Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO DA COMUNIDADE DE HORTOLANDIA COM AS CONSEQUENCIAS DA DECISÃO DO SECRETARIO DE TRANSPORTES DE SÃO PAULO DE PROLONGAR A RODOVIA DOS BANDEIRANTES, CORTANDO O SEU PERIMETRO URBANO.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • PREOCUPAÇÃO DA COMUNIDADE DE HORTOLANDIA COM AS CONSEQUENCIAS DA DECISÃO DO SECRETARIO DE TRANSPORTES DE SÃO PAULO DE PROLONGAR A RODOVIA DOS BANDEIRANTES, CORTANDO O SEU PERIMETRO URBANO.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/1996 - Página 13784
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • REIVINDICAÇÃO, COMUNIDADE, MUNICIPIO, HORTOLANDIA (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ALTERAÇÃO, ITINERARIO, RODOVIA, MOTIVO, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, SAUDE, SEGURANÇA.

A SRª BENEDITA DA SILVA (PT-RJ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago a esta tribuna uma séria denúncia, proveniente do Movimento Popular Contra o Traçado da Rodovia dos Bandeirantes, na Zona Urbana de Hortolândia, região de Campinas, São Paulo.

A comunidade de Hortolândia está vivendo, neste exato momento, um dos maiores dramas de sua história. O seu crucial problema é como se fosse, talvez, a enchente de um dos afluentes do rio Amazonas sobre uma vila indefesa, ou o ataque de um tigre a um pequeno animal.

A Secretaria de Transporte de São Paulo, em concordância com o Dersa - Departamento de Estrada de Rodagens, resolveu prolongar a Rodovia dos Bandeirantes, cortando a pequena cidade de Hortolândia, e com isto causando um desastre ecológico e social local.

A rodovia, que terá seis pistas, com 200 metros de largura, de alta velocidade, um intenso tráfego, da ordem de 60 mil veículos por dia, característica de primeiro mundo, vai cortar a zona urbana de Hortolândia e impedir a vida dos moradores.

Hortolândia, por sua vez, é uma cidade característica do terceiro mundo. Ela contém vinte bairros, sérios problemas de saúde, não possui um hospital sequer, sua segurança é deficitária, sem nenhuma infra-estrutura urbana, educação à mercê de melhorias por parte do governo municipal e estadual.

Com o novo projeto, várias famílias humildes serão desapropriadas, contribuindo dessa forma para aumentar o número de pessoas sem tetos e sem terras, reforçando o Movimento dos Sem Terra no Brasil, que ainda se encontra à mercê de uma urgente reforma agrária; haverá intensidade da exalação e concentração do monócido de carbono, por falta de melhores correntes de ar em virtude de ser uma região urbana; os atropelamentos serão constantes, naturalmente, com vítimas fatais, em virtude da falta de hospital; haverá ainda o crescimento da criminalidade à beira da rodovia, por ser, em lugares como estes, apropriados para a instalação de bares, onde se pratica o comércio fácil, principalmente com bebidas alcoólicas; por ser uma rodovia poluente, cairá, naturalmente, a qualidade de vida; a cidade, sem fontes de renda, provenientes de indústria e comércio, será obrigada a ampliar os seus organismos de defesa, pois advirão doenças características da poluição, como rinites, asmas, alergias e outras. E, além de tudo, um fato mais grave: desastres ecológicos, quando ocorrer acidentes com caminhões tanques, portadores de produtos químicos, comprometendo os mananciais locais, sendo o principal o rio Taquara Grande.

Os moradores de Hortolândia, prevendo um desastre ecológico e social, já realizam a Primeira Conferência de Saúde Local, e lançaram uma Moção de repúdio à ampliação da rodovia, cortando o perímetro urbano. Eles alegam que a decisão foi tomada arbitrariamente, sem nenhuma audiência pública e de conscientização à opinião pública. O povo de Hortolândia, numa só voz, declara que o traçado do projeto naquele perímetro urbano é inviável e impraticável, sob pena de morrer a própria vida local da cidade e de comunidade em desenvolvimento.

A única argumentação básica da Secretaria de Transportes de São Paulo é que a ampliação da rodovia trará atratividade e progresso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/1996 - Página 13784