Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 57, DE 1996, QUE IMPÕE MUDANÇAS RADICAIS NOS MECANISMOS DE EXECUÇÃO FISCAL DO ICMS.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 57, DE 1996, QUE IMPÕE MUDANÇAS RADICAIS NOS MECANISMOS DE EXECUÇÃO FISCAL DO ICMS.
Publicação
Publicação no DSF de 10/09/1996 - Página 15598
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • CRITICA, APRECIAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), EXTINÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), IMPOSTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERNACIONAL, SETOR, COMUNICAÇÕES, MOTIVO, AMEAÇA, PREJUIZO, ARRECADAÇÃO, ESTADOS, PROVOCAÇÃO, DESEQUILIBRIO, UNIDADE FEDERAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PAIS.

O Sr. Mauro Miranda - Meu prezado Senador Iris Rezende, o maior Líder do nosso Estado, é com prazer que ouço V. Exª falar sobre uma causa que é toda do nosso Estado de Goiás e dos Estados periféricos que fazem parte das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Como disse muito bem V. Exª, creio que esta Casa é a Casa de restabelecimento do equilíbrio. Da vontade desta Casa, haverá de partir o reequilíbrio do desenvolvimento nacional. Somente um Estado ou uma região não podem ser motivo para o massacre de todos nós. Vejo no pronunciamento de V. Exª a repetição do que conseguimos, pela união do Norte, Nordeste e Centro-Oeste na Constituinte de 1988, quando, movidos por um sentimento de sobrevivência, conseguimos realizar o movimento para a criação do Fundo do Centro-Oeste e do Fundo do Norte. Essa nossa ação de hoje é quase a seqüência do movimento que tivemos há poucos dias, do substitutivo de Deputado José Carlos Aleluia, pelo estabelecimento das indústrias automotivas, que dava um certo incentivo às nossas regiões. No final, o Presidente da República chamou o relator da medida provisória na época para que ele estudasse uma possibilidade de atendimento. Também creio, como V. Exª, que o Presidente da República não tenha conhecimento dessa ação que está querendo massacrar os nossos estados. Estamos nessa luta, que, tenho certeza, será vitoriosa, porque esta Casa é constituída da maioria dos Senadores dos Estados periféricos - periféricos no sentido econômico, social e político. V. Exª disse muito bem que temos em torno de nove Ministros de São Paulo, que estão nos impingindo uma política de segregação aos Estados mais pobres. Penso que, talvez, essa ação hoje, quando "pega carona" numa medida que é correta, que é a do ICMS e do incentivo para o aumento da nossa produção, vem sub-repticiamente colocar medidas que inviabilizam o nosso desenvolvimento. Estamos juntos, Senador Iris Rezende. E como V. Exª tem sido o líder principal em nosso Estado, será também o líder dessa grande arrancada em favor dos Estados periféricos.

O SR. IRIS REZENDE - Muito obrigado, Senador Mauro Miranda. V. Exª é um profundo conhecedor da realidade de Goiás, de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul. V. Exª, na verdade, tem demonstrado, desde o início do seu mandato aqui no Senado, uma grande preocupação com os problemas da nossa Região e, portanto, o seu posicionamento não poderia ser outro senão o da solidariedade ao apelo que fazemos neste momento.

Sr. Presidente, encerrando minhas palavras, queria fazer a leitura de pequenos trechos do Projeto.

O art. 22 diz:

      "Os Estados vedarão o aproveitamento de crédito, ainda que destacado em documento fiscal, quando em desacordo com o disposto nesta Lei Complementar."

O art. 27:

"Os Estados, mediante convênio celebrado nos termos do art. 28, deliberarão sobre a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais." - essa história do Confaz.

Quer dizer, se um Secretário não quer, então nada se faz.

No item 4, está dito:

      "Quaisquer outros favores ou benefícios dos quais resultem redução ou eliminação direta ou indireta do ônus do imposto."

No item 6, do mesmo art. 27:

"A fixação de prazo de recolhimento do imposto superior ao estabelecido em convênio." - convênio do Confaz.

Ou seja, nenhum Estado terá condições de acenar com a mínima vantagem sequer para atrair uma indústria.

O art. 28 também refere-se, lá nas entrelinhas, entre um item e outro...

Estabelece ainda aqui o art. 29:

      A inobservância das disposições previstas nos arts. 27 e 28 acarretará imediata e cumulativamente:

      I - A nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria ou do serviço;

      II - A exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia de lei ou ato de que conste a dispensa do débito correspondente.

      Art. 30. Fica instituída a Comissão de Ética do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, que terá como atribuição precípua analisar, julgar e encaminhar, se for o caso, representação aos Tribunais de Contas Estaduais e à Procuradoria-Geral da República quando caracterizado descumprimento do disposto nos arts. 27, 28 e 29, sem prejuízo de outras sanções sugeridas ao plenário do Conselho pela Comissão.

      Parágrafo único - A Comissão será composta por dois representantes de cada macrorregião do País, indicados pelo Conselho, que disciplinará o seu funcionamento através do Regimento Interno a que se refere o § 1º do art. 28.

Sr. Presidente, esse projeto nos leva a pensar que todo esse barulho em torno de isenção de ICMS para exportação tinha como objetivo simplesmente amarrar, de uma vez por todas, os pequenos Estados quanto a quaisquer incentivos para as suas industrializações.

O Sr. Josaphat Marinho - V. Exª me permite um novo aparte?

O SR. IRIS REZENDE - Com todo prazer, Senador Josaphat Marinho.

O Sr. Josaphat Marinho - Senador Iris Rezende, é apenas para insistir naquela tese inicial e agora fortalecida com os diferentes dispositivos que V. Exª leu. Essa matéria precisava ser disciplinada, nos seus pontos básicos, na Constituição, através da reforma tributária, para que não viessem tantos dispositivos legais capazes de, amanhã, constranger os Estados.

O SR. IRIS REZENDE - Permita-me V. Exª, Senador Josaphat Marinho, integrar ao meu pronunciamento o aparte de V. Exª e fazer dele um instrumento de luta no Senado para que impeçamos essa violência proposta pelo Ministro do Planejamento no sentido de dificultar que os Estados atinjam a sua industrialização.

O Sr. Antonio Carlos Magalhães - V. Exª tem o apoio de toda a Casa.

O SR. IRIS REZENDE - Muito obrigado, Senador Antonio Carlos Magalhães. O aparte de V. Exª me conforta, pois conheço bem V. Exª e sei de suas posições francas e leais para com o seu País e com o seu povo. Isso realmente nos anima a fazer com que o Ministério do Planejamento retroceda quanto a esse desejo de interferir nos interesses domésticos dos Estados, e, como V. Exª observou, Sr. Presidente, com o objetivo de amarrá-los por todos os meios, com criação de conselhos e outros, até que Governador nenhum não possa mais convidar ninguém a investir, a levar indústrias para os seus Estados.

Sr. Presidente, termino as minhas palavras agradecendo as manifestações dos ilustres Senadores.

Mais uma vez, sinto-me orgulhoso de integrar esta Casa, onde, a cada momento, os ilustres Senadores de todo o Brasil realmente mostram que não chegaram aqui de graça, mas pelo valor que cada um tem, pelas suas posições e, sobretudo, pela coragem cívica na defesa principalmente dos mais fracos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/09/1996 - Página 15598