anais desta Casa do mencionado pronunciamento do Dr. João Geraldo Piquet Carneiro, contribuição inestimável à tarefa deste Senado no sentido de promover a regulamentação do Estado brasileiro em bases modernas e capazes de melhorar a qualidade dos serviços prestados à nossa sociedade.

              Muito Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/08/1996 - Página 13456