Discurso no Senado Federal

APREENSÕES DE S.EXA. COM A POSSIBILIDADE DA PROIBIÇÃO DA EXPLORAÇÃO DO AMIANTO CRISOTILA, RESSALTANDO AS PERDAS QUE ACARRETARA A CIDADE DE MINAÇU - GO.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL.:
  • APREENSÕES DE S.EXA. COM A POSSIBILIDADE DA PROIBIÇÃO DA EXPLORAÇÃO DO AMIANTO CRISOTILA, RESSALTANDO AS PERDAS QUE ACARRETARA A CIDADE DE MINAÇU - GO.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/1996 - Página 14928
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL.
Indexação
  • REPUDIO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, AMIANTO, BRASIL, MOTIVO, TOXICIDADE, SAUDE, APREENSÃO, PREJUIZO, ECONOMIA, EMPREGO, MUNICIPIO, MINAÇU (GO), ESTADO DE GOIAS (GO).
  • DEFESA, EXPLORAÇÃO, AMIANTO CRISOTILA, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, PROTEÇÃO AO TRABALHO, JAZIDAS, ESCLARECIMENTOS, DIFERENÇA, SITUAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, FRANÇA, DENUNCIA, LOBBY, FAVORECIMENTO, PRODUTO, FIBRA SINTETICA.

       O SR. MAURO MIRANDA (PMDB-GO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para trazer ao conhecimento do Senado um assunto de elevado interesse para o meu Estado de Goiás, e por que não dizer do Brasil. O Ministério da Saúde está estudando eventuais efeitos do uso do amianto na ocorrência de doenças pulmonares, buscando proteger os operários que trabalham com essa fibra mineral. Considero mais que legítimas as preocupações do Governo, mas creio também indispensável que o assunto seja tratado sem paixões, à luz das análises científicas já consolidadas sobre o tipo de amianto que é produzido no Brasil.

       A iniciativa não é isolada. Tramita na Câmara, desde o dia 17 de julho, projeto de lei dos Deputados Eduardo Jorge e Fernando Gabeira, propondo o banimento do amianto crisotila do Brasil. Os ilustres representantes do PT alegam que a fibra é nociva à saúde pública e fortalecem sua tese com o argumento de que a França resolveu proibir o uso do mineral já a partir do próximo ano. Devo lembrar, porém, que entre 1993 e 1995, tramitou no Congresso iniciativa semelhante do Deputado Eduardo Jorge. A matéria foi exaustivamente debatida, inclusive em audiência pública com painel técnico-científico, tendo ficado amplamente demonstrado que o mineral produzido no Brasil não é nocivo à saúde pública.

       Ao trazer o assunto ao conhecimento dos Srs. Senadores, minhas preocupações são sociais e econômicas, mas nem por isso pretendo descartar a questão do ponto de vista da saúde. O banimento do amianto levaria ao fechamento das jazidas de Minaçu, em Goiás, e à perda de US$33 milhões anuais em impostos. O município de Minaçu é o único produtor nacional e é a terceira maior reserva em todo o mundo. No ano passado, a produção foi de 200 mil toneladas, com 60% sendo comercializados no Brasil e o restante destinados ao mercado internacional. A indústria gera 1.170 empregos diretos e 4 mil indiretos, apenas no Estado de Goiás.

       A SAMA, empresa que opera as jazidas de amianto, adquiriu suprimentos, no País, no valor de R$15 milhões no ano passado. O valor dos serviços prestados em Goiás e na região de Minaçu foi de R$4 milhões. Atualmente, a empresa está investindo cerca de R$8 milhões em novos investimentos na mina, buscando a melhoria da produção e da qualidade ambiental, no sentido de proteger os trabalhadores. Por tudo isso, fica evidente a importância da indústria como agente de desenvolvimento de Goiás, com repercussões em todo o País, onde o número de dependentes chega a 200 mil pessoas, considerando-se as fábricas dela derivadas na produção de telhas e de caixas d'água. No momento em que todo o esforço nacional volta-se para a geração de novos empregos, não posso imaginar os efeitos dramáticos do banimento do amianto para milhares e milhares de famílias.

       É preciso separar a verdade e o mito, no caso do amianto, para que as futuras decisões do Governo ou do Congresso não sejam traduzidas por equívocos ou paixões. Nos debates já realizados no Congresso, ficou demonstrado que o amianto crisotila, ou o amianto branco, não é nocivo à saúde pública. Os problemas são de natureza ocupacional, exclusivamente na área das minas. Expostos ao pó fino, os trabalhadores podem sofrer seqüelas de comprometimento pulmonar, mas esse problema pode ser perfeitamente resolvido com medidas apropriadas de proteção no contato com a substância mineral. E esses cuidados já fazem parte do processo industrial utilizado em Goiás. Projetar esses riscos para o universo da saúde pública é um grande exagero. É como se a colocação de um telhado ou de uma caixa d'água de amianto pudesse comprometer o pulmão de um trabalhador.

       Na tramitação anterior, por amplíssima maioria de votos, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal, foi aprovado substitutivo que permitiu o uso do amianto crisotila, proibiu o do tipo anfibólio e a pulverização de todo tipo de amianto, inclusive daquele da variedade crisotila. O texto aprovado foi sancionado pelo Presidente da República após consulta a vários Ministérios, inclusive os da Saúde e do Trabalho, que se posicionaram unanimemente pela sanção, vindo a transformar-se na Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995. Com essa Lei, o Brasil passou a adotar o chamado "uso seguro do amianto", que cria condições objetivas à proteção dos trabalhadores em seus locais de trabalho.

       Os ilustres Deputados que estão pleiteando o banimento do amianto crisotila invocam o exemplo da França. Contudo, é necessário esclarecer que as condições de uso do amianto na França são totalmente diferentes. Naquele País, o tipo de amianto utilizado é o anfibólio, a amosita, realmente perigoso. Além disso, o uso da substância é feito sob a forma de spray ou de pulverização nas paredes dos edifícios, como isolante térmico. Entre nós, tanto o amianto do tipo anfibólio, como o spray ou a pulverização são proibidos e, o que é muito importante, nunca foram usados. No Brasil, sempre se utilizou o amianto crisotila, que é do grupo das serpentinas e que, tanto do ponto de vista mineralógico e químico como de seus efeitos sobre a saúde humana, é completamente diferente daquele do tipo anfibólio, que é usado na França. Daí a precariedade dos argumentos usados, que não têm qualquer base científica.

       Em realidade, está em curso no mundo uma campanha organizada contra o amianto de cunho comercial, fomentada por fabricantes de produtos alternativos, de natureza sintética, de escasso poder competitivo com o nosso mineral, em termos da relação custos/benefícios. Assim, a grande oportunidade mercadológica para tais produtos alternativos seria o banimento do amianto. Espero que o projeto de lei banindo o amianto seja arquivado na Câmara dos Deputados por falta de fundamento científico e pela inverdade de que seria nocivo ao interesse público. Contudo, caso o projeto chegue ao Senado, apelo aos meus colegas para que analisem o problema à luz da razão, como legítimos representantes dos interesses dos Estados.

       A indústria goiana de amianto investiu no ano passado R$6 milhões em equipamentos preventivos de proteção à saúde dos trabalhadores e da comunidade de Minaçu. Já é uma resposta objetiva a qualquer preocupação que pudesse restar em relação a esse setor industrial, que está concentrado em meu Estado. Defendo o ponto de vista de que o banimento do amianto só poderia ser levado a cabo se a sua utilização representasse perigos reais para a saúde pública dos brasileiros. Não é o que acontece, e as questões de natureza ocupacional, que são reais, foram resolvidas através da Lei nº 9.055, que institucionalizou o uso seguro da substância. Mais que lançar na rua da amargura cerca de 200 mil pessoas que dependem do setor, o importante é fiscalizar o cumprimento da lei.

       Pergunto aos Srs. Senadores: qual o país do mundo que pode dar-se ao luxo de fechar 200 mil postos de trabalho, sobretudo num momento de recessão como o que estamos vivendo? Nem o Brasil, nem a Rússia e o Canadá, que são os outros dois produtores mundiais, poderiam cometer tal desatino social, com base em especulações científicas de caráter duvidoso e que são conduzidas por guerrilhas mercadológicas. Meu apelo pela serenidade é dirigido também ao Ministro e aos técnicos do Ministério da Saúde, que devem analisar todos os ângulos da questão e evitar decisões precipitadas que podem custar muito caro ao nosso equilíbrio social. Ao contrário, considero que a retomada do debate deve servir para a superação dos mitos e o encerramento definitivo do processo de insegurança que vem sendo levado a milhares de famílias de trabalhadores de Minaçu, de Goiás e do Brasil.

       Era o que tinha a dizer.

       Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/1996 - Página 14928