Discurso no Senado Federal

ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE EXAMES DE DNA, PARA INSTRUIR PROCESSOS DE PATERNIDADE.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE EXAMES DE DNA, PARA INSTRUIR PROCESSOS DE PATERNIDADE.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/1996 - Página 14766
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, GRATUIDADE, EXAME, GENETICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, AÇÃO JUDICIAL, INVESTIGAÇÃO, PATERNIDADE, VIABILIDADE, ACESSO, MULHER, BAIXA RENDA, COMPROVAÇÃO, JUSTIÇA, IDENTIDADE, PAI, RECUSA, MANUTENÇÃO, FILHO.

A SRª BENEDITA DA SILVA (PT-RJ. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em seu art. 27, que "o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível, imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça."

Em vista desse artigo, estamos apresentando um projeto de lei que dispõe sobre a gratuidade da realização de exames de Código Genético (DNA) para instruir processos de reconhecimento de paternidade.

Reconhecemos que os elevados preços cobrados pelas clínicas particulares para a prestação desse serviço inviabilizam o acesso de mulheres de baixa renda, que são justamente aquelas que mais carecem de ajuda para o provimento de seus filhos.

É sabido que centenas de mães e também de pais lutam na Justiça para ver a paternidade e a maternidade dos seus filhos reconhecidas. Enquanto isso não acontece, crianças encontram-se desamparadas, pelo simples fato de ser impossível economicamente a realização do exame de DNA. Inúmeros processos que investigam a paternidade e a maternidade estão paralisados exatamente por não existir o exame de DNA à disposição da população.

O próprio Poder Judiciário reconhece o elevado alcance social desta medida, porque afirma que centenas de processos estão paralisados nas Varas de Família em virtude "das partes não possuírem meios de suportar o ônus da perícia decorrente".

A aprovação desta Lei irá atender e beneficiar uma demanda crescente de mulheres que buscam provar na Justiça a identidade de pais que se recusam a prover a manutenção de seus filhos.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/1996 - Página 14766